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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Bons ventos para Tambaba?

A praia de Tambaba não é a única de Jacumã, Conde, ameaçada pela exploração imobiliária. Chegou quarta-feira do TRF5 a notícia de que uns heróis de capa preservaram outra praia do município.   

Não garante que a beleza natural de Tambabá continuará intocada, mas é um bom sinal.

TRF5 determina demolição de novas construções na “Praia do Amor” (PB)

23/10/2013 às 17:14

Magistrados estenderam os efeitos da sentença aos novos ocupantes irregulares, em Jacumã, no município do Conde


Foto: Ana Carolina Sacoman

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, ontem (22/10), ao agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a demolição de novas ocupações na Praia do Amor, em Jacumã, no município do Conde (PB). O TRF5 reformou decisão da 3ª Vara Federal da Paraíba, que havia indeferido pedido do MPF para estender os efeitos da sentença proferida na ação civil pública, em razão dos danos ambientais causados por veranistas.

“Em Ação Civil pública os efeitos da coisa julgada não se restringem apenas às partes que integraram a lide, podendo a sentença produzir efeitos ultra partes (além das partes relacionadas na petição inicial), nas hipótese de legitimação extraordinária ou concorrente, e erga omnes (alcance geral), nas demandas que objetivem tutelar direitos difusos ou coletivos. Assim, embora as novas barracas não tenham integrado o polo passivo da lide (processo), inicialmente, porquanto ao tempo da ação ainda não existiam, sofrem os efeitos da decisão (sentença) proferida, sendo responsabilidade de o Município coibir novas ocupações”, afirmou a relatora, desembargadora federal Margarida Cantarelli.

ENTENDA O CASO – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por intermédio de sua representação no estado da Paraíba, propôs Ação Civil Pública, com pedido liminar de retirada das barracas instaladas (inicialmente, eram seis proprietários), construídas irregularmente em área da União, por ameaçarem o ecossistema de mangue, gerarem poluição e destruição da fauna e flora, na localidade conhecida como “Praia do Amor”.

Os réus apresentaram contestação, alegando que habitam a área há mais de 20 anos, preservando-a e educando os turistas para que não promovam agressões à natureza. Alegaram, ainda, que as casas foram construídas de madeira e cobertas de palha de coqueiro, há mais de 20 anos não são levantadas novas habitações e se localizam a 30 metros do mar, na maré alta, bem como da faixa de mangue.

A sentença condenou os réus proprietários dos imóveis a desocuparem definitivamente a área, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão, condenou o município do Conde a proceder à demolição das construções e remoção dos entulhos, após o decurso do prazo de desocupação. J.C.R.F. e outros proprietários apelaram da sentença. A 4ª Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento à apelação.

O MPF requereu que os efeitos da sentença fossem estendidos aos novos ocupantes, tendo em vista que estes não existiam à época do ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Ibama. O Juízo da 3ª Vara Federal da Paraíba negou o pedido. O MPF ‘agravou’ (ajuizou agravo de instrumento) da decisão. O agravo foi apreciado e julgado pela 4ª Turma do TRF5.
AGTR 132950 (PB)

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

terça-feira, 16 de abril de 2013

SOS Tambaba: Folha do Meio Ambiente

A Folha de Meio Ambiente, na sua edição impressa de março, veiculou uma matéria sobre a ameaça que o empreendimento "Reserva de Garaú" representa para a Area de Proteção Ambiental (APA) de Tambaba.

O autor, Reginaldo Marinho, entrevistou o engenheiro Antônio Augusto de Almeida, que foi secretário de Meio Ambiente de João Pessoa, durante a gestão do atual governador de Paraíba, Ricardo Coutinho, e também entrevistou o professor André Piva, da Universidade Federal da Paraíba, onde ele é Coordenador do Programa de Pós-graduação lato sensu em Turismo de Base Local.

Foi o próprio Reginaldo que nos alertou da matéria, com um comentário aqui no blog.

Típica das perguntas e respostas é:

FMA - As experiências fracassadas de megacomplexos turísticos, no Brasil e na Espanha, indicariam que a licença ambiental poderia ser usada para mascarar o loteamento da área?

Antônio Augusto -  Sim. Vivemos uma vulnerabilidade total das instituições responsáveis pela implementação das bases da sustentabilidade em nosso país, especialmente na Paraíba. A verdade é que gestão ambiental em nosso estado – e muito no Brasil inteiro - é somente formalidade para mascarar a legalidade.

APA e Praia Naturista

Enquanto Reginaldo abre a matéria com a Praia de Tambaba, seu foco é a Área de Proteção Ambiental, bem maior (e um bem maior) que a praia naturista. Mas nossos leitores que somente se interessem por naturismo nem devem por isso pular a matéria. Mas sem a isolamento garantido pela área preservada, a praia naturista não pode continuar. Quem imagina que 8 mil pessoas bem abastecidas morando acima das falésias vão deixar 300 metros de praia para gente sem roupa, quando "há famílias querendo usar a praia", está delirando.

Regras e realidade

Nos relatamos em janeiro:

  1. Que o documentação no site da Sudema mostra que o empreendimento pretende privatizar a área até "o Oceano Atlântico", incluindo a Praia de Tambaba;
  2. que os documentos essenciais (como por exemplo um mapa não borrado) não constam no site da Sudema;
  3. o que os planos públicos da "Reserva de Garaú" planeja (ou melhor, não planeja) para coexistir com a praia naturista;
  4. que a linha de preamar de 1831, já foi determinado (apesar do documentação do empreendimento dizer que não foi) e que a praia e falésias pelo menos são públicos e não particulares;
  5. o que o plano diretor para o litoral de Conde prevê para Tambaba;
  6. e que a Sudene tem poderes para rejeitar este empreendimento.

Agora, temos duas visões distintas e contraditórias aqui.

Minha avaliação, baseada nos documentos, leis e regulamentos que consegui levantar em poucos dias antes e depois da audiência pública, é que o empreendimento, de carácter totalmente incompatível com o planejamento local, estadual e nacional, e exatamente o que uma "Área de Proteção Ambiental" é estabelecida para evitar, deve ser rejeitado. E que as múltiplas camadas de aprovações necessários, deveriam barrar esta destruição de área ambiental tombada.

A visão de Antônio Augusto de Almeida, que já foi Secretario de Meio Ambiente do atual governador de Paraíba, é que há mesmo perigo deste projeto faraônico ir em frente.

Qual visão é mais correto? Bem, recomendo ler o que Almeida tem a dizer, no primeiro link deste postagem. Se eu precisava aposta dinheiro, colocaria na visão de Almeida. Mas notem também, se ele achasse que não tinha nada que poderia ser feito, não estaria falando.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

A bota-fora: AAPP sem terreno

Castelo sem terra: bota-fora da AAPP
Faz três meses, olhamos a situação do Paraíso da Tarturaga, ao lado da Praia do Pinho, primeiro empreendimento naturista de Celso Rossi construído nas terras dos outros, em que o dono do terreno e seu herdeiro, Comendador Aloísio Araújo e Antonio Araújo, ganharam no final de 2011 a reintegração de posse, ainda não efetivada, mas pedido ontem. Vamos ver hoje mais desdobramentos e passos na Justiça.

O tamanho e valor do terreno

A família Araújo possua um enorme terreno "em Taquaras, Praia do Pinho, Morro da Tartaruga, neste município, com área total de 260.600,13 m²". Dentro desta área maior os livro de Atas da Federação Brasileira de Naturismo, FBrN neé FBN, recorda

 
[...] foi a assinatura, no dia 1º de julho de 1988, de um contrato de Comodato entre a FBN e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, de uma área de 22.260m², de propriedade destes, defronte a Praia do Pinho, para construção da sede da FBN.
 

Um advogado que conheço intermediou recentemente na região a venda de um terreno de tamanho e localização ao de comodato, pelo valor de R$600 mil. As leis de proteção ambiental limitam muito a aproveitamento e o valor, mas pela multiplicação simples, a área total deveria valer na ordem de R$7 milhões.

Os papeis de Queiroz Urban e os 260.600,13 m²

Há um processo 005.03.007944-0 (0007944-93.2003.8.24.0005), em apelação sobre o posse da área total. Um sr. Marcelo Antônio de Queiroz Urban disse que comprou o terreno; os Araújo disserem que os papeis são forjadas, que já tem a posse mansa faz muitos anos e que queriam a vigia de Queiroz Urban posto fora. A Justiça na primeira instância deu a razão e a posse para os Araújo. Na apelação, 2010.038400-0, há um despacho de dia 11/09/2012, em que o juiz aceita a renúncia dos advogados de Queiroz Urban. Que pode ser um sinal de que não acreditam que o caso vai prosperar, ou pode haver outros motivos.

A apelação do AAPP

Quem leu o blog em junho, sabe que a Associação de Amigos da Praia do Pinho - AAPP ganhou na primeira instância, para ser derrotada na apelação. O Tribunal de Justiça entendeu que a AAPP assumiu os direitos e as obrigações do contrato de comodato. Nós aqui postamos trechos do Livro de Atas que confirmam de que o TJ acertou.

O presidente da AAPP disse ao Jornal de Santa Catarina de que

 
– Não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ – diz Haack, que foi quem recorreu ao tribunal superior.
 

Quando escrevemos em junho, não havia sinal de uma apelação ao STJ: que mesmo assim não teria "efeito suspensivo", não barraria a reintegração. Porém em julho foi impenetrado um "Recurso Especial em Apelação Cível", 2007.038124-8/0002.00, que parece ser realmente para o STJ. Este caso também fez um passo "11/09/2012 às 15:59 - Solicitada Certidão Narrativa". Olhando o caso principal, vimos que a certidão foi pedida, preparada, e retirada ontem, 12/09/2012.

Já relatamos em junho de que os Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.038124-8/0001.00, foram rejeitados por unanimidade. Resta então este do STJ. Mas os Araújo pode pedir força policial para reintegração de posse, na hora que quiserem. E a hora foi ontem.

Condomínio Naturista Morro da Tartaruga

Mais uma das múltiplas faces de Celso Rossi responde processo, o "Condomínio Naturista Morro da Tartaruga". (A medicina reconhece esquizofrênica em que o paciente tem múltiplos personalidades jurídicas?) Este processo nº 005.02.015328-1 (0015328-44.2002.8.24.0005) de "Reintegração de Posse/Especial de Jurisdição Contenciosa", foi impenetrado pelo Antônio Camargo de Araújo e outros em 13/05/1998; os Araújo ganharam em 27/06/2001 um "Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) procedente"; foi remetido para o Tribunal de Justiça em 14/07/2004.
Demorou sete anos no TJ-SC, e até o Código Civil mudou no intervalo. Em dezembro foi aberto a quarto volume do processo, a partir de fls 602.

Cada processo tem número novo e antigo, e parece que um processo foi juntado ao outro, "entranhado", mas o banco de dados da TJSC não encontra o processo entranhado pelo número dele. Eu estava tentando entender, indo de uma página para outro ... e de repente, apareceu o processo de execução da sentença, ontem mesmo, 13 de setembro.

Cair no real

Parei para postar a notícia, urgente e importante. E voltei para esta postagem e ... não importa mais. Quem comprou de Celso Rossi o que não era dele para vender, ficou quinze anos protelando o inevitável. Chegou no fim, ontem. Logo vem o oficial de justiça, e os papelados podem ir para Brasília e voltar. Não importa mais. A apelação não vai prosperar, o "Livro de Atas" da FBrN demoliu o argumento-chave da AAPP, de que não era sucessora da FBrN.

E a fim da charada. Desta charada. As outras charadas seguirão.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Inquérito Civil Público Federal


Do Diário da União, segunda-feira 05 de setembro de 2011, Seção 1, página 180:

PORTARIA No- 322, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Procedimento Administrativo nº
133000004028/2003-71 CONVERSÃO
EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, com fundamento no art 129 da Constituição Federal, regulamentado pelos artigos 5º a 8º da Lei Complementar nº 75/93, e na Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF:
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de fatos que digam respeito ou acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumbam defender (art 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 c/c art 1º da Resolução nº 87/2006, do CSMPF);
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do art 129, III da Constituição Federal e do art 6º da Lei Complementar nº 75/93, é função institucional do Ministério Público Federal promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos ao patrimônio público e social e à probidade administrativa, dentre outros, inclusive promovendo a responsabilização respectiva;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art 37 da CF/1988 e os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, implícitos do texto constitucional;
CONSIDERANDO que a atual Constituição, em seu artigo 225, dispõe que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";
CONSIDERANDO que a Lei nº 6938/81 estabelece, no seu art 2º, que: "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivoa preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público aser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; ()";
CONSIDERANDO a existência de Procedimento Administrativo nº 133000004028/2003-71 versando sobre implantação de projeto naturista na Praia de Pedras Altas, em Palhoça/SC, bem como o tempo decorrido desde sua autuação no âmbito do Ofício do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Procuradoria da República em Santa Catarina, determino a
CONVERSÃO deste Procedimento Administrativo em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por objetivo apurar os fatos acima descritos e outros a eles correlatos
Para tanto, determino:
  1. a abertura, registro e autuação de Inquérito Civil Público,com a seguinte ementa: Meio Ambiente Implantação de projeto naturista Praia de Pedras Altas Palhoça/SC Risco de Privatização da Praia ;
  2. a comunicação e remessa de cópia desta Portaria à 4ªCâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal,solicitando a devida publicação;
  3. após, o retorno dos autos a este Gabinete para novas providências

WALMOR ALVES MOREIRA


 

terça-feira, 5 de junho de 2012

Descascando a Tartaruga

A ordem de reintegração de posse do terreno do "Paraíso da Tartaruga", a sede da AAPP - Associação de Amigos da Praia do Pinho, perto da Praia do Pinho em Balneário Camboriu, SC, gira em torno de uma pergunta de identidade - a AAPP é a mesma entidade que a FBrN (née FBN)?


O TJ-SC determinou que sim, não dá para diferenciar um do outro, se baseando, entre outras evidências, numa fotografia da sede do AAPP:
A fotografia colacionada à fl. 165 não deixa dúvida de que a sede social da Associação situa-se no local, objeto da lide, cuja placa indica, inclusive, que a área é "propriedade particular dos Srs. Comendador Aloísio Araújo, Antonio Araújo", autor/apelante. 

De quem pertence o terreno onde o AAPP está instalado?

Existem mais evidências alem desta fotografia? Existem, sim. Olhando do Livro de Atas da FBrN - disponível no site da mesma, escaneado pelo filho de José Tannus, encontramos nas fls 3:

Ata da Reunião do Conselho Maior
Número Um

Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 1988, reunidos à Rua Oscar Freire, 1364, em São Paulo, Estado de São Paulo, foi realizada a primeira Reunião do Conselho Maior da Federação Brasileira de Naturismo, na qual se decidia: 1) Ratificar os termos do Contrato de Comodato firmado entre o Presidente da FBN, sr. Celso Luís Rossi, e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, referentes à área de 22.260 m² no município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina; 2) Delegar ao Presidente da FBN poderes para firmar, com terceiros, contratos para a exploração comercial da área supre citada, desde que de acordo com os Estatutos da FBN, as Normas Regimentares do Naturismo Brasileiro e o próprio Contrato de Comodato. A presente Ata foi redigido por mim, Carlos Roberto de Paulo Leão, e segue assinado por quem de direito.

Celso Luis Rossi
Hans Frillmann
Luiz Carlos Prestes
Carlos Roberto de Paulo Leão

Isso confirma sem sombra de dúvida, a existência do contrato de comodato entre os donos do terreno e o FBN, único assunto da primeira reunião da federação. Confirma também a delegação para sr. Rossi, ao mesmo tempo presidente da FBN e da AAPP (que pode ser visto nas fls 1 do mesmo Livro de Atas). Fez contratos usando quais dos chapéus? Realmente, não poderia alegar que, num dos seus cargos, desconheceu os compromissos que assumiu no outro. Um pouco em frente, nas fls 5V, no próprio punho e com o egoismo inconfundível de Celso Rossi, encontramos mais uma confirmação dos Araújo como donos da área:

[...] foi a assinatura, no dia 1º de julho de 1988, de um contrato de Comodato entre a FBN e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, de uma área de 22.260m², de propriedade destes, defronte a Praia do Pinho, para construção da sede da FBN.

FBN e AAPP: colados no nascimento?

O contrato existe, dos seus termos o TJ-SC citou somente a obrigação de desocupar no fim do comodato. Outro assunto crítico do julgamento foi a pergunta: o AAPP e o FBN são a mesma entidade? O TJ-SC determinou que sim. Vamos consultar de novo o Livro de Atas, para reviver as emoções da segunda reunião do Conselho Maior, nas fls 3V:

Ata da Reunião do Conselho Maior da Federação Brasileiro de Naturismo. Número Dois.

Aos quatorze dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e noventa, na sede social do FBN/AAPP, no Paraíso da Tartaruga [...] encontram-se arquivados no escritório da FBN/AAPP, com o seguinte teor [...] reunião a realizar-se no dia 14 de abril, as 20:30 horas, tendo como local a sede social da FBN/AAPP, para tratar dos seguintes assuntos [...]


Três referência em uma página, ao sede do "FBN/AAPP". Dizer que não foram e não são a mesma entidade, fica difícil depois disso.

Além da evidência do Livro de Atas, Celso Rossi como presidente da Colina do Sol e Naturis, usava durante um bom tempo o CNPJ do FBN. Se adquiriu e exercitou o hábito como presidente da AAPP, a confusão entre as entidade foi não somente em cartório mas também no fisco.

A AAPP herdou a obrigação de devolver a área?

Conforma a Acordão na defesa a AAPP,

A demandada, por sua vez, aduziu, em sua resposta, que 1) o contrato de comodato, ora questionado, não foi firmado por ela e sim pela Federação Brasileira de Naturismo - FBN; 2) não é sucessora da FBN, mantendo apenas relação de filiação; 3) os autores não comprovaram a posse anterior sobre o bem; 4) a área, objeto da presente reintegratória, não foi sequer delimitada; 5) no local, além da Associação, existem vários moradores "Condomínio Morro da Tartaruga, FBN e outros" (fl. 99); 6) as plantas juntadas são "apócrifas, irreais e fantasiosas e também totalmente inéptas aos fins colimados" (fl. 103).

Sobre pontos 3) e 4), nada posso acrescentar aos motivos que levou o TJ-SC a rejeitar-los. Sobre item 6), eu presumo que o AAPP tenha razão: já examinei plantas imobiliárias assinadas por Celso Rossi.

Mas será que o Livro de Atas pode iluminar pontos 1) e 2)? Folheando, encontramos nas fls 6 a 6V, nas palavras e no punho de Celso Rossi:

[...] Na ocasião ficou decidido começaremos com investimentos de ordem de Cz$3.000,00, cabendo a cada um, um terço desta quantia, a ser coberto até dezembro, com o fim de construir 2 banheiros e 10 cabanas no Paraíso da Tartaruga. Tudo resolvido e comprometido, voltei para o Pinho, onde comecei a trabalhar no sentido de agilizar, já para a temporada 88/89, a viabilização do projeto. Investi a parte que me cabia e fui abandonado no restante [...] Determinado a não voltar atrás no meu objetivo principal, resolvi mudar-me, definitivamente, para o local. No dia 9 de dezembro de 1988, juntamente com Paula Fernanda Andreazza, instalei minha barraca no mato onde construiria, a qualquer custo, a sede da FBN. Sem recursos pessoas para abraçar     [6V]

todo o projeto da "Naturis", e sem ter a FBN condições de implantar a infraestrutura no local,f

Mais claro impossível: Celso Rossi, presidente FBN e signatário do Comodato, repassou a exploração econômico da área obtido em comodato dos Araújo para a AAPP, presidente Celso Rossi. As alegações 1) e 2) do AAPP são desmentidos em documento público.

"Existem vários moradores..."

Que nos leva ao ponto 5) que existem vários moradores no local. E estão lá, no base de que direito? No processo da reintegração de posse, o atual presidente da AAPP, sr. Luiz Carlos Hack, foi uma das testemunhas, e "... conhece a associação desde 1991, embora tenha passado a utilizar suas dependências apenas a partir de 1999, quando adquiriu uma casa no local de um ex-sócio".

Sr. Hack "comprou" um chalê; pela matéria no Jornal Olho Nu ano passado, venderem e vendem "patrimônio" no local. Deve seguir a cadeia de quem comprou, até chegar ao quem "vendeu" pela primeira vez, o que detinha somente em comodato de cinco anos. Creio que sei ao quem vai chegar. É prescrito, mas seria bom saber.

Neste sentido, é interessante notar nas fls 5V do Livro de Atas,

[...] Elaborei uma "Proposta para Construção da Sede da FBN", com diversos sugestões e um plano para venda de títulos [...]

Reintegração? Para já!

A perda da área já foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Consta na matéria do Jornal de Santa Catarina que o advogado do dono "... diz que a reintegração de posse poderia ocorrer a qualquer momento", mas que Luiz Carlos Haack, presidente da AAPP, falou que "não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ".

Quem tem razão? Um advogado amigo fez uma busca que confirmou a minha: não há processo no STJ ligado ao número desta apelação, nem com o nome da AAPP, nem do Luiz Carlos Haack, nem do Antônio Camargo de Araújo, nem sob o OAB dos advogados na apelação para o TJ-SC. Ele me informou ainda que apelar para o STJ não tem efeito suspensivo. Imagine, então, não apelar, mas somente alegar para a imprensa que apelou ...

A realidade é que a reintegração de posse aguarda somente o bel-prazer do Sr. Antônio Camargo de Araújo, e nada mais.

Indenização por benfeitorias?

No caso de uma reintegração de posse, há a possibilidade de indenização por benfeitorias. Mas neste caso, a acordão afirma que foi "... comprovada a perda da posse por esbulho praticado pela requerida ...". Lembrando que não sou advogado, uma busca de "esbulho" e "indenização" retorna pérolas deste tipo:

1. Considera-se possuidor de má fé aquele que pratica esbulho, invadindo imóvel cuja posse pertence a terceiro, que fica impedido de utilizá-lo. O direito à indenização pelas benfeitorias úteis, garantido, inclusive, acompanhado do direito de retenção, somente se aplica ao possuidor de boa fé, segundo a regra do artigo 516 do Código Civil. Em relação ao possuidor de má fé, incide o artigo 517 do mesmo diploma legal, que não inclui indenização pelas benfeitorias úteis.

Me parece que a sentença fala para os associados do Paraíso da Tarturaga, "Vai embora, e não peca mais", sem direito a qualquer ressarcimento. Mas se eu for um deles, eu procuraria um advogado - um advogado meu, não um do AAPP - para me confirmar isso.

Há esperança?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as evidências disponíveis no processo, determinou que o contrato de comodato de cinco anos tinha terminado, e que o imóvel precisava ser devolvido. As palavras do fundador do AAPP e FBN no Livro de Atas desta última, confirmam a sagácia dos desembargadores, de maneira retumbante.

A solução mais óbvio seria comprar a área. Ouvi que isso até foi sugerido vinte anos atrás, mas a pessoa que tinha recolhido dinheiro no empreendimento alegou que tudo foi gastou, e se mudou para Rio Grande do Sul. Vinte anos atrás teria sido barato. Hoje seria caro, e depois desta experiência, duvido que o dono aceitaria pagamento parcelado desta turma. Alguém que conhece os valores da região falou que os R$200 milhões falado no jornal é absurdo, e até os R$6 milhões proposta poucos anos atrás, era alto.

Há alguma chance na apelação? Se o dono da terra citar o Livro de Atas do FBrN, creio que nenhuma. A FBrN escaneou o livro e colocou no Internet. Pode ser retirado. Ainda se alguém tivesse feito download, não seria um documento com valor legal. É sempre arriscado destruir evidências, mas o Livro de Atas é um só, e quem sabe onde está agora? Pode ser que ele se perdeu entre uma diretoria e outro?

A não ser que alguém tinha feito cópia autenticada do livro, que é pouco provável, sem o livro haveria alguma possibilidade de futuro para o Paraíso da Tartaruga, sem alguém quer realmente comprar a terra do dono, como poderia e deveria ter sido feito, vinte anos atrás.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

MACUMBA ANTROPÓFAGA

Caros Amigos Naturistas, Nudistas e peladistas

Gostaria de estender o convite abaixo feito pelo Claudio para que todos possamos ir ver o espetáculo MACUMBA ANTROPÓFAGA  no Teatro Oficina em São Paulo pelados e ainda pagando apenas 50% do valor do ingresso.

Toda a parte financeira – pagamento dos ingressos – deverá ser feita diretamente com a produçao do Oficina no email informado abaixo no texto do convite. Estamos marcando para ir no dia 24 de setembro de 2011, num sábado. O espetáculo começa as 16:30

Convite

Comemorando os 50 anos do Teatro Oficina, Zé Celso, um dos gênios vivos do teatro brasileiro, resolveu ressuscitar Osvald de Andrade e Tarcila do Amaral no espetáculo MACUMBA ANTROPÓFAGA no Bexiga, São Paulo.

E como todos já sabem, os espetáculos do Zé Celso são recheados de NUDEZ, pois o objetivo dele é quebrar com todos os paradigmas da moral hipócrita reinante. Nesse espetáculo em especial, além de todos os atores e músicos ficarem nus, eles também chamam pessoas da platéia, alguns que já espontaneamente pelo clima reinante, tiram a roupa antes mesmo do convite.


Portanto, CONCLAMO A TODOS OS NUDISTAS, PELADISTAS, NATURISTAS, para comparecermos a essa peça, da forma como mais gostamos, ou seja NUS, pois acabei de receber da produção do espetáculo a promoção de 50% PARA NÓS OS PELADISTAS!!! Ou seja, cairá para R$ 25,00 o ingresso!

POR FAVOR,  preciso saber quem poderá ir, E SOBRETUDO FECHAR UMA DATA, pois a peça começará amanhã, mas vai até o dia 2 de outubro, sempre aos sábados e domingos a partir das 16:30h, E O PAGAMENTO É ADIANTADO e precisa de um esquema que me foi enviado pela produção.

O ESQUEMA DE PAGAMENTO SERÁ O SEGUINTE: qualquer dúvida a LUCIANA NARDELLI da produção do espetáculo deixou o email: ingressosmacumba@teatroficina.com.br

NÃO SE ESQUEÇAM DE SE IDENTIFICAREM COMO "PELADISTAS".


O texto abaixo me foi enviado pela Luciana:

Para comprar ingressos favor fazer o pagamento na conta abaixo e
enviar, via email, comprovante do depósito, o nome e um número de
documento da pessoa que vai retirar os ingressos na bilheteria, com
até 15 minutos do início da sessão.
 
Na hora da entrega dos ingressos será solicitado documento de
identificação com foto. Assim como para os ingressos de meia entrada, entregues somente com apresentação de documento válido. Se for morador do Bixiga,  trazer comprovante de residência recente, para aproveitar o desconto.

Os preços são:
R$ 50,00 inteira
R$ 25,00 meia (estudantes)
R$ 10,00 moradores do Bexiga
Dados da Conta:
 
Banco do Brasil
 
Agencia 2809-6
 
Conta Corrente 22771-4
 
CNPJ: 53.255.451/0001-36
 
Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona
 
Os ingressos não são numerados.

Não fazemos reserva.

Evoé,
 
Luciana Nardelli
Equipe de Produção
Essas instruções foram me dadas por e-mail pela própria produção da peça, fazendo então parte EXCLUSIVA do agenciamento deles, sendo o meu interesse inteiramente e apenas voltado para montar um grupo de amigos PELADISTAS em uma oportunidade única e original para todos.

Cláudio


segunda-feira, 18 de abril de 2011

A Lei Gabeira foi para o arquivo

Recebemos ontem de César Fleury a notícia de que a Lei Gabeira está morta. César encaminhou email de senador Eduardo Suplicy, com anexo mostrando quem assinou o pedido de desarquivamento:

Prezado César,


Agradeço sua mensagem e a confiança em mim depositada.

Sobre o PLC 13/2000, que fixa normas gerais para a prática do naturalismo, apresentei o requerimento de desarquivamento da matéria (anexo), mas, infelizmente, de todas as tentativas – e foram muitas nesses 60 dias – que fiz para colher as assinaturas necessárias, somente consegui 8 colegas para referendar o pleito (são necessárias 27 assinaturas). Com isso, o prazo regimental de desarquivamento expirou-se.

Fiz o que pude, mas os senadores que procurei, na sua maioria, decidiram não assinar o desarquivamento.

O abraço,
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy

Agora tem que recomeçar do zero, não somente no Senado mas na Câmara também.E Fernando Gabeira não é mais deputado.
Era para ser aprovado faz tempo, quando Gabeira estava lá. Dr. André Herdy me contou que estava tudo combinado sobre como proceder. Era para aproveitar a onda do Congresso Internacional em Tambaba.

Mas, a corja da Colina do Sol resolveu que uma denúncia falso de pedofilia serviria para que eles poderiam dar o calote no Fritz Louderback, e afastaria as esforços tanto de Fritz quando de Dr. André de examinar o assunto das terras da Colina. E também, assim, poderiam dividir o dinheiro de SBT entre o pequeno grupo, pois não haveria alguém para se opor.

Assim, for perdido o momento. As interesses mesquinhas de um pequeno grupo foram abraçados pelo "naturismo organizada", pelo FBrN e pelos nomes de sempre, e o interesse dos naturistas ficou para trás.


De onde vem a notícia?

A notícia veio de César Fleury. Foi ele que tentou que a Lei Gabeira continuasse em palco, foi ele que procurou, e foi atendido por, um dos senadores mais respeitados do Congresso.

E a FBrN? Fez o que?

Bem, foram para Brasília ano passado, e tiraram fotos em frente dos monumentos. Sempre há político disposto a receber qualquer grupo, e fazer pose para fotos. Mas para fazer algo, é outro papo.

César não consegui. Mas, pelo menos, tentou. E, falhando, transmitiu a notícia para todos nós.

É outra diferença do naturismo "oficial".   Nunca se ouve que a FBrN falhe em nada. Primeira, pois nada tenta. E segunda, pois nada divulga de "notícias ruins". Se for dito que haveria 4000 no congresso do INF em Tambaba, não se fala que o movimento de pico na praia não passou de 400 almas.

Nunca há notícia ruim, então nunca há notícia confiável.

Vejamos a FBrN, indo do norte ao sul, pregando para os fieis, e se seguem o estilo Celso Rossi, esperando que tudo seja por conta da casa. É bom para eles.

Mas bom para nós, é o que César Fleury tentou.

Conheço César, e creio que ele vai continuar tentando.

Enquanto a FBrN continua sua viagem para a irrelevância.


SENADO FEDERAL
Gab. Senador Eduardo Suplicy

REQUERIMENTO *40692 14218*

        JUSTIFICAÇÃO


     Requeremos, nos termos do § 1.2 do art. 332, do Regimento Interno do Senado Federal, o desarquivamento e a continuidade da tramitação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) na 13, de 2000, que "fixa normas gerais para a prática do naturalismo", do Deputado Fernando Gabeira. 

     O PLC na 13, de 2000, procura estabelecer as normas gerais para a prática do naturalismo, entendido este como o conjunto de práticas e vida ao ar livre, como forma de desenvolvimento da saúde física e mental das pessoas de qualquer idade. Na sua justificativa, o autor mostra que o naturalismo nasceu na Alemanha, em 1903, tendo, à época de apresentação na matéria na Câmara dos Deputados, em 1996, "mais de setenta milhões de adeptos espalhados pelo mundo". Assim, avaliamos que a matéria deve continuar sua tramitação, a fim de afastar "a incidência das normas penais referentes ao atentado ao pudor nos casos e condições especificados e fornecer suporte normativo à autorização da atividade pelo poder público".

[Lista de senadores e assinaturas]

domingo, 20 de março de 2011

A utopia do naturismo

As utopias não são para ser realizadas, mas para denunciar o real. Uma utopia do naturismo é a sua relação com a natureza. Outra utopia é a honestidade, a camaradagem. A relação é extensa. O meu comentário é dirigido ao pedido de desligamento de uma pessoa da lista porque foi veiculada uma mensagem de um movimento dos atingidos pela barragem de Jirau, em Rondônia. Houve quebra-quebra n o canteiro de obras, atos que devemos condenar. No entanto, este quebra-quebra é conseqüência de deslocamentos de populações atingidas pela barragem, portanto é uma questão que envolve problemas ambientais.

Como comentei acima, uma das utopias do naturismo é a sua sensibilidade com as questões ambientais. Uma sensibilidade que não existe no mundo real. E daí a denúncia.

Por vezes eu leio coisas nestas listas que me assustam pela falta de sensibilidade. Claro que a falta de sensibilidade é muito presente no naturismo, como é a discriminação contra homens solteiros e agora com a ameaça (que já está se tornando um fato) da proibição de crianças no naturismo. Mas isto tem sido discutido. No caso deste pedido de saída da lista por uma pretensa colocação gramsciana que eu não vi (eu acho que sou ingênuo!...), e que discutir questões ambientais numa lista de naturismo... faça-me o favor!

Eu utilizo listas de discussões desde o seu início. Comecei num centro de estudos de sexualidade, ao qual pertencia, e depois comecei a utilizar como uma forma de manter contato com alunos. Obrigava-os a usar. Havia me aposentado de uma universidade pública e quando passei para uma particular era a forma de não me distanciar dos alunos.

As listas têm uma particularidade da qual as pessoas ainda não se acostumaram: as nossas palavras são escritas e as nossas ideias são gravadas. Não são, como se costuma dizer, “palavras ao vento”.

Quem diz o que quer ouve o que não quer. Ou, quem escreve o que quer lê o que não quer. Portanto quando escrevemos algo teremos que nos responsabilizar por aquilo, pelas nossas ideias. Isto nos choca porque não temos esta responsabilidade com a palavra falada. Deveríamos ter. Mas não temos.

Quando a palavra é escrita o outro fica evidente. Está registrado um pensamento. Muitas vezes contrários aos nossos. A primeira coisa em que se pensa é censurar porque não concordamos. Somos egocêntricos. Colocamos para fora um autoritarismo quase sempre exacerbado principalmente quando imaginamos que o escrito se refere a posições políticas, religiosas, etc., com as quais não concordamos. Nosso desejo é ficar a conversar com os nossos umbigos. O nosso umbigo não nos contesta.

Quem vive em sociedade deve imaginar a sua heterogeneidade. Por menor que seja a comunidade existem homens, mulheres, solteiros, casados, de diferentes classes etárias, todos com experiências de vida diferentes, tornando o diálogo conflituosos no sentido de troca de ideias. Nenhum dos seus membros é totalidade. Os nossos desejos, as nossas formas de pensar, terão que ser “negociadas” com os nossos interlocutores. Em outras palavras, teremos que conhecer o outro.

A lista é sobre naturismo. Naturismo não é somente nudez social. Falar sobre naturismo não só falar de encontros em volta de uma churrasqueira. É falar de gente, falar de gente com visões de mundo num mundo maior. E falar em mundo é falar como interagimos com o mundo social e com o mundo físico nos quais vivemos. Que é o mundo de todos.

Não quero falar das questões ideológicas e dos mitos que envolvem o ambientalismo, mas algo que fica fora das discussões: as transformações que uma barragem para uma hidroelétrica provoca no meio ambiente. O bioma modifica. Traz transformações à fauna e à flora. E desloca populações. Perdem território.

Território é um espaço físico no qual os nossos limites é o espaço social. Onde nos relacionamos com outras populações e com o meio. Quando trabalhei na Amazônia, na década de setenta, quase todos os migrantes eram evadidos das represas construídas no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. Também eram os evadidos do Paraná quando houve a erradicação do café e da pulverização do sistema de colonato no Sul (os imigrantes receberam lotes quando da chegada no Brasil, as famílias cresceram e a terra tornou-se pequena para a subsistência de todos).

Incomoda-me muito o elogio exaltado à militância. Questões pessoais. Militância não é causa, mas consequência de algo. E quase sempre estes movimentos resultam de falta de planejamento.

Os movimentos ambientalistas estão impregnados de ideias religiosas e as unidades de conservação são como a tentativa de retorno ao “paraíso perdido”; a reconstrução do mundo selvagem. Mas é mundo real para quem vive lá, talvez há milênios, no caso dos indígenas.

No caso de Monte Belo há três níveis de conflito. (1) Os representantes governamentais preocupados com planejamento energético. O modelo de planejamento estatal brasileiro é do tempo do regime militar inspirado no polonês por ser autoritário; (2) as questões ambientais, o bioma e (3) as populações tradicionais.

Mexe com a vida e com a relação com o mundo destas populações tradicionais.

Portanto, classificar um grupo de militância com chavões não resolve. É colocar para fora o nosso egocentrismo autoritário (a redundância é proposital).

Os naturistas têm menos direito de fazer isto porque é um grupo discriminado em face dos seus propósitos de nudez social. Deverá ter a sensibilidade suficiente para sentir estes problemas.