Logo antes das férias forenses do final do ano, foi rejeitada mais uma tentativa de protelar. Com a abertura dos tribunais, vem uma decisão em 18/01/2024, rejeitando Agravo de Instrumento Nº 5075734-23.2023.8.24.0000/SC Carlos Galz e Anelise Preilipper.
Apelaram a rejeição do agrava, 5019173-61.2023.8.24.0005
DESPACHO/DECISÃO
Carlos Galz e Anelise Preilipper interpõem agravo de instrumento de decisão do juiz Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que, no evento 27 dos autos de embargos de terceiro nº 5000389-22.2012.8.24.0005 opostos contra Antônio Camargo de Araújo, indeferiu pedido de tutela de urgência voltado à preservação da sua posse no terreno litigioso, bem assim à suspensão do andamento dos autos de cumprimento de sentença nº 5000389-22.2012.8.24.0005 ou de qualquer medida constritiva que possa dele emanar.
[...]
Por derradeiro, até o momento não se observa nos autos de cumprimento de sentença nº 5000389-22.2012.8.24.0005 nenhum prazo em curso que diga com a efetiva desocupação, pela Associação Amigos da Praia do Pinho, das terras litigiosas na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú/SC.
Nessa esteira, sequer visualizo efetivo periculum in mora que recomende manter os agravantes na posse do imóvel em questão e suspender de imediato o andamento da citada execução. Relegando-se ao julgamento do mérito recursal uma análise mais aprofundada das razões recursais.
V – Feitas estas considerações, e não demonstrada a efetiva probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Como dizemos em postagem anterior, a velocidade está accelerando.