terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Está no telhado

Nos já listamos três embargos de terceiro, tentando manter a posse do Morro da Tartaruga, acima da Praia do Pinho em Balneário Camboriu. Mais dois foram protocolados em de outubro de 2012, elevando o número para cinco. Já fica mais conveniente colocar todas numa tabela:

Nº do processo Data Autor(a)
005.12.013413-0 27/09/2012 Maria Christina Braga Cestari Canto
005.12.013414-9 27/09/2012 Giovanna Alves Cim e Alvaro Muinos Vazques
005.12.013415-7 27/09/2012 Nelson da Silva Oliveira
005.12.015672-0 25/10/2012 Joaquim de Oliveira Neto e Moacir Paulo Gerloff
005.12.015673-8 25/10/2012 Luiz Carlos dos Santos


Os três primeiros processos foram protocolados na mesma hora (os números são sequencias) pelo mesmo advogado, Juvenal Campos de Azevedo Canto. Os dois últimos de novo são de numeração sequencial, e de novo o advogado é Juvenal Campos de Azevedo Canto.

Cinco vezes Dr. Juvenal pediu um decisão liminar de posse, e a Mma. Juiza Marisa Cardoso de Medeiros suspendeu o processo de execução (o ato por a AAPP para fora mesmo) e cinco vezes não deu o liminar, dizendo que "... Diante da suspensão acima referida, fica prejudicada a análise do pleito liminar de manutenção de posse..." Uma suspensão é uma situação precária, bem mais que um liminar.

Até quando fica suspensa, e até quando os "donos" das cabanas e a AAPP ficam? Já notamos que há decisão do STJ no sentido de que, "a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor Embargos de Terceiro", e o processo de reintegração de posse já corre desde 2002 - uma década. Juridicamente, os embargos não tem onde segurar.

Nos cinco processos, Dr. Juvenal pediu que os Araújo fossem notificadas pelo correio, dando um endereço. As cartas voltaram, não recebidas. Porque? Bem, conforme Dr. Juvenal (e os leitores podem verificar as cartas no site do TJ-SC nos links acima) o dono do Morro da Tartaruga, Antônio Camargo de Araújo, mora no Apartamento 301, numa rua ... onde Google Maps e Google Street View mostram que não há nada mais alto que um sobrado.

Dr. Juvenal ganhou com esta manobra uns meses de continuar no Morro da Tartaruga. Mas um juiz, enfrentando provas manifestas de má-fé, as vezes reage mal. Alegando que os Araújo moram no telhado, Dr. Juvenal colocou seus embargos numa situação precária. No telhado.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

I OLIMPÍADA NATURISTA




Nos dias 15 a 18 desse mês o NIP – Naturistas do Interior Paulista, SP-Nat grupo naturistas de São Paulo e o Clube Rincão Naturista, organizaram a I Olimpíada Naturista tendo o Volei, Snooker, Teatro entre as modalidades competidas. Segundo os organizadores o encontro foi um sucesso, a participação de pessoas com diversas idades ocorreu num clima de muita alegria, amizade e harmonia. Até esqueceram de divulgarem os ganhadores das medalhas, o que mostra a sua insignificância, o que realmente importou foi a confraternização. Parabéns aos organizadores e a todos os participantes do evento.

Após o encerramento, foi divulgado no Yahoo esportes as fotos do encontro   http://br.esporteinterativo.yahoo.com/fotos/terminam-as-olimp%C3%ADadas-dos-pelad%C3%B5es-slideshow/ qualquer um poderá constatar a prática do Naturismo como deve ser feita, com simplicidade e união. O pior foram os comentários de diversas pessoas que atestam as suas idiotices, falta de cultura e conhecimento sobre o que representa o movimento ainda prevalece nas mais diversas camadas sociais. Impossível fazer qualquer tipo de contestação, não por falta de argumentos, mas porque se sabe de antemão que jamais conseguirão chegar a uma compreensão, seria perda de tempo.

Algumas dessas pessoas até poderão ser futuros naturistas, quem sabe? Não se trata de hipocrisia, estão convictas de que nudez sem sexo é impossível. A sociedade fez isso com elas e não conseguem ter a percepção de como foram enganadas, vivem literalmente na ilusão do corpo perfeito e frustrados, basta ver o seguinte comentário: “Eu não teria coragem nunca... tenho meus pudores e sou mto vaidosa, tem partes em mim que eu não gosto e que eu n me sentiria á vontade de expor para ninguém...”.

“Tem partes de mim que não gosto”, a coitada é uma infeliz, está presa aos seus conceitos e preconceitos, ela odeia a si mesma e deseja que outros a amem? Naturismo é um processo evoluído de pensar sobre o corpo humano, mas isso só pode ser conseguido pela vivência e estudos da sua magnitude. O que podemos então fazer para mudarmos esse quadro? A resposta deixo para cada um fazer a sua própria reflexão, de minha parte escrevo não sei para quem, tenho minha participação ativa em um grupo e me revelo abertamente a todas as pessoas, amigas, conhecidos e parentes, sou naturista.

Um dos grandes problemas da atualidade se chama “leitura”. Precisamos incentivar as pessoas para o hábito da leitura, sei que está difícil diante do fascínio da internet e celular, com tantas mensagens e conversas nos sites de relacionamentos não sobra tempo para nada. Quando estava distribuindo panfletos para a campanha política da minha esposa percebi que 80% das pessoas (estou sendo generoso) estavam com pressa, não tinham 5 minutos para conversarem comigo, tinha que falar as qualificações da candidata em 5 segundos, talvez menos, mas na internet tinham todo o tempo do mundo. Estamos vivendo virtualmente um tempo muito grande e os contatos físicos se perdem. Assim o corpo está cada vez mais escondido e esquecido, a mídia coloca na sua prateleira o que vende e o indivíduo compra sem pensar.

Tive o convite de participar na próxima 5ª feira do “Café com Letras”, um encontro e apresentação dos trabalhos realizados por escritores capixabas em um shopping na cidade de Vitória. Irei levar o livro “Verdades que as roupas escondem” e mostrar a dignidade da nossa nudez. Não foi possível a minha presença na I Olimpíada, mas vou participar dessa maratona com o suor de abrir mentes difíceis.



Evandro Telles
21/11/12


quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Visto para o mar x "ver navios"

O despejo da AAPP do Morro da Tartaruga deu mais uns passos desde nossa última olhada no(s) processo(s). Em termos de passos na Justiça, os donos do terreno, os Araújo, ganharam no TJ-SC e a AAPP apelou para o STJ, mas isso não suspende o despejo. Três donos de cabanas entraram com "embargos de terceiro", que suspendeu o despejo, e os Araújo já entraram com contestação destes, mas não sei o que disseram.

Mas o que é a estratégia? Enxergo quatro possíveis estratégias da AAPP e seus sócios:
  • Atrasar o despejo, ganhando mais uma verão vislumbrando a Praia do Pinho;
  • Ganhar o posse das cabanas, uma por uma, no mérito;
  • Ganhar o posse cabana por cabana, aproveitando furos na lei;
  • Usar o suposto domínio do terreno por um tal de Marcelo.
Realmente, nenhuma das quatro estratégias parecem viáveis. Vejamos.

Atraso?

O despejo já demorou quinze anos. Celso Rossi sempre foi perito nisso, fugindo de Oficial de Justiça, entrando com apelos sem mérito mas que demoraram até ser julgados, etc.

O plano dos Embargos de Terceiro parecia claro: entraram com embargos tanto contra os Araújo quando a AAPP. Os Araújo poderiam correr (como correram, já notamos que o seu Antônio foi ao Cartório ser citado) mas a AAPP poderia atrasar as coisas muito, evitando ser citada, contracenando brigas mesquinhas mas demoradas, e provocando todas as demoras típicas da Justiça.

Estranhei que entraram com os três embargos ao mesmo tempo. Ações consecutivos demorariam mais, e se um primeiro argumento for derrotado, uma segunda petição poderia tentar outro. 

Mas os embargantes, os donos de cabanas, pediram para excluir a AAPP da ação:
29/10/2012 Decisão outras
Sendo assim, promova-se a alteração do polo passivo, excluindo a Associação dos Amigos da Praia do Pinho, conforme requerido na petição mencionada, retificando-se os registros e autuação. Feito isso, cumpra-se na íntegra o despacho de fl 40, promovendo apenas a citação da Sra. Karla Lenzi de Araújo, uma vez que o Sr. Antônio Camargo de Araújo compareceu espontaneamente em Cartório e foi devidamente citado, consoante retira-se da certidão de fl. 46. Publique-se. Intime-se.
Com isso perde-se muitos das possibilidades de provocar demora. A AAPP só entraria na hora de pagar os custos e honorários, calculado sobre a valor da ação, e porém altos.


Descartaram vários possibilidades claros para atrasar o processo, então talvez estão querendo ganhar nos fatos, ou querendo se proteger em alguma fresta da lei.

Mérito? 

A AAPP ganhou na primeira instância, e o TJ-SC reverteu, determinando que a AAPP era sim sucessora da FBrN não somente na posse da área, mas na obrigação de devolver no final do comodato. Notamos aqui que o Livro de Atas da FBrN deixa isso absolutamente claro. A Justiça chegou a verdade sem o livro, mas este reforça a decisão já tomada.

Não veja, então, qualquer chance de ganhar no mérito. Os Araújo fizerem um comodato com a FBrN;  a AAPP assumiu os privilégios e obrigações da FBrN; os cabaneiros compraram os privilégios e obrigações da AAPP. A Justiça já determinou a primeira repasse, como o segundo pode ser diferente?

Fresta na lei?

Há alguma detalhe na lei que vai proteger as cabaneiros? Não sou advogado, muito menos advogado brasileiro. Soa estranho para um americano o conceito de que um casa de madeira (como estas cabanas) é uma estrutura temporária - há casas de madeira seculares nos EUA.

O terreno dos Araújo vale uma fortuna, uns R$600 mil. Dá para construir uma baita mansão lá. Porém, se for preciso aí deixar três barraquinhos temporários, já vale muito, muito menos. E a Justiça poderia ter mandado os Araújo indenizar para os "benfeitorias", mas já tomou a decisão de que não precisam. Não vejo nada que distingue as cabanas individuas das construções coletivas. 

Ainda não sendo advogado, recebei semana passada do site Consultor Jurídico:

http://www.conjur.com.br/2012-nov-16/comprador-imovel-litigio-nao-opor-embargos-terceiro
16 novembro 2012
Ônus e contrato

Comprador de imóvel litigioso não pode opor embargos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor Embargos de Terceiro, buscando defender tal bem em execução movida contra quem o alienou.
O ministro Sidnei Beneti, relator do Recurso Especial, afirmou que a 3ª Turma tem entendimento no sentido de que o adquirente de qualquer imóvel pode obter certidões que mostram a situação pessoal dos alienantes, bem como do próprio imóvel e, com isso, cientificar-se da existência de eventuais demandas e ônus sobre o objeto do contrato.
O processo de reintegração de posse já tem quase 15 anos. Será que estes três cabaneiros compraram suas "concessões" mais de 15 anos atrás? Um frequentador habitual da Praia do Pinho me falou, na minha última passagem pelo pedaço, que este pessoal toda sabe que a AAPP ocupa terreno que não lhe pertence, e que cada cabana já teve mais de 20 donos: "Eles compram, aproveitem, e correm para passar para frente  

Parece, disso, que há precedente consolidada da STJ: a juíza nem precisa chegar ao mérito dos embargos. Estes três donos de cabanas não são "terceiros", e nem poderiam entrar com estes ações. Ela pode chutar os embargos, destravar a reintegração de posse, e mandar a AAPP e seus sócios vazarem.

Se eles se acham vítimas de fraude, podem processar quem lhes vendeu as "concessões".

O domínio do Marcelo? 

Já falamos do tal Marcelo, que disse que comprou o terreno, e mostrou papeis que não convencerem o juiz. Os conceitos de "domino" e "posse" são distintos no Brasil, ao ponto que há palavras específicas para quem tentar fraudar um e outro: "grileiro" e "posseiro". Ele foi derrotado; apelou; o recurso continua no gabinete da desembargadora, onde chegou faz seis semanas. Não acredito no mérito.

Fim do caminho, fim da picada

Coisa que não podem continuar para sempre, não continuam. Quando uma pessoa se livre das calça, ela não se livre de todas as outras obrigações de um membro da sociedade. A vista deslumbrante de morro, praia e mar tropical do alto do Morro da Tartaruga pode dar a impressão de estar num outro mundo. Mas não é. É preciso eventualmente cair no real, fazer as malas, e por a pé na estrada.