sábado, 19 de janeiro de 2013

SOS Tambaba: Sudena tem garra - e dentes

Um empreendimento imobiliária grandioso envolve muita grana. Uma vez proposta, é inevitável? Os naturistas devem se despedir da Praia de Tambaba porque "não adianta, tá tudo combinado já?" A administração municipal anterior de Conde estava plenamente a favor, sem ressalvas e sem limites: declarou como urbana uma Área de Preservação Ambiental; reduziu em dois terços a extensão da praia naturista; e ainda formalmente deu seu aval ao projeto.

Não adianta mesmo correr para a autoridade municipal para preservar a praia naturista.

E os Naturistas Oficiais? Não há perigo de um Naturista Oficial assinar um papel (talvez uma "Portaria Conjunta") abrindo mão da praia naturista em troca de trinta moedas de prata passadas por baixo da mesa. E porque não há perigo? Porque chegaria correndo antes outro Naturista Oficial disposto a assinar por vinte e cinco moedas de prata, e disposto ainda a incluir a própria mãe na barganha!

Não, estes não levariam ... ajuda.

Incompatível

Nós vimos no anterior de que o projeto "Reserva Garaú" não está em conformidade com o Plano de Gestão Integrada da Orla de Conde - PB. Este empreendimento é o que o plano foi feito para evitar. O plano estabelece para a Barra do Grau a "manutenção da área preservada", e o vídeo mostra dúzias de prédios de até cinco andares e mata atlântica transformado em campo de golfe.

Falta proporção, falta respeito para o meio ambiente, falta bom gosto - o projeto é brega de doer. O que não falta é grana. Uma das metas do Plano de Gestão para a praia de Tambaba é "Urbanização da área com instalação de quiosques e equipamentos de suporte ao turista dentro das normas ambientais e do patrimônio público." Isso dinheiro resolveria. Porém, enquanto a Lord Empreendimentos afirma que a Reserva Garaú vai "até o Oceano Atlântico", não proponha arcar com esta despesa modesta. O vídeo mostra quiosques do condomínio na Barra do Graúna, mas nada na área onde atualmente há a pousada, nem no vídeo nem na proposta escrito (a não ser que esteja no impublicável Volume III).

Encrenca Federal

Mas será que "na prática, a teoria é outra?". O plano é "para inglês ver?" Ora, há plano para a orla de Condé toda, no mesmo documento, inclusive para a praia de Coqueirinha, também na APA de Tambaba. O site PBAgora informa faz duas semanas:

05 de Janeiro de 2013

Sudema dá continuidade ao trabalho de desocupação da área de falésia em Coqueirinho

A Coordenadoria de Estudos Ambientais (CEA) da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental e a Coordenadoria de Gerenciamento de Crise estão realizando mais uma ação de retirada de ocupantes irregulares da Falésia de Coqueirinho. Esse complexo natural de rara beleza está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) de Tambaba, município do Conde, no litoral sul.

... continua lendo.

É de todos

O plano da gestão da Praia de Tambaba não é simplesmente do município de Conde, que (na interpretação mais generoso) poder querer o crescimento econômica acima de tudo, a preservação sendo algo que os vizinhos podem fazer. Nem é uma decisão autônoma da Sonata. Quando Conde permitiu que Sonata cobrasse estacionamento, e ficasse com a grana, o Ministério Público Federal disse "não".

A decisão não é somente municipal, é estadual e federal. Visa não somente maximizar IPTU e empregos para os cidadãos de Conde, mas evitar que a orla marítima do Brasil seja privatizada, transformada num série de condomínios horizontais padronizados.

Sudema e o MPF já agiram a favor dos valores maiores do Brasil, inclusive de assegurar que as belezas naturais do Brasil chegam às gerações futuros como mais de uma lembrança. Esta ganância já foi barrada uma vez, e pode ser barrada de novo. Pode ser, e deve ser.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

SOS Tambaba: A Situação Desejada

Vimos anteontem que a área naturista da Praia de Tambaba está instalada em terras públicas. Abaixo da maré alto é de todos, e as próximas 33 metros são terras da Marinha. As falésias atrás da praia tem proteção ambiental especial. Porém, a Lord Negócios Imobiliárias Ltda afirma que onde pretende implantar a "Reserva Garaú", "O terreno limita-se ... a Leste com o Oceano Atlântico". E pretendem fechar acesso à área toda durante a construção.

Quem tem direto de usar as terras da Marinha?

Simplesmente porque um terreno é pública, não quer dizer que qualquer um pode ir lá e tomar conta. As áreas públicas podem ser arrendadas, e creio que quem é responsável por isso é, no caso, a Gerência Regional de Patrimônio da União no Estado da Paraíba. O município de Conde, ou a SONATA, já arrendaram as terras da Marinha onde está instalado a praia mais famosa de Paraíba? Não, pelo menos até quando o Ministério Publico Federal vetou a concessão do estacionamento para Sonata - Sociedade de Amigos de Tambaba. Num release sem data, afirmou que:

Observou-se que, apesar de a Lei Municipal nº 304/2003 autorizar apenas a “exploração de estacionamento em vias e logradouros públicos de Tambaba”, na verdade a Sonata extrapolou o objeto da concessão, ocupando indevidamente e degradando amplo terreno situado na faixa arenosa, de propriedade da União, sem qualquer autorização do Gerência do Patrimônio da União (GRPU), e implantando o pedágio ilegal. Segundo a recomendação, por relevante que seja a necessidade de manutenção de segurança e comodidade na praia, ela não pode significar imposição ilegal a visitantes e turistas, nem permitir a ocupação irregular de áreas públicas federais.

A ocupação irregular de áreas públicas federais é vedada, a ocupação regular é possível. Não conheço o procedimento para a licitação de tais áreas, mas presuma-se que o dono das terras atrás da faixa, normalmente tem alguma preferência.

Projeto de Gestão Integrada

Vimos ontem que há um plano de gestão aprovada para a orla de Conde. O que é um plano desdes, e o que planeja para o Praia de Tambaba? O plano começa com uma explicação do que é:

O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima – Projeto Orla, é uma iniciativa inovadora do Ministério do Meio Ambiente - MMA, em parceria com a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, e busca contribuir, em escala nacional, para aplicação de diretrizes gerais de disciplinamento de uso e ocupação da orla marítima.

O plano é assinado pela prefeitura de Conde, e também pela Sonata na pessoa de Antônio Pinto Bastos, e por uma ampla leque de órgãos estaduais e federais. Do texto que publicamos ontem, vale notar que o plano afirma da Barra de Garaú, "A área contempla ainda uma parte do setor naturista da Praia de Tambaba." A retirada unilateral da designação naturista pela prefeitura, depois da Lord entrar com o pedido de aprovação do projeto nas terras atrás, vai implicitamente contra o plano aprovado no nível federal.

O plano levanta a situação atual; prevê a tendência; proponha a situação desejada; e sugere medidas para chegar lá, com cronogramas. Temos hoje as secções correspondentes aos linhas pretas nos mapas de ontem: uma na Pedra da Baleia, na praia embaixo do estacionamento; o outro logo depois da Pedra do Cachorro (a divisa do swing), na Barra do Garaú.


6.14. Unidade 4 – Trecho 4 - Praia de Tambaba – PERFIL ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL: Trecho da orla com característica singular por possuir área destinada ao naturismo. Existência de pousada/bar na área naturista. Presença de barracas na área externa. Falésia em processo de erosão. Loteamento implantado na parte de cima da falésia com existência de poucas edificações.
TENDÊNCIA: Ampliação do número de bares na faixa de praia. Expansão da erosão da falésia. Aumento do número de edificações na área de loteamento sem critérios urbanísticos. Aumento da erosão na falésia.
SITUAÇÃO DESEJADA: Urbanização da área com instalação de quiosques e equipamentos de suporte ao turista dentro das normas ambientais e do patrimônio público. Manutenção da vegetação na falésia para atenuar/ retardar a erosão. Construção de edificações de acordo com critérios urbanísticos estabelecidos para a área.

6.15. Unidade 4 – Trecho 5 - Barra do Grau – PERFIL ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL: Área ainda bastante preservada. Presença de coqueiral, vegetação rasteira, manguezal. Existência de micro dunas. Apesar do acesso de veículos precário há circulação de veículos na faixa da praia.
TENDÊNCIA: Construção de edificações na área. Poluição da praia. Redução da vegetação do mangue. Redução da vegetação e (sic)
SITUAÇÃO DESEJADA: Manutenção da área preservada podendo-se utilizar dessa característica para o desenvolvimento da atividade turística sustentável, com passeios ecológicos e utilização da área para passeios e banhos de forma criteriosa.

O plano vs. a "Reserva Garaú"

Há um plano de gestão integrada para a orla, aprovado em todas as esferas do governos, e até por elementos da sociedade civil, como a Sonata.

O projeto da "Reserva Garaú", não é compatível com o Plano de Gestão, nem com a Área de Proteção Ambiental. Realmente, é exatamente o que o plano e a designação de área protegida, pretendem barrar.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

SOS Tambaba: O preamar de 1831

A empreendimento Reserva Garaú pretende ocupar a coração da Área de Proteção Ambiental de Tambaba, e efetivamente fechar a praia de naturismo. Publicou estudos com mapas borradas e sem os documentos mais importantes, a audiência pública de ontem em Jacumã acontecendo então sem conhecimento efetiva da proposta.

Encontramos o mais importante dos dados sonegados, a linha da preamar de 1831. A Praia de Tambaba está localizado não nas terras do LORD Empreendimentos Imobiliárias, mas nas terras do maré que são de todos, e nas terras que pertencem a Marinha do Brasil. O "Plano de Gestão Integrada da Orla de Conde" traça a linha e traça os planos aprovados pelos governos estaduais e federais, que são de preservar este parte do litoral exatamente e explicitamente contra este tipo de exploração.

falamos da faixa da Marinha. Chegou ontem pelo boletim do site Consultor Jurídico uma definição compacto da STJ. Para saber do que estamos falando:

De acordo com o Decreto-Lei 9.760, os terrenos de marinha são bens imóveis da União, compostos por áreas que ocupam a faixa litorânea de terra de 33 metros, medidos a partir da posição da linha média da maré alta de 1831. Os terrenos de marinha são situados no continente, costa marítima, margens de rios e lagos, até onde o nível da água oscile pelo menos 5 centímetros devido à influência das marés.

O EIA (Estudo de Impacto ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) do empreendimento, afirmam que pediram um parecer sobre a mapa da linha do preamar e "Tão logo se tenha este parecer, o mesmo será anexo ao processo de licenciamento ambiental":

Uma busca pela abençoado Google informa que a linha de preamar de 1831 já foi mapeado por somente três municípios de Paraíba - um sendo Conde.

Teclando mais um pouco, encontramos a mapa da mina, ou pelo menos da faixa, no site do Ministério de Meio Ambiente, como parte do Plano de Gestão Integrada da Orla de Conde - PB, aprovado em 2008.

A praia de Tambaba, e a área cobiçada pela Reserva Garaú, é Trechos 4 e 5 do plano de gestão. A linha da preamar está mostrada em duas mapas escala 1:5000 Hoje vamos ver a descrição dos trechos, e os mapas:


Unidade 4 – Trecho 4 - Praia de Tambaba

Da Pedra da Baleia até a Pedra do Cachorro Mapa 14 - Unidade 4 – Trecho 4 - Praia de Tambaba
Mapa 14 - Unidade 4 – Trecho 4 - Praia de Tambaba

O trecho Praia de Tambaba, praia naturista conhecida inter­nacionalmente, se insere na APA de mesmo nome e apresenta orla exposta, retilínea, com grandes falésias e estreita faixa de praia. A erosão é bastante intensa na área atuando diretamente sobre as falésias favorecendo voçorocas. No trecho predomina cobertura do bioma da Mata Atlântica em estágio de regeneração. Possui grande concentração de arrecifes areníticos, com formatos interpretativos como Pedra da Baleia, da Caveira, do Elefante, etc.

O balneário tem uma área dedicada a prática naturista delimitada por elementos naturais, principal roteiro turístico da região, criada pela Prefeitura Municipal e mantida pela Sociedade Naturista de Tambaba – SONATA. Este espaço peculiar tem atraído turistas de outros estados do país e do exterior. Está previsto para setembro de 2008 a realização no local de um congresso inter­nacional de naturismo.

O entorno desse trecho encontra-se em processo de urban­ização com a existência de

lotea­mentos como o Colinas de Jacumã e Enseada do Grau, sem a adequada infra-estrutura, onde ainda é baixa a ocupação por edifi­cações. Na faixa de uso comum da orla e em áreas de proteção de falésias observa-se também a existência de lotes e de algumas ocupações informais inclusive de bares e pousadas. A via de acesso à praia de naturismo é pavimentada e dispõe de uma área própria para estacionamento de veículos. O acesso para outras áreas do trecho é precário, feito por estradas de barro.


Unidade 4 – Trecho 5 - Barra do Graú

Da Pedra do Cachorro até o Rio Graú

Mapa 15 - Unidade 4 – Trecho 5 - Barra do Graú

O trecho Praia de Graú, área de grande beleza paisagística, se configura como orla exposta, com pequenas dunas e costões, baixas falésias ao norte, faixa de praia mais estreita ao norte e mais larga ao sul, concentração de formações areníticas. Predominância de cobertura vegetal exuberante do bioma da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração e de coqueiros e vegetação rasteira mais ao sul do trecho. O rio Graú, divisa com o município de Pitimbu, desemboca diretamente para o mar.

A área contempla ainda uma parte do setor naturista da Praia de Tambaba. O acesso à faixa de praia é precário, especialmente em direção a desembocadura do rio Grau. Mesmo assim constata-se a circulação de veículos na faixa de praia.

No seu entorno, existência de loteamento sem infra-estrutura adequada (Barra de Jacumã).

Observa-se que na faixa de uso comum da praia e em áreas de preservação algumas ocupações informais. Mesmo assim pode-se considerar como área não urbanizada com processo de ocupação incipiente. Constata-se também a pesca esportiva e também pesca predatória no local.