quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Aguardando a Justiça no Morro da Tartaruga

A família Araújo teve mais uma vitória na sua luta de recuperar o Morro da Tartaruga acima da Praia do Pinho. Esta vez foi contra o grilagem, a tentativa de tomar o morro com papeis, feito pelo Marcelo Antônio de Queiróz Urban. Marcelo já perdeu uma vez, recorreu e agora no dia 30/10, perdeu o recurso por unanimidade:

30/10/2014 às 14:00 Julgamento por Acórdão  
Decisão: por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento tão só para minorar a verba honorária na ação de manutenção de posse ao importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Custas legais.

A Associação dos Amigos da Praia do Pinho está lá nesta mesma área por esbulho (tomaram o que não é deles) conforme sentença do TJSC em Apelação Cível n. 2007.038124-8, de Balneário Camboriú:

No entanto, nesses autos, conclui-se pelo material cognitivo que não há como separar a FBN - Federação Brasileira de Naturismo da AAPP - Associação Amigos da Praia do Pinho, ora recorrida, já que tanto uma quanto a outra utilizam (assim como os associados da AAPP), sob a mesma condição de comodato, o imóvel dos autores, os quais postulam a retomada, diante do término da permissão de uso por eles concedida, sem devolução do bem.

[...]

Por essas razões, comprovada a perda da posse por esbulho praticado pela requerida, deve ser julgado procedente, data maxima venia, o pleito de reintegração, invertendo-se os ônus sucumbenciais. Concede-se o prazo de 15 dias, para a desocupação voluntária, sob pena de reintegração forçada.

O apelo merece provimento.

Apesar do "data maxima venia" e "prazo de 15 dias", faz mais de dois anos a reintegração de posse aguarda ser cumprido. Houve medidas protelares da AAPP, na forma de um série de "embargos de terceiros" de associados da AAPP. Também houve processos de usucapião contra este Marcelo Antônio. E uma apelação ao STJ, que a rejeitou, como já publicamos na última vez que aqui visitamos o Morro da Tartaruga. Vamos ver como andam as outras tentativas de tratar a Justiça como a Demora.

Embargos de Terceiros

Sete Embargos de Terceiros foram adjudicados por associados da AAPP. Não são tão terceiros assim , que não são tão terceiros assim, ("não há como separar a FBN - Federação Brasileira de Naturismo da AAPP - Associação Amigos da Praia do Pinho, ora recorrida, já que tanto uma quanto a outra utilizam (assim como os associados da AAPP), sob a mesma condição de comodato",conforme o TJSC). Foram adjudicados separadamente, seis pelo mesmo advogado, Dr. Juvenal Campos de Azevedo Canto. O juiz de Balneário Camboriu mandou apensar todos, que parece significar amarrar juntos.

Conforme o site do TJSC, estão hoje todos no mesmo lugar, "Cartório - Escaninho do Juiz - Saneador 04" .

Nos seis processos sob a batuca de Dr. Juvenal, houve no dia 11 de setembro, houve a juntada de petições de numeração sequencial. Presumo que sejam de conteúdo idêntico. Não sei. Eu estou disposto a apostar que, esgotado a possibilidade de esticar a ação, Dr. Juvenal está tendado salvaguardar seus clientes dos custos, ou talvez salvaguardar a AAPP, que ao meu entender como parte derrotado no processo arca com os custos dos embargos.

Usucapião

Há também processos de usucapião contra Marcelo Antônio de Queiróz Urban. Com sua derrota na apelação, fica claro que sobre as terras do Morro da Tartaruga, ele tem tanto direto quando o Abominável Homem das Neves tem: quer dizer, nenhum.

Um dos despachos mais recentes nestes casos mostra o tom da Justiça:

Tendo em vista que o autor qualificou-se como casado, traga comprovante de sua situação (certidão de nascimento ou casamento).

Pela derradeira vez, junte o autor a matrícula atualizada!!!

Intime-se.

Balneário Camboriú (SC), 22 de setembro de 2014

Quando?

A expulsão da AAPP no Morro da Tartaruga não é uma questão de se vai acontecer ou não, mas uma questão de quando. A Justiça de Camboriu, num sinal de bom senso, suspendeu a execução da reintegração, em vez de acatar o pedido de liminar. Se desso o liminar, e depois negava no mérito, a decisão poderia ser apelada, e continuaria suspenso. Do jeito que está, a MMa. Juíza Dra. Marisa Cardoso de Medeiros suspendeu, e pode colocar de novo para andar. E assim já vai em frente, com força policial se for preciso.

Um ditado americano reza que "Justiça atrasada é Justiça negada." Faz mais de 25 a família Araujo gentilmente cedeu o uso do seu terreno para a AAPP durante 5 anos, e faz uns 20 que está tentando receber de volta o que é seu. Faz mais de dois anos que a Justiça mandou a AAPP desocupar o terreno em 15 dias, e estão lá ainda.

Além da injustiça com a família Araújo, há pessoas que realmente precisam da Justiça: gente inocente mas preso, pessoas sendo cobradas indevidamente, gente que precisa segura o pouco quem tem. Desde a Justiça mandou desocupar o terreno, houve pelo menos doze processos impenetrados, de Balneário Camboriú até o STJ em Brasília, repetidos entre se e repetindo argumentos já derrotados.

A própria lerdeza da Justiça contribua para que seja mais lerda ainda; para que pessoas que não tem razão pudessem perpetuar uma situação que lhes beneficiam. Pode ser que agora querem escapar sem pagar o pato, usando para as vítimas de demora o argumento, "você deve aceitar ser tungadas, pois a Justiça é lerda, e receber o que é seu neste vida não vai."

Que a verdade, a Justiça, e a velocidade estejam com a Juíza Dra. Marisa. E que a velocidade não seja o menos importante dos três.