Vimos na ação principal de cumprimento de sentença, a expedição de mandado, com prioridade:
| Evento | Data/Hora | Descrição | |
|---|---|---|---|
| 280 |
| Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 279 Oficial: SORAYA DANIELA NOTO | |
| 279 | 12/11/2025 10:13:54 | Expedição de mandado - Prioridade - BCUCEMAN |
Porém, vimos exatamente a mesma coisa em fevereiro. De novo, em 13/11/2025 às 14:41:52, a AAPP entrou com Embargos de Declaração, um sabor de apelação usado quando uma decisão da Justiça tem obscuridade ou omissão.
Os advogados da AAPP alegam que a decisão anterior deu 30 dias para a AAPP sair pacificamente da área. Seu Agravo de Instrumento pleitou 180 dias. Mas esta decisão atual é para desocupação imediata, sem nenhum prazo, e acham isso uma omissão.
É uma omissão? Vimos no ácordão:
Releva observar que a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso (evento 9, DESPADEC1) acabou por dilatar em mais de 6 meses a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse, expedido que foi ainda em 17/2/2025 (evento 242, MAND1/origem).
Nessa linha, tampouco à luz dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade da execução vislumbro justificativa para dar provimento ao presente agravo de instrumento.
De todo modo, o cenário delineado justifica recomendar ao digno magistrado de primeiro grau que faça cumprir o mandado de reintegração de posse da forma mais cautelosa e pacífica possível, dada a informação de que residem na área em litígio crianças e idosos. Incumbindo, a depender da situação, acionar a participação de órgãos como o CREAS e a Secretaria de Assistência Social do município de Balneário Camboriú/SC, à luz do disposto no art. 15 e §§ da Resolução CNJ n° 510/2023.
Não me parece que há nenhuma obscuridade ou omissão neste Ácordão. A AAPP, descontente com 30 dias, pediu 180. Perdeu o caso, mas pelo morosidade da Justiça ganhou mais oito meses. A reintegração de posse foi declarado em 2012, e desde então a AAPP tem perdido pelo menos nove processos -- mas sempre ganhando tempo.
Sabem desde 1999, um quarto de século, que teriam que deixar o terreno. Se não se mexerem neste tempo, nem nos quase nove meses desde o último ordem de despejo em fevereiro, não vão se mexer.
A decisão dos distintos desembargadores, colocada na língua popular, é: agora chega. Faça a reintegração de posse. Faça com vaseline, mas faça já.




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