terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

FBrN - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Original na sessão cartas do Jornal Olho Nu http://www.jornalolhonu.com/p_cartas.html


FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE NATURISMO - FBrN® -

NOTA DE ESCLARECIMENTO

À comunidade naturista brasileira,

Diante do que foi publicado no Jornal Olho Nu, edição de fevereiro de 2010 a Federação Brasileira de Naturismo, recorrendo ao direito de resposta, Lei de Imprensa n° 5.250/67, artigos 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, vem a público esclarecer que o Senhor Pedro Ribeiro e seu Jornal Olho Nu não estão e nunca estiveram sendo processados pelo Conselho de Ética desta Federação.

Em 14 de Janeiro de 2010, foi enviado pelo Conselho de Ética da Federação Brasileira de Naturismo, via e-mail, uma convocação para que o Sr. Pedro Ribeiro, editor e proprietário do Jornal Olho Nu, prestasse esclarecimentos sobre uma denúncia de autoria do Sr. Renato e publicada no referido jornal, na seção "Cartas dos Leitores", onde relata que foi vitima de furto e maus-tratos numa pousada naturista filiada a FBrN, utilizando-se de palavras grosseiras e escrita em "caixa alta", fez inclusive inúmeros insultos e agressões pessoais aos proprietários da pousada naturista, incitando os leitores naturistas do Jornal Olho Nu a não se hospedarem lá. Importante ressaltar que somente tomamos conhecimento do caso através da denuncia publicada no referido jornal porque, estranhamente, o Sr. Renato não encaminhou sua denúncia diretamente à Federação Brasileira de Naturismo, que é sabidamente a única instituição competente para receber, acompanhar, analisar, apurar e julgar denúncias que envolvam sua filiadas.

Nesse primeiro momento, foi solicitado ao Sr. Pedro Ribeiro, que fizesse a remoção imediata da carta em questão, pois a mesma apenas inflamava dúvidas e agressões pessoais, baseado unicamente na boa fé do denunciante.

Isto posto, um novo e-mail foi enviado em 20 de janeiro desse ano pelo presidente José Antonio Tannus ao Conselho Maior da FBrN, com cópia ao Sr. Pedro Ribeiro e a pousada envolvida, solicitando que o Conselho Maior se posicionasse com relação à publicação em questão e, creio que o Sr. Pedro Ribeiro
poderá confirmar, que na ocasião foi solicitado aos conselheiros que tivessem cautela e que levassem em consideração o direito de liberdade de imprensa. Este posicionamento do Conselho Maior era referente ao conteúdo do texto publicado, a liberdade de imprensa e o artigo 1.5 do estatuto. Se tratava de um debate a ser realizado entre os conselheiros do Conselho Maior, que por uma exceção a regra foi aberto a participação do Sr. Pedro Ribeiro, e nesse caso o sigilo é absolutamente normal, uma vez que se tratava de um debate interno.

Acontece que, antecipando-se inclusive a qualquer argumentação por parte do Conselho Maior, o Sr. Pedro Ribeiro tirou precipitadamente suas conclusões e, adotando uma postura unilateral, preferiu lançar dúvidas entre seus leitores, num primeiro momento retirando a carta e colocando a frase em seu lugar: “Mensagem retirada por ordem da Presidência da FBrN em 21/01/10”, ordem esta que a presidência não deu, o que foi feito foi uma solicitação para que ele removesse ate que tudo fosse esclarecido. E, num segundo momento, na edição de seu jornal de fevereiro alega um processo ético que nunca existiu contra o Jornal Olho Nu ou seu proprietário e editor, e gravemente, um suposto cerceamento de expressão disfarçado de censura, que também não existiu por parte da Federação Brasileira de Naturismo, que o tempo todo questionou sobre a forma agressiva da escrita e não sobre a informação. Nota-se com clareza que as atribuições da Federação Brasileira de Naturismo foram atropeladas e ignoradas.

A tentativa de um debate foi repudiada e nossa intenção deturpada.

A nosso ver, este episodio do furto é um caso exclusivo de competência policial e não cabe nem a Federação Brasileira de Naturismo e muito menos ao Jornal Olho Nu, julgar e condenar a pousada em questão nem seus proprietários. E, foi exatamente dentro deste contexto que a Federação interveio e fez a solicitação para que fosse retirada esta carta com teor extremamente ofensivo aos proprietários, ate que os fatos fossem apurados e devidamente esclarecidos pelos órgãos competentes. Esclarecemos ainda, que em momento algum a Federação Brasileira de Naturismo exigiu ou sequer pediu, para que a “carta-defesa” da pousada em questão fosse publicada no Jornal Olho Nu, esta atitude foi uma iniciativa isolada do próprio Editor, Sr. Pedro Ribeiro, que conhece muito bem o amparo legal do direito de resposta.

Pelo visto e exposto no Jornal Olho Nu, edição de fevereiro de 2010 no tocante ao assunto que envolve a Federação Brasileira de Naturismo, o Sr. Pedro Ribeiro usou seu Jornal Olho Nu de forma superficial, confundindo seus leitores e causando mal-entendidos. Pelo exposto, concluímos que a Federação Brasileira de Naturismo nunca processou o Sr. Pedro Ribeiro, não teve o intuito de censurar nenhuma matéria de cunho jornalístico publicada no jornal em que o mesmo é proprietário e editor, ou ainda fez qualquer tipo de perseguição ao naturista Pedro Ribeiro, que muito contribui para o crescimento do naturismo brasileiro.

Essa Federação cumpriu apenas o seu papel de entidade fiscalizadora, isso porque a publicação da “carta denuncia” envolveu duas filiadas a FBrN, de um lado a pousada, que entrou em contato com a diretoria da FBrN prestando esclarecimentos, inclusive nos colocando em contato com seus advogados, e do outro o Jornal Olho Nu que preferiu simplesmente se proteger no que chamou de direito de liberdade de imprensa.

Para reflexão

É lamentável observar, segundo uma realidade histórica, que sempre houve e há uma grande falta de respeito ao direito à imagem, por parte da imprensa que, sem o menor cuidado com os preceitos legais ou conceitos éticos, expõe à execração pública a imagem particularidades da vida de pessoas que, antes de qualquer possibilidade de defesa, se vêem às voltas com o fato de terem que provar que não cometeram um determinado ato ou que as informações passadas não são plenamente verdadeiras, sendo, muitas vezes, condenadas pela opinião pública, induzidas por matérias facciosas, sempre incompletas que impingem tão-somente vergonha e prejuízos morais e materiais a quem é acusado. A imprensa se coloca como se fosse um 4° poder, assume um papel de acusador, júri e juiz.
Até onde vai o direito da imprensa em "noticiar" fatos, fotos, imagens de episódios ainda não esgotados pelas técnicas de investigação, e conseqüente comprovação legal? Até onde vai o direito de questionamento, sem prova, de quem tem sua privacidade invadida e suas virtudes morais questionadas?

O que a própria imprensa não revela é que há limites em relação à mesma que podem ser internos ou externos. Os primeiros referem-se às responsabilidades para com a sociedade e equilíbrio na divulgação das informações. Os segundos dizem respeito ao confronto com outros direitos, também resguardados e considerados fundamentais pela Constituição Federal.

Nessa formulação clara, destacam-se a Liberdade de Imprensa concebida nos artigos 5º, IX e 220 § 1º e o Direito à Imagem no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, in verbis: "IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença; X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Mesmo com estas liberdades sendo tuteladas e declaradas na Lei Maior, infelizmente, observamos que constantemente a liberdade de imprensa invade o espaço do direito à imagem, violado com bastante freqüência. E daí nos perguntamos a razão dessa violação, desses abusos freqüentes? É como se o direito à imagem não existisse.

Onde estaria o erro? Na formação do profissional de imprensa que não é preparado para lidar de forma ética com a notícia? Na demanda de mercado, que transforma numa guerra insana a busca pela notoriedade pelos "furos jornalísticos"? Na certeza da impunidade ou na falta de amparo jurídico? Então que se tenha uma imprensa imparcial, que efetivamente reflita a expressão da verdade. Mas é importante salientar que o verdadeiro Estado de Direito é aquele que reconhece o direito de todos e não apenas o de alguns.

Atenciosamente....

Diretoria da FBrN

Jose Antonio Tannus - Presidente

Jorge Bandeira do Amaral – Vice Presidente

Conselho Maior

Elias Pereira

Miriam Lucia Zorzella Di Dio

Arnaldo Ramos

Jose Wagner de Oliveira

Iran Lamego

(enviado em 15/02/10)

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