sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Contando o prazo, com prazer

A postagem anterior foi o despacho/decisão expulsando a AAPP—Associaçlão de Amigos da Praia do Pinho—da área esbulhada por ela acima da Praia do Pinho. A reintegração de posse era certeiro faz mas de trinta anos, e já decretado em 2012, e o cumprimento da reintegração atrasado por embargos sem fim, e até pelo moratório de despejos da pandemia.

A questão sempre foi somente "quando", não "se" a AAPP e seus sucessores, pessoas tantas físicas quanto jurídicas, seriam expulsos do terreno que ocuparam illegitimamente. Passamos da questão de "que ano?" para a de "que dia?".

No decreto o juiz "concedo o prazo de 15 dias para que a executada desocupe voluntariamente o imóvel objeto de disputa. Decorrido esse prazo (contados da intimação do advogado da executada sobre esta decisão), expeça-se mandado para reintegrar a parte exequente na posse do imóvel". O decreto foi assinado em 14/11/2024, e emitida a intimação eletrônica no mesmo dia. O site informa, "24/11/2024 23:59:59 Confirmada a intimação eletrônica".

O tempo de Justça, como o tempo de Deus, não é o tempo dos homens. Quinze dias corridas vernceria na terça-feira, dia 9 de dezembro, e quinze dias úteis seria 13 de dezembro. Presumo que a mandado de reintegração de posse seria emitido na próxima dia útil, que imagino seria dia 16 de dezembro. Há férias jurídicas, mas também há plantão.

Será que a família Araújo terá seu morro de volta para o Natal?

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