quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Suspensa no Morro da Tartaruga

Encontramos segunda-feira no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a notícia de que a execução da sentença de reintegração de posse dos Araújo  - quer dizer, o despejo da AAPP do Morro da Tartaruga - está suspensa, devido aos três embargos de terceiros dos quais escrevemos faz uns dias:

Certifico que conforme determinações dos autos 005.12.013415-7, 005.12.013413-0 e 005.12.013414-9 os presentes autos encontram-se suspensos.

Para resumir a situação, em 1988 a Federação Brasileira de Naturismo assinou um um contrato de comodato com os donos da área, comendador Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo. A FBrN ficou com o uso de 22.260m² de terreno de frente para o mar durante cinco anos. Passado os cinco anos, a Associação de Amigos da Praia do Pinho não queriam sair, alegando que não era a FBrN e não assumiu suas obrigações.
Nestes últimos Embargos de Terceiros, vários donos de cabanas na área alegam ... não sei exatamente, mas que não sejam nem a FBrN nem a AAPP, e que queriam ficar, ou pelo menos fica usando o Morro da Tartaruga durante mais uns bons anos enquanto a Justiça imita tartaruga.
Acontece que há vários decisões indo até o STF dizendo "não". Como o Acórdão 2004.022854-6 que ratificou a sentença da juíza que negou as pretensões do "Condomínio":

Por outro, a prova testemunhal colhida, tanto aquela da fase de justificação prévia (fls. 35/39), quanto a colhida na audiência de instrução e julgamento (fls. 369/372), são seguras em demonstrar que os autores antecedem ao requerido e inclusive aos seus condôminos na posse daquela área. As contradições apontadas na contestação, em específico no aditamento, não repercutem contra a demonstração fática de que os autores são anteriores possuidores da área esbulhada. A permissão para os condôminos em edificarem suas cabanas para veranear e passar os finais de semana, não supre os direitos possessórios, eis que os condôminos ingressaram na área em decorrência do regime de comodato que os autores celebraram com a FBN.

Mudança de advogados

O site exibe como advogado dos Araújo não mais o Dr. Diogo Nicolau Pítsica, mas três jovens que tiraram suas carteiras do OAB nos últimas meses. Causa estranheza e análise futebolística: "não se mexe em time que está ganhando", especialmente "nesta altura do campeonato".
Mas umas telefonemas desvendem o mistério: as jovens são simplesmente as integrantes mais novas do time do escritório de Dr. Pítsica, com quem o caso continua.
Mas no outro lado do campo, a situação é diversa. Uma das confusões das quais a AAPP está tentando tirar proveito, prolongando sua ocupação do Morro da Tartaruga, é a suposta compra do domínio do morro pelo sr. Marcelo Antônio de Queiróz Urban. Em julho sr. Marcelo perdeu seu artilheiro, quer dizer, advogado: renunciou. Conforme o movimento do processo 2010.038400-0:
  1. Defiro a renúncia, eis que acompanhada de prova inequívoca da notificação do outorgante, na forma do art. 45, do CPC.
  2. Intimem-se, pessoalmente os autores da presente
Há vários motivos que poderiam levar um advogado a renunciar um caso. Melhor não especular para não errar. Mas podemos ter certeza de que o advogado não renunciou porque ele viu o cliente na iminência de ganhar uma causa que valeria uma fortuna.

O fim chegará

Os Araújo exigem na Justiça a devolução do seu morro faz quinze anos. A AAPP pode achar que poderia continuar assim, mas isso relembra o homem que se jogou do Empire State Building quando passava o décimo andar falou, "Até agora tudo bem!".
O fim chegará. E o Oficial de Justiça com o ordem de despejo, também.