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terça-feira, 23 de abril de 2013

Boletim gera boletim

Já informamos do desfile de naturistas na Delegacia de Taquara no 22 de fevereiro. Estamos informados, de dois fontes, de que a eleição na Colina do Sol no primeiro domingo de março foi acompanhado por duas viaturas da polícia.

Aguardávamos postar, na esperança de ter aceso ao Boletim de Ocorrência, pois sabemos da importância de examinar papeis. A proposta do empreendimento imobiliária atrás da Praia de Tambaba se revelou com a leitura dos papeis, uma proposta de privatizar a área de preservação ambiental "até o Oceano Atlântico", incluindo a praia naturista.

O que rolou na delegacia, e porque força policial foi despachada para uma eleição de condomínio, é algo que somente poderia ser averiguado com os papeis e entrevistando os autoridades, neste caso a escrivã Silvana.

Fogo cruzado

É claro que há uma divisão dentro da corja da Colina do Sol. Um grupo inclua Etacir Manske e Celso Rossi; o outro grupo assinou uma série de "Boletins" como o "Movimento Colina para Sempre".. Publicamos um destes Boletins e uma resposta do eterno Capitão. Houve outra manifestação de Etacir Manske que ainda não publiquei. Faltou tempo para diagramar, e tive dificuldade em entender o que ele estava falando - queria propor, ou reclamar da, demissão das advogadas da Colina?

Estou informado de que o Boletim de Ocorrência resultou de outro "Boletim" que republicamos faz um mês. Leva 33 assinantes - presumo que foram estes convocados para a delegacia, mas conforme explicamos anteriormente, não publicamos os nomes. O texto aponta a falsidade de uma suposta contrato sobre uma "concessão" que Etacir comprou de Zumbi e que o ex-sequestrador Jõao Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", disse que era dele. Os três combinaram dá um baixo no restante dos sócios, concedendo isenção da taxa de condomínio ao Tuca.

Cada grupo acusa o outro de crimes e outros atos reprováveis. Quem teria razão? Aqui somos criticados para não dar fé suficiente às palavras dos sócios da Colina, mas esta vez diremos: nisso, ambos os grupos têm razão.

Boatos que ouvimos

Sambemos menos que ouvimos, pois uma versão briga com outro. Mas os boatos são:
  • A convocação para a delegacia é resultado de um Boletim de Ocorrência de calunia e difamação feito pelo Etacir Manske e Celso Rossi.
  • Haveria uma audiência de conciliação no Fórum de Taquara em abril.
Repassamos isso para um amigo advogado, que informa sobre calunia e difamação:
"Ambos são ação privada, se acusa mediante queixa-crime, não se discuta na delegacia, mas no Fórum.  [...] Assim, me parece meio estranho tudo isso. Ou o tipo não é calunia nem difamação, ou a policia fez a coisa errado.

"Se for ameaça, o procedimento seria correto. Primeiro Delegacia (fazer um Termo Circunstanciado) depois audiência no Juizado Especial no Fórum, mas em caso de calunia ou/e difamação, não caberia TC na delegacia. Tem que ser diretamente no Fórum.

"Muito estranho."

Colina das Brigas?

No blog www.calunia.com.br, há no lado direito uma lista de casos jurídicos, com links para o site da TJ-RS e outros tribunais. É nem é uma lista completa. O caso mais recente é do sócio Dr. Vinicius, que foi banido da Colina - e conseguiu um liminar para que ele e sua família pudessem entrar e usar os benefícios para quais estavam pagando.

A Colina respondeu da sua maneira padrão, cassando outros diretos ("negativa de firmar os contratos de compra e venda, negativa de efetivação de transferências de cabanas e negativa de validar a candidatura do autor para cargo eletivo de órgão ...") Cassar os direito de votar dos seus opositores é uma das velhas técnicas de qualquer regime totalitário enfrentando oposição.

Fritz Louderback diz que sofreu perseguição da corja da Colina do Sol. Quem teria razão, ele ou a Colina? Dr. Vinicius chegou depois do que Fritz saiu da Colina do Sol, e também sofreu abusos. Só que ele conseguiu o liminar que o Fórum não deu para Fritz. Há um longo série de abusos antigos, bem antes que os devedores de Fritz se juntaram pra fazer falsas acusações contra seu credor, e contra o então presidente da FBrN, outro que ofereceu perigo à corja.

Quando há uma única disputa, podemos ficar em dúvida sobre onde está a culpa. Mas quando alguém é sempre envolvido em processos, fica difícil acreditar que a culpa é sempre dos outros. A Colina gastava algo como 10% da sua receita com advogados; qual condomínio ou empresa torra tanta grana assim? Agora vimos a própria corja tanto como "vitima" quando acusador na delegacia, e eleição vigiada pela polícia, que desmente a teoria de que a Colina é uma citadela de luz e pureza, com bárbaros sempre no portão. Não, há algo de podre na Colina do Sol, e muito podre mesmo.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

A Sansão Disciplinar

Enquanto aguardamos os detalhes dos depoimentos na delegacia, recebemos as regras da eleição na Colina do Sol. Publicamos porque muitos sócios quem tem o direito de receber os boletins, não os recebem. Ainda assim, mandaram as regras para candidatura, quando esta etapa já se encerrou.

Destacamos uma das regras: para integrar a Comissão Eleitoral deve, "Não ter recebido sansão disciplinar nos últimos dois anos". Antes de entrar nos detalhes chatos, brindemos nossos leitores fieis com uma breve lição em como evitar o Sansão disciplinar (caso a janela não aparece, segue este link para YouTube):

Já recebemos ainda, a lista dos candidatos propostos, e dos candidatos desqualificados.

Publicamos as manifestações de candidatos que aqui chegam. Mas hoje, a lista das regras da eleição:

Clube Naturista Colina do Sol – CNCS
Conselho Deliberativo Resolução n°. 08/2012
Regra infraestatutariamente o processo eleitoral do CNCS.
Considerando

o disposto no caput do art. 22 e em seus parágrafos primeiro e segundo; o item II e o parágrafo segundo do artigo 23; e o artigo 25 do Estatuto do CNCS;

as deliberações da reunião mensal do Conselho Deliberativo do CNCS, de 15/12/2012,

o Conselho De1iberativo do Clube Naturista Colina do Sol resolve editar a presente Resolução, a qual define o regramento do processo eleitoral que elegerá os novos integrantes dos Conselhos Deliberativo, Disciplinar e Fiscal do CNCS, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária de 03/03/2013.

1. Do Registro dos Candidatos

1.1. Somente podem concorrer às eleições de 03/03/2013 os candidatos registrados nos termos do atual Estatuto do CNCS, observadas as normas complementares desta Resolução.
1.2. Os candidatos devem encaminhar suas candidaturas à Central de Atendimento do CNCS através de requerimento com nome, qualificação e indicação do Conselho pretendido. O requerimento pode ser entregue diretamente, enviados pelo Correio (Caixa Postal n° l70 - 95.600.000 – TAQUARA/RS) ou encaminhado por correio eletrônico, do e-mail habitual do candidato, para secretaria@colinadosol.com.br.
1.3. O período de candidaturas se estende de 02/01/ 2013 a 02/02/2013, às 14 horas.

2. Da análise e homologação das Candidaturas

2.1. A homologação das candidaturas, a verificação da qualificação dos sócios votantes, a condução do pleito, a apuração dos votos e demais procedimentos eleitorais serão de responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, formada por três sócios titulares efetivos escolhidos pelo Conselho De1iberativo do CNCS em reunião imediatamente anterior ou posterior ao encerramento do prazo de candidaturas.
2.2 Os integrantes da Comissão Eleitoral devem atender aos seguintes requisitos:
I. Não ser candidato nem vinculado a candidato por copropriedade ou sucessão;
II. Ser sócio efetivo do CNCS há pelo menos dois anos;
III. Estar adimplente com o CNCS;
IV. Não ter recebido sansão disciplinar nos últimos dois anos, a contar retroativamente da data da próxima Assembleia Geral do CNCS;
2.3. A eventual substituição de integrante da Comissão Eleitoral ficará a critério da própria Comissão ou, inexistindo consenso, do Conselho Deliberativo.
2.4. Uma vez composta, à Comissão Eleitoral competirá definir e executar o seu cronograma de trabalho para a análise das candidaturas, dispondo para isso de autonomia decisória e podendo valer-se, a seu critério, do apoio da Secretaria Administrativa do CNCS.
2.5. Independentemente do seu cronograma interno de trabalho, deve a Comissão comunicar ao Conselho Deliberativo os resultados do processo de análise das candidaturas até o dia 11/02/2013, cabendo a este Conselho dar ciência aos candidatos até o dia 12/02/2013 e, aos demais sócios, até o dia 13/02/2013.
2.6. Sócios titulares e efetivos do CNCS, candidatos ou não, podem interpor recurso contra as decisões da Comissão Eleitoral, sejam as mesmas de homologação ou de impugnação, sendo-lhes assegurado esse direito desde que seu pleito chegue à Secretaria do Clube, por via impressa ou eletrônica, até o dia 15/02/2013.
2.7. Todo e qualquer recurso administrativo será julgado, em primeira e última instância, pelo Conselho Deliberativo do CNCS, que será convocado expressamente para esse fim, obrigando-se a emitir seu veredicto até o dia 17/02/2013. Da decisão do Conselho Deliberativo não caberá recurso.
2.8. Até o dia 18/02/2013 deverá o Conselho Deliberativo divulgar a lista final dos candidatos que concorrem ao pleito.
2.9. A Central de Atendimento da Colina do Sol ficará à disposição para fornecer informações e documentos não apenas à Comissão Eleitoral, mas igualmente aos candidatos e a sócios que desejem, em prol da lisura do pleito, tomar informações sobre as candidaturas.

3. Da Votação

3.1. Os sócios Titulares Patrimoniais e Residenciais efetivados, uma vez que tenham sido habilitados à votação pela Comissão Eleitoral, que para isso observará as normas estatutárias do CNCS, poderão votar pessoalmente ou por procuração, ficando a urna localizada no Centro de Convivência do CNCS, das 11 até às 17 horas do dia 03/03/2013.
3.2. Os sócios habilitados à votação poderão optar pelo voto à distância, conforme o parágrafo segundo do artigo 22 do Estatuto. O voto por correspondência deve ser enviado com a assinatura do sócio votante à Central de Atendimento do CNCS (Caixa Postal n°. 170 - 95.600.000 - TAQUARA, RS), de tal forma que esteja na referida agência até o dia 01/03/2013, sexta-feira, às 17 horas. Por meio eletrônico, a mensagem deve ser enviada entre os dias 01/03/2013 e 03/03/2013, até às 16 horas, do endereço eletrônico do sócio cadastrado no mailing list do CNCS ao endereço eletrônico designada pela Comissão Eleitoral.
3.3. A Comissão Eleitoral tomará todas as providências operacionais preparatórias para o bom andamento do processo eleitoral, para isso contando com a colaboração das Diretorias Administrativa e Operacional.

4. Da Apuração e Posse

4.1. Para as tarefas de escrutínio, a Comissão Eleitoral poderá convocar colaboradores ad hoc, de sua escolha. 4.2. O resultado final será promulgado pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária, no mesmo dia 03/03/2013. 4.3. A posse dos Conselheiros eleitos será realizada imediatamente após a promulgação dos resultados da eleição.

5. Dos casos omissos

5.1. Os casos omissos referentes aos itens 3. Da Votação e 4. Da Apuração, e demais questões que possam surgir durante o processo eleitoral, serão resolvidos em última instância pela Comissão Eleitoral.
5.2. Os casos omissos referentes aos itens 1. Do Registro dos Candidatos e 2. Da análise e homologação das Candidaturas, serão resolvidos em última instância pelo Conselho Deliberativo e, quando pertinente, em conjunto com a Comissão Eleitoral.
Essa Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Colina do Sol, 28 de dezembro de 2012.
Colin Peter Collins
Presidente
Gerson da Silva Bernardo
Vice-Presidente

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

"Problemas internos?"


Nosso postagem anterior, em que reproduzimos um "Boletim" assinado pelo que parece quase que metade dos sócios da Colina do Sol (o número é pequeno; os expulsos e banidos são tantos quanto os ativos), atraiu uma crítica no grupo Peladistas no Facebook pela senhora Nilza.

Nilza quer saber porque eu escrevo coisas horríveis sobre a Colina do Sol. Dona Nilza, é porque eu escrevo a verdade, e a verdade sobre a Colina do Sol é uma serie de horrores.

Na visão da sra. Nilsa (que acredito representa a opinião de muitos), os naturistas que já foram vítimas de estelionato merecem mais "respeito" do que aqueles cujo dinheiro ainda pode ser preservado.

Sra. Nilza afirmou:


Mas, como disse antes, isso são problemas internos, que todos os grupos possuem e que só a eles dizem respeito ...

"Problemas internas?" Acorda!
"Todos os grupos possuem?"

A senhora ache isso normal? Não é normal, minha senhora. E não é necessário.

Somente no Brasil o naturismo é associado ao fraude desenfreada e gangsterismo pelado.

A senhora Nilza pode achar incrível, mas existem condôminos de lazer que não são dominados por facções criminosos, onde não há um pequeno grupo que extorquia sua sustenta dos sócios que pagam.

Deixe de ser um "problema interna" quando entre em conflito com o Código Penal e o Código Civil.

Repito, que não é preciso escolher entre uma banda ou outra da corja. Dá para expulsar todos os "sócios que recebem", para que as pessoas que pagam as contas, não precisam mais sustentar esta gente. Nem sustentar, nem aguentar.

Claro que é mais fácil ficar livre de Celso Rossi, do que ficar livre das suas dívidas. Mas é um passo.


Reproduzo aqui com pequenas modificações da diagramação, para facilitar a resposta:


Ola, pela segunda ou terceira vez vejo publicado nesta página noticias desabonadoras sobre ocorrencias da Colina do Sol...
  1. Me pergunto sempre, qual o interesse dos administradores desse grupo na divulgação desses fatos? ..
  2. No que interessa realmente a vocês esse procedimento; quem está por trás desse comportamento que possui esse interesse difamatório???
  3. Faço essas perguntas pois nunca vi aqui questões levantadas a respeito de outras associações naturistas....
  4. Me manifesto pois frequento a Colina de muito tempo e VIVO as situações que lá vêm ocorrendo e, penso eu, se querem algo publicar, vejam todos os lados da questão e não somente um...
  5. E mais, este documento, publicado conjunto, foi uma armadilha para alguns colinenses, cujos nomes vocês dizem que não vão divulgar ...
  6. ... mas q consta do documento e que foi colhido, infelizmente, de incautos que forneceram seus endereços de e-mails na boa fé e após foram usados.
  7. Mas, como disse antes, isso são problemas internos, que todos os grupos possuem e que só a eles dizem respeito ...
  8. Tenho um entendimento sobre ser ou estar a caminho de ser um naturista e esse procedimento, a meu ver, nada tem de pessoas que se dizem naturistas.

"Interesse"

Pontos 1. e 2. falam de "interesse". O blog é pluralista, tanto no conteúdo das opiniões que divulga, quanto no formato: mistura opinião com reportagens, que nem um jornal. Repórteres divulgam fatos. Há leitores que gostam de ser informados.

Noto que no Brasil sempre que alguém vê notícia que não lhe agrada, acusa "interesses". É reflexo do vício de "outro lado", o conceito peculiar de que a realidade não é objetivo, mas que somente existem "versões". Acredito que a verdade existe, e com boa vontade e bastante trabalho, dá para encontrar-lo.

A respeito de outras associações

Se a senhora não viu algo a respeito de outras áreas naturistas, não prestou atenção. Recentemente acompanhamos exaustivamente a tentativa de golpe imobiliária contra a praia de Tambaba. Contamos a realidade da esbulho da área do Morro da Tartaruga ao lado da Praia do Pinho. Publicamos registros do Livro de Atas da FBrN para comprovar que, sim, os donos da área tem razão: a AAPP assumiu as obrigações da FBrN, inclusive de devolver a área no final do comodato. Na prisão de Nelci Rones antigo presidente da Sonata de Tambaba, defendemos de imediato o naturista, apontamos o golpe imobiliária (a prisão foi usada como pretexto para tirar a designação naturista de dois terços da praia, para facilitar a loteamento). Divulgamos a Inquérito Civil Público Federal sobre a "Meio Ambiente Implantação de projeto naturista Praia de Pedras Altas Palhoça/SC Risco de Privatização da Praia".

É chamado jornalismo.

Se a notícia de áreas naturistas é sempre de fraudes, não culpe o mensageiro. Há um fator comum nestes áreas naturistas, que tem nome, e sobrenome. E que também tem um iate.

Todos os lados da questão

Publicamos todos os lados, quando chegam até nós (respeitando meus compromissos profissionais, até formatar estes Boletins leva tempo.)

Vimos, por exemplo, as mapas da Colina do Sol. Publicamos ambos os mapas falsas de Celso Rossi. Publicamos um relato juramento da reunião que a corja interrompeu para evitar que a fraude seja descoberta.

E vasculhei o Registro de Imóveis e Tabelião de Notas de Taquara, e a Junta Comercial do Rio Grande do Sul, e falei com os vizinhos de Morro da Pedra, e os antigos donos das terras que formaram a Colina do Sol, ou os descendentes dos antigos.

E a senhora quer que eu peço ao Celso Rossi qual das suas mentiras ele defende atualmente, e colocar como se tivesse valor igual a verdade, que gastei tanto esforço para determinar???

"... cujos nomes vocês dizem que não vão divulgar ..."

Há gente que não quer aparecer como naturista. A corja já usou o medo de ser "exposto" como maneira de controlar sócios que ameaçavam não aceitar mais os abusos em favor do pequeno grupo. Pos isso, não divulgo. Dando a situação das cabanas - quais estavam penhorados, construídas nas terras invadidas do vizinho,etc. - também evitei sobrenomes, a menos que alguém tinha se candidatado a eleição, feito falsas acusações à policia, ou outro atos públicos. E neste documento, borrei os CPFs, números de conta de banco, etc.

Eu divulgo informações quando tem uma nítida interesse pública. Faltando, não divulgo. Nada a ver se sou contra ou a favor da pessoa ou das suas posturas.

Não mate o mensageiro

É bastante comum no naturismo brasileiro confundir que traz a má notícia, com quem o criou. Mas o problema é milenar, como já postamos. Sugiro a releitura para quem não lembre, ou quem não entende.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

"Cem anos de perdão?"

Recentemente temos recebido uma enxurrada de acusações e contra-acusações da Colina do Sol. Temos um foco jornalistica quando tratamos de casos e pessoas, em respeito não somente para quem é o foco do que escrevemos, mas para nossos leitores. Afinal, como leitor, eu não tenho interesse no "outro lado", quero saber a verdade, e quero que quem escreve antes busque os fatos para mim.

O documento abaixo traz como assinantes os nomes de mais de 30 que se dizem sócios da Colina do Sol (e cujos nomes não reproduzo pois há quem não quer se identificar publicamente como naturista). Há um manifesto; um suposto contrato de 2002 entre Etacir Manske e Zumbi Steffens, disputado e depois concordado pelo João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca"; e uma lista de motivos de suspeitar da falsidade de tal documento.

A briga supostamente é sobre uma área, parece que é da horta do padre Otávio Steffens, que está sendo apresentado como a "Concessão de Jardinagem". Zumbi Steffens teria vendido este "Concessão" para Etacir Manske, e Tuca disse que o terreno faz parte do seu "Concessão de Camping". Fizerem as pazes e um acordo, de que Tuca pararia de pagar sua taxa de condomínio, que quer dizer que os Sócios que Pagam sustentariam Tuca nisso.

O "Boletim" erra não informar que o terreno tem dono matriculado no Registro de Imóveis, e não é nenhum destes, e não é o CNCS. Erra ao focar em 750 metros de terreno: sendo que terra agricultural pobre em Morro da Pedra vale entre R$ 5 mil e $12 mil, este terreno vale menos que R$900. Enquanto entre os roubos de árvores em 2008 e 2012, levaram entre R$100 mil e R$250 mil de madeira. Por último, sugerem "Conselhos", "eleições" e "democracia" como soluções. Bobagem. Há nome por isso, e há artigo correspondente no Código Penal. Não é para "votar". É para prestar queixa.

Os fatos essenciais

Tuca disse que o terreno é "seu". Procurei faz uns anos no Registro de Imóveis e na Tabelião de Taquara qualquer terra no nome de João Ubiritan dos Santos. Não há.

Enquanto não sei onde fica os 750 m2 em disputa, parece que entrando pelo atual portão, está ao norte, ou se prefere, na sua direita. Os primeiros 30 metros mais ou menos, numa faixa que vai do norte ao sul da Colina, são do registro 46.485, antigamente de José António da Silva e ainda registrado no seu nome. Se for mais distante do que isso, faz parte do terreno do registro 2025, hipotecado para o banco BRDES em garantia do empréstimo para o construção do Hotel Ocara. Em que caso não pertence nem ao CNCS, nem a Tuca, nem a Zumbi, nem a Etacir. Pertence ao banco BRDES.

Aqui é o mapa correto, até onde consigo verificar, sem acesso ao terreno com testemunhas:


Veja Colina do Sol - glebas num mapa maior

Alguém que conhece o lugar do chão, pode verificar onde fica a horta, na terra que era do António, ou no terreno que pertence ao BRDES. De qualquer forma, muito do que Tuca fala que lhe pertence, podem ver que pertence ao banco.

Fraude federal

Claro que Celso Rossi disse que o terreno 2025 está em outro lugar, que fica onde está o hotel. Mentira. Já publiquei os documentos. sr. Rossi escreveu recentemente, numa carta com que ainda não enchemos o saco do leitor,

"Me acusam de crimes, mas não apresentam as vítimas, nem os fatos criminosos. Isso é calúnia e isso sim é crime. A partir de agora, vou processar a todos que continuarem com essas calúnias indignas, covardes e desonestas contra mim."

Pois bem, sr. Rossi, acuso o senhor de defraudar o banco BRDES, apresentando em garantia de um empréstimo um terreno que o senhor sabia ficava em outro lugar. É fraude. Sendo que o empréstimo veio de banco federal, e o dinheiro veio da Orçamento da União, é crime federal. O fato criminoso é este, as vítimas são todos os contribuintes do Brasil.

Sempre procuramos atender os pedidos de nossos leitores.

Documento falso é crime

O documento é falso? É falsidade ideológico. Se estes três tentaram conseguir alguma vantagem apresentado um documento falso, prestem queixa na delegacia e na Promotoria. Há certos empecilhos, porque as "concessões" da Colina do Sol não tem existência no mundo real - dizer que alguém tentou roubar uma concessão na Colina do Sol é mais ou menos como dizer que alguém tentou roubar um sítio no Farmville. Se o contrato for falso os valores estariam fictícios, e de qualquer forma o que vale é o valor real de 750 metros de terreno pobre, uns R$900 reais. Que é pouco.

A isenção de mensalidades alvejada pelo Tuca é com certeza de valor maior, e talvez isso foi o motivo real da farsa. Ganham um isenção de pagamentos para Tuca, e distrair atenção de problemas reais, e maiores.

Personagens esquisitas

Notaram quem são estas pessoas? João Ubiratan, vulgo "Tuca", já contou para este repórter que "Já sequestrei, já roubei, e já fiz coisas piores." Sr. Etacir Manske devia dinheiro para Fritz Louderback, fez uma acusação falsa de pedofilia contra ele, e uma vez suas palavras colocaram seu credor na cadeia, na mesma semana sustou as pagamentos da dívida. É notório que a esposa de Zumbi Steffans se mandou para a Praia do Pinho como o então menor Douglas. Ganhar chifres de um rival de 15 anos não é criminal, somente cômico. Mas Douglas processou Zumbi dizendo que vingança foi a motivo da falsa acusação de pedofilia que Zumbi fez contra seu pai, acusação que também difamava Douglas. É de lamentar que a Justiça se negou de examinar os fatos no caso. Mas as provas estão lá no processo.

A ideia de que um condomínio de lazer poderia ir para frente com um condenado por sequestro como "segurança", com um Conselho Fiscal presidido por alguém do estirpe de Sr. Manske ... é coisa de doido.

A Colina do Sol tem, pelo que ouço, uma lista de 80 pessoas banidas. Que tal chamar aquela de volta, e expulsar esta corja?

Não perca de olho o dinheiro grande

Estas brigas mesquinhas poderiam estar sendo encenados para distrair os sócios de coisas importantes. As árvores foram roubas porque era o que existia que poderia ser convertido em dinheiro. O julgamento contra SBT é muito mais dinheiro. Quando será recebido, e quem teria autoridade sobre as finanças da Colina do Sol? Pois não se engana, os sócios terá a mesma participação no dinheiro de SBT, que tiveram no dinheiro das árvores. (Para quem não sabe, o caso está no STJ, e o ministro que recebeu o caso se aposentou em dezembro, e o caso foi devolvido sem julgamento, para ser distribuído para outro. Perdeu mais de ano parado.)

Há outros problemas, maiores que a Sucessão de Gilberto, e naquele caso já foi estabelecido que CNCS, Naturis, e Celso Rossi são toda a mesma coisa. Quem cobra de um, pode cobrar de todos.

Esta briga é um sideshow, uma atração a parte. Como o freak show no circo. Há vários eventos prontos para acontecer embaixo da lona grande.

Não fiquem distraídos com os freaks. Pois o circo vai pegar fogo.

Movimento  Colina para Sempre  28/01/2013  BOLETIM NÚMERO 2/2013

Grande consternação na Colina

O Movimento Colina para Sempre representa uma corrente de opinião, comprometida com a verdade e os princípios do Naturismo. Seu objetivo não é atingir pessoas, mas esclarecer fatos e posicionar-se sobre eles. Por isso, com grande consternação, se vê obrigado a dar ciência aos sócios de fatos ocorridos em 2012, no âmbito de um processo administrativo conduzido a portas abertas pelo Conselho Deliberativo. Seu objetivo era resolver um contencioso existente entre dois sócios, relacionado à fronteira física entre as áreas de suas concessões comerciais: o Camping e a Jardinagem.

Em agosto de 2012, apareceram indícios materiais preocupantes de que um grupo de sócios fizera a montagem artificial de um contrato, objetivando obter vantagens para si, com prejuízos ao CNCS e aos demais sócios. O documento formaliza a venda da concessão da Jardinagem, incluindo na concessão uma área de 700m2 (35m x 20m: quantas mudas se podem plantar? Alguma já foi plantada?). A área teria passado ao comprador, vitaliciamente. Assim, deveria ser respeitada ao se estipularem os limites do camping, cujo concessionário sentia-se lesado e ingressara com uma reclamação em fevereiro de 2012: contra a apropriação indébita de parte da área do camping, usada pelo proprietário da Jardinagem, e contra o abandono e o estado infecto do local.

Como, presumivelmente, não conseguiram obter documentos originais da concessão da Jardinagem (muito embora o processo tenha se estendido de março a outubro de 2012), para comprovar que ela compreende uma área física, os autores do documento preferiram apelar para uma via ética e juridicamente inaceitável, a julgar pelos fatos.

A documentação em questão é pública, sendo referida em várias atas do CNCS. Foi lida em reunião aberta e passou por várias mãos, contudo sem espalhafato. Pois bem, é de espantar o número de erros e incongruências no documento, que depõem seriamente contra sua autenticidade. Por isso, talvez, seus autores se tenham negado mais de uma vez a reapresentá-lo, assim como a reconhecer as firmas em cartório, ou ainda a fornecer outros documentos complementares indispensáveis, que logicamente deveriam existir.

Espanta também os nomes que assinam: Etacir Manske (Coordenador do Conselho Fiscal!), como comprador da concessão e beneficiário direto; Zumbi Steffens, como vendedor, embora na época fosse Sócio Contribuinte (atual Sócio Mensalista) e não pudesse ter concessão comercial em seu nome; como testemunhas, Egon Stahlhoefer e Celso Rossi. Vejam só!

O primeiro a contestar a veracidade do documento foi o concessionário do camping, João Ubiratan dos Santos, o Tuca. Salientou que a família Steffens tinha permissão para cultivar uma horta no terreno contíguo à sua cabana, contudo sem dispor de propriedade ou de concessão comercial que permitisse uma venda posterior, ainda mais sendo para reduzir a área do camping (carta ao Conselho Deliberativo, de 03/09/2012). Essa versão coincide com a opinião de muitos colineiros da época.

Jogo de erros

Para que os leitores tirem suas próprias conclusões, convém examinar uma réplica do próprio documento, datado de 20 de maio de 2002:

  1. Zumbi era Sócio Contribuinte, sem direito a ter Concessão Comercial. E Steffens está mal grafado.
  2. Inexplicável: esse endereço passou a ser do Etacir apenas em setembro de 2005
  3. O documento original da Concessão, que especifica os bens e direitos, não foi apresentado
  4. Provas bancárias do pagamento não constam e Zumbi é citado, acima, como solteiro
  5. O documento original da Concessão, que especifica os bens e direitos, não foi apresentado
  6. Frase incompreensível, incompatível com um contrato oficial
  7. Não está anexa ao contrato uma Procuração do titular da Concessão, já que não poderia ser o Zumbi
  8. Essas testemunhas, presentes na Colina em 2002, dão ares verossímeis ao contrato
  9. Onde está a anuência do CNCS?

Trama urdida contra o CNCS

Conforme dito, o objetivo visado era “regularizar” a área de uma concessão em prol de um sócio. Diante das características duvidosas do documento, o Conselho Deliberativo insistiu várias vezes para que os interessados o legalizassem em cartório e fornecessem também os anexos necessários para dar validade ao contrato. Com isso, o problema ficaria definitivamente resolvido. Tais documentos são indispensáveis, pois sem eles um simples contrato de compra e venda não se sustenta: precisa estar apoiado em outro documento, originado no CNCS (que define e administra as concessões), no qual se especificam os bens, direitos e deveres de cada concessão. E, como sabemos, apenas sócios Patrimoniais podem adquirir concessões comerciais.

Apesar da insistência do Conselho Deliberativo junto aos interessados, houve repetidas recusas da parte desses, até que, em 30/10/2012, os sócios litigantes, Etacir e Tuca, afirmaram já terem apresentado cópias da documentação (o Contrato antes citado, que agora passou a valer para o Tuca!) e voltaram a frisar que tinham uma solução, de comum acordo: que a área da Jardinagem ficasse para o sócio Etacir e que o camping ficasse com isenção total da taxa de manutenção do Clube, vencida e por vencer (ofício recebido em 20/10/2012). Bela solução: cada um recebe o que quer e o Clube paga pelos dois, à custa do seu patrimônio e de sua receita! No mesmo ofício, os sócios recusaram-se também a participar de novas reuniões.

Os assinantes passarão o resto da vida se explicando, mas jamais poderão mostrar como um documento de 2002 menciona um endereço de 2005! Só isso põe por terra qualquer tentativa de retirar o contrato do pantanoso terreno da inautenticidade, sem falar que o objetivo era garantir a um sócio uma área que, sem provas em contrário, pertence ao CNCS, isto é, aos Sócios Patrimoniais. Logo o Coordenador do Conselho Fiscal e anterior Presidente do Conselho Deliberativo, que deveria ser o primeiro a zelar pelos bens do Clube! O caminho aceitável, e bem mais fácil, não seria reconhecer a falta dos documentos pertinentes e propor um acordo às claras, isento de qualquer dúvida sobre a lisura das partes?

Diante desses acontecimentos, pode-se entender porque o Conselho Deliberativo vem sofrendo ataques incessantes de alguns dos assinantes desse “contrato”, feitos agora também em nome do Conselho Fiscal, embora muitas vezes em assuntos que em nada lhe digam respeito e sem observância de preceitos institucionais elementares. Críticas, ofensas e declarações bombásticas são quase diárias, a maioria sem fundamento ou feitas por pessoas que tomaram parte das decisões que agora condenam. Parece que não se quer deixar os Conselhos do CNCS trabalhar, para que o assunto do contrato fique esquecido. Tentam conturbar ou impedir as eleições do Clube, como se essa não fosse a maneira mais democrática de dar a palavra aos sócios. Não será surpresa se o Conselho Fiscal reprovar as contas da atual gestão, meramente em represália. É provável que exijam, mais uma vez, processos disciplinares contra os sócios que subscrevem esse Boletim, no lugar de apresentarem argumentos para justificar seus atos. Cortinas de fumaça e balbúrdia servem a quem não esposa a verdade.

Mas a Colina não se renderá. Teremos eleições em breve, com regras semelhantes aos últimos três pleitos. Os Conselheiros atuais estão por deixar os seus mandatos, dentro da normalidade institucional do CNCS. Todos os sócios, amantes do Naturismo, terão a oportunidade de fazer suas escolhas, em um esperado movimento de renovação.

A Colina do Sol continua sendo nosso sonho!

Saudações naturistas!

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O Capitão conta outro

Continuando com nossa cobertura das mais recente rusga na Colina do Sol, temos hoje a resposta de Celso Rossi. O eterno Capitão da Colina lançou uma notinha numa garrafa, não endereçado para nos mas sem dúvida sabendo que os marés levaria para esta praia. De qualquer forma, o Capitão teve um troço quando sua resposta não foi publicado de imediato:

CADÊ A MINHA RESPOSTA.

SE VOCÊ NÃO ENCAMINHAR IMEDIATAMENTE MINHA RESPOSTA INTEGRAL, SEM ACRÉSCIMOS SEUS, E SE ISSO NÃO FOR PUBLICADO, IGUALMENTE NESSE BOLETIM INFORMATIVO, SEREI FORÇADO A ENTRAR COM UM REQUERIMENTO DE AÇÃO DISCIPLINAR CONTRA VOCÊ.

LEMBRE QUE ESSE GRUPO PODE NÃO CONTINUAR NO CONSELHO E TALVEZ NÃO CONSIGAM ARQUIVAR (COMO COSTUMAR FAZER) ESSA AÇÃO QUE MOVEREI CONTRA VOCÊ.

ISSO JÁ PASSOU DOS LIMITES. VOCÊ SERÁ RESPONSABILIZADO PELOS DANOS MORAIS QUE ESTÁ ME CAUSANDO!!

Celso Rossi


Publicar sem acréscimos seria como distribuir veneno em garrafa sem rótula. Já notei a que a liberdade de ter opiniões próprias, não implica o direto de ter fatos próprios. Também já alertamos para a possibilidade que o que está acontecendo é uma encenação, os "sócios que recebem" fingindo brigar entre eles, para que os "sócios que pagam" mais exaltados dão expressão à sua dessatisfação, sem que nada de fato mude.

Sugiro então que lessem a resposta de Celso Rossi com as mesmas ressalvas que devem orientar a leitura dos "Boletins" do resto da corja:

  • Fiquem focados nos assuntos importantes, evitando ser distraídos com histônicas sobre irrelevâncias. As árvores foram vendidas. Foram o único ativo facilmente convertido em dinheiro do CNCS, valiam algo entre R$100 mil e R$250 mil, incluindo as cortadas agora na área residencial e as cortadas em 2008. O dinheiro não entrou para as contas do condomínio. É importante. Do julgamento em favor da Sucessão de Gilberto, uns R$25 mil foram pagos não pelo Celso Rossi, mas por uns sócios da Colina, aparentemente com o compromisso assumido para que todos eventualmente arcassem com o reembolso. É uma quantia significativa.
  • Não julga no "ele disse, ela disse". No caso da Sucessão de Gilberto, há uma sentença da Justiça. No negociata pouco claro em que o CNCS ficou com as dívidas de Naturis, há documentos da Junta Comercial que mostram o que aconteceu, e quando. Já levantamos estes documentos, e vamos relatar outra vez o que aconteceu. Não é preciso ficar nas "versões".
  • Age conforme o caso exige. Os dois lados ficam trocado acusações sobre o que deve ser levado para o Conselho Disciplinar. Acham que assim você ficara pensado "É para levar este para o Conselho Disciplinar, ou aquele?" Nem um nem outro, gente. Roubo é caso de polícia, não de comitiva. Faça Boletim de Ocorrência e reclama com a Promotoria de Justiça. Os comitivas nunca agiram contra os "sócios que recebem", e nunca vão. Querem que vocês acham que o caminho é este. Não é, este caminho só leva ao forno de pizza, com sempre.

Asunto: Boletim DESINFORMATIVO

Caros Colineiros,

Mais uma vez, alguns poucos maliciosos escrevem um boletim DESINFORMATIVO, agregando nomes de inocentes úteis (alguns nem tão inocentes assim) para fazer campanha política para as próximas eleições.

ATENÇÃO!!: Se seu nome está listado como signatário do Boletim Anexo e você não o leu, ou não autorizou, tome uma atitude responsável e MOVA UMA AÇÃO DISCIPLINAR CONTRA OS RESPONSÁVEIS POR ESSES BOLETINS, pois estão usando seu nome de modo irresponsável! Quem faz isso, por mais que esteja sorrindo pela sua frente, está falseando pelas costas.

Segundo o boletim: “O CNCS também se livrou de sérios apuros, decorrentes de causas trabalhistas movidas contra a empresa Naturis, sediada na Colina. No primeiro caso, a área do CNCS ficou ameaçada de ir a leilão, mas foi salva por uma cotização entre sócios no valor de R$25.225,40. Já em 2012, um novo processo, no valor de R$ 8.787,95, foi saldado por um grupo de sócios, para evitar que a situação anterior se repetisse. Nenhum dos colaboradores ficou se engrandecendo, considerando-se alguém decisivo para Colina, como infelizmente alguns têm feito. A modéstia combina com o Naturismo!”

Sim, “modéstia” combina com naturismo, mas HONESTIDADE, VERDADE e RESPEITO SÃO PARTE INTEGRAL DO NATURISMO!

Este boletim dá a entender que havia uma ação contra a Naturis, de R$22.225,40, que foi paga pelos sócios, caso contrário a Colina iria a leilão. MEIA VERDADE É O MESMO QUE MENTIRA:

A ação era de cerca R$180.000,00 e foi paga por mim. O valor de R$22 mil, pagos pelos associados corresponder a outra ação, de EMBARGOS, movida pelo CNCS e PERDIDA PELO CNCS que, portanto pagou as custas.

DESINFORMAM QUE:

  1. A Naturis não era simplesmente uma empresa "sediada" na Colina do Sol. A Naturis era a empresa empreendedora proprietária de todas as casas da Colina do Sol, gestora de todo o empreendimento. Era quem arrecadava as Taxas de Transferência de vendas de cabanas e Taxas de Manutenção, pois tudo era feito pela Naturis e seus funcionários. No ano de 2000, com aprovação unânime do Conselho Deliberativo e ratificação da Assembléia Geral por 17 votos contra apenas 3, as quotas da Naturis - e com isso o empreendimento Colina do Sol - passaram a pertencer ao CNCS, em troca de 100 Títulos Patrimoniais. Se hoje a Colina do Sol é uma comunidade, com autonomia política, e o clube é proprietário desse patrimônio é porque eu tive essa ideia e propus essa transferência.
  2. A ação trabalhista, que me custou cerca de R$180 mil, não foi gerada pela Naturis, que nunca foi empregadora do funcionário em questão. Ele tinha sua carteira de trabalho assinada por Paula Andreazza, na qualidade de trabalhador rural, pois na época em que foi empregado a Naturis ainda não tinha sido transferida de Balneário Camboriíu para Taquara. Posteriormente, ele teve sua rescisão contratual regular e passou a trabalhar para Edison Pias, concessionário do serviço de reformas na Colina do Sol, prestando serviços para o CNCS. Esse, por sua vez, não registrou a carteira de trabalho e quando o funcionário morreu (de tuberculose, em Porto Alegre, resultado das décadas que trabalhara em pedreiras na região), sua viúva entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para ter a carteira assinada e receber pensão. Por erros de cálculo, uma ação que não deveria ser superior a R$20 mil, custou dez vezes mais.
  3. Quando da transferência da Naturis para o CNCS, EM QUE PESE NÃO SER O CAUSADOR DE TAL RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, prometi pagar a ação quando, e somente quando, não pudesse mais dela recorrer, pois era uma ação injusta. Portanto, PAGUEI TODO O PRINCIPAL DA AÇÃO TRABALHISTA, com dinheiro meu e com empréstimos que meu pai, Luiz Rossi, tomou no Banco do Brasil, cuja prestação é de R$1.800,00 por mês, retirados de sua aposentadoria até 2017. Se a Colina do Sol ainda está aí, é porque meu pai está pagando por isso.
  4. Há alguns anos atrás, sem me consultar, e não acreditando que eu cumpriria minha promessa de pagar essa ação trabalhista, o CNCS entrou com uma ação de EMBARGOS. O Clube PERDEU esta ação e como CONSEQUÊNCIA foi obrigado a pagar as custas de honorários da advogada da parte contrária. Esse valor, de cerca de R$25.000,00 foi rateado pelos sócios, fruto de erro de administração do próprio clube. Essa era uma dívida do próprio clube e não da Naturis.
  5. A outra ação trabalhista, de cerca de R$8.000,00, é de Verônica Rebolini (argentina), que trabalhou para Vanderlei Castresano (um dos que assinam esse boletim DESINFORMATIVO), que, dignamente, assumiu a responsabilidade por tal ação – inclusive em juízo – por meio de vários e-mails ao CNCS. Infelizmente, a “Justiça do Trabalho” entendeu, mais uma vez, em condenar a Naturis e não o responsável direto pela relação trabalhista. Ou seja, os associados se cotizaram para pagar a dívida de Vanderlei Castresano.
  6. Quanto à ladainha sobre a derrubada do mato de eucaliptos, que ao longo de mais de quinze anos embelezou, colocou sombra e perfumou as casas da Colina, não vou me ater em responder, apenas a alertar que o próximo local de risco da Colina do Sol (que já deve estar na mira daqueles que não sabem para que servem seguros de acidentes pessoais que é feito pelos clubes) é o nosso lindo LAGO, onde pessoas podem se afogar. Portanto, amigos, não se surpreendam se, da mesma forma irregular, autoritária e irresponsável como foi derrubado o mato de eucaliptos, vocês cheguem na Colina e encontrem máquinas aterrando nosso lago. Essas pessoas que comandam o clube, hoje, são traiçoeiras, falseiam a verdade e, acima de tudo são POUCO INTELIGENTES!

Desde as últimas eleições, fraudulentas, venho tentando convocar uma assembleia geral para trazer dezenas de fatos à tona e desmascarar essa diretoria, mas eles fogem mais da verdade que o diabo da cruz. Mais fácil convocar uma CPI no congresso para interrogar o Lula que fazer uma assembleia para trazer a verdade à tona.

Se, por acaso, vc não entendeu alguma parte do que está acima relatado (Fatos concretos e provados com documentos), estou à disposição para esclarecer o que for necessário. Disto e de muito mais que se passa por detrás das cortinas dos sorrisos falsos daqueles que me caluniam e se escondem atrás dos nomes de outras pessoas.

Celso Rossi

Caso vc tenha o e-mail das pessoas que assinam esse boletim (só tenho de alguns), por favor, repasse esse alerta aos seus amigos, para que saibam que estão sendo usados por pessoas maldosas, que destorcem os fatos para se fazer de santos e continuar no poder.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Colina, começando pelo telhado

Recebemos estes dias da Colina do Sol vários textos. Enquanto supostamente são dirigidos aos sócios, a administração não manda para todos os sócios.

Aqui somos pluralistas, e acreditamos na competição entre ideias. Divulgaremos, então, as manifestações que recebemos: um "Boletim 4-12 do Movimento Colina para Sempre"; um "Boletim DESINFORMATIVO" de Celso Rossi; e um manifestação de um sócio, que não comento ainda porque está sendo traduzido.

"O outro lado"

Acreditamos aqui que a verdade existe, e que pode ser encontrado com esforço. Se um cara fala que o céu é azul, e outra fala que é verde, não damos o "outro lado" e ficamos felizes na "cobertura equilibrada". Não, abrimos a janela e olhamos o céu, e depois procuramos saber porque o cara que afirmou que o céu é verde mentiu.

Leitor, cuidado. Só porque existem dois ou três textos apresentados como "outro lado", não comprove que representam pontos de vista diferentes. Há poucos números neste primeiro texto, mas o que tem são quantias que a Justiça de Trabalho sentenciou Celso Rossi pagar, e que a administração da Colina do Sol resolveu pagar fazendo vaquinhas entre sócios (se não me engano, prometendo reembolsar da conta comum, eventualmente). Porque resolverem que todos devem ratear as dívidas de Celso Rossi? O que exigirem dele em troco? Nada? Paguem minhas contas e podem me xingar, também, peço a Deus "inimigos" assim.

Ouvi que no passado Colin Collins, atual presidente da Colina do Sol, já encenou fazer "oposição" ao Celso Rossi, para acalmar os descontentes. Mas na realidade, tudo continuava da mesma maneira que sempre, a turminha de sempre sendo beneficiada. Que nem agora, com barulho contra Celso, mas os "sócios que pagam" cotizando seus deveres.

O telhado

Mas antes, voltaremos num assunto que já examinamos, os telhados da Colina do Sol. Em suma, durante anos as regras exigiam que os condôminos colocassem telhas de pinho. A durabilidade era baixíssimas (pinho não presta para telhas); os custos altíssimos, pois somente quem Celso designava poderia fazer o serviço, no preço monopolístico.

Dr. Luiz Fernando Rojo Mattos, no seu tese de doutorado em sociologia, considerou a "questão dos telhados" como uma caso de resolução de conflitos. Celso Rossi sempre apresentava como um assunto ecológico e estética. Nos aqui consideramos se os telhados evitassem que a chuva pingasse dentro de casa, e seguimos o dinheiro: quem ganhava com isso? Madeira de pinho é impróprio para telhas. A exigência servia para que certos sócios pagassem, e outros recebessem, e que Celso levava 10% sobre isso.

Condomínio em primeiro lugar

O telhado é algo que mantém o morador seco quando chove. A Colina do Sol é um condomínio residencial e recreativa. A administração tem que cumprir o papel de síndico, mantendo o equilíbrio entre receitas e despesas, e prestando contas para os condôminos. Se cumprir esta função, dá para considerar depois que notas merece nos quesitos de carisma, filosofia, harmonia, evolução e ala de baianas. Mas primeiro, tem que administrar o condomínio, e prestar contas.

Uma questão tratado neste três textos é o roubo das árvores. Trata-se de um condomínio, que quando há transações de alto valor, a assembleia deve ser consultada. Apontamos o roubo do patrimônio comum. Se houver uma resposta, deveria ser, "Eu fiz três orçamentos por escrito, e aqui são os valores que foram oferecidos. Aceitei o que ofereceu mais. E aqui é o comprovante do depósito na conta." Nem assim justificara a falta de consideração pela assembleia. Mas a resposta sendo outra, é enrolação. Que examinaremos de novo, depois de postar este três textos.

A Colina que dá certo

O Movimento Colina para Sempre, nesse número com novas assinaturas, representa uma corrente de opinião, que expõe e analisa a história da Colina do Sol, buscando esclarecer fatos e propor ideias. Em seu último Boletim, O Movimento Colina para Sempre enfatizou como é importante compreender a filosofia do Naturismo e com ela olhar o passado e o futuro da Colina do Sol. Uma filosofia fundamentada em três pilares: a) harmonia com a natureza; b) prática da nudez social, com a intenção de favorecer o respeito próprio e o respeito mútuo; c) cuidado com o ambiente natural.

Para que esse espírito se concretize, é fundamental preservar a confiança entre os colineiros, evitar que problemas pessoais se transfiram indevidamente aos ambientes de convivência e travem o bom entendimento e a atuação das instâncias do CNCS. É necessário também valorizar as raízes e o ideário da Colina do Sol, por meio de uma agenda positiva. Nessa época de proximidade das eleições, em particular, convém debater fraternalmente os compromissos a serem assumidos pelos dirigentes do CNCS a partir de março de 2013, de maneira aberta e propositiva.

Para colaborar com esse debate, é importante considerar fatos e realizações dos últimos anos, especialmente quando são pouco visíveis. Por isso, no Boletim anterior relatamos as importantes aquisições e melhorias em nossa infraestrutura, em serviços de energia e água, básicos para o bem-estar de todos na Colina do Sol. Tais ações se viabilizaram pelo envolvimento pessoal de vários sócios, o que resultou em obras de qualidade feitas com grande economia de recursos, graças ao trabalho voluntário e a doações importantes de membros do Clube.

Esta é uma constatação essencial: não são projetos mirabolantes ou grandes negócios lucrativos que permitiram à Colina do Sol manter-se funcionando e atraindo pessoas para o seu convívio. Foi o trabalho realista e persistente de um grupo considerável de sócios, através de contribuições associativas pagas pontualmente, de doações em tempo e em dinheiro, de dedicação diuturna aos Conselhos ou em tarefas de apoio.

Veja-se o caso da Sede Social do CNCS, que assim como outras benfeitorias contou com a adesão de muitos sócios, com uma valiosa dedicação profissional voluntária e, sobretudo, com uma lista imensa de doações (utensílios, eletrodomésticos, estrutura física, etc.). Tudo para que o CNCS possa dispor de um local próprio para eventos, à disposição de todos os sócios, para seu encontro e congraçamento. Nada mais vital, e natural, considerando-se a filosofia e os objetivos do nosso Clube!

Uma Colina perene e verdejante

O CNCS também se livrou de sérios apuros, decorrentes de causas trabalhistas movidas contra a empresa Naturis, sediada na Colina. No primeiro caso, a área do CNCS ficou ameaçada de ir a leilão, mas foi salva por uma cotização entre sócios no valor de R$ 25.225,40. Já em 2012, um novo processo, no valor de R$ 8.787,95, foi saldado por um grupo de sócios, para evitar que a situação anterior se repetisse. Nenhum dos colaboradores ficou se engrandecendo, considerando-se alguém decisivo para Colina, como infelizmente alguns têm feito. A modéstia combina com o Naturismo!

Enquanto essas iniciativas aconteciam, levantou-se uma surpreendente grita contra a retirada dos eucaliptos da área residencial da Colina, embora fosse a única maneira de eliminar o perigo crescente que essas árvores representavam à integridade física dos cabaneiros e de implantar um novo projeto paisagístico, que hoje está dando uma nova fisionomia ao Clube. Essa transformação deveria ser saudada como um grande feito em vários sentidos, mas especialmente por corresponder aos preceitos de harmonia e de cuidado com a natureza: trocou-se uma espécie exógena, hostil à flora e à fauna, de interesse apenas à exploração comercial de madeira e celulose em áreas despovoadas, por espécies nativas selecionadas que estão renovando o bioma com outras espécies vegetais e animais, de uma beleza que já começa a se manifestar.

Mas com má vontade, nada se constrói. Ao afirmarem que a substituição das árvores foi arbitrária, os críticos esqueceram que, pelo risco que ofereciam e por acidentes que provocaram, a supressão dos eucaliptos era uma necessidade antiga, reiterada em reuniões e atas. Faltava uma solução. Isso levou alguns sócios a suprimirem árvores ao redor de suas cabanas. O fato representou inclusive uma alternativa econômica para quem se encarregou da tarefa de corte e venda da madeira.

Se essa política prosseguisse, para cada eucalipto retirado da área das cabanas o CNCS iria perder um segundo da área despovoada, que seria cortado e vendido junto com o primeiro pelo sócio permissionário do serviço, exigência sua para rentabilizar o negócio. Mesmo assim, o sócio desistiu, alegando falta de lucro. Por isso, são de má-fé as críticas que acusam o Conselho Deliberativo de ter feito mau negócio, por haver pago o serviço de corte e remoção com a entrega da madeira. Pela lógica anterior, se mil eucaliptos fossem cortados, dois mil seriam perdidos pelo CNCS, sem qualquer indenização! Porque, naquela época, não houve reclamações?

Além disso, não se tratava de uma plantação comercial pronta a ser derrubada, mas de uma situação legalmente irregular: eucaliptos envelhecidos, em terreno rochoso e entre moradias, expondo seus ocupantes, sócios ou visitantes, a riscos gravíssimos, o que redundaria em responsabilização do CNCS. Por isso, o contrato de corte envolveu um seguro contra incidentes e danos, regiamente cumprido pela equipe contratada. Para evitar prejuízos ao terreno, o trabalho foi realizado sem tração mecânica, apenas com uma junta de bois. Por isso, se estendeu por sete meses, algo inaceitável para uma empresa convencional do ramo. Após a supressão das árvores que estavam no critério de corte, a comunidade colinense foi consultada e a maioria optou pela retirada total dos eucaliptos na área residencial.

Uma terceira crítica, igualmente infundada, refere-se à perda de patrimônio do CNCS, no qual os eucaliptos haviam sido contabilizados. Providências contábeis têm sentido, mas não podem converter-se em uma ficção que esconde a realidade: os eucaliptos eram um grande problema, não uma fonte de investimentos ou de valorização do patrimônio do CNCS. Foram substituídos por outras espécies, cujo valor intrínseco em relação às finalidades do Clube é indiscutivelmente superior, além de embelezarem a Colina e garantirem tranquilidade perenemente. Cabaneiros desta área podem agora estender suas cangas ao sol, na grama ao lado das cabanas. Ninguém precisa temer vendavais, sobressaltar-se à noite. Todos podem ocupar ou alugar suas cabanas sem maiores preocupações. Em caso de venda, é lógico que venham a obter um preço melhor. Os cabaneiros ganham e o Clube também!

Precisa-se dizer mais? Segundo cálculos, 20% dos eucaliptos foram retirados, restam 80% de boa qualidade e em lugar sem residências, propício à venda comercial. Entre as cabanas, o replantio recompõe o ambiente natural. Voltam passarinhos e animais nativos. O CNCS corrigiu um erro histórico. Merece aplausos.

Uma Colina do Sol natural permanece em nossos sonhos!

Saudações naturistas!

domingo, 6 de janeiro de 2013

Questões de tempo

Luz partiu. Ficaram as cobras.
Desde outubro o site da FBrN está fora do ar; desde semana passada, vários dos nomes sob quais a revista Brasil Naturista opera, não chegam mais ao portal, que ainda funciona parcialmente. A voz própria e pública da FBrN está muda; sua comunicação ficou refém de um portal que está esfarelando ou talvez agonizando. Enquanto isso, anuncia para o fim de semana que vem uma "grandiosa comemoração" na AAPP acima da Praia do Pinho, num terreno que a Justiça já determinou foi esbulhado de quem pertence de direto, pela FBrN e sua sucessora, a AAPP.

O ano é novo, mas a situação de naturismo no Brasil continua a mesma: uma bandeira usado para encobrir fraudes, e disfarçar swing. Faz 25 anos a legada de Luz del Fuego foi raptada. Até quando continua cativa de interesses escusas?

A Justiça é lerda, mas a lerdeza não é eterna. As tentativas de atrasar o despejo da AAPP já ficaram indecentes. Dá um endereço falso para notificar o outro lado num ação na Justiça é talvez uma manobra padrão. Mas dizer que ele mora no "Apartamento 301" de um número inexistente, numa rua onde não há nada mais alto que um sobrado? Ou é uma falta de cuidado, um ou falta de respeito para com a Justiça.

Ainda mais, se não houvesse as provas por escrito no Livro de Atas, a comemoração da FBrN no terreno que repassou para a AAPP, reafirma a continuidade entre as duas entidades. Se a luta não já tivesse sido perdida, seria altamente desaconselhável. Mas realmente, nesta altura, não há mais o que perder.

Que Celso Rossi e quem seguiu nos seus passos até agora nada sofrerem da Justiça não significa que estão acima da lei. Não, estão em frente da lei, e a lei está atrás, e está diminuindo a distância. O bicho vai pegar, sim.

 Sumiço das Atas

Nós colocamos aqui no blog trechos do Livro de Atos da FBrN, que comprovam exatamente o que os desembargadores do TJ-SC concluírem: de que a AAPP e seus associados assumiram o comodato da FBrN e suas obrigações, inclusive a obrigação de devolver a área quando terminou o comodato, que já terminou.

Em novembro de 2007, numa reunião no Praia do Pinho, Dr. André Herdy, presidente da FBrN, levantou questionamentos sobre terras provocadas pela sua leitura do Livro das Atas. Não demorou muitos semanas e ele foi preso sob acusações falsas oriundos da corja da Colina do Sol, inclusive do João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", o condenado por sequestro que Celso Rossi carregou consigo quando mudou sua base de operações de Santa Catarina para Rio Grande do Sul.

Quando Dr. André estava preso, sua casa foi invadida três vezes por ladrões procurando ... papeis. Não encontraram o Livro de Atas, mas mataram o cachorro.

A AAPP/Condomínio Naturista tinha ganhou uma decisão da primeira instância ao seu favor em março de 2001, em que a juíza determinou:

No caso vertente, os autores não lograram êxito em comprovar a posse sobre a referida área, limitando-se a anexar um contrato de comodato que sequer foi celebrado entre as partes litigantes, vez que refere-se a pessoa jurídica diversa (Federação Brasileira de Naturismo – FBN), sem relação alguma com a demandada, conforme comprovado pelos documentos de fl.107/124.
O Livro de Atas comprove que a MM. Juíza estava errada; dependendo da natureza dos "documentos de fl.107/124" o Livro poderia comprovar a apresentação de documentos falsos à Justiça, que é crime.
Parece que a preocupação em esconder o Livro diminuiu. Um scan até estava no site da FBrN até outubro.
Porém, o site inteiro sumiu e continua sumido três meses depois, restando somente um aviso de "AGUARDE - SITE EM CONSTRUÇÃO".. Não é fora de comum reformular um site, mas não somente a página home sumiu, mas o link direito para as Atas também foi para o beleléu, quer dizer, "404".

Timeout

Há uma outra possibilidade pelo sumiço da presença pública da FBrN, além de um desejo de sumir com a versão digital do Livro das Atas. O site do FBrN estava hospedado no espaço da revista Brasil Naturista. E atualmente a Brasil Naturista passa pelo tipo de desorganização que é típica de decadência empresarial. Já notamos o sumiço da "loja virtual" e da venda on-line do encalhe.

Mas na virada do ano, sumiram vários dos domínios que "Brasil Naturista" andava usando. Veja pelo whois do registro.br, que desde dia 27/12/2012, o Internet não encontra mais pelados.com.br:

domínio:       pelados.com.br
entidade:      Marcelo Alves Pacheco
documento:     095.067.294/0001-85
responsável:   Marcelo Alves Pacheco
país:          BR
ID entidade:   MAP983
ID admin:      MAP983
ID técnico:    MAP983
ID cobrança:   MAP983
servidor DNS:  ns1.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    06/01/2013 TIMEOUT
último AA:     27/12/2012
servidor DNS:  ns2.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    06/01/2013 TIMEOUT
último AA:     27/12/2012
criado:        31/05/2002 #887076

Sumiu também, e este no dia de Natal, "brasilnaturista.com.br", sobrando somente o similar estrangeiro, "brasilnaturista.com". Outro vez o whois mata a charada, desnudando o problema:

domínio:       brasilnaturista.com.br
entidade:      portal brasil naturista e edição de revistas ltda.
documento:     010.552.539/0001-07
responsável:   Carina Moreschi
país:          BR
ID entidade:   MAP983
ID admin:      MAP983
ID técnico:    MAP983
ID cobrança:   MAP983
servidor DNS:  ns1.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    05/01/2013 TIMEOUT
último AA:     25/12/2012
servidor DNS:  ns2.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    05/01/2013 TIMEOUT
último AA:     25/12/2012
saci:          sim
criado:        03/12/2010 #7644144
expiração:     03/12/2014
alterado:      28/11/2012
status:        publicado

Pendências civis e criminais

Nas próximas meses, a Justiça catarinense expulsaria a AAPP do Morro da Tartaruga. Como já falamos antes, ainda que a AAPP apelasse a perda de posse para o STJ, isso não teria efeito suspensivo: o despejo vai em frente. Os embargos de terceiro não tem fundamento na lei nem nos fatos: quem comprou durante o litígio não é "terceiro", e o Livro de Atas da FBrN comprove que a AAPP assumiu o posse da FBrN e junto a obrigação de devolver o terreno no final do comodato.

Também, a revista Brasil Naturista responde a dois processos civis, de pessoas que tiverem seus imagens usados sem as permissões devidas. Um é de Patrick, filho de Luciano Fedrigo, a outra Cleci. O pensamento do "naturismo oficial" aparentemente era que Cleci, presa, não merecia qualquer socorro, mais sua imagem ainda servia para vender revistas.

Estes processos são de menos. No pior, vão fazer de Marcelo Pacheco um naturista não por convicção mas por necessidade, deixando ele sem as calças.

Mas onde vai pegar mesmo é o caso Colina do Sol. Não há maneira de condenar os acusados. O caso é um dos maiores desvios da Justiça brasileira. Mas de quem é a culpa? Quem acompanhe o blog calunia.com.br sabe que há culpa e de sobra para o Fórum de Taquara, para a Promotoria, para a Polícia Civil, e para a corja da Colina do Sol que fez as falsas acusações. Mas os primeiros três tem o poder de empurrar a culpa para outrem, enquanto a corja somente pode abaixar as calças.

Ficaria difícil separar a FBrN da corja - e porque separar? Além de encontrar em quem colocar a culpa, a polícia precisará explicar como foi enganada. Dizer que acreditou num condenado por sequestro convide a pergunta, "E porque confiou?" Dizer que foi enganada por uma conspiração grande e organizada, nacional e internacional, não pega tão mal. Então a polícia vai encobrir sua vergonha, pondo a culpe em quem não encobre suas.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Está no telhado

Nos já listamos três embargos de terceiro, tentando manter a posse do Morro da Tartaruga, acima da Praia do Pinho em Balneário Camboriu. Mais dois foram protocolados em de outubro de 2012, elevando o número para cinco. Já fica mais conveniente colocar todas numa tabela:

Nº do processo Data Autor(a)
005.12.013413-0 27/09/2012 Maria Christina Braga Cestari Canto
005.12.013414-9 27/09/2012 Giovanna Alves Cim e Alvaro Muinos Vazques
005.12.013415-7 27/09/2012 Nelson da Silva Oliveira
005.12.015672-0 25/10/2012 Joaquim de Oliveira Neto e Moacir Paulo Gerloff
005.12.015673-8 25/10/2012 Luiz Carlos dos Santos


Os três primeiros processos foram protocolados na mesma hora (os números são sequencias) pelo mesmo advogado, Juvenal Campos de Azevedo Canto. Os dois últimos de novo são de numeração sequencial, e de novo o advogado é Juvenal Campos de Azevedo Canto.

Cinco vezes Dr. Juvenal pediu um decisão liminar de posse, e a Mma. Juiza Marisa Cardoso de Medeiros suspendeu o processo de execução (o ato por a AAPP para fora mesmo) e cinco vezes não deu o liminar, dizendo que "... Diante da suspensão acima referida, fica prejudicada a análise do pleito liminar de manutenção de posse..." Uma suspensão é uma situação precária, bem mais que um liminar.

Até quando fica suspensa, e até quando os "donos" das cabanas e a AAPP ficam? Já notamos que há decisão do STJ no sentido de que, "a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor Embargos de Terceiro", e o processo de reintegração de posse já corre desde 2002 - uma década. Juridicamente, os embargos não tem onde segurar.

Nos cinco processos, Dr. Juvenal pediu que os Araújo fossem notificadas pelo correio, dando um endereço. As cartas voltaram, não recebidas. Porque? Bem, conforme Dr. Juvenal (e os leitores podem verificar as cartas no site do TJ-SC nos links acima) o dono do Morro da Tartaruga, Antônio Camargo de Araújo, mora no Apartamento 301, numa rua ... onde Google Maps e Google Street View mostram que não há nada mais alto que um sobrado.

Dr. Juvenal ganhou com esta manobra uns meses de continuar no Morro da Tartaruga. Mas um juiz, enfrentando provas manifestas de má-fé, as vezes reage mal. Alegando que os Araújo moram no telhado, Dr. Juvenal colocou seus embargos numa situação precária. No telhado.

sábado, 13 de outubro de 2012

Renuncia na Colina do Sol

O Conselho Fiscal do Clube Naturista Colina do Sol entregou sua renúncia coletiva em agosto. Em qualquer organização, a renúncia de um Conselho Fiscal, que tem o papel de fiscalizar a regularidade dos atos da Associação e dos interesses de todos os sócios, especialmente dos minoritários, é motivo de preocupação.

No caso do CNCS, há agravantes. Primeiro, a opacidade quase 100% dos atos do clube. Por exemplo, foram preparado "balanços" do clube nos últimos dois anos, só que não foram divulgados para os sócios. Segundo, houve boatos (de novo, os acontecimentos societários não são comunicados aos todos os sócios) de uma Assembleia Extraordinário no dia 30 de setembro, com o propósito de destituir o atual presidente, Sr. Colin Collins, e alterar o estatuto. Terceiro, o Ministério Público acabou de se manifestar sobre o caso da falência da Naturis, da qual CNCS é o dono de 90% das ações. A falência foi revogado a pedido do MP, na lógica de que se não houver falência, não haveria como abrir processo criminal por falência fraudulento. Quarto, a notícia é que os suplentes assumirem, com sr. Etacir Manske como coordenador. Presidente na gestão anterior tinha sido rejeitado para assumir qualquer papel no atual. Quinto, há o roubo das árvores.

Antes de entrar nos detalhes dos agravantes, a renuncia:

"Conforme reunião deste Conselho Fiscal na data de hoje [23/08/2012], comunicamos, que estamos pedindo demissão, por unanimidade deste conselho, devida a decisões tomadas do Conselho Deliberativa, as quais não compactuamos."

Promessa de transparência, não cumprida

Publicamos a "Manifestação Progamática" da chapa que incluiu estes três candidatos vencedores da eleição para Conselheiro Fiscal. Entre os pontos da programa:
  • Transparência na gestão – além de reuniões abertas e de atas e registros que devem chegar aos sócios interessados em acompanhar as decisões dos Conselhos, é importante diversificar e ampliar os meios de comunicação e de integração com os sócios da Colina do Sol e com as pessoas adeptas do Naturismo em geral.

As Atas o os balanços supostamente produzidos, não chegam aos sócios cujos emails são cadastrados e conhecidos da secretaria. Nisso, a programa falhou. Até nesta missiva de demissão, onde os (ex-)conselheiros teriam liberdade total para de manifestarem, não esclarece: " ...devida a decisões tomadas do Conselho Deliberativa, as quais não compactuamos."  Quais decisões? Tomados quando? Com que efeito?

Boatos de Assembleia Extraordinária

Ouvi boatos de houve uma Assembleia Extraordinária no dia 30 de setembro. Não digo que a Assembleia foi "convocada", pois não foi: não notificaram os sócios. O boato disse que houve proposta de destituir o Conselho, de fazer um estatuto novo, etc. e tal. Propostas vencidas, e se foram vencedoras, seria sem efeito, dado a falta de notificação para os sócios.

Gostaria de repassar a convocação e a Ata para os sócios e outros interessados, mas não os recebi. Se alguém tiver, mande, e prometo guardar o sigilo de fonte.

A Falência de Naturis

informamos (faz mais de três anos!) no outro blog da acusação de concilium fraudis feito pelo Ministério Publico, e repetido pelo juiz federal do Fórum Trabalhista de Taquara.

A falência foi revogada, como era preciso para configurar o crime de falência fraudulenta. Os livros da Naturis foram requeridos pela Justiça. As contas foram examinadas pelo síndico da massa falida Dr. Roberto Hahn, e depois pelo Ministério Público. Chegou de volta no cartório dia 9, terça-feira passada.

O que o síndico e o promotor recomendaram? A resposta está no cartório da 1ª Vara de Taquara.

O inidôneo Sr. Manske

Já documentamos como Etacir Manske, devendo dinheiro para Fritz Louderback, fez declarações que ajudaram o colocar na cadeia, e na mesma semana que seu credor foi preso, parou de pagar a dívida.
falamos também da sua falta de qualificação para um cargo diretiva, muito menos no Conselho Fiscal.

Os sócios da Colina do Sol na última eleição reprovaram sr. Manske para qualquer cargo, fato extraordinário para quem estava exercitando a presidência do condomínio. Pelos motivos que alinhamos, ou por outros que não conheço, não queria este senhor na administração. E agora, ele está de volta.

A rouba dos árvores em 2009

Árvores roubadas, 2009
Em 2008, logo depois da prisão de Fritz Louderback e Dr. André Herdy e de suas mulheres, a Colina fechou a portão secundário, antigo portão principal, que cortava o Beco de Araújo no lado nordeste da Colina do Sol. A alegação era "segurança", mas uma vez que os sócios não transitavam mais pela estrada, foram cortados os eucaliptos maduros do dedo de terreno que aponta para o norte (a antigo parcela de Vendelino, Registro 9854, para quem acompanhou o mistério das terras.)

Mais árvores roubadas em 2009
As árvores tem valor. Sr. Darci, que comprou as terras no morro e plantou os eucaliptos, fez com o propósito de abastecer a olaria de um genro em Campo Bom. Enquanto o dedo para o norte comporta uma centena ou mais de "concessões residenciais" na "mapa de venda" de Celso Rossi, na realidade a estrada e os lotes somente existem em papel.

Era arborizado. Não é mais. As árvores não eram nobres nem nativos, mas o parque aqui perto de casa também tem um bosque de eucaliptos. Mais árvores podem ser plantadas, e em mais duas décadas, podem crescer. Mas o lugar não serve para uns bons anos para cabanas de veraneio.   

Onde foi o dinheiro das árvores cortadas em 2009? Não apareceu nas contas da Colina do Sol, da administração que tinha como presidente Etacir Manske, e como vice-presidente, João Olavo Roses. Foi parar na bolsa de alguém.

A devastação da cobertura dos eucaliptos.

O motivo da Assembleia Extraordinário do dia 30 de setembro, conforme fui informado, foi a devastação geral da cobertura de eucaliptos na Colina do Sol inteiro, menos na área do camping. A informação que recebi é de que a madeira valia era entre R$230 mil e R$300 mil. Eu fiz a estimativa de que antes do primeiro roubo, pelas fotos de Google Earth, a madeira valia R$400 mil, e o que sobrou depois do roubo de 2009 valia R$100 mil. Mas eu não pudia investigar no próprio terreno. A estimativa de R$230 a R$300 mil é razoável. 

O dinheiro não foi parar nas contas do CNCS. Sumiu, fui informado, que nem em 2009.

É uma quantidade expressiva. As terras da Colina do Sol, quando fiz o due diligence linkado acima, valiam uns R$340 mil como terra nua. O roubo foi de dois terços deste valor.

A conta é tua? E as árvores?

Uma das nossa temas recorrente aqui é: a conta é tua? Celso Rossi "doou" as terras para o Clube Naturista Colina do Sol, em troca de "títulos" e "concessões", que depois vendeu para uma boa grana,. Ele assegurou que não tinha nenhuma dívida que onerava as terras. Tinha, e aos montes.

Quando o julgamento devido aos Herdeiros de Gilberto foi pago, os sócios do CNCS pagaram R$25.225,40 da dívida de Celso Rossi, e pagaram uns R$8.500 de outra reclamação trabalhista.

Era uma dívida de Celso Luiz Rossi e da sua antiga mulher, Paula Fernanda Andreazza. Mas R$33.725,40 saiu das bolsas dos "sócios que pagam", para quitar a dívida.

Agora, as árvores são o patrimônio comum dos sócios da Colina do Sol. Foram roubados, e R$230 mil, pelo menos, não foi para o cofres do clube, mas para a bolsa de alguém.

Já falamos que dos "sócios que pagam" na Colina do Sol, e os "sócios que recebem". Se há dinheiro para pagar, é dos patos. Para receber, é privativo dos sócios classe especial.

Umas das árvores, as da parcela 2025, não pertencem aos sócios. Pertencem ao Banco BRDES. Alguém assinou como "depositário fiel", e é pessoalmente responsável pelo roubo do patrimônio. Só há duas maneiras de ir para a cadeia por assuntos não criminais no Brasil: devendo pensão alimentar - e como depositário infiel. Por uns dos terrenos, quem assinou era João Olavo Roses. Outro era Celso Rossi. Quem assinou para o terreno do registro 2025? Os papeis estão por aqui, mas estou com preguiça de verificar. E não sou eu quem vai perder sono sobre a questão.

O que fazer?

A corja da Colina do Sol ou tem os sócios muito bem treinados, ou colocou muito medo neles. Afinal, Fritz Louderback reclamou, e o que aconteceu com ele? Dr. André Herdy reclamou quando ele foi ameaçado pelo João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", com arma na mão e o que aconteceu com Dr. André? Wayne foi investigar o fraude do que ele foi vítima, e Colin Collins está morando na sua casa, e Celso Rossi no hotel que o dinheiro de Wayne construiu. Sirineu assinou reclamação contra Tuca, foi banido da Colina, e apresentado com uma conta enorme que as regras internas proíbem, supostamente para pagar a "segurança" que manteve ele e sua família fora da Colina.

Os "colineiros" sabem o que acontece com quem discorda da corja.

Pessoal, quando a diretoria do condomínio rouba R$230 mil, não se faz assembleia, nem renúncia coletiva. Há um procedimento próprio por isso, e chama-se de "Boletim de Ocorrência Policial". Depois, prestem queixa no Ministério Público.


Gente, é muito simples. Vocês foram roubados. Então chamem a polícia para prender os ladrões.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Suspensa no Morro da Tartaruga

Encontramos segunda-feira no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a notícia de que a execução da sentença de reintegração de posse dos Araújo  - quer dizer, o despejo da AAPP do Morro da Tartaruga - está suspensa, devido aos três embargos de terceiros dos quais escrevemos faz uns dias:

Certifico que conforme determinações dos autos 005.12.013415-7, 005.12.013413-0 e 005.12.013414-9 os presentes autos encontram-se suspensos.

Para resumir a situação, em 1988 a Federação Brasileira de Naturismo assinou um um contrato de comodato com os donos da área, comendador Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo. A FBrN ficou com o uso de 22.260m² de terreno de frente para o mar durante cinco anos. Passado os cinco anos, a Associação de Amigos da Praia do Pinho não queriam sair, alegando que não era a FBrN e não assumiu suas obrigações.
Nestes últimos Embargos de Terceiros, vários donos de cabanas na área alegam ... não sei exatamente, mas que não sejam nem a FBrN nem a AAPP, e que queriam ficar, ou pelo menos fica usando o Morro da Tartaruga durante mais uns bons anos enquanto a Justiça imita tartaruga.
Acontece que há vários decisões indo até o STF dizendo "não". Como o Acórdão 2004.022854-6 que ratificou a sentença da juíza que negou as pretensões do "Condomínio":

Por outro, a prova testemunhal colhida, tanto aquela da fase de justificação prévia (fls. 35/39), quanto a colhida na audiência de instrução e julgamento (fls. 369/372), são seguras em demonstrar que os autores antecedem ao requerido e inclusive aos seus condôminos na posse daquela área. As contradições apontadas na contestação, em específico no aditamento, não repercutem contra a demonstração fática de que os autores são anteriores possuidores da área esbulhada. A permissão para os condôminos em edificarem suas cabanas para veranear e passar os finais de semana, não supre os direitos possessórios, eis que os condôminos ingressaram na área em decorrência do regime de comodato que os autores celebraram com a FBN.

Mudança de advogados

O site exibe como advogado dos Araújo não mais o Dr. Diogo Nicolau Pítsica, mas três jovens que tiraram suas carteiras do OAB nos últimas meses. Causa estranheza e análise futebolística: "não se mexe em time que está ganhando", especialmente "nesta altura do campeonato".
Mas umas telefonemas desvendem o mistério: as jovens são simplesmente as integrantes mais novas do time do escritório de Dr. Pítsica, com quem o caso continua.
Mas no outro lado do campo, a situação é diversa. Uma das confusões das quais a AAPP está tentando tirar proveito, prolongando sua ocupação do Morro da Tartaruga, é a suposta compra do domínio do morro pelo sr. Marcelo Antônio de Queiróz Urban. Em julho sr. Marcelo perdeu seu artilheiro, quer dizer, advogado: renunciou. Conforme o movimento do processo 2010.038400-0:
  1. Defiro a renúncia, eis que acompanhada de prova inequívoca da notificação do outorgante, na forma do art. 45, do CPC.
  2. Intimem-se, pessoalmente os autores da presente
Há vários motivos que poderiam levar um advogado a renunciar um caso. Melhor não especular para não errar. Mas podemos ter certeza de que o advogado não renunciou porque ele viu o cliente na iminência de ganhar uma causa que valeria uma fortuna.

O fim chegará

Os Araújo exigem na Justiça a devolução do seu morro faz quinze anos. A AAPP pode achar que poderia continuar assim, mas isso relembra o homem que se jogou do Empire State Building quando passava o décimo andar falou, "Até agora tudo bem!".
O fim chegará. E o Oficial de Justiça com o ordem de despejo, também.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

A bota-fora: AAPP sem terreno

Castelo sem terra: bota-fora da AAPP
Faz três meses, olhamos a situação do Paraíso da Tarturaga, ao lado da Praia do Pinho, primeiro empreendimento naturista de Celso Rossi construído nas terras dos outros, em que o dono do terreno e seu herdeiro, Comendador Aloísio Araújo e Antonio Araújo, ganharam no final de 2011 a reintegração de posse, ainda não efetivada, mas pedido ontem. Vamos ver hoje mais desdobramentos e passos na Justiça.

O tamanho e valor do terreno

A família Araújo possua um enorme terreno "em Taquaras, Praia do Pinho, Morro da Tartaruga, neste município, com área total de 260.600,13 m²". Dentro desta área maior os livro de Atas da Federação Brasileira de Naturismo, FBrN neé FBN, recorda

 
[...] foi a assinatura, no dia 1º de julho de 1988, de um contrato de Comodato entre a FBN e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, de uma área de 22.260m², de propriedade destes, defronte a Praia do Pinho, para construção da sede da FBN.
 

Um advogado que conheço intermediou recentemente na região a venda de um terreno de tamanho e localização ao de comodato, pelo valor de R$600 mil. As leis de proteção ambiental limitam muito a aproveitamento e o valor, mas pela multiplicação simples, a área total deveria valer na ordem de R$7 milhões.

Os papeis de Queiroz Urban e os 260.600,13 m²

Há um processo 005.03.007944-0 (0007944-93.2003.8.24.0005), em apelação sobre o posse da área total. Um sr. Marcelo Antônio de Queiroz Urban disse que comprou o terreno; os Araújo disserem que os papeis são forjadas, que já tem a posse mansa faz muitos anos e que queriam a vigia de Queiroz Urban posto fora. A Justiça na primeira instância deu a razão e a posse para os Araújo. Na apelação, 2010.038400-0, há um despacho de dia 11/09/2012, em que o juiz aceita a renúncia dos advogados de Queiroz Urban. Que pode ser um sinal de que não acreditam que o caso vai prosperar, ou pode haver outros motivos.

A apelação do AAPP

Quem leu o blog em junho, sabe que a Associação de Amigos da Praia do Pinho - AAPP ganhou na primeira instância, para ser derrotada na apelação. O Tribunal de Justiça entendeu que a AAPP assumiu os direitos e as obrigações do contrato de comodato. Nós aqui postamos trechos do Livro de Atas que confirmam de que o TJ acertou.

O presidente da AAPP disse ao Jornal de Santa Catarina de que

 
– Não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ – diz Haack, que foi quem recorreu ao tribunal superior.
 

Quando escrevemos em junho, não havia sinal de uma apelação ao STJ: que mesmo assim não teria "efeito suspensivo", não barraria a reintegração. Porém em julho foi impenetrado um "Recurso Especial em Apelação Cível", 2007.038124-8/0002.00, que parece ser realmente para o STJ. Este caso também fez um passo "11/09/2012 às 15:59 - Solicitada Certidão Narrativa". Olhando o caso principal, vimos que a certidão foi pedida, preparada, e retirada ontem, 12/09/2012.

Já relatamos em junho de que os Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.038124-8/0001.00, foram rejeitados por unanimidade. Resta então este do STJ. Mas os Araújo pode pedir força policial para reintegração de posse, na hora que quiserem. E a hora foi ontem.

Condomínio Naturista Morro da Tartaruga

Mais uma das múltiplas faces de Celso Rossi responde processo, o "Condomínio Naturista Morro da Tartaruga". (A medicina reconhece esquizofrênica em que o paciente tem múltiplos personalidades jurídicas?) Este processo nº 005.02.015328-1 (0015328-44.2002.8.24.0005) de "Reintegração de Posse/Especial de Jurisdição Contenciosa", foi impenetrado pelo Antônio Camargo de Araújo e outros em 13/05/1998; os Araújo ganharam em 27/06/2001 um "Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) procedente"; foi remetido para o Tribunal de Justiça em 14/07/2004.
Demorou sete anos no TJ-SC, e até o Código Civil mudou no intervalo. Em dezembro foi aberto a quarto volume do processo, a partir de fls 602.

Cada processo tem número novo e antigo, e parece que um processo foi juntado ao outro, "entranhado", mas o banco de dados da TJSC não encontra o processo entranhado pelo número dele. Eu estava tentando entender, indo de uma página para outro ... e de repente, apareceu o processo de execução da sentença, ontem mesmo, 13 de setembro.

Cair no real

Parei para postar a notícia, urgente e importante. E voltei para esta postagem e ... não importa mais. Quem comprou de Celso Rossi o que não era dele para vender, ficou quinze anos protelando o inevitável. Chegou no fim, ontem. Logo vem o oficial de justiça, e os papelados podem ir para Brasília e voltar. Não importa mais. A apelação não vai prosperar, o "Livro de Atas" da FBrN demoliu o argumento-chave da AAPP, de que não era sucessora da FBrN.

E a fim da charada. Desta charada. As outras charadas seguirão.