sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Terminativa - Prejudicado o recurso

Vimos que A AAPP apelou o Agravo de Instrumento contra cumprimento da sentença, e foi dado "Vista ao MP para Parecer [...] Prazo: 15 dias " no dia 17,  segunda-feira. 

Quinze dias depois do 17 de fevereiro, mais tempo para juíz deliberar ... depois do Carnaval! Para a AAPP, que sempre visava não a Justiça, mas a Demora, a notícia é motivo de celebrar.

Porém, o agravo não suspende o mandado de reintegração de posse, já emitido. E ainda se suspendesse, o MP já se manifestou no dia 19, e o desembargador Selso de Oliveira julgou -- e rejeitou. 

Ele cita o Ministério Público:

No evento 25, PROMOÇÃO1 o procurador de justiça Américo Bigaton deixou de emitir a respeito do mérito recursal, assim consignando: "Sendo os polos ativo e passivo da lide compostos unicamente por pessoa jurídica e pessoas maiores e capazes, e tratando o feito de interesse meramente patrimonial dos envolvidos, não se vislumbra, na hipótese, interesse social ou individual indisponível, tampouco outra situação que comporte a atuação ministerial como fiscal da ordem jurídica. Ademais, o caso não é de intervenção obrigatória por disposição expressa de lei específica, nem mesmo ostenta relevância social, nos termos dos incisos do art. 5º da Recomendação n. 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público".

DECIDO.

O recurso não deve ser conhecido, ante a perda de seu objeto.

Isso porque, após a liminar concessiva do efeito suspensivo (evento 13), o togado singular exarou nova decisão decidindo a impugnação ofertada pela agravante/executada, no evento 213, IMPUGNAÇÃO5/origem, e lançou novos fundamentos para determinar a expedição do mandado de reintegração de posse (​evento 233/origem​), litteris: 

[...]
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, porquanto prejudicado, ante a perda superveniente do objeto recursal.

Insira-se esta decisão nos autos em primeiro grau, para ciência.

Sem custas, porquanto deferida a gratuidade.

Publique-se.

Intime-se.

Com o trânsito, arquive-se.

O site do TJ-SC, na tablela de andamento do caso, coloca a decisão como "Terminativa - Prejudicado o recurso". 

A AAPP tem presumido que sempre cabe um outro recurso, sempre se consegue uma outra demora. Que se pode perder na Justiça, mas no mundo real não tem efeito nenhum. 

Citamos outro autoridade:

E quem me ofende, humilhando, pisando
Pensando que eu vou aturar
Tô me guardando pra quando o carnaval chegar
E quem me vê apanhando da vida
Duvida que eu vá revidar
Tô me guardando pra quando o carnaval chegar

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