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segunda-feira, 5 de maio de 2014

Paraíso e praia

Adão e Eva aceitam pedido de desfiliação do Jardim de Éden

Recebemos uma carta bastante peculiar da Maria Luzia em Espirito Santo, sobre a saída do Complexo Turistica Praia do Pinho, da Federação Brasileira de Naturismo.

Começando pelo final, ela disse que "Foi uma atitude sensata da FBrN". Que atitude que nada. Se não for expulso do Jardim de Éden com uma espada flamejante, pelo menos foi expulso da primeira praia naturista de Brasil com um B.O. A atitude era de Niltinho, e era bastante sensata.

Agora, as críticas a 'entidade naturista cujos proprietários não sendo naturistas assumem estar ali  “apenas por dinheiro”', junto com elogios a ética da AAPP, é onde a Maria Luiza realmente sai dos trilhos.

A AAPP - Associação de Amigos da Praia do Pinho - fica num terreno no Morro da Tartaruga que a família Araújo emprestou para a FBrN durante cinco anos, e faz vinte está tentando receber de volta. Explicamos a situação legal faz dois anos, com direto a extratos do Livro de Atas da FBrN comprovando que a AAPP estava mentindo. Desde então a AAPP e seus sócios tem feito recursos protelares, onde o judiciário tem enxergado a má-fé ("O documento juntado, obviamente, não consiste na certidão de confrontação. Concedo o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, para a juntada da mesma. Intime-se." ) .

Isso é exemplo de ética?

FBrN mande diretoria para visitar afiliado
E Niltinho está ali "apenas por dinheiro"? A FBrN não exige dinheiro de afiliados? Ouvi (não de Niltinho) que um dos estopins da saída da Praia do Pinho foi a exigência de hospedagem grátis vindos de diretores da FBrN, cuja diretoria multiplica como coelhos, e como praga do céus desce como gafanhotos.

As "normas de código de ética" da FBrN nada tem a ver com ética. O Clube Naturista Colina do Sol responde processo criminal devido pela falência fraudulenta de Naturis Empreendimentos Naturistas, mas continua afiliado. O diretor de Hotel Ocara, sr. Celso Rossi (a falta de cujo nome na carta de Maria Luzia também é estranha) responde no mesmo processo, mas o Hotel Ocara continua afiliado.

Dr. André Herdy foi removido da presidência da FBrN devido a acusações de vários manda-chuvas da Colina do Sol, agora manda-chuvas da FBrN. O que aconteceu com eles, depois de comprovadas falsas as acusações que fizerem? Nada? Não está coberto pelo Código da Ética, ainda que houve espaço para "Não levantaras falsas acusações" entre os Dez Mandamentos?

(Dr. André e Cleci foram inocentados de 86 acusações, inclusive todos que partiram da Colina do Sol,  e condenados em uma cada, partindo de um moleque que mente muito. Mentiu até sobre mim, mas eu tinha alibi. As condenações serão com certeza revertidos pelos tribunais superiores.)

A carta da Maria Luzia está cheia de distorções: Niltinho chutou a FBrN, esta não aceitou seu pedido de se desligar. Está cheio de acusações vagas: houve "muitas informações sobre o descumprimento do código de ética". O que, Maria Luzia? Tinha gente que não sentou em toalha? Gente fazendo sexo na praia? Conta, por favor.

Está cheio de non-sequiturs, como a ideia de que lucro seja incompatível com ética: o CNCS é "sem fins lucrativos", mas ninguém diria que é um modelo de ética. E a AAPP é sem fins lucrativas, e falamos deles acima. E há diretores ainda procurando trouxas para comprar suas cabanas, sabendo que a reintegração de posse não pode ser protelado muito mais.

Não esperávamos de Maria Luzia, notoriamente sempre "da situação", uma explicação objectiva do que levou Niltinho a retirar seu Complexo Turistico da FBrN, e a FBrN do seu Complexo Turistico. Mas francamente não esperei dela elogios da "ética" de gente que eu conheço pelos sites de tribunais, onde seus nomes aparecem junto ao termos como "esbulho" e "fraude".

Eu pensei que tinha um limite, abaixo do qual não dava mais para descer. Mas o naturismo brasileiro organizado sempre surpreende na sua capacidade de ir mais um passo além.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Nude surf event to be exhibition

While the Tambaba Naturist Surf Open is part of the Paraíba Surf Association's competitive calendar, the "Surf nu Pinho" event announced for this weekend in Santa Catarina is only an exhibition. Federação Catarinense de Surf president Fred Leite told us,

"This event is an act of the Praia do Pinho management with athletes invited by the businessman. It's a joint action with the Federation of Naturism commemoration and does not have the character of a championship.

The Catarinense Surf Federation and its athletes have no participation in the event, and also, it is not part of our calendar or our athletes'.

The event is experimental in character and will have the participation of some invited adepts of naturism."

The surf federation was established in 1980 and has 17 affiliated local surf associations throughout the state. For anyone interested in a trip to Brazil combining surfing and naturism, it might be easier to take one after the other. The federation's 2012 calendar lists two events in Balneario Camboriu, presumably at town beaches other than Praia do Pinho, and two at Praia Mole, at the north end of which is the trail to Praia da Galheta naturist beach, described (in Portuguese) with photos here.

Last December a championship at Balneário Camboriu's Praia Central beach determined the state and national professional surf champions. This tournament, with a long list of sponsors including the state and city governments, and a R$8000 (US$4000) top purse, is the sort of benchmark against which the "Surf nu Pinho" event can be compared.

The Tambaba Naturist Surf Open is now an established event. It's happened for five years, and one TV reporter ended his coverage with, "Until next years". The organizers, United Naturists-NU, insured it had all the trappings of a surfing tournament, with official sanction, a panel of accredited judges, and prizes. The surfers (and officials) just happen to not be wearing clothes. The FBrN has no experience in organizing surf tournaments, and Praia do Pinho's news releases haven't mentioned judges and prizes.

Still, the know-how isn't rare: there are plenty of surfers and tournaments in Santa Catarina, and someone from Pinho may have been on Central Beach in December, taking notes.

As Fred said, it's an experiment. When it's over, we'll tell you how it came out.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Questões de tempo

Luz partiu. Ficaram as cobras.
Desde outubro o site da FBrN está fora do ar; desde semana passada, vários dos nomes sob quais a revista Brasil Naturista opera, não chegam mais ao portal, que ainda funciona parcialmente. A voz própria e pública da FBrN está muda; sua comunicação ficou refém de um portal que está esfarelando ou talvez agonizando. Enquanto isso, anuncia para o fim de semana que vem uma "grandiosa comemoração" na AAPP acima da Praia do Pinho, num terreno que a Justiça já determinou foi esbulhado de quem pertence de direto, pela FBrN e sua sucessora, a AAPP.

O ano é novo, mas a situação de naturismo no Brasil continua a mesma: uma bandeira usado para encobrir fraudes, e disfarçar swing. Faz 25 anos a legada de Luz del Fuego foi raptada. Até quando continua cativa de interesses escusas?

A Justiça é lerda, mas a lerdeza não é eterna. As tentativas de atrasar o despejo da AAPP já ficaram indecentes. Dá um endereço falso para notificar o outro lado num ação na Justiça é talvez uma manobra padrão. Mas dizer que ele mora no "Apartamento 301" de um número inexistente, numa rua onde não há nada mais alto que um sobrado? Ou é uma falta de cuidado, um ou falta de respeito para com a Justiça.

Ainda mais, se não houvesse as provas por escrito no Livro de Atas, a comemoração da FBrN no terreno que repassou para a AAPP, reafirma a continuidade entre as duas entidades. Se a luta não já tivesse sido perdida, seria altamente desaconselhável. Mas realmente, nesta altura, não há mais o que perder.

Que Celso Rossi e quem seguiu nos seus passos até agora nada sofrerem da Justiça não significa que estão acima da lei. Não, estão em frente da lei, e a lei está atrás, e está diminuindo a distância. O bicho vai pegar, sim.

 Sumiço das Atas

Nós colocamos aqui no blog trechos do Livro de Atos da FBrN, que comprovam exatamente o que os desembargadores do TJ-SC concluírem: de que a AAPP e seus associados assumiram o comodato da FBrN e suas obrigações, inclusive a obrigação de devolver a área quando terminou o comodato, que já terminou.

Em novembro de 2007, numa reunião no Praia do Pinho, Dr. André Herdy, presidente da FBrN, levantou questionamentos sobre terras provocadas pela sua leitura do Livro das Atas. Não demorou muitos semanas e ele foi preso sob acusações falsas oriundos da corja da Colina do Sol, inclusive do João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", o condenado por sequestro que Celso Rossi carregou consigo quando mudou sua base de operações de Santa Catarina para Rio Grande do Sul.

Quando Dr. André estava preso, sua casa foi invadida três vezes por ladrões procurando ... papeis. Não encontraram o Livro de Atas, mas mataram o cachorro.

A AAPP/Condomínio Naturista tinha ganhou uma decisão da primeira instância ao seu favor em março de 2001, em que a juíza determinou:

No caso vertente, os autores não lograram êxito em comprovar a posse sobre a referida área, limitando-se a anexar um contrato de comodato que sequer foi celebrado entre as partes litigantes, vez que refere-se a pessoa jurídica diversa (Federação Brasileira de Naturismo – FBN), sem relação alguma com a demandada, conforme comprovado pelos documentos de fl.107/124.
O Livro de Atas comprove que a MM. Juíza estava errada; dependendo da natureza dos "documentos de fl.107/124" o Livro poderia comprovar a apresentação de documentos falsos à Justiça, que é crime.
Parece que a preocupação em esconder o Livro diminuiu. Um scan até estava no site da FBrN até outubro.
Porém, o site inteiro sumiu e continua sumido três meses depois, restando somente um aviso de "AGUARDE - SITE EM CONSTRUÇÃO".. Não é fora de comum reformular um site, mas não somente a página home sumiu, mas o link direito para as Atas também foi para o beleléu, quer dizer, "404".

Timeout

Há uma outra possibilidade pelo sumiço da presença pública da FBrN, além de um desejo de sumir com a versão digital do Livro das Atas. O site do FBrN estava hospedado no espaço da revista Brasil Naturista. E atualmente a Brasil Naturista passa pelo tipo de desorganização que é típica de decadência empresarial. Já notamos o sumiço da "loja virtual" e da venda on-line do encalhe.

Mas na virada do ano, sumiram vários dos domínios que "Brasil Naturista" andava usando. Veja pelo whois do registro.br, que desde dia 27/12/2012, o Internet não encontra mais pelados.com.br:

domínio:       pelados.com.br
entidade:      Marcelo Alves Pacheco
documento:     095.067.294/0001-85
responsável:   Marcelo Alves Pacheco
país:          BR
ID entidade:   MAP983
ID admin:      MAP983
ID técnico:    MAP983
ID cobrança:   MAP983
servidor DNS:  ns1.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    06/01/2013 TIMEOUT
último AA:     27/12/2012
servidor DNS:  ns2.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    06/01/2013 TIMEOUT
último AA:     27/12/2012
criado:        31/05/2002 #887076

Sumiu também, e este no dia de Natal, "brasilnaturista.com.br", sobrando somente o similar estrangeiro, "brasilnaturista.com". Outro vez o whois mata a charada, desnudando o problema:

domínio:       brasilnaturista.com.br
entidade:      portal brasil naturista e edição de revistas ltda.
documento:     010.552.539/0001-07
responsável:   Carina Moreschi
país:          BR
ID entidade:   MAP983
ID admin:      MAP983
ID técnico:    MAP983
ID cobrança:   MAP983
servidor DNS:  ns1.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    05/01/2013 TIMEOUT
último AA:     25/12/2012
servidor DNS:  ns2.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    05/01/2013 TIMEOUT
último AA:     25/12/2012
saci:          sim
criado:        03/12/2010 #7644144
expiração:     03/12/2014
alterado:      28/11/2012
status:        publicado

Pendências civis e criminais

Nas próximas meses, a Justiça catarinense expulsaria a AAPP do Morro da Tartaruga. Como já falamos antes, ainda que a AAPP apelasse a perda de posse para o STJ, isso não teria efeito suspensivo: o despejo vai em frente. Os embargos de terceiro não tem fundamento na lei nem nos fatos: quem comprou durante o litígio não é "terceiro", e o Livro de Atas da FBrN comprove que a AAPP assumiu o posse da FBrN e junto a obrigação de devolver o terreno no final do comodato.

Também, a revista Brasil Naturista responde a dois processos civis, de pessoas que tiverem seus imagens usados sem as permissões devidas. Um é de Patrick, filho de Luciano Fedrigo, a outra Cleci. O pensamento do "naturismo oficial" aparentemente era que Cleci, presa, não merecia qualquer socorro, mais sua imagem ainda servia para vender revistas.

Estes processos são de menos. No pior, vão fazer de Marcelo Pacheco um naturista não por convicção mas por necessidade, deixando ele sem as calças.

Mas onde vai pegar mesmo é o caso Colina do Sol. Não há maneira de condenar os acusados. O caso é um dos maiores desvios da Justiça brasileira. Mas de quem é a culpa? Quem acompanhe o blog calunia.com.br sabe que há culpa e de sobra para o Fórum de Taquara, para a Promotoria, para a Polícia Civil, e para a corja da Colina do Sol que fez as falsas acusações. Mas os primeiros três tem o poder de empurrar a culpa para outrem, enquanto a corja somente pode abaixar as calças.

Ficaria difícil separar a FBrN da corja - e porque separar? Além de encontrar em quem colocar a culpa, a polícia precisará explicar como foi enganada. Dizer que acreditou num condenado por sequestro convide a pergunta, "E porque confiou?" Dizer que foi enganada por uma conspiração grande e organizada, nacional e internacional, não pega tão mal. Então a polícia vai encobrir sua vergonha, pondo a culpe em quem não encobre suas.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Suspensa no Morro da Tartaruga

Encontramos segunda-feira no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a notícia de que a execução da sentença de reintegração de posse dos Araújo  - quer dizer, o despejo da AAPP do Morro da Tartaruga - está suspensa, devido aos três embargos de terceiros dos quais escrevemos faz uns dias:

Certifico que conforme determinações dos autos 005.12.013415-7, 005.12.013413-0 e 005.12.013414-9 os presentes autos encontram-se suspensos.

Para resumir a situação, em 1988 a Federação Brasileira de Naturismo assinou um um contrato de comodato com os donos da área, comendador Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo. A FBrN ficou com o uso de 22.260m² de terreno de frente para o mar durante cinco anos. Passado os cinco anos, a Associação de Amigos da Praia do Pinho não queriam sair, alegando que não era a FBrN e não assumiu suas obrigações.
Nestes últimos Embargos de Terceiros, vários donos de cabanas na área alegam ... não sei exatamente, mas que não sejam nem a FBrN nem a AAPP, e que queriam ficar, ou pelo menos fica usando o Morro da Tartaruga durante mais uns bons anos enquanto a Justiça imita tartaruga.
Acontece que há vários decisões indo até o STF dizendo "não". Como o Acórdão 2004.022854-6 que ratificou a sentença da juíza que negou as pretensões do "Condomínio":

Por outro, a prova testemunhal colhida, tanto aquela da fase de justificação prévia (fls. 35/39), quanto a colhida na audiência de instrução e julgamento (fls. 369/372), são seguras em demonstrar que os autores antecedem ao requerido e inclusive aos seus condôminos na posse daquela área. As contradições apontadas na contestação, em específico no aditamento, não repercutem contra a demonstração fática de que os autores são anteriores possuidores da área esbulhada. A permissão para os condôminos em edificarem suas cabanas para veranear e passar os finais de semana, não supre os direitos possessórios, eis que os condôminos ingressaram na área em decorrência do regime de comodato que os autores celebraram com a FBN.

Mudança de advogados

O site exibe como advogado dos Araújo não mais o Dr. Diogo Nicolau Pítsica, mas três jovens que tiraram suas carteiras do OAB nos últimas meses. Causa estranheza e análise futebolística: "não se mexe em time que está ganhando", especialmente "nesta altura do campeonato".
Mas umas telefonemas desvendem o mistério: as jovens são simplesmente as integrantes mais novas do time do escritório de Dr. Pítsica, com quem o caso continua.
Mas no outro lado do campo, a situação é diversa. Uma das confusões das quais a AAPP está tentando tirar proveito, prolongando sua ocupação do Morro da Tartaruga, é a suposta compra do domínio do morro pelo sr. Marcelo Antônio de Queiróz Urban. Em julho sr. Marcelo perdeu seu artilheiro, quer dizer, advogado: renunciou. Conforme o movimento do processo 2010.038400-0:
  1. Defiro a renúncia, eis que acompanhada de prova inequívoca da notificação do outorgante, na forma do art. 45, do CPC.
  2. Intimem-se, pessoalmente os autores da presente
Há vários motivos que poderiam levar um advogado a renunciar um caso. Melhor não especular para não errar. Mas podemos ter certeza de que o advogado não renunciou porque ele viu o cliente na iminência de ganhar uma causa que valeria uma fortuna.

O fim chegará

Os Araújo exigem na Justiça a devolução do seu morro faz quinze anos. A AAPP pode achar que poderia continuar assim, mas isso relembra o homem que se jogou do Empire State Building quando passava o décimo andar falou, "Até agora tudo bem!".
O fim chegará. E o Oficial de Justiça com o ordem de despejo, também.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Três embargos de terceiros

Despacho outros 1. Recebo os embargos para discussão. 2. Determino a suspensão da ação de execução n 005.02.015328-1/003. 3. Diante da suspensão acima referida, fica prejudicada a análise do pleito liminar de manutenção de posse formulado pelo embargante na exordial, haja vista que sequer houve a angularização processual dos autos executórios. 4. Citem-se os embargados para contestar, querendo, em 10 (dez) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. 5. Certifique-se nos autos em apenso a suspensão da execução. 6. Apense-se o presente feito aos autos de n 005.02.015328-1/003.Publicamos sábado o despacho determinando a desocupação voluntário da área esbulhada pela Associação de Amigos da Praia do Pinho. Uma busca posterior pelo nome de Antônio Camargo de Araújo encontrou três Embargos de Terceiro do mesmo dia, suspendendo a desocupação, sob números 005.12.013415-7 em nome de Nelson da Silva Oliveira  conforme ao lado;  também 005.12.013413-0
sob o nome de Maria Christina Braga Cestari Canto; e 005.12.013414-9   de Giovanna Alves Cim e Alvaro Muinos Vazques.

Os três processos foram protocolados na mesma hora (os números são sequencias) pelo mesmo advogado, Juvenal Campos de Azevedo Canto. Todos listam como embargados os Araújo e também a AAPP.


O que significa? Precisamos entender o que são embargos de terceiro; quanto tempo vai esticar o despejo; que chance tem de um ganho definitivo; quanto custa e quem pague.

Embargos de terceiro são um pedido de uma terceira pessoa, que não faz parte da ação, para entrar num processo que terá um efeito que lhe afeita.

Na Colina do Sol, quando a Sucessão de Gilberto penhorou as terras para satisfazer a dívida da Naturis, tando o Clube Naturista Colina do Sol quanto Fritz Louderback entraram com embargos de terceiro. Fritz perdeu porque, devido ao confusão feito pelo Celso Rossi sobre as terras, não tinha como comprovar que sua casa ficava mesmo na área penhorada. O Clube Naturista Colina do Sol perdeu porque não era uma "terceiro", era o dono de 90% da Naturis, e a 1ª Vara de Taquara está agora investigando a falência fraudulenta.

Não estou em Praia do Pinho, e não tenho acesso aos autos. Presumo que os quatro embargantes são pessoas com cabanas no Morro da Tartaruga, e sua pretensão é a mesma que Fritz tinha: manter a posse da casa pelo qual pagaram.

Qual é a chance de ganho de causa? Os Araujo já ganharam a reintegração de posse no Tribunal de Justiça. Mas há ganhos e ganhos. Há situações em que ambos os partes agiram de boa fé, e quando há benfeitorias, a Justiça mande que o dono, retomado posse, pague pelo que o despejado fez. Mas aqui, não é o caso.

faz quatro meses comentamos a sentença do Tribunal da Justiça dando reintegração de posse aos Araújo.  Vale repetir as palavras dos Embargos de Declaração:

Não se verifica, assim, qualquer contradição a ser suprida, que justifique o pronunciamento deste Pretório.
Data venia, a ora recorrente almeja rediscutir a matéria vencida, por não concordar com o resultado do julgamento da possessória, o qual lhe foi desfavorável. A pretensão, contudo, mostra-se descabida, até mesmo sob a égide do requestionamento.
E vale lembra que o Tribunal de Justiça enxergou a posse da AAPP como esbulho, e negou qualquer indenização para os benfeitorias.

A figura Marcelo

Houve um outro que disse que era o verdadeiro dono do Morro da Tartaruga, um tal de Marcelo Antônio de Queiróz Urban, que afirmou ter comprado dos herdeiros de um Bibiano. Sr. Marcelo perdeu. Apelou, e a apelação 2010.038400-0 está hoje dia 01 de outubro de 2012 com a relatora Desembargadora Denise Volpato.

 Vale a pena ver a sentença da juíza da primeira instância:

O depoimento pessoal do requerido Marcelo (fl. 316) deixou claro que ele muito pouco sabia sobre os limites territoriais e o contexto histórico do imóvel que acabara de adquirir, situação que causa perplexidade, pois se trata de área de significativa proporção, bem localizada e de notório valor econômico.

Sublinhe-se que o demandado afirmou que não sabia se a sede da Federação de Naturistas localizava-se em seu terreno ou em outro, somente vindo a descobrir acerca da existência de construções de naturistas na área de seu terreno após a sua aquisição, e disse que "não sabe se os herdeiros de Bibiano, de quem comprou o imóvel, exerciam a posse no local (...)". (Fl. 316).

Aduziu, ainda, que "sabe que seus advogados fizeram uma reunião com as pessoas que detinham casas construídas em seu terreno, mas não sabe qual foi o resultado". (Fl. 316).

Ora, além de pouco crível, a afirmação em tela denota completo descaso em relação ao bem, pois integra a lógica natural que ao adquirir um imóvel e descobrir que nele existem terceiros possuidores o proprietário se interesse em resolver o impasse o quanto antes, o que não se verificou na espécie, já que o réu aparentemente nem se preocupou em indagar seus advogados sobre o desfecho da reunião que teriam realizado com a associação de naturistas, determinante para o futuro de suas terras.

Anote-se que em momento algum o demandado se preocupou em comprovar a posse antiga mantida pelos proprietários que o antecederam - herdeiros de Bibiano Manoel Venâncio e Isabel Francisco -, e a posse que o réu alega exercer está fulcrada, basicamente, na contratação de vigia para cuidar do local, o que teria ocorrido somente com a compra do imóvel, a partir de 12/12/02, quando a parte autora já demonstrava inúmeros indícios de que mantinha posse precedente naquela área.

"Perplexidade", "pouco crível", "completo descaso", e o que a Mma. Juíza Marisa Cardoso de Medeiros viu em 2010. Será que o Tribunal de Justiça vai entender de outra forma? Será que a juíza vai entender estes Embargos de Terceiros de outra forma?

Posse e domínio

A lei de terra é complicada no Brasil, existindo não somente o conceito de domínio - quem é o dono legítimo da terra pelos registros do cartório - e de posse, quem em efeito use e controla a terra. Mas igualmente existe também nomes distintas para grileiros, que tentam roubar terras como papeis falsas, e posseiros, que tentam simplesmente de apoderar de algo que pertence ao alheio.

O pleito de sr. Marcelo não é baseado no posse do Morro da Tartaruga, mas da suposto domínio. Disse que tem papeis, que remetem ao supostos donos de mais de 30 anos atrás, quando as terras eram de pouco valor. Os papeis são legítimos ou frios? Os Araújo afirmam que "Quanto ao mérito, esclareceu que o título que deu origem à propriedade do autor Marcelo é forjado, fruto de fraudes perpetradas por falsários e funcionários do antigo e já extinto IRASC – Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina." É assunto para a Justiça resolver. Mas eu não apostaria que o pleito de Marcelo manterá a AAPP lá em cima do morro.

Quanto tempo estes processos vão atrasar o despejo?

Três processos distintos, como três autores, e três julgamentos distintos, devem atrasar bastante a volta dos Araújo para as terras do seu pai, não deve?

Talvez nem tanto.

Nos três casos, a juíza mandou apensar os processo ao processo de reintegração de posse. Quer dizer, estão todos reunidos.

E é a mesma juíza, que dá uma certa velocidade.

Ainda, olhando os três processos, vale notar que no processo 15 foi pago guia 1287099-44 no valor de 2.652,90; no caso 13 foi guia n 1287101-01 no valor de 2.652,90; e no caso 14 foi guia 1287100-12 no valor de 2.252,90.

Porque a diferença de R$400,00? Um erro de digitação? Ou uma tentativa de criar uma disputa mesquinha que poderia ser arrastada durante meses?

Vale notar que uma das prioridades atuais do judiciário e aumentar a velocidade de processos. O uso da Justiça como de fosse a Demora já não é tão tolerado como antigamente. A situação das terras do Morro da Tartaruga já foi julgado vários vezes; a presença da AAPP lá 17 anos depois que sua comodato venceu, foi julgado abusivo. Nem os Araújo, nem a Justiça, devem tolerar eternamente as tentativas da AAPP de ficar sem pagar.

Os custos dos embargos

Na Justiça brasileira, quem perde, paga. No caso de embargos de terceiro, quem paga os honorário de sucumbência, uns 10% do valor da causa, é quem perde: que no caso, seria ou os Araújo (pouco provável) ou a AAPP.

No caso de Naturis/Sucessão de Gilberto, os honorários para os embargos de terceiros era de uns R$23 mil. Fritz Louderback tinha conseguido o benefício da Justiça gratuita. Porém a lei não providencia isso para pessoa jurídica, e Naturis ficou devendo R$23 mil por causa dos Embargos de Terceiro do CNCS.

No caso do Morro da Tartaruga, os custos inicias geralmente são de 1%, se não me engano. O valor dos honorário de sucumbência, então, deve ser mais ou menos R$26 mil. Por cada um dos três Embargos de Terceiros.

Caso a AAPP perder a ação - e ao que parece, já perdeu - arcará com quase R$80 mil de honorários referente aos três Embargos de Terceiros. Pode ser que a juíza arbitrar para menos, ou para mais. Sendo que a Associação não dever ter nenhum ativo, além dos benfeitorias que perderá sem direito a indenização, entre fechar as portas como dono de nada, e como devedor de muito, não sei de haveria muita diferença. Não sei se os diretores ou sócios ficariam como responsáveis pela dívida.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

A bota-fora: AAPP sem terreno

Castelo sem terra: bota-fora da AAPP
Faz três meses, olhamos a situação do Paraíso da Tarturaga, ao lado da Praia do Pinho, primeiro empreendimento naturista de Celso Rossi construído nas terras dos outros, em que o dono do terreno e seu herdeiro, Comendador Aloísio Araújo e Antonio Araújo, ganharam no final de 2011 a reintegração de posse, ainda não efetivada, mas pedido ontem. Vamos ver hoje mais desdobramentos e passos na Justiça.

O tamanho e valor do terreno

A família Araújo possua um enorme terreno "em Taquaras, Praia do Pinho, Morro da Tartaruga, neste município, com área total de 260.600,13 m²". Dentro desta área maior os livro de Atas da Federação Brasileira de Naturismo, FBrN neé FBN, recorda

 
[...] foi a assinatura, no dia 1º de julho de 1988, de um contrato de Comodato entre a FBN e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, de uma área de 22.260m², de propriedade destes, defronte a Praia do Pinho, para construção da sede da FBN.
 

Um advogado que conheço intermediou recentemente na região a venda de um terreno de tamanho e localização ao de comodato, pelo valor de R$600 mil. As leis de proteção ambiental limitam muito a aproveitamento e o valor, mas pela multiplicação simples, a área total deveria valer na ordem de R$7 milhões.

Os papeis de Queiroz Urban e os 260.600,13 m²

Há um processo 005.03.007944-0 (0007944-93.2003.8.24.0005), em apelação sobre o posse da área total. Um sr. Marcelo Antônio de Queiroz Urban disse que comprou o terreno; os Araújo disserem que os papeis são forjadas, que já tem a posse mansa faz muitos anos e que queriam a vigia de Queiroz Urban posto fora. A Justiça na primeira instância deu a razão e a posse para os Araújo. Na apelação, 2010.038400-0, há um despacho de dia 11/09/2012, em que o juiz aceita a renúncia dos advogados de Queiroz Urban. Que pode ser um sinal de que não acreditam que o caso vai prosperar, ou pode haver outros motivos.

A apelação do AAPP

Quem leu o blog em junho, sabe que a Associação de Amigos da Praia do Pinho - AAPP ganhou na primeira instância, para ser derrotada na apelação. O Tribunal de Justiça entendeu que a AAPP assumiu os direitos e as obrigações do contrato de comodato. Nós aqui postamos trechos do Livro de Atas que confirmam de que o TJ acertou.

O presidente da AAPP disse ao Jornal de Santa Catarina de que

 
– Não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ – diz Haack, que foi quem recorreu ao tribunal superior.
 

Quando escrevemos em junho, não havia sinal de uma apelação ao STJ: que mesmo assim não teria "efeito suspensivo", não barraria a reintegração. Porém em julho foi impenetrado um "Recurso Especial em Apelação Cível", 2007.038124-8/0002.00, que parece ser realmente para o STJ. Este caso também fez um passo "11/09/2012 às 15:59 - Solicitada Certidão Narrativa". Olhando o caso principal, vimos que a certidão foi pedida, preparada, e retirada ontem, 12/09/2012.

Já relatamos em junho de que os Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.038124-8/0001.00, foram rejeitados por unanimidade. Resta então este do STJ. Mas os Araújo pode pedir força policial para reintegração de posse, na hora que quiserem. E a hora foi ontem.

Condomínio Naturista Morro da Tartaruga

Mais uma das múltiplas faces de Celso Rossi responde processo, o "Condomínio Naturista Morro da Tartaruga". (A medicina reconhece esquizofrênica em que o paciente tem múltiplos personalidades jurídicas?) Este processo nº 005.02.015328-1 (0015328-44.2002.8.24.0005) de "Reintegração de Posse/Especial de Jurisdição Contenciosa", foi impenetrado pelo Antônio Camargo de Araújo e outros em 13/05/1998; os Araújo ganharam em 27/06/2001 um "Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) procedente"; foi remetido para o Tribunal de Justiça em 14/07/2004.
Demorou sete anos no TJ-SC, e até o Código Civil mudou no intervalo. Em dezembro foi aberto a quarto volume do processo, a partir de fls 602.

Cada processo tem número novo e antigo, e parece que um processo foi juntado ao outro, "entranhado", mas o banco de dados da TJSC não encontra o processo entranhado pelo número dele. Eu estava tentando entender, indo de uma página para outro ... e de repente, apareceu o processo de execução da sentença, ontem mesmo, 13 de setembro.

Cair no real

Parei para postar a notícia, urgente e importante. E voltei para esta postagem e ... não importa mais. Quem comprou de Celso Rossi o que não era dele para vender, ficou quinze anos protelando o inevitável. Chegou no fim, ontem. Logo vem o oficial de justiça, e os papelados podem ir para Brasília e voltar. Não importa mais. A apelação não vai prosperar, o "Livro de Atas" da FBrN demoliu o argumento-chave da AAPP, de que não era sucessora da FBrN.

E a fim da charada. Desta charada. As outras charadas seguirão.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

13/09/12 Incidente Processual Instaurado

Dados do Processo

Processo:
005.02.015328-1/00003
Classe:
Cumprimento Provisório de Sentença
Área: Cível
Assunto:
Liquidação / Cumprimento / Execução
Distribuição:
Sorteio - 28/05/2002 às 17:12
1 Vara Cível - Balneário Camboriú
Exibindo todas as partes.  
Partes do Processo
Autor:  Antônio Camargo de Araújo
Advogado(a): Diogo Nicolau Pítsica 
Autora:  Karla Lenzi de Araújo
Advogado(a): Nicolau Apostolo Pítsica 
Réu:  Associação Amigos da Praia do Pinho Carlos Galz e outros Marcos Mazudek Mário Schiochet
Exibindo todas as movimentações.   
Movimentações
Data Movimento



13/09/2012 Concluso para despacho
13/09/2012 Aguardando envio para o Juiz
13/09/2012 Certidão emitida
Abertura de Volume
13/09/2012 Certidão emitida
Encerramento de Volume
13/09/2012 Certidão emitida
Abertura de Volume
13/09/2012 Certidão emitida
Encerramento de Volume
13/09/2012 Recebimento
13/09/2012 Incidente Processual instaurado