Vimos anteontem que a área naturista da Praia de Tambaba está instalada em terras públicas. Abaixo da maré alto é de todos, e as próximas 33 metros são terras da Marinha. As falésias atrás da praia tem proteção ambiental especial. Porém, a Lord Negócios Imobiliárias Ltda afirma que onde pretende implantar a "Reserva Garaú", "O terreno limita-se ... a Leste com o Oceano Atlântico". E pretendem fechar acesso à área toda durante a construção.
Quem tem direto de usar as terras da Marinha?
Simplesmente porque um terreno é pública, não quer dizer que qualquer um pode ir lá e tomar conta. As áreas públicas podem ser arrendadas, e creio que quem é responsável por isso é, no caso, a Gerência Regional de Patrimônio da União no Estado da Paraíba. O município de Conde, ou a SONATA, já arrendaram as terras da Marinha onde está instalado a praia mais famosa de Paraíba? Não, pelo menos até quando o Ministério Publico Federal vetou a concessão do estacionamento para Sonata - Sociedade de Amigos de Tambaba. Num release sem data, afirmou que:
Observou-se que, apesar de a Lei Municipal nº 304/2003 autorizar apenas a “exploração de estacionamento em vias e logradouros públicos de Tambaba”, na verdade a Sonata extrapolou o objeto da concessão, ocupando indevidamente e degradando amplo terreno situado na faixa arenosa, de propriedade da União, sem qualquer autorização do Gerência do Patrimônio da União (GRPU), e implantando o pedágio ilegal. Segundo a recomendação, por relevante que seja a necessidade de manutenção de segurança e comodidade na praia, ela não pode significar imposição ilegal a visitantes e turistas, nem permitir a ocupação irregular de áreas públicas federais.
A ocupação irregular de áreas públicas federais é vedada, a ocupação regular é possível. Não conheço o procedimento para a licitação de tais áreas, mas presuma-se que o dono das terras atrás da faixa, normalmente tem alguma preferência.
Projeto de Gestão Integrada
Vimos ontem que há um plano de gestão aprovada para a orla de Conde. O que é um plano desdes, e o que planeja para o Praia de Tambaba? O plano começa com uma explicação do que é:
O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima – Projeto Orla, é uma iniciativa inovadora do Ministério do Meio Ambiente - MMA, em parceria com a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, e busca contribuir, em escala nacional, para aplicação de diretrizes gerais de disciplinamento de uso e ocupação da orla marítima.
O plano é assinado pela prefeitura de Conde, e também pela Sonata na pessoa de Antônio Pinto Bastos, e por uma ampla leque de órgãos estaduais e federais. Do texto que publicamos ontem, vale notar que o plano afirma da Barra de Garaú, "A área contempla ainda uma parte do setor naturista da Praia de Tambaba." A retirada unilateral da designação naturista pela prefeitura, depois da Lord entrar com o pedido de aprovação do projeto nas terras atrás, vai implicitamente contra o plano aprovado no nível federal.
O plano levanta a situação atual; prevê a tendência; proponha a situação desejada; e sugere medidas para chegar lá, com cronogramas. Temos hoje as secções correspondentes aos linhas pretas nos mapas de ontem: uma na Pedra da Baleia, na praia embaixo do estacionamento; o outro logo depois da Pedra do Cachorro (a divisa do swing), na Barra do Garaú.
6.14. Unidade 4 – Trecho 4 - Praia de Tambaba – PERFIL ÚNICO
6.15. Unidade 4 – Trecho 5 - Barra do Grau – PERFIL ÚNICO
O plano vs. a "Reserva Garaú"
Há um plano de gestão integrada para a orla, aprovado em todas as esferas do governos, e até por elementos da sociedade civil, como a Sonata.
O projeto da "Reserva Garaú", não é compatível com o Plano de Gestão, nem com a Área de Proteção Ambiental. Realmente, é exatamente o que o plano e a designação de área protegida, pretendem barrar.