terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Nelci Rones ganha hábeas corpus

22 de february de 2011

Câmara Criminal do TJ concede hábeas corpus a naturalista acusado de suposta prática de pedofilia

Gerência de Comunicação
 

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a ordem no pedido de habeas corpus, que tem como paciente o ex-presidente da Sociedade Naturista de Tambaba, Nelci Rones Pereira de Sousa. Ele é acusado, em tese, pela prática de pedofilia. A decisão veio na sessão desta terça-feira (22), com o voto do autor do pedido de vista, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e do também desembargador Arnóbio Alves Teodósio. A Presidência da Câmara já determinou a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Nelci Rones.

“Não tem sentido este cidadão está preso desde o dia 10 de dezembro do ano passado por suposto caso de pedofilia. Não vejo motivo nos autos para que o paciente responda o processo preso, já que  não foi formulada a denúncia. Ele não atrapalhou o andamento das investigações e nem tentou fugir. Na minha opinião, o paciente está sofrendo constrangimento ilegal”, comentou o autor do pedido de vista.

Com esse posicionamento, os magistrados da Câmara Criminal acompanharam o voto do relator do habeas corpus, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, que no dia15 deste mês já havia concedido a ordem, pelo excesso de lapso de tempo para o início da formação do sumário de culpa, sem justificativa plausível, além da demora para o oferecimento de denúncia. “Em harmonia parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça “denego a ordem quanto aos fundamentos elencados pelo impetrante e, de ofício, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP), concedo a ordem”

“Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”, diz o § 2º do artigo 654 do CPP. Dentre os fundamentos levantados pela defesa do acusado estão decreto de prisão desfundamentado, indícios insuficientes, residência fixa e profissão definida e inocorrência do crime de pedofilia.

Por Fernando Patriota http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=6161

Naturismo e Pornografia

Entende-se por pornografia a forma como os indivíduos enxergam as coisas naturais e não as próprias coisas naturais como são.

Então se fosse como a maioria alega que pornografia está diretamente ligada ao nudismo todo o ser humano (bebê) já nasce pornográfico o que não é assim. Toda a vida existente no planeta seria pornográfica pois tanto os vegetais como os animais não cobrem a sua nudez natural para ter moral, não precisam desse artificio.

Entendo que a pornografia foi criada e cultivada pelas religiões e seitas e pelas leis absurdas do homem. Para os religiosos diz na bíblia sagrada que para um indivíduo ter seu lugar grantido lá nos céus tem de ser como as criancinhas com sua inocência, o que entendo ser, a nudez das malícias da mente criadas pelo próprio homem. É por isso que divido bem essas duas coisas, nudismo e naturismo.

Nudismo é para mim o simples fato de estar sem roupas e viver assim, o que também não é errado, e naturismo é viver exatamente de acôrdo com a naturalidade do natural, como fomos fabricados e prontos para esta natureza. 

A mente das pessoas está tão doente que já nem enxergam mais o natural das coisas, só vêem o que o homem criou, as fantasias, tecnologias, e tudo o que somente querem ver, tendo vergonha do que é natural e real porque é nu e cru sem artifícios, na natureza não existem padrões de beleza melhores do que a forma de como foram criados. Por isso temos a beleza das florestas nas suas diversidades, nos jardins com todas as suas cores, nos animais com o seu amôr divino e em tudo o que Deus criou, o homem com toda sua inteligência conseguiu destruir tudo isso apenas com seus atos e pensamentos.

O Homem criou um deus falso em suas mentes, atrofiando em muito o seu cérebro, um deus que se envergonha de sua propria criação, um deus que coloca o respeito apenas nos adornos que escondem a naturalidade da criação, tudo isso devido à sua debilidade mental. 

O Homem também criou leis e normas de conduta onde passou a ser natural e aceito como natural as próprias atrocidades e destruição da natureza seifando vidas, não admitindo sequer a naturalidade e os direitos humanos da existência de cada ser. Se alguém tivesse que ser encostado em um paredão seriam esses covardes que não tem a mínima capacidade de ser e existir, criar leis absurdas obrigando todos a se apodrecerem junto com eles. Não sou obrigado a ter uma mente podre e doente igual a maioria embora tenho que ter medo dessa gente, pois é muito perigosa, são verdadeiros assassinos a sangue frio. Que o verdadeiro Deus tenha piedade dessa pobre civilização.
 
autor: Delmonte

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

A pornografia como justificativa

O naturismo é o meio. Os interesses vão emergir.
Há duas coisas que me impressionam. A primeira é um censura informal que contraria disposições constitucionais que proíbem a censura. A segunda é o prestígio legalista da justiça brasileira sendo jogada para o alto em face de leis mal feitas e juízes mal preparados intelectual e profissionalmente que se guiam pelo clamor de grupos, tomando decisões valorativas e não jurídicas.
Loucos são aqueles que pensam diferente de mim. Louco é o Rones, um perigo à comunidade, porque pensa diferente do juiz que o interrogou, mergulhado em noções morais, distante de fatos concretos. Pior: dando pareceres que não são da sua alçada, da sua competência. Rones é louco por diz que andar nu ou ser naturista – não é crime. E por isto foi internado num Gulag paraibano. Soljenitsin continua atual.

Sobre pornografia Fabiano Di Girolano já falou (http://www.revistapsicologia.com.br/materias/pontoDeVista/erotismo_porno.htm). Das inconstitucionalidades do ECA não existe mais nada a acrescentar ao texto de Victor Hugo Pereira Gonçalves (http://www.juristas.com.br/informacao/revista-juristas/da-inconstitucionalidade-da-lei-da-pedofilia-infantil-na-internet/24/).

Foi a pornografia, e por extensão a pedofilia, que levaram os dois casais do Rio Grande do Sul à prisão e agora Rones na Paraíba. Estes fatos me fizeram lembrar de um trecho de uma comunicação da década de noventa:
Para Alexandrian, não há diferença entre pornografia e erotismo. "A pornografia é a descrição pura e simples dos prazeres carnais: o erotismo é essa mesma descrição revalorizada em função de uma idéia do amor ou da vida social. Tudo o que é erótico é necessariamente pornográfico, com alguma coisa a mais" (1993:8). A obscenidade, continua este Autor, "rebaixa a carne, associa a ela a sujeita, as doenças, as brincadeiras escatológicas, as palavras imundas" (Id. loc. cit.). Demostra-se, assim, a relatividade da pornografia, do erotismo e da obscenidade; a pornografia pode ser uma delas (pornografia, erotismo e obscenidade), como pode ser as três ao mesmo tempo, quando mostra o não-mostrável, diz o não-dizível e rompe o censurável; torna público o privado (v. Giddens, 1993). Pornografia também é todo material de estímulo sexual explícito. Este é o conceito utilizado pela Comissão (presidencial americana) de Obscenidade e Pornografia (cf. Malamuth & Donnerstein, 1984:XV), criada em 1968.
Um dos objetivos desta Comissão era "estudar o efeito da obscenidade e da pornografia sobre as pessoas, em especial sobre os menores, e suas relações com o crime e outros comportamentos antisociais" (Byrne & Kelley, 1984:1). A pornografia, ao expor imagens consideradas atentatórias ao pudor e à moralidade, passa a ser associada a crimes de estupros e outras formas de agressões do homem contra a mulher. Os dados, como vimos acima, mostram que estas formas de agressões nem sempre têm uma causa sexual.
Os conceitos de pornografia emitidos por Alberoni e por Alexandrian diferem do conceito da Comissão sobre Obscenidade e Pornografia, pois esta pretende torná-lo positivo, juridicamente operacional, definida através de demonstrações, referências, citações e atividades sexuais. Mesmo assim não perde sua relatividade, pois as classificações destes elementos distintivos da pornografia têm bases morais. Uma foto, um quadro, podem variar de algo neutro, até algo extremamente pornográfico. As cenas de novela que contém tramas de relacionamentos amorosos, por exemplo, têm sido considerada por uns extremamente pornográficas e por outros (quanto muito) eróticas.
A cumplicidade promíscua da pornografia com a moralidade torna difícil, então, determinar um limite conceitual do que seja pornografia. O mesmo acontece com a moralidade. O pano de fundo desta relação são as definições acerca de sexualidade herdada dos pensadores religiosos. Se por um lado, então, as pessoas se vêem cerceadas de informações acerca da sexualidade, por outro lado ela aflora em cada pessoa. Parece ser esta a maior contradição em nossa relação com o sexo: uma "ausência/presente" (Comunicação apresentada em 08 de novembro de 1996 no Simpósio: Comunicacion, Pornografia y Educacion Sexual, parte do VIII Congreso Latinoamericano de Sexologia y Educacion Sexual, realizado em Montevidéu, Uruguay, nos dias 8 a 11 de novembro de 1996).
Jonathan Wallace e Mark Mangan publicaram um livro Sex, Laws, and Cyberspace: freedom and censorship of the online revolution (New York: Henry Hold and Co., 1996) e logo na introdução há um descrição interessante na respeito dos censores voluntários nos correios associa a censura à mudança. A invenção da máquina fotográfica durante a Guerra Civil permitiu que fossem enviadas fotografias de mulheres nuas para a frente de batalha e isto deu origem à Postal Obscenity Law, aprovada pelo Congresso de 1873, ainda é utilizada para instaurar processos às pessoas acusadas de terem computadores com imagens consideradas pornográficas.
O noticiário do caso Rones há a soma de dois fatores: uma elite conservadora impedindo a secularização patrocinada pelas novas tecnologias que coloca em perigo a manutenção em suas mãos os poderes político e econômico.
A Primeira Emenda norte americana proíbe a censura. A nossa Constituição Federal também a proíbe. Lá há os censores voluntários que agem na sombra das leis infraconstitucionais e aqui no Brasil seguem-se os mesmos passos. Quem são eles? Lá são “um inspetor postal, um corretor da bolsa, um senador dos Estados Unidos, um membro subalterno de uma igreja, um agente do FBI, um estudante universitário” (Jonathan Wallace e Mark Mangan, p.xi). Aqui vemos um cantor de gospel, que é Senador, que se identifica como pastor. Requisitos para angariar novos censores voluntários. Agentes policiais, delegados, promotores, juízes, pressionados pela pressão aderem a estas campanhas.
Estas campanhas se fossem orientadas para o bem público seriam louváveis, mas ela são, na verdade, voltadas à manutenção de conceitos religiosos desassociados dos interesses sociais.
E quando isto acontece a injustiça se torna flagrante. E os estragos se tornam irreparáveis.

Será que este moralismo
exacerbado compensa vidas destruídas?