quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Autorizo o arrombamento e requisição do auxílio da força policial

ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú

Avenida das Flores, s/n - Bairro: Bairro dos Estados - CEP: 88339-900 - Fone: (47)3261-1717 - Email: balcamboriu.civel1@tjsc.jus.br

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000389-22.2012.8.24.0005/SC

EXEQUENTE: ANTONIO CAMARGO DE ARAUJO

EXEQUENTE: KARLA LENZI DE ARAUJO

EXECUTADO: ASSOCIACAO AMIGOS DA PRAIA DO PINHO (Representado)

DESPACHO/DECISÃO

Sabe-se que "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso" (art. 1.026 do CPC/2015).

Diante disso e do evento 270, PET1, expeça-se mandado para reintegrar a parte exequente na posse do imóvel descrito na inicial, na forma determinada pelo TJSC no AI nº 5011025-08.2025.8.24.0000.

Ao cumprir o expediente, o Oficial de Justiça deve se atentar ao disposto no referido acórdão, observada "a forma mais cautelosa e pacífica possível, dada a informação de que residem na área em litígio crianças e idosos".

Ainda, se necessário, o meirinho deve acionar os órgãos de assistência social de BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (CREAS e SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na pessoa do respectivo secretário, OMAR MOHAMAD ALI TOMALIH1), na forma determinada pelo TJSC, de tudo lavrando certidão.

Autorizo o arrombamento e requisição do auxílio da força policial, se necessários ao cumprimento da ordem judicial.

Cabe à parte exequente antecipar as diligências do Oficial de Justiça, caso já não o tenha feito.


Documento eletrônico assinado por CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086040867v3 e do código CRC 6fcc97b5.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO
Data e Hora: 10/11/2025, às 19:51:32


1. Através dos contatos telefônicos que constam no site na prefeitura municipal de Balneário Camboriú/SC (https://www.bc.sc.gov.br/conteudo.cfm?caminho=assistencia-social-mulher-e-familia).