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domingo, 13 de janeiro de 2013

SOS Tambaba: Como fica a praia naturista?

A praia naturista de Tambaba pode coexistir com o projeto Reserva Garaú? Não, não pode. Pelo menos o empreendedor não tem planos para que a praia naturista continuasse, e o tipo de pessoa que paga o preço de um condomínio destes, não quer estranhos na "sua praia". Afinal, para que serve um empreendimento exclusiva, se não poder excluir alguém? Porque chamar o lugar de "Reserva", se não é para ser reservado?

Lembrando que o blog aqui é de jornalismo, e não de opinião, vamos aos poucos fatos disponíveis nos dois volumes publicados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Qual é o efeito projetado na praia naturista de Tambaba? As palavras "naturista" e "nudista" aparecem muito pouco nos relatórios. Mas temos nas fls 5.40, nos "impactos ambientais",

Em relação a prática do naturismo na praia de Tambaba, acredita-se que o funcionamento do empreendimento na área pleiteada não será conflitante com a atividade, pois entre os equipamentos projetados e a praia de naturismo há considerável distância (mais de 400,0 metros) e uma densa vegetação que proporciona privacidade aos praticantes.

Bem, palavras, depois desenhos. A praia de naturismo fica embaixo das falésias, o empreendimento atrás. Já vimos que o projeto promete com Area de Preservação Permanente, "Faixa de 100,0 metros em projeção horizontal a partir da borda das falésias existentes no setor leste do terreno." É 400 metros, ou 100 metros? Olhamos o vídeo promocional, quando os "Resorts" estão aparecendo, visto do mar. Estamos bem em frente ao parte principal da praia naturista aqui:

Não parece 400 metros das falésias até os prédios de quatro andares, parece? Se tivéssemos a planta na escala de 1:2500, saberemos. Mas a planta faz parte do Anexo III, e Anexo III não foi publicado pela Sudame.

Ainda, a afirmação é cabalmente falsa. O prefeito alterou o decreto para tirar a designação de naturista de toda a praia além das falésias até o rio Garaú. Dois terços da praia naturista já sumiram em função deste empreendimento. Já interferiu, não pode dizer que não vai interferir.

Tapumes durante anos de construção

Há um capitulo inteiro sobre "Medidas Mitigadoras". Estamos obviamente todos a favor de medidas mitigadoras, e estamos a favor de medidas de segurança. Mas devemos ler sobre "Sinalização e Proteção da Área" lembrando que a área é limitado pelo norte pela estrada que vai até o estacionamento, e no leste pelo Oceano Atlântica:

11.2. FASE DE IMPLANTAÇÃO
11.2.1. Sinalização e Proteção da Área

Esta ação é de caráter preventivo e de controle. Mostra-se como o marco inicial da fase de instalação e deve perdurar durante todo o período das obras. A responsabilidade de execução é do titular do licenciamento, entretanto, as empresas contratadas para execução das obras ou para qualquer outro tipo de serviço na área do empreendimento se tornam co-responsáveis, devendo constar como termo de responsabilidades nos contratos entre a empresa licenciada e suas contratadas em qualquer época da fase de instalação a responsabilidade de manter a área sinalizada e protegida.

São recomendadas as seguintes medidas:

  • Colocar placa referente ao licenciamento ambiental do empreendimento na entrada da área ou na área de influência do canteiro de obras. Esta placa deverá ser fixada em local de boa visibilidade;
  • Colocar placa de identificação do empreendimento e do empreendedor, com os respectivos registros junto ao CREA-PB e a Prefeitura Municipal do Conde (modelo – Figura 11.1). Estas deverão conter informações importantes, destacando-se os seguintes dados: nome do empreendimento, nome do empreendedor, extensão da área ocupada, data do início das obras, data prevista para conclusão das obras, Alvará da Prefeitura Municipal, etc.;
  • Colocar placa de sinalização em todos os lados da poligonal da área do empreendimento, indicando propriedade privada e proibindo a entrada de estranhos;
  • Colocar placas de advertência nas estradas de acessos, quando estiverem sendo executadas obras ao longo destas ou no seu entorno;
  • Colocar sinalização de advertência na entrada e saída do empreendimento; e,
  • Fazer o isolamento da área com barreiras de proteção de contato, recomendando-se o uso de tapumes de madeira nos limites de maior visibilidade.

Se a coisa vai em frente, a Lord terá em mão um plano aprovado pelo governo, em que ela assume a responsabilidade, em "caráter preventivo", de fechar a praia de Tambaba com placas "indicando propriedade privada e proibindo a entrada de estranhos". Ora, é um compromisso assumido com o governo, tem que fazer, lamento muito, etc.

Proteção das águas

A empreendimento é enorme. Vai precisar de água. Vem de onde? Vimos nas fls 9.1:

O sistema de abastecimento de água será feito exclusivamente a partir do manancial subterrâneo através de 08 poços profundos que funcionarão por um período de 16 horas diárias. Cada empreendimento do complexo hoteleiro/habitacional será atendido por um poço tubular individual.

É importante, porém, a implantação de um plano de monitoramento hidrogeológico e de controle de efluentes, evitando-se que a exploração mal dimensionada do aquífero ou problemas operacionais dos sistemas instalados produzam efeitos negativos ao meio ambiente, como salinização, contaminação hídrica e grandes rebaixamentos do nível estático.

Estabelece em outro lugar que haverá sistema de tratamento de esgoto próprio.

A praia naturista recebe um número limitada de pessoas, e tem uma pousada, um restaurante, e uns bars pequenos. O tratamento de esgoto deve ser primitivo, mas com o fluxo de pessoas, suficiente.

Uma vez que a Reserva Guará esteja em operação, o cocô dos naturista estaria ainda sendo despejado acima da água que os grão-finos bebem.

Não vejo no projeto nenhum plano de ligar os sanitários públicos da praia de naturismo, ou da pousada ou outras empresas, à sistema de esgoto projetado para Garaú.

Uma vez pronta, o "monitoramento hidrogeológico e de controle de efluentes" constará um problema. Exigir-se-á tratamento do esgoto naturista. A prefeitura não vai fazer, enquanto há eleitor sem água e esgoto. O preço é astronômico. Poder-se-ia oferecer a possibilidade de ligar o esgoto da praia ao sistema da Reserva Garaú, por um preço inalcançável, com um mensalidade insuportável. Há um terreno encravado na área da Lord, onde exatamente difícil dizer sendo que os mapas bons estão no impublicável Anexo III, e o jogo da água deveria servir para forçar o dono a vender.

A pretensão é acabar com a praia naturista

Condomínios fechados tentam privatizar a praia, para evitar "indesejáveis" e para "segurança". Aceitar gente pelada perto de nossas crianças, nem pense. Quem investe tanto dinheiro assim não aceita um risco que poderia evitar. E qualquer coisa diferente ou exótico é um risco. Fala de coexistência possível é conversa para boi dormir.

A falta de provisão para água e esgoto da praia naturista é uma prova que manter a praia não faz parte dos planos. Se for imposto como condição, que o condomínio teria que arcar com as custas de implantar isso, tudo bem. Mas não colocaram, pois não pretendem que a praia continua.

A pretensão de fechar durante a construção está lá com todas as letras. Nunca reabrirá.

Ainda, estudaram muito, mas não há nenhum estudo do impacto do empreendimento na praia naturista. Somente na conclusão aparece um paragrafo para quer quer acreditar, apoiado em dados obviamente falsas.

Todos os dados importantes, estão no Anexo III, que não foi publicado. Desconfio de sigilo.

A praia tem chance?

A coisa tá difícil para a Praia de Tambaba. Parece que a Prefeitura de Conde dançava conforme a musica que a Lord tocava. Há ainda a Sudane que é estadual, mas o Estado é pequeno, e muito é possível. O Ministério Publico Federal é mais difícil de enrolar, mas depende muito do Promotor de Meio-Ambiente que tem competência para a região.

Dificilmente a Lord imagina que vai conseguir permissão para construir tudo aquilo. Vai ser cortado pela metade pelo menos. Ainda assim, com um terço do tamanho, continuará o desejo de privatizar a praia.

Quem toca o assunto para Lord é competente. Convocar na estação alta, para que custaria caro vir é uma tática padrão. Mas consegue que alguém convocasse uma reunião naturista no dia anterior, no outro lado do país, foi uma jogada de mestre. Em vez de estar em Tambaba para opor a perda da praia, os naturistas "oficiais" estão longes, discutindo temas "importantes" com a ratificação de um protocolo. Genial, e deveria ter sido muito barato, também.

Então os caras são competentes.

O que mais preocupa, é que não conhecem limites. A jogado de água e esgoto que vi acima é variação de técnica padrão. É perto da linha que separa "esperteza" de gangsterismo, mas está neste lado da linha. A falsa acusação de pedofilia contra Rones cruzou a linha. Não tenho provas, então não faço acusação. Mas em qualquer crime, procure-se quem se beneficiou. No assassinato de Dana Wayne Harbour na Colina do Sol, os primeiros suspeitos são quem se beneficiou. Na denuncia calunioso contra Fritz e André e seus mulheres, já publiquei quem devia dinheiro para Fritz e parou de pagar assim que suas mentiras colocou seu credor na cadeia.

Na denuncia caluniosa contra Nelci Rones, foi o projeto Reserva Garaú que se beneficiou. Removeu um oponente importante. Serviu como cortina de fumaça para tirar a designação de naturista de dois terços da praia. Para qualquer outra naturista que pense em opor o projeto, serve como a cabeça de cavalho na cama. A qualquer hora, uma outra denúncia falsa de pedofila pode ser feito.

O que fazer?

O primeiro passo, obviamente, é reclamar na reunião de amanha de que sendo que os documentos importantes não foram publicados, a "audiência pública" não vale. Tem que publicar os documentos de "Anexo III"; tem que ter a definição das Terras da Marinha. Seria preciso também levanta o assunto de água e esgoto na área da praia naturista. É preciso assegurar acesso permanente para o público à Praia de Tambaba, e que o acesso continuará durante toda a construção. Ainda, a praia naturista exige o mesmo tratamento de estudo ambiental de que um quilombo ou colônia de pescadores receberia. Simplesmente passou batido no estudo. Foi reconhecido como importante, como recentemente de novo a imprensa nacional reconheceu como importante para Paraíba, mas não foi estudado.

Muitos anos atrás, no subúrbio Freeport no Long Island, houve longa praia do balneário, um quarteirão designado para surfismo (pranchas e banhistas não misturam bem). Ficou em frente de um lote vazio. Veio um boom imobiliário, um caro comprou para construir prédios altos, e queria tirar os surfistas. O motivo? Para usar o slogan "pode nadar no seu próprio quintal". Houve audiência na prefeitura, e aparecerem 300 surfista. Acho que faz anos que não houve tanta gente numa audiência em Freeport, e os surfistas salvaram sua praia.

Pelo jeito, a prefeitura de Condé fará o possível e o impossível para que este projeto acontece. É preciso tentar mais acima, então.

A audiência deve ser anulado e remarcado. Há o suficiente nestes postagens para pode comprovar segunda-feira que a proposta da Reserva Guará é fajuta, que a planta no misterioso Anexo III desmente aqueles "400 metros". Se a Sudame não ouvir o pedido, sobra o MPF.

Mas é tarde. A hora de defender a praia foi quando Nelci Rones foi falsamente acusado. Comprovado a farsa, descobrindo a conspiração, teria descarrilhado o empreendimento. Abandonaram Rones e abandonaram o melhor chance de manter a praia.

Se um dia chegarem na Praia de Tambaba e encontrassem placas de "Propriedade Particular" e tapumes, ou um anjo com uma espada flamejante, saberiam que o preço de pecado é a expulsão do Paraíso.

SOS Tambaba: Falta Volume III - Anexos

O faraônico "Reserva Garaú" faria da Praia de Tambaba um condomínio para ricos. Está procurando licença ambiental, já negada uma fez, e haverá audiência pública em Conde segunda-feira, 14 de janeiro de 2013.

Antes de uma audiência pública, publica-se os planos, para que pessoas podem tomar conhecimento, e fazer perguntas, fazer oposição, ou pedir alterações. No presente caso, publicaram Volumes I e II da proposta.

Falta Volume III - Anexos

Na postagem anterior, tratamos de onde fica o empreendimento, e parece que é a Tambaba, toda. Há um mapa 40 vezes melhor, mas está no Volume III, anexos.

Acontece que o Volume III - Anexos não foi publicado pelo Sudema.

Data de compra

A preservação ambiental é sempre uma queda de braço ente o direto do dono de usufruir da sua propriedade, e o interesse comum na preservação do meio ambiente. O lei de Paraíba de proteção ambiental data de 1991, e o proposto loteamento está no "Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental (APA) de Tambaba, decretada como Unidade de Conservação em 26 de março de 2002, pelo Decreto Estadual Nº 22.882" {fls 9.2). É importante saber se a área já estava designada quando o atual dono a adquiriu. Mas vimos no "1.9.2. Documentação do Terreno" promete que a documentação está "apresentadas na Documentação Pertinente - Anexos"

Acontece que o Volume III - Anexos não foi publicado pelo Sudema.

Anuência Municipal

É preciso que a Prefeitura de Conde permite o empreendimento. Nos já reproduzimos de JampaNews a matéria, "Ação Criminosa: Prefeitura do Conde é a principal vilã nos crimes contra o patrimônio ambiental do município" Seria bastante relevante sabe quando foi assinado, e por quem. Encontramos no

1.9.3. Anuência Municipal
[...]
O atestado de Anuência da Prefeitura Municipal do Conde, conforme estabelece a Resolução CONAMA Nº 237/97, no seu art.10º, parágrafo 1º como documento indispensável na fase prévia de licenciamento é apresentado na Documentação Pertinente, Volume III - Anexos.

Acontece que o Volume III- Anexos não foi publicado pelo Sudema.

Faixa da Marinha

Uma peculiaridade do Brasil é que uma certa faixa de terreno a partir do mar e das águas navigáveis, pertence a Marinha. Pode se alugado para particulares. Devido às falésias, a parte efetivamente utilizada pela praia de naturismo deveria está quase todo dento desta faixa. Encontramos:

1.9.5. Identificação e Delimitação dos Terrenos de Marinha
A legislação de que trata a definição e delimitação dos Terrenos de Marinha baseia-se no Decreto Lei N°. 3.438, de 17 de junho de 1941. O Artigo 1º desta Lei reza que: são Terrenos de Marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente para a parte de terra, da posição da linha da preamar média de 1831: [...]
Na localidade em que se insere a área do empreendimento existe linha de preamar média de 1831 (LPM – 1831) demarcada oficialmente, nos termos do Decreto Lei Nº 9.760/46. Dessa forma, a LORD NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. requereu a Gerência Regional de Patrimônio da União no Estado da Paraíba, o parecer técnico acerca dos limites de marinha naquela propriedade (ver ofício na Documentação Pertinente, Volume III – Anexos). Tão logo se tenha este parecer, o mesmo será anexo ao processo de licenciamento ambiental.

Para quem usa a Praia de Tambaba, o nexo da questão é a linha de preamar média de 1831. Pode ser que tinha mais areia naquele ano, e que a praia pública que qualquer um pode usar, é atualmente sob três metros de água, e os terrenos de LORD NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. vão até a beira do mar, e sete ondas além.

Como fazer uma audiência pública sem saber se a praia será do público ou do condomínio? É preciso haver o parecer técnico da União antes. Ou pelos menos ofício, que está no Volume III – Anexos. E acontece que o Volume III- Anexos não foi publicado pelo Sudema.

Reserva Legal

Quem tem grande área rural tem que manter parte do terreno como reserva legal. A Tambaba não é área rural mas área urbana, a proposta insiste. Outra manobra da Prefeitura. Porém afirma que:

1.9.6.4. Reserva Legal
Muito embora a área do empreendimento localiza-se em Zona Urbana, assim definida pela Lei Municipal Nº 07 de 30 de janeiro de 1978, que dispõe sobre o perímetro urbano do município do Conde, o TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO E CONDUTA firmado entre o Ministério Público Estadual através da Promotoria de Justiça de Alhandra, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA e a empresa Nível Administração, Corretagens e Incorporações Ltda., definiu a necessidade de averbação de reserva legal de forma a preservar este testemunho de mata nativa na área do empreendimento.
Desta forma foram definidas no Master Plan do empreendimento, duas áreas localizadas no setor norte do terreno que somam cerca de 20,0 hectares, onde identificam-se fragmentos de mata atlântica em avançado estágio de regeneração, que serão destinadas a reserva legal. Estas áreas são denominadas Áreas de Preservação no Master Plan do empreendimento, que encontra-se no Volume III – Anexos.

Ah, tá certo, há áreas que será preservadas. Onde ficam? A informação está no Volume III- Anexos. E acontece que o Volume III - Anexos não foi publicado pelo Sudema.

Rejeitado uma vez, deve ser rejeitado outro

A introdução da EIA e RIMA estabelece que a "Reserva Garaú" já foi rejeitado uma vez.:

Em 23 de março de 2007 a SUDEMA emitiu o Termo de Referência para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) referente ao COMPLEXO ECOTURÍSTICO RESERVA GARAÚ.

Em 28 de junlho de 2008, através do Ofício Nº 229/DT, a SUDEMA comunicou ao emprendedor o indeferimento da solicitação de Licença Prévia (LP) e o arquivamento do processo, uma vez não ter recebido os estudos solicitados, que subsidiariam a concessão da LP.

A data em que Sudema rejeito a proposta, "28 de junlho", sugere a dada em que deve aprovar, a dia de São Nunca. Numa leitura rápida, a Lord está propondo, por exemplo, que deve fazer tratamento do esgoto provindo do próprio empreendimento. Uma regra óbvia para tudo e qualquer empreendimento deste porte, em qualquer lugar, e não um sinal de respeito especial para com uma APA - Área de Preservação Ambiental.

Há um procedimento padrão para aprovar um projeto dentro de uma APA. Parte do procedimento é audiências públicas para comentar os planos apresentados. Acontece que o plano não foi publicado antes, como a lei ou os regulamentos exigem. Tudo que é importante está dento do Volume III - Anexos, e isso não foi publicado. Não se sabe onde será as construções, nem até que ponto da areia será privatizada, nem onde a data do direito do proprietário, nem o despacho do ex-prefeito que aprovou.

Dado a mudança da administração municipal faz duas semanas exatas, e o impacto deste empreendimento na cidade, e as revelações do JampaNews sobre a atuação suspeita do ex-prefeito, é claro que o Município não teve tempo de tomar posição no projeto. Outro motivo de adiar a audiência.

A proposta indica (detalhes no Volume III - Anexos, obviamente) que "A área do empreendimento é composta por lotes dos Loteamentos “Barra de Jacumã” e “Colinas de Jacumã”..." Já foram aprovados no lugar loteamentos obviamente de porte e densidade muito menores. Lord comprou. Quer muito, muito mais, e ache que com "jeitinho" consegue.

No conflito entre o bem comum da preservação ambiental e o direto do proprietário do imóvel, o particular precisa receber um uso e retorno razoável para seu patrimônio. Zoneamento que permite somente uma reserva ambiental particular (e isso já foi tentando e rejeitado, na Califórnia) não vale. Mas Lord comprou um bilhete de loteria, e nada garante à ela o direto de receber um prêmio. O loteamento aprovado na época que ela comprou os terreno dever ser o base do que é permitido. Um animação gráfica ainda que bem-feito não é o ponto de partida.

SOS Tambaba - querem vender a praia toda

O Movimento NU pede socorro urgente para a praia de Tambaba, Paraíba, onde está sediada. A praia está sob ameaça de um empreendimento imobiliário faraônica, sobre qual haverá uma audiência esta segunda-feira.

O jornal local JampaNews já escreveu sobre o projeto imobiliário faz dois anos.

Há uma manifestação no blog PraiadeTambaba, que reproduzimos abaixo, como foi reproduzido no Jornal Olho Nu. O manifesto fornece links ao site do Sudene (Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado de Paraíba), onde há o EIA (Estudo de Impacto ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) do empreendimento.

Onde ficaria?

A área naturista de maior movimento em Tambaba é a praia em formato de meia-lua onde fica a pousada. O aceso é pelo norte, por uma escada que sobe um pequeno braço de pedras e floresta, e pelo sul há mais umas pedras, além dos quais (na época do Congresso Naturista em 2008) é praticado o swing ao ár livre. Esta área além dos pedras era uns 75% da área designada naturista, mas a prisão de Nelci Rones em 2010 foi aproveitada para modificar o decreto para tirar a designação naturista deste enorme faixa de areia. Aproveitada, ou agendada. Eu achava que o empreendimento ficaria nas terras baixas atrás desta faixa.

A presença de 4000 pessoas bem ao lado colocaria uma pressão enorme sobre a praia naturista. A coexistência seria bastante difícil, mas não impossível.

Engano meu. Não é o terreno ao lado. É a Praia de Tambaba mesma, e é a Praia de Tambaba, por inteira.

Pelas palavras, fica no:

O terreno limita-se ao Norte com a PB-08, a Leste com o Oceano Atlântico, ao Sul com o rio Garaú e a este com terrenos particulares.
A planta planialtimétrica, na escala de 1:2.500, encontra-se no Volume III – Anexos.

O decreto municipal que estabelece a praia de naturismo é escrito com outras referências:

Art 2 - fica regulamentado como sendo a área para a prática do naturismo a faixa de terra compreendida entre a pedra dos despachos e a prainha, divisa com a praia da barra de garaú.

Vamos ver em desenhos. Na esquerda, detalhe de "Figura 1.3 – Situação Cartográfica da Área do Empreendimento", e no direto, Google Maps.

Nossos leitores podem achar que a mapa não está muito claro. Concordo, não é, esta na escala de 1:100.000. Há um de 1:2500, 40 vezes mais detalhada, no Anexo III. Mas Anexo III não está no Internet. Talvez pode ser conferido no escritório da Sudema. Mas isso, como mapas de papel, é coisa do século passado.

Voltamos às palavras: "ao Norte com a PB-08". É aquela estrada que leva até o estacionamento. Google Maps dá mais detalhe; verifiquem lá. "Ao sul com o Rio Garaú": aqui não há dúvida, pois o rio está nas palavras do RIA e do decreto, e aparece na mapa de papel e no Google Maps.

"O terreno limite-se ... a Leste com o Oceano Atlântico." Vai até o mar, desde o atual estacionamento no norte até o Rio Garaú no sul. A Praia de Tambaba por inteiro, do norte ao sul, do cabo ao rabo. A linguagem é tão cristalina quanto as águas de Tambaba: o terreno vai até o mar. Quer desenhos? O vídeo do empreendimento claramente mostra as 2:49 a privatização da faixa de areia entre o Rio Garaú e as pedras, com quiosques e barraquinhos:

A privatização da praia de Tambaba

A lei estabelece que a praia é pública; a pratica é igualmente claro: condomínio fechado privatiza praia quando consegue controlar os acessos. A capacidade de controlar o acesso é algo que se procure para estabelecer uma praia naturista, e foi parte do sucesso de Tambaba. Mas serve para condomínio, também. É só trocar a escadinha e trilha para uma cerca de arame farpado, e pronto.

João Pessoa, 09 de janeiro de 2012

Segmentos do naturismo paraibano desde 2007 têm chamado à atenção das autoridades, da comunidade naturista e da sociedade em geral sobre a necessidade de um projeto de desenvolvimento sustentável para Tambaba, pois entende que se não houver um direcionamento quanto ao uso e ocupação do loteamento Barra de Jacumã/Tambaba, poderá gerar conflitos de ordem ambiental e de interferência no naturismo.

Infelizmente não houve até a presente data nenhum avanço quanto ao projeto ideal para Tambaba e, para nossa surpresa já está em via de licenciamento o Complexo Ecoturístico Reserva do Garaú, empreendimento de cunho turístico e residencial que ocupará toda a área do loteamento Barra de Jacumã/Tambaba onde se encontra a Praia de Naturismo. O projeto de grandeza “faraônico” ocupará uma área de 186,79ha, terá capacidade instalada para 8.880 pessoas, será constituído por 4 (quatro) resorts, 3(três) pousadas, 4 (quatro) condomínios residenciais, centro comercial e um clube, que se implantado nesta proporção, ocasionará um grande impacto ambiental com degradação e descaracterização do ambiente costeiro local e poderá por fim a prática naturista, costume que há 22 anos é praticado oficialmente em Tambaba.

Portanto diante do quadro nefasto, solicitamos o engajamento da sociedade em geral, manifestando-se contrária ao licenciamento do empreendimento que de proposta de sustentabilidade ambiental só tem o nome (Complexo Ecoturístico Reserva do Garaú), para que juntos possamos reverter esta situação, garantindo o real desenvolvimento sustentável para Tambaba, preservando o ambiente costeiro e assegurando a permanência do naturismo, que tanto tem projetado a Paraíba e o Brasil no cenário mundial.

Participe da mobilização “Por uma Tambaba preservada e naturalmente nua” e manifeste-se contra o licenciamento do Complexo Ecoturístico Reserva do Garaú na AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 14/01/2013 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 15h00, NO SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA MATRIZ DA CIDADE DE CONDE/PB.

Naturistas Unidos movimentoNU

IMPORTANTE Acesso ao EIA/RIMA (Complexo Ecoturístico Reserva do Garaú). http://www.sudema.pb.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=754&Itemid=100051

Vídeo sobre o empreendimento:
http://www.youtube.com/watch?v=xlqZxeW469Y

Órgão responsável pelo licenciamento ambiental:
Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA
Superintendente: Laura Farias
Av. Monsenhor Walfredo Leal, 181 - Tambiá - João Pessoa-PB
CEP 58.020-540 - CGC 08.329.849/0001-15
emails: sudema@sudema.pb.gov.br / sudema.paraiba@gmail.com

sábado, 27 de agosto de 2011

Oficial x confiável

Ontem na lista peladistas houve um recado sobre uma briga sobre quais páginas são "oficias" e fornecem  "informações precisas e confiáveis".

Curiosa, a obsessão brasileiro pelo "oficial". A razão da imprensa livre existir é exatamente porque, em todos os lugares e em todos os tempos, as informações "oficiais" nunca são confiáveis, quando tem a ver com os interesses ou a conveniência do poder, seja poder grande ou mesquinha.

Nestes dias, em São Paulo, temos lido de crimes cometidos pela própria Polícia Militar, como uma emboscada num supermercado em que vários ladrões de caixa eletrônica foram mortos, e em qual uma câmera de vigilância teve seu foco desviado pelo PM enquanto aguardavam a "resistência seguida de morte" anunciada.

No caso Colina do Sol e no caso Tambaba, em que naturistas foram acusados de pedofilia, vimos que as informações "oficiais", foram absolutamente falsas. As fotos mostradas com faixas pretas pelo Ministério Publico de Paraíba era nada além de fotos de família de Nelci Rones, e as acusações apresentadas como fato pela polícia gaúcho não passavam de acusações sem fundamento feitas pelas devedores e desafetos dos acusados, a corja da Colina do Sol.

O que é "oficial", então, não é necessariamente confiável.

E no ringue temos 

Mas vale a pena comparar os dois lados da briga. Não dar para usar a linguagem padrão de boxe, "na calção branco é ..." pois nenhum dos lados nesta briga estaria de calção. Porem, num canto temos www.tambaba.com.br e www.tambabatur.com.br (que apontam para o mesmo site), e no outro, www.praiadetambaba.com.brwww.tambaba.tur.br, e praiadetambaba.blogspot.com.


Vamos procurar, primeiro, qual dos sites traz informações objetivas. O que é, exatamente, a praia de Tambaba? Eu lá estava uma única vez, em 2008, e ouvi de sr. Damasceno, que a praia vai da pedra até o rio. Publicamos as leis e decretos aqui, para que nossos leitores poderiam ter informações e não boatos.

Mais se eu me lembro, ouvi que neste ano ou no final do ano passado, que o prefeito tinha assinado outro decreto, tirando da área naturista a faixa enorme de aréia além das pedras, no sul. Seria a área entre o resort proposto, e o mar. Também, ouvi coisa contraditórios, que a presença de crianças na praia foi proibida pelo Ministério Publico, ou não. Foi reveiculada esta semana no Orkut, e na lista Peladistas, o boato de que um TAC seria assinada com o Ministério Publica proibindo crianças na praia.  É informação importante para quem pretende passear com a família. E seria bom ter atualizada.

Há também informações contraditórios sobre proibição de solteiros, peculiaridade brasileiro. Como está está proibição?

www.tambabatur.com.br

Procurando, então, "solteiro*", "menores", e "crianças" no  www.tambaba.com.br, para onde também aponta www.tambabatur.com, e encontramos nada mesmo. Há uma página de regras, que não fala nem de crianças, nem se solteiros.

Há uma página com um fotos da família do presidente de Sonata, com  a afirmação:

A presença da família na praia é uma bandeira defendida pela atual diretoria da SONATA, para consolidar cada vez mais a Praia de Tambaba como uma praia exemplar na prática do naturismo sério e de respeito aos valores éticos e morais.

Dizer que defende uma bandeira é outra maneira de dizer que está sob ataque. Mas, a palavra "família" pode ser uma maneira de dizer "solteiros proibidos", da maneira que "boa aparência" já significava "seja de pele clara" e nos EUA "próxima a igreja" nos anúncios de imóveis foi código  para "não vendemos para judeus".
 
uma mapa com a localização, e uma descrição, que não dá o comprimento da praia nem fala até onde vai.

Notamos também que não há referência nenhuma a Nelci Rones.

www.praiadetambaba.com.br


Em www.praiadetambaba.com.br, há também uma mapa, que também não fala da extensão da praia. Há uma página de notícias, mas desatualizada: fala da Lei Gabeira como viva e não morta. Há fotos de crianças na praia, que responderia a pergunta sobre menores, se não for o problema de informações desatualizada.

Nada encontrei sobre a proibição de solteiros. 

Afirma também que Tambaba é "praia naturalista" e oferece "notícias sobre o naturalismo". Hmmm.


Diferente do www.tambaba.com.br, o blog praiadetambaba.blogspot.com pelo menos conta do plano de criar um resort atrás da praia de Tambaba.


Praia tem dono?


Algo que perturbe é que o Sonata está tendo uma campanha de recadastramento. Por R$200 por ano, você pode virar sócio de Sonata e "terá acesso irrestrito a área reservada ao naturismo em Tambaba".

Quer dizer, quem não pagar 200 pilha, vai ter seu acesso restrito? A praia, como qualquer praia no Brasil, é pública.

Antes da prisão de Nelci Rones, algo que estranhei ao ler as afirmações de Sonata (e até do Nelci) era a  atitude de que "a praia é nossa", e que a Sonata não tinha o encargo de gerenciar a praia para o bem do Condé, do Paraíba, ou do Brasil, mas para atender os desejos e o conforto dos sócios de Sonata, e pronto.

Nisso, o atitude do "Coletivo da Praia de Tambaba", que afirma que
o interesse maior dos idealizadores era único e exclusivamente em difundir a propagação daquela praia, com interesses conjuntos em divulgar as belezas, os serviços que os comerciantes oferecem, mostrar tudo isso aos turistas que nos visitam, a fim de atrair ainda mais novos adeptos, passar mais informações sobre o Naturismo, Nudismo sobre a praia como toda.

Pode ser. Ao ler que são "os comerciantes" do local, fiquei com uma pulga atrás da orelha: a corja da Colina do Sol foram "os comerciantes" também. Mas reconheço esta reação como uma injustiça para com o grupo de Tambaba. É uma coincidência, e só. 


A terceira via

Algo que me impressionou bem no Congresso Internacional em 2008 foi o Campeonato de Surf Naturista. Ao contrario do congresso em geral - que ao meu entender, atraiu 400 visitas com R$400 mil em dinheiro público - o campeonato de surf foi auto-financiado, e sustentável.

Enquanto a prefeitura se gabava de R$6 milhões de espaço na mídia conseguido com o Congresso, muito deste tempo de televisão era baixaria. O Campeonato de Surf fornecia uma bonita visual que garantia espaço na mídia todo ano, mostrando naturismo de uma ótica mais correta. O foco está no surf, não nas pessoas peladas.

O Campeonato de Surf foi organizado pelo Movimento Nu. Não participam da rivalidade para ser "dono da rua". Organizam o campeonato de surf todo ano, entre outras atividades que contribuem para naturismo, mas que não colocam o Movimento Nu ditando regras para os outros. É um modelo de atuação naturista.

E o Nelci Rones? 

Ser "oficial" não garante que informações sejam confiáveis. Mas ajuda que elas sejam ouvidas. Na hora das acusações falsas contra Nelci Rones, que logo tiverem seu foco virado contra crianças na praia, tanto um lado quando outro deste tempestade numa copa d'agua, foram mudos. Sobre o resort de luxo planejado para a área atrás da praia de naturismo, foram mudos. Continuam mudos até agora. 

O carimbo do "oficial" serve como um "bully pulpit", uma tribuna que amplia a palavra. Se não for para usar quando é preciso, não tem utilidade. Dois grupos brigando para ser um voz que defende o naturismo, seria democracia saudável. Mas o que temos é dois grupos brigando para dizer quem pode mostrar uma chapa-branca quando fogem das brigas para valer.

Como disse Mercúrio, "A peste em ambas vossas casas!"    

Catalista? 

A eclosão da briga entre os dois grupos - Sontata e os comerciantes - coincidiu com a passagem pela Tambaba da Familia Brasil Naturista. Acompanhei a atuação desta gentalha desnuda no caso Colina do Sol, e seus vizinhos finalmente perceberem o que são, e foram preteridos até para o conselho da Colina na ultima eleição. Foram embora de Paraíba, e talvez sem sua presença, as rixas vão se cicatrizar.


Viajar de ônibus pelos Andes é uma grande aventura
Onibus

Ambas as páginas destacam o projeto "Naturistas pela América Latina", que tem a grande vantagem de que, se a Familia Brasil Naturista está viajando, necessariamente está em algum outro lugar. Não é que a idéia seja notícia - já houve precedente. Mas quem sabe, pode ser que vira notícia.

domingo, 30 de janeiro de 2011

Ação Criminosa: Prefeitura do Conde é a principal vilã nos crimes contra o patrimônio ambiental do município

Matéria originalmente publicada em:
http://www.jampanews.com/2010/ler_noticia.php?id=23211


29/01/2011
Ação Criminosa: Prefeitura do Conde é a principal vilã nos crimes contra o patrimônio ambiental do município

O litoral Sul do Estado, onde estão localizadas as praias mais bonitas da Paraíba tem sido um “El Dorado” cobiçado pela ganância imobiliária, que vem se mostrando ousada ao ponto de ignorar a legislação ambiental em vigor.
Apesar da ação fiscalizadora do Ministério Pùblico os crimes ambientais são uma constante em municípios como o Conde e Pitimbu, que integram a Área de Proteção Ambiental de Tambaba, um patrimônio ambiental que se estende por 11.500 há, onde a natureza brindou a região com falésias, recifes e corais, piscinas naturais, rios e lagoas de água doce e uma vegetação de deslumbrar os olhos.
São muitas as ações do Ministério Público na defesa desse rico patrimônio dos paraibanos e da humanidade. Para perplexidade de quem se interessa pelo assunto a Prefeitura do Conde é ré em todas elas, onde fica constatada sua ação criminosa ao facilitar e conceder autorização para a devastação do meio ambiente.
Empresários do ramo imobiliário encontram na Prefeitura seu principal aliado para invadir áreas de preservação ambiental e destruir o meio ambiente como já ficou constatado em muitas ações movidas pelo Ministério Público.
Um dos casos mais escabrosos dessa parceria criminosa foi constatado em maio do ano passado quando o MP ajuizou ação civil pública contra o empresário Gilbert Mehrez, da empresa Lausanne Empreendimentos e Participações Ltda, pela construção irregular de um apart hotel, no loteamento Jacumã I, no referido município.
A obra contrariava todos os preceitos legais que foram da construção em solo não edificável à devastação da vegetação de mangue. Para cúmulo do absurdo o condomínio estava sendo construído em área da União e tinha autorização apenas da Prefeitura do Conde.
A obra incidia sobre área pública e de preservação permanente, cedida de modo irregular pelo município do Conde, réu na ação. Quando a licença ambiental foi anulada, as obras foram simplesmente abandonadas, contribuindo para a degradação
ambiental.
O dano ao meio ambiente foi comprovado em parecer técnico emitido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), segundo o qual foi realizada “a abertura de estradas em áreas inclinadas, com a retirada de vegetação nativa, utilizando máquinas pesadas, destruindo a camada fértil do solo”.
Ainda de acordo com o parecer, foram executadas obras de terraplanagem, para fins de pavimentação de vias e construção de chalés inacabados nas encostas (área de preservação permanente), não respeitando o recuo mínimo de 100 metros previsto pela legislação ambiental.
Esse procedimento do empresário não seria uma exceção, mas a regra no município do Conde principalmente depois que Aluísio Régis retomou o controle político. Conforme foi apurado, em abril de 1996, a Lausanne Empreendimentos obteve na prefeitura do Conde cessão de uso de área, no loteamento Jacumã I, pelo prazo de 99 anos.
A área cedida pelo município corresponde ao terreno no qual a empresa iniciou a construção do apart-hotel. No entanto, o referido local está completamente inserido em área pública de propriedade da União (terreno de marinha) e é caracterizado como área de preservação permanente.
A empresa obteve o alvará de construção perante a prefeitura em dezembro de 2003, mas em 2005 a Lei Municipal nº 376/20057 revogou as Leis Municipais nº 167/96 e 118/93, pelas quais o município cedia o local à empresa de forma ilegal e inconstitucional.
Outro exemplo estarrecedor do procedimento da Prefeitura do Conde pode ser medido por esta ação movida pelo MPF contra Eleonora Streak. . Segundo o MPF/PB, a ré construiu e reformou, de forma irregular, imóvel de alto padrão em área de preservação permanente (APP), na praia de Tabatinga, situada na Área de Preservação Ambiental (APA) de Tambaba (PB).
Conforme relatórios de fiscalização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), o imóvel está situado não só a menos de dois metros das margens do maceió do Rio Bucatu, mas também próximo à borda da falésia da Praia de Tabatinga. A Sudema também verificou fortes indícios de supressão de vegetação nativa, além de plantio de vegetação exótica.
Consta na ação que a Sudema autuou diversas vezes o empreendimento, por ferir legislação ambiental, construção e reforma irregular no imóvel, por falta de licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e por se tratar de edificação potencialmente poluidora. O órgão chegou a embargar a obra por duas vezes, até a sua devida regularização. Mesmo assim, a proprietária do imóvel continuou com a edificação, descumprindo os embargos.
A construção irregular foi realizada com a conivência da prefeitura do Conde. “A prefeitura já estava bem ciente da recomendação do Ministério Público Federal de que não concedesse qualquer alvará ou licença sem ouvir previamente a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), o Ibama e a Sudema. Ainda assim, decidiu favorecer a ré e conceder-lhe licença, sem qualquer espécie de oitiva da GRPU ou do Ibama”, relata o procurador da República Duciran Farena, autor da ação.
Para detectar e localizar as agressões ao meio ambiente e identificar as supostas construções irregulares na Área de Preservação de Tambaba foi realizado um estudo técnico utilizando-se o que tem de mais moderno em termos de Sistemas de Informações Geográficas.
Ficou constatado pelos resultados dos estudos que o Conde é o município que apresenta o maior número de infrações à Legislação ambiental do Litoral Sul paraibano. A Área de Proteção Ambiental Tambaba – APA- é uma unidade de conservação, e está classificada como uma unidade de uso sustentável, pois objetiva compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentado dos recursos naturais.
Ela foi criada através do Decreto Estadual Nº 22.882, de 26 de março de 2002. Inicialmente possuía uma área próxima dos 3.270 ha e localizava-se entre as cidades do Conde e Pitimbú. Municípios que estão inseridos na Mesorregião da Mata Paraibana, Pitimbú faz parte da Microrregião do Litoral Sul, enquanto o Conde da Microrregião de João Pessoa.
Através do Decreto Estadual Nº 26.296, de 23 de setembro de 2005, foi divulgada a ampliação dos limites da APA Tambaba, passando a ter uma área de 11.500 ha e fazer parte do território do município de Alhandra que também se insere na Mesorregião da Mata Paraibana e na Microrregião do Litoral Sul do Estado da Paraíba.
Assim após a ampliação, a área da APA ficou distribuída entre os três municípios da seguinte forma: 45,72% dentro dos limites da cidade do Conde, 39,55% em Pitimbú e os demais 14,73% nos territórios do Município de Alhandra.
Desse modo, a APA Tambaba, após o aumento de sua área, ficou situada entre os paralelos 7º 25’ 00” e 7º 16’ 30” Latitude Sul, e entre os meridianos 34º 55’ 00” e 34º 47’ 30” Longitude Oeste.
Com base nas leis ambientais em vigência no país e no estado, observou-se a existência de diversos casos nos loteamentos da área urbana da APA Tambaba nos quais tais leis não foram respeitadas.
Todo esse festival de irregularidades constatado pelo Ministério Público Federal dá uma dimensão da importância que o Litoral Sul tem para o Estado e a cobiça que desperta nos investidores nacionais e internacionais dispostos a degradarem o meio ambiente à procura de lucros fabulosos.
Como já ficou constatado que a Prefeitura do Conde é a principal vilã nessa corrida para devastar o meio ambiente do município é bom ficar de olho nas manobras patrocinadas pelo prefeito Aluísio Régis

Fonte:
 Redação