sexta-feira, 24 de setembro de 2010

A Justiça permite a criança no naturismo?

O naturismo mundialmente se apresenta como prática saudavel e familiar. Mas no Brasil, há segmentos da Justiça que vejam a nudez infantil, ou a exposição da criança a nudez, como um perigo claro e iminente. Chegou a nos esta semana um apelo de uma mãe que informa  que enfrenta o perigo de perder a guarda da sua filha, pois o Conselho Tutelar disse:
"...que eu não poderia expor minha filha numa praia de naturismo, uma vez que ela é menor de idade e ainda por cima, é uma criança..."
O peladismo é minimalista, mas os peladistas são também, unidos. Uma tentativa de tirar uma criança da sua familia é, como a prisão de inocentes, algo que apela para quem tiver um mínimo de compaixão humana. Há quem da comunidade peladista que já respondeu, oferecendo precedentes que podem ajudar a mãe e seu advogado agirem neste caso:
  • Um advogado aponta uma falta de jurisprudência uniforme no Brasil;
  • outro aponta uma decisão gaúcha de mais de 10 anos atrás estabelecendo que numa briga sobre a guarda de crianças, o fato que a mãe morava num área naturista (pelo qual leio Colina do Sol) não justificava, em si só, uma decisão liminar tirando as crianças dela.

Insegurança Jurídica

De uma certa forma, a coisa é fácil: se haja uma divergência, é porque não existe uma proibição clara na lei. Mas se um promotor, ou delegado, ou Conselheiro Tutelar, da altura da seu moral classe média, corre para "preservar a criança", pode render um processo. O "pode" é onde pega. Conforme o advogado Fábio Medina Osório disse numa reunião de Febrasul ontem:
Por esse motivo, segundo ele, que também foi promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, deveria haver um cuidado maior em relação à possibilidade do aumento das interpretações e do subjetivismo, por parte dos membros do Ministério Público. De acordo com Osório, isso permite a expansão da insegurança jurídica e pode desencadear obstáculos na agenda de desenvolvimento do País..
A insegurança jurídica aumenta os custos para uma empresa, que os repassa. Mas num caso destes, os custos podem quebrar as finanças da familia, e os procedimentos podem deixar sequelas na vida da criança. Neste caso, por exemplo, a criança já está várias semanas fora do seio familiar.

No Brasil se fala de um "estado democrático de direito", um dos patriarcas dos Estados Unidos, John Adams, escreveu de "a government of laws and not of men", um governo de leis e não de homens. Se o naturismo familiar depende não da lei, mas dos caprichos de qualquer "autoridade" é um direto precário, que qualquer um poderia ter que defender e reconquistar a cada hora. E o preço é alto.

Divergências geográficas

Partindo da experiência americana, o naturismo corre mais risco de encontrar falta de entendimento nos grotões do país; numa disputa de guarda de criança em que um dos pais utiliza o naturismo contra o outro; quando há fotografia envolvida; e quando há uma Autoridade que quer aparecer na imprensa, ou quer justificar uma besteira que fez.

A mãe neste caso escreve do interior do Rio de Janeiro, mais de meio caminho andado para Espirito Santo, e a filha tem menos que cinco anos. Para a grande sorte dela, a imprensa brasileira, sensacionalista e incompetente, não entrou no caso.

Ver ou ser visto? 

A preocupação do Conselheiro Tutelar no caso é com adultos na praia vendo a nudez da criança, ou a criança vendo o nudez dos adultos? No apelo da mãe isso não está claro, e creio que também não está claro na cabeça do Conselheiro. Este guardião dos bons costumes também se implicou com uma foto da mãe segurando a filha no colo enquanto tomava cerveja, algo que creio que qualquer um que tem filho e churrasqueira já fez.  

Duas perspectivas na Colina do Sol

O advogado dr. Horácio Xavier Franco Filho cita um caso de Rio Grande do Sul, que pela comarca (Taquara) e contexto (comunidade naturista) só poder tratar da Colina do Sol. O TJRS resolveu :
(E) GUARDA - MENORES VIVENDO EM COLÔNIA NUDISTA - ALTERAÇÃO LIMINAR -
INDEFERIMENTO.

- Guarda. Filhas vivendo em centro naturista. Alteração liminar. Indeferimento.
Não havendo prova nos autos de qualquer prejuízo que possam estar sofrendo as
menores na colônia nudista, local onde foram residir com a mãe e onde preferem
morar, descabe a alteração liminar da guarda em favor do pai, mormente pelo fato
de que a questão demanda análise e cognição plena. Agravo de instrumento
desprovido.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº 70000088989-Taquara; Rel. Des. José S. Trindade; j.
30/9/1999; v.u.) RJA 26/355
BAASP, 2377/347-m, de 26.7.2004.
- MENOR - MORADIA - AMBIENTE DE NUDEZ - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
Dr. Horácio continua:

"Somente podera haver a modificação de guarda, caso seja comprovado que a permanência dos menores sofre algum prejuizo de ordem moral e que prejudique a sua educação. É materia a ser amplamente discutida no âmbito de provas, além de análise psicosocial no decorrer do processo.... Sou advogado e atuo na area, qualquer duvida estarei a disposição."
A questão naturista não somente não resultou num liminar, mas no julgamento de mérito, a mãe continuava com a guarda das crianças.

A promotoria de Taquara vs Colina do Sol

Mas ha outras visões. A Promotoria Publica de Taquara já fez a Colina do Sol assinar um compromisso de não permitir a fotografia de crianças nuas. Já colocamos o termo no Internet, no final desta matéria.

Aqui vemos de novo a dificuldade de interpretações variantes, da insegurança jurídica. A promotora Dra. Lisiane Messerschidt Rubin (que eu já vi agir com grande competência no processo pelo morte de Zeca Diabo) ou errou em que falou para Zero Hora, ou Zero Hora a interpretou mal. Fotografia de criança nua não é crime, nem é crime menor freqüentar área de naturismo.  E, o Termo não proibe foto de crianca nua sem a permissão dos pais; proíbe foto de criança nua, e ponto final.

Vimos, naquele mesma postagem, que a permissão parental de que a promotora não vale: a única evidência física contra Barbara Anner são umas fotos que estavam emolduradas na parede, de seus filhos e netos. Absolutamente inócuas.  

O que diz a lei? 


Sr. César Fleury informa que ele já no passado verificou o assunto, e nada na ECA proibe naturismo para crianças: podem assistir ou participar. A lei municipal carioca que estabeleceu a praia do Abricó (texto de PROJETO DE LEI Nº1164/2007) não contém nada que proíbe a entrada de menores.

Anos atrás nos EUA houve regulamentos propostas para fechar uma praia naturista no estado de Massachusetts. A proposta criminalizava o nudez na praia, mas incluiu uma cláusula de que isentava crianças de até 10 anos de idade. No Brasil, é corriqueiro ver pais trocando crianças pequenas na praia. Ninguém implica com a nudez infantil.

Classe Social

Grande parte do Brasil vive sem saneamento básico, em moradias mínimas: barracos de favela ou casebres rurais. Até por necessidade, as padrões de privacidade são outros do que são pressupostos por quem é de classe média, num apartamento espaçoso digno dos rendimentos confortáveis de um promotor, por exemplo. O pobre tem menos "mistura" no rango que o rico, e tem menos privacidade em casa, pelo mesmo motivo, menos dinheiro.

Durante quase a totalidade da história humana, a nudez infantil era corriqueiro; no Brasil até 500 anos atrás, era constante; em Casa Grande e Senzala, Gilberto Freyre aponta que nas sedes rurais no meio do século retrasado, os filhos tanto da família quanto dos escravos eram criadas até os cinco anos mais ou menos como animais domésticos, e os meninos pelo menos, pelados.

A Folha de São Paulo de vez em quanto imprime fotos de crianças peladas. Poucos tempo atrás houve na primeira página de jornal um foto de vítimas de enchentes no norte ainda em abrigo temporário, tomando banho ao ar livre. Os adultos como a roupa de corpo, mas o foto mostravo dois meninos, que aparentavam uns dois e uns oito anos, peladinhos e sem artifícios.

Depois disso, na coluna social houve uma foto de uma grã-fina, muito branca num vestido branco, segurando nos braços o filho adotivo, negro e pelado. Aquele foto foi "discreto", mas já vi no mesmo espaço foto de filho de "colunáveis", de nú frontal. E lembro um foto do finado deputado Clodovil, mostrando sua casa na praia, e exibindo no chuveiro uma falta total de marca de bronzeamento. Quando P.C. Farias foi trazido preso de Tailândia para Brasil, uma pequena nota na coluna política da Folha informou que os policiais que fizerem o exame de corpo delito notaram o bronzeamento total.

Dizem que a moralidade é como uma corda esticada na altura do peito: o pobre passe por baixo, o rico por cima, e a classe média bate e recua. Uns anos atrás eu ouvi um ator de novela que reside em Paratí a reclamação de que "o nudismo se socializou". Era sempre um privilégio de quem tem tudo, e uma necessidade de quem não tem nada.

  
A vantagem da união

Um entendimento pacífico de que o naturismo não traz prejuízo às crianças, ou pelo Lei de Naturismo, ou pelo produção de um kit de jurisprudência, pareceres de advogados renomeados, recortes de jornal, estudos acadêmicos, etc., serviria para que cada naturista que enfrente uma situação destes não precisa bancar os custos sozinho; que cada advogado não precisa fazer uma pesquisa sobre o assunto, e apresentar um relatório e apresentar uma conta. Para uma familia que já esta sob estresse emocional e financeira. 

A máquina de Justiça é fácil de ligar, e difícil de desligar. Um socorro rápido e de peso poderia persuadir um conselheiro tutelar ou promotor que a prática familiar de naturismo não é algo que exige um intervenção do estado. Uma vez que o processo já começou, é difícil fazer ele parar antes que ele cumpre toda sua rotina, que para uma familia custa uma fortuna, e para uma criança, leva um eternidade. E infelizmente, quem entre nesta ramo tende a ser gente "mandona", que também tende a ser pessoas que tem dificuldade para admitir um erro. Vendo que não há nada mesmo, o caso não procede rapidamente à extinção. Muito ao contrario: é esticado "porque é de baixa prioridade", e para adiar a hora que a Autoridade tem que reconhecer seu erro.


O naturismo é exótico. Tudo mundo já ouviu falar, mas poucos conhecem profundamente. Ter pronto, no Internet ou disponível por email, os documentos que uma familia pode entregar na hora para o advogado, que pode usar para dissuadir a guardiães de  moralidade de prosseguir, economizaria muito dinheiro, e muito tempo.

A FBrN mantém seu silêncio padrão neste caso. Afeita somente a fortuna e o futuro de uma familia e de uma criança. Não afeita os interesses comerciais dos "amigos do rei"; não coloca em perigo o livre exercício de estelionato. Para a FBrN, então, não importa.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

A(s) Lei(s) em Tambaba

O peladismo é minimalista e dispensa o desnecessário e busca o básico, achando o corpo mais nobre que a roupa, o pé mais lindo que o sapato, e o fonte original mais seguro do que o comentários sobre ele.

Nesta filosofia, ouvindo de Nelci-Rones Pereira de Sousa de que a Lei Municipal 286/2004 de Conde, regulamentando a praia naturista de Tambaba, é indispensável e imexível ...

Comunicamos a todos os naturistas do Brasil que a Lei Municipal 286/2004 é uma luta e uma conquista da SONATA e de todos os naturistas do Nordeste, frequentadores de Tambaba. Qualquer pessoa que tomar qualquer medida no intuito de desqualificá-la ou modificá-la será considerado "persona não grata" na nossa praia.

... ficamos curiosos em saber o que é, exatamente, esta Lei de ouro, ou pelo menos de bronzeamento. E sendo que ela data de 2004, enquanto a praia naturista de Tambaba funciona desde 1991, o que foram as leis anteriores?

Encontramos o texto da lei no Portal Jacumã, onde vimos que além das suas outras qualidades sui generis, a lei é intraduzível: "praia de Turismo" em português vira "nudism area" no inglês; a proibição vernacular de portar animais, para estrangeiros veta a porte de armas, e por aí vai.

Mas o que se espera, quando nem a frase persona non grata consegue passar incólume?

Para entender a disputa entre Sonata, José Wagner, e a FBrN, Cláusulas I e II do Artigo 1 da lei, parecem de maior relevância, enquanto o parágrafo único de Artigo 2 aponta a solução mais adequada. Uma leitura das leis anteriores (cujo texto recebi em 2009 de Dr. André Herdy, e coloco abaixo) e auxiliares, ajuda formar juízo.

Cláusulas I e II

Estas cláusulas estabelecem que o nudismo é obrigatório e não opcional na praia de Tambaba, e proíbem a entrada de homens desacompanhados. Parecem o cerne da disputa:

I - Fica proibido o uso de qualquer peça de roupa ou vestimentas incompatíveis com o naturismo;
II - Fica proibido o ingresso na área específica para a prática do naturismo de homens desacompanhados de mulheres, por ser contrário aos princípios naturistas e familiar, exceto quando a serviço;

Lei atual e anteriores

Começando com a lei original, de 1991, vimos o motivo de estabelecer uma praia naturista em Tambaba: "Considerando e comprovado interesse despertado pela pratica do naturismo, incentivando o turismo nacional e internacional em alta escala;

A praia está lá para incentivar turismo nacional e internacional, e assim contribuir para o crescimento econômico de Conde.

É difícil entender como parar de honrar a credencial naturista internacional, está "incentivando turismo nacional e internacional".

É mais ainda entender como que é banir qualquer segmento de turistas, como homens solteiros, incentiva turismo.

O tom bairrista da manifestação de Roni, sugere que entre a visão da Prefeitura de Conde de atrair turistas, e a de Sonata de fazer da praia pública um clubinho só para eles, a divergência não é de detalhes, mas de fundamentos.

Este proibição foi a causa do desastre de Massandupio, quando um grupo gay procurou seus diretos na Justiça e varreu o naturismo organizado de Bahia para vários anos.

Que o lei municipal permite não é defesa; a lei nacional e a Constituição são acima. Esta lei municipal mostra uma certa ingenuidade legal, afirmando por exemplo no se Artigo 3 que "Qualquer desobediência ao disposto nesta Lei, é considerado ilícito penal, previsto nos Códigos Legislativos Brasileiro" sem dizer qual código e quais capítulos seriam violados. Assim não pode.

A herança de Celso Rossi

Esta lei, na sua afirmação de que a entrada de homens solteiros é "contrário aos princípios naturistas", fala bobagem. Não existe norma naturista em qualquer lugar no mundo, menos Brasil, que barra homem solteiro em praia pública.

O naturismo brasileiro parece que vai sofrer, como previsto no Velho Testamento, até a sétima geração para extirpar os pecados de Celso Rossi, que confundiu seus manias particulares com princípios éticos, e consegui que todos os naturistas brasileiros embarcaram nas suas idéias - ou pelo menos expulsou todos que discordaram.

Observância seletiva da lei

Vimos pela histórica de Tambaba, que durante 13 anos, não houve nenhuma proibição aos homens solteiros na lei. Difícil dizer, então, que é indispensável.

É preciso modificar a lei? Não, somente deixa de fiscalizar esta cláusula. Eu estava em Tambaba para o Congresso Mundial de Naturismo em 2008, e era inescapável que para o sul, além das pedras no final da praia da pousada, mais ainda dentro da área naturista que vai até o rio, tinha freqüentadores assíduos de sexo promíscuo ao ar livre. Eles achavam o Congresso, e todos aqueles policias, um saco, porque interferiu com a sacanagem.

Eu não entendo a atitude deste pessoal, até por motivos práticos. Como uma mulher disse para 007 numa praia deserta em On Her Majesty's Secret Service, "Não aqui, há demais de areia."

Ao contrário de Celso Rossi, não confundo minhas preferências e fobias com princípios éticos. Mas posso citar cláusula VII desta Lei indispensável:

VII - Fica proibida a prática de gestos, ações e propostas que tenham conotações sexuais;

A SONATA faz olhos grossos ao descumprimento deste cláusula - que realmente reflete os princípios naturistas - então porque não honre a Constituição e desiste da proibição de homens solteiros?

Sonata não é indispensável

A lei original de 1991 subroga administração da praia "sob a Forma de Concessão Exclusiva À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE TAMBABA - AAPT". A Lei de 2004 é mais cautelosa e isenta, dizendo somente:

Artigo 2 - Fazer cumprir esta Lei é responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conde, que poderá a seu critério, conceder poderes de fiscalização à entidade existente na região que tenha comprovada atuação no movimento naturista.

A Prefeitura de Conde, então, tem a opção - sem nem a necessidade de mudar a lei - de entregar a administração da praia de Tambaba para outra entidade naturista, não sendo SONATA.

Mas existe outra opção? A única atividade financeiramente auto-sustentável do Congresso Mundial de 2008 que continua acontecendo anualmente, é o campeonato Tambaba Open de Surf Naturista.

É administrado por outro grupo naturista sediada em Conde. Porque não eles?


Decreto Municipal 256/2002 regulamenta decreto nº. 276/91:


- Lei nº. 256/2002

O prefeito constitucional de Conde Estado da Paraiba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei.

Art 1 - trata a presente lei da regulamentação do decreto n.276/91 que criou área de preservação ambiental e da prática do naturismo no balneário de Tambaba.

Art 2 - fica regulamentado como sendo a área para a prática do naturismo a faixa de terra compreendida entre a pedra dos despachos e a prainha, divisa com a praia da barra de garaú.

Art 3 - fica terminantemente proibida a pratica de naturismo em qualquer outro local que não seja a área especificada no artigo anterior incorrendo aquele que desobedecer em infração ao diploma repressivo brasileiro.

Art 4 - fica extinta a área determinada como alternativa a área comprendida desde o estacionamento passando pelo bar do xexéu até o início da falésia para a prática do naturismo.

Art 5 - esta lei entra em vigor na data de sua puiblicação.

Art 6- revogam-se todas as disposições em contrário.

Conde, 21 de fevereiro de 2002.

Temístocles de Almeida Ribeiro

Prefeito

Decreto Municipal 276/91 autoriza a prática de naturismo:


- Decreto 276/91

Decreto N. 276, de 25 de Janeiro de 1991 Institui Área de Preservação Ambiental, autoriza à Pratica do Naturismo, sob a Forma de Concessão Exclusiva À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE TAMBABA - AAPT, e dá outras Providencias;

O Prefeito Municipal de Conde, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e, considerando que a preservação ecológica e as suas implicações decorrentes do desenvolvimento e da estrutura da comunidade e suas relações com o meio ambiente, constitui uma das metas prioritárias do Governo Municipal:

Considerando que se faz necessária a participação de setores organizados da comunidade na administração Municipal, apresentando sugestões, notadamente no que toca à proteção ecológica.

Considerando que o Naturismo é um modo de vida visando a harmonia com a natureza , caracterizado pela pratica do nudismo em grupo, voltado para o auto respeito, a respeito mutuo e para preservação do meio ambiente;

Considerando e comprovado interesse despertado pela pratica do naturismo, incentivando o turismo nacional e internacional em alta escala;

Considerando ainda que já existem áreas demarcadas para proteção ecológica e pratica do naturismo em grupo, nos Estados de Santa Catarina, na Praia do Pinho, município do Balneário de Camboriu e no Rio de Janeiro, na Praia Brava, município de Cabo Frio;

Decreta:

Art 1 Fica instituído como área de preservação ambiental e da pratica do naturismo, o Balneário de Tambaba, na área do sul, entre a Pedra dos Despachos e a Prainha , divisa com a Praia de Barra de Garaú;

Art 2 a Secretária Municipal de Administração e Urbanização , regulamentará o presente Decreto, viabilizando a sua aplicação de modo a possibilitar a obtenção do seu fim assegurando o acesso da população à referida Praia.

Art 3 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario;

Prefeitura Municipal do Conde, 15 de janeiro de 1991.

Conde - PB, 25 de Janeiro de 1991

Aluisio Vinagre Régis

Prefeito

Lei 7308 (De utilidade pública Estadual)

O governo do Estado da Paraíba reconhece de utilidade pública a Sociedade Naturista de Tambaba (SONATA):

O Exmo. Governador do Estado da Paraíba.

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1- fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Naturista de Tambaba (SONATA) - no município do Conde, neste Estado.

Art 2- esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3- revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba

João Pessoa, 10 de Janeiro de 2003
Cássio Cunha Lima

Governador

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Tambaba rejects INF Passport, leaves FBrN

Tambaba lowers the flag

Exactly two years ago, Brazilian Naturism received the INF/FNI World Congress at Tambaba Beach in the northeastern town of Conde, Paraíba. Two days ago, the Naturist Society of Tambaba - Sonata announced it would not honor INF Passports, and that it was leaving the FBrN, and consequently cutting its affiliation with the INF/FNI.

With the 2010 INF/FNI Congress taking place, the secession from world naturism of the host of the 2008 Congress is an opportunity to remind foreigners why they should not put their faith in Brazilian naturism - and, especially, why they should not put their money in Brazilian naturist undertakings.

The 2008 INF Congress was clouded before it opened. The President of the FBrN, Dr. André Herdy, who had planned the Congress, had been arrested with three other naturists nearly a year earlier, in December of 2007, on false charges brought by members (including management) of the Colina do Sol naturist community in Taquara, Brazil. The Congress had been announced in the Brazilian press as an event that would bring over four thousand naturists from around the world to Tambaba. Without the talents of Dr. Herdy, the beach never had more than 400 people during the Congress. All the announced musical shows were canceled, as were the various balls.

If Brazilians are peddling "investment opportunities" at the 2010 Congress, I strongly urge reading our warning from May about "Colina dos Ventos". Let me add to that a warning to avoid anything related to "Colina do Sol" as well. I have here with me two maps used by Colina, one to show what they had to sell to incautious investors, the other showing what Colina had purchased, owned, and could offer. The second covers a good deal less land than the first.

Sonata's decision to leave the FBrN rests on three issues: the INF/FNI passport, the admission of single men to naturist areas, and press censorship.

The INF Passport

The INF passport has been under attack in Brazil. The issuance of the passport by a naturist association supposedly certifies that the bearer is a genuine naturist and a member in good standing, and should be treated as such elsewhere in the world. However, the Internet portal "Brasil Naturista", had been devaluing the INF credential by issuing it to anyone at all who purchased a subscription, apparently including call boys ("member in good standing" may still be an apt description of them, of course).

Brasil Naturista and its editor/publisher are answering several civil suits for using photos of naked children without parental permission.

The passport is under further pressure from the FBrN itself, which recently voted to require member clubs to submit the names of those to whom passports are issued, for inclusion in a computerized database. Many people are reluctant to be identified as naturists, and if having an INF passport means being included in a database, they may opt to not obtain or to not renew a passport.

Single Men

A peculiarity of the Brazilian branch of naturism - which may be one reason it has lagged behind world growth - is an obsession with prohibiting the entrance of single men to naturist areas. Brazil's most urban naturist beach, Abrico in Rio de Janeiro operates quite well without that odd rule, and such discrimination on public beaches is prohibited by the Brazilian Constitution. Indeed, organized naturism was swept from the major state of Bahia for many years when a gay organization took the Massandupió beach to court because of the rule, and won not only a damage award so large it broke the naturist association, but the right to collect the award from any successor naturist organization in the state.

Foreign investors, Celso Rossi, and the Hotel Ocara

Mr. Rossi in 2001 sold 20% of his Hotel Ocara in Colina do Sol to American Dana Wayne Harbour for R$250,000. The total investment for which Mr. Rossi and his family retained 80% of the hotel was the land on which it sat, which had been purchased for less than two percent of what the American paid. Even so, while claiming to sign over to the corporation the land where the hotel was being erected, they instead turned over a neighboring lot, worth even less.

Wayne Harbour eventually realized he had been defrauded, and accumulated boxes of proof, which he planned to turn over to the police. However, just two weeks before the engineered arrest of Dr. André Herdy, Wayne "died accidentally" during a "robbery" of his home in Colina do Sol. The boxes of evidence disappeared the next day, and Celso Rossi is now living in the hotel - though a bank has a lien on it.

French and Spanish investors also lost money in the Hotel Ocara.

The rule can be traced back to Celso Rossi, the "founder of the FBrN" (though not, by many decades, of organized Brazilian Naturism), whose sinister presence was another shadow on the 2008 INF Congress.

For years, Brazilian naturism was closely intertwined with Celso Rossi, who controlled the FBrN; edited the only Brazilian naturist publication, the magazine Naturis; and the most prominent naturist development, Colina do Sol in Taquara in the south of Brazil. The magazine and the FBrN served to bring attention and lend credibility to Mr. Rossi's business undertakings. It is difficult, looking at old records, to see when Rossi is speaking as editor, a FBrN President, as real-estate entrepreneur, and when as himself. This lack of differentiation extends to finances, to put it delicately.

Mr. Rossi doesn't like single men on beaches, and consequently the FBrN did not like single men on beaches, and still does not. I've managed to wade through only a little of Rossi's turgid prose, in which he is always the central character and always the hero, but at his very first INF Congress, nearly 20 years ago, something else that offended his delicate sensibilities was the sight of the elderly (both men and women) in romantic relationships with younger adults. I am confident that his views on this will reform, though, since he's now over 50, and this aspect of love will now look less ill when viewed (as he always views the world) through Rossi-tinted glasses.

The ban on single men seems to be a fig leaf for banning homosexuals, another group against which Mr. Rossi has some sort of dislike. And his ability to mistake his dislikes for ethical principles has a grandeur about it that is nearly solipsistic in its depth and breadth. I didn't find roots of this in his writings, but it does long predate his wife leaving him, reportedly for another woman, so that's not the cause.


Censorship

The Colina dos Ventos affair

Earlier this year, Jornal Olho Nu, the leading Brazilian naturist site and virtual newspaper, published a letter from a naturist critical of the Colina dos Ventos naturist inn in the Brazilian Northeast. His room had been robbed, and when he wanted to go to the police station to register the robbery, he found the inn's gate had been locked with him and other naturists inside, with the management nowhere to be found. While many had purchased a Christmas/New Year's package, only he lasted out the entire period. The original letter can be found in Portuguese, here.

The FBrN asked with astonishing speed that the letter be removed, I assume that someone's financial interest was being endangered by the truth, probably Celso Rossi's, if only because the truth is always a danger to his financial schemes.

The Sonata memo was sent along with a cover letter, which I haven't translated as it refers heavily to local politics with which I'm not familiar. Apparently an ex-president of Sonata, José Wagner, whose ever-present Indian headdress may be remembered by those who were at Tambaba in 2008, spoke out in favor of the FBrN passport, and against the prohibition on single men.

Sonata had asked the FBrN to do something about this. The FBrN has strong powers to expel and discipline naturists, another Rossi legacy, and perhaps Sonata was hoping to gag Wagner, as it gagged Jornal Olho Nu in the Colina dos Ventos affair.

Another part of the FBrN's Rossi-era world view is that "endangering the reputation of naturism" is an ethical violation, and that it is not doing something reprehensible that endangers the reputation of naturism, but rather telling people about it that consummates the injury.

That is an important definition to have, if you are using naturism to hide business practices that don't bear close examination.

The FBrN apparently merely asked Wagner to communicate with it and with Sonata before talking to the press in the future. Most people and most organizations would consider that a gross violation of freedom of the speech and of the press, but in the world of Brazilian naturism, where the rules were written to enforce silence and obedience, Sonata found it innocuous.

And said, essentially, that if the FBrN wouldn't play by Sonata's rules, it was going to take its beach ball and go home.



Dispatch nº. 002/2010
Conde, September 07, 2010.

To The Honorable Sr. 
JOSÉ ANTÔNIO TANNUS
Hon. President of the Brazilian Federation of Naturism - FBrN
Goiânia– Goias - Brazil
 
 
Mr. President,
 
The NATURIST SOCIETY OF TAMBABA - SONATA, meeting in Special General Assembly, resolved:
 
1) To not accept INF Cards, as a passport for the entrance of men unaccompanied  by women to the naturist area of Tambaba Beach;
 
2) To comply in full with Municipal Law n° 286/2004, which regulates the access of people to the beach, thus maintaining the partnership agreed to with the Conde City Government;
 
3) Issue identification cards to its members; these being, the only manner for men not accompanied by women to have access to the naturist area;
 
4) The FBrN's trivial and unexpected response to our demands, failing to take a position, but,  implicitly, almost blaming us for defending our autonomy, was considered by all to be a regrettable and irreparable attitude; and
 
5) That, for this reason, Sonata announces, as of this date, its disaffiliation from the membership of the FBrN;
 
6) These measures aim to, only, restore the sovereignty of this Entity, along with, the self-esteem of its members and respect for the Naturist Society.
   
Sincerely, 
   
Gione Pereira da Silva.
President of SONATA.