22 de february de 2011
Câmara Criminal do TJ concede hábeas corpus a naturalista acusado de suposta prática de pedofilia
Gerência de Comunicação
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a ordem no pedido de habeas corpus, que tem como paciente o ex-presidente da Sociedade Naturista de Tambaba, Nelci Rones Pereira de Sousa. Ele é acusado, em tese, pela prática de pedofilia. A decisão veio na sessão desta terça-feira (22), com o voto do autor do pedido de vista, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e do também desembargador Arnóbio Alves Teodósio. A Presidência da Câmara já determinou a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Nelci Rones.
“Não tem sentido este cidadão está preso desde o dia 10 de dezembro do ano passado por suposto caso de pedofilia. Não vejo motivo nos autos para que o paciente responda o processo preso, já que não foi formulada a denúncia. Ele não atrapalhou o andamento das investigações e nem tentou fugir. Na minha opinião, o paciente está sofrendo constrangimento ilegal”, comentou o autor do pedido de vista.
Com esse posicionamento, os magistrados da Câmara Criminal acompanharam o voto do relator do habeas corpus, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, que no dia15 deste mês já havia concedido a ordem, pelo excesso de lapso de tempo para o início da formação do sumário de culpa, sem justificativa plausível, além da demora para o oferecimento de denúncia. “Em harmonia parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça “denego a ordem quanto aos fundamentos elencados pelo impetrante e, de ofício, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP), concedo a ordem”
“Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”, diz o § 2º do artigo 654 do CPP. Dentre os fundamentos levantados pela defesa do acusado estão decreto de prisão desfundamentado, indícios insuficientes, residência fixa e profissão definida e inocorrência do crime de pedofilia.
Por Fernando Patriota http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6161