Carta: JORGE BANDEIRA: ESCLARECIMENTO URGENTE!
ou em http://peladista.blogspot.com/2009/11/carta-jorge-bandeira-esclarecimento.html
Bom dia a todos....
Re-afirmo minhas declarações, ou seja, realmente foi contra decisões da Federação contra o grupo OXENTENAT, e realmente mandei representação ao conselho maior, tecendo comentários contra atitudes do presidente da Federação à epoca, André Herdy. O caso não foi discutido, nem me responderam absolutamente nada. Depois o grupo Oxentenat disse que entrou em conversa com a Federação, e decidiram se retirar da Federação.....
Mas vou igualmente tecer alguns comentários:
O nome de André foi SUGERIDO e ele já chegou em Abricó com ares de eleito para assumir o cargo, como ele mesmo escreveu uns dias antes daquele congresso, ao se despedir da presidência da YNAI porque iria "assumir novos compromissos na FBrN" (carta despedida da YNAI retirada do site olho nu).
O André só assim declarou, pois deve ter tido dos membros da Federação a certeza de sua eleição, feito os devidos conchavos politicos inerente ao processo democrático. Se alguem se considera membro de uma associação, e não concordando com as regras democráticas de uma eleição, deve sem sombra de dúvida, mandar na reunião da assembleia da convocação eleitoral, solicitar a devida impugnação do associado "sugerido", bem como tambem montar a devida chapa e candidatura para o cargo pretendido. A ausencia ou o voto nulo sómente colabora com o erro sugerido, ou seja o mesmo que conivente ao que pretende agora dizer errado.
Porém, o André sabe que também esteve ILEGAL por todo aquele período, e agora exige tudo dentro da legalidade, mas não conta os fatos quando diz respeito a ele."
Ninguem pode ser declarado ILEGAL, se existe ata de eleição devidamente registrada em cartório proprio, atestando sua legalidade e idoneidade. Se alguem acredita que o presidente esteja ilegal, e não queira ser chamado de conivente com a ilegalidade, deve mover no MP da cidade de registro da ata e associação, a devida reclamação bem como chamar a instituição para uma possivel intervenção do MP. Mas havendo o registro, e não tendo nenhuma ata registrada dizendo contrário a esta eleição, entendo ser LEGAL sua eleição, posse COM TOTAL DIREITO DE LEI.
Porém, nem sabemos se realmente esta Ata, datada de 01 de Outubro de 2009 (reparem bem a data, recentemente!), está registrada em cartório de Camboriú porque nada foi apresentado, mas mesmo que esteja, não faz nenhum sentido MORAL. Aliás este registro feito pelo André torna-se um grande GOLPE, porque mostra que as intenções de registrar "RECENTEMENTE", em outubro passado, foram manipuladas apenas para tumultuar e tentar levar o rei SEM COROA ao poder. Porque o André nada registrou em cartório durante o ano de 2007, quando esteve dirigindo a FBrN? E agora ele corre lá e registra uma ATA para dar legitimidade a ele mesmo? É o mesmo que eu registrar alguma coisa que eu já sabia que estava sem registro, mesmo conhecendo o dono! Sei que estarei agindo dentro da Lei, mas estarei sendo IMORAL. Isto não é RESPEITO.
De acordo com a lei, somente as atas que conste admissão e demissão de associado precisa ser registrada em cartório, bem como venda e aquisição de bens moveis e imoveis, e eleição para troca de diretoria precisa necessáriamente estar registrada no cartório de registro da associação. Toda mudança na diretoria tambem carece do devido registro no cartório. O que o André registrou foi a convocação para a ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA FEDERAÇÃO, a ser realizada na praia do pinho, em 15 de novembro de 2009. Esta convocação não precisa ser registrada, mas pode ser para titulo de não poder os associados alegar ignorancia do fato. O registro é válido, de direito de quem esta na presidencia da Federação. nenhuma ata não foi registrada no cartório de registro no ano de 2007, por em tese não ter havido mudança de associado, expulsão ou remoção e eleição convocada pela presidencia da Federação. A ninguem é dado o direito de desconhecer a lei, e estando associado a uma associação, vc por força de lei declara estar ciente das leis e estatutos da associação, bem como declara estar "de acordo".
O André teve muitas passagens negativas dentro do Naturismo quando inventou a tal Polícia Naturista, quando jogou o nome do Oxentenat numa briga, e depois quando foi preso. E agora com o NuBrasil ainda julga e joga com o nome das pessoas atacando-as dizendo estar "limpando" o Naturismo brasileiro.
Se o André dirigiu "sozinho" a Federação no ano de 2007, nota baixa para sua diretoria e associados..... Mas se o fez com a meta de tornar o naturismo Brasileiro mais conhecido e respeitado, parabéns a ele. O caso "Policia Naturista", que começou com uma brincadeira entre amigos e formou uma teia de intrigas e acusações dentro do naturismo organizado, começou como acabou, ou seja, na verdade de fato e direito inexistiu. O caso do afastamento do grupo Oxentenat foi um erro da diretoria da Federação, que contextei com severidade na época dos fatos. A Nubrasil é algo novo, foi montado em 2009, e estão acusando as pessoas, sem as devidas provas, o que considero errado. A Nubrasil não é filiada a Federação Brasileira de Naturismo, nem dela faz parte e não diz no seu site que pretende ser associada a FBrN. A livre declaração de ponto de vista, opinião e a liberdade de expressão, é devidamente acolhida na Constituição Brasilieira. Quem se julgar ofendido, pode utilizar da lei, processando quem de direito, exigindo sua retratação...... Se alguem "pedófilo" é "encontrado", como cidadão é dever denuncia-lo. Deve-se tomar o cuidado da denuncia vazia, ou faze-lo por perseguição, podendo igualmente ser processado o denunciante por uso irregular e sabedor de inocencia acusa-lo culpado.
O André agora tem brigas pessoais dentro do Naturismo, ainda precisa provar sua inocência naquele processo que ainda não terminou e que ainda respondem, estando em liberdade por liminar. Se ele quizesse, realmente, contribuir com o Naturismo brasileiro ele teria mesmo se afastado como ele nos escreveu quatro dias após ter sua liberdade condicional, dia 23 de janeiro de 2009. Leiam abaixo parte dos dois emails que ele enviou para uma pequena lista de 6 pessoas:
Toda pessoa é considerada INOCENTE até provas ao contrario. O deputado federal Paulo Salim Maluf responde por diversos processos na justiça publica de São paulo e federal, já foi preso e posteriomente solto, tem bens bloqueados, e exige-se a devolução da pequena quantia de R$ 300.000.000,00 aos cofres publicos. Foi eleito deputado por ser INOCENTE até provas ao contrario. Ser processado não significa ser CULPADO. O André Herdy não foi solto por liminar, e sim foi solto devido a justiça julgar que nada desabona sua liberdade, estando hoje respondendo em LIBERDADE ao processo, que inclusive tem erros grotescos desde a prisão até o processo em si. Em nenhum momento dentro do processo existe alguma prova de envolvimento com PEDOFILIA ou coisa similar, do casal Herdy e do casal Fritz. Nada encontrado nos computadores, CD´s e DVD´s conforme laudo da Policia Federal enviado pelo senador Eduardo Suplicy a minha pessoa, sobre o caso de Taquara-RS. O mesmo laudo é confirmado pelo FBI, tambem solicitado pela CPI da Pedofilia, enviado a Taquara, pelo pedido do senador Suplicy, que tambem não emitiu nenhum comunicado dizendo ter encontrado algo no processo que justifique tipificar alguem de pedófilo. Creio na inocencia do André Herdy e esposa e do Fritz e esposa no processo aberto, por integrantes da Colina do Sol. Realmente eu tambem iria mandar emails querendo me afastar de tudo que diz respeito ao naturismo, quando a associação que presido (Federação) se omite, fica mais de um ano sem manifestação nenhuma num processo que responde seu presidente, eleito em conformidade aos estatutos vigentes, considerado CULPADO sem a devida chance de defesa, ao contraditório, ferindo a constituição brasileira e a lei 9.096/95 que diz textualmente não ser possivel afastar qualquer associado sem o devido processo e dado a ele a "ampla defesa e ao contraditório".
Mas acredito que o André Herdy teve o dissernimento que o cargo exige, chamado para tomar as medidas necessárias de acordo com lei. Ele teve a ombridade e o carater de convocar a eleição, formar chapa, compor a nova diretoria.
Se alguem novamente acredita que deveria ser formada outra chapa que não aquela do edital de convocação, teve o prazo para registro, e teve na eleição oportunidade de apresentar naquele momento sua chapa ou qualquer documento que solicitasse impugnação de direito a qualquer cargo e pessoa. Não o fazendo, se omite quanto ao direito do associado, e deve em tese, declarar ciente e não desejar participar, mas não pode declarar que a reunião convocada dentro dos termos legais, e tempo estar sob suspeição. O que vale na lei, é os documentos registrados, e a ninguem repito é dado o direito de desconhecer a lei.
Infelizmente não pude apertar os ossos da Maria Luzia e do José Tannus na reunião do Pinho. Minha esposa adorou o local, e devemos lá retornar em meados do ano de 2010......, apesar do atendimento do resort.
De resto, acredito que tudo foi acertado, e o nova diretoria eleita, após o devido registro no cartório de Camburiu, deverá tomar as medidas que julgar necessária. Não é preciso "limpar o naturismo" mas é necessário o respeito a lei brasiliera, ao codigo de ética naturista, bem como o respeito ao cidadão. Se alguem dono de uma revista é autorizada a entregar passaporte naturista a todo aquele que assina sua revista, acredito que devemos sentar, e re-pensar a Federação......
Um forte abraço a todos. Naturalmente
Cesar Fleury
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