Do Diário da União, segunda-feira 05 de setembro de 2011, Seção 1, página 180:
PORTARIA
No- 322, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Procedimento Administrativo nº
133000004028/2003-71 CONVERSÃO
EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Procedimento Administrativo nº
133000004028/2003-71 CONVERSÃO
EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República
signatário, com fundamento no art 129 da Constituição Federal,
regulamentado pelos artigos 5º a 8º da Lei Complementar nº
75/93, e na Resolução nº 87 do Conselho Superior do
Ministério Público Federal – CSMPF:
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público instaurar inquérito
civil para apurar a ocorrência de fatos que digam respeito ou
acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumbam
defender (art 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 c/c art
1º da Resolução nº 87/2006, do CSMPF);
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do art 129, III da Constituição
Federal e do art 6º da Lei Complementar nº 75/93, é
função institucional do Ministério Público Federal promover o
inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos
interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos
ao patrimônio público e social e à probidade administrativa,
dentre outros, inclusive promovendo a responsabilização respectiva;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no
art 37 da CF/1988 e os princípios da supremacia do interesse público
sobre o privado, da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade,
implícitos do texto constitucional;
CONSIDERANDO que a atual Constituição, em seu artigo 225, dispõe
que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";
CONSIDERANDO que a Lei nº 6938/81 estabelece, no seu art
2º, que: "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por
objetivoa preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições
ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os
seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do
equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um
patrimônio público aser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo; ()";
CONSIDERANDO a existência de Procedimento Administrativo nº
133000004028/2003-71 versando sobre implantação de projeto
naturista na Praia de Pedras Altas, em Palhoça/SC, bem como o tempo
decorrido desde sua autuação no âmbito do Ofício do Meio Ambiente
e Patrimônio Cultural da Procuradoria da República em Santa
Catarina, determino a
CONVERSÃO deste Procedimento Administrativo em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO tendo por objetivo apurar os fatos acima descritos e outros
a eles correlatos
Para tanto, determino:
- a abertura, registro e autuação de Inquérito Civil Público,com a seguinte ementa: Meio Ambiente Implantação de projeto naturista Praia de Pedras Altas Palhoça/SC Risco de Privatização da Praia ;
- a comunicação e remessa de cópia desta Portaria à 4ªCâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal,solicitando a devida publicação;
- após, o retorno dos autos a este Gabinete para novas providências
WALMOR
ALVES MOREIRA