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terça-feira, 5 de junho de 2012

Descascando a Tartaruga

A ordem de reintegração de posse do terreno do "Paraíso da Tartaruga", a sede da AAPP - Associação de Amigos da Praia do Pinho, perto da Praia do Pinho em Balneário Camboriu, SC, gira em torno de uma pergunta de identidade - a AAPP é a mesma entidade que a FBrN (née FBN)?


O TJ-SC determinou que sim, não dá para diferenciar um do outro, se baseando, entre outras evidências, numa fotografia da sede do AAPP:
A fotografia colacionada à fl. 165 não deixa dúvida de que a sede social da Associação situa-se no local, objeto da lide, cuja placa indica, inclusive, que a área é "propriedade particular dos Srs. Comendador Aloísio Araújo, Antonio Araújo", autor/apelante. 

De quem pertence o terreno onde o AAPP está instalado?

Existem mais evidências alem desta fotografia? Existem, sim. Olhando do Livro de Atas da FBrN - disponível no site da mesma, escaneado pelo filho de José Tannus, encontramos nas fls 3:

Ata da Reunião do Conselho Maior
Número Um

Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 1988, reunidos à Rua Oscar Freire, 1364, em São Paulo, Estado de São Paulo, foi realizada a primeira Reunião do Conselho Maior da Federação Brasileira de Naturismo, na qual se decidia: 1) Ratificar os termos do Contrato de Comodato firmado entre o Presidente da FBN, sr. Celso Luís Rossi, e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, referentes à área de 22.260 m² no município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina; 2) Delegar ao Presidente da FBN poderes para firmar, com terceiros, contratos para a exploração comercial da área supre citada, desde que de acordo com os Estatutos da FBN, as Normas Regimentares do Naturismo Brasileiro e o próprio Contrato de Comodato. A presente Ata foi redigido por mim, Carlos Roberto de Paulo Leão, e segue assinado por quem de direito.

Celso Luis Rossi
Hans Frillmann
Luiz Carlos Prestes
Carlos Roberto de Paulo Leão

Isso confirma sem sombra de dúvida, a existência do contrato de comodato entre os donos do terreno e o FBN, único assunto da primeira reunião da federação. Confirma também a delegação para sr. Rossi, ao mesmo tempo presidente da FBN e da AAPP (que pode ser visto nas fls 1 do mesmo Livro de Atas). Fez contratos usando quais dos chapéus? Realmente, não poderia alegar que, num dos seus cargos, desconheceu os compromissos que assumiu no outro. Um pouco em frente, nas fls 5V, no próprio punho e com o egoismo inconfundível de Celso Rossi, encontramos mais uma confirmação dos Araújo como donos da área:

[...] foi a assinatura, no dia 1º de julho de 1988, de um contrato de Comodato entre a FBN e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, de uma área de 22.260m², de propriedade destes, defronte a Praia do Pinho, para construção da sede da FBN.

FBN e AAPP: colados no nascimento?

O contrato existe, dos seus termos o TJ-SC citou somente a obrigação de desocupar no fim do comodato. Outro assunto crítico do julgamento foi a pergunta: o AAPP e o FBN são a mesma entidade? O TJ-SC determinou que sim. Vamos consultar de novo o Livro de Atas, para reviver as emoções da segunda reunião do Conselho Maior, nas fls 3V:

Ata da Reunião do Conselho Maior da Federação Brasileiro de Naturismo. Número Dois.

Aos quatorze dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e noventa, na sede social do FBN/AAPP, no Paraíso da Tartaruga [...] encontram-se arquivados no escritório da FBN/AAPP, com o seguinte teor [...] reunião a realizar-se no dia 14 de abril, as 20:30 horas, tendo como local a sede social da FBN/AAPP, para tratar dos seguintes assuntos [...]


Três referência em uma página, ao sede do "FBN/AAPP". Dizer que não foram e não são a mesma entidade, fica difícil depois disso.

Além da evidência do Livro de Atas, Celso Rossi como presidente da Colina do Sol e Naturis, usava durante um bom tempo o CNPJ do FBN. Se adquiriu e exercitou o hábito como presidente da AAPP, a confusão entre as entidade foi não somente em cartório mas também no fisco.

A AAPP herdou a obrigação de devolver a área?

Conforma a Acordão na defesa a AAPP,

A demandada, por sua vez, aduziu, em sua resposta, que 1) o contrato de comodato, ora questionado, não foi firmado por ela e sim pela Federação Brasileira de Naturismo - FBN; 2) não é sucessora da FBN, mantendo apenas relação de filiação; 3) os autores não comprovaram a posse anterior sobre o bem; 4) a área, objeto da presente reintegratória, não foi sequer delimitada; 5) no local, além da Associação, existem vários moradores "Condomínio Morro da Tartaruga, FBN e outros" (fl. 99); 6) as plantas juntadas são "apócrifas, irreais e fantasiosas e também totalmente inéptas aos fins colimados" (fl. 103).

Sobre pontos 3) e 4), nada posso acrescentar aos motivos que levou o TJ-SC a rejeitar-los. Sobre item 6), eu presumo que o AAPP tenha razão: já examinei plantas imobiliárias assinadas por Celso Rossi.

Mas será que o Livro de Atas pode iluminar pontos 1) e 2)? Folheando, encontramos nas fls 6 a 6V, nas palavras e no punho de Celso Rossi:

[...] Na ocasião ficou decidido começaremos com investimentos de ordem de Cz$3.000,00, cabendo a cada um, um terço desta quantia, a ser coberto até dezembro, com o fim de construir 2 banheiros e 10 cabanas no Paraíso da Tartaruga. Tudo resolvido e comprometido, voltei para o Pinho, onde comecei a trabalhar no sentido de agilizar, já para a temporada 88/89, a viabilização do projeto. Investi a parte que me cabia e fui abandonado no restante [...] Determinado a não voltar atrás no meu objetivo principal, resolvi mudar-me, definitivamente, para o local. No dia 9 de dezembro de 1988, juntamente com Paula Fernanda Andreazza, instalei minha barraca no mato onde construiria, a qualquer custo, a sede da FBN. Sem recursos pessoas para abraçar     [6V]

todo o projeto da "Naturis", e sem ter a FBN condições de implantar a infraestrutura no local,f

Mais claro impossível: Celso Rossi, presidente FBN e signatário do Comodato, repassou a exploração econômico da área obtido em comodato dos Araújo para a AAPP, presidente Celso Rossi. As alegações 1) e 2) do AAPP são desmentidos em documento público.

"Existem vários moradores..."

Que nos leva ao ponto 5) que existem vários moradores no local. E estão lá, no base de que direito? No processo da reintegração de posse, o atual presidente da AAPP, sr. Luiz Carlos Hack, foi uma das testemunhas, e "... conhece a associação desde 1991, embora tenha passado a utilizar suas dependências apenas a partir de 1999, quando adquiriu uma casa no local de um ex-sócio".

Sr. Hack "comprou" um chalê; pela matéria no Jornal Olho Nu ano passado, venderem e vendem "patrimônio" no local. Deve seguir a cadeia de quem comprou, até chegar ao quem "vendeu" pela primeira vez, o que detinha somente em comodato de cinco anos. Creio que sei ao quem vai chegar. É prescrito, mas seria bom saber.

Neste sentido, é interessante notar nas fls 5V do Livro de Atas,

[...] Elaborei uma "Proposta para Construção da Sede da FBN", com diversos sugestões e um plano para venda de títulos [...]

Reintegração? Para já!

A perda da área já foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Consta na matéria do Jornal de Santa Catarina que o advogado do dono "... diz que a reintegração de posse poderia ocorrer a qualquer momento", mas que Luiz Carlos Haack, presidente da AAPP, falou que "não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ".

Quem tem razão? Um advogado amigo fez uma busca que confirmou a minha: não há processo no STJ ligado ao número desta apelação, nem com o nome da AAPP, nem do Luiz Carlos Haack, nem do Antônio Camargo de Araújo, nem sob o OAB dos advogados na apelação para o TJ-SC. Ele me informou ainda que apelar para o STJ não tem efeito suspensivo. Imagine, então, não apelar, mas somente alegar para a imprensa que apelou ...

A realidade é que a reintegração de posse aguarda somente o bel-prazer do Sr. Antônio Camargo de Araújo, e nada mais.

Indenização por benfeitorias?

No caso de uma reintegração de posse, há a possibilidade de indenização por benfeitorias. Mas neste caso, a acordão afirma que foi "... comprovada a perda da posse por esbulho praticado pela requerida ...". Lembrando que não sou advogado, uma busca de "esbulho" e "indenização" retorna pérolas deste tipo:

1. Considera-se possuidor de má fé aquele que pratica esbulho, invadindo imóvel cuja posse pertence a terceiro, que fica impedido de utilizá-lo. O direito à indenização pelas benfeitorias úteis, garantido, inclusive, acompanhado do direito de retenção, somente se aplica ao possuidor de boa fé, segundo a regra do artigo 516 do Código Civil. Em relação ao possuidor de má fé, incide o artigo 517 do mesmo diploma legal, que não inclui indenização pelas benfeitorias úteis.

Me parece que a sentença fala para os associados do Paraíso da Tarturaga, "Vai embora, e não peca mais", sem direito a qualquer ressarcimento. Mas se eu for um deles, eu procuraria um advogado - um advogado meu, não um do AAPP - para me confirmar isso.

Há esperança?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as evidências disponíveis no processo, determinou que o contrato de comodato de cinco anos tinha terminado, e que o imóvel precisava ser devolvido. As palavras do fundador do AAPP e FBN no Livro de Atas desta última, confirmam a sagácia dos desembargadores, de maneira retumbante.

A solução mais óbvio seria comprar a área. Ouvi que isso até foi sugerido vinte anos atrás, mas a pessoa que tinha recolhido dinheiro no empreendimento alegou que tudo foi gastou, e se mudou para Rio Grande do Sul. Vinte anos atrás teria sido barato. Hoje seria caro, e depois desta experiência, duvido que o dono aceitaria pagamento parcelado desta turma. Alguém que conhece os valores da região falou que os R$200 milhões falado no jornal é absurdo, e até os R$6 milhões proposta poucos anos atrás, era alto.

Há alguma chance na apelação? Se o dono da terra citar o Livro de Atas do FBrN, creio que nenhuma. A FBrN escaneou o livro e colocou no Internet. Pode ser retirado. Ainda se alguém tivesse feito download, não seria um documento com valor legal. É sempre arriscado destruir evidências, mas o Livro de Atas é um só, e quem sabe onde está agora? Pode ser que ele se perdeu entre uma diretoria e outro?

A não ser que alguém tinha feito cópia autenticada do livro, que é pouco provável, sem o livro haveria alguma possibilidade de futuro para o Paraíso da Tartaruga, sem alguém quer realmente comprar a terra do dono, como poderia e deveria ter sido feito, vinte anos atrás.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Luz x TAC

O TAC - Termo de Ajustamento de Conduto - é uma arma das autoridades para obrigar alguém a fazer ou desistir de fazer algo, que não é amparado em lei. A Colina do Sol assinou um TAC se comprometendo a  não permitir que criança seja fotografada nua, ainda que fotos assim não são proibidas por lei. A Promotoria em Paraíba quer um TAC para que criança não freqüentar a Praia de Tambaba, pois houve uma acusação de pedofilia contra Nelci Rones, diretor da ONG Sonata que gerenciava a praia. Ainda que, ao que tudo parece, a acusação é uma farsa, aparentemente para fechar a praia naturista e abre espaço para um empreendimento nabobesco

Notamos que menor já precisa ser acompanhado pelos pais, ou precisa da sua permissão, para entrar na praia.

Porque assinar um TAC?

O TAC extrapola o lei, impondo restrições que o legislatura nunca estabeleceu. Porque, então assinar um despropósito destas?

Enquanto o cidadão pode estar amparado pela lei, ele tem que enfiar a mão na própria bolsa para defender seu direto. A promotoria é financiada pelo Estado. O cidadão tem que deixar seus negócios de lado para luta para seus direitos; o promotor deixe de lado crimes reais, e chatos, para ir atrás daquele que ele escolher como de maior interesse. E é pago por isso.

É uma luta desigual. Ainda, o TAC permite trocar o problema aguda de hoje, para restrições no futuro. No caso do TAC da Colina do Sol, o boato (a promotoria se recusou de mostrar os documentos) é que o TAC livrou a barra de uma das "pessoas importantes" sustentadas pela Colina, e o peso do TAC fica mais nos sócios comuns, cujo lugar na esquema é de pagar as contas das pessoas que importam - e se manter calados. .
O que Luz del Fuego faria? 

Domingo, a Folha de São Paulo disponibilizou seu acervo de 90 anos de jornais. Procurei o nome de Luz del Fuego - e encontrei como ela lidou com um TAC, em 10/10/1964, reproduzido acima, e embaixo:

SEGURANÇA PARA DANÇAR NUA -- Luz Del Fuego, bailarina do teatro burlesco, impetrou mandado de segurança contra o titular da Delegacia Auxiliar da 2ª Divisão Policial da Secretaria de Segurança, que suspendeu seu espetáculo, apresentado no Teatro Lider, obrigando-a a assinar termo de responsabilidade garantindo que não mais dançará nua no palco. Caso não obtenha tal mandado Luz del Fuego voltará ao Rio.

Forçada a assinar, procurou a Justiça para anular, e anunciou a alternativa: voltaria para Rio de Janeiro. O espetáculo sem a nudez, não seria o espetáculo; a praia de Tambaba, sem crianças, não seria mais uma praia naturista familiar. E assim seria mais fácil fechar.

Coreografia


Luz del Fuego respondia por Luz de Fuego, e poderia muito bem pegar suas cobras e seu espetáculo e voltar para Rio. A resposta de naturistas ao assalto à praia de Tambaba foi dificultado pelo fato que uma praia não é portátil, e que por coincidência como a de Luz com suas cobras - deixando suspeitar de tudo mais nunca mostrando o principal - não tinha quem respondia.

Em 7 de setembro de 2010, a Sonata se retirou da FBrN e do INF. Um ou outro membro da ONG - acho que o próprio Nelci Rones foi um - falou que somente a Sonata entendia e enfrentava os problemas da praia, e que dai em diante, livre de interferências e exigência externas, gerenciaria a praia para o bem ... dos membros de Sonata.

Em  Novembro, sem que isso chegasse às listas naturistas, a cidade de Conde tirou da Sonata a gerenciamento da praia, e promulgou decreto reduzindo o tamanho da praia, tirando o parte maior, a extensão de areia das pedras até o foz do rio. Onde a sacanagem corria solto, não é mais praia naturista. Será empurrados para onde são as familias ...ah, não há mais famílias.

Quando Rones foi preso, a reação da FBrN era exatamente o previsível: dizia que sendo que Sonata tinha deixado a FBrN, a federação nacional lavou as mãos de Rones. Quando a ataque direto à praia foi feito - a FBrN já tinha posição público que Tambaba não era sua praia. Se calou, e descobriu que não tinha mais como falar.

Sonata estava descredenciada; a FBrN tirou a própria credibilidade, e a outra organização local, o Movimento Nu, não tem falado nada. Talvez está aguardando o momento.


Ou, talvez, aprendeu a lição de Rones. Ele foi preso, e continua preso, sem evidência e sem vítimas. No caso Colina do Sol, nada menos que cinco pessoas que apoiaram os acusados, foram eles mesmos denunciados. A beleza de uma teoria conspriatório - o que faz ele tão atraente para louco ou para promotor - é que qualquer um que discorda, pode ser acrescentado à conspiração. A "rede" não fica abalada - fica maior.

A acusação de pedofilia não exige provas, e não admite defesa.

Rones é um defensor ferrenho da praia, e foi preso - e o recado é, que isso pode acontecer com qualquer um.


Dividir e conquistar

A praia de Tambaba é preservada pela Area de Proteção Ambiental, e pela sua condição de praia naturista mais famosa do nordeste. Para construir o empreendimento de 2.000 apartamentos, é preciso tirar a condição de APA ou violar a preservação. Para enfraquecer a APA, um primeiro passo seria tirar a praia naturista. Para tirar as naturistas, banindo as familias e deixando os "swingers" toma a praia para sexo ao ar livre (a areia não é uma problema?)  é um bom preliminar. A prisão de um defensor ferrenho da praia manda um recado: qualquer indivíduo é vulnerável. A desunião das organizações naturistas - que até poderia ter sido provocado, pois é fácil provocar - veta a possibilidade de uma resposta de uma organização, deixando somente indivíduos. E a prisão de Rones mostrou o que acontece com indivíduos.

Dança com cobras

Vencer os naturistas em Tambaba não foi nenhuma operação militar.O presidente da  FBrN não é um general que comanda um exército em defesa de  naturismo e naturistas. O papel desempenhado por José Tannus é mais para rainha de bateria.

A FBrN não defende, ela encobre, e o que encobre é as pequenas negociatas de certos naturistas. Foi criado para fazer isso, e para expulsar desafetos sob o manto da "código de ética". Assim, afastou os bons, que poderiam ter agido numa hora destas.

É pilantra. E pior, mesquinha.

Não tem as mínimas condições de enfrentar um empreendimento imobiliária que pretende lotear um dos últimos redutos da beleza natural do litoral paraibano.

A luta do naturismo contra o "desenvolvimento" do APA de Tamaba, não é Davi contra Golias. É a picareta - contra o escavadeira.

sábado, 8 de janeiro de 2011

Continuidade no naturismo brasileiro

A continuidade é dado, como a unidade, como motivo para não chutar a FBrN para o lato de lixo, criando uma organização nova para representar, e defender, naturistas.

Brasil tem uma longa tradição de naturismo. Cabral já encontrou o naturismo praticado por todos. A Luz del Fuego personificou naturismo com a fundação da sua Partida Naturista Brasileira em 1949, e no seu Clube Naturalista Brasileiro em 1954, como Laércio Júlio da Silva explicou aqui no verão passado.

Paulo Perreira, que conheceu Luz del Fuego, dá muitas detalhes sobre a verdadeira historia de naturismo brasileiro nos seu livros, que podem ser comprados no site do Jornal Olho Nu.

Brasil estava representado na fundação da INF-FNI (Federação Internacional de Naturismo) em 1952, e no congresso desta de 1972.

Continuidade e ruptura

O naturismo brasileiro já pode traçar uma história de mais de meio milênio, ou de mais de meio século. Em comparação, o nome "FBrN" tem somente uns vinte anos de uso.

No site da FBrN, há um histórico que liga a organização ao passado, onde se nota uns dos nomes sob quais o naturismo brasileiro já funcionou:

  • Partido Naturista Brasileiro
  • Clube Naturalista Brasileiro
  • Fraternidade Naturista Internacional do Brasil (FNIB)
  • Associação Naturista Brasileira (ANB)
  • Federação Brasileira de Naturismo (FBN)
  • Federação Brasileira de Naturismo (FBrN)

Vimos, então que a descontinuidade de nomes é até uma tradição do naturismo brasileiro. Em 1988, a ANB tinha uma passado honrado, e tinha aguentado a repressão da ditadura militar, que era pesado com qualquer divergência, não somente a política, mas também a cultural e até sexual.

Não houve, em 1988, motivo de abandonar a bandeira "ANB" para adotar uma nova, muito menos fingir que a organização era completamente novo quando quando simplesmente continuou a ANB, o presidente deste, Hans Frillman, ficou como vice-presidente da FBN.

Motivos de mudança

Mas agora há motivos e demais para querer uma nova organização, sob um novo nome. Enquanto a ANB tinha de que se orgulhar, o nome da FBrN já está maculado, e há um armário cheio de esqueletos - e até quem costuma anda somente de pele, não deve deixar esqueletos expostos. A inevitável lavagem da roupa suja da FBrN poderia ser assistido em mais conforto, debaixo de uma outra bandeira.

O maior motivo, é claro, é o abandono de Dr. André Herdy e os outros três naturistas presos com ele no caso Colina do Sol em 2007. Naturistas brasileiros poderiam concluir que uma organização que não defende nem seu próprio presidente, não vai defender ninguém.

Quando Nelci Rones foi preso três anos depois, a FBrN mostou que agora estava preparada - para se distanciar com rapidez de qualquer naturista alvo de acusações falsas.

O mínimo de decência

Seria talvez injusta exigir coragem da FBrN e dos seus dirigentes. Para quem nunca faltou coragem é difícil entender quem nunca tinha.

Mas se coragem não pode ser exigido, o que pode ser esperado é o mínimo de decência. Se à FBrN faltou a coragem de defender Dr. André, pelo menos não precisava aceitar como delegado no Congrenat de 2009 um dos autores das falsas acusações, Etacir Manske. Não precisava aceitar Marcelo Pacheco - que estava curiosamente bem organizado para encenar a destituição de Dr. André em 2007 - e suas muitas procurações.

E antes de dizer que não tinha escolha, bem, a lei exige que reuniões sejam abertas, e fecharam as portas da eleição em violação direta da lei da União. Poderiam ter barrado Manske e Pacheco, sim.

No mesmo Congrenat, não precisavam escolher a Colina do Sol - cujo diretoria era composta basicamente dos caluniadores, e que continuava implacavelmente perseguindo os alvos das suas falsas acusações - como sede da ELAN em 2010, nem ter prestigiado o evento.

A falta de coragem é uma fraqueza humana que precisamos aceitar, ainda que não entendemos.

Mas o acolhimento da corja da Colina do Sol, foi uma falta de decência.

Não de poder esperar ou exigir de todos, coragem. Mas se pode esperar, se podem sim exigir, o mínimo de decência.

Os esqueletos financeiras

Um dos atos da FBrN - sem valor pois perpetrado antes que sr. Tannus foi finalmente legalmente empossado na presidência em novembro de 2009 numa eleição convocada e conduzida conforme a lei, na Praia do Pinho - foi de "reconhecer" uma "dívida" inexistente de mais de R$100 mil, com o sr. Elias Perreira. Era suposamente gastos que ele fez em prole da FBrN, como por exemplo ter se hospedado num hotel de luxo em Espanha quando outros dirigentes brasileiros (e europeus) optaram para um lugar de classe econômico.

Não sei o motivo deste "reconhecimento" de uma dívida tão além das possibilidades da FBrN. Nos EUA, serviria para fraudar a imposta de renda, mas no Brasil, não sei. Nem quero saber. Que a "dívida" de sr. Elais, e qualquer conseqüências criminais da sua fabricação, ficasse com a FBrN!

Tinha vermelha

Também durante muitos anos as contas da FBrN como sua personalidade, foram misturadas com as de Celso Rossi.

Eu já examinei muitos negócios de sr. Rossi, e o próximo que encontro que pode ser chamado de honesto, será o primeiro.

Tanto mais longe dos "rolos" de Celso Rossi, melhor. Mas fácil fechar e abrir outra organização, do que tentar levar para frente algo que foi contaminado pelo contato.

"Ética"

A usa da "ética" como um mecanismo para expulsar desafetos, é um defeito da FBrN que merece um postagem a parte. Mas é um dos males tão enraizados, de tão difícil de extirpar (quem pode estar contra algo chamada de "ética", ainda que não seja?) que melhor começar do zero, do que suar para chegar ao empatado.

Herança Indígena

Os verdadeiros raízes de naturismo brasileiro, nos antepassados indígenas, são valorizado por umas figuras atuais de naturismo, como Carlos Sena em Manaus e Wagner em Tambaba. Porém, foram sempre desprezados pelo FBrN.

Desprezados especificamente pelo FBrN, não pela Luz de Fuego, PNB, CNB, FNIB, e ANB. A FBrN preferiu enfatizar o corrente "europeu" de naturismo.

É que coisa alardeada como "europeu" atrai brasileiro classe média, que nem quer saber de bugre.

E a classe média tem algo que os pobres não tem, que é dinheiro. Pobres foram inúteis para a FBrN pois não possuem nada de qual eles podem ser defraudados, para depois ser expulsos por "falta de ética" se ousam reclamar.

Seria bom resgatar os raízes indígenas do naturismo brasileiro.

Mas a tradição e a continuidade?

O cenário brasileira está cheia de partidos políticos que traçam seus antecedentes até raízes ilustres. O cristianismo está cheia de seitas que se dizem as únicas carregadores da palavra de Deus. A cultura tem movimentos como o tradicionalismo gaúcho (aquele pessoal que anda de bombacha) que perpetuam um tradição que a história desconhece. O arquitetura alpina da estância de Gramado deve sua existência não as tradições alemães, mas a legislação municipal - tudo aquilo data da emancipação de Taquara nos anos 50.

Sim, ter uma tradição é útil, e qualquer organização nova pode enaltecer a tradição ilustre de Luz del Fuego, ou daqueles que pisaram nestas terras antes que Cabral.

Um tradição existe, e quem procura ligações, encontra, ou fabrica conforme a necessidade.

A FBrN se aproveito da estrutura da ANB - na maneira em que o cupim se aproveita da estrutura da casa. A situação societária da FBrN é problemática; o prestígio desgastado; e o moral, irrecuperável.

Deixe para lá. Vamos voltar para a ANB, ou para Luz del Fuego, ou aqueles que avistaram as velas brancas das caravelas de Cabral. Vamos nós despir da carapaça da FBrN, e encarar o futuro, desnudos.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Caso Tambaba: Juiz decreta prisão preventiva de Nelci Rones

Domingo, a família de Neci Rones estava no Fórum antes de 08:00 para saber se seu pai estaria solto. A promotora chegou as 11:30, e a decisão do juíz somente saiu em volta das 18:00, enquanto os peladistas estavam reunidos na fila para a peça "Bacantes" de Zé Celso em São Paulo.

Aqui está a carta do Nelci Júnior, que deixe claro que o que foi julgado não foi Nelci Rones, mas naturismo. O caso - ou melhor, as proporções que o caso assumiu no lente distorcida da imprensa - já acabou por ora com o naturismo familiar na praia de Tambaba.

O naturismo organizado - da Sonata à FBrN - para "preservar naturismo" abandonou Nelci Rones, o jogando para os lobos. Que ficaram mais bem alimentados, e talvez adquiriram o gosto para carne que não deixe fiapos de tecido entre os dentes. O tempo é o senhor de razão, diferenciando prudência de covardia, e sagacidade de miopia.


 
Amigos,

A decisão do juiz acabou de sair. Ele negou nosso pedido e decretou a prisão preventiva.

As palavras do juiz foram muito fortes, dando a perceber que faz parte de uma sociedade altamente preconceituosa.

Acusa meu pai de ser um perigo pra sociedade, pois, segundo seu depoimento, assume alguns dos crimes com muita naturalidade, associando ao naturismo e não a pornografia (segundo o juiz as fotos são pornográficas).

Disse ainda que o que mais pesou na sua decisão foi o fato de meu pai ter dado seu depoimento com muita serenidade, sem qualquer complexo de culpa, dizendo que o que fez é correto, mostrando um distúrbio psicológico grave e sua soltura pertubaria a paz pública.

Entramos em contato com o criminalista, que entrará o mais breve possível com o pedido de Habeas Corpus junto ao TJ.

Agradecemos a fé depositada. Perdemos a batalha, mas não a guerra.

Um abraço.

Nelci Júnior
 

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Samba do Crioulo Doido

Uns brasileiros aproveitam Carnaval para viajar, outros para relaxar, outros ainda para pular.

A Federação Brasileira de Naturismo caiu mesmo na folia, produzindo uma "samba do crioulo doido", na forma de uma carta para Jornal Olho Nu. Uma carta com a coerência típica do roteiro de escola de samba, evoluindo em alas e alegorias com pouco coerência entre si.

Cambaleando entre o obsoleto e o absurdo, a FBrN abre desfilando sua incapacidade de lidar com a verdade. Fala com a prepotência de uma rainha de verdade, e não "da Bateria".

A extinta Lei da Imprensa

A FBrN começa dizendo que o texto é um Direto de Resposta sob a Lei de Imprensa - que foi sepultada pela STF no ano passado. A FBrN evocou aquele resquício da ditadura pela ignorância, ou pelo saudosismo?

E ainda se tiver em vigor, daria direto a uma resposta igual, que no caso seria uma frase, e a imprensa raramente cedeu tal direto.

Aquele "esclarecimento" saiu no Olho Nu não como direto da FBrN, como esta tentou dizer, mas como cortesia de Pedro Ribeiro. Pedro publicou, eu acredito, pelo noblisse oblige, que é sentido somente pelo quem é mesmo nobre.

Denúncia à Federação?


A carta disse ainda, que "Sr. Renato não encaminhou sua denúncia diretamente à Federação Brasileira de Naturismo".

Bem. Quando o Presidente da FBrN, Dr. André Herdy, foi preso sob acusações claramente falsas, eu procurei a ajuda da FBrN por carta em dezembro de 2007; na empresa do sr. Elias Perreira em Tabatinga, acompanhado de Cristiano Fedrigo, em maio de 2008; num reunião no Mirante do Paraíso em julho de 2008 junto com minha familia e de novo com Cristiano; e no Congresso Internacional em Tambaba em setembro de 2008. Sei que o pai de Dr. André, e seu advogado também, procuraram a ajuda de FBrN.

Procuramos ajuda na hora de perigo, na hora que teria surtido efeito, sem sucesso. Mas depois sr. Elias disse que a FBrN não foi procurado.

Que é uma mentira cabal.

A FBrN disse que Sr. Renato não o procurou. Mas a palavra da FBrN tem o valor do som dos ventos nos árvores, ou das ondas na praia. Menos, pois nem bonita é.

"A única instituição competente"

Quando a FBrN afirma que é "a única instituição competente", entendemos porque Thomas Jefferson afirmou que entre um governo sem jornais, e jornais sem um governo, escolheria a segunda opção sem pestanejar.

A profunda incapacidade, incompetência, e infâmia do conduto da FBrN no caso Colina do Sol mostre a utilidade e necessidade de uma imprensa livre, e como é pernicioso o sigilo, em que somente a acusação é ouvido.

A imprensa é valioso também par sua pluralidade. Pode haver os ruins (que nem um certo veículo naturista, cinco vezes seguidas eleito "Revista do Mês" pela Sociedade de Sexo Solitário de Sorocaba) mas os vozes dos bons se destacam que nem o do Jornal Olho Nu.

A boa fé do denunciante.

A FBrN, depois de citar a revogada Lei da Imprensa, agride o Código de Consumidor, já em vigor faz vários anos, e pelo qual a boa fé do consumidor é presumido: o peso da prova fica por conta da empresa.

O direto de criticar ou elogiar serviços - de cinemas, restaurantes, pousadas, etc - em resenhas ou cartas em jornais - é tão bem estabelecido que nem preciso entrar no assunto aqui.

A presunção de boa fé, como qualquer presunção, só vale até que seja comprovado o contrario. No caso Colina do Sol, por exemplo, a ma fé dos acusadores, desafetos e devedores daquele que acusaram, já foi comprovada.

Comissão de Frente

Em seguida, vem confusão sobre a composição da Comissão de Frente. Com certeza Tannus é o presidente, escolhido uma vez num eleição convocado e conduzido de forma irregular, e uma segunda vez conforme a lei da República.

Porém, enquanto a seleção do mestre-sala e da porta-Bandeira eram iguais nos dois eleições, a composição do Conselho e da Comissão de Ética difere. Conforme a eleição legalmente convocada, conduzida, e registrada, a composição do Conselho é:
  • Pedro Ricardo Ribeiro – Presidente do Conselho Maior
  • Arnaldo Soares – Conselho Maior
  • Miriam Lúcia Zorzella Di Dio– Conselho Maior
  • João Carlos Lima de Souza– Conselho Maior
  • José Mariano da Silva – Conselho Maior
A afirmação na carta de que:
Se tratava de um debate a ser realizado entre os conselheiros do Conselho Maior, que por uma exceção a regra foi aberto a participação do Sr. Pedro Ribeiro, e nesse caso o sigilo é absolutamente normal, uma vez que se tratava de um debate interno.
obviamente nada tem a ver, sendo que sr. Pedro Ribeiro é registrado no Cartório de Camboriu como membro do Conselho Maior, sim.

O sigilo era normal para o Star Chamber. Não surpreende" que o "Sun Chamber" o segue também nisso.

Reflexão

A carta termina com o que chama um "reflexão", na realidade um tratamento simplório do limite entre o direto à privacidade e à liberdade de informação.

O assunto é complexo, e já tratei parcialmente em outras ocasiões.

Aqui, sugiro mesmo um reflexão, no sentido mais básico: que a Federação Brasileira de Naturismo se olhe no espelho.

Sobre o Direto de Imagem, que olhe Marcelo Pacheco, escolhido na eleição ilegítima para o Conselho de Ética, e que responde a vários processos por utilizar imagem de menor nú sem permissão: no Rio Grande do Sul, e em Pernambuco.

E sobre quem
expõe à execração pública a imagem particularidades da vida de pessoas que, antes de qualquer possibilidade de defesa, se vêem às voltas com o fato de terem que provar que não cometeram um determinado ato ou que as informações passadas não são plenamente verdadeiras
que olhe a corja da Colina do Sol, que fez acusações dos mais sérios, que souberam falsas, contra o próprio Presidente da FBrN, Dr. André Herdy, contra Fritz Louderback e contra as esposas destes e contra várias pessoas que os apoiaram na hora da sua necessidade.

A FBrN não expulsou, não suspendeu, não criticou os autores das falsas denuncias. Em vez disso, os apresentou em Brasília, permitiu que eles votassem e fossem votados, e permitiu que o nome da FBrN seja usado para atrair naturistas da América Latina para a Colina do Sol para o ELAN, colocando em perigo a integridade financeira ou até física de nossos "hermanos".

O que há por baixo

Tudo que a FBrN apresentou na avenida comprove sua falta de qualificação para estar lá. Há um tropeço depois de outro: a gentileza do nobre Pedro Ribeiro reclamado como direto da FBrN; a demanda da retirada da carta transvestiada num mero "pedido"; o direto claro de criticar serviço mal-prestado confundido com as limites da liberdade da imprensa.

As palavras da FBrN são as paêtes e lantejoulas que encobrem os carros alegóricos do desfile. Elas escondem o que é por baixo - a armação.

Estes últimos dois anos, que tenho tido o desgosto ocasional de lidar com a FBrN, fique sempre com a sensação que tinha algo por traz, um agenda não-divulgado, algo que impulsionasse ou emperrava a entidade.

O Bicheiro


As escolas de samba do Rio tem cada um seu patrão, cada um da "contravenção", ganhando seu dinheiro como a conivência, as vezes comprada, do poder público.

O desfile do FBrN tem também seu "patrão", e todos sabem tanto sua identidade quanto sua maneira de ganhar a vida: de angariar "investimentos" no naturismo, que nunca dão retorno a não ser em dor de cabeça e arrependimento, e de empréstimos do poder público, que nunca são quitados.

O "patrão" é pouco criativo. Defende sempre as mesmas idéias ultrapassadas e curiosas, de fazer naturismo crescer expulsando este grupo ou aquele. Seu método empresarial preferido é a venda de papeis que já saem da gráfica podres, em troca de algum futuro que nunca chega. O método secundário é abocanhar dinheiro de banco público, que quer dizer do contribuinte.

BNDES?

No caso da Colina dos Ventos, os sinais são de que um ataque contra a bolsa da Viúva está sendo planejado, mais provavelmente um empréstimo diretamente do BNDES ou de alguma outra instituição que repasse de linha de BNDES, para Colina dos Ventos. A reação rápida e violenta da FBrN sugere que é isso, e que é para já. Também há urgência pois quando o ramo é a venda de ilusões, uma empresa já em operação é inconveniente, pois um histórico financeira é menos flexível do que um projeção de um empreendimento ainda não lançado.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

A Política Nua

Sabemos há muito, pelo menos desde Maquiavel, que a política se resume, na sua nudez, à luta pela conquista e pela manutenção do poder. Nessa luta não há regras, para além do êxito próprio e da derrota dos adversários. A política nua é um consequencialismo de tipo amoral.” (fonte http://www.ionline.pt/conteudo/47267-a-politica-nua)

Pelo menos na FBrN já estão nus. Só falta perceber que buscam o poder sem máscara e sem folha de parreira; essa é a conclusão envolvendo a FBrN, o Jornal Olho Nu e a Colina dos Ventos.

O processo atual de eleição favorece muito mais a inclusão nos cargos de representantes de empresas do que pessoas do naturismo. Veja, na primeira eleição - afinal ela é valida, pois existe outra feita no Pinho com registro no cartório – na comissão de ética, a maioria dos seus membros são ligados as empresas e não ao movimento naturista, logo o julgamento de uma contenda entre naturista e empresa não teríamos o ideal de um julgamento por seus pares, isso ficaria prejudicado. O NIP, através da Renata Freire, esta levantando a bandeira da mudança de votos para termos votos diretos e deve apresentar no próximo Elan, o que, se valer algo, conta com meu apoio.

Claro isso supondo que os naturistas participem e não acabe virando uma grande “reunião de condomínio“ com muitos reclamando e poucos participando da assembléia. E como num condomínio a maioria prefere pagar e não se envolver na discussão.

Falando em reclamação existe um auto-engano recorrente no movimento naturista que é: reportar falhas e erros denigre o movimento. Não percebem e não se importam com a falha ou erro, o importante é a imagem. Parece que alteraram a celebre frase sobre Messalina : “A mulher de Cesar não basta ser seria, precisa parecer seria” para “A mulher de cesar não precisa ser seria, basta parecer seria”.E se alguém reclama: é picuinha pessoal, intriga, desunião e por ai vai.

Novamente querem “matar o mensageiro”, afinal é mais simples destruir quem traz a mensagem e propagar o auto-engano e manter o erro. O correto seria corrigir o erro e a falha, pois isso sim traria a imagem de um movimento forte e que se corrige e se aperfeiçoa. E perante essa lógica de auto-engano fica fácil entender os últimos acontecimentos envolvendo o Jornal Olho Nu.

Uma das boas formas de manter o poder é controlar e censurar a informação. É uma velha pratica, que esta sofrendo com a internet e seus vários meios de comunicação.

Outra, também usada nesse caso pela resposta da FBrN, é colocar em duvida a capacidade e a ética do veiculo de comunicação, no caso o Jornal Olho Nu. Criaram uma reflexão absolutamente esdrúxula.

Tão habituados que estão em praticas antidemocráticas que não previram uma reação. Claro, mudaram a interpretação de ordem para pedido. Outra bela tentativa de manipulação. Em um português mais formal, considerando as pessoas envolvidas, um pedido é uma ordem e nem é preciso consultar um lingüista para esclarecer isso...

Um dos pontos mais supimpa foi quando solicitaram a retirada da carta como se isso significasse julgamento ou concordância por parte do jornal. Aqui, como já afirmei, o Jornal só seguiu as melhores praticas de grandes veículos de comunicação.

Agora a “pièce de résistance” foi que a carta foi publicada unicamente na “boa fé” do denunciante e que isso não deveria acontecer segundo a FbrN. Seria bom que o Tannus e Jorge Bandeira falassem isso lá na Colina do Sol quando a diretoria da Colina fez a denuncia, que até agora se mostra falsa, contra um ex-presidente da Colina e um ex-presidente da FBrN e esposas. Tanto naquela ocasião quanto agora foi baseado na “boa fé”. Lá o Jornal publicou o caso e agora não pode? Dois pesos duas medidas? Só por que são amigos do rei? Lá, no caso Colina do Sol, os denunciantes pelo andar da carruagem serão processados.

Se não estou enganado, quem denunciou tem mais tempo de naturismos que a Colina dos Ventos e o tempo de naturismo do Tannus somados. E seguindo a pratica típica de argumentação dos “verdadeiros naturista da internet”, quem denuncio é quem tem mais tempo de vivencia logo tem mais credibilidade que a outra parte.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

“Ne nuntium necare”

“Consta da história que Dario III, rei da Pérsia, cometeu erros estratégicos que contribuíram para sua derrota perante Alexandre, o Grande, na Batalha de Issus, em Novembro de 333 A.C. Informado do desastre, Dario III terá mandado matar Charidemos, que o advertira sobre as conseqüências das suas decisões. O episódio deu origem a uma expressão popular, usada sempre que alguém reage contra quem, honestamente, emite uma opinião verdadeira, mas que lhe é incômoda: matar o mensageiro.

Os “reis tinham como hábito mandar matar os mensageiros das más notícias, sendo que a finalidade não era eliminar a notícia, que subsistia, mas eliminar o veículo porque assim o rei tinha o pretexto perfeito de que aquela má notícia não havia sido entregue ao rei, e, portanto, dela também não tinha tido devido conhecimento

Matar o mensageiro: novamente isso se repete na FBrN!

Apelam para o código de ética dizendo que a “noticia denigre o naturismo”.”Que isso ira afastar novas pessoas do movimento.”… Pouco importa que outros itens do código de ética foram infringidos, se existiu fraude, roubo, estelionato ou assassinato. “Temos que proteger o naturismo” A solução? Matem o mensageiro. Essa é a pratica dos ultimo anos com a FBrN. Não se lembra? O caso Colina do Sol, a candidatura ao conselho de ética do Sr. Pacheco da Brasil Naturista apesar do processo por foto de crianças não autorizadas e agora o caso Colina dos Ventos. “E que importa isso? Não o que importa é a imagem do naturismo, os fatos não importam! O que os outros vão pensar dos naturistas? Temos que esconder isso!”. Que tristeza de pensamentos…

Não adianta matar o mensageiro, seja o Jornal Olho Nu ou Blog Peladistas Unidos. É exatamente isso que o pessoal da área enfatiza que não se deve fazer. Na revista Exame (link abaixo) tem um artigo de Jack Welch com Suzy Welch dando algumas dicas de qual seria o melhor a fazer:

O artigo responde a pergunta “como você lida com uma situação em que a mídia, apesar de não saber determinados fatos, está disposta a publicar algo a respeito deles? O que fazer principalmente quando a notícia é prejudicial a você? (David Free, Ontário, Canadá) “

A resposta: Não mate o mensageiro

http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0934/gestao/nao-mate-mensageiro-411000.html

O artigo fala em três dicas:

  • Em primeiro lugar, você disse a verdade, toda a verdade e só a verdade?
  • A segunda pergunta é: você passou a mesma mensagem a todas as pessoas?
  • Finalmente, você tomou em suas mãos a cobertura da imprensa?

Nos casos da FBrN que acompanhei essas regras obvias não foram seguidas. As regras foram:

  • Matar o mensageiro;
  • Promover os acusados ao cargo de “santo salvador”;
  • Omitir informações;
  • Jamais responder a qualquer questionamento.
  • E quando questionado diga: “isso não importa, o que importa é não denegrir a imagem do naturismo.”

Quando li a primeira vez a carta achei que foi uma falha na relação de consumo e que a FBrN poderia agir como um agente conciliador, ajudando a encontrar formas de minimizar as falhas e mostrar o quanto a Colina dos Ventos trabalha para reverte essa situação negativa. Afinal qualquer atividade pode ter erros e falhas. O importante é reconhecê-los e corrigi-los. Transformar uma situação negativa numa positiva não negando a verdade, mas trabalhando para corrigir.

Mas o que fizeram? Agiram na base da amizade. Como o Pedro não censurou a mensagem? Que absurdo! Lembra aquela outra bobagem da “policia naturista”. Tinham boas intenções mas agiram de forma incorreta também. Espero que foi algo semelhante o que aconteceu agora, tinham boas intenções mas “meteram os pés pelas mãos”.

A melhor solução seria retirar o processo contra o Jornal Olho Nu, pedir desculpa publicamente e conversar e ajudar as partes envolvidas no problema a achar uma boa solução. Por estar na região de Tambaba é muito importante essa ajuda. O Município e muitas pessoas dependem disso pois o naturismo atrai turistas para a região. Um problema que foi resolvido da mais confiança a um turista que tudo esta sendo feito para que tenha um bom atendimento e se algo der errado, pessoas ajudaram a corrigir e não com agora, acusar o turista.

Já prevejo que não será isso que ira acontecer: o Jornal Olhu será condenado, o cliente também e todos continuaram iludidos como sempre...

Referencias:

http://macroscopio.blogspot.com/2006/11/matar-o-mensageiro.html

http://pharmaciadeservico.blogspot.com/2006/10/matar-o-mensageiro.html

http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0934/gestao/nao-mate-mensageiro-411000.html

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Patriotismo, jornalismo, e ética

Walter Cronkite, "a pessoa mais confiável da América", teve um encontro com o Ministro de Defesa dos EUA, durante a guerra de Vietnam, em que o ministro falou da necessidade de patriotismo em todos os setores. Carlos Eduardo Lins da Silva, ombudsman da Folha de S.Paulo, conta a história na edição 18 de Politica Externa, e a reação de Cronkite:

"Não é trabalho do jornalista ser patriota. Alias, como é que se pode determinar o patriotismo? É patriotismo simplesmente aprovar sem discussões todos os atos do governo? Ou podemos definir-lo como ter a coragem de falar e agir com base nos princípios que consideramos os melhores para o país, que quer estejam com a vontade do governo, quer não?"

O jornalismo, e em especial Cronkite, foi um grande força para trazer ao fim a tragédia de Vietnam. Além de implorar patriotismo, o governo tentou impor censura, no caso famoso do Pentagon Papers, que eram classificados de sigilosos porque mostraram em detalhe os erros do governo, naquele conflito.

Caso Jornal Olho Nu

sugeri antes aqui uma ética peladista, que contrastei com a maneira que que se age no reino de naturismo brasileiro.

Uns dos nossos irmãos sul-americanos acham bastante estranho esta tentativa de censurar o único jornal de naturismo brasileiro (o público de "Brasil Naturista" lê com uma mão). E com razão.

Jabuticaba

O "Codigo de Ética" do FBrN não é baseado em nada semelhante da INF ou qualquer outra Federação nacional. Que nem a regra que restringe solteiros na praia, discriminação claramente contra a Constituição brasileira e que resultou da expulsão de naturismo organizado da Bahia durante anos, é uma coisa que somente há no Brasil.

"Tudo que só dá no Brasil, e não é jabuticaba, é bobagem," reza o velho ditado.

A regra de omerta, o silencio de terror imposto em qualquer área dominado por organização criminal, e a discriminação contra solteiros, é enraizado no naturismo brasileiro. A erva daninha de "somente casais" foi exterminado em algumas áreas, como na Praia de Abricó no Rio de Janeiro, onde o próprio Pedro Ribeiro, editor de Olho Nu, tem demonstrado que é possivel se despir sem desrespeitar a Constituição.

Código de "Ética"

A tentativa de intimidação do Jornal Olho Nu pela ilegítima (em todos os sentidos) "Conselho de Ética" da FBrN, deve ser visto pela ótica de ética universal, e não pela coisa pobre e maltrapilha que a FBrN chama de uma Código de Ética. Que não é. A censura não é etica.

Faz o que quiser, menos falar a verdade

A FBrN segue uma regra muito peculiar, de que qualquer desvio de conduto, tão sério que seja, pode ser tolerado, feito pelas pessoas "certas", e que não faz mal que ninguém fala.

O caso Colina do Sol

O caso mais notório data de 2007, quando as corja que domina a Colina do Sol fez acusações falsas contra quatro naturistas. As vítimas das falsas acusações, que amargaram 13 meses presos, incluiram Dr. André Herdy, o próprio Presidente da FBrN, e o americano Fritz Louderback. Os acusadores eram desafetos e devedores de Fritz.

Silvio Levy, maior dono da Colina do Sol, escreveu a favor dos acusados, Pedro Ribeiro abrindo espaço no Jornal Olho Nu.

A corja da Colina, inclusive seu presidente Etacir Manske, e o condenado por sequëstro e dono da camping Tuca, fizerem a denuncia infundada de que eles se sentiram ameaçados pelas cartas de Silvio, acusação do qual ele foi devidamente absolvido.

O que a FBrN fez sobre a falsa denúncia contra Silvio Levy? Levou Etacir Manske para Brasilia para falar com parlamentares, colocando em perigo anos de esforço a prol de uma Estatuto de Naturismo.

Fraude, seqüestro, ou assassinato? A escolha é sua!

Ainda mais, aprovou a realização da III Elan na Colina do Sol. Lá, nossos hermanos da América Latina tem opções de hospedagem. Podem ficar na camping de Tuca, condenado por seqüestro. Há ainda, o Hotel Ocara, penhorado devido ao dinheiro público pego emprestado e não investido. O maior investidor no hotel, Dana Wayne Harbour, foi assassinado na Colina do Sol quando investigou o paradeiro do seu dinheiro, e conforme relato de fonte confiável, evidências do fraude, e pistas aos mandantes do assasinato, foram extraidos da sua casa no dia seguinte por sr. Colin Collins, que é dono da outro opção de hospedagem, cabanas para alugar.

Conselho de Ética ilegítima

Sr. José Tannus foi eleito Presidente da FBrN duas vezes: uma vez por um eleição convocado e conduzido de forma irregular atrás de portas fechadas no Mirante de Paraiso em março de 2009; o outro convocado e conduzido conforme os estatutos e a lei em Praia do Pinho em 15 de novembro de 2009.

Os dois atos foram registrados no Cartório de Balneário Camboriu: de uma maneira ou outro, Tannus é o presidente.

Porém, as eleições divergem na composição do Conselho de Ética. Por exemplo, o conselho da eleição ilegítima inclua sr. Marcelo Pacheco, que agiu com um rapidez que sugere preparo para destituir Dr. André da presidência no mesmo dia da sua prisão fundado somente nas acusações da Colina, e que responde a vários processo por utilizar fotos de crianças nuas, sem permissão dos pais destes, para vender sua revista.

Sendo que um dos conselheiros legítimos me informa que não foi avisado deste processo contra Pedro Ribeiro, presumo que foram os ilegítimos.

Achei que eles não tiveram vocação para lidar com ética. Este processo confirma.

O perigo está na Colina

Este "código de ética" vem da época negra de naturismo brasileira, quando seu longo tradição, que vem da Luz del Fuego e antes, que levou a bandeira nacional para a fundação da INF, que mantive e a chama acesa durante a ditadura militar, foi apropriado por um "fundador". Na realidade, nada fundou além do estilionaturismo, que usa naturismo primeiro para atrair "investidores", e depois para abafar qualquer examinação dos seus métodos empresarias, fora do comum, e fora da lei.

Os que visitam Colina para o III Elan devem evitar qualquer tipo de "compra" ou "investimento". É muito esperar que todos voltassem para seus países com seu dinheiro, mas reza que esta vez pelo menos, vão escapar com suas vidas.

O Marquês de Abricó

Pedro Ribeiro é editor do Jornal Olho Nu, que segue os melhores tradições de jornalismo, não somente em sua longa e consistente divulgação de naturismo, mas em seu comportamento de ética e coragem no caso Colina do Sol.

A Praia de Abricó é a resultado do trabalho de muitos, mas não há nenhuma dúvida de que a estabelecimento e o sucesso contínua da praia devem mais ao Pedro Ribeiro.

Pedro mostrou com Abricó que a velha regra contra solteiros era entulho do autoritarismo da época negra. Com a defesa do Dr. André e os outros falsamente acusados, desafio os "poderes" de naturismo.

A tentativa de censurar Olho Nu é retaliação contra seu rectitude e coragem. É para ser um aviso para outros, do perigo de divergir das idéias antiquadas e autocratas que tentam voltar do seu túmulo na Colina do Sol.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Carta Maior, interesses maiores

Recebi no email uma carta recheado com abobrinhas. Apesar da vontade de mandar a carta direta para o cesto de lixo, e sua autora para um outro lugar, vou tentar responder as poucos pontos coerentes que da para extrair da narrativa desorganizada, pelo perspectivo do Artigo 5 da Carta Maior.

Dr. André precisa provar sua inocência?

O André agora tem brigas pessoais dentro do Naturismo ...
Escuta aqui. Pessoas supostamente naturistas mentiram para colocar Dr. André dentro da cadeia durante 13 meses, e faz ele enfrentar um processo que já durou quase dois anos, sustentado somente pelo "sigilo de Justiça" que esconde a fragilidade total das "provas", e as crimes da polícia e da promotoria.

Isso não é uma "briga pessoal". Isso é um crime de proporções históricos, de interesse nacional.
... ainda precisa provar sua inocência naquele processo que ainda não terminou e que ainda respondem ....

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Não, Dr. André não precisa comprovar sua inocência, que é presumido pela Constituição. O Ministério Público precisa comprovar sua culpa, e dado a falta total de evidências, e de "vítimas" críveis, a situação da promotora que se aventurou neste barco furado é desesperador.
  ... estando em liberdade por liminar.
Dr. André foi solto não por liminar, mas por habeas corpus, nos termos da Constituição:

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Não consegue calar?

"não podemos ficar calados quando vemos o Naturismo sendo atacado rotineiramente."

A autora da Carta, e a FBrN, conseguiram muito bem ficar calado quando a Naturismo foi atacado com a prisão do seu presidente, Dr. André Ricardo Lisboa Herdy, comprovado a falsidade da afirmação acima.

Calou-se sobre a mentira, mas reclama quando outros insistem na verdade.

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Registro da Ata

Porém, nem sabemos se realmente esta Ata, datada de 01 de Outubro de 2009 (reparem bem a data, recentemente!), está registrada em cartório de Camboriú porque nada foi apresentado...
Encaminhei a ata para quem registrou, e encaminhei uma segunda versão quando este primeiro foi rejeitado por motivos técnicos, nas duas ocasiões colhei a firma do dr. André no Tabelião. Quem foi encarregado me confirmou que a segunda versão da Ata foi devidamente registrada.
... mas mesmo que esteja, não faz nenhum sentido MORAL
Foi feito conforme mande a lei da República e o Estatuto da FBrN.

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Os conquistas do Dr. André

Por vezes questionamos se ele trabalhava e onde encontrava tempo para tanta dedicação, se não é aposentado e nada ganhava financeiramente da FBrN.
Bem, não conheço a autora da carta, mas se for de novo ao qualquer evento da FBrN, saberia como reconhecer-la de longe: pelo hálito. A afirmação acima deixe claro que ela não visitou sua dentista faz muito tempo. Ou pelo menos não pagou a conta dela. Se não, entenderia como um bom dentista pode ganhar a vida clinicando sem necessidade de trabalhar de branco a semana inteira.

A "passagem negativo" da prisão do Dr. André

O André teve muitas passagens negativas dentro do Naturismo quando inventou a tal Polícia Naturista, quando jogou o nome do Oxentenat numa briga, e depois quando foi preso
Não conheci Dr. André antes da sua prisão, mas ouvi de várias pessoas do episódio da "Polícia Naturista", e todos (inclusive Dr. André) reconhecem como um erro.

Mas culpar Dr. André por ter sido preso sob acusações falsas? Culpar a vítima? Lembrem:
Os acusaçôes contra Dr. André partiram da Colina do Sol, e somente dela.
Os acusações contra Dr. André Herdy, Cleci Ieggli da Silva, Fritz Louderback e Barbara Anner, partiram somente, e tão somente, de um pequeno grupo de sócios da Colina do Sol, com rixas pessoas com André e Fritz, e várias destes devedores de Fritz, que pararam de pagar suas obrigações tão logo que conseguiram a prisão do seu credor.

Os autores desta "passagem negativa" não são Dr. André Herdy nem Fritz Louderback. São um pequeno grupo dentro da Colina do Sol, que foi calorosamente acolhido pelo naturismo organizada depois de ter conseguido a prisão do Dr. André.
Agora recebi uma informação de um suposto perfil pedófilo dentro do NuBrasil, que disse ser amigo do André. Já conversei por alto sobre isto com um amigo da PF, mas ainda nada fiz, nem revelei o email e nem o msn.
Bem, uma pessoa se diz pedófilo, e se diz amigo de Dr. André. E se ele tivesse dito que fosse amigo da autora da carta? Ou se tivesse dito que era Napoleão Bonaparte, e pai da nova diretoria da FBrN toda?

No Internet, se encontra cada louco.

Não se pode culpar Dr. André por todos que entrem no NuBrasil, por mais cuidado com que ele age. Sei com certeza que ele baniu um caluniador, e um estelionatário notório no meio naturista brasileiro, mas como ele pode saber de todos?

Assassinatos


Não sei, mas relendo fiquei com a impressão de que estão usando o André, que está sendo manipulado
Isso foi a resposta da autora ao um trecho de uma entrevista do Dr. André, onde ele diz entre outras coisas que: "...mas estou me afastando antes que também me matem, pois tentar tentaram!"

Assim voltamos ao começo. Dr. André ficou preso 13 meses devida a falsas acusações, e a autora enxerga nisso "brigas pessoas". Ele afirma que tentarem matar ele, e ela responde que "fiquei com a impressão de que estão usando do André."

Que falta absoluta de distinguir o importante do trivial! De empurrar ao lado os fatos grandes, reais e importantes em busca da mesquinhices que aparentemente são tudo que cabe na cabeça desta mulher!

Como todos os outros investidores no Hotel Ocara, Dana Wayne Harbour perdeu seu investimento. Os outros investidores abandonaram o dinheiro e a Colina do Sol, um casal abandonando também sua casa quase acabada. Wayne acumulou provas, e foi assassinado dentro da sua casa na Colina, as provas sumindo na manha seguinte.

A corja da Colina não somente foi para a Promotoria reclamar quando Barbara Anner recebeu seus amigos e advogados na sua casa, para que esta senhora de 73 anos de saúde abalada fosse mandado de volta para a cadeia, onde bem poderia ter morrido. Quando ela estava em prisão domiciliar, se ausentou para ir para uma audiência no Fórum, e alguém subia no telhada da sua casa - atrás das cercas da Colina, atrás do portão cuidadosamente monitorado para barrar os amigos da sua família, e colocou uma bomba incendiária no seu chaminé.

E Nedy, a habitante mais antiga da Colina, de origem humilde mas ética irreprendível, que ficou ao lado da verdade, contra a maldade da Colina e apesar da inércia da FBrN, até que seu grande coração não aguentou.   

Gente morreu nisso, houve homicídio e tentativa de homicídio. Os filhos de Nedy perderam sua mãe. Pessoas de bem gastaram a poupança da vida inteira para se defender; Cristiano Fedrigo e os outros jovens de Morro da Pedra tiveram seus futuros postos em xeque.

Coisas importantes acontecerem no caso Colina do Sol. Há interesses maiores em jogo. Abrem os olhos, abrem os mentes.

Confusão

... está esgotado em ver tanta confusão causada por um pequeno grupo de pessoas.
Muito bom. O pequena grupo de pessoas ao que a autor refere só pode ser os autores da falsas acusações contra Dr. André e os outros três. Dr. André, como presidente de fato e de direto, já os suspendeu da FBrN, deixando sua expulsão definitivo de naturismo brasileiro para a nova diretoria.
Mas a FBrN somente tem uma marca para zelar, e muito precisa ser feito para a continuidade do Naturismo brasileiro.
Sim, nisso a autora tem razão. O primeiro passo já foi feito dia 15 de novembro no bar Capop em Praia do Pinho: uma eleição conforme o estatuto, aberto ao todos os interessado, conforme manda o lei do país.

O resultado da eleição foi conferir legitimidade na eleição do Sr. José Tannus. Se, conforme a autora da carta, a eleição de Dr. André foi irregular, e conforme ele, muitas das assembleias anteriores da FBrN foram irregulares, agora (ou quando a Ata for registrada, que será logo) a FBrN teria um presidente legalmente eleito e indisputado.

Diretoria


Porém, a Diretoria legalmente eleito é aquela cuja nomeação foi devidamente registrada em cartório por Dr. André; que concorreu sem contestação; e que foi legalmente eleito e empossado no Praia do Pinho da dia da Proclamação da República.

E realmente, como poderia ter num Comissão de Ética naturista um réu em múltiplas processos por usar foto de criança pelada sem permissão? Seria um absurdo.

nem que seja na base do respeito e do "fio do bigode"
Aqui, a autora usou uma frase feliz. O respeito exige que os acusadores do Dr. André, seus colaboradores, e a eminência negra atrás deles, não sejam acolhidos enquanto as acusações graves feitos por eles não sejam comprovados. Realmente, sendo que Silvio Levy já foi inocentado das acusações feito por este mesmo grupo, eles já tem uma violação de ética para explicar.

Quando procurei Elias Perreira, que estava agindo como Presidente da FBrN, eu queria que a FBrN ajudasse Dr. André e os outros, e sua ajuda teria sido útil e bem vindo naquela hora - realmente, durante aquele ano.

A ajuda não veio em boa hora. Não é mais preciso. O que preciso agora é somente que a FBrN, que não levantou um dedo a favor dos inocentes, não defende e protege os criminosos, os acusadores.

A ajuda institucional não veio, mas encontrei gente de bom índole, de fibra, que agiram com a coragem da consciência. Juntos, cumprimos a obrigação de qual a FBrN se esquivou.

Agora, aqui, não falou por eles. Falo somente por mim.

Caminhos divergentes


A eleição em Praia do Pinho de uma diretoria sem representação das influências nocivas que participaram do golpe contra Dr. André permite que a FBrN tomasse um caminho para o futuro. E permite que eu continuo no meu caminho, seguindo interesses menos provincianos, e permite que nossos caminhos não cruzam mais.

Caso, porém, a FBrN que não me ajudou, tentasse me impedir, eu faria o que posso e o que seja preciso. E nisso dou o fio do bigode.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Fiat luz

Domingo, o Conselho da Colina do Sol - que chegou ao poder depois de muitas peripécias subsequentes à destituição ilegal do Conselho legalmente eleito, em 2006 - emitiu uma "Nota de Esclarecimento". Terça-feira, os sucessores daqueles que destituíram o Dr. André Herdy, presidente do FBrN, em 2007 - depois que ele foi falsamente acusado de pedofilia por esta mesma corja da Colina - também emitiram uma "Nota de Esclarecimento".

Será só impressão minha, ou a mesma mão está manipulando estes dois jogos de fantoches, para que dancem a mesma valsa?

Dos "esclarecimentos" da CNCS já  falamos o necessário, comprovando o quanto é falso o que ali está dito.

Fui informado por uma advogada que a "Nota" do Conselho foi enviada inclusive a uma cliente dela que estava considerando a compra de uma cabana na Colina. Na opinião desta doutora, a "Nota" não é simplesmente mentira. É estelionato.

A "Nota" da FBrN não é tão fácil de classificar. É um "parecer" de alguém que não quer aparecer. Passei para um advogado, cuja opinião se segue:
"Ao parecer falta coerência e lógica.
Ele serve até para fundamentar que o André é presidente.
Não me surpreende que não foi assinado. Duvido até que tenha sido feito por advogado."
 Talvez meu amigo o doutor se engane num pormenor. Pode ser obra de advogado, sim - um que nunca praticou o ofício. E cheira também a profissional - ou no caso ex-profissional - de marketing.

Mas se quiserem esclarecimentos, vamos esclarecer, clarear. Fiat luz. 

Dr. André Herdy não foi abstratamente "acusado de pedofilia". Foi acusado por seis moradores da Colina do Sol, inclusive um conhecido sequestrador que já tinha ameaçado André de arma em punho. Até hoje não apareceram vítimas nem provas. Ou melhor, as prova mais fortes são o exemplar cópia da revista Brasil Naturista, que é de Marcelo Pacheco, exibida pela polícia na dia das prisões, e as fotos de dois menores com latas de cerveja no Mirante do Paraíso, que é do Arnaldo. Nesta altura somente o sigilo de Justiça protege a carreira da promotora e do delegado.

No mesmo dia que a armação foi executada, outro morador da Colina, Marcelo Pacheco, patrocinou uma "reunião virtual", completamente irregular, para destituir Dr. André do cargo. E também tirou do ar tanto o site da FBrN quanto da YNAI, onde havia documentos explicando o que é o naturismo, para que Dr. André e seus advogados ficassem privados de acesso ao estes documentos. Assim o réu ficou sozinho para defender não somente sua inocência, mas até as verdades mais básicas do naturismo, como o fato de que adulto estar pelado com criança em ambiente naturista não é pedofilia.

Ano passado fui a duas reuniões naturistas, tentando achar alguém da FBrN que apoiasse Dr. André e os outros falsamente acusados. Este mesmo Pacheco me atacou nas duas: no Mirante de Paraíso, por eu ter sido preso durante a manifestação das "vítimas" em prol dos réus defronte ao Fórum de Taquara; em Tambaba por "não ser naturista".

Pacheco, e aquele de quem ele é discipulo e pau-mandado, tem medo da verdade, para querer tanto me calar. Quem não deve, não teme. Há algo aqui a esconder.

Parecer


Repassou mais umas considerações do meu amigo advogado:

" ... a prorrogação temporal de qualquer mandato por não ter ocorrido eleições no período ..."
"E nao é isso justamente o caso do Dr. André? Ele ainda está validamente no cargo, porque nao houve assembleia conforme os estatutos anterior."
Art. 15, sobre substituição:
"Pois é, o Dr. André nao pediu a substituição. Conforme o Estatuto, o único caso em que o vice assume, é se o presidente pede, ou se a vacância, mais não houve vacância. O Dr. André estava apenas preso, não morto, nem desaparecido."
...é legítima e regular a decisão do Conselho Maior ...
"Nao é legitimo, nem deriva do acima dito. Pois afastamento nem é previsto no estatuto, só a substituição."
Veja-se que não estamos tratando de destituição do cargo de Presidente, mas sim de afastamento temporário.

"Que absurdo, seria ou o caso de subsituição, ou de manter no cargo. Não havia justificativa para afastamento temporário, justamente porque isso nao é previsto no estatuto.

"Se quiser substituir, justifique com a vacância, que parece muito complicado. Mas afastamento temporário é muito mais complicado ainda. Não há previsão, por isso não pode ser feito."
... teria uma nova assembléia para reconduzi-lo ou não ao cargo confirmando com isso o afastamento.

"Também ilogico. Se for afastado temporariamente, isso só faz sentido, para que ele após absolvição durante o mandado assumisse imediatamente. O simples fato, de que eles mesmos em caso de absolvição queriam fazer nova assembleia, mostra que afastamento temporário é para eles a mesma coisa de substituição definitiva."
André Herdy não ocupa, atualmente, qualquer cargo de representatividade junto à FBrN e, portanto, não tem legitimidade para atuar como representante da Federação.
"Conforme este parcer, parece o contrário."

Cumpre ainda esclarecer aos Associados que a pretendida eleição de nova diretoria, referida em e-mail datado de 16 de outubro de 2009, que acreditamos ser de conhecimento de todos, só pode ser votada em Assembléia Geral Ordinária, no primeiro trimestre do ano, conforme expressa previsão do artigo 11 do Estatuto.
"Isso me parece correto, o que significa, que André está no cargo até marco."
Por tudo o quanto exposto, esperamos ter prestado os esclarecimentos necessários, com votos de estima e consideração a todos os nossos Associados.

"De forma alguma!"
Os atuais Dirigentes esclarecem que tomarão todas as medidas legais cabíveis para que situações como a enfrentada não voltem a ocorrer.
"Tais como, observar os estatutos, registrar atas e fazer as coisas certas?"

Passado e futuro

A FBrN está num divisor de águas. Vai ser um organização que trabalha para o progresso e difusão de naturismo no Brasil, ou vai voltar para os tempos sombrios, quando a naturismo foi usado para atrair inocentes para negociatas escusas, e depois usado como escudo para sonegar investigação?

É um momento sério, é talvez o último chance para resgatar a independência e futuro da FBrN, antes que o marioneteiro utilize as mesma táticas que usou no palco da Colina do Sol, cassando e afastando a pessoas sérias. Olhem a lista de "Conselho Maior" que assinou a Nota da administração ilegítima da FBrN. Olhem os nomes faltantes, olhem a gente que poderia resistir a volta as práticas escusas dos anos de chumbo da naturismo brasiliero, já pos isso afastados de cautela. Afastados de maneira mais suave do que Dr. André Herdy, mas afastados ainda.

Será um assembleia aberta, democrática, conduzidos conforme mande os leis da República, de portas abertas onde todos podem falar e ouvir. Convocado conforme os estatutos, conduzidos as claras. Onde pode ser cortado de vez os fios do mestre de marionetas.  

Luz del Fuego e Lucifer


Encerramos com um comentário do grande Luis Nassif - que já comentou o caso Colina do Sol - com um clipe original com Luz del Fuego.

Assistem o clipe, e pense se o Federação Brasileiro de Naturismo é herdeiro de Luz del Fuego, ou dos coajudvantes, os serpentes. Seguiria a Luz, ou o Lúcifer?

http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/08/30/a-danca-de-luz-del-fuego/

A dança de Luz del Fuego
Do Portal Luís Nassif
Luz Del Fuego – clipe raro de 1949 (dançando com cobra)


Em 1954 Dora Vivacqua ( Luz Del Fuego)criou o que viria a ser a primeira área de naturismo no Brasil. O Clube Naturista Brasileiro que funcionava na ilha de Tapuama de Dentro que fica na Baía de Guanabara no Rio de Janeiro. A esta ilha de 8 mil metros quadrados deu o nome de Ilha do Sol.

Várias personalidades de Hollywood estiveram na Ilha do Sol, dentre elas: Errol Flynn, Lana Turner, Ava Gardner, Tyrone Power, César Romero, Glenn Ford, Brigitte Bardot e Steve MacQueen. Porém mesmo estrelas do porte de Jayne Mansfield foram barradas no pier por não quererem ficar nuas.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

FBrN - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sendo um Blog democrático, abaixo, a nota de esclarecimento do Sr. José Tannus.

Enviado por Presidência FBrN <presidencia@fbrn.org.br>




NOTA DE ESCLARECIMENTO


Prezados Diretores, Conselheiros e Dirigentes naturistas,

Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente prestar esclarecimentos acerca das alegações de André Ricardo Lisboa Herdy, que mesmo não estando mais no cargo de Presidente da FBrN,  e ainda insistindo em intitular-se como tal, convocou, indevidamente, através de e-mail, em 16 de outubro de 2009, Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria desta entidade.

Diante das alegações lançadas pelo Sr. André Ricardo Lisboa Herdy, os dirigentes desta entidade, de forma unânime, deliberaram a solicitação de Parecer Jurídico acerca da veracidade e correição das alegações feitas.

Os advogados concluíram que esta Federação possui três órgãos constitutivos, responsáveis pelo funcionamento e deliberação da entidade, sendo a Presidência seu órgão representativo. Refere o Estatuto em seus artigos 8º e 14º, in verbis:

Art. 8º - Os órgãos da FBrN obedecem à seguinte hierarquia:
a)      Assembléia Geral;
b)      Conselho Maior;
c)      Presidência.

Art. 14 – A Presidência é o órgão executivo da FBrN, composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretorias que o Presidente julgar necessárias.
§único – Compete ao Presidente:
a)      administrar a entidade, visando atender aos objetivos da FBrN, além de representá-la judicial e extrajudicialmente, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído;
b)      nomear, demitir ou suspender funcionários da Federação;
c)      firmar, em nome da Federação, e quando devidamente autorizado pelos poderes competentes, contratos ou quaisquer documentos de responsabilidade;
d)      executar, delegar ou deliberar sobre atos ou funções necessárias ao desempenho de suas atribuições, que não sejam da competência exclusiva da Assembléia Geral ou do Conselho Maior. (grifamos)

Pelas normas que regem a FBrN, o Presidente e Vice-Presidente são eleitos em Assembléia Geral Ordinária para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 11 – A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordináriono primeiro trimestre de cada ano, com quórum mínimo de metade mais um de seus componentes, a ela competindo:
a)      Eleger e empossar o Presidente e Vice-Presidente, para um mandato de dois anos;

Diante do Estatuto Social que rege esta Associação, verificou-se que a atual Presidência da FBrN é constituída por José Antônio Ribeiro Tannús e Jorge Bandeira do Amaral, com um mandato que, a princípio, findará em março de 2011.

Referida eleição ocorreu através de Assembléia Geral Ordinária, ocorrida na data de 21 de março de 2009, em consonância com as determinações estatutárias.

A Presidência imediatamente anterior foi eleita em reunião realizada em 03 de novembro de 2006, na mesma ocasião em que realizado o X Congrenat – Congresso Brasileiro de Naturismo. Na ocasião, foram eleitos como Presidente e Vice-Presidente os Srs. André Herdy e Elias Pereira com mandatos vigentes até 03 de novembro de 2008.

Em que pese aquela reunião não ter-se realizado mediante Assembléia Ordinária e não ter ocorrido no primeiro trimestre do ano – conforme determinado pelo artigo 11 do Estatuto - o mandato conferido foi exercido e vigeu até a Assembléia Ordinária de 21 de março de 2009.

Foi-nos esclarecido pelo parecer jurídico que “embora os estatutos não prevejam expressamente a prorrogação temporal de qualquer mandato por não ter ocorrido eleições no período que antecedia seu término, cuida-se de solução hermenêutica a ser imposta, com base nos princípios que regem os mandatos temporais, uma vez que prejuízo maior seria o ente coletivo ficar à deriva de dirigentes ou fiscais dos atos administrativos”.

No que se refere ao mandato do Sr. André Ricardo Lisboa Herdy, eleito para a Presidência da FBrN pelo mandato de 03 de novembro de 2006 à 03 de novembro de 2008, foi esclarecido que exerceu mandato da data de 03 de novembro de 2006 até a data em que teve sua prisão preventiva decretada, em dezembro de 2007, ocasião em que o cargo passou a ser legitimamente do Vice-Presidente, Elias Alves Pereira, conforme determinação estatutária, por expressa previsão contida no artigo 15 do nosso Estatuto Socialin verbis:

Art. 15 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente quando for, pelo próprio, solicitado ou pelo Conselho Maior em caso de vacância. (grifamos)

Logo, é  legítima e regular a decisão do Conselho Maior que, na data de 11 de dezembro de 2007, reuniu-se em Assembléia comunicando oficialmente o Vice-Presidente do afastamento do Presidente e convidando-o a assumir a Presidência.

Conforme esclarecido pelo parecer jurídico, “A rigor, sequer seria necessário declarar-se o afastamento do então Presidente André Herdy, na medida em que, ante a decretação de sua prisão, o cargo por este assumido passou a vacância”. E salientam: “(..) a pessoa que possui cargo em entidade e que estiver em prisão preventiva será automaticamente afastada do cargo, o que é sintomático, uma vez que na prisão não pode o detido desempenhar as tarefas atinentes ao cargo, previstas no artigo 14 do Estatuto”.

Concluíram os advogados que o afastamento declarado pelo Conselho Maior fora deliberado em atenção às atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 13, §4º, “h” do Estatuto Social. Veja-se que não estamos tratando de destituição do cargo de Presidente, mas sim de afastamento temporário. Como a previsão de afastamento temporário de Dirigente não encontra previsão expressa no Estatuto, comporta a competência do Conselho Maior para a resolução dos casos omissos, por expressa previsão Estatutária, in verbis:

Art. 13.
§4o – Compete ao Conselho Maior:
(...)
h) resolver os casos omissos a este estatuto.

Não bastasse isso, o órgão máximo da Federação – a Assembléia Geral – reuniu-se na data de 16 de março de 2008 e ratificou a permanência de Elias Alves Pereira na presidência da FBrN, até decisão definitiva da justiça (final do processo) sobre o caso André Herdy. Referiu a Assembléia ainda que caso o Sr. André Herdy seja absolvido definitivamenteantes do final do mandato, teria uma nova assembléia para reconduzi-lo ou não ao cargoconfirmando com isso o afastamento. (grifamos)

Diante dessas observações, concluiu-se que o Sr. André Herdy ocupou o cargo de Presidente da FBrN de 03 de novembro de 2006 até a data em que foi decretada sua prisão preventiva, em 11 de dezembro de 2007. O cargo de Presidente da FBrN foi então legitimamente ocupado por Elias Alves Pereira, até o final da gestão, que se deu em 21 de março de 2009, quando  o cargo de Presidente, através de eleição em Assembléia Geral Ordinária, passou a ser ocupado por José Antônio Ribeiro Tannús.

Por todas as considerações supra mencionados, o Sr. André Herdy não ocupa, atualmente, qualquer cargo de representatividade junto à FBrN e, portanto, não tem legitimidade para atuar como representante da Federação.

Cumpre ainda esclarecer aos Associados que a pretendida eleição de nova diretoria, referida em e-mail datado de 16 de outubro de 2009, que acreditamos ser de conhecimento de todos, só pode ser votada em Assembléia Geral Ordináriano primeiro trimestre do ano, conforme expressa previsão do artigo 11 do Estatuto.

Assim, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, feita por email em 16 de outubro de 2009, não se mostra legítima por afrontar as previsões Estatutárias da FBrN.

Por tudo o quanto exposto, esperamos ter prestado os esclarecimentos necessários, com votos de estima e consideração a todos os nossos Associados.

Os atuais Dirigentes esclarecem que tomarão todas as medidas legais cabíveis para que situações como a enfrentada não voltem a ocorrer.

Cordialmente,

José Antônio Ribeiro Tannús
Presidente da FBrN

Jorge Bandeira do Amaral
Vice-Presidente da FBrN

Conselho Maior:
Elias Alves Pereira
Arnaldo Soares
João Carlos Lima de Souza
José Wagner Oliveira
Miriam Lúcia Zorzella Di Dio