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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Aguardando a Justiça no Morro da Tartaruga

A família Araújo teve mais uma vitória na sua luta de recuperar o Morro da Tartaruga acima da Praia do Pinho. Esta vez foi contra o grilagem, a tentativa de tomar o morro com papeis, feito pelo Marcelo Antônio de Queiróz Urban. Marcelo já perdeu uma vez, recorreu e agora no dia 30/10, perdeu o recurso por unanimidade:

30/10/2014 às 14:00 Julgamento por Acórdão  
Decisão: por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento tão só para minorar a verba honorária na ação de manutenção de posse ao importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Custas legais.

A Associação dos Amigos da Praia do Pinho está lá nesta mesma área por esbulho (tomaram o que não é deles) conforme sentença do TJSC em Apelação Cível n. 2007.038124-8, de Balneário Camboriú:

No entanto, nesses autos, conclui-se pelo material cognitivo que não há como separar a FBN - Federação Brasileira de Naturismo da AAPP - Associação Amigos da Praia do Pinho, ora recorrida, já que tanto uma quanto a outra utilizam (assim como os associados da AAPP), sob a mesma condição de comodato, o imóvel dos autores, os quais postulam a retomada, diante do término da permissão de uso por eles concedida, sem devolução do bem.

[...]

Por essas razões, comprovada a perda da posse por esbulho praticado pela requerida, deve ser julgado procedente, data maxima venia, o pleito de reintegração, invertendo-se os ônus sucumbenciais. Concede-se o prazo de 15 dias, para a desocupação voluntária, sob pena de reintegração forçada.

O apelo merece provimento.

Apesar do "data maxima venia" e "prazo de 15 dias", faz mais de dois anos a reintegração de posse aguarda ser cumprido. Houve medidas protelares da AAPP, na forma de um série de "embargos de terceiros" de associados da AAPP. Também houve processos de usucapião contra este Marcelo Antônio. E uma apelação ao STJ, que a rejeitou, como já publicamos na última vez que aqui visitamos o Morro da Tartaruga. Vamos ver como andam as outras tentativas de tratar a Justiça como a Demora.

Embargos de Terceiros

Sete Embargos de Terceiros foram adjudicados por associados da AAPP. Não são tão terceiros assim , que não são tão terceiros assim, ("não há como separar a FBN - Federação Brasileira de Naturismo da AAPP - Associação Amigos da Praia do Pinho, ora recorrida, já que tanto uma quanto a outra utilizam (assim como os associados da AAPP), sob a mesma condição de comodato",conforme o TJSC). Foram adjudicados separadamente, seis pelo mesmo advogado, Dr. Juvenal Campos de Azevedo Canto. O juiz de Balneário Camboriu mandou apensar todos, que parece significar amarrar juntos.

Conforme o site do TJSC, estão hoje todos no mesmo lugar, "Cartório - Escaninho do Juiz - Saneador 04" .

Nos seis processos sob a batuca de Dr. Juvenal, houve no dia 11 de setembro, houve a juntada de petições de numeração sequencial. Presumo que sejam de conteúdo idêntico. Não sei. Eu estou disposto a apostar que, esgotado a possibilidade de esticar a ação, Dr. Juvenal está tendado salvaguardar seus clientes dos custos, ou talvez salvaguardar a AAPP, que ao meu entender como parte derrotado no processo arca com os custos dos embargos.

Usucapião

Há também processos de usucapião contra Marcelo Antônio de Queiróz Urban. Com sua derrota na apelação, fica claro que sobre as terras do Morro da Tartaruga, ele tem tanto direto quando o Abominável Homem das Neves tem: quer dizer, nenhum.

Um dos despachos mais recentes nestes casos mostra o tom da Justiça:

Tendo em vista que o autor qualificou-se como casado, traga comprovante de sua situação (certidão de nascimento ou casamento).

Pela derradeira vez, junte o autor a matrícula atualizada!!!

Intime-se.

Balneário Camboriú (SC), 22 de setembro de 2014

Quando?

A expulsão da AAPP no Morro da Tartaruga não é uma questão de se vai acontecer ou não, mas uma questão de quando. A Justiça de Camboriu, num sinal de bom senso, suspendeu a execução da reintegração, em vez de acatar o pedido de liminar. Se desso o liminar, e depois negava no mérito, a decisão poderia ser apelada, e continuaria suspenso. Do jeito que está, a MMa. Juíza Dra. Marisa Cardoso de Medeiros suspendeu, e pode colocar de novo para andar. E assim já vai em frente, com força policial se for preciso.

Um ditado americano reza que "Justiça atrasada é Justiça negada." Faz mais de 25 a família Araujo gentilmente cedeu o uso do seu terreno para a AAPP durante 5 anos, e faz uns 20 que está tentando receber de volta o que é seu. Faz mais de dois anos que a Justiça mandou a AAPP desocupar o terreno em 15 dias, e estão lá ainda.

Além da injustiça com a família Araújo, há pessoas que realmente precisam da Justiça: gente inocente mas preso, pessoas sendo cobradas indevidamente, gente que precisa segura o pouco quem tem. Desde a Justiça mandou desocupar o terreno, houve pelo menos doze processos impenetrados, de Balneário Camboriú até o STJ em Brasília, repetidos entre se e repetindo argumentos já derrotados.

A própria lerdeza da Justiça contribua para que seja mais lerda ainda; para que pessoas que não tem razão pudessem perpetuar uma situação que lhes beneficiam. Pode ser que agora querem escapar sem pagar o pato, usando para as vítimas de demora o argumento, "você deve aceitar ser tungadas, pois a Justiça é lerda, e receber o que é seu neste vida não vai."

Que a verdade, a Justiça, e a velocidade estejam com a Juíza Dra. Marisa. E que a velocidade não seja o menos importante dos três.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Paraíso e praia

Adão e Eva aceitam pedido de desfiliação do Jardim de Éden

Recebemos uma carta bastante peculiar da Maria Luzia em Espirito Santo, sobre a saída do Complexo Turistica Praia do Pinho, da Federação Brasileira de Naturismo.

Começando pelo final, ela disse que "Foi uma atitude sensata da FBrN". Que atitude que nada. Se não for expulso do Jardim de Éden com uma espada flamejante, pelo menos foi expulso da primeira praia naturista de Brasil com um B.O. A atitude era de Niltinho, e era bastante sensata.

Agora, as críticas a 'entidade naturista cujos proprietários não sendo naturistas assumem estar ali  “apenas por dinheiro”', junto com elogios a ética da AAPP, é onde a Maria Luiza realmente sai dos trilhos.

A AAPP - Associação de Amigos da Praia do Pinho - fica num terreno no Morro da Tartaruga que a família Araújo emprestou para a FBrN durante cinco anos, e faz vinte está tentando receber de volta. Explicamos a situação legal faz dois anos, com direto a extratos do Livro de Atas da FBrN comprovando que a AAPP estava mentindo. Desde então a AAPP e seus sócios tem feito recursos protelares, onde o judiciário tem enxergado a má-fé ("O documento juntado, obviamente, não consiste na certidão de confrontação. Concedo o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, para a juntada da mesma. Intime-se." ) .

Isso é exemplo de ética?

FBrN mande diretoria para visitar afiliado
E Niltinho está ali "apenas por dinheiro"? A FBrN não exige dinheiro de afiliados? Ouvi (não de Niltinho) que um dos estopins da saída da Praia do Pinho foi a exigência de hospedagem grátis vindos de diretores da FBrN, cuja diretoria multiplica como coelhos, e como praga do céus desce como gafanhotos.

As "normas de código de ética" da FBrN nada tem a ver com ética. O Clube Naturista Colina do Sol responde processo criminal devido pela falência fraudulenta de Naturis Empreendimentos Naturistas, mas continua afiliado. O diretor de Hotel Ocara, sr. Celso Rossi (a falta de cujo nome na carta de Maria Luzia também é estranha) responde no mesmo processo, mas o Hotel Ocara continua afiliado.

Dr. André Herdy foi removido da presidência da FBrN devido a acusações de vários manda-chuvas da Colina do Sol, agora manda-chuvas da FBrN. O que aconteceu com eles, depois de comprovadas falsas as acusações que fizerem? Nada? Não está coberto pelo Código da Ética, ainda que houve espaço para "Não levantaras falsas acusações" entre os Dez Mandamentos?

(Dr. André e Cleci foram inocentados de 86 acusações, inclusive todos que partiram da Colina do Sol,  e condenados em uma cada, partindo de um moleque que mente muito. Mentiu até sobre mim, mas eu tinha alibi. As condenações serão com certeza revertidos pelos tribunais superiores.)

A carta da Maria Luzia está cheia de distorções: Niltinho chutou a FBrN, esta não aceitou seu pedido de se desligar. Está cheio de acusações vagas: houve "muitas informações sobre o descumprimento do código de ética". O que, Maria Luzia? Tinha gente que não sentou em toalha? Gente fazendo sexo na praia? Conta, por favor.

Está cheio de non-sequiturs, como a ideia de que lucro seja incompatível com ética: o CNCS é "sem fins lucrativos", mas ninguém diria que é um modelo de ética. E a AAPP é sem fins lucrativas, e falamos deles acima. E há diretores ainda procurando trouxas para comprar suas cabanas, sabendo que a reintegração de posse não pode ser protelado muito mais.

Não esperávamos de Maria Luzia, notoriamente sempre "da situação", uma explicação objectiva do que levou Niltinho a retirar seu Complexo Turistico da FBrN, e a FBrN do seu Complexo Turistico. Mas francamente não esperei dela elogios da "ética" de gente que eu conheço pelos sites de tribunais, onde seus nomes aparecem junto ao termos como "esbulho" e "fraude".

Eu pensei que tinha um limite, abaixo do qual não dava mais para descer. Mas o naturismo brasileiro organizado sempre surpreende na sua capacidade de ir mais um passo além.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Folha de S. Paulo: a panelinha de naturismo

A Folha de S. Paulo escreveu hoje de naturismo, com grande perspicácia e com espaço enorme, a capa e sete páginas internas da revistinha de domingo. Domingo a noite estava como a matéria mais lida da edição online. Li a matéria logo depois um ensaio de Fernando Gabeira em que o autor da Lei Gabeira nota que, "O mês de junho envelheceu rapidamente os partidos, como se as câmeras os fotografassem usando o efeito sépia para transmitir a atmosfera de passado que os envolve." As manifestações pacatas no Parque de Ibirapuera, e esta matéria no maior jornal do Brasil, envelheceram o "naturismo organizado" brasileiro.

O título da matéria principal é "Todo mundo pelado: naturistas paulistas brigam entre si pelo direito à nudez pública", e os repórteres Ricardo Senra e Danila Moura entrevistaram aderentes de vários movimentos: Alfredo Nora que organizou as manifestações no Parque do Ibirapuera, Rose Santana do SP-Nat, da Marcha das Vadias, da Pedalada Pelada. Um dos criadores desta última, André Pasqualini, deu a frase emblemática da reportagem:

"Acho uma incoerência enorme alguém que se diz naturista ser contra esse movimento no parque", afirma André, que foi preso na primeira bicicletada nudista.

Sobre a rusga entre os pelados radicais e tradicionais da cidade, André tem o seguinte a dizer: "Sabe qual é o motivo? Briguinha de ego, gente reclamando de quem está a fim de formar uma panelinha naturista".

O suite de matérias mostra uma divisão entre os naturistas novos, que fazem alguma coisa, que levam naturismo para as ruas ou os parques, e um outro grupo, que é retratado como pessoas plantadas defendendo seus castelos isolados, com seus mentes medievais.

O jornal ainda coloca as opiniões de três renomados juristas sobre o naturismo público. Topless nunca dá processo, conforme um. E o uso do nu em protesto, é protegido pela Constituição.

Recomendo a leitura integral das matérias. Só não as coloco aqui para respeitar o copyright. Além da mateira principal há uma sobre aspetos legais; sobre terapia corporal nu; sobre "pelados que viraram notícia", e regras de etiqueta, onde se encontra o que a FBrN incorretamente chama de "Código de Ética".

O que importa?

Alfredo Nora postou no Facebook depois que a matéria saiu,

agradeço à revista da folha ter me dado a capa de hoje. mas lamento que mesmo cheios de boas intenções e com pessoas esclarecidas envolvidas, colocaram em primeiro plano, acima das questões fundamentais, uma novela ridícula e insignificante do que chamaram de "guerra entre naturistas radicais e tradicionais" ...

Panelinha velha?
Enquando Alfredo era o principal entrevistado, não era o único. Porque São Paulo lembre a Revolução de 1932 enquanto o resto do Brasil nem dá bola? Porque o Guerra Civil americano é ainda importante para os estados do sul, e águas passadas para os do norte? É que a guerra importa mais para o lado que perde.

E como a matéria mostrou, os "naturistas tradicionais" estão perdendo a guerra. Alfredo os procurou e foi repulsado. Sem dúvida, os repórteres ouviram muito mais do "conflito" do lado das pessoas ligados ao "naturismo organizado", do que ouviram de Alfredo, pois para eles, importa mais. Eles que estão fazendo guerra - e vendo que suas "armas" nem atingem o "inimigo". São irrelevantes e obsoletos.

Discorde de Alfredo de que a agressão dos coligados da FBrN seja uma "novela ridícula e insignificante". Eu já escrevi no Jornal Olho Nu sobre a segunda e a terceira "ManiFestAção" no Parque de Ibirapuera. Eu sabia da fricção com o "naturismo organizado", e foi por isso que fui assistir. Não escrevi disso pois ao meu ver não combinava com a linha editorial do veículo, e também porque parecia que poderia ser um aberração momentânea de uma dirigente que estava sob estresse por outros motivos. E atacar uma pessoa nesta situação, não combina com minha linha.

Acertou na mosca

A Folha acertou em cheio. O naturismo brasileiro vive, de fato, uma guerra. A guerra é pior do que a Folha imagina: comentamos esta semana o papel que a atual diretoria da Federação Brasileira de Naturismo tinha nas acusações falsas de pedofilia que causaram a prisão do então presidente da FBrN, Dr. André Herdy. Sobre a "panelinha", uma breve olhada na estrutura da FBrN mostra que a multiplicação de "diretorias" é limitada somente pelo número de parentes e amigos dos manda-chuvas que querem hospedagem grátis em áreas naturistas. A Colina do Sol é um pesadelo de perseguições de quem esteja fora da panela, e privilégios para quem está dentro.

A psiquiatra Carmita Abdo da USP também compara as manifestações usando o nu, e os outros protestos recentes:

Carmita vê paralelo entre a causa de Alfredo e a onda de protestos que começou com cobrança por menores tarifas de transporte público e se tornou algo muito maior no país. "As novas gerações sempre propõem rupturas, que começam com pequenos grupos e atingem o social."

O mundo gira

Para um estrangeiro, a fascinação de Brasil com o "oficial" é em si fascinante. A obrigatoriedade do trabalhador se afiliar ao sindicato do setor (e pagar um imposto ao particulares), e da empresa pertencer ao "sindicato patronal" e também ser tungada, é coisa bizarra. A noção de que tudo mundo precisa ter um "representante oficial", e ainda pagar por isso, remete à época em que esta regras nasceram, quando fascismo emprestou suas ideias para implantar o Estado Novo e seus arquitetos para projetar as grandes construções de São Paulo.

O mundo gira. A crença em representantes "oficias" sumiu, até nos representantes eleitos, como as manifestações desta mês mostram. As vantagens organizacionais de um grupo naturista, foram largamente ultrapassadas pelo Internet e pelas redes sociais. O modelo da ditadura de Vargas, as monopólios estatais e reservas de mercado da ditadura militar, reproduzidos em tamanho "PP" nas "concessões" da Colina do Sol, são coisas do passado.

O mundo gira. O novo chega. O velho cede. Mas cedendo, esperneia.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Quando serão os nudistas expulsos do Morro da Tartaruga, acima da Praia do Pinho? A Justiça já reconheceu que os donos são a família Araújo, que pediu a reintegração de posse, suspensa devido uma série de "Embargos de Terceiros" repetitivas, tantas que foi preciso criar uma tabela para acompanhar. Atualmente, os autos de todos os embargos estão como os advogados dos Araújo, ou talvez já foram devolvidos pelos Correios, com o que espero seja sua palavra final sobre isso.

Usucapião

As nudistas tentam, outra vez, atrasar sua expulsão do Morro da Tartaruga. Agora são ações repetitivas de usucapião, não contra os Araújo, mas contra outro um tal de Marcelo Antônio de Queiróz Urban. Já falamos que ele perdeu para os Araújo, e apelou.

Vamos simplesmente adicionar mais uma coluna à nossa tabela:

Nº do processo Data Autor(a) Usucapião
005.12.013413-0 27/09/2012 Maria Christina Braga Cestari Canto
005.12.013414-9 27/09/2012 Giovanna Alves Cim e Alvaro Muinos Vazques 005.13.006795-9
005.12.013415-7 27/09/2012 Nelson da Silva Oliveira 005.13.004027-9
005.12.015672-0 25/10/2012 Joaquim de Oliveira Neto e Moacir Paulo Gerloff 005.13.006793-2
005.12.015673-8 25/10/2012 Luiz Carlos dos Santos 005.13.006794-0

Os nomes de Maria Christina Braga Cestari Canto e Joaquim de Oliveira Neto não aparecem nos processos de usucapião, ou não aparecem ainda.

Três dos processos foram impenetradas no 09/05/2013, mas o primeiro, o de Nelson da Silva Oliveira, é de dia 4 de abril. A juíza já emitiu uma decisão, do qual o advogado, o mesmo Dr. Juvenal Campos de Azevedo Canto de sempre, de que ele talvez nem foi notificado quando protocolou os outros:

Autos nº 005.13.004027-9
Ação: Usucapião/Especial de Jurisdição Contenciosa
Autor: Nelson da Silva Oliveira
Réu: Marcelo Antônio de Queiróz Urban

R. h.

1. Intime(m)-se o(s) Autor(es) para que, em 10 (dez) dias, emende(m) a petição inicial, mediante as seguintes providências:

a) junte(m) a certidão de confrontação, fornecida pela Prefeitura Municipal, a fim de comprovar as pessoas tidas como confinantes no cadastro do referido órgão;

b) junte(m) certidão expedida pelo cartório da distribuição da Comarca informando sobre a existência ou não de ações possessórias envolvendo-o(s);

Intime(m)-se.

Balneário Camboriú (SC), 24 de abril de 2013.

Dayse Herget de Oliveira Marinho
Juíza de Direito

Um determinação deste despacho chama atenção: o pedido ao Cartório sobre outras "ações possessórias". Uma olhada em outros processo mostra que isso é um pedido padrão.

A situação aqui é bastante simples: os Araújo permitiram que o FBrN usasses, durante cinco anos, parte do seu terreno no Morro da Tartaruga. A FBrN repassou o uso do terreno, junto com a obrigação de devolver, para a AAPP, que permitiu o uso pelos seus associados. Assim determinou a Justiça, e assim está escrito no Livro de Atas da FBrN.

A Justiça determinou, ainda, que a ocupação pela AAPP era "esbulho": sabiam que o terreno era do outro. Negou qualquer indenização para os "benfeitorias" da AAPP e seus associados, devido à ocupação abusiva.

Com esta certidão, a juíza vai ver que o mesmo pessoal que perdeu no Tribunal de Justiça, entrou com mais nove (9) processos, todos com o mesmo teor, todos com o mesmo advogado, tentando pegar este mesmo terreno. Como se a Justiça não tivesse mais o que fazer.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Boletim gera boletim

Já informamos do desfile de naturistas na Delegacia de Taquara no 22 de fevereiro. Estamos informados, de dois fontes, de que a eleição na Colina do Sol no primeiro domingo de março foi acompanhado por duas viaturas da polícia.

Aguardávamos postar, na esperança de ter aceso ao Boletim de Ocorrência, pois sabemos da importância de examinar papeis. A proposta do empreendimento imobiliária atrás da Praia de Tambaba se revelou com a leitura dos papeis, uma proposta de privatizar a área de preservação ambiental "até o Oceano Atlântico", incluindo a praia naturista.

O que rolou na delegacia, e porque força policial foi despachada para uma eleição de condomínio, é algo que somente poderia ser averiguado com os papeis e entrevistando os autoridades, neste caso a escrivã Silvana.

Fogo cruzado

É claro que há uma divisão dentro da corja da Colina do Sol. Um grupo inclua Etacir Manske e Celso Rossi; o outro grupo assinou uma série de "Boletins" como o "Movimento Colina para Sempre".. Publicamos um destes Boletins e uma resposta do eterno Capitão. Houve outra manifestação de Etacir Manske que ainda não publiquei. Faltou tempo para diagramar, e tive dificuldade em entender o que ele estava falando - queria propor, ou reclamar da, demissão das advogadas da Colina?

Estou informado de que o Boletim de Ocorrência resultou de outro "Boletim" que republicamos faz um mês. Leva 33 assinantes - presumo que foram estes convocados para a delegacia, mas conforme explicamos anteriormente, não publicamos os nomes. O texto aponta a falsidade de uma suposta contrato sobre uma "concessão" que Etacir comprou de Zumbi e que o ex-sequestrador Jõao Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", disse que era dele. Os três combinaram dá um baixo no restante dos sócios, concedendo isenção da taxa de condomínio ao Tuca.

Cada grupo acusa o outro de crimes e outros atos reprováveis. Quem teria razão? Aqui somos criticados para não dar fé suficiente às palavras dos sócios da Colina, mas esta vez diremos: nisso, ambos os grupos têm razão.

Boatos que ouvimos

Sambemos menos que ouvimos, pois uma versão briga com outro. Mas os boatos são:
  • A convocação para a delegacia é resultado de um Boletim de Ocorrência de calunia e difamação feito pelo Etacir Manske e Celso Rossi.
  • Haveria uma audiência de conciliação no Fórum de Taquara em abril.
Repassamos isso para um amigo advogado, que informa sobre calunia e difamação:
"Ambos são ação privada, se acusa mediante queixa-crime, não se discuta na delegacia, mas no Fórum.  [...] Assim, me parece meio estranho tudo isso. Ou o tipo não é calunia nem difamação, ou a policia fez a coisa errado.

"Se for ameaça, o procedimento seria correto. Primeiro Delegacia (fazer um Termo Circunstanciado) depois audiência no Juizado Especial no Fórum, mas em caso de calunia ou/e difamação, não caberia TC na delegacia. Tem que ser diretamente no Fórum.

"Muito estranho."

Colina das Brigas?

No blog www.calunia.com.br, há no lado direito uma lista de casos jurídicos, com links para o site da TJ-RS e outros tribunais. É nem é uma lista completa. O caso mais recente é do sócio Dr. Vinicius, que foi banido da Colina - e conseguiu um liminar para que ele e sua família pudessem entrar e usar os benefícios para quais estavam pagando.

A Colina respondeu da sua maneira padrão, cassando outros diretos ("negativa de firmar os contratos de compra e venda, negativa de efetivação de transferências de cabanas e negativa de validar a candidatura do autor para cargo eletivo de órgão ...") Cassar os direito de votar dos seus opositores é uma das velhas técnicas de qualquer regime totalitário enfrentando oposição.

Fritz Louderback diz que sofreu perseguição da corja da Colina do Sol. Quem teria razão, ele ou a Colina? Dr. Vinicius chegou depois do que Fritz saiu da Colina do Sol, e também sofreu abusos. Só que ele conseguiu o liminar que o Fórum não deu para Fritz. Há um longo série de abusos antigos, bem antes que os devedores de Fritz se juntaram pra fazer falsas acusações contra seu credor, e contra o então presidente da FBrN, outro que ofereceu perigo à corja.

Quando há uma única disputa, podemos ficar em dúvida sobre onde está a culpa. Mas quando alguém é sempre envolvido em processos, fica difícil acreditar que a culpa é sempre dos outros. A Colina gastava algo como 10% da sua receita com advogados; qual condomínio ou empresa torra tanta grana assim? Agora vimos a própria corja tanto como "vitima" quando acusador na delegacia, e eleição vigiada pela polícia, que desmente a teoria de que a Colina é uma citadela de luz e pureza, com bárbaros sempre no portão. Não, há algo de podre na Colina do Sol, e muito podre mesmo.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Questões de tempo

Luz partiu. Ficaram as cobras.
Desde outubro o site da FBrN está fora do ar; desde semana passada, vários dos nomes sob quais a revista Brasil Naturista opera, não chegam mais ao portal, que ainda funciona parcialmente. A voz própria e pública da FBrN está muda; sua comunicação ficou refém de um portal que está esfarelando ou talvez agonizando. Enquanto isso, anuncia para o fim de semana que vem uma "grandiosa comemoração" na AAPP acima da Praia do Pinho, num terreno que a Justiça já determinou foi esbulhado de quem pertence de direto, pela FBrN e sua sucessora, a AAPP.

O ano é novo, mas a situação de naturismo no Brasil continua a mesma: uma bandeira usado para encobrir fraudes, e disfarçar swing. Faz 25 anos a legada de Luz del Fuego foi raptada. Até quando continua cativa de interesses escusas?

A Justiça é lerda, mas a lerdeza não é eterna. As tentativas de atrasar o despejo da AAPP já ficaram indecentes. Dá um endereço falso para notificar o outro lado num ação na Justiça é talvez uma manobra padrão. Mas dizer que ele mora no "Apartamento 301" de um número inexistente, numa rua onde não há nada mais alto que um sobrado? Ou é uma falta de cuidado, um ou falta de respeito para com a Justiça.

Ainda mais, se não houvesse as provas por escrito no Livro de Atas, a comemoração da FBrN no terreno que repassou para a AAPP, reafirma a continuidade entre as duas entidades. Se a luta não já tivesse sido perdida, seria altamente desaconselhável. Mas realmente, nesta altura, não há mais o que perder.

Que Celso Rossi e quem seguiu nos seus passos até agora nada sofrerem da Justiça não significa que estão acima da lei. Não, estão em frente da lei, e a lei está atrás, e está diminuindo a distância. O bicho vai pegar, sim.

 Sumiço das Atas

Nós colocamos aqui no blog trechos do Livro de Atos da FBrN, que comprovam exatamente o que os desembargadores do TJ-SC concluírem: de que a AAPP e seus associados assumiram o comodato da FBrN e suas obrigações, inclusive a obrigação de devolver a área quando terminou o comodato, que já terminou.

Em novembro de 2007, numa reunião no Praia do Pinho, Dr. André Herdy, presidente da FBrN, levantou questionamentos sobre terras provocadas pela sua leitura do Livro das Atas. Não demorou muitos semanas e ele foi preso sob acusações falsas oriundos da corja da Colina do Sol, inclusive do João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", o condenado por sequestro que Celso Rossi carregou consigo quando mudou sua base de operações de Santa Catarina para Rio Grande do Sul.

Quando Dr. André estava preso, sua casa foi invadida três vezes por ladrões procurando ... papeis. Não encontraram o Livro de Atas, mas mataram o cachorro.

A AAPP/Condomínio Naturista tinha ganhou uma decisão da primeira instância ao seu favor em março de 2001, em que a juíza determinou:

No caso vertente, os autores não lograram êxito em comprovar a posse sobre a referida área, limitando-se a anexar um contrato de comodato que sequer foi celebrado entre as partes litigantes, vez que refere-se a pessoa jurídica diversa (Federação Brasileira de Naturismo – FBN), sem relação alguma com a demandada, conforme comprovado pelos documentos de fl.107/124.
O Livro de Atas comprove que a MM. Juíza estava errada; dependendo da natureza dos "documentos de fl.107/124" o Livro poderia comprovar a apresentação de documentos falsos à Justiça, que é crime.
Parece que a preocupação em esconder o Livro diminuiu. Um scan até estava no site da FBrN até outubro.
Porém, o site inteiro sumiu e continua sumido três meses depois, restando somente um aviso de "AGUARDE - SITE EM CONSTRUÇÃO".. Não é fora de comum reformular um site, mas não somente a página home sumiu, mas o link direito para as Atas também foi para o beleléu, quer dizer, "404".

Timeout

Há uma outra possibilidade pelo sumiço da presença pública da FBrN, além de um desejo de sumir com a versão digital do Livro das Atas. O site do FBrN estava hospedado no espaço da revista Brasil Naturista. E atualmente a Brasil Naturista passa pelo tipo de desorganização que é típica de decadência empresarial. Já notamos o sumiço da "loja virtual" e da venda on-line do encalhe.

Mas na virada do ano, sumiram vários dos domínios que "Brasil Naturista" andava usando. Veja pelo whois do registro.br, que desde dia 27/12/2012, o Internet não encontra mais pelados.com.br:

domínio:       pelados.com.br
entidade:      Marcelo Alves Pacheco
documento:     095.067.294/0001-85
responsável:   Marcelo Alves Pacheco
país:          BR
ID entidade:   MAP983
ID admin:      MAP983
ID técnico:    MAP983
ID cobrança:   MAP983
servidor DNS:  ns1.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    06/01/2013 TIMEOUT
último AA:     27/12/2012
servidor DNS:  ns2.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    06/01/2013 TIMEOUT
último AA:     27/12/2012
criado:        31/05/2002 #887076

Sumiu também, e este no dia de Natal, "brasilnaturista.com.br", sobrando somente o similar estrangeiro, "brasilnaturista.com". Outro vez o whois mata a charada, desnudando o problema:

domínio:       brasilnaturista.com.br
entidade:      portal brasil naturista e edição de revistas ltda.
documento:     010.552.539/0001-07
responsável:   Carina Moreschi
país:          BR
ID entidade:   MAP983
ID admin:      MAP983
ID técnico:    MAP983
ID cobrança:   MAP983
servidor DNS:  ns1.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    05/01/2013 TIMEOUT
último AA:     25/12/2012
servidor DNS:  ns2.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    05/01/2013 TIMEOUT
último AA:     25/12/2012
saci:          sim
criado:        03/12/2010 #7644144
expiração:     03/12/2014
alterado:      28/11/2012
status:        publicado

Pendências civis e criminais

Nas próximas meses, a Justiça catarinense expulsaria a AAPP do Morro da Tartaruga. Como já falamos antes, ainda que a AAPP apelasse a perda de posse para o STJ, isso não teria efeito suspensivo: o despejo vai em frente. Os embargos de terceiro não tem fundamento na lei nem nos fatos: quem comprou durante o litígio não é "terceiro", e o Livro de Atas da FBrN comprove que a AAPP assumiu o posse da FBrN e junto a obrigação de devolver o terreno no final do comodato.

Também, a revista Brasil Naturista responde a dois processos civis, de pessoas que tiverem seus imagens usados sem as permissões devidas. Um é de Patrick, filho de Luciano Fedrigo, a outra Cleci. O pensamento do "naturismo oficial" aparentemente era que Cleci, presa, não merecia qualquer socorro, mais sua imagem ainda servia para vender revistas.

Estes processos são de menos. No pior, vão fazer de Marcelo Pacheco um naturista não por convicção mas por necessidade, deixando ele sem as calças.

Mas onde vai pegar mesmo é o caso Colina do Sol. Não há maneira de condenar os acusados. O caso é um dos maiores desvios da Justiça brasileira. Mas de quem é a culpa? Quem acompanhe o blog calunia.com.br sabe que há culpa e de sobra para o Fórum de Taquara, para a Promotoria, para a Polícia Civil, e para a corja da Colina do Sol que fez as falsas acusações. Mas os primeiros três tem o poder de empurrar a culpa para outrem, enquanto a corja somente pode abaixar as calças.

Ficaria difícil separar a FBrN da corja - e porque separar? Além de encontrar em quem colocar a culpa, a polícia precisará explicar como foi enganada. Dizer que acreditou num condenado por sequestro convide a pergunta, "E porque confiou?" Dizer que foi enganada por uma conspiração grande e organizada, nacional e internacional, não pega tão mal. Então a polícia vai encobrir sua vergonha, pondo a culpe em quem não encobre suas.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Visto para o mar x "ver navios"

O despejo da AAPP do Morro da Tartaruga deu mais uns passos desde nossa última olhada no(s) processo(s). Em termos de passos na Justiça, os donos do terreno, os Araújo, ganharam no TJ-SC e a AAPP apelou para o STJ, mas isso não suspende o despejo. Três donos de cabanas entraram com "embargos de terceiro", que suspendeu o despejo, e os Araújo já entraram com contestação destes, mas não sei o que disseram.

Mas o que é a estratégia? Enxergo quatro possíveis estratégias da AAPP e seus sócios:
  • Atrasar o despejo, ganhando mais uma verão vislumbrando a Praia do Pinho;
  • Ganhar o posse das cabanas, uma por uma, no mérito;
  • Ganhar o posse cabana por cabana, aproveitando furos na lei;
  • Usar o suposto domínio do terreno por um tal de Marcelo.
Realmente, nenhuma das quatro estratégias parecem viáveis. Vejamos.

Atraso?

O despejo já demorou quinze anos. Celso Rossi sempre foi perito nisso, fugindo de Oficial de Justiça, entrando com apelos sem mérito mas que demoraram até ser julgados, etc.

O plano dos Embargos de Terceiro parecia claro: entraram com embargos tanto contra os Araújo quando a AAPP. Os Araújo poderiam correr (como correram, já notamos que o seu Antônio foi ao Cartório ser citado) mas a AAPP poderia atrasar as coisas muito, evitando ser citada, contracenando brigas mesquinhas mas demoradas, e provocando todas as demoras típicas da Justiça.

Estranhei que entraram com os três embargos ao mesmo tempo. Ações consecutivos demorariam mais, e se um primeiro argumento for derrotado, uma segunda petição poderia tentar outro. 

Mas os embargantes, os donos de cabanas, pediram para excluir a AAPP da ação:
29/10/2012 Decisão outras
Sendo assim, promova-se a alteração do polo passivo, excluindo a Associação dos Amigos da Praia do Pinho, conforme requerido na petição mencionada, retificando-se os registros e autuação. Feito isso, cumpra-se na íntegra o despacho de fl 40, promovendo apenas a citação da Sra. Karla Lenzi de Araújo, uma vez que o Sr. Antônio Camargo de Araújo compareceu espontaneamente em Cartório e foi devidamente citado, consoante retira-se da certidão de fl. 46. Publique-se. Intime-se.
Com isso perde-se muitos das possibilidades de provocar demora. A AAPP só entraria na hora de pagar os custos e honorários, calculado sobre a valor da ação, e porém altos.


Descartaram vários possibilidades claros para atrasar o processo, então talvez estão querendo ganhar nos fatos, ou querendo se proteger em alguma fresta da lei.

Mérito? 

A AAPP ganhou na primeira instância, e o TJ-SC reverteu, determinando que a AAPP era sim sucessora da FBrN não somente na posse da área, mas na obrigação de devolver no final do comodato. Notamos aqui que o Livro de Atas da FBrN deixa isso absolutamente claro. A Justiça chegou a verdade sem o livro, mas este reforça a decisão já tomada.

Não veja, então, qualquer chance de ganhar no mérito. Os Araújo fizerem um comodato com a FBrN;  a AAPP assumiu os privilégios e obrigações da FBrN; os cabaneiros compraram os privilégios e obrigações da AAPP. A Justiça já determinou a primeira repasse, como o segundo pode ser diferente?

Fresta na lei?

Há alguma detalhe na lei que vai proteger as cabaneiros? Não sou advogado, muito menos advogado brasileiro. Soa estranho para um americano o conceito de que um casa de madeira (como estas cabanas) é uma estrutura temporária - há casas de madeira seculares nos EUA.

O terreno dos Araújo vale uma fortuna, uns R$600 mil. Dá para construir uma baita mansão lá. Porém, se for preciso aí deixar três barraquinhos temporários, já vale muito, muito menos. E a Justiça poderia ter mandado os Araújo indenizar para os "benfeitorias", mas já tomou a decisão de que não precisam. Não vejo nada que distingue as cabanas individuas das construções coletivas. 

Ainda não sendo advogado, recebei semana passada do site Consultor Jurídico:

http://www.conjur.com.br/2012-nov-16/comprador-imovel-litigio-nao-opor-embargos-terceiro
16 novembro 2012
Ônus e contrato

Comprador de imóvel litigioso não pode opor embargos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor Embargos de Terceiro, buscando defender tal bem em execução movida contra quem o alienou.
O ministro Sidnei Beneti, relator do Recurso Especial, afirmou que a 3ª Turma tem entendimento no sentido de que o adquirente de qualquer imóvel pode obter certidões que mostram a situação pessoal dos alienantes, bem como do próprio imóvel e, com isso, cientificar-se da existência de eventuais demandas e ônus sobre o objeto do contrato.
O processo de reintegração de posse já tem quase 15 anos. Será que estes três cabaneiros compraram suas "concessões" mais de 15 anos atrás? Um frequentador habitual da Praia do Pinho me falou, na minha última passagem pelo pedaço, que este pessoal toda sabe que a AAPP ocupa terreno que não lhe pertence, e que cada cabana já teve mais de 20 donos: "Eles compram, aproveitem, e correm para passar para frente  

Parece, disso, que há precedente consolidada da STJ: a juíza nem precisa chegar ao mérito dos embargos. Estes três donos de cabanas não são "terceiros", e nem poderiam entrar com estes ações. Ela pode chutar os embargos, destravar a reintegração de posse, e mandar a AAPP e seus sócios vazarem.

Se eles se acham vítimas de fraude, podem processar quem lhes vendeu as "concessões".

O domínio do Marcelo? 

Já falamos do tal Marcelo, que disse que comprou o terreno, e mostrou papeis que não convencerem o juiz. Os conceitos de "domino" e "posse" são distintos no Brasil, ao ponto que há palavras específicas para quem tentar fraudar um e outro: "grileiro" e "posseiro". Ele foi derrotado; apelou; o recurso continua no gabinete da desembargadora, onde chegou faz seis semanas. Não acredito no mérito.

Fim do caminho, fim da picada

Coisa que não podem continuar para sempre, não continuam. Quando uma pessoa se livre das calça, ela não se livre de todas as outras obrigações de um membro da sociedade. A vista deslumbrante de morro, praia e mar tropical do alto do Morro da Tartaruga pode dar a impressão de estar num outro mundo. Mas não é. É preciso eventualmente cair no real, fazer as malas, e por a pé na estrada.
  

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Suspensa no Morro da Tartaruga

Encontramos segunda-feira no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a notícia de que a execução da sentença de reintegração de posse dos Araújo  - quer dizer, o despejo da AAPP do Morro da Tartaruga - está suspensa, devido aos três embargos de terceiros dos quais escrevemos faz uns dias:

Certifico que conforme determinações dos autos 005.12.013415-7, 005.12.013413-0 e 005.12.013414-9 os presentes autos encontram-se suspensos.

Para resumir a situação, em 1988 a Federação Brasileira de Naturismo assinou um um contrato de comodato com os donos da área, comendador Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo. A FBrN ficou com o uso de 22.260m² de terreno de frente para o mar durante cinco anos. Passado os cinco anos, a Associação de Amigos da Praia do Pinho não queriam sair, alegando que não era a FBrN e não assumiu suas obrigações.
Nestes últimos Embargos de Terceiros, vários donos de cabanas na área alegam ... não sei exatamente, mas que não sejam nem a FBrN nem a AAPP, e que queriam ficar, ou pelo menos fica usando o Morro da Tartaruga durante mais uns bons anos enquanto a Justiça imita tartaruga.
Acontece que há vários decisões indo até o STF dizendo "não". Como o Acórdão 2004.022854-6 que ratificou a sentença da juíza que negou as pretensões do "Condomínio":

Por outro, a prova testemunhal colhida, tanto aquela da fase de justificação prévia (fls. 35/39), quanto a colhida na audiência de instrução e julgamento (fls. 369/372), são seguras em demonstrar que os autores antecedem ao requerido e inclusive aos seus condôminos na posse daquela área. As contradições apontadas na contestação, em específico no aditamento, não repercutem contra a demonstração fática de que os autores são anteriores possuidores da área esbulhada. A permissão para os condôminos em edificarem suas cabanas para veranear e passar os finais de semana, não supre os direitos possessórios, eis que os condôminos ingressaram na área em decorrência do regime de comodato que os autores celebraram com a FBN.

Mudança de advogados

O site exibe como advogado dos Araújo não mais o Dr. Diogo Nicolau Pítsica, mas três jovens que tiraram suas carteiras do OAB nos últimas meses. Causa estranheza e análise futebolística: "não se mexe em time que está ganhando", especialmente "nesta altura do campeonato".
Mas umas telefonemas desvendem o mistério: as jovens são simplesmente as integrantes mais novas do time do escritório de Dr. Pítsica, com quem o caso continua.
Mas no outro lado do campo, a situação é diversa. Uma das confusões das quais a AAPP está tentando tirar proveito, prolongando sua ocupação do Morro da Tartaruga, é a suposta compra do domínio do morro pelo sr. Marcelo Antônio de Queiróz Urban. Em julho sr. Marcelo perdeu seu artilheiro, quer dizer, advogado: renunciou. Conforme o movimento do processo 2010.038400-0:
  1. Defiro a renúncia, eis que acompanhada de prova inequívoca da notificação do outorgante, na forma do art. 45, do CPC.
  2. Intimem-se, pessoalmente os autores da presente
Há vários motivos que poderiam levar um advogado a renunciar um caso. Melhor não especular para não errar. Mas podemos ter certeza de que o advogado não renunciou porque ele viu o cliente na iminência de ganhar uma causa que valeria uma fortuna.

O fim chegará

Os Araújo exigem na Justiça a devolução do seu morro faz quinze anos. A AAPP pode achar que poderia continuar assim, mas isso relembra o homem que se jogou do Empire State Building quando passava o décimo andar falou, "Até agora tudo bem!".
O fim chegará. E o Oficial de Justiça com o ordem de despejo, também.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

A bota-fora: AAPP sem terreno

Castelo sem terra: bota-fora da AAPP
Faz três meses, olhamos a situação do Paraíso da Tarturaga, ao lado da Praia do Pinho, primeiro empreendimento naturista de Celso Rossi construído nas terras dos outros, em que o dono do terreno e seu herdeiro, Comendador Aloísio Araújo e Antonio Araújo, ganharam no final de 2011 a reintegração de posse, ainda não efetivada, mas pedido ontem. Vamos ver hoje mais desdobramentos e passos na Justiça.

O tamanho e valor do terreno

A família Araújo possua um enorme terreno "em Taquaras, Praia do Pinho, Morro da Tartaruga, neste município, com área total de 260.600,13 m²". Dentro desta área maior os livro de Atas da Federação Brasileira de Naturismo, FBrN neé FBN, recorda

 
[...] foi a assinatura, no dia 1º de julho de 1988, de um contrato de Comodato entre a FBN e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, de uma área de 22.260m², de propriedade destes, defronte a Praia do Pinho, para construção da sede da FBN.
 

Um advogado que conheço intermediou recentemente na região a venda de um terreno de tamanho e localização ao de comodato, pelo valor de R$600 mil. As leis de proteção ambiental limitam muito a aproveitamento e o valor, mas pela multiplicação simples, a área total deveria valer na ordem de R$7 milhões.

Os papeis de Queiroz Urban e os 260.600,13 m²

Há um processo 005.03.007944-0 (0007944-93.2003.8.24.0005), em apelação sobre o posse da área total. Um sr. Marcelo Antônio de Queiroz Urban disse que comprou o terreno; os Araújo disserem que os papeis são forjadas, que já tem a posse mansa faz muitos anos e que queriam a vigia de Queiroz Urban posto fora. A Justiça na primeira instância deu a razão e a posse para os Araújo. Na apelação, 2010.038400-0, há um despacho de dia 11/09/2012, em que o juiz aceita a renúncia dos advogados de Queiroz Urban. Que pode ser um sinal de que não acreditam que o caso vai prosperar, ou pode haver outros motivos.

A apelação do AAPP

Quem leu o blog em junho, sabe que a Associação de Amigos da Praia do Pinho - AAPP ganhou na primeira instância, para ser derrotada na apelação. O Tribunal de Justiça entendeu que a AAPP assumiu os direitos e as obrigações do contrato de comodato. Nós aqui postamos trechos do Livro de Atas que confirmam de que o TJ acertou.

O presidente da AAPP disse ao Jornal de Santa Catarina de que

 
– Não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ – diz Haack, que foi quem recorreu ao tribunal superior.
 

Quando escrevemos em junho, não havia sinal de uma apelação ao STJ: que mesmo assim não teria "efeito suspensivo", não barraria a reintegração. Porém em julho foi impenetrado um "Recurso Especial em Apelação Cível", 2007.038124-8/0002.00, que parece ser realmente para o STJ. Este caso também fez um passo "11/09/2012 às 15:59 - Solicitada Certidão Narrativa". Olhando o caso principal, vimos que a certidão foi pedida, preparada, e retirada ontem, 12/09/2012.

Já relatamos em junho de que os Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.038124-8/0001.00, foram rejeitados por unanimidade. Resta então este do STJ. Mas os Araújo pode pedir força policial para reintegração de posse, na hora que quiserem. E a hora foi ontem.

Condomínio Naturista Morro da Tartaruga

Mais uma das múltiplas faces de Celso Rossi responde processo, o "Condomínio Naturista Morro da Tartaruga". (A medicina reconhece esquizofrênica em que o paciente tem múltiplos personalidades jurídicas?) Este processo nº 005.02.015328-1 (0015328-44.2002.8.24.0005) de "Reintegração de Posse/Especial de Jurisdição Contenciosa", foi impenetrado pelo Antônio Camargo de Araújo e outros em 13/05/1998; os Araújo ganharam em 27/06/2001 um "Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) procedente"; foi remetido para o Tribunal de Justiça em 14/07/2004.
Demorou sete anos no TJ-SC, e até o Código Civil mudou no intervalo. Em dezembro foi aberto a quarto volume do processo, a partir de fls 602.

Cada processo tem número novo e antigo, e parece que um processo foi juntado ao outro, "entranhado", mas o banco de dados da TJSC não encontra o processo entranhado pelo número dele. Eu estava tentando entender, indo de uma página para outro ... e de repente, apareceu o processo de execução da sentença, ontem mesmo, 13 de setembro.

Cair no real

Parei para postar a notícia, urgente e importante. E voltei para esta postagem e ... não importa mais. Quem comprou de Celso Rossi o que não era dele para vender, ficou quinze anos protelando o inevitável. Chegou no fim, ontem. Logo vem o oficial de justiça, e os papelados podem ir para Brasília e voltar. Não importa mais. A apelação não vai prosperar, o "Livro de Atas" da FBrN demoliu o argumento-chave da AAPP, de que não era sucessora da FBrN.

E a fim da charada. Desta charada. As outras charadas seguirão.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Descascando a Tartaruga

A ordem de reintegração de posse do terreno do "Paraíso da Tartaruga", a sede da AAPP - Associação de Amigos da Praia do Pinho, perto da Praia do Pinho em Balneário Camboriu, SC, gira em torno de uma pergunta de identidade - a AAPP é a mesma entidade que a FBrN (née FBN)?


O TJ-SC determinou que sim, não dá para diferenciar um do outro, se baseando, entre outras evidências, numa fotografia da sede do AAPP:
A fotografia colacionada à fl. 165 não deixa dúvida de que a sede social da Associação situa-se no local, objeto da lide, cuja placa indica, inclusive, que a área é "propriedade particular dos Srs. Comendador Aloísio Araújo, Antonio Araújo", autor/apelante. 

De quem pertence o terreno onde o AAPP está instalado?

Existem mais evidências alem desta fotografia? Existem, sim. Olhando do Livro de Atas da FBrN - disponível no site da mesma, escaneado pelo filho de José Tannus, encontramos nas fls 3:

Ata da Reunião do Conselho Maior
Número Um

Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 1988, reunidos à Rua Oscar Freire, 1364, em São Paulo, Estado de São Paulo, foi realizada a primeira Reunião do Conselho Maior da Federação Brasileira de Naturismo, na qual se decidia: 1) Ratificar os termos do Contrato de Comodato firmado entre o Presidente da FBN, sr. Celso Luís Rossi, e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, referentes à área de 22.260 m² no município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina; 2) Delegar ao Presidente da FBN poderes para firmar, com terceiros, contratos para a exploração comercial da área supre citada, desde que de acordo com os Estatutos da FBN, as Normas Regimentares do Naturismo Brasileiro e o próprio Contrato de Comodato. A presente Ata foi redigido por mim, Carlos Roberto de Paulo Leão, e segue assinado por quem de direito.

Celso Luis Rossi
Hans Frillmann
Luiz Carlos Prestes
Carlos Roberto de Paulo Leão

Isso confirma sem sombra de dúvida, a existência do contrato de comodato entre os donos do terreno e o FBN, único assunto da primeira reunião da federação. Confirma também a delegação para sr. Rossi, ao mesmo tempo presidente da FBN e da AAPP (que pode ser visto nas fls 1 do mesmo Livro de Atas). Fez contratos usando quais dos chapéus? Realmente, não poderia alegar que, num dos seus cargos, desconheceu os compromissos que assumiu no outro. Um pouco em frente, nas fls 5V, no próprio punho e com o egoismo inconfundível de Celso Rossi, encontramos mais uma confirmação dos Araújo como donos da área:

[...] foi a assinatura, no dia 1º de julho de 1988, de um contrato de Comodato entre a FBN e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, de uma área de 22.260m², de propriedade destes, defronte a Praia do Pinho, para construção da sede da FBN.

FBN e AAPP: colados no nascimento?

O contrato existe, dos seus termos o TJ-SC citou somente a obrigação de desocupar no fim do comodato. Outro assunto crítico do julgamento foi a pergunta: o AAPP e o FBN são a mesma entidade? O TJ-SC determinou que sim. Vamos consultar de novo o Livro de Atas, para reviver as emoções da segunda reunião do Conselho Maior, nas fls 3V:

Ata da Reunião do Conselho Maior da Federação Brasileiro de Naturismo. Número Dois.

Aos quatorze dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e noventa, na sede social do FBN/AAPP, no Paraíso da Tartaruga [...] encontram-se arquivados no escritório da FBN/AAPP, com o seguinte teor [...] reunião a realizar-se no dia 14 de abril, as 20:30 horas, tendo como local a sede social da FBN/AAPP, para tratar dos seguintes assuntos [...]


Três referência em uma página, ao sede do "FBN/AAPP". Dizer que não foram e não são a mesma entidade, fica difícil depois disso.

Além da evidência do Livro de Atas, Celso Rossi como presidente da Colina do Sol e Naturis, usava durante um bom tempo o CNPJ do FBN. Se adquiriu e exercitou o hábito como presidente da AAPP, a confusão entre as entidade foi não somente em cartório mas também no fisco.

A AAPP herdou a obrigação de devolver a área?

Conforma a Acordão na defesa a AAPP,

A demandada, por sua vez, aduziu, em sua resposta, que 1) o contrato de comodato, ora questionado, não foi firmado por ela e sim pela Federação Brasileira de Naturismo - FBN; 2) não é sucessora da FBN, mantendo apenas relação de filiação; 3) os autores não comprovaram a posse anterior sobre o bem; 4) a área, objeto da presente reintegratória, não foi sequer delimitada; 5) no local, além da Associação, existem vários moradores "Condomínio Morro da Tartaruga, FBN e outros" (fl. 99); 6) as plantas juntadas são "apócrifas, irreais e fantasiosas e também totalmente inéptas aos fins colimados" (fl. 103).

Sobre pontos 3) e 4), nada posso acrescentar aos motivos que levou o TJ-SC a rejeitar-los. Sobre item 6), eu presumo que o AAPP tenha razão: já examinei plantas imobiliárias assinadas por Celso Rossi.

Mas será que o Livro de Atas pode iluminar pontos 1) e 2)? Folheando, encontramos nas fls 6 a 6V, nas palavras e no punho de Celso Rossi:

[...] Na ocasião ficou decidido começaremos com investimentos de ordem de Cz$3.000,00, cabendo a cada um, um terço desta quantia, a ser coberto até dezembro, com o fim de construir 2 banheiros e 10 cabanas no Paraíso da Tartaruga. Tudo resolvido e comprometido, voltei para o Pinho, onde comecei a trabalhar no sentido de agilizar, já para a temporada 88/89, a viabilização do projeto. Investi a parte que me cabia e fui abandonado no restante [...] Determinado a não voltar atrás no meu objetivo principal, resolvi mudar-me, definitivamente, para o local. No dia 9 de dezembro de 1988, juntamente com Paula Fernanda Andreazza, instalei minha barraca no mato onde construiria, a qualquer custo, a sede da FBN. Sem recursos pessoas para abraçar     [6V]

todo o projeto da "Naturis", e sem ter a FBN condições de implantar a infraestrutura no local,f

Mais claro impossível: Celso Rossi, presidente FBN e signatário do Comodato, repassou a exploração econômico da área obtido em comodato dos Araújo para a AAPP, presidente Celso Rossi. As alegações 1) e 2) do AAPP são desmentidos em documento público.

"Existem vários moradores..."

Que nos leva ao ponto 5) que existem vários moradores no local. E estão lá, no base de que direito? No processo da reintegração de posse, o atual presidente da AAPP, sr. Luiz Carlos Hack, foi uma das testemunhas, e "... conhece a associação desde 1991, embora tenha passado a utilizar suas dependências apenas a partir de 1999, quando adquiriu uma casa no local de um ex-sócio".

Sr. Hack "comprou" um chalê; pela matéria no Jornal Olho Nu ano passado, venderem e vendem "patrimônio" no local. Deve seguir a cadeia de quem comprou, até chegar ao quem "vendeu" pela primeira vez, o que detinha somente em comodato de cinco anos. Creio que sei ao quem vai chegar. É prescrito, mas seria bom saber.

Neste sentido, é interessante notar nas fls 5V do Livro de Atas,

[...] Elaborei uma "Proposta para Construção da Sede da FBN", com diversos sugestões e um plano para venda de títulos [...]

Reintegração? Para já!

A perda da área já foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Consta na matéria do Jornal de Santa Catarina que o advogado do dono "... diz que a reintegração de posse poderia ocorrer a qualquer momento", mas que Luiz Carlos Haack, presidente da AAPP, falou que "não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ".

Quem tem razão? Um advogado amigo fez uma busca que confirmou a minha: não há processo no STJ ligado ao número desta apelação, nem com o nome da AAPP, nem do Luiz Carlos Haack, nem do Antônio Camargo de Araújo, nem sob o OAB dos advogados na apelação para o TJ-SC. Ele me informou ainda que apelar para o STJ não tem efeito suspensivo. Imagine, então, não apelar, mas somente alegar para a imprensa que apelou ...

A realidade é que a reintegração de posse aguarda somente o bel-prazer do Sr. Antônio Camargo de Araújo, e nada mais.

Indenização por benfeitorias?

No caso de uma reintegração de posse, há a possibilidade de indenização por benfeitorias. Mas neste caso, a acordão afirma que foi "... comprovada a perda da posse por esbulho praticado pela requerida ...". Lembrando que não sou advogado, uma busca de "esbulho" e "indenização" retorna pérolas deste tipo:

1. Considera-se possuidor de má fé aquele que pratica esbulho, invadindo imóvel cuja posse pertence a terceiro, que fica impedido de utilizá-lo. O direito à indenização pelas benfeitorias úteis, garantido, inclusive, acompanhado do direito de retenção, somente se aplica ao possuidor de boa fé, segundo a regra do artigo 516 do Código Civil. Em relação ao possuidor de má fé, incide o artigo 517 do mesmo diploma legal, que não inclui indenização pelas benfeitorias úteis.

Me parece que a sentença fala para os associados do Paraíso da Tarturaga, "Vai embora, e não peca mais", sem direito a qualquer ressarcimento. Mas se eu for um deles, eu procuraria um advogado - um advogado meu, não um do AAPP - para me confirmar isso.

Há esperança?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as evidências disponíveis no processo, determinou que o contrato de comodato de cinco anos tinha terminado, e que o imóvel precisava ser devolvido. As palavras do fundador do AAPP e FBN no Livro de Atas desta última, confirmam a sagácia dos desembargadores, de maneira retumbante.

A solução mais óbvio seria comprar a área. Ouvi que isso até foi sugerido vinte anos atrás, mas a pessoa que tinha recolhido dinheiro no empreendimento alegou que tudo foi gastou, e se mudou para Rio Grande do Sul. Vinte anos atrás teria sido barato. Hoje seria caro, e depois desta experiência, duvido que o dono aceitaria pagamento parcelado desta turma. Alguém que conhece os valores da região falou que os R$200 milhões falado no jornal é absurdo, e até os R$6 milhões proposta poucos anos atrás, era alto.

Há alguma chance na apelação? Se o dono da terra citar o Livro de Atas do FBrN, creio que nenhuma. A FBrN escaneou o livro e colocou no Internet. Pode ser retirado. Ainda se alguém tivesse feito download, não seria um documento com valor legal. É sempre arriscado destruir evidências, mas o Livro de Atas é um só, e quem sabe onde está agora? Pode ser que ele se perdeu entre uma diretoria e outro?

A não ser que alguém tinha feito cópia autenticada do livro, que é pouco provável, sem o livro haveria alguma possibilidade de futuro para o Paraíso da Tartaruga, sem alguém quer realmente comprar a terra do dono, como poderia e deveria ter sido feito, vinte anos atrás.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Aos passos de tartaruga, o passado chega

Levantamento da bandeira
no Paraíso da Tartaruga
A Justiça é lerda, mas chega. Aos passos de tartaruga, chega ao "Paraíso de Tartaruga" perto da Praia do Pinho, com reintegração de posse iminente, conforme reportagem abaixo. E na execução da hipoteca do Hotel Ocara na Colina do Sol, o TJ-RS em maio apreciou os embargos em menos de uma semana, a desembargadora determinado, "Rejeito os embargos de declaração, porquanto ausente omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada." Há ainda, parece, Embargos à Execução. Mas chegaremos lá.


O que estes dois casos tem em comum, além de naturismo? Tratando de alguém que vendeu o que não era dele, ou pegou emprestado e não pagou, penhorando o que não ser seu, não surpreende que aparece o nome do suspeito de sempre: Celso Rossi.

BRDES x Hotel Ocara
 
Já falamos em outra ocasiões no blog www.calunia.com.br, da negociata do Hotel Ocara, e do assassinato do maior investidor, Dana Wayne Harbour, dento da sua cabana na Colina do Sol. O hotel conseguiu mais de R$500 mil de "investidores", e ainda R$170 mil emprestados do banco público BRDES, vindo da Orçamento da União. Aparenta uns R$250 mil de construção.

O empréstimo foi garantido com um hipoteca do terreno onde o hotel estaria sendo erguido. Fraude: o terreno dado em garantia foi outro, e a substituição foi feito através de documentos públicos, registrados na Junta Comercial. Porém, o BRDES ainda ache que tem em garantia a coração da Colina do Sol, e há processo tramitando para converter o arresto em penhor - e não está no Fórum de Taquara. Sendo que com juros a dívida já ultrapassa R$300 mil, pode ser que vão pedir o penhor do restante da Colina do Sol, e dos outros propriedades que são, ou foram, de Celso Rossi e Paula Andreazza. 

Um senhor recentemente comprou um terreno de Celso e Paulo ao lado da Colina do Sol, por um preço acima de R$50 mil. Aparentemente não leu o blog, nem procurou saber onde estava o processo de usucapião do terreno.  Acho difícil ele reclamar que comprou em boa fé, com tanta documentação disponível. 

Como notamos acima, o TJ-RS já está rejeitando as apelações de sr. Rossi em rito sumário. Creio que haverá novidades do processo de BRDES em breve. Repito as advertências já dadas: não se deve "investir" na Colina do Sol, nem dar dinheiro para Celso Rossi.

Paraíso de Tartaruga/Associação de Amigos da Praia do Pinho

No caso do "Paraíso de Tartaruga", Celso assinou um contrato de comodato, por cinco anos - e começou vender, o que ele tinha de empréstimo temporário. Até um anos atrás, no Jornal Olho Nu de abril de 2011, o AAPP estava ainda solicitando compradores para os notórios "títulos patrimoniais" e "concessões residenciais" de Celso Rossi:

 Há cerca de cinquenta sócios contribuintes atualmente. Todos os donos dos chalés são sócio-proprietários. A intenção é aumentar o número de associados em todas as categorias: contribuintes, proprietários e patrimoniais.


Ouvi algo semelhante de Pedras Altas, onde foi conseguido uma área emprestada da prefeitura, e do que ouvi, sr. Rossi começou vender o direto de construir em área de proteção permanente. Quem tiver detalhes, favor compartilhar.


Sobre o "Paraiso de Tartaruga", vamos citar o blog do Celso:

Durante a viagem, Paula e eu conversávamos. Contei a ela que tinha conseguido uma linda área ao lado da Praia do Pinho e que já havia iniciado a construção de banheiros e cabanas. Ela me contou que já havia sido proprietária de um restaurante de comida natural em Curitiba.

No dia seguinte, cinco horas da madrugada, apanhei a Paula, com uma mochila e duas sacolas, e pegamos a BR 101 rumo à Praia do Pinho, ao Paraíso da Tartaruga, onde passaríamos a morar. Eu, construindo a sede da FBN, e ela, montando um restaurante.

A versão do desembargador

Isso é claro a versão de Celso, e nos escritos dele, ele é sempre protagonista e herói. As vezes herói mal-entendido e injustiçado, mas sempre herói.

O desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva entendeu de outra maneira. Ele declarou a reintegração de posse de posse de Antônio Camargo de Araújo em 15 de dezembro de 2011 em Apelação Cível n. 2007.038124-8:

Por essas razões, comprovada a perda da posse por esbulho praticado pela requerida, deve ser julgado procedente, data maxima venia, o pleito de reintegração, invertendo-se os ônus sucumbenciais. Concede-se o prazo de 15 dias, para a desocupação voluntária, sob pena de reintegração forçada.
O acordão inteira pode ser encontrado aqui.

Parte das suas razões foi reproduzida pelo TJ-SC nos Embargos de Declaração em Apelação Cível, que aqui reproduzimos. A essência é que a Associação Amigos da Praia do Pinho disse que não é a FBrN; admite que o FBrN na pessoa de Celso Rossi assinou um contrato de comodato, prometendo devolver a área em cinco anos; mas disse que não são a FBrN. Na visão deles, a AAPP assumiu todas as vantagens do comodato, sem nenhuma das obrigações. O desembargador não veja distinção entre a AAPP e a FBrN. E que a área era do Antônio Camargo de Araújo, sim, e tem que ser devolvido. Extraindo dos Embargos:
O julgado elucidou de maneira satisfatória as razões pelas quais relacionou a ora embargante com a Federação Brasileira de Naturismo - FBN.
Extrai-se do corpo do acórdão ora impugnado:
[...] Apesar de o contrato ter sido firmado entre os postulantes e a Federação Brasileira de Naturismo - FBN, observa-se, da análise do Estatuto da Associação Amigos da Praia do Pinho, datado de 10.10.1999, que esta localiza-se, também, no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Morro da Tartaruga, bairro de Taquaras, "com fundação, sede e presença física desde 10 de fevereiro de 1986 [...]" (fl. 107). Consoante atesta a certidão existente na última lauda desse documento, o "Extrato" do Estatuto foi registrado em 16.03.1987 (fl. 116).
A fotografia colacionada à fl. 165 não deixa dúvida de que a sede social da Associação situa-se no local, objeto da lide, cuja placa indica, inclusive, que a área é "propriedade particular dos Srs. Comendador Aloísio Araújo, Antonio Araújo", autor/apelante.
A prova oral colhida neste processo demonstra, também, que a Associação utiliza o imóvel em questão, sendo que lá residem inúmeros associados.
Extrai-se do depoimento de Ivan Fonseca:
[...] que é confrontante do imóvel em discussão; que o imóvel pertence aos autores e que compraram de Antonio Atanasio; que os autores sempre estavam na região e no imóvel em discussão; que a Associação ré queria um imóvel para construir sua sede mas o depoente não permitiu que utilizassem seu imóvel; que os autores cederam em comodato o imóvel em questão à associação ré pelo prazo de cinco anos; que a associação utilizava o local para a sua sede e camping; [...] que sabe que depois do término do prazo de comodato os autores pediram a restituição do imóvel; que havia comentários na praia e as pessoas perguntavam para onde iriam; que a associação não restituiu o imóvel e continua lá; [...] que o imóvel em questão é conhecido como paraíso da tartaruga por causa do formato da pedra; que a AAPP e FBN utilizam o imóvel desde 1989 mais ou menos; [...] (grifou-se) (fl. 215).
Luiz Carlos Hack, um dos participantes da Associação, domiciliado no local, foi ouvido como informante. Colhe-se de suas declarações:
[...] que participa da associação e possui, inclusive, uma casa no local, adquirida de um ex-sócio da requerida [...]; O depoente conhece a associação desde 1991, embora tenha passado a utilizar suas dependências apenas a partir de 1999, quando adquiriu uma casa no local de um ex-sócio, de nome Milton L. Pereira. Acredita que a associação requerida ocupe uma área aproximada de um alqueire, ou aproximadamente, vinte e quatro metros quadrados. O depoente não conheceu Celso Rossi e apenas sabe que ele assinou um contrato de comodato em nome da FBN, cujo documento foi, inclusive, verificado pelo depoente em autos de um outro processo em tramitação nesta Comarca. [...] (fl. 234).
O sócio fundador Elmo Schreiber, também na condição de informante, salientou:
[...] O depoente participa atualmente da Associação Amigos da Praia do Pinho, esclarecendo que conhece perfeitamente a área ocupada desde 1987. [...] Os sócios da AAPP não participaram ou anuíram a nenhum documento de fundação da FBN. [...] Que Celso Rossi foi o primeiro presidente da AAPP e após dois ou três anos fundou a FBN. O depoente tem conhecimento de que o contrato de comodato foi firmado por Celso Rossi, na condição de presidente da FBN [...] (grifou-se) (fl. 236).
Amaro Pereira, por sua vez, afirmou:
O depoente trabalha com construção e nessa condição ajudou a construir algumas das casas pertencentes aos sócios da requerida (17 a 20 casas). O depoente veio a conhecer a associação requerida em 1987, esclarecendo que ela lá já estava exercendo atos de posse e que antes da requerida ocupar aquelas terras quem ali mantinha plantações e um "ranchinho" era Felipe Rocha. [...]. Quando o depoente começou a trabalhar ara a requerida, o seu presidente era Celso Rossi e foi ele quem o contratou. [...] (grifou-se) (fl. 237)
[...]
No entanto, nesses autos, conclui-se pelo material cognitivo que não há como separar a FBN - Federação Brasileira de Naturismo da AAPP - Associação Amigos da Praia do Pinho, ora recorrida, já que tanto uma quanto a outra utilizam (assim como os associados da AAPP), sob a mesma condição de comodato, o imóvel dos autores, os quais postulam a retomada, diante do término da permissão de uso por eles concedida, sem devolução do bem. (fls. 318/320) (original sem grifo)
Não se verifica, assim, qualquer contradição a ser suprida, que justifique o pronunciamento deste Pretório.
Data venia, a ora recorrente almeja rediscutir a matéria vencida, por não concordar com o resultado do julgamento da possessória, o qual lhe foi desfavorável. A pretensão, contudo, mostra-se descabida, até mesmo sob a égide do requestionamento.
Há, é claro, vários apelações. Não sou advogado, mas também não me parece que tratam de pontos esotéricos da lei. Olhei uma, e a AAPP disse que a defesa for cerceada, pois o carro quebrou e perdeu a audiência. A sentença foi que isso deveria ter sido levantado faz alguns anos. Pode ser que há algo de maior substância, mas do que já vi dos outros empreendimentos de Celso Rossi, duvido. E a decisão parece cristalina: pediu emprestado por cinco anos, terminou o prazo, tem que devolver.


30/05/2012 | N° 12584

LITORAL

Área de associação naturista é alvo de disputa

Ação judicial questiona propriedade do Morro da Tartaruga, na Praia do Pinho

BALNEÁRIO CAMBORIÚ - Um processo judicial que pede a reintegração de posse do Morro da Tartaruga, área que faz parte da Praia do Pinho, ameaça uma das mais tradicionais comunidades naturistas do Brasil. A ação foi movida há 11 anos por Antônio Camargo de Araújo, que alega ser o dono das terras. No início do ano, o Tribunal de Justiça (TJSC) concedeu sentença favorável a ele, exigindo que a área seja devolvida pelos naturistas a qualquer momento. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá decidir quem tem direito sobre o local.

Desde a década de 1980, a área, de cerca de 24 mil metros quadrados, é administrada pela Associação Amigos da Praia do Pinho (AAPP). O Morro da Tartaruga abriga chalés, pertencentes aos sócios, e quartos para alugar a visitantes. O terreno estaria avaliado em R$ 200 milhões.

Diogo Nicolau Pítsica, advogado que representa Araújo na ação, diz que a área teria sido cedida à associação em comodato, uma espécie de empréstimo. Mas a entidade não teria aceitado devolver as terras.

– Diante disto, foi pedida reintegração. Meu cliente não tem intenção de acabar com o naturismo, até porque isto não é competência dele, mas ter a área de volta – afirma.

O advogado diz que a reintegração de posse poderia ocorrer a qualquer momento. Mas Luiz Carlos Haack, presidente da AAPP, não acredita nisso:

– Não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ – diz Haack, que foi quem recorreu ao tribunal superior.

Ele explica que o processo teve decisão favorável à associação em primeira instância, na comarca de Balneário Camboriú. Mas a defesa de Araújo recorreu ao TJ, que fez uma análise diferente da situação. A associação tentou cancelar a decisão, mas o recurso foi negado.

A ação depende agora de um parecer dos ministros do STJ, que não tem data para sair. Embora uma possível devolução da área possa interferir nas atividades da associação, segundo Haack não há risco do processo prejudicar a vocação da Praia do Pinho para o nudismo.

dagmara.spautz@santa.com.br
DAGMARA SPAUTZ