sábado, 9 de junho de 2012

Nudity on Brazilian television

Earlier this year, the Ministry of Justice issued new rules for what's considered proper on Brazilian television. One surprise - for people in North America, anyways - is that simple nudity, without eroticism, is considered proper for all ages, and can be broadcast at any time of day.

In light of that decision, let's look at at past nudity on Brazilian TV. It's never been absent, as documentaries with Brazilian Indians, who don't wear clothes, have always been acceptable, so much so that the popular children's TV series Castelo Ra-Tim-Bum included two boys enacting Indian legends, dressed in only their skins.

But the best example in not in the programming, but the commercials. Two of the most remembered Brazilian television commercials of all time were the Mila Margarine commercials in which a couple of dozen nudist children highlighted Mila's "natural" qualities. Juvenal Azevedo, one of the creators of the ads, posted a remembrance of the campaign's creation five years ago, which we translate below for our Portuguese-impaired readers.

The Swedish Mila Margarine commercial. Image from Juvenal Azaredo's blog

In 1979 (whoa, it's been 28 years!), I directed the Center's creative nucleus along with my partner, Luis Di Nallo, and went to Sweden to oversee the filming of a commercial for Mila margarine. It's worth a long detour to explain why a Brazilian commercial was made in Sweden.

Initially, the briefing we received from Sanbra was to do a campaign along the lines of that of rival margarine Becel, saying those things about the heart, and so forth and so on, almost to the point of the consumer having to ask for a prescription to consume it.

Then, exchanging ideas with Carlos Edo, director of planning and customer service for the agency and a guy who I unfairly forgot to include in the pantheon of great planners (in the article "When planning and creation were lovers," see here in Portuguese), we concluded that, at that stage of the market (28 years ago, don't forget!) to position Mila almost as a medicine would be to give the product the last rites.

By the way, Mila, which was previously handled by another agency, already had its head in the noose, since its sales were below 80,000 tons, or megatons, or who knows what, and if the new campaign did nor raise sales to a level close to 150 tons or whatever, it would be discontinued by Sanbra.

Well, one day when I went out with Di Nallo for lunch - and I remember the food well, because it was a Wednesday and we went to eat feijoada at a place next door to the French restaurant Freddy - while we were tossing down a caipirinha, in the time-honored way I had an insight, and said, "Man, I've bagged the Mila campaign."

With his air of a Buenos Aires joker, Di Nallo looked at me and asked what I had shot. And then I explained, "You know vegetarians and nudists, those exotic people that nobody takes seriously, but everyone respects their point of view, this thing of healthy living, back to nature?". "Well," I continued, "we'll make the campaign in a nudist colony, where the guys eat only fruits, vegetables, whole-wheat bread and, of course, Mila Margarine, since Mila is part of a healthy life."

The gringo's eyes shone, and the meal finished, we went back to the agency and told the idea to Carlos Edo, who immediately saw the campaign's potential and called in one of his partners, Federico, who was not in the business but had common sense, Otto from Media, Leonardo from Production and Vasco from Customer Service, the unfailing Luiz Gonzaga Vasconcellos, and told them the idea. But, in the retelling, Carlos included a detail that only I, when I created the campaign, had imagined differently, and gave the information that the models were to be kids (I confess that in my mind, the models were almost all adults) which led me to "clam up," as they say.

This change, otherwise, helped us to please all sides, such as Federico Common Sense himself, and all began to applaud the creative solution.

And so it was done. I wrote two scripts, one with children rolling in the snow, to be filmed outside of Brazil, of course, and another with a tropical setting amid the vegetation and climate and Brazil, which was eventually filmed in Guarujá on the São Paulo coast.

[Both films can be seen on Juvenal's son's site The line "A única que veio do milho" means "The only one made from corn", which helps explain why corn on the cob appears so much.]

[Juvenal writes a bit about Sweden, and of the ins and out of the advertising business.]

Closing the subject of Mila, the campaign was in the air, and less than a week later, Sergio Mendes asked the Nucleus to to suspend the campaign.

Mila, which in order not to be discontinued needed to reach the level of 150,000 tons or megatons, I don't know, in less than two weeks in the media reached the mark of 450,000 whatevers, tying Sanbra's production line in knots.

In 1989, and so ten years later, I was in Enio and I had lunch with Maria Ines, product manager for Cica who had recently left Sanbra, and during our conversation at lunch, when she knew I had worked at the Center, she told me that at Sanbra they had considered running the films again, but they had given up due to the difficulty of finding the models (by now no longer children) to obtain authorization. She also said that, in research commissioned by the company, Mila's campaign, despite having been broadcast for no time at all and been off the air for ten years, was still the most remembered in the margarine market. A wonder!

What can we expect of the change in the Ministry of Justice rules, which explicitly allow non-erotic nudity, giving as an example of what's acceptable a documentary of Indians? Certainly, the naturist lifestyle is just as acceptable as that of Indians. But the part of television with the strongest motivation to seize and hold the viewer's attention, is the commercials. This was not the only Mila Margarine commercial to feature nudity, or even nude children. This one came later:

Anything in advertising that works is imitated, and this worked very well indeed. There have been other such commercials. I recall one for leading retail chain C&A for Mothers' Day in 1995, with a bunch of naked children running on the beach.

One that revolved around being set at a nudist beach showed an man selling a new ice-cream bar, and the nudists being ecstatic about how good it was, licking their lips and going "Mmmmm". A nudist mother then covered the eyes of her nudist child, saying the spectacle was "indecent". It's worth noting that although in that case the nudists were of all ages, the protagonists were mother and child.

With the new rules we may see more commercials with nude people, and even with nudists, and perhaps even again nudist children. Certainly there is now a moral hysteria that did not exist thirty years ago, but on the other hand "natural" and "organic" too are far more marketable than they were three decades ago.

The desire to sell stuff has not changed, nor the desire to capture the viewer's attention.

For thirty years the United States has been locking up an ever greater share of the population for ever more minor offenses. That trend is now being slowed not by the realization that it is pointless, cruel and evil, but simply because it is expensive and budgets are tight.

If there is a force that can prevail against unfounded hysteria, it is the thirst for money. The greatest ally of freedom of expression may turn out to be the profit motive, simple greed.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Inquérito Civil Público Federal


Do Diário da União, segunda-feira 05 de setembro de 2011, Seção 1, página 180:

PORTARIA No- 322, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Procedimento Administrativo nº
133000004028/2003-71 CONVERSÃO
EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, com fundamento no art 129 da Constituição Federal, regulamentado pelos artigos 5º a 8º da Lei Complementar nº 75/93, e na Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF:
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de fatos que digam respeito ou acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumbam defender (art 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 c/c art 1º da Resolução nº 87/2006, do CSMPF);
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do art 129, III da Constituição Federal e do art 6º da Lei Complementar nº 75/93, é função institucional do Ministério Público Federal promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos ao patrimônio público e social e à probidade administrativa, dentre outros, inclusive promovendo a responsabilização respectiva;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art 37 da CF/1988 e os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, implícitos do texto constitucional;
CONSIDERANDO que a atual Constituição, em seu artigo 225, dispõe que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";
CONSIDERANDO que a Lei nº 6938/81 estabelece, no seu art 2º, que: "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivoa preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público aser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; ()";
CONSIDERANDO a existência de Procedimento Administrativo nº 133000004028/2003-71 versando sobre implantação de projeto naturista na Praia de Pedras Altas, em Palhoça/SC, bem como o tempo decorrido desde sua autuação no âmbito do Ofício do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Procuradoria da República em Santa Catarina, determino a
CONVERSÃO deste Procedimento Administrativo em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por objetivo apurar os fatos acima descritos e outros a eles correlatos
Para tanto, determino:
  1. a abertura, registro e autuação de Inquérito Civil Público,com a seguinte ementa: Meio Ambiente Implantação de projeto naturista Praia de Pedras Altas Palhoça/SC Risco de Privatização da Praia ;
  2. a comunicação e remessa de cópia desta Portaria à 4ªCâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal,solicitando a devida publicação;
  3. após, o retorno dos autos a este Gabinete para novas providências

WALMOR ALVES MOREIRA


 

terça-feira, 5 de junho de 2012

Descascando a Tartaruga

A ordem de reintegração de posse do terreno do "Paraíso da Tartaruga", a sede da AAPP - Associação de Amigos da Praia do Pinho, perto da Praia do Pinho em Balneário Camboriu, SC, gira em torno de uma pergunta de identidade - a AAPP é a mesma entidade que a FBrN (née FBN)?


O TJ-SC determinou que sim, não dá para diferenciar um do outro, se baseando, entre outras evidências, numa fotografia da sede do AAPP:
A fotografia colacionada à fl. 165 não deixa dúvida de que a sede social da Associação situa-se no local, objeto da lide, cuja placa indica, inclusive, que a área é "propriedade particular dos Srs. Comendador Aloísio Araújo, Antonio Araújo", autor/apelante. 

De quem pertence o terreno onde o AAPP está instalado?

Existem mais evidências alem desta fotografia? Existem, sim. Olhando do Livro de Atas da FBrN - disponível no site da mesma, escaneado pelo filho de José Tannus, encontramos nas fls 3:

Ata da Reunião do Conselho Maior
Número Um

Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 1988, reunidos à Rua Oscar Freire, 1364, em São Paulo, Estado de São Paulo, foi realizada a primeira Reunião do Conselho Maior da Federação Brasileira de Naturismo, na qual se decidia: 1) Ratificar os termos do Contrato de Comodato firmado entre o Presidente da FBN, sr. Celso Luís Rossi, e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, referentes à área de 22.260 m² no município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina; 2) Delegar ao Presidente da FBN poderes para firmar, com terceiros, contratos para a exploração comercial da área supre citada, desde que de acordo com os Estatutos da FBN, as Normas Regimentares do Naturismo Brasileiro e o próprio Contrato de Comodato. A presente Ata foi redigido por mim, Carlos Roberto de Paulo Leão, e segue assinado por quem de direito.

Celso Luis Rossi
Hans Frillmann
Luiz Carlos Prestes
Carlos Roberto de Paulo Leão

Isso confirma sem sombra de dúvida, a existência do contrato de comodato entre os donos do terreno e o FBN, único assunto da primeira reunião da federação. Confirma também a delegação para sr. Rossi, ao mesmo tempo presidente da FBN e da AAPP (que pode ser visto nas fls 1 do mesmo Livro de Atas). Fez contratos usando quais dos chapéus? Realmente, não poderia alegar que, num dos seus cargos, desconheceu os compromissos que assumiu no outro. Um pouco em frente, nas fls 5V, no próprio punho e com o egoismo inconfundível de Celso Rossi, encontramos mais uma confirmação dos Araújo como donos da área:

[...] foi a assinatura, no dia 1º de julho de 1988, de um contrato de Comodato entre a FBN e os Srs. Aloísio Camargo de Araújo e Antônio Camargo de Araújo, de uma área de 22.260m², de propriedade destes, defronte a Praia do Pinho, para construção da sede da FBN.

FBN e AAPP: colados no nascimento?

O contrato existe, dos seus termos o TJ-SC citou somente a obrigação de desocupar no fim do comodato. Outro assunto crítico do julgamento foi a pergunta: o AAPP e o FBN são a mesma entidade? O TJ-SC determinou que sim. Vamos consultar de novo o Livro de Atas, para reviver as emoções da segunda reunião do Conselho Maior, nas fls 3V:

Ata da Reunião do Conselho Maior da Federação Brasileiro de Naturismo. Número Dois.

Aos quatorze dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e noventa, na sede social do FBN/AAPP, no Paraíso da Tartaruga [...] encontram-se arquivados no escritório da FBN/AAPP, com o seguinte teor [...] reunião a realizar-se no dia 14 de abril, as 20:30 horas, tendo como local a sede social da FBN/AAPP, para tratar dos seguintes assuntos [...]


Três referência em uma página, ao sede do "FBN/AAPP". Dizer que não foram e não são a mesma entidade, fica difícil depois disso.

Além da evidência do Livro de Atas, Celso Rossi como presidente da Colina do Sol e Naturis, usava durante um bom tempo o CNPJ do FBN. Se adquiriu e exercitou o hábito como presidente da AAPP, a confusão entre as entidade foi não somente em cartório mas também no fisco.

A AAPP herdou a obrigação de devolver a área?

Conforma a Acordão na defesa a AAPP,

A demandada, por sua vez, aduziu, em sua resposta, que 1) o contrato de comodato, ora questionado, não foi firmado por ela e sim pela Federação Brasileira de Naturismo - FBN; 2) não é sucessora da FBN, mantendo apenas relação de filiação; 3) os autores não comprovaram a posse anterior sobre o bem; 4) a área, objeto da presente reintegratória, não foi sequer delimitada; 5) no local, além da Associação, existem vários moradores "Condomínio Morro da Tartaruga, FBN e outros" (fl. 99); 6) as plantas juntadas são "apócrifas, irreais e fantasiosas e também totalmente inéptas aos fins colimados" (fl. 103).

Sobre pontos 3) e 4), nada posso acrescentar aos motivos que levou o TJ-SC a rejeitar-los. Sobre item 6), eu presumo que o AAPP tenha razão: já examinei plantas imobiliárias assinadas por Celso Rossi.

Mas será que o Livro de Atas pode iluminar pontos 1) e 2)? Folheando, encontramos nas fls 6 a 6V, nas palavras e no punho de Celso Rossi:

[...] Na ocasião ficou decidido começaremos com investimentos de ordem de Cz$3.000,00, cabendo a cada um, um terço desta quantia, a ser coberto até dezembro, com o fim de construir 2 banheiros e 10 cabanas no Paraíso da Tartaruga. Tudo resolvido e comprometido, voltei para o Pinho, onde comecei a trabalhar no sentido de agilizar, já para a temporada 88/89, a viabilização do projeto. Investi a parte que me cabia e fui abandonado no restante [...] Determinado a não voltar atrás no meu objetivo principal, resolvi mudar-me, definitivamente, para o local. No dia 9 de dezembro de 1988, juntamente com Paula Fernanda Andreazza, instalei minha barraca no mato onde construiria, a qualquer custo, a sede da FBN. Sem recursos pessoas para abraçar     [6V]

todo o projeto da "Naturis", e sem ter a FBN condições de implantar a infraestrutura no local,f

Mais claro impossível: Celso Rossi, presidente FBN e signatário do Comodato, repassou a exploração econômico da área obtido em comodato dos Araújo para a AAPP, presidente Celso Rossi. As alegações 1) e 2) do AAPP são desmentidos em documento público.

"Existem vários moradores..."

Que nos leva ao ponto 5) que existem vários moradores no local. E estão lá, no base de que direito? No processo da reintegração de posse, o atual presidente da AAPP, sr. Luiz Carlos Hack, foi uma das testemunhas, e "... conhece a associação desde 1991, embora tenha passado a utilizar suas dependências apenas a partir de 1999, quando adquiriu uma casa no local de um ex-sócio".

Sr. Hack "comprou" um chalê; pela matéria no Jornal Olho Nu ano passado, venderem e vendem "patrimônio" no local. Deve seguir a cadeia de quem comprou, até chegar ao quem "vendeu" pela primeira vez, o que detinha somente em comodato de cinco anos. Creio que sei ao quem vai chegar. É prescrito, mas seria bom saber.

Neste sentido, é interessante notar nas fls 5V do Livro de Atas,

[...] Elaborei uma "Proposta para Construção da Sede da FBN", com diversos sugestões e um plano para venda de títulos [...]

Reintegração? Para já!

A perda da área já foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Consta na matéria do Jornal de Santa Catarina que o advogado do dono "... diz que a reintegração de posse poderia ocorrer a qualquer momento", mas que Luiz Carlos Haack, presidente da AAPP, falou que "não há qualquer possibilidade de se proceder a reintegração enquanto o processo estiver aguardando decisão do STJ".

Quem tem razão? Um advogado amigo fez uma busca que confirmou a minha: não há processo no STJ ligado ao número desta apelação, nem com o nome da AAPP, nem do Luiz Carlos Haack, nem do Antônio Camargo de Araújo, nem sob o OAB dos advogados na apelação para o TJ-SC. Ele me informou ainda que apelar para o STJ não tem efeito suspensivo. Imagine, então, não apelar, mas somente alegar para a imprensa que apelou ...

A realidade é que a reintegração de posse aguarda somente o bel-prazer do Sr. Antônio Camargo de Araújo, e nada mais.

Indenização por benfeitorias?

No caso de uma reintegração de posse, há a possibilidade de indenização por benfeitorias. Mas neste caso, a acordão afirma que foi "... comprovada a perda da posse por esbulho praticado pela requerida ...". Lembrando que não sou advogado, uma busca de "esbulho" e "indenização" retorna pérolas deste tipo:

1. Considera-se possuidor de má fé aquele que pratica esbulho, invadindo imóvel cuja posse pertence a terceiro, que fica impedido de utilizá-lo. O direito à indenização pelas benfeitorias úteis, garantido, inclusive, acompanhado do direito de retenção, somente se aplica ao possuidor de boa fé, segundo a regra do artigo 516 do Código Civil. Em relação ao possuidor de má fé, incide o artigo 517 do mesmo diploma legal, que não inclui indenização pelas benfeitorias úteis.

Me parece que a sentença fala para os associados do Paraíso da Tarturaga, "Vai embora, e não peca mais", sem direito a qualquer ressarcimento. Mas se eu for um deles, eu procuraria um advogado - um advogado meu, não um do AAPP - para me confirmar isso.

Há esperança?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as evidências disponíveis no processo, determinou que o contrato de comodato de cinco anos tinha terminado, e que o imóvel precisava ser devolvido. As palavras do fundador do AAPP e FBN no Livro de Atas desta última, confirmam a sagácia dos desembargadores, de maneira retumbante.

A solução mais óbvio seria comprar a área. Ouvi que isso até foi sugerido vinte anos atrás, mas a pessoa que tinha recolhido dinheiro no empreendimento alegou que tudo foi gastou, e se mudou para Rio Grande do Sul. Vinte anos atrás teria sido barato. Hoje seria caro, e depois desta experiência, duvido que o dono aceitaria pagamento parcelado desta turma. Alguém que conhece os valores da região falou que os R$200 milhões falado no jornal é absurdo, e até os R$6 milhões proposta poucos anos atrás, era alto.

Há alguma chance na apelação? Se o dono da terra citar o Livro de Atas do FBrN, creio que nenhuma. A FBrN escaneou o livro e colocou no Internet. Pode ser retirado. Ainda se alguém tivesse feito download, não seria um documento com valor legal. É sempre arriscado destruir evidências, mas o Livro de Atas é um só, e quem sabe onde está agora? Pode ser que ele se perdeu entre uma diretoria e outro?

A não ser que alguém tinha feito cópia autenticada do livro, que é pouco provável, sem o livro haveria alguma possibilidade de futuro para o Paraíso da Tartaruga, sem alguém quer realmente comprar a terra do dono, como poderia e deveria ter sido feito, vinte anos atrás.