segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Sentença Cumprida


ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Central de Mandados - Balneário Camboriú

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000389-22.2012.8.24.0005/SC

CERTIDÃO

Certifico que por volta das 9h00 do dia 19/11 compareci no local indicado juntamente com os autores, seus procuradores e agentes da Guarda Municipal. Foi constatada a existência de 16 casas mais área comum de lazer, além de alguns quartos com banheiro coletivo. Fomos recebidos pelo Sr. Cristiano N., funcionário da associação executada e morador do local, o qual nos acompanhou casa a casa, informando qual ainda estava ocupada e qual não, possibilitando nossa entrada em várias delas. Saliento que pela informação prestada pelo Sr. Cristiano, bem como no decorrer do cumprimento do mandado, foi observada a inexistência de menores e idosos; não havia ninguém em situação de vulnerabilidade e não houve, portanto, a necessidade de acionar o órgão municipal de assistência social, com o qual havia mantido contato previamente através do WhatsApp número (47) 9 9xxx-xxx4, dando ciência ao Secretário Omar Mahamad Ali Tomalih do dia e hora do cumprimento do mandado, tendo ele ficado a disposição para caso fosse necessária sua intervenção. Registro, ainda, que em uma das casas havia um homem chamado Emerson fazendo um trabalho de fotografia, o qual acabou sendo preso pelos agentes da Guarda Municipal, em razão da existência de mandado de prisão ativo. O Sr. Emerson era morador do local e lá residia com sua esposa e seu filho menor, mas já havia se mudado dali, tendo ficado pentente a retirada de alguns pertences, que foi providenciada por sua esposa; alguns brinquedos de jardim e dois bancos foram por ela retirados no dia seguinte, 20/11. 

Certifico, outrossim, que o Sr. Cristiano informou que a grande maioria das pessoas que moravam nas casas existentes no local já haviam se mudado, tendo algumas deixado pendente a retirada de alguns pertences. Havia casas que estavam vazias e em evidente estado de abandono. Quem ainda residia no local, de acordo com a informação prestada pelo Sr. Cristiano, além dele mesmo, era uma mulher chamada Márcia e um homem chamado Leonardo, que residia com sua esposa. A Sra. Márcia foi cientificada da determinação contida no mandado e ela mesma providenciou a retirada de seus pertences no decorrer do dia, finalizando no início da noite. Como o Sr. Leonardo e sua esposa haviam saído para trabalhar, estabeleci contato telefônico com ele através do número (47) 9 9xxx-xxx4 dando-lhe ciência do teor do mandado, tendo ele prontamente retornado e providenciado a retirada de seus pertences; ficou pendente um pequeno quiosque que retirou no dia seguinte, 20/11. A mudança do Sr. Cristiano foi providenciada pela parte autora e seus pertences foram levados a um endereço por ele indicado, no bairro das Nações. O Sr Cristiano estabeleceu contato com todas as pessoas que ainda tinham bens no local ainda pela manhã, dando a todos ciência da ordem judicial a ser cumprida. Eu estabeleci em contato com a Sra. Suzan, uma das responsáveis pela associação executada, através do número (47) 9 8xxx-xxx2 e com a Sra. Jocineia, através do número (47) 9 9xxx-xxx5, pois em suas casas, que eram usadas em alguns finais de semana, ainda havia pertences; a casa da Sra. Jocineia estava totalmente montada. Além disso, tomei conhecimento de que a Sra Suzan comunicou no grupo de WhatsApp que mantém com as demais pessoas que fazem parte da associação, minha presença no local e o teor do mandado que estava sendo cumprido, a fim de que comparecessem para retirar seus pertences. A Sra. Jocineia providenciou a retirada de seu bens, tendo parte deles sido tirado no dia seguinte e ficado combinado a retirada de umas cadeiras que esqueceu para hoje, 24/11. 

Certifico, ainda, que várias outras pessoas foram ao local e procederam à retirada dos pertences que ainda estavam nas casas, dentre eles a Sra. Suzan e seu esposo, a Sra. Sabrina e o Sr. Galz (pai de Suzan) e sua esposa. Este último tentou, mas não conseguiu retirar a banheira de hidromassagem. Quem não compareceu ao local para retirar alguns pertences que estavam no interior das casas foram um homem chamado Nelson e outro chamado Ricardo. A respeito do Sr. Nelson, a Sra. Márcia informou que se mudou para São Paulo, tendo já retirado tudo o que era de seu interesse; a Sra. Márcia, que tinha a chave da casa do Sr. Nelson, informou que ele havia dito que poderia ficar com os bens que ainda permaneciam no interior do imóvel, tendo ela retirado praticamente tudo, restando apenas lixo e bens sem valor. Quanto ao Sr. Ricardo, a Sra. Sabrina informou que ele mora em Curitiba e que no final de semana anterior ele havia retirado tudo o que desejava, tendo deixado alguns bens para ela levar.

Certifico, finalmente, que durante a retirada dos bens, partes de algumas casas foram danificadas. Registro que por não haver informação, no mandado, a respeito das benfeitorias existentes no local, houve algumas dúvidas no cumprimento; a Sra. Márcia queria levar as portas da casa do Sr. Nelson; procedeu à retirada das mesmas, mas foi solicitado que as deixasse por fazerem parte da estrutura do imóvel. O motor da piscina chegou a ser retirado, inclusive deixaram a água jorrando no local (foto anexa); o registro foi fechado posteriormente por um procurador da parte autora. Houve uma discussão entre as partes em razão desse motor, tendo a parte ré cedido e o deixado no local. Alguns canos foram retirados também pela parte executada e levados. Registro que uma ocupante chamada Sabrina relatou, inclusive, que a intenção dela e de alguns outros era de demolir as casas; que só não o fizeram porque acreditavam que teriam mais tempo até a desocupação. Finalizada a retirada das pessoas e dos bens por elas desejados, que ocorreu por volta das 20h30, procedi à reintegração dos autores, Antonio Camargo de Araujo e Karla Lenzi de Araujo, na posse da área de 22.260,00m2 (de uma área total de 260.600,13m2) situada no Morro da Tartaruga, Praia do Pinho, bairro Taquaras.

Conduções: 01 Praia de Taquaras

Balneário Camboriú, 24 de novembro de 2025.

Soraya Daniela Noto
Oficial de Justiça
Matrícula 16461

Juntada de mandado cumprido


28524/11/2025 08:49:51Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 279
Data do cumprimento: 24/11/2025
28421/11/2025 18:34:54Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento
Número: 50110250820258240000/TJSC
28319/11/2025 16:00:46Comunicação eletrônica recebida - distribuído Embargos de Terceiro Cível
Número: 50218162120258240005
28213/11/2025 14:41:52EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Refer. ao Evento: 275
28113/11/2025 12:17:12SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (SC025125 - FELIPE BITTENCOURT WOLFRAM para SC074670 - KALYANE ZUCONELLI)
28012/11/2025 12:01:26Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 279
Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
27912/11/2025 10:13:54Expedição de mandado - Prioridade - BCUCEMAN