sexta-feira, 24 de setembro de 2010

A Justiça permite a criança no naturismo?

O naturismo mundialmente se apresenta como prática saudavel e familiar. Mas no Brasil, há segmentos da Justiça que vejam a nudez infantil, ou a exposição da criança a nudez, como um perigo claro e iminente. Chegou a nos esta semana um apelo de uma mãe que informa  que enfrenta o perigo de perder a guarda da sua filha, pois o Conselho Tutelar disse:
"...que eu não poderia expor minha filha numa praia de naturismo, uma vez que ela é menor de idade e ainda por cima, é uma criança..."
O peladismo é minimalista, mas os peladistas são também, unidos. Uma tentativa de tirar uma criança da sua familia é, como a prisão de inocentes, algo que apela para quem tiver um mínimo de compaixão humana. Há quem da comunidade peladista que já respondeu, oferecendo precedentes que podem ajudar a mãe e seu advogado agirem neste caso:
  • Um advogado aponta uma falta de jurisprudência uniforme no Brasil;
  • outro aponta uma decisão gaúcha de mais de 10 anos atrás estabelecendo que numa briga sobre a guarda de crianças, o fato que a mãe morava num área naturista (pelo qual leio Colina do Sol) não justificava, em si só, uma decisão liminar tirando as crianças dela.

Insegurança Jurídica

De uma certa forma, a coisa é fácil: se haja uma divergência, é porque não existe uma proibição clara na lei. Mas se um promotor, ou delegado, ou Conselheiro Tutelar, da altura da seu moral classe média, corre para "preservar a criança", pode render um processo. O "pode" é onde pega. Conforme o advogado Fábio Medina Osório disse numa reunião de Febrasul ontem:
Por esse motivo, segundo ele, que também foi promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, deveria haver um cuidado maior em relação à possibilidade do aumento das interpretações e do subjetivismo, por parte dos membros do Ministério Público. De acordo com Osório, isso permite a expansão da insegurança jurídica e pode desencadear obstáculos na agenda de desenvolvimento do País..
A insegurança jurídica aumenta os custos para uma empresa, que os repassa. Mas num caso destes, os custos podem quebrar as finanças da familia, e os procedimentos podem deixar sequelas na vida da criança. Neste caso, por exemplo, a criança já está várias semanas fora do seio familiar.

No Brasil se fala de um "estado democrático de direito", um dos patriarcas dos Estados Unidos, John Adams, escreveu de "a government of laws and not of men", um governo de leis e não de homens. Se o naturismo familiar depende não da lei, mas dos caprichos de qualquer "autoridade" é um direto precário, que qualquer um poderia ter que defender e reconquistar a cada hora. E o preço é alto.

Divergências geográficas

Partindo da experiência americana, o naturismo corre mais risco de encontrar falta de entendimento nos grotões do país; numa disputa de guarda de criança em que um dos pais utiliza o naturismo contra o outro; quando há fotografia envolvida; e quando há uma Autoridade que quer aparecer na imprensa, ou quer justificar uma besteira que fez.

A mãe neste caso escreve do interior do Rio de Janeiro, mais de meio caminho andado para Espirito Santo, e a filha tem menos que cinco anos. Para a grande sorte dela, a imprensa brasileira, sensacionalista e incompetente, não entrou no caso.

Ver ou ser visto? 

A preocupação do Conselheiro Tutelar no caso é com adultos na praia vendo a nudez da criança, ou a criança vendo o nudez dos adultos? No apelo da mãe isso não está claro, e creio que também não está claro na cabeça do Conselheiro. Este guardião dos bons costumes também se implicou com uma foto da mãe segurando a filha no colo enquanto tomava cerveja, algo que creio que qualquer um que tem filho e churrasqueira já fez.  

Duas perspectivas na Colina do Sol

O advogado dr. Horácio Xavier Franco Filho cita um caso de Rio Grande do Sul, que pela comarca (Taquara) e contexto (comunidade naturista) só poder tratar da Colina do Sol. O TJRS resolveu :
(E) GUARDA - MENORES VIVENDO EM COLÔNIA NUDISTA - ALTERAÇÃO LIMINAR -
INDEFERIMENTO.

- Guarda. Filhas vivendo em centro naturista. Alteração liminar. Indeferimento.
Não havendo prova nos autos de qualquer prejuízo que possam estar sofrendo as
menores na colônia nudista, local onde foram residir com a mãe e onde preferem
morar, descabe a alteração liminar da guarda em favor do pai, mormente pelo fato
de que a questão demanda análise e cognição plena. Agravo de instrumento
desprovido.
(TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº 70000088989-Taquara; Rel. Des. José S. Trindade; j.
30/9/1999; v.u.) RJA 26/355
BAASP, 2377/347-m, de 26.7.2004.
- MENOR - MORADIA - AMBIENTE DE NUDEZ - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
Dr. Horácio continua:

"Somente podera haver a modificação de guarda, caso seja comprovado que a permanência dos menores sofre algum prejuizo de ordem moral e que prejudique a sua educação. É materia a ser amplamente discutida no âmbito de provas, além de análise psicosocial no decorrer do processo.... Sou advogado e atuo na area, qualquer duvida estarei a disposição."
A questão naturista não somente não resultou num liminar, mas no julgamento de mérito, a mãe continuava com a guarda das crianças.

A promotoria de Taquara vs Colina do Sol

Mas ha outras visões. A Promotoria Publica de Taquara já fez a Colina do Sol assinar um compromisso de não permitir a fotografia de crianças nuas. Já colocamos o termo no Internet, no final desta matéria.

Aqui vemos de novo a dificuldade de interpretações variantes, da insegurança jurídica. A promotora Dra. Lisiane Messerschidt Rubin (que eu já vi agir com grande competência no processo pelo morte de Zeca Diabo) ou errou em que falou para Zero Hora, ou Zero Hora a interpretou mal. Fotografia de criança nua não é crime, nem é crime menor freqüentar área de naturismo.  E, o Termo não proibe foto de crianca nua sem a permissão dos pais; proíbe foto de criança nua, e ponto final.

Vimos, naquele mesma postagem, que a permissão parental de que a promotora não vale: a única evidência física contra Barbara Anner são umas fotos que estavam emolduradas na parede, de seus filhos e netos. Absolutamente inócuas.  

O que diz a lei? 


Sr. César Fleury informa que ele já no passado verificou o assunto, e nada na ECA proibe naturismo para crianças: podem assistir ou participar. A lei municipal carioca que estabeleceu a praia do Abricó (texto de PROJETO DE LEI Nº1164/2007) não contém nada que proíbe a entrada de menores.

Anos atrás nos EUA houve regulamentos propostas para fechar uma praia naturista no estado de Massachusetts. A proposta criminalizava o nudez na praia, mas incluiu uma cláusula de que isentava crianças de até 10 anos de idade. No Brasil, é corriqueiro ver pais trocando crianças pequenas na praia. Ninguém implica com a nudez infantil.

Classe Social

Grande parte do Brasil vive sem saneamento básico, em moradias mínimas: barracos de favela ou casebres rurais. Até por necessidade, as padrões de privacidade são outros do que são pressupostos por quem é de classe média, num apartamento espaçoso digno dos rendimentos confortáveis de um promotor, por exemplo. O pobre tem menos "mistura" no rango que o rico, e tem menos privacidade em casa, pelo mesmo motivo, menos dinheiro.

Durante quase a totalidade da história humana, a nudez infantil era corriqueiro; no Brasil até 500 anos atrás, era constante; em Casa Grande e Senzala, Gilberto Freyre aponta que nas sedes rurais no meio do século retrasado, os filhos tanto da família quanto dos escravos eram criadas até os cinco anos mais ou menos como animais domésticos, e os meninos pelo menos, pelados.

A Folha de São Paulo de vez em quanto imprime fotos de crianças peladas. Poucos tempo atrás houve na primeira página de jornal um foto de vítimas de enchentes no norte ainda em abrigo temporário, tomando banho ao ar livre. Os adultos como a roupa de corpo, mas o foto mostravo dois meninos, que aparentavam uns dois e uns oito anos, peladinhos e sem artifícios.

Depois disso, na coluna social houve uma foto de uma grã-fina, muito branca num vestido branco, segurando nos braços o filho adotivo, negro e pelado. Aquele foto foi "discreto", mas já vi no mesmo espaço foto de filho de "colunáveis", de nú frontal. E lembro um foto do finado deputado Clodovil, mostrando sua casa na praia, e exibindo no chuveiro uma falta total de marca de bronzeamento. Quando P.C. Farias foi trazido preso de Tailândia para Brasil, uma pequena nota na coluna política da Folha informou que os policiais que fizerem o exame de corpo delito notaram o bronzeamento total.

Dizem que a moralidade é como uma corda esticada na altura do peito: o pobre passe por baixo, o rico por cima, e a classe média bate e recua. Uns anos atrás eu ouvi um ator de novela que reside em Paratí a reclamação de que "o nudismo se socializou". Era sempre um privilégio de quem tem tudo, e uma necessidade de quem não tem nada.

  
A vantagem da união

Um entendimento pacífico de que o naturismo não traz prejuízo às crianças, ou pelo Lei de Naturismo, ou pelo produção de um kit de jurisprudência, pareceres de advogados renomeados, recortes de jornal, estudos acadêmicos, etc., serviria para que cada naturista que enfrente uma situação destes não precisa bancar os custos sozinho; que cada advogado não precisa fazer uma pesquisa sobre o assunto, e apresentar um relatório e apresentar uma conta. Para uma familia que já esta sob estresse emocional e financeira. 

A máquina de Justiça é fácil de ligar, e difícil de desligar. Um socorro rápido e de peso poderia persuadir um conselheiro tutelar ou promotor que a prática familiar de naturismo não é algo que exige um intervenção do estado. Uma vez que o processo já começou, é difícil fazer ele parar antes que ele cumpre toda sua rotina, que para uma familia custa uma fortuna, e para uma criança, leva um eternidade. E infelizmente, quem entre nesta ramo tende a ser gente "mandona", que também tende a ser pessoas que tem dificuldade para admitir um erro. Vendo que não há nada mesmo, o caso não procede rapidamente à extinção. Muito ao contrario: é esticado "porque é de baixa prioridade", e para adiar a hora que a Autoridade tem que reconhecer seu erro.


O naturismo é exótico. Tudo mundo já ouviu falar, mas poucos conhecem profundamente. Ter pronto, no Internet ou disponível por email, os documentos que uma familia pode entregar na hora para o advogado, que pode usar para dissuadir a guardiães de  moralidade de prosseguir, economizaria muito dinheiro, e muito tempo.

A FBrN mantém seu silêncio padrão neste caso. Afeita somente a fortuna e o futuro de uma familia e de uma criança. Não afeita os interesses comerciais dos "amigos do rei"; não coloca em perigo o livre exercício de estelionato. Para a FBrN, então, não importa.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

A(s) Lei(s) em Tambaba

O peladismo é minimalista e dispensa o desnecessário e busca o básico, achando o corpo mais nobre que a roupa, o pé mais lindo que o sapato, e o fonte original mais seguro do que o comentários sobre ele.

Nesta filosofia, ouvindo de Nelci-Rones Pereira de Sousa de que a Lei Municipal 286/2004 de Conde, regulamentando a praia naturista de Tambaba, é indispensável e imexível ...

Comunicamos a todos os naturistas do Brasil que a Lei Municipal 286/2004 é uma luta e uma conquista da SONATA e de todos os naturistas do Nordeste, frequentadores de Tambaba. Qualquer pessoa que tomar qualquer medida no intuito de desqualificá-la ou modificá-la será considerado "persona não grata" na nossa praia.

... ficamos curiosos em saber o que é, exatamente, esta Lei de ouro, ou pelo menos de bronzeamento. E sendo que ela data de 2004, enquanto a praia naturista de Tambaba funciona desde 1991, o que foram as leis anteriores?

Encontramos o texto da lei no Portal Jacumã, onde vimos que além das suas outras qualidades sui generis, a lei é intraduzível: "praia de Turismo" em português vira "nudism area" no inglês; a proibição vernacular de portar animais, para estrangeiros veta a porte de armas, e por aí vai.

Mas o que se espera, quando nem a frase persona non grata consegue passar incólume?

Para entender a disputa entre Sonata, José Wagner, e a FBrN, Cláusulas I e II do Artigo 1 da lei, parecem de maior relevância, enquanto o parágrafo único de Artigo 2 aponta a solução mais adequada. Uma leitura das leis anteriores (cujo texto recebi em 2009 de Dr. André Herdy, e coloco abaixo) e auxiliares, ajuda formar juízo.

Cláusulas I e II

Estas cláusulas estabelecem que o nudismo é obrigatório e não opcional na praia de Tambaba, e proíbem a entrada de homens desacompanhados. Parecem o cerne da disputa:

I - Fica proibido o uso de qualquer peça de roupa ou vestimentas incompatíveis com o naturismo;
II - Fica proibido o ingresso na área específica para a prática do naturismo de homens desacompanhados de mulheres, por ser contrário aos princípios naturistas e familiar, exceto quando a serviço;

Lei atual e anteriores

Começando com a lei original, de 1991, vimos o motivo de estabelecer uma praia naturista em Tambaba: "Considerando e comprovado interesse despertado pela pratica do naturismo, incentivando o turismo nacional e internacional em alta escala;

A praia está lá para incentivar turismo nacional e internacional, e assim contribuir para o crescimento econômico de Conde.

É difícil entender como parar de honrar a credencial naturista internacional, está "incentivando turismo nacional e internacional".

É mais ainda entender como que é banir qualquer segmento de turistas, como homens solteiros, incentiva turismo.

O tom bairrista da manifestação de Roni, sugere que entre a visão da Prefeitura de Conde de atrair turistas, e a de Sonata de fazer da praia pública um clubinho só para eles, a divergência não é de detalhes, mas de fundamentos.

Este proibição foi a causa do desastre de Massandupio, quando um grupo gay procurou seus diretos na Justiça e varreu o naturismo organizado de Bahia para vários anos.

Que o lei municipal permite não é defesa; a lei nacional e a Constituição são acima. Esta lei municipal mostra uma certa ingenuidade legal, afirmando por exemplo no se Artigo 3 que "Qualquer desobediência ao disposto nesta Lei, é considerado ilícito penal, previsto nos Códigos Legislativos Brasileiro" sem dizer qual código e quais capítulos seriam violados. Assim não pode.

A herança de Celso Rossi

Esta lei, na sua afirmação de que a entrada de homens solteiros é "contrário aos princípios naturistas", fala bobagem. Não existe norma naturista em qualquer lugar no mundo, menos Brasil, que barra homem solteiro em praia pública.

O naturismo brasileiro parece que vai sofrer, como previsto no Velho Testamento, até a sétima geração para extirpar os pecados de Celso Rossi, que confundiu seus manias particulares com princípios éticos, e consegui que todos os naturistas brasileiros embarcaram nas suas idéias - ou pelo menos expulsou todos que discordaram.

Observância seletiva da lei

Vimos pela histórica de Tambaba, que durante 13 anos, não houve nenhuma proibição aos homens solteiros na lei. Difícil dizer, então, que é indispensável.

É preciso modificar a lei? Não, somente deixa de fiscalizar esta cláusula. Eu estava em Tambaba para o Congresso Mundial de Naturismo em 2008, e era inescapável que para o sul, além das pedras no final da praia da pousada, mais ainda dentro da área naturista que vai até o rio, tinha freqüentadores assíduos de sexo promíscuo ao ar livre. Eles achavam o Congresso, e todos aqueles policias, um saco, porque interferiu com a sacanagem.

Eu não entendo a atitude deste pessoal, até por motivos práticos. Como uma mulher disse para 007 numa praia deserta em On Her Majesty's Secret Service, "Não aqui, há demais de areia."

Ao contrário de Celso Rossi, não confundo minhas preferências e fobias com princípios éticos. Mas posso citar cláusula VII desta Lei indispensável:

VII - Fica proibida a prática de gestos, ações e propostas que tenham conotações sexuais;

A SONATA faz olhos grossos ao descumprimento deste cláusula - que realmente reflete os princípios naturistas - então porque não honre a Constituição e desiste da proibição de homens solteiros?

Sonata não é indispensável

A lei original de 1991 subroga administração da praia "sob a Forma de Concessão Exclusiva À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE TAMBABA - AAPT". A Lei de 2004 é mais cautelosa e isenta, dizendo somente:

Artigo 2 - Fazer cumprir esta Lei é responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conde, que poderá a seu critério, conceder poderes de fiscalização à entidade existente na região que tenha comprovada atuação no movimento naturista.

A Prefeitura de Conde, então, tem a opção - sem nem a necessidade de mudar a lei - de entregar a administração da praia de Tambaba para outra entidade naturista, não sendo SONATA.

Mas existe outra opção? A única atividade financeiramente auto-sustentável do Congresso Mundial de 2008 que continua acontecendo anualmente, é o campeonato Tambaba Open de Surf Naturista.

É administrado por outro grupo naturista sediada em Conde. Porque não eles?


Decreto Municipal 256/2002 regulamenta decreto nº. 276/91:


- Lei nº. 256/2002

O prefeito constitucional de Conde Estado da Paraiba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei.

Art 1 - trata a presente lei da regulamentação do decreto n.276/91 que criou área de preservação ambiental e da prática do naturismo no balneário de Tambaba.

Art 2 - fica regulamentado como sendo a área para a prática do naturismo a faixa de terra compreendida entre a pedra dos despachos e a prainha, divisa com a praia da barra de garaú.

Art 3 - fica terminantemente proibida a pratica de naturismo em qualquer outro local que não seja a área especificada no artigo anterior incorrendo aquele que desobedecer em infração ao diploma repressivo brasileiro.

Art 4 - fica extinta a área determinada como alternativa a área comprendida desde o estacionamento passando pelo bar do xexéu até o início da falésia para a prática do naturismo.

Art 5 - esta lei entra em vigor na data de sua puiblicação.

Art 6- revogam-se todas as disposições em contrário.

Conde, 21 de fevereiro de 2002.

Temístocles de Almeida Ribeiro

Prefeito

Decreto Municipal 276/91 autoriza a prática de naturismo:


- Decreto 276/91

Decreto N. 276, de 25 de Janeiro de 1991 Institui Área de Preservação Ambiental, autoriza à Pratica do Naturismo, sob a Forma de Concessão Exclusiva À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE TAMBABA - AAPT, e dá outras Providencias;

O Prefeito Municipal de Conde, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e, considerando que a preservação ecológica e as suas implicações decorrentes do desenvolvimento e da estrutura da comunidade e suas relações com o meio ambiente, constitui uma das metas prioritárias do Governo Municipal:

Considerando que se faz necessária a participação de setores organizados da comunidade na administração Municipal, apresentando sugestões, notadamente no que toca à proteção ecológica.

Considerando que o Naturismo é um modo de vida visando a harmonia com a natureza , caracterizado pela pratica do nudismo em grupo, voltado para o auto respeito, a respeito mutuo e para preservação do meio ambiente;

Considerando e comprovado interesse despertado pela pratica do naturismo, incentivando o turismo nacional e internacional em alta escala;

Considerando ainda que já existem áreas demarcadas para proteção ecológica e pratica do naturismo em grupo, nos Estados de Santa Catarina, na Praia do Pinho, município do Balneário de Camboriu e no Rio de Janeiro, na Praia Brava, município de Cabo Frio;

Decreta:

Art 1 Fica instituído como área de preservação ambiental e da pratica do naturismo, o Balneário de Tambaba, na área do sul, entre a Pedra dos Despachos e a Prainha , divisa com a Praia de Barra de Garaú;

Art 2 a Secretária Municipal de Administração e Urbanização , regulamentará o presente Decreto, viabilizando a sua aplicação de modo a possibilitar a obtenção do seu fim assegurando o acesso da população à referida Praia.

Art 3 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario;

Prefeitura Municipal do Conde, 15 de janeiro de 1991.

Conde - PB, 25 de Janeiro de 1991

Aluisio Vinagre Régis

Prefeito

Lei 7308 (De utilidade pública Estadual)

O governo do Estado da Paraíba reconhece de utilidade pública a Sociedade Naturista de Tambaba (SONATA):

O Exmo. Governador do Estado da Paraíba.

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1- fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Naturista de Tambaba (SONATA) - no município do Conde, neste Estado.

Art 2- esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3- revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba

João Pessoa, 10 de Janeiro de 2003
Cássio Cunha Lima

Governador