quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

A quem pertencem as terras da Colina do Sol?

Em 10 de junho de 2008 as terras da Colina do Sol e da Ocara - Hotéis e Restaurantes S.A foram penhoradas pela Justiça de Trabalho de Taquara, para garantir pagamento de uma velha dívida trabalhista da empresa Naturis, controlada pelo sr. Celso Rossi. O juiz nomeou Sr. João Olavo Rosés como "fiel depositário" das terras da Colina, um procedimento que foge do comum, tratando-se de bens imóveis.

Antes disso, as terras foram transferidas para a Federação Brasileira de Naturismo, conforme o Livro de Atas da Federação e o registro público, na época em que Celso Rossi era tanto presidente da FBrN quanto dirigente da Colina. Posteriormente, as mesmas terras foram doadas para o Clube Naturista Colina do Sol (CNCS), reservados os direitos de uso das concessões residenciais e comerciais já emitidos. Portanto, houve duas doações das mesmas terras, uma para a FBrN e outra para a CNCS.

No último dia de 2004, sr. Rossi e familiares transmitiram a maioria das Concessões Residenciais (250, ou 62,5%,), dos Títulos Patrimoniais (80, ou 40%) e todas as Concessões Comerciais remanescentes para sr. Silvio Levy, que pagou integralmente a quantia combinada. Condição do mesmo contrato foi que sr. Rossi e familiares abririam mão do direito de desfazer a doação.

A quem pertencem as terras da Colina, então? Aos credores dos antigos negócios do sr. Celso Rossi, conforme determinação da Justiça de Trabalho? À FBrN, à qual ele as transferiu quando presidia? Aos compradores das concessões da Colina, majoritariamente Silvio Levy? É incerto se pertence a quem Celso Rossi deve, a quem ele deu, ou ao quem ele vendeu. Só há uma certeza: a Celso Rossi, a Colina do Sol não pertence mais.

A situação do terreno da Ocara – Hotéis e Restaurantes S.A., penhorada no mesmo processo trabalhista e hipotecado para o BRDES, é igualmente complicada. Com o assassinato do acionista que mais colocou recursos na Ocara, Dana Wayne Harbour, na sua casa dentro da Colina do Sol, desapareceram os documentos que ele tinha acumulado sobre o empreendimento. Porém, tratando-se de uma S.A., as atas disponíveis na Junta Comercial informam mais do que o suficiente para qualquer um que esteja considerando um investimento de qualquer tipo no Hotel Ocara. Trataremos disso em outra matéria.

Os pontos principais a considerar são:
  1. O direito às terras é somente de posse.

  2. As terras são descritas da seguinte maneira:

    Matrícula Detentor Valor Venal (R$) Área (m2)
    2.025 Ocara 21.000 33.818
    9.854 CNCS 84.000 140.000 dentro de 150.000
    21.172 CNCS 33.000 54.047,60
    21.173 CNCS 3.300 5.356,00
    23.723 CNCS 8.000 13.248,00


  3. As terras foram transferidas de Celso Rossi para a FBrN, conforme o livro de atas da Federação e registro público em cartório.

  4. As outras terras, fora a de matrícula 2025, foram transferidas de Celso Rossi, Paula Fernanda Andreazza, Luiz Roberto Rossi e Lieselotte Arnt Rossi para o CNCS por meio de uma "Escritura Pública de Doação com Reserva de Uso e Encargos", datada de 13 de novembro de 2001.

  5. Nesta mesma "Escritura Pública de Doação" consta uma reserva permitindo a "rescisão das doações".

  6. Nesta "Escritura Pública de Doação", está afirmado que "Os doadores possuem as áreas acima descritas, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, com exceção dos direitos de uso residencial e comercial já concedidos a associados do CNCS até esta data", e ainda "declarando mais sob responsabilidade civil e criminal e a inexistência de quaisquer ações reais e pessoas, reipersecutórios e de ônus sobre os imóveis".

  7. Apesar da afirmação acima, a reclamação trabalhista 00910.381/99-2, de 15/07/1999, da Sucessão de Gilberto Antônio Duarte de Vargas, já correndo há mais de dois anos antes da Doação, resultou em 10/06/2008 na penhora das terras da Colina e da Ocara.

  8. Conforme "Noticias do Conselho Deliberativo Edição Especial (Número 6)", o histórico desta ação é:
    "Reclamatória Trabalhista da Sucessão de Gilberto Antonio Duarte de Vargas"

    A reclamada é a NATURIS e a ação foi proposta em 15/07/1999. A ação foi julgada procedente e a NATURIS foi condenada ao pagamento de pensão e verbas rescisórias que totalizam aproximadamente R$ 73 mil. Em 13/10/2005 foi expedido Mandado de Citação e Penhora, mas a NATURIS não efetuou o pagamento nem indicou bens a penhora. Posteriormente, foram penhorados imóveis do CNCS que obrigou uma ação de Embargos de Terceiros já que o Clube não figura como parte nesse processo, pedindo a liberação desses imóveis indevidamente penhorados.
  9. A mesma "Notícias" afirma que:
    • "Os processos em que estamos envolvidos, e com os quais temos gasto vultosa quantia, não são nossos – fazem parte do que pacote que "herdamos" quando o Celso e a Paula fizeram a sua "doação" para o CNCS.
    • "Para podermos fazer a nossa defesa em todos estes processos, só no ano de 2006, gastamos R$25.456,28! Já imaginaram quantas benfeitorias poderíamos ter feito com este valor?!"

  10. Em 31 de dezembro de 2004, Silvio Levy adquiriu 80 títulos de Sócio Patrimonial (40% do total), e 250 Concessões Residenciais (62,5% do total) do CNCS, e todas as concessões comerciais remanescentes. Isso foi em troca de vultoso pagamento para sr. Celso Rossi e familiares. Também pelo mesmo contrato sr. Rossi e familiares abriram mão do poder de revogar a doação das terras para o CNCS.

  11. Em 10 de junho de 2008, as terras da Colina foram penhorados para assegurar o pagamento de uma velha dívida trabalhista, dos herdeiros de Gilberto Antônio Duarte de Vargas.

  12. No processo do sucessão de Gilberto, correndo desde 1999, a Justiça não tem conseguido citar sr. Celso Luis Rossi até hoje, já mais de nove anos. O oficial encarregado estava a sua procura quando sr. Rossi foi para o Congresso Internacional de Naturismo em Tambaba. Qualquer morador que prefere que as dívidas da Naturis sejam pagos não com seu patrimônio mas com o do Sr. Rossi pode informar o paradeiro dele ao oficial Irineu, 51 9106-5451.

  13. No processo que o FBrN instituiu sobre as terras, 10800049905, o CNCS foi citado, mas a oficial Clarice Federici Rodrigues não conseguiu citar sr. Rossi com mandado 2008/93448.
Se a situação atual das terras da Colina parece complicada, outro fator vai entrar com o resolução das falsas acusações de pedofilia. Todos os jovens da Morro da Pedra negam qualquer abusos; não há pornografia nos computadores; e nas máquinas fotográficas só há fotos inocentes. As acusações partiram não das “vitimas”, mas de dentro da Colina do Sol, de residentes e sócios, alguns deles devedores dos acusados.

É necessário que a responsabilidade civil e criminal destes indivíduos seja apurada de forma exemplar, para evitar que outros inocentes sofram da mesma forma no futuro. Porem, além dos atos de indivíduos, o Conselho da Colina do Sol agiu em seu nome, inclusive enviado advogadas para acompanhar as audiências, e convocou os sócios “no sentido de centimetrar as notícias negativas em relação ao CNCS e ao Naturismo” conforme ata do Conselho 116. É patente a intenção de que as notícias negativas sejam cobradas.

E serão cobradas.

Só espero que os atuais moradores da Colina não tenham que responder com suas casas e investimentos pelos atos do atual conselho, da mesma maneira em que estão respondendo pelos atos do antigo gestor, sr. Celso Rossi.

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