sábado, 19 de dezembro de 2009

O direito dos animais

Por Laércio Júlio da Silva

19/12/2009

Um dos maiores problemas do sistema democrático brasileiro é a influência do chamado “lobby” corporativo que muitas vezes subverte o princípio do governo pelo povo e para o povo. A força do “lobby” sobre os políticos faz com que importantes questões sejam tratadas sob a ótica de uma minoria interessada na aprovação de leis que favoreçam um ou outro segmento da sociedade em detrimento da maioria da população. Para alcançar seus objetivos, essas forças organizadas utilizam desde a simples manifestação até a corrupção e favorecimentos ilícitos para a aprovação de leis que alcancem seus objetivos pessoais afastados do interesse da maioria do nosso povo.

Muitas vezes o político brasileiro cede a determinado segmento da sociedade por interesses meramente eleitorais, financiamento de campanha e outros motivos que enchem de vergonha a política como é tratada nesse País. O resultado disso é a infinidade de “brechas” contestadas em processos que se arrastam na justiça pela total discrepância entre decretos aprovados e leis que não “colam” formando um quebra-cabeça que nunca há de ser devidamente montado.

Fiz todo esse prólogo para que o leitor possa entender a seu modo o Projeto de Lei nº. 4.548 de 1998, que pretende modificar o art. 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), tramitando no Congresso Nacional com o objetivo de retirar a expressão “domésticos ou domesticados”, sob o argumento de que a realização de rodeios e vaquejadas tem sido prejudicada. Diz o texto que justifica a alteração da lei: “os rodeios atraem milhares e milhares de pessoas e já se constituem em verdadeira indústria de diversões. Estimulam, outrossim, todo um universo de produtos e serviços atrelados às práticas esportivas e são internacionalmente conhecidos. As festas de Barretos em São Paulo, de Uberaba em Minas, de Livramento no Rio Grande do Sul dentre outros exemplos de mega eventos e as dezenas de milhares de pequenas festas de fim de semana que geram emprego e renda em todo o território nacional, não podem ser ameaçadas”.

A atual redação da Lei de Crimes Ambientais diz:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Se este projeto for aprovado, abrirá caminho para as mais variadas interpretações jurídicas e será consumado o maior retrocesso da história da proteção animal em nosso País. Por exemplo, o combate às condenáveis rinhas de galo e cães, além da cruel Farra do Boi, seria dificultado ao extremo sob outro entendimento da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) que poderia assim ser contestada.

Os defensores dos animais têm o direito garantido pela constituição de se manifestarem contra essa tentativa que pretende, na prática, liberar no Brasil os maus tratos aos animais domésticos e domesticados.

Está na internet um abaixo-assinado virtual: http://www.petitiononline.com/9605x32/petition.html que subscreve contra a alteração do artigo 32 da lei 9605/98, defendendo que seja mantido em sua íntegra o texto atual que tipifica como crime o ato de maus tratos a animais domésticos e domesticados, o qual já vigora há 11 anos e está em plena coerência com as normas basilares ambientais expressas em nossa Constituição Federal em seu artigo 225, § 1º, VII, o qual veda práticas cruéis contra animais não humanos.

Muitos animais nesse momento estão submetidos a condições de extrema crueldade motivadas pela interferência do homem na Terra. O caso mais famoso divulgado pela mídia é a situação dos ursos polares que com o degelo perdem sua moradia e as queimadas que acontecem todos os dias no Brasil. Animais domésticos são diariamente abandonados por seus donos que não percebem a diferença entre uma coisa inanimada e um ser vivo que precisa de cuidados especiais. Na semana em que se realiza a Conferência de Genebra sobre as alterações no clima, há de se lembrar o direito ao habitat natural dos animais que compartilham o planeta com a raça humana.

O indiano Mahatma Gandhi, humilde militante da paz, que fez uma revolução através da política de não violência, marcou a visão de mundo dizendo: “Tudo que vive é o teu próximo”.

Laércio Júlio da Silva diretor da Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) e presidente da Associação Goiana de Naturismo – Goiasnat

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"Naturismo é um modo de vida em harmonia com a natureza, caracterizado pela prática da nudez social, que tem por intenção encorajar o auto respeito, o respeito pelo próximo e o cuidado com o meio ambiente"

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