Mostrando postagens com marcador Grupos Naturistas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Grupos Naturistas. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Piratas fazem a festa!

Fim de semana retrasada houve a festa de "Memorial Day" com a tema tradicional de Pirata no Olive Dell Ranch, conhecido recanto naturista de California. Fim de semana passada foi a "Fim de Semana Pirata" no ainda mais conhecido Cypress Cove em Florida.

Vimos, então, que o pirata é uma tema celebrada no naturismo - e em geral. No prateleira de bebidas no supermercado sábado a noite, pausei em frente dos rums (a fila não andava) e notei Captain Morgan e Ron Montila. Uma busca no internet revela muito mais marcas de rum que incorporam a figura de pirata na imagem do brand.

Porque piratas? Já escrevemos antes de piratas e nudismo, porém de um ponto de vista mais literário do que mercadológico.  Fritz Louderback me informa que a AANR - American Association for Nude Recreation - tem incentivado as festas de temática pirata. Não busquei confirmação, nem os motivos oficiais, para tal decisão. Para que posso especular a vontade.

Pirata é festa

Porque a ligação entre piratas e festas? Digo "porque" em vez de questionar se existe, porque o pessoal de marketing de rum não é bobo, não. Haja tanta garrafa com pirata e não, por exemplo, com palhaço, porque pirata vende mais bebida.  Quais motivos levam o pessoal de rum de enfatizar isso?

  • Ligação cultural - a frase "Yo ho ho and a bottle of rum" é bem conhecido, ainda que o resto da música não é;
  • Ideia de liberdade - entre os sinônimos de pirata é "freebooter", obviamente uma pirata é alguém livre das muitas das amarras da civilização;
  • Ousadia, risco e coragem - pirata corre perigo de ser pego pela civilização, e ter as amarras de volta, até em volta do próprio pescoço;
  • "Viver para hoje" - o pirata, com futuro incerto tem que aproveitar o dia de hoje, ou para jovem em bar, a noite de hoje;
  • Clima tropical - enquanto havia pirata em muito do litoral da América do Norte, é no Caribe e regiões de praias e palmeiras que é mais associada na imaginaria americana.
  • Fantasia simples e barata - do lado prático, não é necessário papagaio, perna de pau ou veleiro. Bandana e tapa-olhos já bastam.

Rum vs. naturismo

Porque o que é bom para o rum, é bom para o naturismo? Não há música ou tradição ligado pirata ao pelado. Vemos primeiro a ideia de liberdade.

A liberdade do pirata é atraente para quem vive na sociedade de hoje, cada vez mais cheia de regras e restrições. (Curioso que todos em todas as épocas pessoas acham que vivem um aumento de regras e restrições: Tom Sawyer fugiu das "restrições" de um menino da sociedade fronteira, para brincar de pirata.)

O naturismo tem como uma das suas lemas a "liberdade". Encaixa, então.

A coragem do pirata em tomar riscos, pode ser visto também na ousadia necessário para tirar a roupa. É uma ousadia inventada - as consequências são menores do que o novato imagina - mas também pedir um rum mais caro no bar, é de uma ousadia apenas imaginária.

A clima tropical dos mares das piratas, que no norte frígido lembra a clima de festa, também é ligado ao naturismo - sem calor, ficar pelado é desconfortável. Encaixa também, então.

A bigode faz parte do charme do pirata

A fantasia mínima, exigindo pouca roupa e simples, também  é conveniente para quem despreza roupa.

O que a pirataria traz para o naturismo?

Enquanto o pirata tem uma imagem de aventureiro  viril que sabe se divertir, a imagem de naturismo está atoalhado na era de bolas de praia infláveis enormes e velhos que jogam shuffleboard.

Os piratas ganhavam as moças. As vezes jogando por cima do ombro quando voltavam para sua caravela, mas ganhavam. Em contrase, o naturismo "não é sobre sexo." Enquanto até liga de boliche ou grupo de jovens de igreja alarda que é um bom lugar para encontrar o sexo oposto, quem se interessar por algo que "não é sobre sexo"? Piratas, porém ...

Os piratas eram livres, agiam conforme sua própria vontade. Enquanto isso, o naturismo organizada se orgulha de ter regras, além das regras normais de convivência social. Puxa, se há apelo para jovens, seria em poder quebrar as regras de sociedade, e não para seguir novas regras de etiqueta, chamada de maneira esdrúxula de "código de ética".

O normal ganha charme com revestimento pirata
E no Brasil?

Enquanto os piratas mais famosas são os ingleses - afinal, o ouro indo do Mundo Novo para o Velho era dos espanhóis, oponentes principais dos ingleses na auge (ou "era de ouro") de pirataria - não faltava pirata no litoral do Brasil.

Há em Ubatuba um hotel chamado do "Refúgio do Corsário", e o litoral norte de São Paulo tinha, sim, seus piratas. (Para quem domina inglês, recomendo Lord of Darkness de Robert Silverberg, de um marinheiro inglês sequestrado por piratas portuguese na Ilha Comprida, e levada para África onde viveu nu entre os canibais.)

Existem, obviamente, oportunidades. De vez em quando o Mirante do Paraíso promove passeios de escuna em mares que já foram dos piratas. Com uma bandeira de Jolly Roger e uns poucos outros acessórios, poderia ser uma viagem em busca de tesouro. Já há uma certa faz-de-conta nestas viagens, pois as "escunas" nunca usem as velas. Embrulhados, servem de enfeite. Porque não um pouco mais?

Algo a ser, algo a fazer

Um dos problemas que o naturismo enfrenta para atrair adeptos novos, e atrair gente novo, é a "falta do que fazer". Naturista tira a roupa. E daí? Faz o que? Eu não vou me sentir com vergonha? Um evento - uma corrida de 5 KM (distância em que a importância não é vencer, mas terminar, e quase qualquer um consegue terminar); uma tentativa de quebrar o recorde de skinny-dipping; uma festa de Carnaval ou de pirata: qualquer destes coisas oferece uma resposta ao "O que vamos fazer?" E uma resposta divertida.

Bem diferente da velha ladainha de "temos uma código de 'ética'", "respeitamos a natureza", "não é sobre sexo", "vem seguir nossas regras", "traz sua própria mulher porque não vai conhecer nenhuma aqui", mas vamos tirar a roupa! Parece uma programa de índio, no mal sentido e no sentido literal

À merda com o bom comportamento e as bolas infláveis grandes. Vamos para uma festa de pirata! Os piratas são quem sabem se divertir!


segunda-feira, 5 de maio de 2014

Paraíso e praia

Adão e Eva aceitam pedido de desfiliação do Jardim de Éden

Recebemos uma carta bastante peculiar da Maria Luzia em Espirito Santo, sobre a saída do Complexo Turistica Praia do Pinho, da Federação Brasileira de Naturismo.

Começando pelo final, ela disse que "Foi uma atitude sensata da FBrN". Que atitude que nada. Se não for expulso do Jardim de Éden com uma espada flamejante, pelo menos foi expulso da primeira praia naturista de Brasil com um B.O. A atitude era de Niltinho, e era bastante sensata.

Agora, as críticas a 'entidade naturista cujos proprietários não sendo naturistas assumem estar ali  “apenas por dinheiro”', junto com elogios a ética da AAPP, é onde a Maria Luiza realmente sai dos trilhos.

A AAPP - Associação de Amigos da Praia do Pinho - fica num terreno no Morro da Tartaruga que a família Araújo emprestou para a FBrN durante cinco anos, e faz vinte está tentando receber de volta. Explicamos a situação legal faz dois anos, com direto a extratos do Livro de Atas da FBrN comprovando que a AAPP estava mentindo. Desde então a AAPP e seus sócios tem feito recursos protelares, onde o judiciário tem enxergado a má-fé ("O documento juntado, obviamente, não consiste na certidão de confrontação. Concedo o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, para a juntada da mesma. Intime-se." ) .

Isso é exemplo de ética?

FBrN mande diretoria para visitar afiliado
E Niltinho está ali "apenas por dinheiro"? A FBrN não exige dinheiro de afiliados? Ouvi (não de Niltinho) que um dos estopins da saída da Praia do Pinho foi a exigência de hospedagem grátis vindos de diretores da FBrN, cuja diretoria multiplica como coelhos, e como praga do céus desce como gafanhotos.

As "normas de código de ética" da FBrN nada tem a ver com ética. O Clube Naturista Colina do Sol responde processo criminal devido pela falência fraudulenta de Naturis Empreendimentos Naturistas, mas continua afiliado. O diretor de Hotel Ocara, sr. Celso Rossi (a falta de cujo nome na carta de Maria Luzia também é estranha) responde no mesmo processo, mas o Hotel Ocara continua afiliado.

Dr. André Herdy foi removido da presidência da FBrN devido a acusações de vários manda-chuvas da Colina do Sol, agora manda-chuvas da FBrN. O que aconteceu com eles, depois de comprovadas falsas as acusações que fizerem? Nada? Não está coberto pelo Código da Ética, ainda que houve espaço para "Não levantaras falsas acusações" entre os Dez Mandamentos?

(Dr. André e Cleci foram inocentados de 86 acusações, inclusive todos que partiram da Colina do Sol,  e condenados em uma cada, partindo de um moleque que mente muito. Mentiu até sobre mim, mas eu tinha alibi. As condenações serão com certeza revertidos pelos tribunais superiores.)

A carta da Maria Luzia está cheia de distorções: Niltinho chutou a FBrN, esta não aceitou seu pedido de se desligar. Está cheio de acusações vagas: houve "muitas informações sobre o descumprimento do código de ética". O que, Maria Luzia? Tinha gente que não sentou em toalha? Gente fazendo sexo na praia? Conta, por favor.

Está cheio de non-sequiturs, como a ideia de que lucro seja incompatível com ética: o CNCS é "sem fins lucrativos", mas ninguém diria que é um modelo de ética. E a AAPP é sem fins lucrativas, e falamos deles acima. E há diretores ainda procurando trouxas para comprar suas cabanas, sabendo que a reintegração de posse não pode ser protelado muito mais.

Não esperávamos de Maria Luzia, notoriamente sempre "da situação", uma explicação objectiva do que levou Niltinho a retirar seu Complexo Turistico da FBrN, e a FBrN do seu Complexo Turistico. Mas francamente não esperei dela elogios da "ética" de gente que eu conheço pelos sites de tribunais, onde seus nomes aparecem junto ao termos como "esbulho" e "fraude".

Eu pensei que tinha um limite, abaixo do qual não dava mais para descer. Mas o naturismo brasileiro organizado sempre surpreende na sua capacidade de ir mais um passo além.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Quando serão os nudistas expulsos do Morro da Tartaruga, acima da Praia do Pinho? A Justiça já reconheceu que os donos são a família Araújo, que pediu a reintegração de posse, suspensa devido uma série de "Embargos de Terceiros" repetitivas, tantas que foi preciso criar uma tabela para acompanhar. Atualmente, os autos de todos os embargos estão como os advogados dos Araújo, ou talvez já foram devolvidos pelos Correios, com o que espero seja sua palavra final sobre isso.

Usucapião

As nudistas tentam, outra vez, atrasar sua expulsão do Morro da Tartaruga. Agora são ações repetitivas de usucapião, não contra os Araújo, mas contra outro um tal de Marcelo Antônio de Queiróz Urban. Já falamos que ele perdeu para os Araújo, e apelou.

Vamos simplesmente adicionar mais uma coluna à nossa tabela:

Nº do processo Data Autor(a) Usucapião
005.12.013413-0 27/09/2012 Maria Christina Braga Cestari Canto
005.12.013414-9 27/09/2012 Giovanna Alves Cim e Alvaro Muinos Vazques 005.13.006795-9
005.12.013415-7 27/09/2012 Nelson da Silva Oliveira 005.13.004027-9
005.12.015672-0 25/10/2012 Joaquim de Oliveira Neto e Moacir Paulo Gerloff 005.13.006793-2
005.12.015673-8 25/10/2012 Luiz Carlos dos Santos 005.13.006794-0

Os nomes de Maria Christina Braga Cestari Canto e Joaquim de Oliveira Neto não aparecem nos processos de usucapião, ou não aparecem ainda.

Três dos processos foram impenetradas no 09/05/2013, mas o primeiro, o de Nelson da Silva Oliveira, é de dia 4 de abril. A juíza já emitiu uma decisão, do qual o advogado, o mesmo Dr. Juvenal Campos de Azevedo Canto de sempre, de que ele talvez nem foi notificado quando protocolou os outros:

Autos nº 005.13.004027-9
Ação: Usucapião/Especial de Jurisdição Contenciosa
Autor: Nelson da Silva Oliveira
Réu: Marcelo Antônio de Queiróz Urban

R. h.

1. Intime(m)-se o(s) Autor(es) para que, em 10 (dez) dias, emende(m) a petição inicial, mediante as seguintes providências:

a) junte(m) a certidão de confrontação, fornecida pela Prefeitura Municipal, a fim de comprovar as pessoas tidas como confinantes no cadastro do referido órgão;

b) junte(m) certidão expedida pelo cartório da distribuição da Comarca informando sobre a existência ou não de ações possessórias envolvendo-o(s);

Intime(m)-se.

Balneário Camboriú (SC), 24 de abril de 2013.

Dayse Herget de Oliveira Marinho
Juíza de Direito

Um determinação deste despacho chama atenção: o pedido ao Cartório sobre outras "ações possessórias". Uma olhada em outros processo mostra que isso é um pedido padrão.

A situação aqui é bastante simples: os Araújo permitiram que o FBrN usasses, durante cinco anos, parte do seu terreno no Morro da Tartaruga. A FBrN repassou o uso do terreno, junto com a obrigação de devolver, para a AAPP, que permitiu o uso pelos seus associados. Assim determinou a Justiça, e assim está escrito no Livro de Atas da FBrN.

A Justiça determinou, ainda, que a ocupação pela AAPP era "esbulho": sabiam que o terreno era do outro. Negou qualquer indenização para os "benfeitorias" da AAPP e seus associados, devido à ocupação abusiva.

Com esta certidão, a juíza vai ver que o mesmo pessoal que perdeu no Tribunal de Justiça, entrou com mais nove (9) processos, todos com o mesmo teor, todos com o mesmo advogado, tentando pegar este mesmo terreno. Como se a Justiça não tivesse mais o que fazer.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Cúpula dos Povos


Manifestantes na av. Rio Branco, ontem, durante a Marcha Global da Cúpula dos Povos
Pedro Kirilos/Agência O Globo
Hoje, o maior jornal do Brasil, a Folha de S. Paulo, colocou a foto abaixo na capa do caderno Cotidiano da edição impressa. A foto convide reflexões sobre a liberdade de expressão, o nudez , o protesto e a imagem.

Liberdade de expressão

Um dos maiores perigos que o naturismo enfrenta é a falsa acusação de pedofilia, muitos vezes fotos naturistas sendo apresentados para a imprensa como  "pornografia infantil", ou "a polícia encontrou fotos de crianças nuas" como justificava pela prisão.

Possuir ou tirar fotos naturistas, de pessoas de qualquer idade, não é crime. Seria útil a imprensa dizer isso. Mais útil ainda é quando a imprensa exercita a liberdade de usar a foto do nu, em vez de pontificar sobre o assunto. A Folha  imprime fotos de nudez de vez em quando, até na primeira página.  Já documentamos aqui no blog o uso de imagens de crianças nuas na grande imprensa brasileira. No uso do nu no protesto, "the medium is the message": o direito de usar o nu, e o direito de veicular a imagem, são ambos reforçados pelo uso.

Protesto

Pedro Kirilos/Agência O Globo
Agora, o que estes três estão protestando mesmo? A Folha mandou uma jornalista, Laura Capriglione - a mesma que produziu os primeiros textos sérios na grande imprensa sobre a caça às bruxas de Catanduva -  para Avenida Rio Branco, onde ela encontrou "todo tipo de protesto". Outro foto deste mesmo grupo, visto de costas, coloca o assunto em perspectivo: os recados estão sendo escritos com pincel atômico por um homem que veste uma camiseta Ché Guevara, o santo-coringa de tudo que é protesto da esquerda.


Nudez serve hoje em dia para chamar atenção. Certos eventos, como o World Naked Bike Ride, conseguiram banalizar o nudez público. Aqui, estes três conseguiram emplacar no capa de caderno do maior jornal do país, o fato de que eles estavam protestando. Protestando o que? O público não ficou sabendo, e acho possível que daqui não muitos anos, nem estes três vão lembrar exatamente que recado estavam tentando passar.


Nudez

Estou esperando um texto de naturistas ou nudistas reclamando do uso de nudez por estes jovens, porque "não são naturistas", e "aproveitaram o nudez para outra agenda". Felizmente, estamos aqui no blog Peladistas, onde é desnecessário fingir que a "filosofia" de não usar roupa é mais profunda do que a "filosofia" de usar chapéu.

A ideia de que  ha "naturistas verdadeiras" e outras que não são "verdadeiras" apesar de tirar a roupa é útil no naturismo brasileiro, onde já serviu na Colina do Sol para expulsar pessoas e confiscar aquilo para qual pagaram dinheiro.

Quando eu tinha a idade dos jovens nestes fotos,  tatuagem era bastante marginalizado. Uma jovem que apareceu no colégio com um piercing seria internado para tratamento psiquiátrica. Ambos estas modas se normalizaram. Não é mais necessário divulgar que um tattoo no braço não é sinal de uma ficha na polícia. A moda espalhou, a comunidade pequena cresceu. E se diluiu. Perdeu o espírito do grupo perseguido. Mas a ideia não é mesmo deixar de ser perseguido?

A banalização do nudez, em protestos públicos como este, ou eventos culturais como as peças de teatro do Zé Celso, serve para normalizar naturismo. Claro que fazer de naturismo algo normal, o tira dos seus "donos", ou melhor dito, dos seus exploradores. Sei porque eles não gostam disso. Mas não ligo.

A imagem
   
Vimos que estes jovens não estão nus: cobriram seus rostos. E porque?

Ele usaram seus corpos para chamar atenção para seu recado, seja lá  o que for. Mas escondendo seus rostos, mantém sua intimidade. O que importa se uma foto do seu peito ou pinto enfeita a capa do caderno do jornal, se ninguém sabe que é seu?

Já li vários relatos de naturistas novatos que acham bem mais fácil experimentar o naturismo social, se estejam longes de casa onde há pouco chance de encontrar qualquer conhecido. A camisa na cabeça fornece a mesma proteção contra conhecidos, ainda que confere um ar de rebelião de Febem.
 

O saldo do protesto

Creio que os jovens do foto atingiram seu alvo: foram para Rio de Janeiro, participaram de um grande protesto, aparecerem no jornal, e não duvido que houve música, cerveja e sexo. Seu "recado" não foi passado, mas foi algo que eles não cogitaram cinco anos atrás e não lembrarão em mais cinco.

Mas vão guardar o foto de jornal para mostrar para amigos, colegas, e talvez um dia filhos e netos.

O "causo" que ganho com este protesto foi naturismo, ou pelo menos peladismo. Os leitores do jornal foram expostos ao nu em público, e o céu não caiu. Outros jovens, com outros "causos", vão ver de que com mil palhaços na Avenida Rio Branco, num protesto que lembrava os desfiles da Avenida Marquês de Sapucai, foi esta a imagem escolhida para a capa do caderno. Haverá imitadores.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Descascando a Tartaruga

A ordem de reintegração de posse do terreno do "Paraíso da Tartaruga", a sede da AAPP - Associação de Amigos da Praia do Pinho, perto da Praia do Pinho em Balneário Camboriu, SC, gira em torno de uma pergunta de identidade - a AAPP é a mesma entidade que a FBrN (née FBN)?


O TJ-SC determinou que sim, não dá para diferenciar um do outro, se baseando, entre outras evidências, numa fotografia da sede do AAPP:
A fotografia colacionada à fl. 165 não deixa dúvida de que a sede social da Associação situa-se no local, objeto da lide, cuja placa indica, inclusive, que a área é "propriedade particular dos Srs. Comendador Aloísio Araújo, Antonio Araújo", autor/apelante. 

De quem pertence o terreno onde o AAPP está instalado?

Existem mais evidências alem desta fotografia? Existem, sim. Olhando do Livro de Atas da FBrN - disponível no site da mesma, escaneado pelo filho de José Tannus, encontramos nas fls 3:

Ata da Reunião do Conselho Maior
Número Um

Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 1988, reunidos à Rua Oscar Freire, 1364, em São Paulo, Estado de São Paulo, foi realizada a primeira Reunião do Conselho Maior da Federação Brasileira de Naturismo, na qual se decidia: 1) Ratificar os termos do Contrato de Comodato firmado entre o Presidente da FBN, sr. Celso Luís Rossi, e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, referentes à área de 22.260 m² no município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina; 2) Delegar ao Presidente da FBN poderes para firmar, com terceiros, contratos para a exploração comercial da área supre citada, desde que de acordo com os Estatutos da FBN, as Normas Regimentares do Naturismo Brasileiro e o próprio Contrato de Comodato. A presente Ata foi redigido por mim, Carlos Roberto de Paulo Leão, e segue assinado por quem de direito.

Celso Luis Rossi
Hans Frillmann
Luiz Carlos Prestes
Carlos Roberto de Paulo Leão

Isso confirma sem sombra de dúvida, a existência do contrato de comodato entre os donos do terreno e o FBN, único assunto da primeira reunião da federação. Confirma também a delegação para sr. Rossi, ao mesmo tempo presidente da FBN e da AAPP (que pode ser visto nas fls 1 do mesmo Livro de Atas). Fez contratos usando quais dos chapéus? Realmente, não poderia alegar que, num dos seus cargos, desconheceu os compromissos que assumiu no outro. Um pouco em frente, nas fls 5V, no próprio punho e com o egoismo inconfundível de Celso Rossi, encontramos mais uma confirmação dos Araújo como donos da área:

[...] foi a assinatura, no dia 1º de julho de 1988, de um contrato de Comodato entre a FBN e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, de uma área de 22.260m², de propriedade destes, defronte a Praia do Pinho, para construção da sede da FBN.

FBN e AAPP: colados no nascimento?

O contrato existe, dos seus termos o TJ-SC citou somente a obrigação de desocupar no fim do comodato. Outro assunto crítico do julgamento foi a pergunta: o AAPP e o FBN são a mesma entidade? O TJ-SC determinou que sim. Vamos consultar de novo o Livro de Atas, para reviver as emoções da segunda reunião do Conselho Maior, nas fls 3V:

Ata da Reunião do Conselho Maior da Federação Brasileiro de Naturismo. Número Dois.

Aos quatorze dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e noventa, na sede social do FBN/AAPP, no Paraíso da Tartaruga [...] encontram-se arquivados no escritório da FBN/AAPP, com o seguinte teor [...] reunião a realizar-se no dia 14 de abril, as 20:30 horas, tendo como local a sede social da FBN/AAPP, para tratar dos seguintes assuntos [...]


Três referência em uma página, ao sede do "FBN/AAPP". Dizer que não foram e não são a mesma entidade, fica difícil depois disso.

Além da evidência do Livro de Atas, Celso Rossi como presidente da Colina do Sol e Naturis, usava durante um bom tempo o CNPJ do FBN. Se adquiriu e exercitou o hábito como presidente da AAPP, a confusão entre as entidade foi não somente em cartório mas também no fisco.

A AAPP herdou a obrigação de devolver a área?

Conforma a Acordão na defesa a AAPP,

A demandada, por sua vez, aduziu, em sua resposta, que 1) o contrato de comodato, ora questionado, não foi firmado por ela e sim pela Federação Brasileira de Naturismo - FBN; 2) não é sucessora da FBN, mantendo apenas relação de filiação; 3) os autores não comprovaram a posse anterior sobre o bem; 4) a área, objeto da presente reintegratória, não foi sequer delimitada; 5) no local, além da Associação, existem vários moradores "Condomínio Morro da Tartaruga, FBN e outros" (fl. 99); 6) as plantas juntadas são "apócrifas, irreais e fantasiosas e também totalmente inéptas aos fins colimados" (fl. 103).

Sobre pontos 3) e 4), nada posso acrescentar aos motivos que levou o TJ-SC a rejeitar-los. Sobre item 6), eu presumo que o AAPP tenha razão: já examinei plantas imobiliárias assinadas por Celso Rossi.

Mas será que o Livro de Atas pode iluminar pontos 1) e 2)? Folheando, encontramos nas fls 6 a 6V, nas palavras e no punho de Celso Rossi:

[...] Na ocasião ficou decidido começaremos com investimentos de ordem de Cz$3.000,00, cabendo a cada um, um terço desta quantia, a ser coberto até dezembro, com o fim de construir 2 banheiros e 10 cabanas no Paraíso da Tartaruga. Tudo resolvido e comprometido, voltei para o Pinho, onde comecei a trabalhar no sentido de agilizar, já para a temporada 88/89, a viabilização do projeto. Investi a parte que me cabia e fui abandonado no restante [...] Determinado a não voltar atrás no meu objetivo principal, resolvi mudar-me, definitivamente, para o local. No dia 9 de dezembro de 1988, juntamente com Paula Fernanda Andreazza, instalei minha barraca no mato onde construiria, a qualquer custo, a sede da FBN. Sem recursos pessoas para abraçar     [6V]

todo o projeto da "Naturis", e sem ter a FBN condições de implantar a infraestrutura no local,f

Mais claro impossível: Celso Rossi, presidente FBN e signatário do Comodato, repassou a exploração econômico da área obtido em comodato dos Araújo para a AAPP, presidente Celso Rossi. As alegações 1) e 2) do AAPP são desmentidos em documento público.

"Existem vários moradores..."

Que nos leva ao ponto 5) que existem vários moradores no local. E estão lá, no base de que direito? No processo da reintegração de posse, o atual presidente da AAPP, sr. Luiz Carlos Hack, foi uma das testemunhas, e "... conhece a associação desde 1991, embora tenha passado a utilizar suas dependências apenas a partir de 1999, quando adquiriu uma casa no local de um ex-sócio".

Sr. Hack "comprou" um chalê; pela matéria no Jornal Olho Nu ano passado, venderem e vendem "patrimônio" no local. Deve seguir a cadeia de quem comprou, até chegar ao quem "vendeu" pela primeira vez, o que detinha somente em comodato de cinco anos. Creio que sei ao quem vai chegar. É prescrito, mas seria bom saber.

Neste sentido, é interessante notar nas fls 5V do Livro de Atas,

[...] Elaborei uma "Proposta para Construção da Sede da FBN", com diversos sugestões e um plano para venda de títulos [...]

Reintegração? Para já!

A perda da área já foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Consta na matéria do Jornal de Santa Catarina que o advogado do dono "... diz que a reintegração de posse poderia ocorrer a qualquer momento", mas que Luiz Carlos Haack, presidente da AAPP, falou que "não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ".

Quem tem razão? Um advogado amigo fez uma busca que confirmou a minha: não há processo no STJ ligado ao número desta apelação, nem com o nome da AAPP, nem do Luiz Carlos Haack, nem do Antônio Camargo de Araújo, nem sob o OAB dos advogados na apelação para o TJ-SC. Ele me informou ainda que apelar para o STJ não tem efeito suspensivo. Imagine, então, não apelar, mas somente alegar para a imprensa que apelou ...

A realidade é que a reintegração de posse aguarda somente o bel-prazer do Sr. Antônio Camargo de Araújo, e nada mais.

Indenização por benfeitorias?

No caso de uma reintegração de posse, há a possibilidade de indenização por benfeitorias. Mas neste caso, a acordão afirma que foi "... comprovada a perda da posse por esbulho praticado pela requerida ...". Lembrando que não sou advogado, uma busca de "esbulho" e "indenização" retorna pérolas deste tipo:

1. Considera-se possuidor de má fé aquele que pratica esbulho, invadindo imóvel cuja posse pertence a terceiro, que fica impedido de utilizá-lo. O direito à indenização pelas benfeitorias úteis, garantido, inclusive, acompanhado do direito de retenção, somente se aplica ao possuidor de boa fé, segundo a regra do artigo 516 do Código Civil. Em relação ao possuidor de má fé, incide o artigo 517 do mesmo diploma legal, que não inclui indenização pelas benfeitorias úteis.

Me parece que a sentença fala para os associados do Paraíso da Tarturaga, "Vai embora, e não peca mais", sem direito a qualquer ressarcimento. Mas se eu for um deles, eu procuraria um advogado - um advogado meu, não um do AAPP - para me confirmar isso.

Há esperança?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as evidências disponíveis no processo, determinou que o contrato de comodato de cinco anos tinha terminado, e que o imóvel precisava ser devolvido. As palavras do fundador do AAPP e FBN no Livro de Atas desta última, confirmam a sagácia dos desembargadores, de maneira retumbante.

A solução mais óbvio seria comprar a área. Ouvi que isso até foi sugerido vinte anos atrás, mas a pessoa que tinha recolhido dinheiro no empreendimento alegou que tudo foi gastou, e se mudou para Rio Grande do Sul. Vinte anos atrás teria sido barato. Hoje seria caro, e depois desta experiência, duvido que o dono aceitaria pagamento parcelado desta turma. Alguém que conhece os valores da região falou que os R$200 milhões falado no jornal é absurdo, e até os R$6 milhões proposta poucos anos atrás, era alto.

Há alguma chance na apelação? Se o dono da terra citar o Livro de Atas do FBrN, creio que nenhuma. A FBrN escaneou o livro e colocou no Internet. Pode ser retirado. Ainda se alguém tivesse feito download, não seria um documento com valor legal. É sempre arriscado destruir evidências, mas o Livro de Atas é um só, e quem sabe onde está agora? Pode ser que ele se perdeu entre uma diretoria e outro?

A não ser que alguém tinha feito cópia autenticada do livro, que é pouco provável, sem o livro haveria alguma possibilidade de futuro para o Paraíso da Tartaruga, sem alguém quer realmente comprar a terra do dono, como poderia e deveria ter sido feito, vinte anos atrás.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Murder most foul

Recebi na lista Peladistas uma pergunta de sr. Gilberto Moraes:
O seu Pedicini:

Porque o senhor não esclarece desde logo o que quer com esses seus ataques à Colina. Isso que o senhor faz cheira a interesses contrariados ou interesses sendo gestados, para explorar alguém.

Isso que o senhor faz não tem nada de defesa de injustiçados acusados em casos de pedofilia.
Gilberto
Sim, sr. Gilberto, confesso que tenho interesses contrariados pela atuação da diretoria da Colina do Sol, com concordância implícita dos sócios, e com a atuação de um outro elemento lá dentro, não identificado.

E que interesses são estes? O que tanto me incomoda?

O foco principal do blog www.calunia.com.br é, sim, "defesa de injustiçados acusados em casos de pedofilia", ainda que minha atuação é em falsas acusações em geral. Como disse o bom livro, "Não levantaras falso testemunho contra teu próximo."

Mas isso é somente um mandamento, entre dez. Já tratamos das falhas de ética encobertos pelo naturismo brasileiro. Vou repetir o que escrevi naquele ocasião:

V. NÃO MATARÁS

Dana Wayne Harbour, 79 anos, o maior investidor no Hotel Ocara, encravado na Colina do Sol, foi assassinado em sua casa na Colina, dia 28 de novembro de 2007. Os papéis que ele tinha sobre os negócios da Ocara sumiram depois de sua morte. Ele tinha anunciado numa segunda-feira que ia mudar a disposição dos seus bens. Quarta-feira foi morto, e sexta, cremado. Segunda-feira um residente da Colina apareceu no Banco do Brasil com um atestado de óbito e tentou sacar todo o dinheiro da conta dele.

Em agosto de 2008, enquanto Barbara Anner estava numa audiência no Fórum de Taquara, alguém subiu no telhado da sua casa, dentro da Colina, que é protegida por guardas e cercas, e colocou espuma de uretano na chaminé. A bomba incendiária explodiu na próxima ocasião que a lareira foi usada, e apenas por grande sorte — e pela ação rápida do funcionário Pedro — a casa não pegou fogo, matando Barbara e sua acompanhante Nedy.

Nedy de Fátima Pinheiro Fedrigo, a residente mais antiga da Colina, foi avisada pelo médico de que se não se afastasse de Barbara, sua saúde não agüentaria. O estresse das ameaças constantes, os tiros na noite, as armas brandidas, os insultos, e por fim a bomba -- ela sofreu três ataques cardíacos, e sucumbiu.

O proprietário do camping, por motivos que ficarão claros a seguir, já fez muitas ameaças, algumas de arma na mão, contra os falsamente acusados no caso Colina do Sol, tanto antes de serem presos como depois da soltura.

Além disso, noto que os charmosos naturistas de Colina do Sol, conseguiram que a sra. Barbara Anner, então com 75 anos, fosse mandado de volta para o presídio, pois ela tinha recebido em sua casa - bastante isolada - seus advogados (que não poderiam se reunir com ela em outro lugar, ela sendo em prisão domiciliar) e um outro sócio da Colina.

Este "movimento todo" tão incomodava os "naturistas", que pediriam que ela fosse mandada de volta ao xadrez. E conseguiram, por mais umas semanas. Insuficiente para matar a dna. Barbara, que creio foi o objetivo dos "naturistas".

Me incomodo, sim


Mas me incomodo, sim, seu Gilberto, com o assassinato de um velho indefesa e inofensivo. Me incomodo com os tentativas de assassinato de dona Barbara. Me incomodo com o assassinato de Nedy Fedrigo, pois assassinato foi, ainda por meio indireto. O estresse provocou o morte dela, mas quem provocou o estresse foi a corja da Colina, com seu afã de causar tanto incômodo possível àqueles que falsamente acusaram.

Me incomodo com o assassinato de velhos e mulheres.

O assassinato de inocentes e indefesos contraria meus interesses, seu Gilberto.

Eu não gosto.

Eu não suporto.

Não foi o que provocou minha atuação no caso Colina do Sol, mas não posso fingir que não vejo.

A existência do Mal


Quando ouvi do caso Colina, imaginava que os naturistas da Colina do Sol ajudaria contra a acusação claramente falso. Não imaginava que a acusação partiu deles. Imaginava, depois, que a FBrN ajudaria. Não sabia que abraçaria os caluniadores. Quando veio o caso de Rones em Tababa, já não me surpreendi mais que o naturismo oficial nada fez.

A Colina e a FBrN não são parte da solução. São parte do problema.

As informações publicados aqui e no www.calunia.com.br não são fruto de uma campanha de difamação. Procurei saber o que eram as terras da Colina, e deparei com fraudes, invasões, e mapas falsos. Procurei saber do valor do hotel, e descobri que os números não davam pé, e o empreendimento nunca foi terminado, pois não daria dinheiro mesmo: era feito não para funcionar, mas para angariar "investimentos" de pessoas incautas.

É um podridão que mal dá para acreditar, uma esquema Ponzi sem calças, um "clube de pirâmide" com a bunda de fora.

O fraude financeiro não provocou meu interesse, nem justifica tanto trabalho.

Mas o assassinato de velhos e mulheres me incomoda, seu Gilberto. Me incomoda mesmo.

sábado, 9 de julho de 2011

Colina do Sol - que bicho é este?

A Colina é muitas coisas para muitas pessoas.
Mas no caso, o elefante é branco. 
Esta semana postamos um Communicado da "nova" diretoria da Colina do Sol, uma mistura de informações específicas e omissões significativas.

Sabemos do comunicado que a bomba, que estava no fundo do poço, estouro e foi preciso começar de novo com outro poço. Sabemos (que já sabíamos) que as finanças da Colina estão no fundo do poço, mas ouvimos do He Who Must Not be Named, o presidente sem rosto que emitiu mas não assinou o Communicado, a pretensão de seguir com os mesmos procedimentos que já se mostram ineficazes, e que nos já mostramos aqui e no outro blog, são ilegais.

Uma das questões fundamentais, é "O que é a Colina do Sol?" É condomínio, é atração turística taquarense, é vitrine para o naturismo brasileiro e latino americano, é resort? O Comunicado chega numa resposta simples - é condomínio, ainda que chama de "clube", a diferença sendo que a lei brasileira assegura diretos para condôminos, mas um "clube" pode fazer o que quiser.

A resposta do Comunicado está errada. Como sei? Uma lição das aulas de filosofia no Yale, muitos anos atrás: uma resposta simples para uma pergunta complicada, está errada.

Além disso, quando em 2008 pareceu possível comprar a área da Colina do Sol em leilão judicial - antes que comecei cavar exatamente o que era a área, e desenterrei os esqueletos das fraudes das terras - era preciso montar um "business plan", uma plano de negócios, para que haveria retorno para os recursos investidos, e para re-erguer o empreendimento, arranhado pelas acusações falsas de pedofilia feitas pelos desafetos e credores de Fritz Louderback.

Para fazer tal, era preciso entender o que era uma área naturista, ler sobre equivalentes nos EUA e na Europa, e apareceu nitidamente que o lugar tinha duas vocações: de condomínio de lazer, e de área que recebe visitas. E que na segunda, servia como cartão-postal da cidade de Taquara, onde está instalada, e onde recebe benefícios da prefeitura.

No Brasil, tanto Tambaba quanto o Mirante do Paraíso somente recebem visitas. Rincão recebia visitas, mas as últimas informações que tenho é que o dono de parte da área rompeu a cessão, e agora é somente para os condôminos. Pinho tem a praia que vive de visitas, e ao lado o condomínio AAPP, também em área ocupada e vendida por Celso Rossi, sem antes ter a comprada.

A importância de visitas para a Colina do Sol

O "Comunicado" informou que:
... visitantes. De fato, uma leitura do balanço geral mostra que durante o ano 2010 contribuíram, em termos de taxas de portaria, com a quantia de R$ 22.000,00, um valor bastante significativo.
Como é de praxe com a Colina do Sol, informa muito menos do que parece. Quanto é a taxa da portaria? Que parte deste total é dos grandes feriados e Carnaval? Parece que na Praia do Pinho, o Carnaval (que é menos para naturismo do que para libero geral) paga as contas do empreendimento para o ano inteiro. Misturar as receitas daquela semana com as de outras épocas, não ajudaria entender como funciona o Pinho.

Atualmente, creio que a taxa da portaria da Colina é de R$20 reais, e durante grande parte de 2010 era de R$10. O valor menor daria um total de 2200 visitas durante o ano inteiro. Chutando metade para "grandes feriados", ficamos com 1100; dividindo por 50 fins de semana, dá 22 por fim de semana.

O que eu ouvi, de vários fontes, é que o número de visitas de fim da semana era normalmente de 8, 10, por aí. Se ficassem sábado e domingo, dobra o número de taxas, e chega mais ou menos ao que o Comunicado alega.

Realmente, na prática, não paga nem o custo de manter alguém na portão para cobrar a entrada. A portaria, é claro, serve para outras coisas, como parar oficial de Justiça até que o procurado pode dar um sumiço, ou infernizar a vida dos credores dos Sócios que Recebem, barrando seus visitantes.  


Um caso específico

No último verão, eu estava em Taquara, e um jovem comerciante me falou que pretendia visitar a Colina do Sol. É um rapaz simpático, que em razão dos seus negócios precisa lidar com o pública, tarefa em que é bem-sucedido.

Ele foi para a Colina do Sol, junto com uma amiga que topava a aventura, num domingo de sol. Foram para lá, prontos para pagar a entrada e tira a roupa. Foram barrados na porteira, ouvindo que não tinha ninguém disponível para acompanhar-los para mostrar o lugar, que era preciso ligar antes, marcar, aquela encheção toda.

Foram para outro lugar gastar o seu dinheiro.

Ele voltou sozinho, outra vez, com a mesma resultado. Disse que não volta mais.

Um freguês satisfeito traz outros, um dissatisfeito, espanta dez. A incapacidade de receber o dinheiro de quem chega na porta disposta a pagar, mostra que a situação de visitas à Colina do Sol é bastante diferente do que a Diretoria está contando no seu Comunicado. E este jovem não é a única pessoa com que falei, que foi barrada na Colina do Sol sem motivo. Ou por motivos ligados à politicagem interna.

O Camping e o hotel

Sem a entrada de visitas, como proposta por He Who Must Not be Named, como ficam o camping, o hotel, e o aluguel de cabanas? Os Sócios que Recebem, que acham que a Colina e lhe devem o sustento, vão sobreviver de que? Somente sugando o outro classe de membro, os Sócios que Pagam?

O Comunicado não toca neste assunto importante. Vai ver que há uma exceção às regras para este pessoal, como desde a fundação da Colina do Sol, sempre tinha exceções para certas pessoas, que não precisavam cumprir as regras, mas que poderiam impor rigorosamente regras existentes e inexistentes contra seus desafetos.

Condomínio?

Sr. Fritz Louderback, que fez mais do que qualquer outro para erguer a infraestrutura da Colina do Sol, mantenha que o lugar até poderia funcionar como condomínio, ou como uma combinação de condomínio e resort, nos moldes de Cypress Cove. Ele já foi presidente da Colina, e entende como funciona um condomínio naturista.

Porém, condominio. Regido pela Lei de Condomínios, que garante os diretos dos residentes. Os abusos costumazes do "clube" Colina do Sol, não funcionaria mais com um condomínio. Quem compra, teria direto.

Exageram no dose com Fritz Louderback. Ele reagiu, outros reagiram, e a maneira que funcionava a Colina agora ja é de conhecimento público. Não há mais trouxas para por dinheiro nos "titulos" e "concessões" do CNCS.

O modelo atual foi desnudado para o que é: dois classes de sócios, os que vivem da Colina, e os que são alvos da esquema  "engana, espreme, expulsa", os Sócios que Pagam. Ninguém que tem um conexão de Intenet vai cair mais nesta emboscada. A Colina não pode contar mais com a rotatividade das trouxas.


Mas o que é o plano?

O plano proposta pelo He Who Must Not be Named e pela nova diretoria - que parece é os mesmos nomes de sempre - nós vamos tratar num outro postagem. Mas, já vou adiantar, que há uma palavra para o que é proposta. Há até um capítulo do Código Criminal, o artigo 171.

sábado, 2 de julho de 2011

Bombas bombásticas

Recebemos um "boletim informativo" da Colina do Sol. O texto é extenso, e uns trechos falam pouco e dizem muito, enquando outras falam muito e dizem pouco. Por exemplo, vários conselheiros são elogiados, pelo nome. O documento termina com a "Palavra do Presidente", mas o nome do presidente não aparece em lugar nenhum. Isso ilustra bem a "transparência" deste boletim. Se a transparência é colocar a verdade nua e crua, isso é mais para strip-tease.



Mas agora, a palavra é com a Colina. Depois, a gente comenta.
 
 
CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL – CNCS
Estrada da Grota, s/nº, Morro da Pedra, Taquara-RS
www.colinadosol.com.br

 

BOLETIM INFORMATIVO N°. 01
Gestão 2011/2013
 

 
DESFILIAÇÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE NATURISMO
 
O Conselho Deliberativo decidiu, por unanimidade, pelo desligamento do CNCS junto à Federação Brasileira de Naturismo. Após rigorosa análise, constatou-se que a associação do CNCS à Federação não traz nenhum benefício para o clube.
 
Na última gestão, a Colina do Sol comprometeu-se com a Federação Brasileira de Naturismo a comprar 200 selos do International Naturist Federation (INF) para vender aos seus sócios. A procura destes selos, no entanto, foi mínima, indicando a falta de interesse por parte de nossos sócios na obtenção dos mesmos. Alguns membros do atual Conselho Deliberativo, com vistas a cumprir os compromissos assumidos pelo CNCS, decidiram arcar pessoalmente com o pagamento da quantia de R$2.000,00 necessários para o pagamento dos selos, na esperança de virem a ser reembolsados futuramente. Com vistas a elidir passivos futuros no mesmo sentido, foi decidida de forma unânime a desfiliação da FBrN.
 
O fluxo de visitantes também não apresentou aumento significativo, indicando a inexistência de benefícios concretos para a manutenção da associação junto à FBrN.
 
De outra ponta, apesar do longo período de tramitação em Brasília do projeto para regularização da prática do nudismo, a Lei Gabeira não foi aprovada e agora, pelo fato do próprio deputado, promotor do projeto, não ter se reelegido, o seu arquivamento é praticamente certo. Também sob esta ótica a manutenção da associação à FBrN não se mostra viável.
 
SITUAÇÃO FINANCEIRA
 
Na visão do novo Conselho Deliberativo, eleito em março deste ano, é imprescindível que os sócios acompanhem a situação financeira do clube. A transparência na prestação de contas, além de ser um direito dos sócios, permite-lhes compreender as dificuldades financeiras enfrentadas pela Colina.
A Colina do Sol sempre funcionou com um caixa bastante apertado. As fontes de renda sustentam com dificuldade a administração cotidiana. Qualquer providência necessária, como a reposição de equipamentos, reformas, renovação de instalações, etc., esbarra em dificuldades financeiras que tentamos superar com empenho e criatividade.
Para que os sócios entendam melhor a posição em que nos encontramos estamos disponibilizando aos sócios alguns relatórios financeiros, que poderão ser retirados na secretaria do Clube.
O consenso entre os conselheiros é que devido à cobrança, por parte de alguns sócios, no sentido do conselho resolver com rapidez a questão dos equipamentos da piscina de pedra, piscina térmica e sauna não há como atender essa cobrança a não ser com a entrada de dinheiro adicional à taxa de manutenção. Não há margem para atender a nenhuma dessas exigências.
 

COLINA DO SOL: AUTO - SUSTENTÁVEL?
 
Sempre se deu bastante atenção à presença de visitantes. De fato, uma leitura do balanço geral mostra que durante o ano 2010 contribuíram, em termos de taxas de portaria, com a quantia de R$ 22.000,00, um valor bastante significativo. Consideramos, contudo, que clubes sociais não podem depender de ingressos eventuais para a sua administração. Os clubes são mantidos pelo seu quadro social e são os sócios que devem ser priorizados pela atenção e ações promovidas pelos dirigentes do clube. A entrada de visitantes pode ser estimulada em situações específicas, como festas e bailes, mediante o pagamento de uma taxa. Por outro lado, a entrada habitual de pessoas estranhas ao quadro social não é praticada por clube algum. E porque não? Clubes são administrados com uma base forte de sócios que pagam regularmente suas mensalidades. São pessoas aprovadas pela diretoria antes de serem aceitas como sócios e que pagam uma jóia de ingresso pelo privilégio de poderem usufruir das instalações e atividades oferecidas. É criado, assim, um elo de co-responsabilidade entre todos, o qual não pode ser estabelecido com visitantes e freqüentadores esporádicos. É razoável e necessário que qualquer clube zele por sua reputação e autonomia. Em nosso caso, há um fator de bastante relevância, que impõe rigor maior quanto ao acesso de pessoas não associadas, dadas as peculiaridades da filosofia naturista que une a todos nós. Além do desconforto criado por abordagens inapropriadas de meros “curiosos”, há outro aspecto que torna inconveniente o ingresso indiscriminado de não-associados, que trata do direito individual de cada associado de querer se expor ou não a terceiros, meros visitantes, adeptos, ou não, da filosofia naturista. Por ser deveras difícil fazermos esta triagem, entendemos que cautela é a palavra de ordem.
E não por outro motivo é que propomos que aos visitantes seja concedida a possibilidade de freqüentar o clube por duas vezes, para sentirem o ambiente. Desejando retornar, teriam que se associar.
Sendo aprovada esta sugestão, faríamos uma ampla divulgação através do site, utilizando o nosso mailing list. Para favorecer a associação, a jóia de ingresso poderia ter seu valor reduzido durante um tempo pré-estabelecido.
Solicitamos que os associados enviem seus comentários sobre este tema à Presidência através do email  presidência?@colinadosol.com.br
Visitantes habituais vindos de outros estados poderiam receber uma atenção diferenciada. Isso poderá ser estudado.

 
 
RELATÓRIO DAS ÁREAS

 
 
ADMINISTRAÇÃO/FINANCEIRA
 
Nestes três meses (março, abril e maio) a área administrativa e financeira vem atuando  de forma clara e dinâmica, sendo  administrada pelo Conselheiro Lauri Arend.
As seguintes atividades foram realizadas:
  • No mês de março de 2011, organizou o processo eleitoral na Colina do Sol.
  • Na reunião de 30/04/2011, apresentou o fluxo de caixa dos meses de janeiro a março de 2011, demonstrando a inadimplência do CNCS.
  • Acompanhou todo o processo de Dação do Masti, a qual os sócios Egon Stalhoefer e Cândida Furtado fizeram para a Colina do Sol.
  • Atualização de todas as listagens dos sócios da Colina do Sol
  • Acompanhamento e auxílio em todas as áreas no que é preciso. Divulgação dos acontecimentos e  informativos da Colina do Sol para todo o mailing list do CNCS.
  • Acompanhamento dos balancetes junto ao escritório de contabilidade do CNCS.
 
 
INFRAESTRUTURA/OPERACIONAL
 
Foram executadas atividades de rotina: limpeza dos galhos de eucaliptos, conservação da praia e manutenção das ruas.
Neste período foram necessários pequenos reparos nos portões, na parte hidráulica, no sistema elétrico e na Sede Social.
A equipe da diretoria operacional realizou ainda, após a aquisição de 270 metros de cabo 3x4mm, uma importante obra relacionada com o sistema elétrico dos poços artesianos, a qual consistiu em:
-substituição do local da caixa de comando do poço 2 para junto das caixas d’água;
-instalação de um medidor que possibilitará dimensionar o consumo de energia elétrica dos poços artesianos;
-preparação de 200 metros do cabo para alimentar o futuro poço 4;
-preparação da parte elétrica, viabilizando o afundamento da bomba do poço 2 em até 30 metros.
Valor investido: R$ 1.296,00
Ao constatarmos que o poço 1 não estava mais funcionando, fizemos todos os testes e verificamos que duas das três bobinas do motor da bomba estavam interrompidas (queimadas).  Para que se possa resolver este tipo de problema, é necessário retirar a bomba e rebobinar o motor. Contratamos uma empresa especializada para a retirada da bomba, que está a 100 metros de profundidade. Na primeira tentativa e usando-se toda a força que os materiais permitiram, constatou-se que a bomba ficou trancada nas raízes dos eucaliptos a 12 metros da superfície. Na segunda tentativa, com a utilização de ferramental especializado, procurou-se remover as raízes a partir da superfície. Foi possível limpar apenas até 6 metros de profundidade, restando 6 metros de obstrução e tendo a bomba permanecido dentro do poço. Tornou-se impossível qualquer tentativa de nova perfuração naquele poço, que foi abandonado, tendo-se optado pela perfuração de um novo.
 
MEIO AMBIENTE
 
A área da portaria da Colina do Sol foi beneficiada com o plantio de 35 ciprestes, criando uma “cerca viva”. Sendo esta uma espécie de crescimento rápido, logo nossa entrada apresentará um aspecto agradável para quem chega.
O Conselho Deliberativo, em resposta à sugestão feita pelo conselheiro Vicente, aprovou a criação de uma pequena área a ser chamada de “Reserva Florestal”, próxima ao campo de futebol de areia. O trabalho está sendo executado pelo próprio conselheiro e a limpeza do terreno já foi concluída. A proposta segue o nosso princípio de preservar o meio ambiente, buscando criar uma área de plantio seletivo com espécies nativas, o que facultará o seu conhecimento e divulgação, além de contribuir para o embelezamento do clube. O esforço voluntário do conselheiro, juntamente com o sócio Neri, é evidente para quem passa na Praça do Sol, cuja beleza também nasceu de sua criatividade e dedicação.
O pomar da Colina do Sol, projeto nascido há alguns anos através da ação voluntária do sócio Octávio Steffens, encontrava-se bastante descuidado, com o mato crescendo sobre muitas das árvores frutíferas. Foi feita uma grande limpeza da área, através de serviço contratado e custeado pela sócia Cândida, com ampliação da área destinada ao plantio de frutíferas. Entusiasmado com a retomada desta área, o Conselheiro Vicente abraçou mais este projeto, investindo muito de sua energia e trabalho para consolidar a sua revitalização. Hoje podemos passear pelo pomar curtindo a sua beleza, admirando árvores carregadas de frutos e, ainda melhor, podendo saborear e colher alguns deles, numa alusão muito próxima ao éden primitivo...
Ao longo dos anos, temos pautado nossos projetos de forma a preservar da melhor forma possível a Natureza, buscando reduzir até mesmo o impacto visual que nossas construções pudessem causar, através da escolha e do uso de materiais que dialogassem de forma natural com o meio ambiente. Estamos atingindo nossos objetivos iniciais – a Colina do Sol se expande ecológica e bela, num ritmo de atividades que não restringe o trinado dos pássaros e o caminhar dos pequenos animais silvestres...
 
ORDENADOR
 
Ordenador de despesa é "toda pessoa e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos."(Decreto-lei Federal nº 200/67, art. 80); sujeita-se a procedimentos de tomadas de contas organizadas e realizadas pelos órgãos  de controle interno (contabilidade). A Colina do Sol na gestão atual tem como ordenadora a conselheira Loraci Reis da Luz. Nos meses de março, abril e maio acompanhou diretamente todos os pagamentos, junto com a área Financeira. A missão de Ordenadora é muito importante para o crescimento da Colina do Sol.

 
SOCIAL
 
Sob o comando da conselheira Dionéa, a Sede Social foi reativada, após anos de inatividade. Ocupando um local privilegiado na Colina e favorecida com um ambiente interno aconchegante, tem sediado não apenas os eventos promovidos pelo clube, como festas particulares.
O equipamento, desde o fogão industrial, passando por panelas e louças, até os mais simples utensílios de cozinha, foi doado, todo ele, por sócios.  
Cobra-se uma taxa pelo uso do espaço. Em diversos eventos arrecadou-se verba extra, através de leilões, rifas e contribuições espontâneas, destinada a um fundo de manutenção do prédio e da compra ou reposição de utensílios e objetos necessários ao bom funcionamento da Sede Social.
Reservas para festas particulares devem ser agendadas com antecedência, com a conselheira Dionéa, através do endereço de e-mail  social@colinadosol.com.br
Futuros planos incluem a extensão da área externa, o que permitirá a colocação de mais mesas, algumas com guarda-sóis, que certamente serão muito bem-vindas nos dias de calor...
 Obedecendo a lista de prioridades estabelecida pelo Conselho Administrativo para a execução das obras já listadas, este projeto depende, como os demais, de um ingresso financeiro compatível com a sua execução.
Destaca-se, neste trabalho de reabertura da Sede Social, a presença ativa dos sócios que, através de doações e trabalho voluntário, estão contribuindo para a dinamização da vida social colineira. Contribuem, ainda, com a preservação de um local que por muito tempo albergou momentos expressivos de confraternização e celebração e que lastimavelmente estava entregue ao abandono.
 
VICE-PRESIDÊNCIA
 
O Conselheiro Gerson tem prestado valioso serviço de apoio às ações da Presidência e atua, também, como Ouvidor.
A tarefa de circular pela Colina, colhendo reclamações, opiniões e sugestões, é extremamente importante para estabelecer uma ponte entre os sócios e o Conselho Deliberativo. A partir desse olhar pluralizado, acreditamos que as nossas decisões estarão em maior sintonia com os anseios e expectativas do grupo social que representamos.
 
 
Os seguintes documentos poderão ser requeridos pelos associados junto à Secretaria do Clube:
 
1.        Balanço Geral ano 2010;
2.        Balancetes meses janeiro, fevereiro e abril 2011;
3.        Prestação de Contas;
4.        Relatório de visitantes 2010/2011.
 

 
PALAVRA DO PRESIDENTE

 

Tive ocasião, durante a gestão 2007/2009, quando fiz parte do Conselho Fiscal, de escrever no Boletim Informativo do Conselho Fiscal sobre a questão de voluntariado.
Como é do conhecimento de todos os sócios, diferentemente dos síndicos de condomínios, os próprios conselheiros  são voluntários. Oferecem seu trabalho e suas horas de lazer em prol da comunidade sem nenhum interesse a não ser o desejo de ver a Colina prosperar e continuar oferecendo a todos uma área onde possamos desfrutar do naturismo em sua plenitude.
Além disso, valores bastante consideráveis têm sido doados e sua  utilização contribui para melhorias do clube que permitem um maior conforto a todos os sócios.
O que ainda nos falta é um envolvimento maior por parte dos sócios em geral. Não apenas através de serviços voluntários e contribuições financeiras, que são sempre bem vindos, é verdade, mas também através de um maior contato conosco, com sugestões e uma presença mais ativa na vida cotidiana da Colina do Sol.
Unidos e trabalhando juntos, poderemos alcançar mais prontamente os objetivos que traçamos para o crescimento e o embelezamento do nosso clube.
 
 
 

Colina do Sol  30 Junho de 2011
 
 
Clube Naturista Colina do Sol
www.colinadosol.com.br
 

sábado, 18 de dezembro de 2010

Expondo Crianças

Crianças e adolescentes foram barrados da Praia de Tambaba, o maior destino naturista no nordeste do Brasil, depois da prisão cinematográfica de Nelci Rones Pereira Sousas, sob acusações de distribuir fotos pornográficas de crianças que teria abusado. Até agora, não há indício nenhum de que ele distribuiu fotos; as fotos exibidas como troféus não são ilegais; e as crianças entrevistas pela polícia negam abuso.
Primeira praia, olhando do estacionamento. Escada no final

Ainda sem comprovação que alguma crime aconteceu, resta a proibição da entrada de menores. O problema com menores na praia é que eles pode ser vistos, ou que eles podem ver algo? A situação é diferente para crianças do que para adolescentes? Há também a ocorrência de sexo ao ar livre, e que a cidade de Tambaba tirou a administração da praia de Sonata, ONG de que Nelci Rones é diretor e de que já foi presidente. E para entender tudo isso, é preciso entender a extensão física da praia, que tem três zonas distintas.

Crianças podem ser vistas em praia naturista?

O veto aos menores engloba qualquer um com menos de 18 anos, inclusive crianças de colo, para quem um mar de seios a mostra sugeria apenas incontáveis lanches. A proibição contra estes pequeninos é incoerente. Em praia urbana, movimentada, eu já vi crianças pequenas sendo trocadas na praia, sem que elas, seus pais, ou qualquer um por perto se importasse com isso. Na minha última visita para Ceará, passei por uma vila do interior em que houve incontáveis meninos no jardim de casa completamente pelados, ainda que as meninas estavam de calcinha. Já vi aqui em São Paulo meninos pelados em frente das suas casas, especialmente em dias de calor, e me recordo de um pai com um criança pelada nos ombros, em pleno Viaduto de Chá, que arrancou uns sorrisos de pedestres, mas nada além.

Fora das experiências particulares, noto que no Castelo RaTimBum, ainda sendo re-veiculada, há dois indiozinhos que aparecem em lendas indígenas, sem roupas e sem sombras, ângulos de câmera discretos, ou outros artifícios. Os atores tinham uns seis ou oito anos, e um deles foi depois um dos "Chiquitas" na programa de Xuxa, e um pagina de fofocas revela uma seqüela: o apelido "Pingolim Famoso". E não foi Angêlica que apareceu nua, bem pequena, numa propaganda de margarina?

Poderíamos citar exemplos históricos. Gilberto Freyre aponto que nos meados do século retrasado, os filhos do engenho, dos escravos até o herdeiro da casa grande, viviam pelados até seus cinco anos.

Mas basta. Já mostramos que criança pequena ser visto pelada não perturbe em outros lugares do Brasil. Exigir que exatamente em praia de nudismo não pode, seria absurdo.

A atitude da Prefeitura de Conde para com crianças na praia, durante o Congresso Mundial da INF - Federação Internacional de Naturismo em 2008, talvez tratamos outro dia.

Mas o que as crianças podem ver?

A exposição das crianças à nudez adulto poder criar para eles algum empecilho?
Bem, do mesmo sexo, a exposição é corriqueiro em lugares como o vestiário do piscina.

Praia prinicpal de Tambaba, olhando da escada.
E, quando falamos do "vestiário do clube" estamos já mostrando uma ponta de vista da classe média. Quem recebe salário de promotor pode morar em apartamento em que cada criança teu seu quarto, e cada quarto seu banheiro, mas para grande parte da população, especialmente em áreas como o interior de Paraíba, a casa é de um ou duas cômodos, e água encanada é um sonho para o futuro. A comarca em que Conde fica é melhor, mas este progresso foi em grande parte trazido pela fama da Praia de Tambaba, que colocou a cidade na mapa e no roteiro turístico.

Se isso for um perigo que exige a colocação de fiscais do governo, para que criança não veja nudez adulto na praia de nudismo, porque não colocar um fiscal no banheiro de cada casa particular, para evitar que uma criança escova os dentes enquanto o irmão mais velho toma banho? O pai teria que escolher entre prisão de ventre, e prisão?

Os índios brasileiros viviam nús o tempo todo, e não são a única sociedade que deu pouco importância à nudez. O Brasil de classe média para cima tem uma renda que permite mais privacidade, mas o maior virtude do governo que encerra com o ano, é que reconheceu o outro Brasil, onde a grande maioria vive sem este plenitude, sem condições de sustentar certas padrões de consumo - e certas padrões de pudor.

De criança para adolescente

Há um diferença entre criança e adolescente. Caso o leitor seja velho demais para lembra sua adolescência, recomendo "Doze Anos" onde Chico Buarque canta de
   Sair pulando muro
   Olhando fechadura
   E vendo mulher nua

Poucas anos atrás, perto de Canoa Quebrada, um senhor me contou de quando tinha uns oito anos, ele e os amigos gostavam de ir para o praia de nudismo que ficava em frente ao cemitério. Precisavam tirar o calção, mas para ver mulher pelada, não se importavam.

A explosão imobiliário acabou com a praia de nudismo de Canoa Quebrada. O pessoal de Incra me falou que até tentaram lotear o vender o cemitério, com placa espetada onde o ventou tirou a aréia e deixava os pés dos finados expostos: a especulação imobiliário não respeita nem os nús nem os mortos.

Mas adolescente quer ver mulher pelada, e vai ver. Se não puder dar um pulo na praia, vai pular o muro. Meninas não tema a mesma mania, mas muitos já ajudam trocar as fraldas dos irmãos mais novos.

Além das pedras, além da nudez

Mas o que crianças e adolescentes encontram na Praia de Tambaba vai além de nudez. Meus conhecimentos da praia vem do Congresso INF lá em 2008, mas uma rua íngreme desce das falésias, para o estacionamento. No estacionamento e a praia em frente o naturismo é proibido.

Há uma escada que leva até a próxima praia, uma grande meia-lua com uma pousada, onde acontece anualmente o Tambaba Open de Surf Naturista. Na escada há "fiscais" que exigem que as visitas entrem nuas, e parece que proíbem homens solteiros, num afronto à Constituição brasileiro.

No final da meia-lua, há umas pedras grandes, e além delas uma terceira praia, maior ainda. O decreto municipal estabelece a zona naturista até o final desta praia, marcado por um rio.

A prática estabelece esta terceira praia como palco de sexo à céu aberto, e de troca de casais.

Para adolescente, há uma diferença entre revista de mulher pelada e revista de sexo explicito. O turismo trazido pelo naturismo pode ser de pessoas qualificadas, muitos vezes pessoas aposentadas com renda disponível, que preferem não aguentar mais os invernos europeus. Mas o turismo atraido por sexo à ar livre é o turismo sexual, e somente a logística o separa do envio de brasileiros para Europa para atender em domicílio a mesmo mercado.

Coexistência

Claro que crianças pequenas não se soltam dos pais para explorar a zona além das pedras. Enfatizo que a mesma geografia que isola a praia naturista das praias comuns, isola a área de safadeza da área de naturismo familiar. Mas o que vale para crianças da idade em que o mar e as ondas são perigos reais e imediatas, não vale para adolescentes. Que se soltam dos pais, sim.

Além destas pedras, a libertinagem. Fotos:Jornal Olho Nu
Quando os jovens já chegam num idade em que é mais provável que ele salvariam mamãe das ondas, do que vice-versa, e quando podem chegar sozinhos à praia, podem ir além das pedras, e além da conta.

A praia atrai uma turma de surfistas de todos as idades, e eles vão onde estão as ondas, não importando o que mais há: um ponto de surf popular em California tinha o nome de "Shit Pipe" devido ao cano de esgoto da cidade vizinha.

Estes adolescentes podem encontrar tentações? Bem, um cavalheiro distinto cujo nome não preciso citar, já contou para um grande revista de mulher pelada cujo título não preciso citar, que há lugares e idades em que até cabritas apresentam tentações irresistíveis.

Mas o problema em Tambaba não é a segunda praia onde pessoas andam seu roupas, mas a terceira praia onde a libertinagem corre sem restrições.

Antes da prisão

Antes da prisão de Nelci Rones, já em 22 de novembro, a Prefeitura de Conde tinha tomado de volta de Sonata a administração da praia de Tambaba. A praia tem uma certa renda provindo do estacionamento, renda que deu a Ong condições de fiscalizar e excluir solteiros - mas não, aparentemente, "casais liberais" para usar um dos eufemismos.

A exclusão de solteiros fere o turismo. Houve pessoas de Sonata - e incluo Nelci Rones entre eles - que achavam que Sonata deveria administrar a praia pela conveniência e preferência dos sócios de Sonata, e não pelo bem do município de Conde.

Seria bom saber o que motivou a rescisão pela Prefeitura. Será interessante como a prefeitura lida com a proibição de menores - dita temporária - imposta pelo Ministério Público. Sexo ao ar livre e criança não combinam, ainda que a geografia das praias de Tambaba permitia uma certa separação, na minha visita senti uma clima menos não co-existência harmonioso, mas de cessar-fogo.

Há duas saídas. Uma é o retorno das crianças e do naturismo familiar, com a expulsão dos libertinos. Outra é que o veto contra crianças vira permanente, em que caso o naturismo familiar vai abandonar o espaço para os libertinos, e depois do próximo escândalo, à especulação imobiliária, e a praia de Tambaba viraria mais um condomínio fechado.

E assim fecharia a história e o futuro de naturismo no nordeste brasileiro.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

A(s) Lei(s) em Tambaba

O peladismo é minimalista e dispensa o desnecessário e busca o básico, achando o corpo mais nobre que a roupa, o pé mais lindo que o sapato, e o fonte original mais seguro do que o comentários sobre ele.

Nesta filosofia, ouvindo de Nelci-Rones Pereira de Sousa de que a Lei Municipal 286/2004 de Conde, regulamentando a praia naturista de Tambaba, é indispensável e imexível ...

Comunicamos a todos os naturistas do Brasil que a Lei Municipal 286/2004 é uma luta e uma conquista da SONATA e de todos os naturistas do Nordeste, frequentadores de Tambaba. Qualquer pessoa que tomar qualquer medida no intuito de desqualificá-la ou modificá-la será considerado "persona não grata" na nossa praia.

... ficamos curiosos em saber o que é, exatamente, esta Lei de ouro, ou pelo menos de bronzeamento. E sendo que ela data de 2004, enquanto a praia naturista de Tambaba funciona desde 1991, o que foram as leis anteriores?

Encontramos o texto da lei no Portal Jacumã, onde vimos que além das suas outras qualidades sui generis, a lei é intraduzível: "praia de Turismo" em português vira "nudism area" no inglês; a proibição vernacular de portar animais, para estrangeiros veta a porte de armas, e por aí vai.

Mas o que se espera, quando nem a frase persona non grata consegue passar incólume?

Para entender a disputa entre Sonata, José Wagner, e a FBrN, Cláusulas I e II do Artigo 1 da lei, parecem de maior relevância, enquanto o parágrafo único de Artigo 2 aponta a solução mais adequada. Uma leitura das leis anteriores (cujo texto recebi em 2009 de Dr. André Herdy, e coloco abaixo) e auxiliares, ajuda formar juízo.

Cláusulas I e II

Estas cláusulas estabelecem que o nudismo é obrigatório e não opcional na praia de Tambaba, e proíbem a entrada de homens desacompanhados. Parecem o cerne da disputa:

I - Fica proibido o uso de qualquer peça de roupa ou vestimentas incompatíveis com o naturismo;
II - Fica proibido o ingresso na área específica para a prática do naturismo de homens desacompanhados de mulheres, por ser contrário aos princípios naturistas e familiar, exceto quando a serviço;

Lei atual e anteriores

Começando com a lei original, de 1991, vimos o motivo de estabelecer uma praia naturista em Tambaba: "Considerando e comprovado interesse despertado pela pratica do naturismo, incentivando o turismo nacional e internacional em alta escala;

A praia está lá para incentivar turismo nacional e internacional, e assim contribuir para o crescimento econômico de Conde.

É difícil entender como parar de honrar a credencial naturista internacional, está "incentivando turismo nacional e internacional".

É mais ainda entender como que é banir qualquer segmento de turistas, como homens solteiros, incentiva turismo.

O tom bairrista da manifestação de Roni, sugere que entre a visão da Prefeitura de Conde de atrair turistas, e a de Sonata de fazer da praia pública um clubinho só para eles, a divergência não é de detalhes, mas de fundamentos.

Este proibição foi a causa do desastre de Massandupio, quando um grupo gay procurou seus diretos na Justiça e varreu o naturismo organizado de Bahia para vários anos.

Que o lei municipal permite não é defesa; a lei nacional e a Constituição são acima. Esta lei municipal mostra uma certa ingenuidade legal, afirmando por exemplo no se Artigo 3 que "Qualquer desobediência ao disposto nesta Lei, é considerado ilícito penal, previsto nos Códigos Legislativos Brasileiro" sem dizer qual código e quais capítulos seriam violados. Assim não pode.

A herança de Celso Rossi

Esta lei, na sua afirmação de que a entrada de homens solteiros é "contrário aos princípios naturistas", fala bobagem. Não existe norma naturista em qualquer lugar no mundo, menos Brasil, que barra homem solteiro em praia pública.

O naturismo brasileiro parece que vai sofrer, como previsto no Velho Testamento, até a sétima geração para extirpar os pecados de Celso Rossi, que confundiu seus manias particulares com princípios éticos, e consegui que todos os naturistas brasileiros embarcaram nas suas idéias - ou pelo menos expulsou todos que discordaram.

Observância seletiva da lei

Vimos pela histórica de Tambaba, que durante 13 anos, não houve nenhuma proibição aos homens solteiros na lei. Difícil dizer, então, que é indispensável.

É preciso modificar a lei? Não, somente deixa de fiscalizar esta cláusula. Eu estava em Tambaba para o Congresso Mundial de Naturismo em 2008, e era inescapável que para o sul, além das pedras no final da praia da pousada, mais ainda dentro da área naturista que vai até o rio, tinha freqüentadores assíduos de sexo promíscuo ao ar livre. Eles achavam o Congresso, e todos aqueles policias, um saco, porque interferiu com a sacanagem.

Eu não entendo a atitude deste pessoal, até por motivos práticos. Como uma mulher disse para 007 numa praia deserta em On Her Majesty's Secret Service, "Não aqui, há demais de areia."

Ao contrário de Celso Rossi, não confundo minhas preferências e fobias com princípios éticos. Mas posso citar cláusula VII desta Lei indispensável:

VII - Fica proibida a prática de gestos, ações e propostas que tenham conotações sexuais;

A SONATA faz olhos grossos ao descumprimento deste cláusula - que realmente reflete os princípios naturistas - então porque não honre a Constituição e desiste da proibição de homens solteiros?

Sonata não é indispensável

A lei original de 1991 subroga administração da praia "sob a Forma de Concessão Exclusiva À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE TAMBABA - AAPT". A Lei de 2004 é mais cautelosa e isenta, dizendo somente:

Artigo 2 - Fazer cumprir esta Lei é responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conde, que poderá a seu critério, conceder poderes de fiscalização à entidade existente na região que tenha comprovada atuação no movimento naturista.

A Prefeitura de Conde, então, tem a opção - sem nem a necessidade de mudar a lei - de entregar a administração da praia de Tambaba para outra entidade naturista, não sendo SONATA.

Mas existe outra opção? A única atividade financeiramente auto-sustentável do Congresso Mundial de 2008 que continua acontecendo anualmente, é o campeonato Tambaba Open de Surf Naturista.

É administrado por outro grupo naturista sediada em Conde. Porque não eles?


Decreto Municipal 256/2002 regulamenta decreto nº. 276/91:


- Lei nº. 256/2002

O prefeito constitucional de Conde Estado da Paraiba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei.

Art 1 - trata a presente lei da regulamentação do decreto n.276/91 que criou área de preservação ambiental e da prática do naturismo no balneário de Tambaba.

Art 2 - fica regulamentado como sendo a área para a prática do naturismo a faixa de terra compreendida entre a pedra dos despachos e a prainha, divisa com a praia da barra de garaú.

Art 3 - fica terminantemente proibida a pratica de naturismo em qualquer outro local que não seja a área especificada no artigo anterior incorrendo aquele que desobedecer em infração ao diploma repressivo brasileiro.

Art 4 - fica extinta a área determinada como alternativa a área comprendida desde o estacionamento passando pelo bar do xexéu até o início da falésia para a prática do naturismo.

Art 5 - esta lei entra em vigor na data de sua puiblicação.

Art 6- revogam-se todas as disposições em contrário.

Conde, 21 de fevereiro de 2002.

Temístocles de Almeida Ribeiro

Prefeito

Decreto Municipal 276/91 autoriza a prática de naturismo:


- Decreto 276/91

Decreto N. 276, de 25 de Janeiro de 1991 Institui Área de Preservação Ambiental, autoriza à Pratica do Naturismo, sob a Forma de Concessão Exclusiva À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE TAMBABA - AAPT, e dá outras Providencias;

O Prefeito Municipal de Conde, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e, considerando que a preservação ecológica e as suas implicações decorrentes do desenvolvimento e da estrutura da comunidade e suas relações com o meio ambiente, constitui uma das metas prioritárias do Governo Municipal:

Considerando que se faz necessária a participação de setores organizados da comunidade na administração Municipal, apresentando sugestões, notadamente no que toca à proteção ecológica.

Considerando que o Naturismo é um modo de vida visando a harmonia com a natureza , caracterizado pela pratica do nudismo em grupo, voltado para o auto respeito, a respeito mutuo e para preservação do meio ambiente;

Considerando e comprovado interesse despertado pela pratica do naturismo, incentivando o turismo nacional e internacional em alta escala;

Considerando ainda que já existem áreas demarcadas para proteção ecológica e pratica do naturismo em grupo, nos Estados de Santa Catarina, na Praia do Pinho, município do Balneário de Camboriu e no Rio de Janeiro, na Praia Brava, município de Cabo Frio;

Decreta:

Art 1 Fica instituído como área de preservação ambiental e da pratica do naturismo, o Balneário de Tambaba, na área do sul, entre a Pedra dos Despachos e a Prainha , divisa com a Praia de Barra de Garaú;

Art 2 a Secretária Municipal de Administração e Urbanização , regulamentará o presente Decreto, viabilizando a sua aplicação de modo a possibilitar a obtenção do seu fim assegurando o acesso da população à referida Praia.

Art 3 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario;

Prefeitura Municipal do Conde, 15 de janeiro de 1991.

Conde - PB, 25 de Janeiro de 1991

Aluisio Vinagre Régis

Prefeito

Lei 7308 (De utilidade pública Estadual)

O governo do Estado da Paraíba reconhece de utilidade pública a Sociedade Naturista de Tambaba (SONATA):

O Exmo. Governador do Estado da Paraíba.

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1- fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Naturista de Tambaba (SONATA) - no município do Conde, neste Estado.

Art 2- esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3- revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba

João Pessoa, 10 de Janeiro de 2003
Cássio Cunha Lima

Governador