terça-feira, 10 de novembro de 2009

FBrN - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sendo um Blog democrático, abaixo, a nota de esclarecimento do Sr. José Tannus.

Enviado por Presidência FBrN <presidencia@fbrn.org.br>




NOTA DE ESCLARECIMENTO


Prezados Diretores, Conselheiros e Dirigentes naturistas,

Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente prestar esclarecimentos acerca das alegações de André Ricardo Lisboa Herdy, que mesmo não estando mais no cargo de Presidente da FBrN,  e ainda insistindo em intitular-se como tal, convocou, indevidamente, através de e-mail, em 16 de outubro de 2009, Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria desta entidade.

Diante das alegações lançadas pelo Sr. André Ricardo Lisboa Herdy, os dirigentes desta entidade, de forma unânime, deliberaram a solicitação de Parecer Jurídico acerca da veracidade e correição das alegações feitas.

Os advogados concluíram que esta Federação possui três órgãos constitutivos, responsáveis pelo funcionamento e deliberação da entidade, sendo a Presidência seu órgão representativo. Refere o Estatuto em seus artigos 8º e 14º, in verbis:

Art. 8º - Os órgãos da FBrN obedecem à seguinte hierarquia:
a)      Assembléia Geral;
b)      Conselho Maior;
c)      Presidência.

Art. 14 – A Presidência é o órgão executivo da FBrN, composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretorias que o Presidente julgar necessárias.
§único – Compete ao Presidente:
a)      administrar a entidade, visando atender aos objetivos da FBrN, além de representá-la judicial e extrajudicialmente, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído;
b)      nomear, demitir ou suspender funcionários da Federação;
c)      firmar, em nome da Federação, e quando devidamente autorizado pelos poderes competentes, contratos ou quaisquer documentos de responsabilidade;
d)      executar, delegar ou deliberar sobre atos ou funções necessárias ao desempenho de suas atribuições, que não sejam da competência exclusiva da Assembléia Geral ou do Conselho Maior. (grifamos)

Pelas normas que regem a FBrN, o Presidente e Vice-Presidente são eleitos em Assembléia Geral Ordinária para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 11 – A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordináriono primeiro trimestre de cada ano, com quórum mínimo de metade mais um de seus componentes, a ela competindo:
a)      Eleger e empossar o Presidente e Vice-Presidente, para um mandato de dois anos;

Diante do Estatuto Social que rege esta Associação, verificou-se que a atual Presidência da FBrN é constituída por José Antônio Ribeiro Tannús e Jorge Bandeira do Amaral, com um mandato que, a princípio, findará em março de 2011.

Referida eleição ocorreu através de Assembléia Geral Ordinária, ocorrida na data de 21 de março de 2009, em consonância com as determinações estatutárias.

A Presidência imediatamente anterior foi eleita em reunião realizada em 03 de novembro de 2006, na mesma ocasião em que realizado o X Congrenat – Congresso Brasileiro de Naturismo. Na ocasião, foram eleitos como Presidente e Vice-Presidente os Srs. André Herdy e Elias Pereira com mandatos vigentes até 03 de novembro de 2008.

Em que pese aquela reunião não ter-se realizado mediante Assembléia Ordinária e não ter ocorrido no primeiro trimestre do ano – conforme determinado pelo artigo 11 do Estatuto - o mandato conferido foi exercido e vigeu até a Assembléia Ordinária de 21 de março de 2009.

Foi-nos esclarecido pelo parecer jurídico que “embora os estatutos não prevejam expressamente a prorrogação temporal de qualquer mandato por não ter ocorrido eleições no período que antecedia seu término, cuida-se de solução hermenêutica a ser imposta, com base nos princípios que regem os mandatos temporais, uma vez que prejuízo maior seria o ente coletivo ficar à deriva de dirigentes ou fiscais dos atos administrativos”.

No que se refere ao mandato do Sr. André Ricardo Lisboa Herdy, eleito para a Presidência da FBrN pelo mandato de 03 de novembro de 2006 à 03 de novembro de 2008, foi esclarecido que exerceu mandato da data de 03 de novembro de 2006 até a data em que teve sua prisão preventiva decretada, em dezembro de 2007, ocasião em que o cargo passou a ser legitimamente do Vice-Presidente, Elias Alves Pereira, conforme determinação estatutária, por expressa previsão contida no artigo 15 do nosso Estatuto Socialin verbis:

Art. 15 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente quando for, pelo próprio, solicitado ou pelo Conselho Maior em caso de vacância. (grifamos)

Logo, é  legítima e regular a decisão do Conselho Maior que, na data de 11 de dezembro de 2007, reuniu-se em Assembléia comunicando oficialmente o Vice-Presidente do afastamento do Presidente e convidando-o a assumir a Presidência.

Conforme esclarecido pelo parecer jurídico, “A rigor, sequer seria necessário declarar-se o afastamento do então Presidente André Herdy, na medida em que, ante a decretação de sua prisão, o cargo por este assumido passou a vacância”. E salientam: “(..) a pessoa que possui cargo em entidade e que estiver em prisão preventiva será automaticamente afastada do cargo, o que é sintomático, uma vez que na prisão não pode o detido desempenhar as tarefas atinentes ao cargo, previstas no artigo 14 do Estatuto”.

Concluíram os advogados que o afastamento declarado pelo Conselho Maior fora deliberado em atenção às atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 13, §4º, “h” do Estatuto Social. Veja-se que não estamos tratando de destituição do cargo de Presidente, mas sim de afastamento temporário. Como a previsão de afastamento temporário de Dirigente não encontra previsão expressa no Estatuto, comporta a competência do Conselho Maior para a resolução dos casos omissos, por expressa previsão Estatutária, in verbis:

Art. 13.
§4o – Compete ao Conselho Maior:
(...)
h) resolver os casos omissos a este estatuto.

Não bastasse isso, o órgão máximo da Federação – a Assembléia Geral – reuniu-se na data de 16 de março de 2008 e ratificou a permanência de Elias Alves Pereira na presidência da FBrN, até decisão definitiva da justiça (final do processo) sobre o caso André Herdy. Referiu a Assembléia ainda que caso o Sr. André Herdy seja absolvido definitivamenteantes do final do mandato, teria uma nova assembléia para reconduzi-lo ou não ao cargoconfirmando com isso o afastamento. (grifamos)

Diante dessas observações, concluiu-se que o Sr. André Herdy ocupou o cargo de Presidente da FBrN de 03 de novembro de 2006 até a data em que foi decretada sua prisão preventiva, em 11 de dezembro de 2007. O cargo de Presidente da FBrN foi então legitimamente ocupado por Elias Alves Pereira, até o final da gestão, que se deu em 21 de março de 2009, quando  o cargo de Presidente, através de eleição em Assembléia Geral Ordinária, passou a ser ocupado por José Antônio Ribeiro Tannús.

Por todas as considerações supra mencionados, o Sr. André Herdy não ocupa, atualmente, qualquer cargo de representatividade junto à FBrN e, portanto, não tem legitimidade para atuar como representante da Federação.

Cumpre ainda esclarecer aos Associados que a pretendida eleição de nova diretoria, referida em e-mail datado de 16 de outubro de 2009, que acreditamos ser de conhecimento de todos, só pode ser votada em Assembléia Geral Ordináriano primeiro trimestre do ano, conforme expressa previsão do artigo 11 do Estatuto.

Assim, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, feita por email em 16 de outubro de 2009, não se mostra legítima por afrontar as previsões Estatutárias da FBrN.

Por tudo o quanto exposto, esperamos ter prestado os esclarecimentos necessários, com votos de estima e consideração a todos os nossos Associados.

Os atuais Dirigentes esclarecem que tomarão todas as medidas legais cabíveis para que situações como a enfrentada não voltem a ocorrer.

Cordialmente,

José Antônio Ribeiro Tannús
Presidente da FBrN

Jorge Bandeira do Amaral
Vice-Presidente da FBrN

Conselho Maior:
Elias Alves Pereira
Arnaldo Soares
João Carlos Lima de Souza
José Wagner Oliveira
Miriam Lúcia Zorzella Di Dio


domingo, 8 de novembro de 2009

EVOLUÇÃO DA ESPÉCIE HUMANA

EVOLUÇÃO DA ESPÉCIE HUMANA
Por Delmonte Vicencio 


Durante séculos o homem vem lutando pela sua evolução, muito estudo, muita pesquisa englobando muitas disciplinas científicas, como antropologia física, primatologia, arqueologia, lingüística e genética.
A antropologia começou no século 19 com a idéia de que os humanos eram similares a certos tipos de macacos. Analisando esse estudo notamos que os macacos sem os supostos avanços tecnológicos do ser humano até hoje preservam, cuidam e protegem o seu meio ambiente, o seu habitat, não modificando nada do que foi criado e ainda um respeita o espaço do outro, já enquanto os seres humanos destroem o seu habitat o seu próprio meio ambiente achando supostamente que está se evoluindo com toda a sua tecnologia modificando e destruindo tudo que a natureza criou e muito menos ainda respeitando o seu próximo e o seu espaço aqui. A degradação da natureza desde os seus rios até a sua fauna só foi executada pela espécie humana, a raça com mais QI (quoficiente de inteligência) entre as demais espécies. Também podemos notar que a única espécie que modificou toda a sua natureza desde as suas vestimentas naturais até o seu comportamento destrutivo, trazendo muita desgraça, muitas guerras entre si, desigualdades sociais, depredação ao planeta e uma infinidade de doenças foi a raça humana e a que mais sofre por isso. A única espécie que envenena o seu próprio alimento é também a espécie humana, talvez para adiantar a sua própria morte.
Estamos vivendo em pleno século 21, pela lógica a evolução humana desde o século 19 quando antropólogos tinham a idéia de que os humanos eram similares aos macacos já teria alcançado um nível bem mais elevado e superior aos tempos primórdios. Mas ao que me parece a espécie humana está cada vez mais se involuindo, regredindo e se distanciando mais dos avanços e progressos do antigo século 19. O ser humano está se devorando uns aos outros nas competições, no consumismo exagerado e na consumação, na ganância e na globalização do sistema. Para se ter uma idéia da expansão da gravidade dessa doença mental globalizada nas pessoas, agora bem recentemente uma aluna de uma Faculdade conceituada e evoluída no conceito atual da raça humana, após ser ridicularizada e hostilizada pelos 700 colegas de estudo (chama-se de estudo em faculdade evolução humana) foi expulsa do colégio só por usar uma roupa (indumentária) diferente dos demais, segundo as reportagens ela usava uma saia um pouco mais curta. Em pleno século 21 essa aluna quase foi linchada apenas pela vestimenta que usava, não fosse uma escolta policial a protegendo.
Outro caso podemos citar o estado da Califórnia nos EUA, o atual prefeito um ator de cinema nomeado prefeito da cidade é contra a filosofia de vida Naturista que interage o ser humano com a própria natureza, resgatando seus verdadeiros valores. E pior, a cidade inteira de Califórnia apóia a decisão desse prefeito sem ao menos usar o mínimo do raciocínio que seu cérebro pode proporcionar.
Se pararmos e analisarmos bem, o globo terra está todo destruído e modificado pela ação da espécie humana, agora quem clama por justiça e renovação é o próprio planeta terra que não suporta mais tanta agressão e modificação.
Voltar às nossas origens, resgatar nossos verdadeiros valores e conviver pacificamente entre todas as espécies existentes em nosso planeta Terra é a única e verdadeira EVOLUÇÃO DA ESPÉCIE HUMANA.

Autor: Delmonte Vicencio 

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Explicando o insano bloqueio a Cuba

Por Laércio Júlio da Silva
02/11/2009




Os objetivos do embargo ou bloqueio no comércio internacional e na política são a proibição das relações e comercialização com um determinado país ou conjunto de países aliados, a fim de isolar uma nação e causar ao seu governo uma difícil situação interna, uma vez que os efeitos de um embargo são capazes de estrangular e arruinar uma economia em desenvolvimento. Na maioria das vezes, o bloqueio a um país torna-se injusto, pois quem paga na verdade é o povo do país “castigado” por quem acha que detêm a razão por meio da bota pressionada no pescoço do mais fraco. Um dos embargos mais famosos, independentemente da coloração política de quem está lendo esse artigo, é o feito desde 1962 contra o povo cubano. Em uma das maiores demonstrações mundiais de repúdio ao bloqueio estadunidense a Cuba, há poucos dias, dos 192 países membros da ONU, 187 foram favoráveis ao fim do bloqueio em uma votação histórica. Apenas os EUA, o fiel estado de Israel, e o Palau (para quem não sabe, incluindo eu mesmo, é uma pequena ilha de pouco mais de 20.000 habitantes incrustada no mar das Filipinas...) votaram pela manutenção e apenas dois se abstiveram: Marchall e Micronésia.



A história é a seguinte: em 1959, com ascensão dos barbudos liderados por Fidel Castro ao poder expulsando um governo ditatorial e corrupto apoiado militarmente pelos EUA, Cuba escolhe a via socialista de desenvolvimento a partir de 1962. O choque de interesses com medidas populares de nacionalização de empresas norte-americanas e a aproximação com a antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas(URSS) fizeram com que os EUA imediatamente bloqueassem qualquer ajuda a Cuba. Em 1992, o embargo foi convertido em lei pelo Congresso Americano (pasmem...), e, em 1999, sob a batuta do presidente democrata Bill Clinton, o mesmo partido do atual presidente Barack Obama, foi duramente ampliado, proibindo as filiais estrangeiras de companhias estadunidenses de comercializar com Cuba valores superiores a 700 milhões de dólares anuais. A medida, lamentavelmente, está em vigor até os dias atuais, tornando-se um dos mais duradouros embargos econômicos da história moderna.



Filho legítimo da “guerra fria”, o bloqueio é também consequência do antigo embate entre dois países, EUA e URSS, sendo que um deles sequer existe na atualidade. O bloqueio se expande hoje para além das relações comerciais, tornando-se um conjunto de medidas culturais, tecnológicas e de saúde pública também, chegando ao ato criminoso da proibição de exportação de medicamentos. O dano econômico direto ao povo cubano acumulado até dezembro de 2007 pela aplicação do bloqueio econômico, comercial e financeiro dos EUA contra Cuba, ascende, a partir de cálculos conservadores, a uma cifra que ultrapassa os 93 mil milhões de dólares (fonte: Relatório Cubano a ONU). “O embargo americano contra Cuba está colocando em risco as vidas de milhões de pessoas, impedindo-as de ter acesso a remédios e tecnologias médicas vitais. Essas sanções são imorais e devem ser levantadas imediatamente”, declarou Kerrie Howard, subdiretora da seção Américas da Anistia Internacional, em um comunicado difundido em Londres. Atos insanos, como a recente proibição do governo americano, que impediu que a Orquestra Filarmônica de Nova York se apresentasse em Cuba, só se comparam ao fato de artistas cubanos não poderem ser remunerados por suas apresentações para o público americano. A criação artística também passou a ser considerada um “crime” pelo bloqueio. No campo do Turismo, um dos principais setores da economia cubana atualmente, muita gente perde a oportunidade de conhecer as praias caribenhas de Varadero e a ilha de Cayo Largo, local onde o naturismo é tolerado. Naturismo inspirado no que era incentivado pelo socialismo praticado na extinta Alemanha Oriental, como educação para o pensamento igualitário e coletivo.



Com mais essa recente condenação moral por parte da Assembleia Geral da ONU, o governo Obama tem a oportunidade histórica de liderar mudanças rumo à eliminação total desse bloqueio insano imposto aos nossos irmãos cubanos, verdadeiro crime contra a humanidade que se perpetua há quase meio século.



Laércio Júlio da Silva é diretor da Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) e presidente da Associação Goiana de Naturismo – Goiasnat



www.goiasnat.com.br