domingo, 13 de janeiro de 2013

SOS Tambaba: Como fica a praia naturista?

A praia naturista de Tambaba pode coexistir com o projeto Reserva Garaú? Não, não pode. Pelo menos o empreendedor não tem planos para que a praia naturista continuasse, e o tipo de pessoa que paga o preço de um condomínio destes, não quer estranhos na "sua praia". Afinal, para que serve um empreendimento exclusiva, se não poder excluir alguém? Porque chamar o lugar de "Reserva", se não é para ser reservado?

Lembrando que o blog aqui é de jornalismo, e não de opinião, vamos aos poucos fatos disponíveis nos dois volumes publicados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Qual é o efeito projetado na praia naturista de Tambaba? As palavras "naturista" e "nudista" aparecem muito pouco nos relatórios. Mas temos nas fls 5.40, nos "impactos ambientais",

Em relação a prática do naturismo na praia de Tambaba, acredita-se que o funcionamento do empreendimento na área pleiteada não será conflitante com a atividade, pois entre os equipamentos projetados e a praia de naturismo há considerável distância (mais de 400,0 metros) e uma densa vegetação que proporciona privacidade aos praticantes.

Bem, palavras, depois desenhos. A praia de naturismo fica embaixo das falésias, o empreendimento atrás. Já vimos que o projeto promete com Area de Preservação Permanente, "Faixa de 100,0 metros em projeção horizontal a partir da borda das falésias existentes no setor leste do terreno." É 400 metros, ou 100 metros? Olhamos o vídeo promocional, quando os "Resorts" estão aparecendo, visto do mar. Estamos bem em frente ao parte principal da praia naturista aqui:

Não parece 400 metros das falésias até os prédios de quatro andares, parece? Se tivéssemos a planta na escala de 1:2500, saberemos. Mas a planta faz parte do Anexo III, e Anexo III não foi publicado pela Sudame.

Ainda, a afirmação é cabalmente falsa. O prefeito alterou o decreto para tirar a designação de naturista de toda a praia além das falésias até o rio Garaú. Dois terços da praia naturista já sumiram em função deste empreendimento. Já interferiu, não pode dizer que não vai interferir.

Tapumes durante anos de construção

Há um capitulo inteiro sobre "Medidas Mitigadoras". Estamos obviamente todos a favor de medidas mitigadoras, e estamos a favor de medidas de segurança. Mas devemos ler sobre "Sinalização e Proteção da Área" lembrando que a área é limitado pelo norte pela estrada que vai até o estacionamento, e no leste pelo Oceano Atlântica:

11.2. FASE DE IMPLANTAÇÃO
11.2.1. Sinalização e Proteção da Área

Esta ação é de caráter preventivo e de controle. Mostra-se como o marco inicial da fase de instalação e deve perdurar durante todo o período das obras. A responsabilidade de execução é do titular do licenciamento, entretanto, as empresas contratadas para execução das obras ou para qualquer outro tipo de serviço na área do empreendimento se tornam co-responsáveis, devendo constar como termo de responsabilidades nos contratos entre a empresa licenciada e suas contratadas em qualquer época da fase de instalação a responsabilidade de manter a área sinalizada e protegida.

São recomendadas as seguintes medidas:

  • Colocar placa referente ao licenciamento ambiental do empreendimento na entrada da área ou na área de influência do canteiro de obras. Esta placa deverá ser fixada em local de boa visibilidade;
  • Colocar placa de identificação do empreendimento e do empreendedor, com os respectivos registros junto ao CREA-PB e a Prefeitura Municipal do Conde (modelo – Figura 11.1). Estas deverão conter informações importantes, destacando-se os seguintes dados: nome do empreendimento, nome do empreendedor, extensão da área ocupada, data do início das obras, data prevista para conclusão das obras, Alvará da Prefeitura Municipal, etc.;
  • Colocar placa de sinalização em todos os lados da poligonal da área do empreendimento, indicando propriedade privada e proibindo a entrada de estranhos;
  • Colocar placas de advertência nas estradas de acessos, quando estiverem sendo executadas obras ao longo destas ou no seu entorno;
  • Colocar sinalização de advertência na entrada e saída do empreendimento; e,
  • Fazer o isolamento da área com barreiras de proteção de contato, recomendando-se o uso de tapumes de madeira nos limites de maior visibilidade.

Se a coisa vai em frente, a Lord terá em mão um plano aprovado pelo governo, em que ela assume a responsabilidade, em "caráter preventivo", de fechar a praia de Tambaba com placas "indicando propriedade privada e proibindo a entrada de estranhos". Ora, é um compromisso assumido com o governo, tem que fazer, lamento muito, etc.

Proteção das águas

A empreendimento é enorme. Vai precisar de água. Vem de onde? Vimos nas fls 9.1:

O sistema de abastecimento de água será feito exclusivamente a partir do manancial subterrâneo através de 08 poços profundos que funcionarão por um período de 16 horas diárias. Cada empreendimento do complexo hoteleiro/habitacional será atendido por um poço tubular individual.

É importante, porém, a implantação de um plano de monitoramento hidrogeológico e de controle de efluentes, evitando-se que a exploração mal dimensionada do aquífero ou problemas operacionais dos sistemas instalados produzam efeitos negativos ao meio ambiente, como salinização, contaminação hídrica e grandes rebaixamentos do nível estático.

Estabelece em outro lugar que haverá sistema de tratamento de esgoto próprio.

A praia naturista recebe um número limitada de pessoas, e tem uma pousada, um restaurante, e uns bars pequenos. O tratamento de esgoto deve ser primitivo, mas com o fluxo de pessoas, suficiente.

Uma vez que a Reserva Guará esteja em operação, o cocô dos naturista estaria ainda sendo despejado acima da água que os grão-finos bebem.

Não vejo no projeto nenhum plano de ligar os sanitários públicos da praia de naturismo, ou da pousada ou outras empresas, à sistema de esgoto projetado para Garaú.

Uma vez pronta, o "monitoramento hidrogeológico e de controle de efluentes" constará um problema. Exigir-se-á tratamento do esgoto naturista. A prefeitura não vai fazer, enquanto há eleitor sem água e esgoto. O preço é astronômico. Poder-se-ia oferecer a possibilidade de ligar o esgoto da praia ao sistema da Reserva Garaú, por um preço inalcançável, com um mensalidade insuportável. Há um terreno encravado na área da Lord, onde exatamente difícil dizer sendo que os mapas bons estão no impublicável Anexo III, e o jogo da água deveria servir para forçar o dono a vender.

A pretensão é acabar com a praia naturista

Condomínios fechados tentam privatizar a praia, para evitar "indesejáveis" e para "segurança". Aceitar gente pelada perto de nossas crianças, nem pense. Quem investe tanto dinheiro assim não aceita um risco que poderia evitar. E qualquer coisa diferente ou exótico é um risco. Fala de coexistência possível é conversa para boi dormir.

A falta de provisão para água e esgoto da praia naturista é uma prova que manter a praia não faz parte dos planos. Se for imposto como condição, que o condomínio teria que arcar com as custas de implantar isso, tudo bem. Mas não colocaram, pois não pretendem que a praia continua.

A pretensão de fechar durante a construção está lá com todas as letras. Nunca reabrirá.

Ainda, estudaram muito, mas não há nenhum estudo do impacto do empreendimento na praia naturista. Somente na conclusão aparece um paragrafo para quer quer acreditar, apoiado em dados obviamente falsas.

Todos os dados importantes, estão no Anexo III, que não foi publicado. Desconfio de sigilo.

A praia tem chance?

A coisa tá difícil para a Praia de Tambaba. Parece que a Prefeitura de Conde dançava conforme a musica que a Lord tocava. Há ainda a Sudane que é estadual, mas o Estado é pequeno, e muito é possível. O Ministério Publico Federal é mais difícil de enrolar, mas depende muito do Promotor de Meio-Ambiente que tem competência para a região.

Dificilmente a Lord imagina que vai conseguir permissão para construir tudo aquilo. Vai ser cortado pela metade pelo menos. Ainda assim, com um terço do tamanho, continuará o desejo de privatizar a praia.

Quem toca o assunto para Lord é competente. Convocar na estação alta, para que custaria caro vir é uma tática padrão. Mas consegue que alguém convocasse uma reunião naturista no dia anterior, no outro lado do país, foi uma jogada de mestre. Em vez de estar em Tambaba para opor a perda da praia, os naturistas "oficiais" estão longes, discutindo temas "importantes" com a ratificação de um protocolo. Genial, e deveria ter sido muito barato, também.

Então os caras são competentes.

O que mais preocupa, é que não conhecem limites. A jogado de água e esgoto que vi acima é variação de técnica padrão. É perto da linha que separa "esperteza" de gangsterismo, mas está neste lado da linha. A falsa acusação de pedofilia contra Rones cruzou a linha. Não tenho provas, então não faço acusação. Mas em qualquer crime, procure-se quem se beneficiou. No assassinato de Dana Wayne Harbour na Colina do Sol, os primeiros suspeitos são quem se beneficiou. Na denuncia calunioso contra Fritz e André e seus mulheres, já publiquei quem devia dinheiro para Fritz e parou de pagar assim que suas mentiras colocou seu credor na cadeia.

Na denuncia caluniosa contra Nelci Rones, foi o projeto Reserva Garaú que se beneficiou. Removeu um oponente importante. Serviu como cortina de fumaça para tirar a designação de naturista de dois terços da praia. Para qualquer outra naturista que pense em opor o projeto, serve como a cabeça de cavalho na cama. A qualquer hora, uma outra denúncia falsa de pedofila pode ser feito.

O que fazer?

O primeiro passo, obviamente, é reclamar na reunião de amanha de que sendo que os documentos importantes não foram publicados, a "audiência pública" não vale. Tem que publicar os documentos de "Anexo III"; tem que ter a definição das Terras da Marinha. Seria preciso também levanta o assunto de água e esgoto na área da praia naturista. É preciso assegurar acesso permanente para o público à Praia de Tambaba, e que o acesso continuará durante toda a construção. Ainda, a praia naturista exige o mesmo tratamento de estudo ambiental de que um quilombo ou colônia de pescadores receberia. Simplesmente passou batido no estudo. Foi reconhecido como importante, como recentemente de novo a imprensa nacional reconheceu como importante para Paraíba, mas não foi estudado.

Muitos anos atrás, no subúrbio Freeport no Long Island, houve longa praia do balneário, um quarteirão designado para surfismo (pranchas e banhistas não misturam bem). Ficou em frente de um lote vazio. Veio um boom imobiliário, um caro comprou para construir prédios altos, e queria tirar os surfistas. O motivo? Para usar o slogan "pode nadar no seu próprio quintal". Houve audiência na prefeitura, e aparecerem 300 surfista. Acho que faz anos que não houve tanta gente numa audiência em Freeport, e os surfistas salvaram sua praia.

Pelo jeito, a prefeitura de Condé fará o possível e o impossível para que este projeto acontece. É preciso tentar mais acima, então.

A audiência deve ser anulado e remarcado. Há o suficiente nestes postagens para pode comprovar segunda-feira que a proposta da Reserva Guará é fajuta, que a planta no misterioso Anexo III desmente aqueles "400 metros". Se a Sudame não ouvir o pedido, sobra o MPF.

Mas é tarde. A hora de defender a praia foi quando Nelci Rones foi falsamente acusado. Comprovado a farsa, descobrindo a conspiração, teria descarrilhado o empreendimento. Abandonaram Rones e abandonaram o melhor chance de manter a praia.

Se um dia chegarem na Praia de Tambaba e encontrassem placas de "Propriedade Particular" e tapumes, ou um anjo com uma espada flamejante, saberiam que o preço de pecado é a expulsão do Paraíso.

SOS Tambaba: Falta Volume III - Anexos

O faraônico "Reserva Garaú" faria da Praia de Tambaba um condomínio para ricos. Está procurando licença ambiental, já negada uma fez, e haverá audiência pública em Conde segunda-feira, 14 de janeiro de 2013.

Antes de uma audiência pública, publica-se os planos, para que pessoas podem tomar conhecimento, e fazer perguntas, fazer oposição, ou pedir alterações. No presente caso, publicaram Volumes I e II da proposta.

Falta Volume III - Anexos

Na postagem anterior, tratamos de onde fica o empreendimento, e parece que é a Tambaba, toda. Há um mapa 40 vezes melhor, mas está no Volume III, anexos.

Acontece que o Volume III - Anexos não foi publicado pelo Sudema.

Data de compra

A preservação ambiental é sempre uma queda de braço ente o direto do dono de usufruir da sua propriedade, e o interesse comum na preservação do meio ambiente. O lei de Paraíba de proteção ambiental data de 1991, e o proposto loteamento está no "Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental (APA) de Tambaba, decretada como Unidade de Conservação em 26 de março de 2002, pelo Decreto Estadual Nº 22.882" {fls 9.2). É importante saber se a área já estava designada quando o atual dono a adquiriu. Mas vimos no "1.9.2. Documentação do Terreno" promete que a documentação está "apresentadas na Documentação Pertinente - Anexos"

Acontece que o Volume III - Anexos não foi publicado pelo Sudema.

Anuência Municipal

É preciso que a Prefeitura de Conde permite o empreendimento. Nos já reproduzimos de JampaNews a matéria, "Ação Criminosa: Prefeitura do Conde é a principal vilã nos crimes contra o patrimônio ambiental do município" Seria bastante relevante sabe quando foi assinado, e por quem. Encontramos no

1.9.3. Anuência Municipal
[...]
O atestado de Anuência da Prefeitura Municipal do Conde, conforme estabelece a Resolução CONAMA Nº 237/97, no seu art.10º, parágrafo 1º como documento indispensável na fase prévia de licenciamento é apresentado na Documentação Pertinente, Volume III - Anexos.

Acontece que o Volume III- Anexos não foi publicado pelo Sudema.

Faixa da Marinha

Uma peculiaridade do Brasil é que uma certa faixa de terreno a partir do mar e das águas navigáveis, pertence a Marinha. Pode se alugado para particulares. Devido às falésias, a parte efetivamente utilizada pela praia de naturismo deveria está quase todo dento desta faixa. Encontramos:

1.9.5. Identificação e Delimitação dos Terrenos de Marinha
A legislação de que trata a definição e delimitação dos Terrenos de Marinha baseia-se no Decreto Lei N°. 3.438, de 17 de junho de 1941. O Artigo 1º desta Lei reza que: são Terrenos de Marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente para a parte de terra, da posição da linha da preamar média de 1831: [...]
Na localidade em que se insere a área do empreendimento existe linha de preamar média de 1831 (LPM – 1831) demarcada oficialmente, nos termos do Decreto Lei Nº 9.760/46. Dessa forma, a LORD NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. requereu a Gerência Regional de Patrimônio da União no Estado da Paraíba, o parecer técnico acerca dos limites de marinha naquela propriedade (ver ofício na Documentação Pertinente, Volume III – Anexos). Tão logo se tenha este parecer, o mesmo será anexo ao processo de licenciamento ambiental.

Para quem usa a Praia de Tambaba, o nexo da questão é a linha de preamar média de 1831. Pode ser que tinha mais areia naquele ano, e que a praia pública que qualquer um pode usar, é atualmente sob três metros de água, e os terrenos de LORD NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. vão até a beira do mar, e sete ondas além.

Como fazer uma audiência pública sem saber se a praia será do público ou do condomínio? É preciso haver o parecer técnico da União antes. Ou pelos menos ofício, que está no Volume III – Anexos. E acontece que o Volume III- Anexos não foi publicado pelo Sudema.

Reserva Legal

Quem tem grande área rural tem que manter parte do terreno como reserva legal. A Tambaba não é área rural mas área urbana, a proposta insiste. Outra manobra da Prefeitura. Porém afirma que:

1.9.6.4. Reserva Legal
Muito embora a área do empreendimento localiza-se em Zona Urbana, assim definida pela Lei Municipal Nº 07 de 30 de janeiro de 1978, que dispõe sobre o perímetro urbano do município do Conde, o TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO E CONDUTA firmado entre o Ministério Público Estadual através da Promotoria de Justiça de Alhandra, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA e a empresa Nível Administração, Corretagens e Incorporações Ltda., definiu a necessidade de averbação de reserva legal de forma a preservar este testemunho de mata nativa na área do empreendimento.
Desta forma foram definidas no Master Plan do empreendimento, duas áreas localizadas no setor norte do terreno que somam cerca de 20,0 hectares, onde identificam-se fragmentos de mata atlântica em avançado estágio de regeneração, que serão destinadas a reserva legal. Estas áreas são denominadas Áreas de Preservação no Master Plan do empreendimento, que encontra-se no Volume III – Anexos.

Ah, tá certo, há áreas que será preservadas. Onde ficam? A informação está no Volume III- Anexos. E acontece que o Volume III - Anexos não foi publicado pelo Sudema.

Rejeitado uma vez, deve ser rejeitado outro

A introdução da EIA e RIMA estabelece que a "Reserva Garaú" já foi rejeitado uma vez.:

Em 23 de março de 2007 a SUDEMA emitiu o Termo de Referência para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) referente ao COMPLEXO ECOTURÍSTICO RESERVA GARAÚ.

Em 28 de junlho de 2008, através do Ofício Nº 229/DT, a SUDEMA comunicou ao emprendedor o indeferimento da solicitação de Licença Prévia (LP) e o arquivamento do processo, uma vez não ter recebido os estudos solicitados, que subsidiariam a concessão da LP.

A data em que Sudema rejeito a proposta, "28 de junlho", sugere a dada em que deve aprovar, a dia de São Nunca. Numa leitura rápida, a Lord está propondo, por exemplo, que deve fazer tratamento do esgoto provindo do próprio empreendimento. Uma regra óbvia para tudo e qualquer empreendimento deste porte, em qualquer lugar, e não um sinal de respeito especial para com uma APA - Área de Preservação Ambiental.

Há um procedimento padrão para aprovar um projeto dentro de uma APA. Parte do procedimento é audiências públicas para comentar os planos apresentados. Acontece que o plano não foi publicado antes, como a lei ou os regulamentos exigem. Tudo que é importante está dento do Volume III - Anexos, e isso não foi publicado. Não se sabe onde será as construções, nem até que ponto da areia será privatizada, nem onde a data do direito do proprietário, nem o despacho do ex-prefeito que aprovou.

Dado a mudança da administração municipal faz duas semanas exatas, e o impacto deste empreendimento na cidade, e as revelações do JampaNews sobre a atuação suspeita do ex-prefeito, é claro que o Município não teve tempo de tomar posição no projeto. Outro motivo de adiar a audiência.

A proposta indica (detalhes no Volume III - Anexos, obviamente) que "A área do empreendimento é composta por lotes dos Loteamentos “Barra de Jacumã” e “Colinas de Jacumã”..." Já foram aprovados no lugar loteamentos obviamente de porte e densidade muito menores. Lord comprou. Quer muito, muito mais, e ache que com "jeitinho" consegue.

No conflito entre o bem comum da preservação ambiental e o direto do proprietário do imóvel, o particular precisa receber um uso e retorno razoável para seu patrimônio. Zoneamento que permite somente uma reserva ambiental particular (e isso já foi tentando e rejeitado, na Califórnia) não vale. Mas Lord comprou um bilhete de loteria, e nada garante à ela o direto de receber um prêmio. O loteamento aprovado na época que ela comprou os terreno dever ser o base do que é permitido. Um animação gráfica ainda que bem-feito não é o ponto de partida.

SOS Tambaba - querem vender a praia toda

O Movimento NU pede socorro urgente para a praia de Tambaba, Paraíba, onde está sediada. A praia está sob ameaça de um empreendimento imobiliário faraônica, sobre qual haverá uma audiência esta segunda-feira.

O jornal local JampaNews já escreveu sobre o projeto imobiliário faz dois anos.

Há uma manifestação no blog PraiadeTambaba, que reproduzimos abaixo, como foi reproduzido no Jornal Olho Nu. O manifesto fornece links ao site do Sudene (Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado de Paraíba), onde há o EIA (Estudo de Impacto ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) do empreendimento.

Onde ficaria?

A área naturista de maior movimento em Tambaba é a praia em formato de meia-lua onde fica a pousada. O aceso é pelo norte, por uma escada que sobe um pequeno braço de pedras e floresta, e pelo sul há mais umas pedras, além dos quais (na época do Congresso Naturista em 2008) é praticado o swing ao ár livre. Esta área além dos pedras era uns 75% da área designada naturista, mas a prisão de Nelci Rones em 2010 foi aproveitada para modificar o decreto para tirar a designação naturista deste enorme faixa de areia. Aproveitada, ou agendada. Eu achava que o empreendimento ficaria nas terras baixas atrás desta faixa.

A presença de 4000 pessoas bem ao lado colocaria uma pressão enorme sobre a praia naturista. A coexistência seria bastante difícil, mas não impossível.

Engano meu. Não é o terreno ao lado. É a Praia de Tambaba mesma, e é a Praia de Tambaba, por inteira.

Pelas palavras, fica no:

O terreno limita-se ao Norte com a PB-08, a Leste com o Oceano Atlântico, ao Sul com o rio Garaú e a este com terrenos particulares.
A planta planialtimétrica, na escala de 1:2.500, encontra-se no Volume III – Anexos.

O decreto municipal que estabelece a praia de naturismo é escrito com outras referências:

Art 2 - fica regulamentado como sendo a área para a prática do naturismo a faixa de terra compreendida entre a pedra dos despachos e a prainha, divisa com a praia da barra de garaú.

Vamos ver em desenhos. Na esquerda, detalhe de "Figura 1.3 – Situação Cartográfica da Área do Empreendimento", e no direto, Google Maps.

Nossos leitores podem achar que a mapa não está muito claro. Concordo, não é, esta na escala de 1:100.000. Há um de 1:2500, 40 vezes mais detalhada, no Anexo III. Mas Anexo III não está no Internet. Talvez pode ser conferido no escritório da Sudema. Mas isso, como mapas de papel, é coisa do século passado.

Voltamos às palavras: "ao Norte com a PB-08". É aquela estrada que leva até o estacionamento. Google Maps dá mais detalhe; verifiquem lá. "Ao sul com o Rio Garaú": aqui não há dúvida, pois o rio está nas palavras do RIA e do decreto, e aparece na mapa de papel e no Google Maps.

"O terreno limite-se ... a Leste com o Oceano Atlântico." Vai até o mar, desde o atual estacionamento no norte até o Rio Garaú no sul. A Praia de Tambaba por inteiro, do norte ao sul, do cabo ao rabo. A linguagem é tão cristalina quanto as águas de Tambaba: o terreno vai até o mar. Quer desenhos? O vídeo do empreendimento claramente mostra as 2:49 a privatização da faixa de areia entre o Rio Garaú e as pedras, com quiosques e barraquinhos:

A privatização da praia de Tambaba

A lei estabelece que a praia é pública; a pratica é igualmente claro: condomínio fechado privatiza praia quando consegue controlar os acessos. A capacidade de controlar o acesso é algo que se procure para estabelecer uma praia naturista, e foi parte do sucesso de Tambaba. Mas serve para condomínio, também. É só trocar a escadinha e trilha para uma cerca de arame farpado, e pronto.

João Pessoa, 09 de janeiro de 2012

Segmentos do naturismo paraibano desde 2007 têm chamado à atenção das autoridades, da comunidade naturista e da sociedade em geral sobre a necessidade de um projeto de desenvolvimento sustentável para Tambaba, pois entende que se não houver um direcionamento quanto ao uso e ocupação do loteamento Barra de Jacumã/Tambaba, poderá gerar conflitos de ordem ambiental e de interferência no naturismo.

Infelizmente não houve até a presente data nenhum avanço quanto ao projeto ideal para Tambaba e, para nossa surpresa já está em via de licenciamento o Complexo Ecoturístico Reserva do Garaú, empreendimento de cunho turístico e residencial que ocupará toda a área do loteamento Barra de Jacumã/Tambaba onde se encontra a Praia de Naturismo. O projeto de grandeza “faraônico” ocupará uma área de 186,79ha, terá capacidade instalada para 8.880 pessoas, será constituído por 4 (quatro) resorts, 3(três) pousadas, 4 (quatro) condomínios residenciais, centro comercial e um clube, que se implantado nesta proporção, ocasionará um grande impacto ambiental com degradação e descaracterização do ambiente costeiro local e poderá por fim a prática naturista, costume que há 22 anos é praticado oficialmente em Tambaba.

Portanto diante do quadro nefasto, solicitamos o engajamento da sociedade em geral, manifestando-se contrária ao licenciamento do empreendimento que de proposta de sustentabilidade ambiental só tem o nome (Complexo Ecoturístico Reserva do Garaú), para que juntos possamos reverter esta situação, garantindo o real desenvolvimento sustentável para Tambaba, preservando o ambiente costeiro e assegurando a permanência do naturismo, que tanto tem projetado a Paraíba e o Brasil no cenário mundial.

Participe da mobilização “Por uma Tambaba preservada e naturalmente nua” e manifeste-se contra o licenciamento do Complexo Ecoturístico Reserva do Garaú na AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 14/01/2013 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 15h00, NO SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA MATRIZ DA CIDADE DE CONDE/PB.

Naturistas Unidos movimentoNU

IMPORTANTE Acesso ao EIA/RIMA (Complexo Ecoturístico Reserva do Garaú). http://www.sudema.pb.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=754&Itemid=100051

Vídeo sobre o empreendimento:
http://www.youtube.com/watch?v=xlqZxeW469Y

Órgão responsável pelo licenciamento ambiental:
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA
Superintendente: Laura Farias
Av. Monsenhor Walfredo Leal, 181 - Tambiá - João Pessoa-PB
CEP 58.020-540 - CGC 08.329.849/0001-15
emails: sudema@sudema.pb.gov.br / sudema.paraiba@gmail.com