Obrigação de se despir
Frigorífico será investigado por humilhar empregados
Trabalhadores
de um frigorífico do Mato Grosso são obrigados a se despir e esperar em
fila a entrega do uniforme que devem vestir. A prática cotidiana veio à
tona quando a juíza Deizimar Mendonça Oliveira, da 1ª Vara de Tangará
da Serra, começou a avaliar processos judiciais em que os funcionários
reclamavam o pagamento de horas extras pelo tempo gasto no processo. As
informações são do site 24 Horas News.
De acordo com a juíza, os relatos dos trabalhadores e representantes do frigorífico a fizeram lembrar que, apesar da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada há mais de 60 anos, ainda ocorre "franco desrespeito à dignidade das pessoas pelo simples fato de serem trabalhadoras de uma grande empresa".
A juíza assinalou que a empresa justifica a conduta tendo em vista o rigor do Serviço de Inspeção Federal (SIF) quanto às condições de higiene. No entanto, destacou que nenhuma desculpa é compreensível dada as infrações cometidas. “A intimidade, expressamente preservada pela Constituição da República, é individual, revelando direito personalíssimo”, afirmou. “Vale lembrar que o desrespeito coletivo aos direitos dos trabalhadores não torna menos grave por sua massificação, mas o potencializa.”
O caso é classificado como grave por Deizimar por violar uma série de normas e princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso II da Constituição), e não discriminação e prevalência dos direitos humanos (artigo 3º, incisos I e IV, e artigo 4º, inciso II), "sendo desnecessário citar outras normas de hierarquia infraconstitucional", também desrespeitadas, segundo a juíza.
Deizimar determinou que Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego sejam comunicados imediatamente para que as medidas cabíveis sejam providenciadas. Segundo ela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apontados como tão caros quanto os que o frigorífico vem desrespeitando, decidiu por não proferir no momento nenhuma decisão condenatória à conduta da companhia.
De acordo com a juíza, os relatos dos trabalhadores e representantes do frigorífico a fizeram lembrar que, apesar da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada há mais de 60 anos, ainda ocorre "franco desrespeito à dignidade das pessoas pelo simples fato de serem trabalhadoras de uma grande empresa".
A juíza assinalou que a empresa justifica a conduta tendo em vista o rigor do Serviço de Inspeção Federal (SIF) quanto às condições de higiene. No entanto, destacou que nenhuma desculpa é compreensível dada as infrações cometidas. “A intimidade, expressamente preservada pela Constituição da República, é individual, revelando direito personalíssimo”, afirmou. “Vale lembrar que o desrespeito coletivo aos direitos dos trabalhadores não torna menos grave por sua massificação, mas o potencializa.”
O caso é classificado como grave por Deizimar por violar uma série de normas e princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso II da Constituição), e não discriminação e prevalência dos direitos humanos (artigo 3º, incisos I e IV, e artigo 4º, inciso II), "sendo desnecessário citar outras normas de hierarquia infraconstitucional", também desrespeitadas, segundo a juíza.
Deizimar determinou que Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego sejam comunicados imediatamente para que as medidas cabíveis sejam providenciadas. Segundo ela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apontados como tão caros quanto os que o frigorífico vem desrespeitando, decidiu por não proferir no momento nenhuma decisão condenatória à conduta da companhia.
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2012
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