terça-feira, 3 de março de 2009

Massarandupió: “Casados” X “Gays”

Quando nesse postei o texto "O Eterno problema de homens solteiros no Brasil.. " ( ver e http://peladista.blogspot.com/2009/02/o-eterno-problema-de-homens-solteiros.html) falei que já ocorreu aqui no Brasil problemas na Bahia por causa da separação entre "famílias" e solteiros. Esse foi o caso de Massarandupió – BA que gostaria de comentar.

Neste estado existia a Associação Bahiana de Naturismo (ABANat) e a Associação Naturista de Massarandupió (AMaNat), sendo que a ABANat era oficialmente registrada e tinha toda a documentação e a AMaNat não. Estas duas dividiam a administração da Praia de Massarandupió, no município de Entre Rios, no litoral Norte da Bahia. O problema deles é que mesmo tendo a autorização oficial da cidade para funcionar como praia Naturista, mesmo tendo apoio da vila de Massarandupió para que funcionassem como área naturista, eles erraram ao impedir que homens solteiros entrassem. Existem vários artigos no Jornal olho Nu sobre Massarandupió e o caso em pauta, por exemplo

Perguntei ao amigo José Agripino se ele lembrava do caso. Bom com sua memória de elefante, o meu antediluviano amigo disse:

"Pô Joaquim, não se lembra? Saiu até no Jornal Olho Nu!"

"Lembra do caso!? Eles impediam homens solteiros na praia, mas permitiam que casais de swing fizessem suas festinhas ao ar livre lá... Conta-se que alguns naturistas em viagem pela bela praia, foram até o rio de água doce se banharem e quando lá chegaram viram que estavam no meio de uma imensa suruba, onde vários casais faziam suas troca-trocas ao ar livre. "

Fui olhar no Jornal Olho Nu. O José tinha razão mesmo. Aconteceu que em 2004/05 houve um sério problema envolvendo a ABANat e o Grupo Gay da Bahia (GGB). O presidente da entidade Naturista, Miguel Vasco Calmon Gama, 55, que também é proprietário de uma barraca na praia, afirmou ao Jornal Olho Nu de Janeiro de 2004. Antes da prática do naturismo, a vila tinha apenas uma pousada e um pequeno estabelecimento comercial. Agora, existem três restaurantes, farmácias, lojas, escolas e quatro pousadas; porém também afirmou: "Desde a sua inauguração, a praia naturista somente permite a entrada de casais "convencionais". Homens e mulheres desacompanhados não entram, assim como casais de homossexuais." Posição também defendida no mesmo Jornal de Janeiro de 2004 pelo gaúcho Roberto Soares, 51, que também possui uma barraca na praia e é ex-guia internacional da Soletur (empresa de turismo que faliu em 2001): "Somos rigorosos em relação à tranqüilidade dos nossos freqüentadores".

Sendo a GGB a organização gay mais organizada naquela época, eles resolveram fazer valer os direitos de não discriminação naquela praia, conforme afirmou o presidente da mesma, Marcelo Cerqueira, 36, que disse que avisou que pretendia fazer uma manifestação na praia de Massarandupió. "Não vamos aceitar mais uma discriminação contra os homossexuais", disse Cerqueira.

Além da manifestação, o GGB também acabou protocolando no Ministério Público uma ação para que a praia fosse liberada para os homossexuais. Coisa que não ocorreu, e ao contrário teve até insultos por parte da direção da Entidade Naturista. Insultos registrados por cinegrafista e repórter de TV.

José relembrou "por tudo isto acabou-se tendo uma situação insustentável naquele lugar que levou à decretação de Falência da Associação Naturista e ainda o compromisso legal de que qualquer entidade naturista que venha a surgir no estado da Bahia tenha que pagar primeiro uma grande indenização ao GGB para posteriormente poder funcionar. Obviamente, por conta deste montante financeiro que ninguém tem, o estado da Bahia acabou se tornando "território impróprio para o Naturismo". Tudo por conta desta discriminação contra Homens Solteiros.

A direção das entidades naturistas continuam a afirmar que "homem desacompanhado e casais gays não podem entrar", continuam a achar que a idéia de lugar naturista é um lugar onde só casais heterossexuais podem freqüentar. Esta idéia, segundo as afirmações das entidades naturistas, vem desde que existe a FBrN; ou seja, eles afirmam ser algo normal dentro das áreas naturistas, quando na verdade sabemos que foi uma regra inventada pelo Celso Rossi para a área da AAPP em SC e que não tem qualquer base legal e histórica no movimento naturista pré-Celso Rossi (vide questão dos gays que ajudavam Luz del Fuego em sua Ilha do Sol - Primeiro Hotel- Restaurante-Praia-Ilha-Área Naturista do Brasil).

A FBrN, para variar, não se manifesta em nada em relação a esta questão tão delicada que ainda existe num estado responsável pela 6ª economia do país, o 4º estado mais populoso, estado responsável por 6,64% do território nacional e bem como o estado com o maior litoral de todo o Brasil (1183km) - Fonte Wikipédia.

Existe até pessoas ligadas ao movimento do GGB que também são sócias de outras entidades naturistas do Brasil e que já haviam se prontificado a ajudar na resolução deste problema jurídico – segundo uma fonte o Dr. Andre Herdy, ex-presidente da FBrN, estava negociando - mas pela inércia da FBrN e pela não negociação da atual direção da FBrN com os gays, estes resolveram se calar e esperar que novos rumos apareçam. Ah, claro, a FBrN em seu berço esplêndido não foi comunicada. Não perturbem o sono com essas trivialidades, ora bolas...

Enquanto isto... ficamos sem entidade na Bahia e um empresário Francês montou um hotel de swing em frente à praia de Massarandupió, o que só fez com que as coisas piorem para os verdadeiros naturistas e melhorar para os swingueiros de plantão, como bem disse o meu amigo de memória gigantesca.

Mas, acontece que no Nordeste já temos a praia de Tambaba... para que procurar outra? Para que uma praia na Bahia, se temos uma na Paraíba? O congresso internacional foi um sucesso! O Congrenat já vai ser em São Paulo, no Mirante do Paraíso (de novo)... para que pensar num estado como a Bahia?

Agripino finaliza dizendo:


 

"Realmente acabou com a discriminação em Massarandupió, mas por outro lado impediu financeiramente de que qualquer entidade naturista aporte em solo Baiano. O que aconteceu é que eles imputaram uma multa tão grande à ABANat que esta foi a falência por total falta de condições financeiras de pagar a multa. Dai eles conseguiram uma liminar que qualquer entidade naturista que aparecer na Bahia deve ser considerada como sucessora da ABANat e portanto deve pagar esta mesma multa acrescida de juros e correção.Na pratica eles acabaram com o Naturismo na Bahia e os swingueros ficaram hiper-felizes e não querem que o Naturismo volte para lá."


 

Resumo da Opera:

  • swingue pode;
  • gay pode;
  • organização naturista inerte não pode; coitado dos naturistas.

E alguém dirá, bom os naturistas aprenderam a lição, isso não vai mais acontecer...Infelizmente não, essa pratica anti-solteiro e gays ainda permanece em vários lugares. São hábitos arraigados, sem falar de uma regra inventada para resolver um problema, de forma absolutamente infeliz e tola. Coisa de jerico, de gente autoritária, que acha todo homem é um ser devasso e, por natureza, maldoso e sem noção.

Por fim, queira terminar lembrando o texto do saudoso e "grande" Cris Natal com o comentário do Pedro Ribeiro – Jornal Olho Nu - " muitos clubes e áreas naturistas teimam em varrer para debaixo do tapete: a discriminação contra homossexuais. (ver em http://www.jornalolhonu.com/jornais/olhonu_n_040/index.html)

"Naturismo e preconceito" http://www.jornalolhonu.com/jornais/olhonu_n_040/polem.html


"Confesso, algo ruborizado, que quando sei que um clube descrimina quem quer que seja, imediatamente sinto vontade de nunca mais aparecer no local. Quando vejo áreas exclusivas para homossexuais e desacompanhados, me sinto mal por estar indo com minha família para o outro lado. Me sinto um pouco nazista, "ariano". Eu já presenciei situações assim dentro de minha própria família. Só gostaria que as pessoas que sentem esta necessidade se explicassem um pouco, defendessem abertamente seu ponto de vista, seu medo ou raiva, se fizessem de vidraça também. Afinal, é muito fácil ser somente tijolo. Talvez eu consiga compreender o ponto de vista delas. Quem sabe? "

Por Chris Benjamim Natal*


 

Referencias:

http://www.jornalolhonu.com/jornais/olhonu_n_040/midia.html

http://www.jornalolhonu.com/jornais/olhonu_n_041/midia.html

http://www.jornalolhonu.com/jornais/olhonu_n_062/entrevista1.html

sábado, 28 de fevereiro de 2009

O Eterno problema de homens solteiros no Brasil..

Restrição a homens solteiros em praias naturistas, a recorrente questão que ainda não teve uma boa solução. O problema é antigo e recorrente.


Um dos aspectos da questão é que todo homem é um sacana presumido até mesmo em prova ao contrario. Não é responsável pela sua sexualidade e comportamento, logo precisa de um ser responsável por ele, que seja capaz de manter sob controle que é a mulher. O segundo ponto da questão são os gays e como muitos homens lidam com essa questão.


Existem outros aspectos também, como a questão do “swing virtual”. O cara esta com sua mulher (para ele um objeto) exposta, nua e o solteiro aproveita da oportunidade sem oferece nada em troca. “Ora como posso oferece algo de graça assim?” pergunta o machista? No fundo não tem coragem de praticar o swing real e parte para esse tipo virtual, logo homens solteiros é uma perda de tempo e mulheres solteiras uma dádiva.


Sem falar é claro daquelas que acham que só existem 2 tipos de homens: o primeiro é tarado por mulher e quer “comer” todas e aproveita que todo mundo ta nu para fazer uma suruba. O segundo tipo é o gay que quer dar para todos os homens e aproveita que todo mundo ta nu para fazer uma suruba. Para esse tipo pessoa, com esse desvio de comportamento, claro ter homem solteiro não pode, é um concorrente se for heterossexual ou um “boiola” querendo fazer festinha. E esse tipo de pessoa é agressivo. Pensa que estou brincando ou exagerando? Não!... tenho um amigo naturista solteiro, famoso, que quando foi visitar um camping naturista foi hostilizado pelo dono que inclusive, ao alto brados, pelo camping chamava ele de “boiola”.


Bom, como surgiu essa idéia de não permitir homens solteiros nas áreas naturistas. Foi uma solução rápida e errada implementada na época de Celso Rossi.


Conversando com o meu amigo José Agripino, naturista das antigas, das eras jurássicas, quando comentei sobre essa questão de solteiros disse:


“Esse é um ponto bem interessante. Não existe este problema de homens solteiros em nenhuma área naturista do resto do mundo. Esta situação foi criada pelo Celso Rossi quando criou a AAPP. Note que nem no Brasil existia esta situação até o surgimento da AAPP. Durante os anos da LUZ DEL FUEGO em sua ILHA DO SOL era comum a presença de homens desacompanhados, mulheres desacompanhadas, gays, lesbicas, crianças e idosos numa proporção igual a da sociedade. Aliás, na década de 60 (quando funcionou a ILHA DO SOL) a Luz del Fuego tinha como auxiliares na ilha 2 gays que ajudavam em tudo no funcionamento da ilha. Como vemos, na década de 60 éramos mais EVOLUIDOS do que em pleno século XXI.

Celso Rossi tirou, não sei da onde, esta idéia de que homem solteiro não entra e ponto final.

Quando comento na Europa que existe esta "regra"aqui no Brasil logo fazem 2 perguntas:

1ª - E não existe processos dos gays e de todos os homens solteiros por conta disto? Não existe um problema sério de discriminação nesta atitude?

2ª - Aqui na Europa o grande problema que temos é com os swinguers; homens solteiros e gays não causam nenhum problema se comparados com os swinguers. No Brasil não existem swinguers?”


Quando escutei isso veio a minha mente o velho ditado, "Tudo que somente dá no Brasil, que não é jabuticaba, é bobagem."


Mas será que já tivemos problemas com homens solteiros no Brasil? Sim aqui no Brasil tivemos problemas na Bahia por causa da separação entre “famílias” e solteiros. Os movimentos gays brigaram na justiça e ganharam. Inclusive a coisa fechou lá por causa disso. E o que fez a maravilho diretoria preocupada com Tambaba? Nada é claro.


A questão toda é complexa, envolve a própria sexualidade e como lidamos com ela e a nudez e como as pessoas se comportam frete a isso. Um amigo fez um relato muito interessante da sobre um desses comportamentos:


“com a vivência do mundo naturista eu descobri uma coisa bastante curiosa: pelo fato da nudez estar exposta, o exercício da visão, direcionado para onde cada um tem sua preferência em ver, acaba por solucionar o desejo dos homens que, por não assumirem que têm desejo pelo mesmo sexo, acabam saciando suas vontades pelo simples prazer de estar junto com outros homens..nus!

“Quantas vezes eu parei perto do grupo dos homens, inseridos num trecho da praia onde só se viam homens, e para meu espanto as conversas versavam em assuntos tipicamente heterossexuais, como as mulheres, por exemplo. O mais lógico é que eles deveriam estar pelo menos por perto do grupo onde as mulheres ficam.”

“Em resumo é que, sem hipocrisia, todos olham para todos mesmo. Claro que, estando num ambiente naturista devidamente controlado, isso é feito com a máxima descrição, e para os homens que no mínimo se sentem a vontade de ver e ficar nus ao lado de outros, eis o ambiente perfeito para ficar, não necessitando, portanto de se expor, assumindo que são isso ou aquilo.”


A regra “só casais” nas áreas naturistas é idêntica as regras das casas de swing em dia para casais, e curiosamente muitos dos argumentos são semelhantes.

E as questões e aspectos dessas questões não se limitam ao que foi escrito até agora, o tema é vasto.


As perguntas que não querem calar...

  • Como aumentar o número de adeptos se impede a entrada?
  • Como justificar que putas podem entrar e homens bem intencionados não?
  • Como justificar que casais gays não entram se casais de swing podem entrar?
  • Como as mulheres solteiras naturistas podem encontrar namorados naturistas se só entram homens casados?
  • Como os filhos dos naturistas (criados dentro dos locais naturistas) podem continuar a freqüentar as áreas depois de se tornarem adultos?
  • Como os jovens criados dentro do naturismo podem ter sua turma dentro do naturismo se homem solteiro não entra?
  • Estas restrições não levariam a um envelhecimento natural das pessoas que freqüentam e conseqüentemente a diminuição do numero de adeptos?
  • Estas restrições não são intimamente iguais as restrições impostas por casas de swing?
  • Como justificar que após uma separação (algo extremamente normal hoje em dia) a mulher pode continuar a freqüentar e o homem não?

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Ajuste de Conduta: Fotos de Crianças e Adolescentes

Podemos fotografar e publicar em blogs e sites fotos de crianças e adolescentes? Essa é um a questão para advogados e a devida orientação da FBrN para toda comunidade naturista.

A FBrN deveria ter vários pareceres de advogados, um acervo de jurisprudência e ajustes de conduta, para orientar a comunidade. Outro aspecto é que em caso de necessidade de uma associação ou naturista numa causa na justiça, já teria pareceres sobre varias questões para auxiliar e embasar uma ação. O objetivo é preventivo. Já pensou no constrangimento de sofrer um processo por um ato que aparentemente não é ilegal, o qual na realidade é ilegal.

Como uma ajuda nessa prevenção e orientação, abaixo um ajuste de conduta assinado pelo Clube Naturista Colina do Sol e o Ministério Publico do Rio Grande do Sul sobre fotos de crianças e adolescentes, onde assume a obrigação de não fazer, consistente em abster-se de permitir e/ou divulgar ou comercializar imagens de crianças e adolescentes nus.







ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA

 

 

No dia 8 de março de 2005, reuniram-se o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na pessoa da Promotora de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude da Comarca de Taquara, Lisiane Messerschmidt Rubin, e CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL, CNPJ n° 02.808.318/0001-29, na pessoa de seus representantes legais,Sr. Colin Peter Collins e Sr. Etacyr Manske, doravante denominado compromitente, os quais celebram o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos autos do Procedimento Administrativo n.° 03/2004, nos seguintes termos:

Considerando as disposições constantes do art. 127, caput, da Constituição Federal, e do art. 40, caput, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

Considerando o disposto no artigo 50 da Lei n.° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que veda qualquer forma de discriminação, negligência, violência, exploração, crueldade e opressão da criança e do adolescente, prevendo a punição por qualquer atentado aos seus direitos fundamentais;

Considerando que o artigo 15 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) assegura à criança e ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis;

Considerando que o artigo 17 da Lei n.o 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais;

Considerando que configura crime submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância avexame ou a constrangimento (artigo 232 do ECA), assim como produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica ou vexatória (artigo 240 do ECA) e, ainda, apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo241 do ECA);

Considerando que a divulgação e comercialização de imagens de crianças e adolescentes nus, sem autorização expressa dos seus responsáveis legais importa em exploração da imagem infantil, além de grave violação ao direito à dignidade e ao respeito à integridade moral (aí compreendida a imagem do ser em formação) e, uma vez configurado o vexame ou caráter pornográfico, há a incidência nos crimes previstos nos artigos 232, 240 e 241 do ECA);

Considerando, ainda, que o artigo 50, X, da Constituição Federal, estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Considerando, enfim, a constatação de que, em janeiro de 2000, foram realizadas fotografias e um filme com crianças e adolescentes nus no Centro Naturista Colina do Sol, cujas imagens foram autorizadas pelo compromitente e divulgadas em revistas, jornais, vídeos e DVDS, inclusive comercializados pela internet;

Resolveram celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com base no que dispõe o artigo 5°, § 6°, da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), e arts. 201, V, e 224, ambos da Lei n.°8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as seguintes CLÁUSULAs:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O compromitente assume a obrigação de não fazer, consistente em abster-se de permitir e/ou divulgar ou comercializar imagens de crianças e adolescentes nus.

CLÁUSULA SEGUNDA: O Ministério Público fiscalizará o cumprimento deste acordo, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário.

CLÁUSULA TERCEIRA: O descumprimento da obrigação ajustada na CLÁUSULA PRIMEIRA sujeitará o compromitente responsável ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por criança ou adolescente que tiver sua imagem divulgada, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA: O valor correspondente à multa será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

CLÁUSULA SEXTA: O presente compromisso de ajustamento possui eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do art. 50, §6°, da Lei nº 7.347/85, e do art. 585, VII, do Código de Processo Civil.

Compromitente:
CLUBE NATURISTA COLINA DO SOL



Ministério Públic
Lisiane Messerschrm Rubin