|
Castelo sem terra: bota-fora da AAPP |
Faz três meses, olhamos a situação do Paraíso da Tarturaga, ao lado da Praia do Pinho, primeiro empreendimento naturista de
Celso Rossi construído nas terras dos outros, em que o dono do terreno e seu herdeiro, Comendador Aloísio Araújo e Antonio Araújo, ganharam no final de 2011 a reintegração de posse, ainda não efetivada, mas
pedido ontem. Vamos ver hoje mais desdobramentos e passos na Justiça.
O tamanho e valor do terreno
A família Araújo possua um enorme terreno "em Taquaras, Praia do Pinho, Morro da Tartaruga, neste município, com área total de 260.600,13 m²". Dentro desta área maior os livro de Atas da Federação Brasileira de Naturismo, FBrN neé FBN, recorda
[...] foi a assinatura, no dia 1º de julho de 1988, de um contrato de Comodato entre a FBN e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, de uma área de 22.260m², de propriedade destes, defronte a Praia do Pinho, para construção da sede da FBN.
Um advogado que conheço intermediou recentemente na região a venda de um terreno de tamanho e localização ao de comodato, pelo valor de R$600 mil. As leis de proteção ambiental limitam muito a aproveitamento e o valor, mas pela multiplicação simples, a área total deveria valer na ordem de R$7 milhões.
Os papeis de Queiroz Urban e os 260.600,13 m²
Há um processo 005.03.007944-0 (0007944-93.2003.8.24.0005), em apelação sobre o posse da área total. Um sr. Marcelo Antônio de Queiroz Urban disse que comprou o terreno; os Araújo disserem que os papeis são forjadas, que já tem a posse mansa faz muitos anos e que queriam a vigia de Queiroz Urban posto fora. A Justiça na primeira instância deu a razão e a posse para os Araújo. Na apelação, 2010.038400-0, há um despacho de dia 11/09/2012, em que o juiz aceita a renúncia dos advogados de Queiroz Urban. Que pode ser um sinal de que não acreditam que o caso vai prosperar, ou pode haver outros motivos.
A apelação do AAPP
Quem leu o blog em junho, sabe que a Associação de Amigos da Praia do Pinho - AAPP ganhou na primeira instância, para ser derrotada na apelação. O Tribunal de Justiça entendeu que a AAPP assumiu os direitos e as obrigações do contrato de comodato. Nós aqui postamos trechos do Livro de Atas que confirmam de que o TJ acertou.
O presidente da AAPP disse ao Jornal de Santa Catarina de que
– Não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ – diz Haack, que foi quem recorreu ao tribunal superior.
Quando escrevemos em junho, não havia sinal de uma apelação ao STJ: que mesmo assim não teria "efeito suspensivo", não barraria a reintegração. Porém em julho foi impenetrado um "Recurso Especial em Apelação Cível", 2007.038124-8/0002.00, que parece ser realmente para o STJ. Este caso também fez um passo "11/09/2012 às 15:59 - Solicitada Certidão Narrativa". Olhando o caso principal, vimos que a certidão foi pedida, preparada, e retirada ontem, 12/09/2012.
Já relatamos em junho de que os Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.038124-8/0001.00, foram rejeitados por unanimidade. Resta então este do STJ. Mas os Araújo pode pedir força policial para reintegração de posse, na hora que quiserem. E a hora foi ontem.
Condomínio Naturista Morro da Tartaruga
Mais uma das múltiplas faces de Celso Rossi responde processo, o "Condomínio Naturista Morro da Tartaruga". (A medicina reconhece esquizofrênica em que o paciente tem múltiplos personalidades jurídicas?) Este processo nº 005.02.015328-1 (0015328-44.2002.8.24.0005) de "Reintegração de Posse/Especial de Jurisdição Contenciosa", foi impenetrado pelo Antônio Camargo de Araújo e outros em 13/05/1998; os Araújo ganharam em 27/06/2001 um "Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) procedente"; foi remetido para o Tribunal de Justiça em 14/07/2004.
Demorou sete anos no TJ-SC, e até o Código Civil mudou no intervalo. Em dezembro foi aberto a quarto volume do processo, a partir de fls 602.
Cada processo tem número novo e antigo, e parece que um processo foi juntado ao outro, "entranhado", mas o banco de dados da TJSC não encontra o processo entranhado pelo número dele. Eu estava tentando entender, indo de uma página para outro ... e de repente, apareceu o processo de execução da sentença, ontem mesmo, 13 de setembro.
Cair no real
Parei para postar a notícia, urgente e importante. E voltei para esta postagem e ... não importa mais. Quem comprou de Celso Rossi o que não era dele para vender, ficou quinze anos protelando o inevitável. Chegou no fim, ontem. Logo vem o oficial de justiça, e os papelados podem ir para Brasília e voltar. Não importa mais. A apelação não vai prosperar, o "Livro de Atas" da FBrN demoliu o argumento-chave da AAPP, de que não era sucessora da FBrN.
E a fim da charada. Desta charada. As outras charadas seguirão.