sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Nelci-Rones, sem liminar mas não sem esperança

O advogado de Nelci-Rones entrou com um pedido de habeas corpus, mas lemos hoje no Diário de Justiça de Paraíba de que o pedido liminar - quer dizer, de imediata - foi negado:
 
HABEAS CORPUS N° 002.2010.001103-6/001 – Comarca de Caaporã/PB - RELATOR: Desembargador
Leôncio Teixeira Câmara - IMPETRANTE: Eduardo
Henrique Nogueira Luna - PACIENTE: Nelci Rones
Pereira de sousa – Vistos etc. "...No caso em tela, e
neste juízo preliminar, não restaram completamente
refutados os requisitos autorizadores da decretação
da prisão cautelar (fumus commissi delicti e periculum
libertatis), razão pela qual, indefiro a liminar pleiteada...". Publique-se. Cumpra-se.
 

É a decisão liminar que não ganhou, o mérito da petição, ainda tem que ser julgado. Mas isso pode demorar um mês ou mais.

A maneira em que a decisão é colocado -"não restaram completamente refutados" - sugere a dificuldade que se enfrenta nestes casos. O normal no Brasil é recorrer em liberdade. Fritz Louderback disse que quando ele estava na cadeia no caso Colina do Sol, entravam no Presídio Central pessoas acusadas de assassinato, em casos em que realmente tinha um defunto, ficavam uma semana e saíram com habeas corpus. Enquanto ele, num caso sem provas de que aconteceu, continuava preso.

Houve cadáveres, e os suspeitos foram soltos. No caso de Nelci-Rones, é preciso completamente refutar que um crime aconteceu, antes que pode ser solto. É muito estranho, para quem não é do ramo.

No caso Colina do Sol, com cada hábeas corpus, o desembargadores mandaram pedidos de informações para a juíza da primeira instância, Dra. Ângela Martini. Ela ela continuava mandando os dados, falsos, do inquérito, apesar da sua falsidade já ter sido amplamente demonstrado em juízo. Achei inexplicável, e continuou achando. Se for procedimento normal, não deve ser. Se não for normal, alguma explicação deve ser cobrada dela.

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