segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

O nú político e o nudismo

Manifestantes na av. Rio Branco, ontem, durante a Marcha Global da Cúpula dos Povos
Pedro Kirilos/Agência O Globo
A página editorial da Folha de S. Paulo comenta hoje - talvez por falta de assunto - a onda de protestos políticos usando o nu feminino. Termina:

Num mundo que não se cansa de usar o corpo feminino como atrativo para o consumo, as mulheres do Femen e as mães de Valência tentam inverter o jogo: o objeto de fantasias se torna assim um instrumento de mobilização.

É que as imagens da miséria e da infelicidade hoje parecem incapazes de despertar consciências para os problemas da sociedade global. A exibição do corpo, tão banalizada em outros contextos, aparece como recurso para o ativismo.

Em vez da violência, comum nos movimentos de revolta, surge o sexo. Resta saber quais suas chances na trivialização dos tempos.

Tanto o corpo masculino, quanto o maior evento que use o nudez como forma de protesto, o World Naked Bike Ride, não mereciam menção no editorial.

O uso do corpo nu em protestos gera um certo protesto do parte dos naturistas brasileiros, na linha de "isso não é naturismo!" É? Dr. Cec Cinder, no seu monumental (678 pp) "The Nudist Idea", lista cinco pontos que definem naturismo, na pp. 461-462. Resumindo, para ser nudismo a nudez deve ser:

  1. uma atividade em grupo;
  2. de ambos os sexos;
  3. completa, sem "coisinhas" cobrindo a genitália;
  4. social, não principalmente religioso ou político;
  5. consciente, "deveria haver um entendimento entre os participantes, e este entendimento deve ser compartilhado ainda que  implicitamente, que estão nus como uma forma de protesto social." Ele afirma ainda que neste sentido limitada o nudismo é politico, e que índios na Amazônia não deve ser reconhecidos como nudistas.

Pelo análise de Dr. Cinder, nem os protestos de Femen nem o WNBR devem ser considerados nudismo; são atividades políticos, que encontram no nu uma chamativa. Quando o nu é usado para avançar qualquer causa além do próprio nudismo, deixe de ser nudismo.

E da perspectiva peladista? O peladismo, além de pluralista, é prático. Quer dizer, é muito mais interessado na descriminalização do ato de andar pelado, do que em analisar como a "filosofia naturista" encara o ato de andar pelado. Em vez de criticar o uso do nu em protestos como uma invasão da reserva de mercado intelectual, a tendência é aplaudir qualquer atividade que normaliza a nudez público. A trivialização ou banalização da nudez em espaços movimentados, serve para preservar o direito de pular pelada numa cachoeira isolada sem medo de ir preso por isso.

Uma ideia é vitorioso quando sua defesa vira supérflua. Os grupos que defenderam a abolição de escravidão ou o voto para mulheres saíram da vida para entrar na história. Procuramos nossa própria obsolescência, e bem-vindo seja qualquer atividade que colabore.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Questões de tempo

Luz partiu. Ficaram as cobras.
Desde outubro o site da FBrN está fora do ar; desde semana passada, vários dos nomes sob quais a revista Brasil Naturista opera, não chegam mais ao portal, que ainda funciona parcialmente. A voz própria e pública da FBrN está muda; sua comunicação ficou refém de um portal que está esfarelando ou talvez agonizando. Enquanto isso, anuncia para o fim de semana que vem uma "grandiosa comemoração" na AAPP acima da Praia do Pinho, num terreno que a Justiça já determinou foi esbulhado de quem pertence de direto, pela FBrN e sua sucessora, a AAPP.

O ano é novo, mas a situação de naturismo no Brasil continua a mesma: uma bandeira usado para encobrir fraudes, e disfarçar swing. Faz 25 anos a legada de Luz del Fuego foi raptada. Até quando continua cativa de interesses escusas?

A Justiça é lerda, mas a lerdeza não é eterna. As tentativas de atrasar o despejo da AAPP já ficaram indecentes. Dá um endereço falso para notificar o outro lado num ação na Justiça é talvez uma manobra padrão. Mas dizer que ele mora no "Apartamento 301" de um número inexistente, numa rua onde não há nada mais alto que um sobrado? Ou é uma falta de cuidado, um ou falta de respeito para com a Justiça.

Ainda mais, se não houvesse as provas por escrito no Livro de Atas, a comemoração da FBrN no terreno que repassou para a AAPP, reafirma a continuidade entre as duas entidades. Se a luta não já tivesse sido perdida, seria altamente desaconselhável. Mas realmente, nesta altura, não há mais o que perder.

Que Celso Rossi e quem seguiu nos seus passos até agora nada sofrerem da Justiça não significa que estão acima da lei. Não, estão em frente da lei, e a lei está atrás, e está diminuindo a distância. O bicho vai pegar, sim.

 Sumiço das Atas

Nós colocamos aqui no blog trechos do Livro de Atos da FBrN, que comprovam exatamente o que os desembargadores do TJ-SC concluírem: de que a AAPP e seus associados assumiram o comodato da FBrN e suas obrigações, inclusive a obrigação de devolver a área quando terminou o comodato, que já terminou.

Em novembro de 2007, numa reunião no Praia do Pinho, Dr. André Herdy, presidente da FBrN, levantou questionamentos sobre terras provocadas pela sua leitura do Livro das Atas. Não demorou muitos semanas e ele foi preso sob acusações falsas oriundos da corja da Colina do Sol, inclusive do João Ubiratan dos Santos, vulgo "Tuca", o condenado por sequestro que Celso Rossi carregou consigo quando mudou sua base de operações de Santa Catarina para Rio Grande do Sul.

Quando Dr. André estava preso, sua casa foi invadida três vezes por ladrões procurando ... papeis. Não encontraram o Livro de Atas, mas mataram o cachorro.

A AAPP/Condomínio Naturista tinha ganhou uma decisão da primeira instância ao seu favor em março de 2001, em que a juíza determinou:

No caso vertente, os autores não lograram êxito em comprovar a posse sobre a referida área, limitando-se a anexar um contrato de comodato que sequer foi celebrado entre as partes litigantes, vez que refere-se a pessoa jurídica diversa (Federação Brasileira de Naturismo – FBN), sem relação alguma com a demandada, conforme comprovado pelos documentos de fl.107/124.
O Livro de Atas comprove que a MM. Juíza estava errada; dependendo da natureza dos "documentos de fl.107/124" o Livro poderia comprovar a apresentação de documentos falsos à Justiça, que é crime.
Parece que a preocupação em esconder o Livro diminuiu. Um scan até estava no site da FBrN até outubro.
Porém, o site inteiro sumiu e continua sumido três meses depois, restando somente um aviso de "AGUARDE - SITE EM CONSTRUÇÃO".. Não é fora de comum reformular um site, mas não somente a página home sumiu, mas o link direito para as Atas também foi para o beleléu, quer dizer, "404".

Timeout

Há uma outra possibilidade pelo sumiço da presença pública da FBrN, além de um desejo de sumir com a versão digital do Livro das Atas. O site do FBrN estava hospedado no espaço da revista Brasil Naturista. E atualmente a Brasil Naturista passa pelo tipo de desorganização que é típica de decadência empresarial. Já notamos o sumiço da "loja virtual" e da venda on-line do encalhe.

Mas na virada do ano, sumiram vários dos domínios que "Brasil Naturista" andava usando. Veja pelo whois do registro.br, que desde dia 27/12/2012, o Internet não encontra mais pelados.com.br:

domínio:       pelados.com.br
entidade:      Marcelo Alves Pacheco
documento:     095.067.294/0001-85
responsável:   Marcelo Alves Pacheco
país:          BR
ID entidade:   MAP983
ID admin:      MAP983
ID técnico:    MAP983
ID cobrança:   MAP983
servidor DNS:  ns1.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    06/01/2013 TIMEOUT
último AA:     27/12/2012
servidor DNS:  ns2.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    06/01/2013 TIMEOUT
último AA:     27/12/2012
criado:        31/05/2002 #887076

Sumiu também, e este no dia de Natal, "brasilnaturista.com.br", sobrando somente o similar estrangeiro, "brasilnaturista.com". Outro vez o whois mata a charada, desnudando o problema:

domínio:       brasilnaturista.com.br
entidade:      portal brasil naturista e edição de revistas ltda.
documento:     010.552.539/0001-07
responsável:   Carina Moreschi
país:          BR
ID entidade:   MAP983
ID admin:      MAP983
ID técnico:    MAP983
ID cobrança:   MAP983
servidor DNS:  ns1.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    05/01/2013 TIMEOUT
último AA:     25/12/2012
servidor DNS:  ns2.brasilrast.virtuaserver.com.br  
status DNS:    05/01/2013 TIMEOUT
último AA:     25/12/2012
saci:          sim
criado:        03/12/2010 #7644144
expiração:     03/12/2014
alterado:      28/11/2012
status:        publicado

Pendências civis e criminais

Nas próximas meses, a Justiça catarinense expulsaria a AAPP do Morro da Tartaruga. Como já falamos antes, ainda que a AAPP apelasse a perda de posse para o STJ, isso não teria efeito suspensivo: o despejo vai em frente. Os embargos de terceiro não tem fundamento na lei nem nos fatos: quem comprou durante o litígio não é "terceiro", e o Livro de Atas da FBrN comprove que a AAPP assumiu o posse da FBrN e junto a obrigação de devolver o terreno no final do comodato.

Também, a revista Brasil Naturista responde a dois processos civis, de pessoas que tiverem seus imagens usados sem as permissões devidas. Um é de Patrick, filho de Luciano Fedrigo, a outra Cleci. O pensamento do "naturismo oficial" aparentemente era que Cleci, presa, não merecia qualquer socorro, mais sua imagem ainda servia para vender revistas.

Estes processos são de menos. No pior, vão fazer de Marcelo Pacheco um naturista não por convicção mas por necessidade, deixando ele sem as calças.

Mas onde vai pegar mesmo é o caso Colina do Sol. Não há maneira de condenar os acusados. O caso é um dos maiores desvios da Justiça brasileira. Mas de quem é a culpa? Quem acompanhe o blog calunia.com.br sabe que há culpa e de sobra para o Fórum de Taquara, para a Promotoria, para a Polícia Civil, e para a corja da Colina do Sol que fez as falsas acusações. Mas os primeiros três tem o poder de empurrar a culpa para outrem, enquanto a corja somente pode abaixar as calças.

Ficaria difícil separar a FBrN da corja - e porque separar? Além de encontrar em quem colocar a culpa, a polícia precisará explicar como foi enganada. Dizer que acreditou num condenado por sequestro convide a pergunta, "E porque confiou?" Dizer que foi enganada por uma conspiração grande e organizada, nacional e internacional, não pega tão mal. Então a polícia vai encobrir sua vergonha, pondo a culpe em quem não encobre suas.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Está no telhado

Nos já listamos três embargos de terceiro, tentando manter a posse do Morro da Tartaruga, acima da Praia do Pinho em Balneário Camboriu. Mais dois foram protocolados em de outubro de 2012, elevando o número para cinco. Já fica mais conveniente colocar todas numa tabela:

Nº do processo Data Autor(a)
005.12.013413-0 27/09/2012 Maria Christina Braga Cestari Canto
005.12.013414-9 27/09/2012 Giovanna Alves Cim e Alvaro Muinos Vazques
005.12.013415-7 27/09/2012 Nelson da Silva Oliveira
005.12.015672-0 25/10/2012 Joaquim de Oliveira Neto e Moacir Paulo Gerloff
005.12.015673-8 25/10/2012 Luiz Carlos dos Santos


Os três primeiros processos foram protocolados na mesma hora (os números são sequencias) pelo mesmo advogado, Juvenal Campos de Azevedo Canto. Os dois últimos de novo são de numeração sequencial, e de novo o advogado é Juvenal Campos de Azevedo Canto.

Cinco vezes Dr. Juvenal pediu um decisão liminar de posse, e a Mma. Juiza Marisa Cardoso de Medeiros suspendeu o processo de execução (o ato por a AAPP para fora mesmo) e cinco vezes não deu o liminar, dizendo que "... Diante da suspensão acima referida, fica prejudicada a análise do pleito liminar de manutenção de posse..." Uma suspensão é uma situação precária, bem mais que um liminar.

Até quando fica suspensa, e até quando os "donos" das cabanas e a AAPP ficam? Já notamos que há decisão do STJ no sentido de que, "a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor Embargos de Terceiro", e o processo de reintegração de posse já corre desde 2002 - uma década. Juridicamente, os embargos não tem onde segurar.

Nos cinco processos, Dr. Juvenal pediu que os Araújo fossem notificadas pelo correio, dando um endereço. As cartas voltaram, não recebidas. Porque? Bem, conforme Dr. Juvenal (e os leitores podem verificar as cartas no site do TJ-SC nos links acima) o dono do Morro da Tartaruga, Antônio Camargo de Araújo, mora no Apartamento 301, numa rua ... onde Google Maps e Google Street View mostram que não há nada mais alto que um sobrado.

Dr. Juvenal ganhou com esta manobra uns meses de continuar no Morro da Tartaruga. Mas um juiz, enfrentando provas manifestas de má-fé, as vezes reage mal. Alegando que os Araújo moram no telhado, Dr. Juvenal colocou seus embargos numa situação precária. No telhado.