quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Nudez Social

O nu se liberou das amarras no parque domingo
O evento em prol da Nudez social e sem conotação sexual realizada recentemente num parque em São Paulo, lembra que devemos ter alguns cuidados. Mesmo assim não é garantia contra uma possível ação contra, ou que as fotos ou imagens daqueles que estão nus não parece em algum noticioso.
Nesse ultimo evento realizado em São Paulo, segundo informe, varias autoridades foram previamente comunicadas inclusive, para que os organizadores pudesse cumprir uma ordem contra a sua realização.
A tese para sua realização tem por base os seguintes pontos:
  • Constituição Federal de 1988 dispor que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, nos termos do artigo 5.°, inciso XVI;
  • A reunião ser um direito fundamental e princípio basilar de um Estado Democrático;
  • A liberdade de expressão garantida também no texto constitucional brasileiro em seu artigo 5.°, quando dispõe nos incisos IV e IX: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; é livre a expressão de atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
O fato de que essa proteção constitucional refere-se não só às reuniões estáticas, em específico local aberto ao público, como também às manifestações em percurso móvel, como as passeatas, os comícios, os desfiles etc.
Tem por objetivo chamar a atenção das pessoas ao fato de que o NU é natural do ser humano, partindo do entendimento de que a legalização da nudez tornará a sociedade mais saudável, com menos pornografia, bem como, poderá excluir com o preconceito e diferenciação que há no tratamento das pessoas pela forma da vestimenta, além do que, criará maior segurança às mulheres que sempre são assediadas ao usarem roupas curtas., visando a paz, os direitos igualitários e a liberdade sobre o próprio corpo.
A criminalização e a descriminalização devem ter por base precipuamente o sentimento jurídico do povo, pouco importando tratar- se do Direito Penal em si mesmo ou de contravenções penais, desde que se destinem a reprimir certas condutas que a sociedade não pode tolerar.
Suspensão nu dá foto
Não sou advogado e nem tenho formação formal na área do direito, portanto, profissionais do direto podem fornecer mais orientações.
Também é bom lembrar, que muitos empregadores são contra a “nudez social”. Veja por exemplo a noticia: “FBI avisa que mandar foto nu dá suspensão”
Até por isso acho uma pratica contra naturistas fotografias feitas em locais naturistas, sem a autorização dos fotografados.
Outro ponto é quem for participar deve ser maior de idade. "Pense nas crianças" é a reclamação padrão contra qualquer coisa que sai do habitual.
O Ministério da Justiça já liberou a nudez simples, não-sexual, na televisão para todos as idades. Se puder nas ondas abertas, porque não ao céu aberto?
Lembrando todos esse pontos, e que o evento foi pacifico, achei positivo pois chamou a atenção que a nudez sem conotação sexual é parte da natureza humana. O evento visou normalizar o estado mais natural do ser humano. A concepção do evento foi ousada, a realização bem preparada, e o resultado sem drama. Como deveria ser.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Jacaré parado vira bolsa de madame.


Domingo agora, dia 24 de fevereiro de 2013, aconteceu uma manifestação pacífica, em prol da nudez pura e simples, e sem conotação sexual, no Parque Ibirapuera, na Praça da Paz, em São Paulo. Parabéns aos organizadores e aos participantes ( muitos naturistas) por esse movimento pacifico e organizado pela nudez sem conotação sexual em locais públicos, como um parque em São Paulo.

Para aqueles que quiserem ver algumas fotos veja o que saiu nos links abaixo:


ou em




Fiquei muito contente em ver novas pessoas (muitos jovens) presentes; e muitos não são ligadas ao movimento tradicional Naturista. De forma pratica fizeram o que muitos desejavam fazer, e de lambuja fizeram com que muitas pessoas parassem e pensassem um pouco sobre a questão da nudez social. Claro que existiram aqueles que manifestaram sua objeção à nudez, principalmente nos comentários que saíram na  publicação da cobertura dada pela mídia e jornais. O que mais se destacou é que foi um movimento pacifico e sem montes “placas” e “cartazes de protesto”.


O que aconteceu em volta...



Após uma dança ritual de cunho indígena, os participantes de despiram e chamaram as pessoas próximas - que quisessem - a se aproximar e ver de perto. Muitas pessoas se aproximaram para entender o que acontecia.


Acompanhei o evento um pouco afastado e notei que muitas famílias nem se importaram com o a nudez alheia. Continuaram jogando ou brincado com as crianças. Outros olharam de longe por um curto período, porém sem muito interesse.


Algumas senhoras se aproximaram, até fotografaram os rapazes. Rapidamente deram a volta e saíram reclamando que “era feios e a coisa tão feias e caídas quanto do...”  continuando na sequencia a dizer que isso era uma pouca “vergonha” e “olha as crianças” (como se crianças estivessem se importando com o evento). Parecia, que após ver e apreciar a nudez alheia, precisa “justificar” o ato de seu olhar prolongado e regado às fotografias dos rapazes nus...


Escutei duas outras senhoras que observavam o evento, sendo que uma delas grávida colocava a mão na lateral da barriga como se o bebê estivesse saltitando perante o espanto da mãe frente à coragem dos pelados em pleno parque. Esta disse “nossa quanta coragem! É preciso ser corajoso pra ficar sem roupa né?” a segunda diz “pois é - naturalmente como se a coisa parecesse simples – e pensar que nascemos nus e depois ficamos com tanto medo de ficar pelados”. A outra volta a comentar: “deve ser algum protesto para ficarem assim desse jeito” e o comentário da interlocutora que finaliza a conversa: “também estou tentando entender o que está acontecendo! Até agora não entendi”. A grávida continua olhando e alisando a barriga, intrigada, enquanto a outra se afasta e vai para outro lado do jardim.


E a pré-reação da FBrN..


Bom, como esperado, a FBrN declarou que não foi contatada para avaliar a conveniência da participação de suas afiliadas no evento. Para a oficialização ela (FBrN) requer um conjunto de informações fornecidas antecipadamente pelo organizadores. A orientação da INF-FNI como a FBrN desaconselha qualquer participação de eventos envolvendo nudez em protestos ou chocar ou agredir a sociedade têxtil. Não foi o objetivo do evento ocorrido, porem o simples fato de estar nu em um local não naturistas, como um parque, choca as pessoas. Seguem afirmando que qualquer atividade de conscientização de naturistas e simpatizantes,devem ocorrer no âmbito de espaços naturistas; ou nos encontros, eventos e congressos “oficiais” dos praticantes da filosofia de vida naturista. 


Como disse um amigo: “Não entendi! A Federação aceita realizar atividade de conscientização somente junto àqueles que já estão nos espaços naturistas”(!?). Tá certo indicar um local, uma praia por exemplo, para famílias naturistas. Requer uma certa segurança para os participante. Contudo, divulgar a nudez, feitos pessoas que sabem as consequências, onde todos foram informados, somente em locais de pessoas “já convertidas” é meio confuso. Se vamos fazer uma pregação, divulgar um novo conceito, uma nova ideia, de forma publica, não seria mais adequado em locais de pessoas não convertidas? Nesse ponto acho de muito valia o trabalho, por exemplo, de um Evandro Telles,que divulga nos seus livros e palestras conceitos sobre esse estilo de vida. 

Como disse a senhora grávida do parque, esse grupo – e de outra forma – mostrou que a nudez social pode ser tranquila e pacifica. Fez com que ela e outras pessoas refletissem sobre o tema, teve uma cobertura da mídia oficial ( é possível quantificar em dinheiro o quanto isso representou de divulgação) num domingo a tarde quente, num dos parques dessa grande cidade que é São Paulo. 


sábado, 23 de fevereiro de 2013

A Sansão Disciplinar

Enquanto aguardamos os detalhes dos depoimentos na delegacia, recebemos as regras da eleição na Colina do Sol. Publicamos porque muitos sócios quem tem o direito de receber os boletins, não os recebem. Ainda assim, mandaram as regras para candidatura, quando esta etapa já se encerrou.

Destacamos uma das regras: para integrar a Comissão Eleitoral deve, "Não ter recebido sansão disciplinar nos últimos dois anos". Antes de entrar nos detalhes chatos, brindemos nossos leitores fieis com uma breve lição em como evitar o Sansão disciplinar (caso a janela não aparece, segue este link para YouTube):

Já recebemos ainda, a lista dos candidatos propostos, e dos candidatos desqualificados.

Publicamos as manifestações de candidatos que aqui chegam. Mas hoje, a lista das regras da eleição:

Clube Naturista Colina do Sol – CNCS
Conselho Deliberativo Resolução n°. 08/2012
Regra infraestatutariamente o processo eleitoral do CNCS.
Considerando

o disposto no caput do art. 22 e em seus parágrafos primeiro e segundo; o item II e o parágrafo segundo do artigo 23; e o artigo 25 do Estatuto do CNCS;

as deliberações da reunião mensal do Conselho Deliberativo do CNCS, de 15/12/2012,

o Conselho De1iberativo do Clube Naturista Colina do Sol resolve editar a presente Resolução, a qual define o regramento do processo eleitoral que elegerá os novos integrantes dos Conselhos Deliberativo, Disciplinar e Fiscal do CNCS, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária de 03/03/2013.

1. Do Registro dos Candidatos

1.1. Somente podem concorrer às eleições de 03/03/2013 os candidatos registrados nos termos do atual Estatuto do CNCS, observadas as normas complementares desta Resolução.
1.2. Os candidatos devem encaminhar suas candidaturas à Central de Atendimento do CNCS através de requerimento com nome, qualificação e indicação do Conselho pretendido. O requerimento pode ser entregue diretamente, enviados pelo Correio (Caixa Postal n° l70 - 95.600.000 – TAQUARA/RS) ou encaminhado por correio eletrônico, do e-mail habitual do candidato, para secretaria@colinadosol.com.br.
1.3. O período de candidaturas se estende de 02/01/ 2013 a 02/02/2013, às 14 horas.

2. Da análise e homologação das Candidaturas

2.1. A homologação das candidaturas, a verificação da qualificação dos sócios votantes, a condução do pleito, a apuração dos votos e demais procedimentos eleitorais serão de responsabilidade de uma Comissão Eleitoral, formada por três sócios titulares efetivos escolhidos pelo Conselho De1iberativo do CNCS em reunião imediatamente anterior ou posterior ao encerramento do prazo de candidaturas.
2.2 Os integrantes da Comissão Eleitoral devem atender aos seguintes requisitos:
I. Não ser candidato nem vinculado a candidato por copropriedade ou sucessão;
II. Ser sócio efetivo do CNCS há pelo menos dois anos;
III. Estar adimplente com o CNCS;
IV. Não ter recebido sansão disciplinar nos últimos dois anos, a contar retroativamente da data da próxima Assembleia Geral do CNCS;
2.3. A eventual substituição de integrante da Comissão Eleitoral ficará a critério da própria Comissão ou, inexistindo consenso, do Conselho Deliberativo.
2.4. Uma vez composta, à Comissão Eleitoral competirá definir e executar o seu cronograma de trabalho para a análise das candidaturas, dispondo para isso de autonomia decisória e podendo valer-se, a seu critério, do apoio da Secretaria Administrativa do CNCS.
2.5. Independentemente do seu cronograma interno de trabalho, deve a Comissão comunicar ao Conselho Deliberativo os resultados do processo de análise das candidaturas até o dia 11/02/2013, cabendo a este Conselho dar ciência aos candidatos até o dia 12/02/2013 e, aos demais sócios, até o dia 13/02/2013.
2.6. Sócios titulares e efetivos do CNCS, candidatos ou não, podem interpor recurso contra as decisões da Comissão Eleitoral, sejam as mesmas de homologação ou de impugnação, sendo-lhes assegurado esse direito desde que seu pleito chegue à Secretaria do Clube, por via impressa ou eletrônica, até o dia 15/02/2013.
2.7. Todo e qualquer recurso administrativo será julgado, em primeira e última instância, pelo Conselho Deliberativo do CNCS, que será convocado expressamente para esse fim, obrigando-se a emitir seu veredicto até o dia 17/02/2013. Da decisão do Conselho Deliberativo não caberá recurso.
2.8. Até o dia 18/02/2013 deverá o Conselho Deliberativo divulgar a lista final dos candidatos que concorrem ao pleito.
2.9. A Central de Atendimento da Colina do Sol ficará à disposição para fornecer informações e documentos não apenas à Comissão Eleitoral, mas igualmente aos candidatos e a sócios que desejem, em prol da lisura do pleito, tomar informações sobre as candidaturas.

3. Da Votação

3.1. Os sócios Titulares Patrimoniais e Residenciais efetivados, uma vez que tenham sido habilitados à votação pela Comissão Eleitoral, que para isso observará as normas estatutárias do CNCS, poderão votar pessoalmente ou por procuração, ficando a urna localizada no Centro de Convivência do CNCS, das 11 até às 17 horas do dia 03/03/2013.
3.2. Os sócios habilitados à votação poderão optar pelo voto à distância, conforme o parágrafo segundo do artigo 22 do Estatuto. O voto por correspondência deve ser enviado com a assinatura do sócio votante à Central de Atendimento do CNCS (Caixa Postal n°. 170 - 95.600.000 - TAQUARA, RS), de tal forma que esteja na referida agência até o dia 01/03/2013, sexta-feira, às 17 horas. Por meio eletrônico, a mensagem deve ser enviada entre os dias 01/03/2013 e 03/03/2013, até às 16 horas, do endereço eletrônico do sócio cadastrado no mailing list do CNCS ao endereço eletrônico designada pela Comissão Eleitoral.
3.3. A Comissão Eleitoral tomará todas as providências operacionais preparatórias para o bom andamento do processo eleitoral, para isso contando com a colaboração das Diretorias Administrativa e Operacional.

4. Da Apuração e Posse

4.1. Para as tarefas de escrutínio, a Comissão Eleitoral poderá convocar colaboradores ad hoc, de sua escolha. 4.2. O resultado final será promulgado pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária, no mesmo dia 03/03/2013. 4.3. A posse dos Conselheiros eleitos será realizada imediatamente após a promulgação dos resultados da eleição.

5. Dos casos omissos

5.1. Os casos omissos referentes aos itens 3. Da Votação e 4. Da Apuração, e demais questões que possam surgir durante o processo eleitoral, serão resolvidos em última instância pela Comissão Eleitoral.
5.2. Os casos omissos referentes aos itens 1. Do Registro dos Candidatos e 2. Da análise e homologação das Candidaturas, serão resolvidos em última instância pelo Conselho Deliberativo e, quando pertinente, em conjunto com a Comissão Eleitoral.
Essa Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Colina do Sol, 28 de dezembro de 2012.
Colin Peter Collins
Presidente
Gerson da Silva Bernardo
Vice-Presidente