sexta-feira, 26 de outubro de 2012

NATURISMO NÃO É UM CONCEITO DEFINIDO


NATURISMO NÃO É UM CONCEITO DEFINIDO


A mania do homem querer se definir para tudo levou os naturistas no III Congresso Internacional de Naturismo bateram o martelo e definirem: “Naturismo/Nudismo é um modo de vida em harmonia com a natureza, caracterizado pela prática da nudez social que tem por intenção encorajar o auto-respeito, o respeito pelo próximo e o cuidado com o meio-ambiente.”

Se naquela época quiseram fazer uma definição, até que ficou razoável, mas o que é uma definição? Por meio das palavras temos a pretensão de conseguir apresentar algo de forma precisa. Se assim for, talvez não se trate de uma definição e sim de um conceito, que pode ser expresso em qualquer número de linguagens que a mente possa conceber. Ora, as concepções de Naturismo tem sido frequentemente criticadas pelos vegetarianos, os conceitos se misturam e não chegam a nenhum consenso porque são comportamentos distintos para fins também diferentes.

Fico imaginando que tudo começou somente com um banho de sol sem roupas para um grupo de pessoas numa clínica médica e viram que isso trazia (ainda traz) benefícios para a saúde física e mental. Logo, Naturismo é o próprio Nudismo ponto. O resto é pura tentativa de expressar por meio das palavras o que não pode ser definido.

O ser humano é o único animal que tem a consciência da sua nudez, essa é a sua natureza e ele tenta assim explicar. Ao fazer isso ele cria rótulos, causa divisões quando a filosofia naturista não pode ter nenhuma. Naturismo é uma vivência, uma postura mental da naturalidade do corpo nu, uma nudez que tem dignidade.

Observe que uma criança nasce pura, inocente, natural, integral. Quando uma criança nasce, ela não é Hindu, nem Cristã e nem Mulçulmana, porque a consciência não pode pertencer a nenhuma seita. A consciência pertence ao Todo. Depois a sociedade fornece conceitos, preconceitos, sistemas e religiões (1). Naturismo é um modo de vida em harmonia com a natureza, tente definir “natureza”. Isso me faz lembrar de um autor, que agora não recordo o nome, escreveu um livro de, aproximadamente, 250 páginas para definir a palavra “bom” e no final concluiu: Não pode ser definido.

Tudo que diz respeito ao comportamento humano não pode ser definido, no máximo podemos fazer referência ou inferência dizendo: aparentemente indica que... ; Tudo leva a crer que...; É assim em todas as áreas das ciências humanas. (2)

Os conceitos são originados na nossa mente, não perca tempo com isso, esqueça a mente, esqueça a sociedade, esqueça o que o outro pensa a seu respeito. Aproveite os momentos que aqui estamos para compartilhar alegria, pensamentos e buscar a si mesmo. Se você puder compreender sua divindade interior, você compreendeu o que é a vida. Não deixe a sociedade interpretar, mas você tem de acordar a si mesmo.
O despertar para si mesmo é transformador na medida em que passamos a nos conhecer melhor, a entender a nossa essência e as nossas limitações, principalmente quanto à linguagem para expressar os sentimentos humanos. Não basta criar definições ou conceitos, é necessária a busca interior de cada um, as conexões que temos com um universo aparentemente sem sentido, nessa mistura genética, fazer uma travessia de harmonia e felicidade.

O Naturismo não pode ser um rótulo porque é integrado, não há necessidade alguma de mudar ou acrescentar conceitos, mesmo porque somente irá aumentar as contradições e provocar distorções. Já que se trata de um comportamento de aceitação da própria natureza, tendo por base a igualdade de todos os seres, não poderá ser definido com palavras. A compreensão ocorre somente pelos nossos próprios sentidos.

É assim com a palavra “vida”, sabemos o que é, mas não podemos explicar ou criar conceitos. Sabemos que a temos, mas não podemos expressar com palavras, será inútil e desnecessário, pura perda de tempo, tempo precioso para refletirmos sobre nós mesmo, meros turistas às vezes esquecendo de apreciar a viagem.


Evandro Telles
18/10/12

(1)   Artigo “Rótulos” de Osho
(2)   O Gene Egoísta de Richard Dawkins



sábado, 13 de outubro de 2012

Renuncia na Colina do Sol

O Conselho Fiscal do Clube Naturista Colina do Sol entregou sua renúncia coletiva em agosto. Em qualquer organização, a renúncia de um Conselho Fiscal, que tem o papel de fiscalizar a regularidade dos atos da Associação e dos interesses de todos os sócios, especialmente dos minoritários, é motivo de preocupação.

No caso do CNCS, há agravantes. Primeiro, a opacidade quase 100% dos atos do clube. Por exemplo, foram preparado "balanços" do clube nos últimos dois anos, só que não foram divulgados para os sócios. Segundo, houve boatos (de novo, os acontecimentos societários não são comunicados aos todos os sócios) de uma Assembleia Extraordinário no dia 30 de setembro, com o propósito de destituir o atual presidente, Sr. Colin Collins, e alterar o estatuto. Terceiro, o Ministério Público acabou de se manifestar sobre o caso da falência da Naturis, da qual CNCS é o dono de 90% das ações. A falência foi revogado a pedido do MP, na lógica de que se não houver falência, não haveria como abrir processo criminal por falência fraudulento. Quarto, a notícia é que os suplentes assumirem, com sr. Etacir Manske como coordenador. Presidente na gestão anterior tinha sido rejeitado para assumir qualquer papel no atual. Quinto, há o roubo das árvores.

Antes de entrar nos detalhes dos agravantes, a renuncia:

"Conforme reunião deste Conselho Fiscal na data de hoje [23/08/2012], comunicamos, que estamos pedindo demissão, por unanimidade deste conselho, devida a decisões tomadas do Conselho Deliberativa, as quais não compactuamos."

Promessa de transparência, não cumprida

Publicamos a "Manifestação Progamática" da chapa que incluiu estes três candidatos vencedores da eleição para Conselheiro Fiscal. Entre os pontos da programa:
  • Transparência na gestão – além de reuniões abertas e de atas e registros que devem chegar aos sócios interessados em acompanhar as decisões dos Conselhos, é importante diversificar e ampliar os meios de comunicação e de integração com os sócios da Colina do Sol e com as pessoas adeptas do Naturismo em geral.

As Atas o os balanços supostamente produzidos, não chegam aos sócios cujos emails são cadastrados e conhecidos da secretaria. Nisso, a programa falhou. Até nesta missiva de demissão, onde os (ex-)conselheiros teriam liberdade total para de manifestarem, não esclarece: " ...devida a decisões tomadas do Conselho Deliberativa, as quais não compactuamos."  Quais decisões? Tomados quando? Com que efeito?

Boatos de Assembleia Extraordinária

Ouvi boatos de houve uma Assembleia Extraordinária no dia 30 de setembro. Não digo que a Assembleia foi "convocada", pois não foi: não notificaram os sócios. O boato disse que houve proposta de destituir o Conselho, de fazer um estatuto novo, etc. e tal. Propostas vencidas, e se foram vencedoras, seria sem efeito, dado a falta de notificação para os sócios.

Gostaria de repassar a convocação e a Ata para os sócios e outros interessados, mas não os recebi. Se alguém tiver, mande, e prometo guardar o sigilo de fonte.

A Falência de Naturis

informamos (faz mais de três anos!) no outro blog da acusação de concilium fraudis feito pelo Ministério Publico, e repetido pelo juiz federal do Fórum Trabalhista de Taquara.

A falência foi revogada, como era preciso para configurar o crime de falência fraudulenta. Os livros da Naturis foram requeridos pela Justiça. As contas foram examinadas pelo síndico da massa falida Dr. Roberto Hahn, e depois pelo Ministério Público. Chegou de volta no cartório dia 9, terça-feira passada.

O que o síndico e o promotor recomendaram? A resposta está no cartório da 1ª Vara de Taquara.

O inidôneo Sr. Manske

Já documentamos como Etacir Manske, devendo dinheiro para Fritz Louderback, fez declarações que ajudaram o colocar na cadeia, e na mesma semana que seu credor foi preso, parou de pagar a dívida.
falamos também da sua falta de qualificação para um cargo diretiva, muito menos no Conselho Fiscal.

Os sócios da Colina do Sol na última eleição reprovaram sr. Manske para qualquer cargo, fato extraordinário para quem estava exercitando a presidência do condomínio. Pelos motivos que alinhamos, ou por outros que não conheço, não queria este senhor na administração. E agora, ele está de volta.

A rouba dos árvores em 2009

Árvores roubadas, 2009
Em 2008, logo depois da prisão de Fritz Louderback e Dr. André Herdy e de suas mulheres, a Colina fechou a portão secundário, antigo portão principal, que cortava o Beco de Araújo no lado nordeste da Colina do Sol. A alegação era "segurança", mas uma vez que os sócios não transitavam mais pela estrada, foram cortados os eucaliptos maduros do dedo de terreno que aponta para o norte (a antigo parcela de Vendelino, Registro 9854, para quem acompanhou o mistério das terras.)

Mais árvores roubadas em 2009
As árvores tem valor. Sr. Darci, que comprou as terras no morro e plantou os eucaliptos, fez com o propósito de abastecer a olaria de um genro em Campo Bom. Enquanto o dedo para o norte comporta uma centena ou mais de "concessões residenciais" na "mapa de venda" de Celso Rossi, na realidade a estrada e os lotes somente existem em papel.

Era arborizado. Não é mais. As árvores não eram nobres nem nativos, mas o parque aqui perto de casa também tem um bosque de eucaliptos. Mais árvores podem ser plantadas, e em mais duas décadas, podem crescer. Mas o lugar não serve para uns bons anos para cabanas de veraneio.   

Onde foi o dinheiro das árvores cortadas em 2009? Não apareceu nas contas da Colina do Sol, da administração que tinha como presidente Etacir Manske, e como vice-presidente, João Olavo Roses. Foi parar na bolsa de alguém.

A devastação da cobertura dos eucaliptos.

O motivo da Assembleia Extraordinário do dia 30 de setembro, conforme fui informado, foi a devastação geral da cobertura de eucaliptos na Colina do Sol inteiro, menos na área do camping. A informação que recebi é de que a madeira valia era entre R$230 mil e R$300 mil. Eu fiz a estimativa de que antes do primeiro roubo, pelas fotos de Google Earth, a madeira valia R$400 mil, e o que sobrou depois do roubo de 2009 valia R$100 mil. Mas eu não pudia investigar no próprio terreno. A estimativa de R$230 a R$300 mil é razoável. 

O dinheiro não foi parar nas contas do CNCS. Sumiu, fui informado, que nem em 2009.

É uma quantidade expressiva. As terras da Colina do Sol, quando fiz o due diligence linkado acima, valiam uns R$340 mil como terra nua. O roubo foi de dois terços deste valor.

A conta é tua? E as árvores?

Uma das nossa temas recorrente aqui é: a conta é tua? Celso Rossi "doou" as terras para o Clube Naturista Colina do Sol, em troca de "títulos" e "concessões", que depois vendeu para uma boa grana,. Ele assegurou que não tinha nenhuma dívida que onerava as terras. Tinha, e aos montes.

Quando o julgamento devido aos Herdeiros de Gilberto foi pago, os sócios do CNCS pagaram R$25.225,40 da dívida de Celso Rossi, e pagaram uns R$8.500 de outra reclamação trabalhista.

Era uma dívida de Celso Luiz Rossi e da sua antiga mulher, Paula Fernanda Andreazza. Mas R$33.725,40 saiu das bolsas dos "sócios que pagam", para quitar a dívida.

Agora, as árvores são o patrimônio comum dos sócios da Colina do Sol. Foram roubados, e R$230 mil, pelo menos, não foi para o cofres do clube, mas para a bolsa de alguém.

Já falamos que dos "sócios que pagam" na Colina do Sol, e os "sócios que recebem". Se há dinheiro para pagar, é dos patos. Para receber, é privativo dos sócios classe especial.

Umas das árvores, as da parcela 2025, não pertencem aos sócios. Pertencem ao Banco BRDES. Alguém assinou como "depositário fiel", e é pessoalmente responsável pelo roubo do patrimônio. Só há duas maneiras de ir para a cadeia por assuntos não criminais no Brasil: devendo pensão alimentar - e como depositário infiel. Por uns dos terrenos, quem assinou era João Olavo Roses. Outro era Celso Rossi. Quem assinou para o terreno do registro 2025? Os papeis estão por aqui, mas estou com preguiça de verificar. E não sou eu quem vai perder sono sobre a questão.

O que fazer?

A corja da Colina do Sol ou tem os sócios muito bem treinados, ou colocou muito medo neles. Afinal, Fritz Louderback reclamou, e o que aconteceu com ele? Dr. André Herdy reclamou quando ele foi ameaçado pelo João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", com arma na mão e o que aconteceu com Dr. André? Wayne foi investigar o fraude do que ele foi vítima, e Colin Collins está morando na sua casa, e Celso Rossi no hotel que o dinheiro de Wayne construiu. Sirineu assinou reclamação contra Tuca, foi banido da Colina, e apresentado com uma conta enorme que as regras internas proíbem, supostamente para pagar a "segurança" que manteve ele e sua família fora da Colina.

Os "colineiros" sabem o que acontece com quem discorda da corja.

Pessoal, quando a diretoria do condomínio rouba R$230 mil, não se faz assembleia, nem renúncia coletiva. Há um procedimento próprio por isso, e chama-se de "Boletim de Ocorrência Policial". Depois, prestem queixa no Ministério Público.


Gente, é muito simples. Vocês foram roubados. Então chamem a polícia para prender os ladrões.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Suspensa no Morro da Tartaruga

Encontramos segunda-feira no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a notícia de que a execução da sentença de reintegração de posse dos Araújo  - quer dizer, o despejo da AAPP do Morro da Tartaruga - está suspensa, devido aos três embargos de terceiros dos quais escrevemos faz uns dias:

Certifico que conforme determinações dos autos 005.12.013415-7, 005.12.013413-0 e 005.12.013414-9 os presentes autos encontram-se suspensos.

Para resumir a situação, em 1988 a Federação Brasileira de Naturismo assinou um um contrato de comodato com os donos da área, comendador Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo. A FBrN ficou com o uso de 22.260m² de terreno de frente para o mar durante cinco anos. Passado os cinco anos, a Associação de Amigos da Praia do Pinho não queriam sair, alegando que não era a FBrN e não assumiu suas obrigações.
Nestes últimos Embargos de Terceiros, vários donos de cabanas na área alegam ... não sei exatamente, mas que não sejam nem a FBrN nem a AAPP, e que queriam ficar, ou pelo menos fica usando o Morro da Tartaruga durante mais uns bons anos enquanto a Justiça imita tartaruga.
Acontece que há vários decisões indo até o STF dizendo "não". Como o Acórdão 2004.022854-6 que ratificou a sentença da juíza que negou as pretensões do "Condomínio":

Por outro, a prova testemunhal colhida, tanto aquela da fase de justificação prévia (fls. 35/39), quanto a colhida na audiência de instrução e julgamento (fls. 369/372), são seguras em demonstrar que os autores antecedem ao requerido e inclusive aos seus condôminos na posse daquela área. As contradições apontadas na contestação, em específico no aditamento, não repercutem contra a demonstração fática de que os autores são anteriores possuidores da área esbulhada. A permissão para os condôminos em edificarem suas cabanas para veranear e passar os finais de semana, não supre os direitos possessórios, eis que os condôminos ingressaram na área em decorrência do regime de comodato que os autores celebraram com a FBN.

Mudança de advogados

O site exibe como advogado dos Araújo não mais o Dr. Diogo Nicolau Pítsica, mas três jovens que tiraram suas carteiras do OAB nos últimas meses. Causa estranheza e análise futebolística: "não se mexe em time que está ganhando", especialmente "nesta altura do campeonato".
Mas umas telefonemas desvendem o mistério: as jovens são simplesmente as integrantes mais novas do time do escritório de Dr. Pítsica, com quem o caso continua.
Mas no outro lado do campo, a situação é diversa. Uma das confusões das quais a AAPP está tentando tirar proveito, prolongando sua ocupação do Morro da Tartaruga, é a suposta compra do domínio do morro pelo sr. Marcelo Antônio de Queiróz Urban. Em julho sr. Marcelo perdeu seu artilheiro, quer dizer, advogado: renunciou. Conforme o movimento do processo 2010.038400-0:
  1. Defiro a renúncia, eis que acompanhada de prova inequívoca da notificação do outorgante, na forma do art. 45, do CPC.
  2. Intimem-se, pessoalmente os autores da presente
Há vários motivos que poderiam levar um advogado a renunciar um caso. Melhor não especular para não errar. Mas podemos ter certeza de que o advogado não renunciou porque ele viu o cliente na iminência de ganhar uma causa que valeria uma fortuna.

O fim chegará

Os Araújo exigem na Justiça a devolução do seu morro faz quinze anos. A AAPP pode achar que poderia continuar assim, mas isso relembra o homem que se jogou do Empire State Building quando passava o décimo andar falou, "Até agora tudo bem!".
O fim chegará. E o Oficial de Justiça com o ordem de despejo, também.

sábado, 6 de outubro de 2012

O que a Mulher gosta?

A presidente Dilma está na capa da Folha de S. Paulo de hoje, admirando a "Medusa Morta" de Carvaggio, na abertura no Palácio do Planalto da exposição que atraiu fila enormes para o MASP. A legenda cutuca a curiosidade com a informação de que Carvaggio é "um dos seus pintores favoritos", e remete para a Página A6 onde o leitor depare não com as gostas artistas da presidente, mas com o desgosta de vários políticos com o que passa no outro lado da Praça dos Três Poderes, no julgamento no Supremo.
Presidente Dilma Admirando São Jeronimo
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

O que é mesmo que a Mulher (pois enquanto como a Folha, rejeitamos a palavra "presidenta", nada temos contra dá para a Mulher o mesmo maiúsculo empregado para o Homem) gosta? Já notamos aqui que quando visitou a exposição  "De El Greco a Dali" em Paris, conforme os jornal O Estado, ela "fixou o olhar com maior demora em três obras-primas sobre crianças feitas pelo pintor impressionista espanhol Joaquin Sorolla y Bastida". As pinturas, notamos, retratavam crianças brincando peladas na praia.

O blog do Planalto foca na exibição mesmo,  mas a frase da presidente é genérica:
“Eu queria dizer que pra mim é um momento especial porque nós estamos aqui numa obra moderna, original, que é o Palácio do Planalto e, ao mesmo tempo, estamos recebendo seis telas de um dos maiores pintores (…) É um encantamento poder permitir que milhares de brasilienses que nasceram aqui ou que visitam essa cidade tenham acesso à essas seis obras (…) Um palácio de governo serve para várias coisas: serve para a gente passar os dias gerindo e se esforçando para governar bem o Brasil; mas deve servir também para que a gente possa expor grandes pintores”, afirmou a presidenta.
A exposição em São Paulo incluiu não somente as seis obras do mestre, mas vários outras da sua escola, incluindo uma reprodução seissentista, muito bem feita, do seu quadro dos trapaceiros de cartas.

Houve muitos santos idosos, notáveis pela delicadeza das aureolas, que pareciam mesmo círculos de luz e não pratos dourados. Houve muitos crânios também, e um número assustador de degolações. Uma das características do Carvaggio é que ele pintava de modelos vivos; onde encontrou modelos degolados, não estou disposto a pesquisar.


Convite de presidente é irrecusável, além do qual o Planalto é muito bem localizado, e a recente reforma do palácio respondia especialmente a questões de segurança física e climatização. E contra roubo, bem, sede de governo conta com esquema de proteção especial.

Mas enquanto Sua Excelência poderia muito bem cede os salões do Palácio para uma exposição itinerante, não teria tem o tempo nem o peso para especificar quais obras vinham para o Brasil.

Algo que faltava no MASP, e assim faltaria no Planalto, foi o nu. Uma olhada pela obra de Carvalho disponível online revela vários nus, não femininos mas masculinos, e geralmente juvenis. Um dos quadros mais famosos do pintor é o "Amor Vitorioso". Não veio de Berlim para São Paulo; obras deste porte raramente viajem.

A acolhimento do Carvaggio confirma o gosto da Mulher para o artista, mas estas obras que vieram, não necessariamente são suas prediletas. Seria preciso seguir seus passos pelas grandes coleções de Europa, para saber o que gosta mesmo. E jornalistas infelizmente são muito menos interessados nas obras-primas que atravessaras os séculos, do que as mesquinhices do momento.

Nem o blog do Planalto interrogou a presidente sobre a arte, talvez porque com vários dos seus antecessores, teria sido uma tocaia. FHC poderia ter respondido sem tropeçar, mas ... melhor nem começar.

Um político norte-americano não poderia ser ligado às pinturas de Sorolla, dado a associação que a mídia faz entre crianças peladas e o cheiro de enxofre. Dilma, sendo brasileira, tem mais liberdade. Já usamos uma obra de Carvaggio para ilustrar o outro blog, faz um bom tempo, com um Jesus criança e pelado, pisando no serpente. O uso do nu infantil era corriqueiro na Renascença. Até parece que para preencher qualquer vazio numa pintura religioso, ou de qualquer outro motivo, uns puttis  peladinhos sempre cabiam. Não chegou, ainda, ao ponto de que qualquer artista que pintou criança nua tem até seus santos olhado como suspeitos.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Três embargos de terceiros

Despacho outros 1. Recebo os embargos para discussão. 2. Determino a suspensão da ação de execução n 005.02.015328-1/003. 3. Diante da suspensão acima referida, fica prejudicada a análise do pleito liminar de manutenção de posse formulado pelo embargante na exordial, haja vista que sequer houve a angularização processual dos autos executórios. 4. Citem-se os embargados para contestar, querendo, em 10 (dez) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. 5. Certifique-se nos autos em apenso a suspensão da execução. 6. Apense-se o presente feito aos autos de n 005.02.015328-1/003.Publicamos sábado o despacho determinando a desocupação voluntário da área esbulhada pela Associação de Amigos da Praia do Pinho. Uma busca posterior pelo nome de Antônio Camargo de Araújo encontrou três Embargos de Terceiro do mesmo dia, suspendendo a desocupação, sob números 005.12.013415-7 em nome de Nelson da Silva Oliveira  conforme ao lado;  também 005.12.013413-0
sob o nome de Maria Christina Braga Cestari Canto; e 005.12.013414-9   de Giovanna Alves Cim e Alvaro Muinos Vazques.

Os três processos foram protocolados na mesma hora (os números são sequencias) pelo mesmo advogado, Juvenal Campos de Azevedo Canto. Todos listam como embargados os Araújo e também a AAPP.


O que significa? Precisamos entender o que são embargos de terceiro; quanto tempo vai esticar o despejo; que chance tem de um ganho definitivo; quanto custa e quem pague.

Embargos de terceiro são um pedido de uma terceira pessoa, que não faz parte da ação, para entrar num processo que terá um efeito que lhe afeita.

Na Colina do Sol, quando a Sucessão de Gilberto penhorou as terras para satisfazer a dívida da Naturis, tando o Clube Naturista Colina do Sol quanto Fritz Louderback entraram com embargos de terceiro. Fritz perdeu porque, devido ao confusão feito pelo Celso Rossi sobre as terras, não tinha como comprovar que sua casa ficava mesmo na área penhorada. O Clube Naturista Colina do Sol perdeu porque não era uma "terceiro", era o dono de 90% da Naturis, e a 1ª Vara de Taquara está agora investigando a falência fraudulenta.

Não estou em Praia do Pinho, e não tenho acesso aos autos. Presumo que os quatro embargantes são pessoas com cabanas no Morro da Tartaruga, e sua pretensão é a mesma que Fritz tinha: manter a posse da casa pelo qual pagaram.

Qual é a chance de ganho de causa? Os Araujo já ganharam a reintegração de posse no Tribunal de Justiça. Mas há ganhos e ganhos. Há situações em que ambos os partes agiram de boa fé, e quando há benfeitorias, a Justiça mande que o dono, retomado posse, pague pelo que o despejado fez. Mas aqui, não é o caso.

faz quatro meses comentamos a sentença do Tribunal da Justiça dando reintegração de posse aos Araújo.  Vale repetir as palavras dos Embargos de Declaração:

Não se verifica, assim, qualquer contradição a ser suprida, que justifique o pronunciamento deste Pretório.
Data venia, a ora recorrente almeja rediscutir a matéria vencida, por não concordar com o resultado do julgamento da possessória, o qual lhe foi desfavorável. A pretensão, contudo, mostra-se descabida, até mesmo sob a égide do requestionamento.
E vale lembra que o Tribunal de Justiça enxergou a posse da AAPP como esbulho, e negou qualquer indenização para os benfeitorias.

A figura Marcelo

Houve um outro que disse que era o verdadeiro dono do Morro da Tartaruga, um tal de Marcelo Antônio de Queiróz Urban, que afirmou ter comprado dos herdeiros de um Bibiano. Sr. Marcelo perdeu. Apelou, e a apelação 2010.038400-0 está hoje dia 01 de outubro de 2012 com a relatora Desembargadora Denise Volpato.

 Vale a pena ver a sentença da juíza da primeira instância:

O depoimento pessoal do requerido Marcelo (fl. 316) deixou claro que ele muito pouco sabia sobre os limites territoriais e o contexto histórico do imóvel que acabara de adquirir, situação que causa perplexidade, pois se trata de área de significativa proporção, bem localizada e de notório valor econômico.

Sublinhe-se que o demandado afirmou que não sabia se a sede da Federação de Naturistas localizava-se em seu terreno ou em outro, somente vindo a descobrir acerca da existência de construções de naturistas na área de seu terreno após a sua aquisição, e disse que "não sabe se os herdeiros de Bibiano, de quem comprou o imóvel, exerciam a posse no local (...)". (Fl. 316).

Aduziu, ainda, que "sabe que seus advogados fizeram uma reunião com as pessoas que detinham casas construídas em seu terreno, mas não sabe qual foi o resultado". (Fl. 316).

Ora, além de pouco crível, a afirmação em tela denota completo descaso em relação ao bem, pois integra a lógica natural que ao adquirir um imóvel e descobrir que nele existem terceiros possuidores o proprietário se interesse em resolver o impasse o quanto antes, o que não se verificou na espécie, já que o réu aparentemente nem se preocupou em indagar seus advogados sobre o desfecho da reunião que teriam realizado com a associação de naturistas, determinante para o futuro de suas terras.

Anote-se que em momento algum o demandado se preocupou em comprovar a posse antiga mantida pelos proprietários que o antecederam - herdeiros de Bibiano Manoel Venâncio e Isabel Francisco -, e a posse que o réu alega exercer está fulcrada, basicamente, na contratação de vigia para cuidar do local, o que teria ocorrido somente com a compra do imóvel, a partir de 12/12/02, quando a parte autora já demonstrava inúmeros indícios de que mantinha posse precedente naquela área.

"Perplexidade", "pouco crível", "completo descaso", e o que a Mma. Juíza Marisa Cardoso de Medeiros viu em 2010. Será que o Tribunal de Justiça vai entender de outra forma? Será que a juíza vai entender estes Embargos de Terceiros de outra forma?

Posse e domínio

A lei de terra é complicada no Brasil, existindo não somente o conceito de domínio - quem é o dono legítimo da terra pelos registros do cartório - e de posse, quem em efeito use e controla a terra. Mas igualmente existe também nomes distintas para grileiros, que tentam roubar terras como papeis falsas, e posseiros, que tentam simplesmente de apoderar de algo que pertence ao alheio.

O pleito de sr. Marcelo não é baseado no posse do Morro da Tartaruga, mas da suposto domínio. Disse que tem papeis, que remetem ao supostos donos de mais de 30 anos atrás, quando as terras eram de pouco valor. Os papeis são legítimos ou frios? Os Araújo afirmam que "Quanto ao mérito, esclareceu que o título que deu origem à propriedade do autor Marcelo é forjado, fruto de fraudes perpetradas por falsários e funcionários do antigo e já extinto IRASC – Instituto de Reforma Agrária de Santa Catarina." É assunto para a Justiça resolver. Mas eu não apostaria que o pleito de Marcelo manterá a AAPP lá em cima do morro.

Quanto tempo estes processos vão atrasar o despejo?

Três processos distintos, como três autores, e três julgamentos distintos, devem atrasar bastante a volta dos Araújo para as terras do seu pai, não deve?

Talvez nem tanto.

Nos três casos, a juíza mandou apensar os processo ao processo de reintegração de posse. Quer dizer, estão todos reunidos.

E é a mesma juíza, que dá uma certa velocidade.

Ainda, olhando os três processos, vale notar que no processo 15 foi pago guia 1287099-44 no valor de 2.652,90; no caso 13 foi guia n 1287101-01 no valor de 2.652,90; e no caso 14 foi guia 1287100-12 no valor de 2.252,90.

Porque a diferença de R$400,00? Um erro de digitação? Ou uma tentativa de criar uma disputa mesquinha que poderia ser arrastada durante meses?

Vale notar que uma das prioridades atuais do judiciário e aumentar a velocidade de processos. O uso da Justiça como de fosse a Demora já não é tão tolerado como antigamente. A situação das terras do Morro da Tartaruga já foi julgado vários vezes; a presença da AAPP lá 17 anos depois que sua comodato venceu, foi julgado abusivo. Nem os Araújo, nem a Justiça, devem tolerar eternamente as tentativas da AAPP de ficar sem pagar.

Os custos dos embargos

Na Justiça brasileira, quem perde, paga. No caso de embargos de terceiro, quem paga os honorário de sucumbência, uns 10% do valor da causa, é quem perde: que no caso, seria ou os Araújo (pouco provável) ou a AAPP.

No caso de Naturis/Sucessão de Gilberto, os honorários para os embargos de terceiros era de uns R$23 mil. Fritz Louderback tinha conseguido o benefício da Justiça gratuita. Porém a lei não providencia isso para pessoa jurídica, e Naturis ficou devendo R$23 mil por causa dos Embargos de Terceiro do CNCS.

No caso do Morro da Tartaruga, os custos inicias geralmente são de 1%, se não me engano. O valor dos honorário de sucumbência, então, deve ser mais ou menos R$26 mil. Por cada um dos três Embargos de Terceiros.

Caso a AAPP perder a ação - e ao que parece, já perdeu - arcará com quase R$80 mil de honorários referente aos três Embargos de Terceiros. Pode ser que a juíza arbitrar para menos, ou para mais. Sendo que a Associação não dever ter nenhum ativo, além dos benfeitorias que perderá sem direito a indenização, entre fechar as portas como dono de nada, e como devedor de muito, não sei de haveria muita diferença. Não sei se os diretores ou sócios ficariam como responsáveis pela dívida.