Acompanhamos faz mais de uma década a luta da família Araújo para receber de volta seu terreno que, ingênuos, emprestaram para a FBrN por cinco anos em 1987.
As velocidade das notícias acelera, lembrando filmes de ação quanto a batalha final está se aproximando.
As férias jurídicas chegam, com uma decisão dia 14/12, quinta-feira. Nos Embargos de Declaração 0601974-77.2014.8.24.0005, feitos por Carlos Alberto Borges de Macedo Junior e Regna Celia Borges de Macedo. Este processo aparece em nossa tabela de ações, onde os links não funcionam mais: a velocidade de evolução das sistemas da Justiça era maior do que do julgamento das ações. Era.
Os Borges de Macedo entraram com seus Embargos de Terceiro em 13/08/2014; foram rejeitados em 20/11/2020, seis anos e três meses depois. Apelaram em 25/01/2021; o acórdão rejeitando a apelação foi publicado em 02/09/2023, dois anos e oito meses. Entraram em 22/09 com "embargos de declaração" (mais um dos vários cheiros e sabores de apelação na prática jurídica brasileira); e em 14/12/2023, menos de três meses depois, lemos "Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade".
Repetindo dos mais recentes Embargos de Terceiro,
os múltiplos embargos de terceiro opostos pelos possuídores de casas na região em disputa (Praia do Pinho) relacionados ao cumprimento de sentença nº 5000389-22.2012.8.24.0005 foram julgados improcedentes, [...] o que pode sugerir uso de artifício pelos embargantes para impedir a satisfação do comando sedimentado pela coisa julgada.
[...] não é possível deferir os pedidos de suspensão dos atos expropriatórios sobre o imóvel e a manutenção de posse sobre o bem até o desfecho da lide.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de tutela de urgência formulados.