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terça-feira, 21 de abril de 2015

A censura é nossa!

Traduzimos o protesto do ministro de cultura, Juca Ferreira, contra a censura pela Facebook de uma foto de um casal de índios Botocudos, com os seis da mulher a mostra. Depois, Facebook reverteu a censura, e G1 relembrou a reação do ministro:

"Se os índios não podem aparecer como são, o recado que fica é que precisam se travestir de não-indígenas para serem reconhecidos. Isso é de uma crueldade sem fim", disse nesta sexta o ministro da Cultura.

Aplaudamos a postura anti-censura do ministro. A postura física também: deu entrevista em frente à foto da Botucada, em contraste do ex-ministro de Justiça americano, John Ashcroft, que comprou cortinas para encobrir uma estátua com o seio amostra no ministério.

Censura histórica

Porém, não é tão simples. A fotografia foi postada para chamar atenção ao arquivo de fotografias históricas do Instituto Moreira Salles. Indo para o arquivo, encontramos o seguinte imagem:

Ou a foto explica o declino na população botucuda - falta de genitália - ou o ministro está defendendo de censura, um arquivo que já foi censurado. Quem duvidar que a censura vem de longa data pode examinar o scan em resolução maior na Biblioteca Nacional - examinação da legenda escrita em caneta, confirma que trata da mesma imagem física.

Censura moderna

Enquanto o ministro defende o Internet do perigo externo da censura de Facebook, estamos vulneráveis à censura doméstico. Encontramos no Jornal Olho Nu de março, esta foto:

É a mesma hipótese dos Botucutos: ou os jovens sofrem de deficiência física, ou a foto sofreu censura. O Jornal Olho Nu não costuma censurar fotos naturistas, de quem quer que seja. A lei brasileira não proíbe, e a publicação de tais fotos pela "grande imprensa" é corriqueira, como já mostramos diversas vezes, como aqui.

Que o ministro enfrenta Facebook é ótimo. Porém, o que adianta a defesa contra a censura de corporações estrangeiras, quando a censura é imposta no Brasil mesmo, pelo poder publico (ou o medo dele) dos grotões do país?

Atrás da censura

Porque esta vez, censura? É que as fotos foram tiradas na Colina do Sol, que fica no reino de Taquara. A Colina do Sol assinou um Termo de Ajuste de Conduto (TAC) com o Ministério Público de Taquara. A íntegra do TAC está no link. O essencial é:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O compromitente assume a obrigação de não fazer, consistente em abster-se de permitir e/ou divulgar ou comercializar imagens de crianças e adolescentes nus.

O que significa isso, e o que tem a ver com a foto?

Lidando com censura, conceito importante é o "chilling effect", efeito esfriador. Quando não há uma definição claro do que é permitido e o que é proibido, e os efeitos de ultrapassar a linha são draconianos, pessoas prudentes ficam longe da linha. Não havendo nada perto da linha, esta tende a ser empurrada, para restringir mais ainda.

Direito e informática

O TAC entre o Ministério Publico de Taquara é claro? Longe disso. Veremos abaixo umas das confusões - não em o que deveria ser (assunto para outra hora) mas na tentativa de simplesmente entender o que está escrito num documento de poucas folhas.

Não sou advogado, mas sou programador de computadores, dos bons e antigos. Mais difícil do que instruir o computador do que deve fazer, é entender que merda o cliente está tentando dizer, que muitas vezes nem ele entende bem.

O TAC parece uma primeira minuta de especificação, feito pelo cliente (nenhum programador de nível escreveria uma coisa destas). Refiro meus leitores ao link acima, para conferir CLÁUSULA QUARTA, sem erros por ser inexistente, ainda que consta uma CLÁUSULA QUINTA.

Em vez de interpretar o documento, vou listar uma das perguntas que ele levanta, no contexto da foto censurada.

  1. O TAC proíbe "... permitir e/ou divulgar ou comercializar imagens de crianças e adolescentes nus". Quer dizer, permitir imagens é proibido pelo TAC, ainda que não fossem divulgadas.
    A Colina do Sol permitiu imagens de crianças nuas?
    Claro que sim. As imagens publicas são censuradas, mas foram feitas sem a censura. Então o TAC for violada.
  2. Conforme os preliminares do TAC, seu propósito é evitar vexames:

    Considerando que configura crime submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento (artigo 232 do ECA) ...

    Porém, quando adultos querem evitar que ficassem conhecidos como naturistas, para evitar vexames, Jornal Olho Nu e outros sites naturistas borram suas caras. As crianças nas fotos podem ser facilmente reconhecidas por colegas e amigos.
    Este borramento evitaria aborrecimentos, evite vexame ou constrangimento?
  3. O TAC estipula multa para violações:

    CLÁUSULA TERCEIRA: O descumprimento da obrigação ajustada na CLÁUSULA PRIMEIRA sujeitará o compromitente responsável ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por criança ou adolescente que tiver sua imagem divulgada, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

    Mas, ainda que CLÁUSULA PRIMEIRA proibe permitir ou divulgar imagens, a multa é somente para divulgar imagens - será que a proibição de permitir imagens fica sem dentes?
  4. O cálculo da multa não está claro. Se for R$ 10.000,00 por criança, depois da primeira multa, tá na faixa. Presuma-se que a pretensão é outra. Na foto acima, aparecem cinco (05) meninos. Uma olhada rápida na página sugere que um total de sete crianças nuas aparecem em uns 13 imagens - vamos por, contando cabeças, um total de umas 30 aparições: uma criança poderia estar em 5 imagens, outro em 2, etc. A multa então seria:
    1. R$ 70.000,00 - sete crianças fotografadas;
    2. R$ 130.000,00 - treze fotos de crianças nuas;
    3. R$ 300.000,00 - trinta instâncias de crianças nuas aparecendo em fotos; ou
    4. R$ Zero - o Ministério Publico vai fechar os olhos.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Boletim gera boletim

Já informamos do desfile de naturistas na Delegacia de Taquara no 22 de fevereiro. Estamos informados, de dois fontes, de que a eleição na Colina do Sol no primeiro domingo de março foi acompanhado por duas viaturas da polícia.

Aguardávamos postar, na esperança de ter aceso ao Boletim de Ocorrência, pois sabemos da importância de examinar papeis. A proposta do empreendimento imobiliária atrás da Praia de Tambaba se revelou com a leitura dos papeis, uma proposta de privatizar a área de preservação ambiental "até o Oceano Atlântico", incluindo a praia naturista.

O que rolou na delegacia, e porque força policial foi despachada para uma eleição de condomínio, é algo que somente poderia ser averiguado com os papeis e entrevistando os autoridades, neste caso a escrivã Silvana.

Fogo cruzado

É claro que há uma divisão dentro da corja da Colina do Sol. Um grupo inclua Etacir Manske e Celso Rossi; o outro grupo assinou uma série de "Boletins" como o "Movimento Colina para Sempre".. Publicamos um destes Boletins e uma resposta do eterno Capitão. Houve outra manifestação de Etacir Manske que ainda não publiquei. Faltou tempo para diagramar, e tive dificuldade em entender o que ele estava falando - queria propor, ou reclamar da, demissão das advogadas da Colina?

Estou informado de que o Boletim de Ocorrência resultou de outro "Boletim" que republicamos faz um mês. Leva 33 assinantes - presumo que foram estes convocados para a delegacia, mas conforme explicamos anteriormente, não publicamos os nomes. O texto aponta a falsidade de uma suposta contrato sobre uma "concessão" que Etacir comprou de Zumbi e que o ex-sequestrador Jõao Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", disse que era dele. Os três combinaram dá um baixo no restante dos sócios, concedendo isenção da taxa de condomínio ao Tuca.

Cada grupo acusa o outro de crimes e outros atos reprováveis. Quem teria razão? Aqui somos criticados para não dar fé suficiente às palavras dos sócios da Colina, mas esta vez diremos: nisso, ambos os grupos têm razão.

Boatos que ouvimos

Sambemos menos que ouvimos, pois uma versão briga com outro. Mas os boatos são:
  • A convocação para a delegacia é resultado de um Boletim de Ocorrência de calunia e difamação feito pelo Etacir Manske e Celso Rossi.
  • Haveria uma audiência de conciliação no Fórum de Taquara em abril.
Repassamos isso para um amigo advogado, que informa sobre calunia e difamação:
"Ambos são ação privada, se acusa mediante queixa-crime, não se discuta na delegacia, mas no Fórum.  [...] Assim, me parece meio estranho tudo isso. Ou o tipo não é calunia nem difamação, ou a policia fez a coisa errado.

"Se for ameaça, o procedimento seria correto. Primeiro Delegacia (fazer um Termo Circunstanciado) depois audiência no Juizado Especial no Fórum, mas em caso de calunia ou/e difamação, não caberia TC na delegacia. Tem que ser diretamente no Fórum.

"Muito estranho."

Colina das Brigas?

No blog www.calunia.com.br, há no lado direito uma lista de casos jurídicos, com links para o site da TJ-RS e outros tribunais. É nem é uma lista completa. O caso mais recente é do sócio Dr. Vinicius, que foi banido da Colina - e conseguiu um liminar para que ele e sua família pudessem entrar e usar os benefícios para quais estavam pagando.

A Colina respondeu da sua maneira padrão, cassando outros diretos ("negativa de firmar os contratos de compra e venda, negativa de efetivação de transferências de cabanas e negativa de validar a candidatura do autor para cargo eletivo de órgão ...") Cassar os direito de votar dos seus opositores é uma das velhas técnicas de qualquer regime totalitário enfrentando oposição.

Fritz Louderback diz que sofreu perseguição da corja da Colina do Sol. Quem teria razão, ele ou a Colina? Dr. Vinicius chegou depois do que Fritz saiu da Colina do Sol, e também sofreu abusos. Só que ele conseguiu o liminar que o Fórum não deu para Fritz. Há um longo série de abusos antigos, bem antes que os devedores de Fritz se juntaram pra fazer falsas acusações contra seu credor, e contra o então presidente da FBrN, outro que ofereceu perigo à corja.

Quando há uma única disputa, podemos ficar em dúvida sobre onde está a culpa. Mas quando alguém é sempre envolvido em processos, fica difícil acreditar que a culpa é sempre dos outros. A Colina gastava algo como 10% da sua receita com advogados; qual condomínio ou empresa torra tanta grana assim? Agora vimos a própria corja tanto como "vitima" quando acusador na delegacia, e eleição vigiada pela polícia, que desmente a teoria de que a Colina é uma citadela de luz e pureza, com bárbaros sempre no portão. Não, há algo de podre na Colina do Sol, e muito podre mesmo.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

A Sansão Disciplinar

Enquanto aguardamos os detalhes dos depoimentos na delegacia, recebemos as regras da eleição na Colina do Sol. Publicamos porque muitos sócios quem tem o direito de receber os boletins, não os recebem. Ainda assim, mandaram as regras para candidatura, quando esta etapa já se encerrou.

Destacamos uma das regras: para integrar a Comissão Eleitoral deve, "Não ter recebido sansão disciplinar nos últimos dois anos". Antes de entrar nos detalhes chatos, brindemos nossos leitores fieis com uma breve lição em como evitar o Sansão disciplinar (caso a janela não aparece, segue este link para YouTube):

Já recebemos ainda, a lista dos candidatos propostos, e dos candidatos desqualificados.

Publicamos as manifestações de candidatos que aqui chegam. Mas hoje, a lista das regras da eleição:

Clube Naturista Colina do Sol – CNCS
Conselho Deliberativo Resolução n°. 08/2012
Regra infraestatutariamente o processo eleitoral do CNCS.
Considerando

o disposto no caput do art. 22 e em seus parágrafos primeiro e segundo; o item II e o parágrafo segundo do artigo 23; e o artigo 25 do Estatuto do CNCS;

as deliberações da reunião mensal do Conselho Deliberativo do CNCS, de 15/12/2012,

o Conselho De1iberativo do Clube Naturista Colina do Sol resolve editar a presente Resolução, a qual define o regramento do processo eleitoral que elegerá os novos integrantes dos Conselhos Deliberativo, Disciplinar e Fiscal do CNCS, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária de 03/03/2013.

1. Do Registro dos Candidatos

1.1. Somente podem concorrer às eleições de 03/03/2013 os candidatos registrados nos termos do atual Estatuto do CNCS, observadas as normas complementares desta Resolução.
1.2. Os candidatos devem encaminhar suas candidaturas à Central de Atendimento do CNCS através de requerimento com nome, qualificação e indicação do Conselho pretendido. O requerimento pode ser entregue diretamente, enviados pelo Correio (Caixa Postal n° l70 - 95.600.000 – TAQUARA/RS) ou encaminhado por correio eletrônico, do e-mail habitual do candidato, para secretaria@colinadosol.com.br.
1.3. O período de candidaturas se estende de 02/01/ 2013 a 02/02/2013, às 14 horas.

2. Da análise e homologação das Candidaturas

2.1. A homologação das candidaturas, a verificação da qualificação dos sócios votantes, a condução do pleito, a apuração dos votos e demais procedimentos eleitorais serão de responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, formada por três sócios titulares efetivos escolhidos pelo Conselho De1iberativo do CNCS em reunião imediatamente anterior ou posterior ao encerramento do prazo de candidaturas.
2.2 Os integrantes da Comissão Eleitoral devem atender aos seguintes requisitos:
I. Não ser candidato nem vinculado a candidato por copropriedade ou sucessão;
II. Ser sócio efetivo do CNCS há pelo menos dois anos;
III. Estar adimplente com o CNCS;
IV. Não ter recebido sansão disciplinar nos últimos dois anos, a contar retroativamente da data da próxima Assembleia Geral do CNCS;
2.3. A eventual substituição de integrante da Comissão Eleitoral ficará a critério da própria Comissão ou, inexistindo consenso, do Conselho Deliberativo.
2.4. Uma vez composta, à Comissão Eleitoral competirá definir e executar o seu cronograma de trabalho para a análise das candidaturas, dispondo para isso de autonomia decisória e podendo valer-se, a seu critério, do apoio da Secretaria Administrativa do CNCS.
2.5. Independentemente do seu cronograma interno de trabalho, deve a Comissão comunicar ao Conselho Deliberativo os resultados do processo de análise das candidaturas até o dia 11/02/2013, cabendo a este Conselho dar ciência aos candidatos até o dia 12/02/2013 e, aos demais sócios, até o dia 13/02/2013.
2.6. Sócios titulares e efetivos do CNCS, candidatos ou não, podem interpor recurso contra as decisões da Comissão Eleitoral, sejam as mesmas de homologação ou de impugnação, sendo-lhes assegurado esse direito desde que seu pleito chegue à Secretaria do Clube, por via impressa ou eletrônica, até o dia 15/02/2013.
2.7. Todo e qualquer recurso administrativo será julgado, em primeira e última instância, pelo Conselho Deliberativo do CNCS, que será convocado expressamente para esse fim, obrigando-se a emitir seu veredicto até o dia 17/02/2013. Da decisão do Conselho Deliberativo não caberá recurso.
2.8. Até o dia 18/02/2013 deverá o Conselho Deliberativo divulgar a lista final dos candidatos que concorrem ao pleito.
2.9. A Central de Atendimento da Colina do Sol ficará à disposição para fornecer informações e documentos não apenas à Comissão Eleitoral, mas igualmente aos candidatos e a sócios que desejem, em prol da lisura do pleito, tomar informações sobre as candidaturas.

3. Da Votação

3.1. Os sócios Titulares Patrimoniais e Residenciais efetivados, uma vez que tenham sido habilitados à votação pela Comissão Eleitoral, que para isso observará as normas estatutárias do CNCS, poderão votar pessoalmente ou por procuração, ficando a urna localizada no Centro de Convivência do CNCS, das 11 até às 17 horas do dia 03/03/2013.
3.2. Os sócios habilitados à votação poderão optar pelo voto à distância, conforme o parágrafo segundo do artigo 22 do Estatuto. O voto por correspondência deve ser enviado com a assinatura do sócio votante à Central de Atendimento do CNCS (Caixa Postal n°. 170 - 95.600.000 - TAQUARA, RS), de tal forma que esteja na referida agência até o dia 01/03/2013, sexta-feira, às 17 horas. Por meio eletrônico, a mensagem deve ser enviada entre os dias 01/03/2013 e 03/03/2013, até às 16 horas, do endereço eletrônico do sócio cadastrado no mailing list do CNCS ao endereço eletrônico designada pela Comissão Eleitoral.
3.3. A Comissão Eleitoral tomará todas as providências operacionais preparatórias para o bom andamento do processo eleitoral, para isso contando com a colaboração das Diretorias Administrativa e Operacional.

4. Da Apuração e Posse

4.1. Para as tarefas de escrutínio, a Comissão Eleitoral poderá convocar colaboradores ad hoc, de sua escolha. 4.2. O resultado final será promulgado pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária, no mesmo dia 03/03/2013. 4.3. A posse dos Conselheiros eleitos será realizada imediatamente após a promulgação dos resultados da eleição.

5. Dos casos omissos

5.1. Os casos omissos referentes aos itens 3. Da Votação e 4. Da Apuração, e demais questões que possam surgir durante o processo eleitoral, serão resolvidos em última instância pela Comissão Eleitoral.
5.2. Os casos omissos referentes aos itens 1. Do Registro dos Candidatos e 2. Da análise e homologação das Candidaturas, serão resolvidos em última instância pelo Conselho Deliberativo e, quando pertinente, em conjunto com a Comissão Eleitoral.
Essa Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Colina do Sol, 28 de dezembro de 2012.
Colin Peter Collins
Presidente
Gerson da Silva Bernardo
Vice-Presidente

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

"Cem anos de perdão?"

Recentemente temos recebido uma enxurrada de acusações e contra-acusações da Colina do Sol. Temos um foco jornalistica quando tratamos de casos e pessoas, em respeito não somente para quem é o foco do que escrevemos, mas para nossos leitores. Afinal, como leitor, eu não tenho interesse no "outro lado", quero saber a verdade, e quero que quem escreve antes busque os fatos para mim.

O documento abaixo traz como assinantes os nomes de mais de 30 que se dizem sócios da Colina do Sol (e cujos nomes não reproduzo pois há quem não quer se identificar publicamente como naturista). Há um manifesto; um suposto contrato de 2002 entre Etacir Manske e Zumbi Steffens, disputado e depois concordado pelo João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca"; e uma lista de motivos de suspeitar da falsidade de tal documento.

A briga supostamente é sobre uma área, parece que é da horta do padre Otávio Steffens, que está sendo apresentado como a "Concessão de Jardinagem". Zumbi Steffens teria vendido este "Concessão" para Etacir Manske, e Tuca disse que o terreno faz parte do seu "Concessão de Camping". Fizerem as pazes e um acordo, de que Tuca pararia de pagar sua taxa de condomínio, que quer dizer que os Sócios que Pagam sustentariam Tuca nisso.

O "Boletim" erra não informar que o terreno tem dono matriculado no Registro de Imóveis, e não é nenhum destes, e não é o CNCS. Erra ao focar em 750 metros de terreno: sendo que terra agricultural pobre em Morro da Pedra vale entre R$ 5 mil e $12 mil, este terreno vale menos que R$900. Enquanto entre os roubos de árvores em 2008 e 2012, levaram entre R$100 mil e R$250 mil de madeira. Por último, sugerem "Conselhos", "eleições" e "democracia" como soluções. Bobagem. Há nome por isso, e há artigo correspondente no Código Penal. Não é para "votar". É para prestar queixa.

Os fatos essenciais

Tuca disse que o terreno é "seu". Procurei faz uns anos no Registro de Imóveis e na Tabelião de Taquara qualquer terra no nome de João Ubiritan dos Santos. Não há.

Enquanto não sei onde fica os 750 m2 em disputa, parece que entrando pelo atual portão, está ao norte, ou se prefere, na sua direita. Os primeiros 30 metros mais ou menos, numa faixa que vai do norte ao sul da Colina, são do registro 46.485, antigamente de José António da Silva e ainda registrado no seu nome. Se for mais distante do que isso, faz parte do terreno do registro 2025, hipotecado para o banco BRDES em garantia do empréstimo para o construção do Hotel Ocara. Em que caso não pertence nem ao CNCS, nem a Tuca, nem a Zumbi, nem a Etacir. Pertence ao banco BRDES.

Aqui é o mapa correto, até onde consigo verificar, sem acesso ao terreno com testemunhas:


Veja Colina do Sol - glebas num mapa maior

Alguém que conhece o lugar do chão, pode verificar onde fica a horta, na terra que era do António, ou no terreno que pertence ao BRDES. De qualquer forma, muito do que Tuca fala que lhe pertence, podem ver que pertence ao banco.

Fraude federal

Claro que Celso Rossi disse que o terreno 2025 está em outro lugar, que fica onde está o hotel. Mentira. Já publiquei os documentos. sr. Rossi escreveu recentemente, numa carta com que ainda não enchemos o saco do leitor,

"Me acusam de crimes, mas não apresentam as vítimas, nem os fatos criminosos. Isso é calúnia e isso sim é crime. A partir de agora, vou processar a todos que continuarem com essas calúnias indignas, covardes e desonestas contra mim."

Pois bem, sr. Rossi, acuso o senhor de defraudar o banco BRDES, apresentando em garantia de um empréstimo um terreno que o senhor sabia ficava em outro lugar. É fraude. Sendo que o empréstimo veio de banco federal, e o dinheiro veio da Orçamento da União, é crime federal. O fato criminoso é este, as vítimas são todos os contribuintes do Brasil.

Sempre procuramos atender os pedidos de nossos leitores.

Documento falso é crime

O documento é falso? É falsidade ideológico. Se estes três tentaram conseguir alguma vantagem apresentado um documento falso, prestem queixa na delegacia e na Promotoria. Há certos empecilhos, porque as "concessões" da Colina do Sol não tem existência no mundo real - dizer que alguém tentou roubar uma concessão na Colina do Sol é mais ou menos como dizer que alguém tentou roubar um sítio no Farmville. Se o contrato for falso os valores estariam fictícios, e de qualquer forma o que vale é o valor real de 750 metros de terreno pobre, uns R$900 reais. Que é pouco.

A isenção de mensalidades alvejada pelo Tuca é com certeza de valor maior, e talvez isso foi o motivo real da farsa. Ganham um isenção de pagamentos para Tuca, e distrair atenção de problemas reais, e maiores.

Personagens esquisitas

Notaram quem são estas pessoas? João Ubiratan, vulgo "Tuca", já contou para este repórter que "Já sequestrei, já roubei, e já fiz coisas piores." Sr. Etacir Manske devia dinheiro para Fritz Louderback, fez uma acusação falsa de pedofilia contra ele, e uma vez suas palavras colocaram seu credor na cadeia, na mesma semana sustou as pagamentos da dívida. É notório que a esposa de Zumbi Steffans se mandou para a Praia do Pinho como o então menor Douglas. Ganhar chifres de um rival de 15 anos não é criminal, somente cômico. Mas Douglas processou Zumbi dizendo que vingança foi a motivo da falsa acusação de pedofilia que Zumbi fez contra seu pai, acusação que também difamava Douglas. É de lamentar que a Justiça se negou de examinar os fatos no caso. Mas as provas estão lá no processo.

A ideia de que um condomínio de lazer poderia ir para frente com um condenado por sequestro como "segurança", com um Conselho Fiscal presidido por alguém do estirpe de Sr. Manske ... é coisa de doido.

A Colina do Sol tem, pelo que ouço, uma lista de 80 pessoas banidas. Que tal chamar aquela de volta, e expulsar esta corja?

Não perca de olho o dinheiro grande

Estas brigas mesquinhas poderiam estar sendo encenados para distrair os sócios de coisas importantes. As árvores foram roubas porque era o que existia que poderia ser convertido em dinheiro. O julgamento contra SBT é muito mais dinheiro. Quando será recebido, e quem teria autoridade sobre as finanças da Colina do Sol? Pois não se engana, os sócios terá a mesma participação no dinheiro de SBT, que tiveram no dinheiro das árvores. (Para quem não sabe, o caso está no STJ, e o ministro que recebeu o caso se aposentou em dezembro, e o caso foi devolvido sem julgamento, para ser distribuído para outro. Perdeu mais de ano parado.)

Há outros problemas, maiores que a Sucessão de Gilberto, e naquele caso já foi estabelecido que CNCS, Naturis, e Celso Rossi são toda a mesma coisa. Quem cobra de um, pode cobrar de todos.

Esta briga é um sideshow, uma atração a parte. Como o freak show no circo. Há vários eventos prontos para acontecer embaixo da lona grande.

Não fiquem distraídos com os freaks. Pois o circo vai pegar fogo.

Movimento  Colina para Sempre  28/01/2013  BOLETIM NÚMERO 2/2013

Grande consternação na Colina

O Movimento Colina para Sempre representa uma corrente de opinião, comprometida com a verdade e os princípios do Naturismo. Seu objetivo não é atingir pessoas, mas esclarecer fatos e posicionar-se sobre eles. Por isso, com grande consternação, se vê obrigado a dar ciência aos sócios de fatos ocorridos em 2012, no âmbito de um processo administrativo conduzido a portas abertas pelo Conselho Deliberativo. Seu objetivo era resolver um contencioso existente entre dois sócios, relacionado à fronteira física entre as áreas de suas concessões comerciais: o Camping e a Jardinagem.

Em agosto de 2012, apareceram indícios materiais preocupantes de que um grupo de sócios fizera a montagem artificial de um contrato, objetivando obter vantagens para si, com prejuízos ao CNCS e aos demais sócios. O documento formaliza a venda da concessão da Jardinagem, incluindo na concessão uma área de 700m2 (35m x 20m: quantas mudas se podem plantar? Alguma já foi plantada?). A área teria passado ao comprador, vitaliciamente. Assim, deveria ser respeitada ao se estipularem os limites do camping, cujo concessionário sentia-se lesado e ingressara com uma reclamação em fevereiro de 2012: contra a apropriação indébita de parte da área do camping, usada pelo proprietário da Jardinagem, e contra o abandono e o estado infecto do local.

Como, presumivelmente, não conseguiram obter documentos originais da concessão da Jardinagem (muito embora o processo tenha se estendido de março a outubro de 2012), para comprovar que ela compreende uma área física, os autores do documento preferiram apelar para uma via ética e juridicamente inaceitável, a julgar pelos fatos.

A documentação em questão é pública, sendo referida em várias atas do CNCS. Foi lida em reunião aberta e passou por várias mãos, contudo sem espalhafato. Pois bem, é de espantar o número de erros e incongruências no documento, que depõem seriamente contra sua autenticidade. Por isso, talvez, seus autores se tenham negado mais de uma vez a reapresentá-lo, assim como a reconhecer as firmas em cartório, ou ainda a fornecer outros documentos complementares indispensáveis, que logicamente deveriam existir.

Espanta também os nomes que assinam: Etacir Manske (Coordenador do Conselho Fiscal!), como comprador da concessão e beneficiário direto; Zumbi Steffens, como vendedor, embora na época fosse Sócio Contribuinte (atual Sócio Mensalista) e não pudesse ter concessão comercial em seu nome; como testemunhas, Egon Stahlhoefer e Celso Rossi. Vejam só!

O primeiro a contestar a veracidade do documento foi o concessionário do camping, João Ubiratan dos Santos, o Tuca. Salientou que a família Steffens tinha permissão para cultivar uma horta no terreno contíguo à sua cabana, contudo sem dispor de propriedade ou de concessão comercial que permitisse uma venda posterior, ainda mais sendo para reduzir a área do camping (carta ao Conselho Deliberativo, de 03/09/2012). Essa versão coincide com a opinião de muitos colineiros da época.

Jogo de erros

Para que os leitores tirem suas próprias conclusões, convém examinar uma réplica do próprio documento, datado de 20 de maio de 2002:

  1. Zumbi era Sócio Contribuinte, sem direito a ter Concessão Comercial. E Steffens está mal grafado.
  2. Inexplicável: esse endereço passou a ser do Etacir apenas em setembro de 2005
  3. O documento original da Concessão, que especifica os bens e direitos, não foi apresentado
  4. Provas bancárias do pagamento não constam e Zumbi é citado, acima, como solteiro
  5. O documento original da Concessão, que especifica os bens e direitos, não foi apresentado
  6. Frase incompreensível, incompatível com um contrato oficial
  7. Não está anexa ao contrato uma Procuração do titular da Concessão, já que não poderia ser o Zumbi
  8. Essas testemunhas, presentes na Colina em 2002, dão ares verossímeis ao contrato
  9. Onde está a anuência do CNCS?

Trama urdida contra o CNCS

Conforme dito, o objetivo visado era “regularizar” a área de uma concessão em prol de um sócio. Diante das características duvidosas do documento, o Conselho Deliberativo insistiu várias vezes para que os interessados o legalizassem em cartório e fornecessem também os anexos necessários para dar validade ao contrato. Com isso, o problema ficaria definitivamente resolvido. Tais documentos são indispensáveis, pois sem eles um simples contrato de compra e venda não se sustenta: precisa estar apoiado em outro documento, originado no CNCS (que define e administra as concessões), no qual se especificam os bens, direitos e deveres de cada concessão. E, como sabemos, apenas sócios Patrimoniais podem adquirir concessões comerciais.

Apesar da insistência do Conselho Deliberativo junto aos interessados, houve repetidas recusas da parte desses, até que, em 30/10/2012, os sócios litigantes, Etacir e Tuca, afirmaram já terem apresentado cópias da documentação (o Contrato antes citado, que agora passou a valer para o Tuca!) e voltaram a frisar que tinham uma solução, de comum acordo: que a área da Jardinagem ficasse para o sócio Etacir e que o camping ficasse com isenção total da taxa de manutenção do Clube, vencida e por vencer (ofício recebido em 20/10/2012). Bela solução: cada um recebe o que quer e o Clube paga pelos dois, à custa do seu patrimônio e de sua receita! No mesmo ofício, os sócios recusaram-se também a participar de novas reuniões.

Os assinantes passarão o resto da vida se explicando, mas jamais poderão mostrar como um documento de 2002 menciona um endereço de 2005! Só isso põe por terra qualquer tentativa de retirar o contrato do pantanoso terreno da inautenticidade, sem falar que o objetivo era garantir a um sócio uma área que, sem provas em contrário, pertence ao CNCS, isto é, aos Sócios Patrimoniais. Logo o Coordenador do Conselho Fiscal e anterior Presidente do Conselho Deliberativo, que deveria ser o primeiro a zelar pelos bens do Clube! O caminho aceitável, e bem mais fácil, não seria reconhecer a falta dos documentos pertinentes e propor um acordo às claras, isento de qualquer dúvida sobre a lisura das partes?

Diante desses acontecimentos, pode-se entender porque o Conselho Deliberativo vem sofrendo ataques incessantes de alguns dos assinantes desse “contrato”, feitos agora também em nome do Conselho Fiscal, embora muitas vezes em assuntos que em nada lhe digam respeito e sem observância de preceitos institucionais elementares. Críticas, ofensas e declarações bombásticas são quase diárias, a maioria sem fundamento ou feitas por pessoas que tomaram parte das decisões que agora condenam. Parece que não se quer deixar os Conselhos do CNCS trabalhar, para que o assunto do contrato fique esquecido. Tentam conturbar ou impedir as eleições do Clube, como se essa não fosse a maneira mais democrática de dar a palavra aos sócios. Não será surpresa se o Conselho Fiscal reprovar as contas da atual gestão, meramente em represália. É provável que exijam, mais uma vez, processos disciplinares contra os sócios que subscrevem esse Boletim, no lugar de apresentarem argumentos para justificar seus atos. Cortinas de fumaça e balbúrdia servem a quem não esposa a verdade.

Mas a Colina não se renderá. Teremos eleições em breve, com regras semelhantes aos últimos três pleitos. Os Conselheiros atuais estão por deixar os seus mandatos, dentro da normalidade institucional do CNCS. Todos os sócios, amantes do Naturismo, terão a oportunidade de fazer suas escolhas, em um esperado movimento de renovação.

A Colina do Sol continua sendo nosso sonho!

Saudações naturistas!

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O Capitão conta outro

Continuando com nossa cobertura das mais recente rusga na Colina do Sol, temos hoje a resposta de Celso Rossi. O eterno Capitão da Colina lançou uma notinha numa garrafa, não endereçado para nos mas sem dúvida sabendo que os marés levaria para esta praia. De qualquer forma, o Capitão teve um troço quando sua resposta não foi publicado de imediato:

CADÊ A MINHA RESPOSTA.

SE VOCÊ NÃO ENCAMINHAR IMEDIATAMENTE MINHA RESPOSTA INTEGRAL, SEM ACRÉSCIMOS SEUS, E SE ISSO NÃO FOR PUBLICADO, IGUALMENTE NESSE BOLETIM INFORMATIVO, SEREI FORÇADO A ENTRAR COM UM REQUERIMENTO DE AÇÃO DISCIPLINAR CONTRA VOCÊ.

LEMBRE QUE ESSE GRUPO PODE NÃO CONTINUAR NO CONSELHO E TALVEZ NÃO CONSIGAM ARQUIVAR (COMO COSTUMAR FAZER) ESSA AÇÃO QUE MOVEREI CONTRA VOCÊ.

ISSO JÁ PASSOU DOS LIMITES. VOCÊ SERÁ RESPONSABILIZADO PELOS DANOS MORAIS QUE ESTÁ ME CAUSANDO!!

Celso Rossi


Publicar sem acréscimos seria como distribuir veneno em garrafa sem rótula. Já notei a que a liberdade de ter opiniões próprias, não implica o direto de ter fatos próprios. Também já alertamos para a possibilidade que o que está acontecendo é uma encenação, os "sócios que recebem" fingindo brigar entre eles, para que os "sócios que pagam" mais exaltados dão expressão à sua dessatisfação, sem que nada de fato mude.

Sugiro então que lessem a resposta de Celso Rossi com as mesmas ressalvas que devem orientar a leitura dos "Boletins" do resto da corja:

  • Fiquem focados nos assuntos importantes, evitando ser distraídos com histônicas sobre irrelevâncias. As árvores foram vendidas. Foram o único ativo facilmente convertido em dinheiro do CNCS, valiam algo entre R$100 mil e R$250 mil, incluindo as cortadas agora na área residencial e as cortadas em 2008. O dinheiro não entrou para as contas do condomínio. É importante. Do julgamento em favor da Sucessão de Gilberto, uns R$25 mil foram pagos não pelo Celso Rossi, mas por uns sócios da Colina, aparentemente com o compromisso assumido para que todos eventualmente arcassem com o reembolso. É uma quantia significativa.
  • Não julga no "ele disse, ela disse". No caso da Sucessão de Gilberto, há uma sentença da Justiça. No negociata pouco claro em que o CNCS ficou com as dívidas de Naturis, há documentos da Junta Comercial que mostram o que aconteceu, e quando. Já levantamos estes documentos, e vamos relatar outra vez o que aconteceu. Não é preciso ficar nas "versões".
  • Age conforme o caso exige. Os dois lados ficam trocado acusações sobre o que deve ser levado para o Conselho Disciplinar. Acham que assim você ficara pensado "É para levar este para o Conselho Disciplinar, ou aquele?" Nem um nem outro, gente. Roubo é caso de polícia, não de comitiva. Faça Boletim de Ocorrência e reclama com a Promotoria de Justiça. Os comitivas nunca agiram contra os "sócios que recebem", e nunca vão. Querem que vocês acham que o caminho é este. Não é, este caminho só leva ao forno de pizza, com sempre.

Asunto: Boletim DESINFORMATIVO

Caros Colineiros,

Mais uma vez, alguns poucos maliciosos escrevem um boletim DESINFORMATIVO, agregando nomes de inocentes úteis (alguns nem tão inocentes assim) para fazer campanha política para as próximas eleições.

ATENÇÃO!!: Se seu nome está listado como signatário do Boletim Anexo e você não o leu, ou não autorizou, tome uma atitude responsável e MOVA UMA AÇÃO DISCIPLINAR CONTRA OS RESPONSÁVEIS POR ESSES BOLETINS, pois estão usando seu nome de modo irresponsável! Quem faz isso, por mais que esteja sorrindo pela sua frente, está falseando pelas costas.

Segundo o boletim: “O CNCS também se livrou de sérios apuros, decorrentes de causas trabalhistas movidas contra a empresa Naturis, sediada na Colina. No primeiro caso, a área do CNCS ficou ameaçada de ir a leilão, mas foi salva por uma cotização entre sócios no valor de R$25.225,40. Já em 2012, um novo processo, no valor de R$ 8.787,95, foi saldado por um grupo de sócios, para evitar que a situação anterior se repetisse. Nenhum dos colaboradores ficou se engrandecendo, considerando-se alguém decisivo para Colina, como infelizmente alguns têm feito. A modéstia combina com o Naturismo!”

Sim, “modéstia” combina com naturismo, mas HONESTIDADE, VERDADE e RESPEITO SÃO PARTE INTEGRAL DO NATURISMO!

Este boletim dá a entender que havia uma ação contra a Naturis, de R$22.225,40, que foi paga pelos sócios, caso contrário a Colina iria a leilão. MEIA VERDADE É O MESMO QUE MENTIRA:

A ação era de cerca R$180.000,00 e foi paga por mim. O valor de R$22 mil, pagos pelos associados corresponder a outra ação, de EMBARGOS, movida pelo CNCS e PERDIDA PELO CNCS que, portanto pagou as custas.

DESINFORMAM QUE:

  1. A Naturis não era simplesmente uma empresa "sediada" na Colina do Sol. A Naturis era a empresa empreendedora proprietária de todas as casas da Colina do Sol, gestora de todo o empreendimento. Era quem arrecadava as Taxas de Transferência de vendas de cabanas e Taxas de Manutenção, pois tudo era feito pela Naturis e seus funcionários. No ano de 2000, com aprovação unânime do Conselho Deliberativo e ratificação da Assembléia Geral por 17 votos contra apenas 3, as quotas da Naturis - e com isso o empreendimento Colina do Sol - passaram a pertencer ao CNCS, em troca de 100 Títulos Patrimoniais. Se hoje a Colina do Sol é uma comunidade, com autonomia política, e o clube é proprietário desse patrimônio é porque eu tive essa ideia e propus essa transferência.
  2. A ação trabalhista, que me custou cerca de R$180 mil, não foi gerada pela Naturis, que nunca foi empregadora do funcionário em questão. Ele tinha sua carteira de trabalho assinada por Paula Andreazza, na qualidade de trabalhador rural, pois na época em que foi empregado a Naturis ainda não tinha sido transferida de Balneário Camboriíu para Taquara. Posteriormente, ele teve sua rescisão contratual regular e passou a trabalhar para Edison Pias, concessionário do serviço de reformas na Colina do Sol, prestando serviços para o CNCS. Esse, por sua vez, não registrou a carteira de trabalho e quando o funcionário morreu (de tuberculose, em Porto Alegre, resultado das décadas que trabalhara em pedreiras na região), sua viúva entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para ter a carteira assinada e receber pensão. Por erros de cálculo, uma ação que não deveria ser superior a R$20 mil, custou dez vezes mais.
  3. Quando da transferência da Naturis para o CNCS, EM QUE PESE NÃO SER O CAUSADOR DE TAL RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, prometi pagar a ação quando, e somente quando, não pudesse mais dela recorrer, pois era uma ação injusta. Portanto, PAGUEI TODO O PRINCIPAL DA AÇÃO TRABALHISTA, com dinheiro meu e com empréstimos que meu pai, Luiz Rossi, tomou no Banco do Brasil, cuja prestação é de R$1.800,00 por mês, retirados de sua aposentadoria até 2017. Se a Colina do Sol ainda está aí, é porque meu pai está pagando por isso.
  4. Há alguns anos atrás, sem me consultar, e não acreditando que eu cumpriria minha promessa de pagar essa ação trabalhista, o CNCS entrou com uma ação de EMBARGOS. O Clube PERDEU esta ação e como CONSEQUÊNCIA foi obrigado a pagar as custas de honorários da advogada da parte contrária. Esse valor, de cerca de R$25.000,00 foi rateado pelos sócios, fruto de erro de administração do próprio clube. Essa era uma dívida do próprio clube e não da Naturis.
  5. A outra ação trabalhista, de cerca de R$8.000,00, é de Verônica Rebolini (argentina), que trabalhou para Vanderlei Castresano (um dos que assinam esse boletim DESINFORMATIVO), que, dignamente, assumiu a responsabilidade por tal ação – inclusive em juízo – por meio de vários e-mails ao CNCS. Infelizmente, a “Justiça do Trabalho” entendeu, mais uma vez, em condenar a Naturis e não o responsável direto pela relação trabalhista. Ou seja, os associados se cotizaram para pagar a dívida de Vanderlei Castresano.
  6. Quanto à ladainha sobre a derrubada do mato de eucaliptos, que ao longo de mais de quinze anos embelezou, colocou sombra e perfumou as casas da Colina, não vou me ater em responder, apenas a alertar que o próximo local de risco da Colina do Sol (que já deve estar na mira daqueles que não sabem para que servem seguros de acidentes pessoais que é feito pelos clubes) é o nosso lindo LAGO, onde pessoas podem se afogar. Portanto, amigos, não se surpreendam se, da mesma forma irregular, autoritária e irresponsável como foi derrubado o mato de eucaliptos, vocês cheguem na Colina e encontrem máquinas aterrando nosso lago. Essas pessoas que comandam o clube, hoje, são traiçoeiras, falseiam a verdade e, acima de tudo são POUCO INTELIGENTES!

Desde as últimas eleições, fraudulentas, venho tentando convocar uma assembleia geral para trazer dezenas de fatos à tona e desmascarar essa diretoria, mas eles fogem mais da verdade que o diabo da cruz. Mais fácil convocar uma CPI no congresso para interrogar o Lula que fazer uma assembleia para trazer a verdade à tona.

Se, por acaso, vc não entendeu alguma parte do que está acima relatado (Fatos concretos e provados com documentos), estou à disposição para esclarecer o que for necessário. Disto e de muito mais que se passa por detrás das cortinas dos sorrisos falsos daqueles que me caluniam e se escondem atrás dos nomes de outras pessoas.

Celso Rossi

Caso vc tenha o e-mail das pessoas que assinam esse boletim (só tenho de alguns), por favor, repasse esse alerta aos seus amigos, para que saibam que estão sendo usados por pessoas maldosas, que destorcem os fatos para se fazer de santos e continuar no poder.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Colina, começando pelo telhado

Recebemos estes dias da Colina do Sol vários textos. Enquanto supostamente são dirigidos aos sócios, a administração não manda para todos os sócios.

Aqui somos pluralistas, e acreditamos na competição entre ideias. Divulgaremos, então, as manifestações que recebemos: um "Boletim 4-12 do Movimento Colina para Sempre"; um "Boletim DESINFORMATIVO" de Celso Rossi; e um manifestação de um sócio, que não comento ainda porque está sendo traduzido.

"O outro lado"

Acreditamos aqui que a verdade existe, e que pode ser encontrado com esforço. Se um cara fala que o céu é azul, e outra fala que é verde, não damos o "outro lado" e ficamos felizes na "cobertura equilibrada". Não, abrimos a janela e olhamos o céu, e depois procuramos saber porque o cara que afirmou que o céu é verde mentiu.

Leitor, cuidado. Só porque existem dois ou três textos apresentados como "outro lado", não comprove que representam pontos de vista diferentes. Há poucos números neste primeiro texto, mas o que tem são quantias que a Justiça de Trabalho sentenciou Celso Rossi pagar, e que a administração da Colina do Sol resolveu pagar fazendo vaquinhas entre sócios (se não me engano, prometendo reembolsar da conta comum, eventualmente). Porque resolverem que todos devem ratear as dívidas de Celso Rossi? O que exigirem dele em troco? Nada? Paguem minhas contas e podem me xingar, também, peço a Deus "inimigos" assim.

Ouvi que no passado Colin Collins, atual presidente da Colina do Sol, já encenou fazer "oposição" ao Celso Rossi, para acalmar os descontentes. Mas na realidade, tudo continuava da mesma maneira que sempre, a turminha de sempre sendo beneficiada. Que nem agora, com barulho contra Celso, mas os "sócios que pagam" cotizando seus deveres.

O telhado

Mas antes, voltaremos num assunto que já examinamos, os telhados da Colina do Sol. Em suma, durante anos as regras exigiam que os condôminos colocassem telhas de pinho. A durabilidade era baixíssimas (pinho não presta para telhas); os custos altíssimos, pois somente quem Celso designava poderia fazer o serviço, no preço monopolístico.

Dr. Luiz Fernando Rojo Mattos, no seu tese de doutorado em sociologia, considerou a "questão dos telhados" como uma caso de resolução de conflitos. Celso Rossi sempre apresentava como um assunto ecológico e estética. Nos aqui consideramos se os telhados evitassem que a chuva pingasse dentro de casa, e seguimos o dinheiro: quem ganhava com isso? Madeira de pinho é impróprio para telhas. A exigência servia para que certos sócios pagassem, e outros recebessem, e que Celso levava 10% sobre isso.

Condomínio em primeiro lugar

O telhado é algo que mantém o morador seco quando chove. A Colina do Sol é um condomínio residencial e recreativa. A administração tem que cumprir o papel de síndico, mantendo o equilíbrio entre receitas e despesas, e prestando contas para os condôminos. Se cumprir esta função, dá para considerar depois que notas merece nos quesitos de carisma, filosofia, harmonia, evolução e ala de baianas. Mas primeiro, tem que administrar o condomínio, e prestar contas.

Uma questão tratado neste três textos é o roubo das árvores. Trata-se de um condomínio, que quando há transações de alto valor, a assembleia deve ser consultada. Apontamos o roubo do patrimônio comum. Se houver uma resposta, deveria ser, "Eu fiz três orçamentos por escrito, e aqui são os valores que foram oferecidos. Aceitei o que ofereceu mais. E aqui é o comprovante do depósito na conta." Nem assim justificara a falta de consideração pela assembleia. Mas a resposta sendo outra, é enrolação. Que examinaremos de novo, depois de postar este três textos.

A Colina que dá certo

O Movimento Colina para Sempre, nesse número com novas assinaturas, representa uma corrente de opinião, que expõe e analisa a história da Colina do Sol, buscando esclarecer fatos e propor ideias. Em seu último Boletim, O Movimento Colina para Sempre enfatizou como é importante compreender a filosofia do Naturismo e com ela olhar o passado e o futuro da Colina do Sol. Uma filosofia fundamentada em três pilares: a) harmonia com a natureza; b) prática da nudez social, com a intenção de favorecer o respeito próprio e o respeito mútuo; c) cuidado com o ambiente natural.

Para que esse espírito se concretize, é fundamental preservar a confiança entre os colineiros, evitar que problemas pessoais se transfiram indevidamente aos ambientes de convivência e travem o bom entendimento e a atuação das instâncias do CNCS. É necessário também valorizar as raízes e o ideário da Colina do Sol, por meio de uma agenda positiva. Nessa época de proximidade das eleições, em particular, convém debater fraternalmente os compromissos a serem assumidos pelos dirigentes do CNCS a partir de março de 2013, de maneira aberta e propositiva.

Para colaborar com esse debate, é importante considerar fatos e realizações dos últimos anos, especialmente quando são pouco visíveis. Por isso, no Boletim anterior relatamos as importantes aquisições e melhorias em nossa infraestrutura, em serviços de energia e água, básicos para o bem-estar de todos na Colina do Sol. Tais ações se viabilizaram pelo envolvimento pessoal de vários sócios, o que resultou em obras de qualidade feitas com grande economia de recursos, graças ao trabalho voluntário e a doações importantes de membros do Clube.

Esta é uma constatação essencial: não são projetos mirabolantes ou grandes negócios lucrativos que permitiram à Colina do Sol manter-se funcionando e atraindo pessoas para o seu convívio. Foi o trabalho realista e persistente de um grupo considerável de sócios, através de contribuições associativas pagas pontualmente, de doações em tempo e em dinheiro, de dedicação diuturna aos Conselhos ou em tarefas de apoio.

Veja-se o caso da Sede Social do CNCS, que assim como outras benfeitorias contou com a adesão de muitos sócios, com uma valiosa dedicação profissional voluntária e, sobretudo, com uma lista imensa de doações (utensílios, eletrodomésticos, estrutura física, etc.). Tudo para que o CNCS possa dispor de um local próprio para eventos, à disposição de todos os sócios, para seu encontro e congraçamento. Nada mais vital, e natural, considerando-se a filosofia e os objetivos do nosso Clube!

Uma Colina perene e verdejante

O CNCS também se livrou de sérios apuros, decorrentes de causas trabalhistas movidas contra a empresa Naturis, sediada na Colina. No primeiro caso, a área do CNCS ficou ameaçada de ir a leilão, mas foi salva por uma cotização entre sócios no valor de R$ 25.225,40. Já em 2012, um novo processo, no valor de R$ 8.787,95, foi saldado por um grupo de sócios, para evitar que a situação anterior se repetisse. Nenhum dos colaboradores ficou se engrandecendo, considerando-se alguém decisivo para Colina, como infelizmente alguns têm feito. A modéstia combina com o Naturismo!

Enquanto essas iniciativas aconteciam, levantou-se uma surpreendente grita contra a retirada dos eucaliptos da área residencial da Colina, embora fosse a única maneira de eliminar o perigo crescente que essas árvores representavam à integridade física dos cabaneiros e de implantar um novo projeto paisagístico, que hoje está dando uma nova fisionomia ao Clube. Essa transformação deveria ser saudada como um grande feito em vários sentidos, mas especialmente por corresponder aos preceitos de harmonia e de cuidado com a natureza: trocou-se uma espécie exógena, hostil à flora e à fauna, de interesse apenas à exploração comercial de madeira e celulose em áreas despovoadas, por espécies nativas selecionadas que estão renovando o bioma com outras espécies vegetais e animais, de uma beleza que já começa a se manifestar.

Mas com má vontade, nada se constrói. Ao afirmarem que a substituição das árvores foi arbitrária, os críticos esqueceram que, pelo risco que ofereciam e por acidentes que provocaram, a supressão dos eucaliptos era uma necessidade antiga, reiterada em reuniões e atas. Faltava uma solução. Isso levou alguns sócios a suprimirem árvores ao redor de suas cabanas. O fato representou inclusive uma alternativa econômica para quem se encarregou da tarefa de corte e venda da madeira.

Se essa política prosseguisse, para cada eucalipto retirado da área das cabanas o CNCS iria perder um segundo da área despovoada, que seria cortado e vendido junto com o primeiro pelo sócio permissionário do serviço, exigência sua para rentabilizar o negócio. Mesmo assim, o sócio desistiu, alegando falta de lucro. Por isso, são de má-fé as críticas que acusam o Conselho Deliberativo de ter feito mau negócio, por haver pago o serviço de corte e remoção com a entrega da madeira. Pela lógica anterior, se mil eucaliptos fossem cortados, dois mil seriam perdidos pelo CNCS, sem qualquer indenização! Porque, naquela época, não houve reclamações?

Além disso, não se tratava de uma plantação comercial pronta a ser derrubada, mas de uma situação legalmente irregular: eucaliptos envelhecidos, em terreno rochoso e entre moradias, expondo seus ocupantes, sócios ou visitantes, a riscos gravíssimos, o que redundaria em responsabilização do CNCS. Por isso, o contrato de corte envolveu um seguro contra incidentes e danos, regiamente cumprido pela equipe contratada. Para evitar prejuízos ao terreno, o trabalho foi realizado sem tração mecânica, apenas com uma junta de bois. Por isso, se estendeu por sete meses, algo inaceitável para uma empresa convencional do ramo. Após a supressão das árvores que estavam no critério de corte, a comunidade colinense foi consultada e a maioria optou pela retirada total dos eucaliptos na área residencial.

Uma terceira crítica, igualmente infundada, refere-se à perda de patrimônio do CNCS, no qual os eucaliptos haviam sido contabilizados. Providências contábeis têm sentido, mas não podem converter-se em uma ficção que esconde a realidade: os eucaliptos eram um grande problema, não uma fonte de investimentos ou de valorização do patrimônio do CNCS. Foram substituídos por outras espécies, cujo valor intrínseco em relação às finalidades do Clube é indiscutivelmente superior, além de embelezarem a Colina e garantirem tranquilidade perenemente. Cabaneiros desta área podem agora estender suas cangas ao sol, na grama ao lado das cabanas. Ninguém precisa temer vendavais, sobressaltar-se à noite. Todos podem ocupar ou alugar suas cabanas sem maiores preocupações. Em caso de venda, é lógico que venham a obter um preço melhor. Os cabaneiros ganham e o Clube também!

Precisa-se dizer mais? Segundo cálculos, 20% dos eucaliptos foram retirados, restam 80% de boa qualidade e em lugar sem residências, propício à venda comercial. Entre as cabanas, o replantio recompõe o ambiente natural. Voltam passarinhos e animais nativos. O CNCS corrigiu um erro histórico. Merece aplausos.

Uma Colina do Sol natural permanece em nossos sonhos!

Saudações naturistas!

sábado, 13 de outubro de 2012

Renuncia na Colina do Sol

O Conselho Fiscal do Clube Naturista Colina do Sol entregou sua renúncia coletiva em agosto. Em qualquer organização, a renúncia de um Conselho Fiscal, que tem o papel de fiscalizar a regularidade dos atos da Associação e dos interesses de todos os sócios, especialmente dos minoritários, é motivo de preocupação.

No caso do CNCS, há agravantes. Primeiro, a opacidade quase 100% dos atos do clube. Por exemplo, foram preparado "balanços" do clube nos últimos dois anos, só que não foram divulgados para os sócios. Segundo, houve boatos (de novo, os acontecimentos societários não são comunicados aos todos os sócios) de uma Assembleia Extraordinário no dia 30 de setembro, com o propósito de destituir o atual presidente, Sr. Colin Collins, e alterar o estatuto. Terceiro, o Ministério Público acabou de se manifestar sobre o caso da falência da Naturis, da qual CNCS é o dono de 90% das ações. A falência foi revogado a pedido do MP, na lógica de que se não houver falência, não haveria como abrir processo criminal por falência fraudulento. Quarto, a notícia é que os suplentes assumirem, com sr. Etacir Manske como coordenador. Presidente na gestão anterior tinha sido rejeitado para assumir qualquer papel no atual. Quinto, há o roubo das árvores.

Antes de entrar nos detalhes dos agravantes, a renuncia:

"Conforme reunião deste Conselho Fiscal na data de hoje [23/08/2012], comunicamos, que estamos pedindo demissão, por unanimidade deste conselho, devida a decisões tomadas do Conselho Deliberativa, as quais não compactuamos."

Promessa de transparência, não cumprida

Publicamos a "Manifestação Progamática" da chapa que incluiu estes três candidatos vencedores da eleição para Conselheiro Fiscal. Entre os pontos da programa:
  • Transparência na gestão – além de reuniões abertas e de atas e registros que devem chegar aos sócios interessados em acompanhar as decisões dos Conselhos, é importante diversificar e ampliar os meios de comunicação e de integração com os sócios da Colina do Sol e com as pessoas adeptas do Naturismo em geral.

As Atas o os balanços supostamente produzidos, não chegam aos sócios cujos emails são cadastrados e conhecidos da secretaria. Nisso, a programa falhou. Até nesta missiva de demissão, onde os (ex-)conselheiros teriam liberdade total para de manifestarem, não esclarece: " ...devida a decisões tomadas do Conselho Deliberativa, as quais não compactuamos."  Quais decisões? Tomados quando? Com que efeito?

Boatos de Assembleia Extraordinária

Ouvi boatos de houve uma Assembleia Extraordinária no dia 30 de setembro. Não digo que a Assembleia foi "convocada", pois não foi: não notificaram os sócios. O boato disse que houve proposta de destituir o Conselho, de fazer um estatuto novo, etc. e tal. Propostas vencidas, e se foram vencedoras, seria sem efeito, dado a falta de notificação para os sócios.

Gostaria de repassar a convocação e a Ata para os sócios e outros interessados, mas não os recebi. Se alguém tiver, mande, e prometo guardar o sigilo de fonte.

A Falência de Naturis

informamos (faz mais de três anos!) no outro blog da acusação de concilium fraudis feito pelo Ministério Publico, e repetido pelo juiz federal do Fórum Trabalhista de Taquara.

A falência foi revogada, como era preciso para configurar o crime de falência fraudulenta. Os livros da Naturis foram requeridos pela Justiça. As contas foram examinadas pelo síndico da massa falida Dr. Roberto Hahn, e depois pelo Ministério Público. Chegou de volta no cartório dia 9, terça-feira passada.

O que o síndico e o promotor recomendaram? A resposta está no cartório da 1ª Vara de Taquara.

O inidôneo Sr. Manske

Já documentamos como Etacir Manske, devendo dinheiro para Fritz Louderback, fez declarações que ajudaram o colocar na cadeia, e na mesma semana que seu credor foi preso, parou de pagar a dívida.
falamos também da sua falta de qualificação para um cargo diretiva, muito menos no Conselho Fiscal.

Os sócios da Colina do Sol na última eleição reprovaram sr. Manske para qualquer cargo, fato extraordinário para quem estava exercitando a presidência do condomínio. Pelos motivos que alinhamos, ou por outros que não conheço, não queria este senhor na administração. E agora, ele está de volta.

A rouba dos árvores em 2009

Árvores roubadas, 2009
Em 2008, logo depois da prisão de Fritz Louderback e Dr. André Herdy e de suas mulheres, a Colina fechou a portão secundário, antigo portão principal, que cortava o Beco de Araújo no lado nordeste da Colina do Sol. A alegação era "segurança", mas uma vez que os sócios não transitavam mais pela estrada, foram cortados os eucaliptos maduros do dedo de terreno que aponta para o norte (a antigo parcela de Vendelino, Registro 9854, para quem acompanhou o mistério das terras.)

Mais árvores roubadas em 2009
As árvores tem valor. Sr. Darci, que comprou as terras no morro e plantou os eucaliptos, fez com o propósito de abastecer a olaria de um genro em Campo Bom. Enquanto o dedo para o norte comporta uma centena ou mais de "concessões residenciais" na "mapa de venda" de Celso Rossi, na realidade a estrada e os lotes somente existem em papel.

Era arborizado. Não é mais. As árvores não eram nobres nem nativos, mas o parque aqui perto de casa também tem um bosque de eucaliptos. Mais árvores podem ser plantadas, e em mais duas décadas, podem crescer. Mas o lugar não serve para uns bons anos para cabanas de veraneio.   

Onde foi o dinheiro das árvores cortadas em 2009? Não apareceu nas contas da Colina do Sol, da administração que tinha como presidente Etacir Manske, e como vice-presidente, João Olavo Roses. Foi parar na bolsa de alguém.

A devastação da cobertura dos eucaliptos.

O motivo da Assembleia Extraordinário do dia 30 de setembro, conforme fui informado, foi a devastação geral da cobertura de eucaliptos na Colina do Sol inteiro, menos na área do camping. A informação que recebi é de que a madeira valia era entre R$230 mil e R$300 mil. Eu fiz a estimativa de que antes do primeiro roubo, pelas fotos de Google Earth, a madeira valia R$400 mil, e o que sobrou depois do roubo de 2009 valia R$100 mil. Mas eu não pudia investigar no próprio terreno. A estimativa de R$230 a R$300 mil é razoável. 

O dinheiro não foi parar nas contas do CNCS. Sumiu, fui informado, que nem em 2009.

É uma quantidade expressiva. As terras da Colina do Sol, quando fiz o due diligence linkado acima, valiam uns R$340 mil como terra nua. O roubo foi de dois terços deste valor.

A conta é tua? E as árvores?

Uma das nossa temas recorrente aqui é: a conta é tua? Celso Rossi "doou" as terras para o Clube Naturista Colina do Sol, em troca de "títulos" e "concessões", que depois vendeu para uma boa grana,. Ele assegurou que não tinha nenhuma dívida que onerava as terras. Tinha, e aos montes.

Quando o julgamento devido aos Herdeiros de Gilberto foi pago, os sócios do CNCS pagaram R$25.225,40 da dívida de Celso Rossi, e pagaram uns R$8.500 de outra reclamação trabalhista.

Era uma dívida de Celso Luiz Rossi e da sua antiga mulher, Paula Fernanda Andreazza. Mas R$33.725,40 saiu das bolsas dos "sócios que pagam", para quitar a dívida.

Agora, as árvores são o patrimônio comum dos sócios da Colina do Sol. Foram roubados, e R$230 mil, pelo menos, não foi para o cofres do clube, mas para a bolsa de alguém.

Já falamos que dos "sócios que pagam" na Colina do Sol, e os "sócios que recebem". Se há dinheiro para pagar, é dos patos. Para receber, é privativo dos sócios classe especial.

Umas das árvores, as da parcela 2025, não pertencem aos sócios. Pertencem ao Banco BRDES. Alguém assinou como "depositário fiel", e é pessoalmente responsável pelo roubo do patrimônio. Só há duas maneiras de ir para a cadeia por assuntos não criminais no Brasil: devendo pensão alimentar - e como depositário infiel. Por uns dos terrenos, quem assinou era João Olavo Roses. Outro era Celso Rossi. Quem assinou para o terreno do registro 2025? Os papeis estão por aqui, mas estou com preguiça de verificar. E não sou eu quem vai perder sono sobre a questão.

O que fazer?

A corja da Colina do Sol ou tem os sócios muito bem treinados, ou colocou muito medo neles. Afinal, Fritz Louderback reclamou, e o que aconteceu com ele? Dr. André Herdy reclamou quando ele foi ameaçado pelo João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", com arma na mão e o que aconteceu com Dr. André? Wayne foi investigar o fraude do que ele foi vítima, e Colin Collins está morando na sua casa, e Celso Rossi no hotel que o dinheiro de Wayne construiu. Sirineu assinou reclamação contra Tuca, foi banido da Colina, e apresentado com uma conta enorme que as regras internas proíbem, supostamente para pagar a "segurança" que manteve ele e sua família fora da Colina.

Os "colineiros" sabem o que acontece com quem discorda da corja.

Pessoal, quando a diretoria do condomínio rouba R$230 mil, não se faz assembleia, nem renúncia coletiva. Há um procedimento próprio por isso, e chama-se de "Boletim de Ocorrência Policial". Depois, prestem queixa no Ministério Público.


Gente, é muito simples. Vocês foram roubados. Então chamem a polícia para prender os ladrões.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Aos passos de tartaruga, o passado chega

Levantamento da bandeira
no Paraíso da Tartaruga
A Justiça é lerda, mas chega. Aos passos de tartaruga, chega ao "Paraíso de Tartaruga" perto da Praia do Pinho, com reintegração de posse iminente, conforme reportagem abaixo. E na execução da hipoteca do Hotel Ocara na Colina do Sol, o TJ-RS em maio apreciou os embargos em menos de uma semana, a desembargadora determinado, "Rejeito os embargos de declaração, porquanto ausente omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada." Há ainda, parece, Embargos à Execução. Mas chegaremos lá.


O que estes dois casos tem em comum, além de naturismo? Tratando de alguém que vendeu o que não era dele, ou pegou emprestado e não pagou, penhorando o que não ser seu, não surpreende que aparece o nome do suspeito de sempre: Celso Rossi.

BRDES x Hotel Ocara
 
Já falamos em outra ocasiões no blog www.calunia.com.br, da negociata do Hotel Ocara, e do assassinato do maior investidor, Dana Wayne Harbour, dento da sua cabana na Colina do Sol. O hotel conseguiu mais de R$500 mil de "investidores", e ainda R$170 mil emprestados do banco público BRDES, vindo da Orçamento da União. Aparenta uns R$250 mil de construção.

O empréstimo foi garantido com um hipoteca do terreno onde o hotel estaria sendo erguido. Fraude: o terreno dado em garantia foi outro, e a substituição foi feito através de documentos públicos, registrados na Junta Comercial. Porém, o BRDES ainda ache que tem em garantia a coração da Colina do Sol, e há processo tramitando para converter o arresto em penhor - e não está no Fórum de Taquara. Sendo que com juros a dívida já ultrapassa R$300 mil, pode ser que vão pedir o penhor do restante da Colina do Sol, e dos outros propriedades que são, ou foram, de Celso Rossi e Paula Andreazza. 

Um senhor recentemente comprou um terreno de Celso e Paulo ao lado da Colina do Sol, por um preço acima de R$50 mil. Aparentemente não leu o blog, nem procurou saber onde estava o processo de usucapião do terreno.  Acho difícil ele reclamar que comprou em boa fé, com tanta documentação disponível. 

Como notamos acima, o TJ-RS já está rejeitando as apelações de sr. Rossi em rito sumário. Creio que haverá novidades do processo de BRDES em breve. Repito as advertências já dadas: não se deve "investir" na Colina do Sol, nem dar dinheiro para Celso Rossi.

Paraíso de Tartaruga/Associação de Amigos da Praia do Pinho

No caso do "Paraíso de Tartaruga", Celso assinou um contrato de comodato, por cinco anos - e começou vender, o que ele tinha de empréstimo temporário. Até um anos atrás, no Jornal Olho Nu de abril de 2011, o AAPP estava ainda solicitando compradores para os notórios "títulos patrimoniais" e "concessões residenciais" de Celso Rossi:

 Há cerca de cinquenta sócios contribuintes atualmente. Todos os donos dos chalés são sócio-proprietários. A intenção é aumentar o número de associados em todas as categorias: contribuintes, proprietários e patrimoniais.


Ouvi algo semelhante de Pedras Altas, onde foi conseguido uma área emprestada da prefeitura, e do que ouvi, sr. Rossi começou vender o direto de construir em área de proteção permanente. Quem tiver detalhes, favor compartilhar.


Sobre o "Paraiso de Tartaruga", vamos citar o blog do Celso:

Durante a viagem, Paula e eu conversávamos. Contei a ela que tinha conseguido uma linda área ao lado da Praia do Pinho e que já havia iniciado a construção de banheiros e cabanas. Ela me contou que já havia sido proprietária de um restaurante de comida natural em Curitiba.

No dia seguinte, cinco horas da madrugada, apanhei a Paula, com uma mochila e duas sacolas, e pegamos a BR 101 rumo à Praia do Pinho, ao Paraíso da Tartaruga, onde passaríamos a morar. Eu, construindo a sede da FBN, e ela, montando um restaurante.

A versão do desembargador

Isso é claro a versão de Celso, e nos escritos dele, ele é sempre protagonista e herói. As vezes herói mal-entendido e injustiçado, mas sempre herói.

O desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva entendeu de outra maneira. Ele declarou a reintegração de posse de posse de Antônio Camargo de Araújo em 15 de dezembro de 2011 em Apelação Cível n. 2007.038124-8:

Por essas razões, comprovada a perda da posse por esbulho praticado pela requerida, deve ser julgado procedente, data maxima venia, o pleito de reintegração, invertendo-se os ônus sucumbenciais. Concede-se o prazo de 15 dias, para a desocupação voluntária, sob pena de reintegração forçada.
O acordão inteira pode ser encontrado aqui.

Parte das suas razões foi reproduzida pelo TJ-SC nos Embargos de Declaração em Apelação Cível, que aqui reproduzimos. A essência é que a Associação Amigos da Praia do Pinho disse que não é a FBrN; admite que o FBrN na pessoa de Celso Rossi assinou um contrato de comodato, prometendo devolver a área em cinco anos; mas disse que não são a FBrN. Na visão deles, a AAPP assumiu todas as vantagens do comodato, sem nenhuma das obrigações. O desembargador não veja distinção entre a AAPP e a FBrN. E que a área era do Antônio Camargo de Araújo, sim, e tem que ser devolvido. Extraindo dos Embargos:
O julgado elucidou de maneira satisfatória as razões pelas quais relacionou a ora embargante com a Federação Brasileira de Naturismo - FBN.
Extrai-se do corpo do acórdão ora impugnado:
[...] Apesar de o contrato ter sido firmado entre os postulantes e a Federação Brasileira de Naturismo - FBN, observa-se, da análise do Estatuto da Associação Amigos da Praia do Pinho, datado de 10.10.1999, que esta localiza-se, também, no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Morro da Tartaruga, bairro de Taquaras, "com fundação, sede e presença física desde 10 de fevereiro de 1986 [...]" (fl. 107). Consoante atesta a certidão existente na última lauda desse documento, o "Extrato" do Estatuto foi registrado em 16.03.1987 (fl. 116).
A fotografia colacionada à fl. 165 não deixa dúvida de que a sede social da Associação situa-se no local, objeto da lide, cuja placa indica, inclusive, que a área é "propriedade particular dos Srs. Comendador Aloísio Araújo, Antonio Araújo", autor/apelante.
A prova oral colhida neste processo demonstra, também, que a Associação utiliza o imóvel em questão, sendo que lá residem inúmeros associados.
Extrai-se do depoimento de Ivan Fonseca:
[...] que é confrontante do imóvel em discussão; que o imóvel pertence aos autores e que compraram de Antonio Atanasio; que os autores sempre estavam na região e no imóvel em discussão; que a Associação ré queria um imóvel para construir sua sede mas o depoente não permitiu que utilizassem seu imóvel; que os autores cederam em comodato o imóvel em questão à associação ré pelo prazo de cinco anos; que a associação utilizava o local para a sua sede e camping; [...] que sabe que depois do término do prazo de comodato os autores pediram a restituição do imóvel; que havia comentários na praia e as pessoas perguntavam para onde iriam; que a associação não restituiu o imóvel e continua lá; [...] que o imóvel em questão é conhecido como paraíso da tartaruga por causa do formato da pedra; que a AAPP e FBN utilizam o imóvel desde 1989 mais ou menos; [...] (grifou-se) (fl. 215).
Luiz Carlos Hack, um dos participantes da Associação, domiciliado no local, foi ouvido como informante. Colhe-se de suas declarações:
[...] que participa da associação e possui, inclusive, uma casa no local, adquirida de um ex-sócio da requerida [...]; O depoente conhece a associação desde 1991, embora tenha passado a utilizar suas dependências apenas a partir de 1999, quando adquiriu uma casa no local de um ex-sócio, de nome Milton L. Pereira. Acredita que a associação requerida ocupe uma área aproximada de um alqueire, ou aproximadamente, vinte e quatro metros quadrados. O depoente não conheceu Celso Rossi e apenas sabe que ele assinou um contrato de comodato em nome da FBN, cujo documento foi, inclusive, verificado pelo depoente em autos de um outro processo em tramitação nesta Comarca. [...] (fl. 234).
O sócio fundador Elmo Schreiber, também na condição de informante, salientou:
[...] O depoente participa atualmente da Associação Amigos da Praia do Pinho, esclarecendo que conhece perfeitamente a área ocupada desde 1987. [...] Os sócios da AAPP não participaram ou anuíram a nenhum documento de fundação da FBN. [...] Que Celso Rossi foi o primeiro presidente da AAPP e após dois ou três anos fundou a FBN. O depoente tem conhecimento de que o contrato de comodato foi firmado por Celso Rossi, na condição de presidente da FBN [...] (grifou-se) (fl. 236).
Amaro Pereira, por sua vez, afirmou:
O depoente trabalha com construção e nessa condição ajudou a construir algumas das casas pertencentes aos sócios da requerida (17 a 20 casas). O depoente veio a conhecer a associação requerida em 1987, esclarecendo que ela lá já estava exercendo atos de posse e que antes da requerida ocupar aquelas terras quem ali mantinha plantações e um "ranchinho" era Felipe Rocha. [...]. Quando o depoente começou a trabalhar ara a requerida, o seu presidente era Celso Rossi e foi ele quem o contratou. [...] (grifou-se) (fl. 237)
[...]
No entanto, nesses autos, conclui-se pelo material cognitivo que não há como separar a FBN - Federação Brasileira de Naturismo da AAPP - Associação Amigos da Praia do Pinho, ora recorrida, já que tanto uma quanto a outra utilizam (assim como os associados da AAPP), sob a mesma condição de comodato, o imóvel dos autores, os quais postulam a retomada, diante do término da permissão de uso por eles concedida, sem devolução do bem. (fls. 318/320) (original sem grifo)
Não se verifica, assim, qualquer contradição a ser suprida, que justifique o pronunciamento deste Pretório.
Data venia, a ora recorrente almeja rediscutir a matéria vencida, por não concordar com o resultado do julgamento da possessória, o qual lhe foi desfavorável. A pretensão, contudo, mostra-se descabida, até mesmo sob a égide do requestionamento.
Há, é claro, vários apelações. Não sou advogado, mas também não me parece que tratam de pontos esotéricos da lei. Olhei uma, e a AAPP disse que a defesa for cerceada, pois o carro quebrou e perdeu a audiência. A sentença foi que isso deveria ter sido levantado faz alguns anos. Pode ser que há algo de maior substância, mas do que já vi dos outros empreendimentos de Celso Rossi, duvido. E a decisão parece cristalina: pediu emprestado por cinco anos, terminou o prazo, tem que devolver.


30/05/2012 | N° 12584

LITORAL

Área de associação naturista é alvo de disputa

Ação judicial questiona propriedade do Morro da Tartaruga, na Praia do Pinho

BALNEÁRIO CAMBORIÚ - Um processo judicial que pede a reintegração de posse do Morro da Tartaruga, área que faz parte da Praia do Pinho, ameaça uma das mais tradicionais comunidades naturistas do Brasil. A ação foi movida há 11 anos por Antônio Camargo de Araújo, que alega ser o dono das terras. No início do ano, o Tribunal de Justiça (TJSC) concedeu sentença favorável a ele, exigindo que a área seja devolvida pelos naturistas a qualquer momento. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá decidir quem tem direito sobre o local.

Desde a década de 1980, a área, de cerca de 24 mil metros quadrados, é administrada pela Associação Amigos da Praia do Pinho (AAPP). O Morro da Tartaruga abriga chalés, pertencentes aos sócios, e quartos para alugar a visitantes. O terreno estaria avaliado em R$ 200 milhões.

Diogo Nicolau Pítsica, advogado que representa Araújo na ação, diz que a área teria sido cedida à associação em comodato, uma espécie de empréstimo. Mas a entidade não teria aceitado devolver as terras.

– Diante disto, foi pedida reintegração. Meu cliente não tem intenção de acabar com o naturismo, até porque isto não é competência dele, mas ter a área de volta – afirma.

O advogado diz que a reintegração de posse poderia ocorrer a qualquer momento. Mas Luiz Carlos Haack, presidente da AAPP, não acredita nisso:

– Não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ – diz Haack, que foi quem recorreu ao tribunal superior.

Ele explica que o processo teve decisão favorável à associação em primeira instância, na comarca de Balneário Camboriú. Mas a defesa de Araújo recorreu ao TJ, que fez uma análise diferente da situação. A associação tentou cancelar a decisão, mas o recurso foi negado.

A ação depende agora de um parecer dos ministros do STJ, que não tem data para sair. Embora uma possível devolução da área possa interferir nas atividades da associação, segundo Haack não há risco do processo prejudicar a vocação da Praia do Pinho para o nudismo.

dagmara.spautz@santa.com.br
DAGMARA SPAUTZ   

domingo, 29 de janeiro de 2012

Ocara e o oco

Waldemar visitou o Hotel Ocara como hóspede, gostou, e postou suas impressões, o link sendo republicado aqui no blog, com é de costume.

Ele fala do hotel, fala do valor da Colina do Sol, e fala da proposta de compra direta da Justiça. Enquanto suas observações sugerem vários ensaios - por exemplo, sobre a diferença entre um bolha especulativa e uma esquema Ponzi - vamos hoje tratar hoje destes três assuntos, em que ele claramente refere a mim.

O Hotel Ocara

Waldemar achou o hotel "bonito". Nós analisamos o hotel como empreendimento. "Bonito"?  Um fantasia de Carnaval é bonita na desfile de sábado, mas destoaria na missa de domingo. Critiquei um hotel de alvenaria num empreendimento cujo diferencial é a aproximação rústica à natureza. Critiquei, também, uma prédio de três andares sem elevador, num plano de negócios dirigido ao aposentados europeus: que público que pode ter dinheiro e querer fugir do inverno, mas que não subir escadas. "Bonito" não era uma resposta às minhas perguntas.

O aspecto do Hotel Ocara em que concentramos nossa atenção, era o lado empresarial. Celso recebeu de outros, inclusive empréstimo de dinheiro público, em volta de R$750 mil, dinheiro o suficiente para construir de duas ou três hotéis, e ele construiu meio hotel, pois os dois andares da cima não foram acabados. Waldemar não subiu a escada?

Enquanto o investimento de Celso e Paula era um terreno com valor de R$3.856,74, o contrato social de Ocara SA estabelece que ele e Paula receberiam mensalmente R$4 mil para gerenciar o hotel. Eles recuperarem todo seu investimento no primeiro mês. Qualquer dos outros sócios chegou a receber um centavo sequer? Perderem tudo. Wayne perdeu até a vida, num "assalto", e pelo relato de alguém que viu, na manha seguinte um dos escudeiros fies de Celso violou o isolamento policial para se apoderar das caixas de documentos que Wayne tinha juntado sobre o fraude do qual foi vítima.

plano empresarial do Hotel Ocara , disse que na estação alta, 22 apartamentos estariam 90% cheias, numa tarefa média de R$296/noite. Infelizmente, Waldemar não nos informou quantos apartamentos estavam ocupados nos noites em que ele estava lá (menos de 20, presumo) nem as tarifas praticadas. Os hóspedes pagavam uma média de R$296 por noite por apartamento? Ou o valor foi outro?

Referente a qualidade da comida de Celso, vou confiar no juízo de Waldemar. Com uma coisa e outra, se Celso preparasse um prato para mim, não estarei disposto a provar-lo.

O valor das terra

Waldemar disse que "Qualquer um que já tenha ido a Colina do Sol sabe que aquela área vale, no mínimo" 1.4 milhão. Consideramos no blog www.calunia.com.br, de uma maneira um pouco mais técnico.

Quem tenha ido ao Registro de Imóveis de Taquara sabe que um terça das casas são construídos nas terras do vizinho, terra devidamente registrado no nome dele, e não no de Celso Rossi ou do CNCS. As postagens sobre "Minha cabana está penhorada?" no outro blog explicam o que estava sob penhor, o que está em terreno de posse, e o que está no vizinho.

Waldemar confunde "o que está lá em cima", ocupado com ou sem papel pelo Celso Rossi - que no site de Ocara seria 60 hectares, e no Registro de Imóveis e no Tabelião seria uns 41 - e o que estava de fato penhorado, quer era mais ou menos a metade, 25 hectares. Qual metade? Na época, não dava para saber, e dos papeis dos cartórios, talvez nunca teria dado. Conversando com os velhos vizinhos de Morro da Pedra, eventualmente descobri.

E descobri, num processo, um mapa que mostra que sr. Rossi estava vendendo, e efetivamente vendeu, "concessões residenciais" em terras que ele sabia perfeitamente não lhe pertencia. Ele tinha uma mapa do que comprou, e outro do que tinha para vender. Postei os mapas.


A compra direto da Justiça

Agora, referente a possibilidade da compra das terras penhoradas diretamente na Justiça, a situação não é bem o que foi apresentado ao sr. Valdemar. O valor da dívida, inclusive a pensão até 2023, parecia ser "entre R$300 mil e R$691,284.58", e não R$140 mil; de qualquer forma, Celso e Colina acabaram pagando algo em volta de R$200 mil para quitar a dívida.
Eu fui realmente a Taquara ver a possibilidade de realizar o negócio. Mas o "due diligence" mais básico - onde ficam as terras penhoradas? não encontrou respostas. Outras perguntas, como a legalidade do loteamento, ou se o hotel tinha "habita-se", encontrei respostas, só que eram "não". Para comprar na Justiça, o preço dito para mim era R$2,2 milhões, depois R$400 mil, depois R$600 mil, depois R$800 mil.

Oitocentos mil reais era além do possível, e além do valor da coisa. Até pelo cálculo de sr. Valdemar, de "pelo menos R$1.4 milhão", metade disso (e a leilão ou compra seria para somente a metade, 25 hectares) seria R$700 mil. Sem saber qual metade - com ou sem casas e quais casas, com ou sem hotel, etc., era um bilhete de loteria, e com um prêmio menor do que o preço do bilhete.

Desisti e senti um alívio enorme. Há negócios que devem ser aceitos, negócios que devem ser conversado valores, negócios que devem ser rejeitados, e negócios para sair correndo. Este era da última categoria.


Alguém foi lesada? 

Sr. Waldemar ouviu números incorretos sobre um negócio que não chegou a acontecer, e ache que "pode demonstrar que existem interesses excusos". Como já colocamos no outro blog, o Hotel Ocara recebeu um total de mais de R$750 mil, de "investidores" e emprestado do BRDES,  e foi gasto aparentemente uns R$250 mil em construção. Que fim levou os outros R$500 mil? Celso Rossi, que disse que colocou na empresa um terreno que lhe custou R$3.856,74 (que não é nem onde o hotel foi construído) ficou com o hotel. Vários dos investidores ficaram de ver navios, e Wayne foi ouvir os anjos cantar.

Se sr. Waldemar tiver dúvidas sobre qualquer coisa que afirmo neste ou no outro blog, é só perguntar, e respondo, com provas documentais. Não afirmo nada sem provas. 

Provas documentais

Celso Rossi forneceu uns documentos, e prometeu que fornecerá outros. Não li todos, pois estou concentrando agora no fim do caso criminal contra os quatro naturistas que foram levados para a cadeia durante 13 meses pelas acusações dos seus desafetos e devedores, os "naturistas" da Colina do Sol.

Lembro também que no caso criminal, o delegado entregou "documentos". Os pareceres psiquiátricas eram fajutos; os ofícios encaminhando evidências encaminharam 24 CDs a mais do que foram apreendidos. Uma carta diz que o relatório anexo afirmava que os computadores eram criptografados e cheios de fotos, mas o relatório não disse isso! De qualquer forma a afirmação seria um absurdo, equivalente ao, "Não conseguimos abrir o cofre mas está cheio de provas".  

Documento não é prova, simplesmente por ser documento. O papelado começa, parece, com provas de que Celso comprou um pouco menos de 41 hectares, ainda que o site de Ocara afirma fala dos "60 hectares da Colina do Sol". Falta explicar de onde vieram os outros 19 ha, como falta explicar onde foram os outros R$500 mil. Ainda, o empréstimo de que Celso fala, já vi documentos afirmando que foi um empréstimo de Uruguai. Fernando Collor explicou tudo com um empréstimo de Uruguai, também.  

Em vez de especular sobre negócios que eu não cheguei a realizar, e me atribuir motivos escusos para escrever a verdade sobre ele, sr. Celso Rossi deve esclarecer o que ele fez com o dinheiro dos investidores da Ocara S.A., e o que ele fez com o empréstimo de dinheiro do orçamento da União para completar o hotel, sendo que não completou. Se ele ache que há gente louco para por as mãos na Colina do Sol, que deve explicar porque é um bom negócio. Quanto de lucro o Hotel Ocara dá por mês? Quando vai conseguir pagar a dívida agora de mais de R$300 mil com o BRDES, e devolver aos investidores o meio milhão investido?