quarta-feira, 6 de junho de 2012

Inquérito Civil Público Federal


Do Diário da União, segunda-feira 05 de setembro de 2011, Seção 1, página 180:

PORTARIA No- 322, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Procedimento Administrativo nº
133000004028/2003-71 CONVERSÃO
EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, com fundamento no art 129 da Constituição Federal, regulamentado pelos artigos 5º a 8º da Lei Complementar nº 75/93, e na Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF:
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de fatos que digam respeito ou acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumbam defender (art 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 c/c art 1º da Resolução nº 87/2006, do CSMPF);
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do art 129, III da Constituição Federal e do art 6º da Lei Complementar nº 75/93, é função institucional do Ministério Público Federal promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos ao patrimônio público e social e à probidade administrativa, dentre outros, inclusive promovendo a responsabilização respectiva;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art 37 da CF/1988 e os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, implícitos do texto constitucional;
CONSIDERANDO que a atual Constituição, em seu artigo 225, dispõe que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";
CONSIDERANDO que a Lei nº 6938/81 estabelece, no seu art 2º, que: "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivoa preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público aser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; ()";
CONSIDERANDO a existência de Procedimento Administrativo nº 133000004028/2003-71 versando sobre implantação de projeto naturista na Praia de Pedras Altas, em Palhoça/SC, bem como o tempo decorrido desde sua autuação no âmbito do Ofício do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Procuradoria da República em Santa Catarina, determino a
CONVERSÃO deste Procedimento Administrativo em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO tendo por objetivo apurar os fatos acima descritos e outros a eles correlatos
Para tanto, determino:
  1. a abertura, registro e autuação de Inquérito Civil Público,com a seguinte ementa: Meio Ambiente Implantação de projeto naturista Praia de Pedras Altas Palhoça/SC Risco de Privatização da Praia ;
  2. a comunicação e remessa de cópia desta Portaria à 4ªCâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal,solicitando a devida publicação;
  3. após, o retorno dos autos a este Gabinete para novas providências

WALMOR ALVES MOREIRA


 

Nenhum comentário: