domingo, 30 de janeiro de 2011

Ação Criminosa: Prefeitura do Conde é a principal vilã nos crimes contra o patrimônio ambiental do município

Matéria originalmente publicada em:
http://www.jampanews.com/2010/ler_noticia.php?id=23211


29/01/2011
Ação Criminosa: Prefeitura do Conde é a principal vilã nos crimes contra o patrimônio ambiental do município

O litoral Sul do Estado, onde estão localizadas as praias mais bonitas da Paraíba tem sido um “El Dorado” cobiçado pela ganância imobiliária, que vem se mostrando ousada ao ponto de ignorar a legislação ambiental em vigor.
Apesar da ação fiscalizadora do Ministério Pùblico os crimes ambientais são uma constante em municípios como o Conde e Pitimbu, que integram a Área de Proteção Ambiental de Tambaba, um patrimônio ambiental que se estende por 11.500 há, onde a natureza brindou a região com falésias, recifes e corais, piscinas naturais, rios e lagoas de água doce e uma vegetação de deslumbrar os olhos.
São muitas as ações do Ministério Público na defesa desse rico patrimônio dos paraibanos e da humanidade. Para perplexidade de quem se interessa pelo assunto a Prefeitura do Conde é ré em todas elas, onde fica constatada sua ação criminosa ao facilitar e conceder autorização para a devastação do meio ambiente.
Empresários do ramo imobiliário encontram na Prefeitura seu principal aliado para invadir áreas de preservação ambiental e destruir o meio ambiente como já ficou constatado em muitas ações movidas pelo Ministério Público.
Um dos casos mais escabrosos dessa parceria criminosa foi constatado em maio do ano passado quando o MP ajuizou ação civil pública contra o empresário Gilbert Mehrez, da empresa Lausanne Empreendimentos e Participações Ltda, pela construção irregular de um apart hotel, no loteamento Jacumã I, no referido município.
A obra contrariava todos os preceitos legais que foram da construção em solo não edificável à devastação da vegetação de mangue. Para cúmulo do absurdo o condomínio estava sendo construído em área da União e tinha autorização apenas da Prefeitura do Conde.
A obra incidia sobre área pública e de preservação permanente, cedida de modo irregular pelo município do Conde, réu na ação. Quando a licença ambiental foi anulada, as obras foram simplesmente abandonadas, contribuindo para a degradação
ambiental.
O dano ao meio ambiente foi comprovado em parecer técnico emitido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), segundo o qual foi realizada “a abertura de estradas em áreas inclinadas, com a retirada de vegetação nativa, utilizando máquinas pesadas, destruindo a camada fértil do solo”.
Ainda de acordo com o parecer, foram executadas obras de terraplanagem, para fins de pavimentação de vias e construção de chalés inacabados nas encostas (área de preservação permanente), não respeitando o recuo mínimo de 100 metros previsto pela legislação ambiental.
Esse procedimento do empresário não seria uma exceção, mas a regra no município do Conde principalmente depois que Aluísio Régis retomou o controle político. Conforme foi apurado, em abril de 1996, a Lausanne Empreendimentos obteve na prefeitura do Conde cessão de uso de área, no loteamento Jacumã I, pelo prazo de 99 anos.
A área cedida pelo município corresponde ao terreno no qual a empresa iniciou a construção do apart-hotel. No entanto, o referido local está completamente inserido em área pública de propriedade da União (terreno de marinha) e é caracterizado como área de preservação permanente.
A empresa obteve o alvará de construção perante a prefeitura em dezembro de 2003, mas em 2005 a Lei Municipal nº 376/20057 revogou as Leis Municipais nº 167/96 e 118/93, pelas quais o município cedia o local à empresa de forma ilegal e inconstitucional.
Outro exemplo estarrecedor do procedimento da Prefeitura do Conde pode ser medido por esta ação movida pelo MPF contra Eleonora Streak. . Segundo o MPF/PB, a ré construiu e reformou, de forma irregular, imóvel de alto padrão em área de preservação permanente (APP), na praia de Tabatinga, situada na Área de Preservação Ambiental (APA) de Tambaba (PB).
Conforme relatórios de fiscalização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), o imóvel está situado não só a menos de dois metros das margens do maceió do Rio Bucatu, mas também próximo à borda da falésia da Praia de Tabatinga. A Sudema também verificou fortes indícios de supressão de vegetação nativa, além de plantio de vegetação exótica.
Consta na ação que a Sudema autuou diversas vezes o empreendimento, por ferir legislação ambiental, construção e reforma irregular no imóvel, por falta de licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e por se tratar de edificação potencialmente poluidora. O órgão chegou a embargar a obra por duas vezes, até a sua devida regularização. Mesmo assim, a proprietária do imóvel continuou com a edificação, descumprindo os embargos.
A construção irregular foi realizada com a conivência da prefeitura do Conde. “A prefeitura já estava bem ciente da recomendação do Ministério Público Federal de que não concedesse qualquer alvará ou licença sem ouvir previamente a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), o Ibama e a Sudema. Ainda assim, decidiu favorecer a ré e conceder-lhe licença, sem qualquer espécie de oitiva da GRPU ou do Ibama”, relata o procurador da República Duciran Farena, autor da ação.
Para detectar e localizar as agressões ao meio ambiente e identificar as supostas construções irregulares na Área de Preservação de Tambaba foi realizado um estudo técnico utilizando-se o que tem de mais moderno em termos de Sistemas de Informações Geográficas.
Ficou constatado pelos resultados dos estudos que o Conde é o município que apresenta o maior número de infrações à Legislação ambiental do Litoral Sul paraibano. A Área de Proteção Ambiental Tambaba – APA- é uma unidade de conservação, e está classificada como uma unidade de uso sustentável, pois objetiva compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentado dos recursos naturais.
Ela foi criada através do Decreto Estadual Nº 22.882, de 26 de março de 2002. Inicialmente possuía uma área próxima dos 3.270 ha e localizava-se entre as cidades do Conde e Pitimbú. Municípios que estão inseridos na Mesorregião da Mata Paraibana, Pitimbú faz parte da Microrregião do Litoral Sul, enquanto o Conde da Microrregião de João Pessoa.
Através do Decreto Estadual Nº 26.296, de 23 de setembro de 2005, foi divulgada a ampliação dos limites da APA Tambaba, passando a ter uma área de 11.500 ha e fazer parte do território do município de Alhandra que também se insere na Mesorregião da Mata Paraibana e na Microrregião do Litoral Sul do Estado da Paraíba.
Assim após a ampliação, a área da APA ficou distribuída entre os três municípios da seguinte forma: 45,72% dentro dos limites da cidade do Conde, 39,55% em Pitimbú e os demais 14,73% nos territórios do Município de Alhandra.
Desse modo, a APA Tambaba, após o aumento de sua área, ficou situada entre os paralelos 7º 25’ 00” e 7º 16’ 30” Latitude Sul, e entre os meridianos 34º 55’ 00” e 34º 47’ 30” Longitude Oeste.
Com base nas leis ambientais em vigência no país e no estado, observou-se a existência de diversos casos nos loteamentos da área urbana da APA Tambaba nos quais tais leis não foram respeitadas.
Todo esse festival de irregularidades constatado pelo Ministério Público Federal dá uma dimensão da importância que o Litoral Sul tem para o Estado e a cobiça que desperta nos investidores nacionais e internacionais dispostos a degradarem o meio ambiente à procura de lucros fabulosos.
Como já ficou constatado que a Prefeitura do Conde é a principal vilã nessa corrida para devastar o meio ambiente do município é bom ficar de olho nas manobras patrocinadas pelo prefeito Aluísio Régis

Fonte:
 Redação

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