domingo, 22 de novembro de 2009

Carta: JORGE BANDEIRA: ESCLARECIMENTO URGENTE!

O email abaixo tem sido motivo de respostas e debates por varias pessoas, inclusive do Richard Pedicini no artigo Carta Maior, interesses maiores ( http://peladista.blogspot.com/2009/11/carta-maior-interesses-maiores.html ) publicado nesse blog.
Estamos reproduzindo para facilitar a referencia e o entendimento dos argumentos e ponto de vistas apresentados.

De Maria Luzia
Para a Lista Naturismo Capixaba (http://groups.google.com.br/group/naturismo-capixaba/browse_thread/thread/90d4373ad49adcbc#
Data: Fri, 20 Nov 2009 10:52:23 -0200
ssunto: Fw: JORGE BANDEIRA: ESCLARECIMENTO URGENTE!




Bom dia, Amigos!
 
Ontem recebemos do João Carlos, da extinta SONAPA, um comunicado onde solicita que seu nome seja retirado de qualquer lista que envolva seu nome e onde a PAZ não esteja presente, motivo pelo qual, em respeito à nossa amizade, não enviarei este email para ele. Ele também comunica que estranhou seu nome  fazer parte daquela reunião lá no Pinho, porque ele nada autorizou.
Peço-lhes que me desculpem e tenham paciência para ler o que lhes escrevo abaixo porque não podemos ficar calados quando vemos o Naturismo sendo atacado rotineiramente. Sabemos que é desgastante e cansativo tudo isto, mas temos que nos mater em pé para recuperar tudo, inclusive o retorno do querido amigo João Carlos que, como todos nós, está esgotado em ver tanta confusão causada por um pequeno grupo de pessoas.
Maria Luzia
 
 
Entendendo os fatos:
 
Certas coisas precisam ser relembradas para podermos entender a razão dos fatos e analisarmos onde se encontram os erros, e desde quando eles acontecem.
Seguimos conversando com amigos e relembrando a eleição do André Herdy, na Praia do Abricó, em novembro de 2006, quando ele foi APENAS INDICADO presidente. Todos sabem que naquela ocasião não houve processo democrático, não houve convocação prévia para formação de chapas, etc. tudo foi feito informalmente. O nome de André foi SUGERIDO e ele já chegou em Abricó com ares de eleito para assumir o cargo, como ele mesmo escreveu uns dias antes daquele congresso, ao se despedir da presidência da YNAI porque iria "assumir novos compromissos na FBrN" (carta despedida da YNAI retirada do site olho nu).
 
Vou transcrever para vocês uma parte de uma conversa que tive esta semana com o César Fleury, quando relatei:
"Porém, sei que o André também esteve presidindo ilegalmente a nossa FBrN mesmo ele dizendo que foi eleito por unanimidade. Ele sabe e todos já sabíamos naquela ocasião que o Elias já levaria ele para o Congresso em Abricó já eleito, tanto que o André escreveu uma carta uns dias antes se despedindo da presidência da Ynai dizendo que estaria assumindo novos compromissos na Federação. Então, não houve convocação e nem houve democracia naquela época com formação de chapas porque o Elias não convocou. E o André sempre se calou sobre isto.
Este clima do "já ganhou" foi o motivo pelo qual eu não fui participar das plenárias naquele clube anexo ao Abricó, em novembro de 2006. Não concordei com a forma de escolha do André, afirmei que o achava despreparado para o cargo, temperamental e intempestivo. Mas me abafaram, inclusive o André.
E eu já havia escrito isto antes ao Elias e demais Conselheiros, tanto que quando cheguei na praia uma turma (Mariano, Dema, Arnaldo, Jaime) veio falar comigo para saber se eu iria registrar a minha chapa.!!!!! Naquela hora de abertura? Acontece que correu um boato que eu estaria encabeçando uma chapa em oposição ao André. Quando todos retornaram à praia no final do dia com o André "confirmado" presidente, eu o cumprimentei e conversamos, quando o aconselhei a mudar sua postura ficando mais ameno. Ele, com certeza, deve se lembrar disto! E concordo que estava gostando do mandato dele, e o parabenizei por isto, sem nenhuma demagogia. Mas pessoalmente eu não esperava muito dele.
Porém, o André sabe que também esteve ILEGAL por todo aquele período, e agora exige tudo dentro da legalidade, mas não conta os fatos quando diz respeito a ele."
 
O César me respondeu:
"O intuito desta reunião, não foi tumultuar nada, e sim fazer com que a federação respeita a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e lei 6.015/73 art 120 e 121 a Federação possa primeiramente andar legalmente em consonancia com a lei 9.096/95 que gera as associações.
Infelizmente ou felizmente o pessoal acredita que não é necessário formalidades, que todo mundo "respeita" etc.... mas na realidade é muito diferente. O que vale é o que está registrado no cartório de registro da associação, que no caso é Camburiu... enfim acho que é necessário tentar legalizar a diretoria da federação. Tambem lembro de como foi feita a eleição do André, alçado a presidencia de maneira nada democrático. Mas a ata que dá a ele a presidencia, está registrada no cartório de camburiu...... aliaá a ultima ata registrada. Para vc ter ideia, até o estatuto da federação não está valido, somente o ultimo datado de 1988.....Além do mais, lembro que tentei sem sucesso mandar o André para o conselho de ética, quando ele atacou o pessoal do Oxentenat. Mas tudo foi colocado panos quentes"
 
Respeito a explicação do César, mesmo estando em situações opostas.
 
Porém, nem sabemos se realmente esta Ata, datada de 01 de Outubro de 2009 (reparem bem a data, recentemente!), está registrada em cartório de Camboriú porque nada foi apresentado, mas mesmo que esteja, não faz nenhum sentido MORAL. Aliás este registro feito pelo André torna-se um grande GOLPE, porque mostra que as intenções de registrar "RECENTEMENTE", em outubro passado, foram manipuladas apenas para tumultuar e tentar levar o rei SEM COROA ao poder. Porque o André nada registrou em cartório durante o ano de 2007, quando esteve dirigindo a FBrN? E agora ele corre lá e registra uma ATA para dar legitimidade a ele mesmo? É o mesmo que eu registrar alguma coisa que eu já sabia que estava sem registro, mesmo conhecendo o dono! Sei que estarei agindo dentro da Lei, mas estarei sendo IMORAL. Isto não é RESPEITO.  
 
Sabem aonde pessoalmente acho que reside o erro? Está em termos achado muito lindo, e cômodo para todos, o André assumir e direcionar sozinho a FBrN durante o ano de 2007. Ele antes presidia a YNAI com tanto entusiasmo, enviando tantos emails das muitas reuniões, dos eternos sucessos dos encontros dos grupo de jovens, de suas idéias para o Naturismo brasileiro, porque o André se dedicava em tempo quase que integral ao Naturismo. Ele fazia divulgar suas ideías e projetos subliminarmente, constantemente, massivamente. E isto nos alegrou!
Por vezes questionamos se ele trabalhava e onde encontrava tempo para tanta dedicação, se não é aposentado e nada ganhava financeiramente da FBrN.  
E foi muito cômodo para todos nós deixarmos esta tarefa para ele, assumindo e direcionando sozinho a FBrN durante o ano de 2007. Temos que bater no peito e confirmar "minha culpa, minha máxima culpa! 
O André teve muitas passagens negativas dentro do Naturismo quando inventou a tal Polícia Naturista, quando jogou o nome do Oxentenat numa briga, e depois quando foi preso. E agora com o NuBrasil ainda julga e joga com o nome das pessoas atacando-as dizendo estar "limpando" o Naturismo brasileiro.
 
Aqui em meu estado existem duas associações de motoristas brigando pelo poder, e se matam, porque estas associações têm muito dinheiro para administrar. Mas a FBrN somente tem uma marca para zelar, e muito precisa ser feito para a continuidade do Naturismo brasileiro. 
 
O André agora tem brigas pessoais dentro do Naturismo, ainda precisa provar sua inocência naquele processo que ainda não terminou e que ainda respondem, estando em liberdade por liminar.  Se ele quizesse, realmente, contribuir com o Naturismo brasileiro ele teria mesmo se afastado como ele nos escreveu quatro dias após ter sua liberdade condicional, dia 23 de janeiro de 2009. Leiam abaixo parte dos dois emails que ele enviou para uma pequena lista de 6 pessoas:
 
"Para mim, este processo de terras da Colina não tem o menor valor. Não sou mais da Colina (fui excluido e mesmo que não fosse eu não iria querer voltar lá nunca mais), não sou mais da FBrN (também fui excluído), não sou membro da diretoria da FBrN, nem da diretoria de nenhum grupo ou associação (apesar de já ter sido informado por 2 grupos - CNEM e ANABRICO - que eu sempre serei considerado membro destes). Portanto realmente eu não tenho mais nada a ver com este processo, mas creio que quem tem algo a ver deva se manifestar. Quem esteve na reunião da praia do pinho em 15 a 18 de novembro de 2007 sabe bem o que foi falado lá. Certamente se lembram de tudo que eu falei e o que me autorizaram a fazer. Estavam presentes: Elias Pereira, José Antonio Tannus, Jorge Bandeira, Tiago Tannus, Alexandre Tannus (representando a YNAI-Brasil), Valdir Ney, Pedro Ribeiro, Kelly Steffans, Marcelo Pacheco, Carina Moreschi, Renata Freire, Sérgio (pres do NIP), Damasceno, Paulo Campos, Niltinho... dentre outros que posso ter me esquecido agora (não tenho mais a lista de presentes, mas o Tannús deve saber corretamente)".
 
"Há 41 anos mataram Luz del Fuego porque ela tentou organizar o Naturismo no Brasil...
Não sou nem de longe o que ela foi... mas estou me afastando antes que também me matem, pois tentar tentaram!
Nunca ganhei um centavo com o Naturismo(ao contrário de algumas pessoas) só gastei, nunca me aproveitei de cargos para tirar benefícios para mim (ao contrário de algumas pessoas), nunca tive qualquer comportamento contrário ao Código de Ética Naturista dentro de locais Naturistas(ao contrário de algumas pessoas), e JAMAIS ME ENVOLVI OU ME ENVOLVERIA COM PEDOFILIA!
Fazer uma acusação desta foi fácil (bastou 6 pessoas ligarem 100 de qualquer telefone), porém provar..."
 
Não sei, mas relendo fiquei com a impressão de que estão usando o André, que está sendo manipulado já que ele mesmo afirmou, ao ganhar a liberdade que ele não queria nada disto! Ele ainda escreveu:
 
"Fiquei triste, mais meu Deus me amparou durante todo este tempo. Ele me mostrou, para que se tornasse meu texto base, o livro de Isaías no capítulo 41 versículos 10 a 13 :
"Não temas porque eu sou contigo, eu te sustento e te fortaleço. Eis que envergonhados e confundidos serão todos aqueles que se levantaram contra tí. serão reduzidos a nada! Porque Eu o Senhor teu Deus te tomo pela tua mão direita e te digo: Não temas!"
 
Agora recebi uma informação de um suposto perfil pedófilo dentro do NuBrasil, que disse ser amigo do André. Já conversei por alto sobre isto com um amigo da PF, mas ainda nada fiz, nem revelei o email e nem o msn.  MAS AFIRMO-LHES QUE NÃO SEREI EU A FAZER ISTO, A DENUNCIAR! SE O RECEPTOR DESEJAR QUE FAÇA DIRETAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO e inclusive já lhe orientaram sobre isto. E se é verdade, tem uma criança sofrendo abusos, mas não o farei por não querer apenas me envolver, mas porque não tenho provas e nem foi para mim que o "suposto" pedófilo confidenciou no msn.
 
Então, com a criação do NUBrasil e Nudelife estão começando mais uma embrulhada, mais uma confusão dentro do Naturismo brasileiro.
 
Em meu nome, e acho que posso endossar pelas pessoas do grupo Naturismo Capixaba (que não tem filiação com a FBrN porque ainda não nos registramos em cartório) reconhecem de fato e de direito, nem que seja na base do respeito e do "fio do bigode" a Diretoria eleita em março deste ano:
 
José Antônio Ribeiro Tannús
Presidente da FBrN

Jorge Bandeira do Amaral
Vice-Presidente da FBrN

Conselho Maior:
Elias Alves Pereira
Arnaldo Soares
João Carlos Lima de Souza
José Wagner Oliveira
Miriam Lúcia Zorzella Di Dio
 
Esperamos desta Diretoria muito trabalho e união para a continuidade do Naturismo brasileiro organizado e unificado.
 
Naturalmente.
 
Maria Luzia
 
 
 
Cópia da Ata que o André divulgou estar registrada em Cartório.

Registrado no Cartório de Balneário Camboriú, 01 de Outubro de 2009:


No X CONGRENAT realizado na praia do Abricó em 2006 foi eleita a diretoria da FBrN da qual o Presidente eleito fui eu, André Ricardo Lisbôa Herdy, brasileiro, cirurgião dentista, nascido no estado do Rio de Janeiro em Novembro de 1972, como vice Presidente foi eleito o Sr. Elias Pereira, brasileiro, empresário e natural do estado de Minas Gerais, e para o cargo de 1ª Secretária a Sra. Kelli França Steffens, brasileira, autônoma, nascida no estado de Santa Catarina.


Segundo os Estatutos da FBrN temos o seguintes artigos:


Art. 9º § 2º _ A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre os assuntos constantes dos respectivos editais de convocação, não sendo válidas resoluções tomadas em contrário a este dispositivo.


Art. 12 _ A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter extraordinário, sempre que convocada, a ela competindo:


a) aprovar alterações neste estatuto e nas “Normas Éticas do Naturismo Brasileiro”;
b) aprovar indicações para Sócios Honorários;
c) destituir o Presidente ou o Vice-Presidente;
d) destituir membros do Conselho Maior.


§ 1° _ A convocação dar-se-á pelo Presidente, pelo Conselho Maior ou por um terçode seus sócios votantes;


§ 2° _ Para as deliberações referentes às alíneas “b” e “d” supra, é necessário quorum mínimo de metade mais um dos sócios votantes, deliberando com maioria simples;


§ 3° _ Para as deliberações referentes às alíneas “a” e “c” supra, é necessário quorum mínimo de três quartos de sócios votantes, deliberando por maioria simples, ou metade mais um, por unanimidade.


Art. 14 _ A Presidência é o órgão executivo da FBrN, composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretorias que o Presidente julgar necessárias.
§ único _ Compete ao Presidente:
a) administrar a entidade, visando atender aos objetivos da FBrN, além de representá-la, judicial e extrajudicialmente, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído;
b) nomear, demitir ou suspender funcionários da Federação;
c) firmar, em nome da Federação, e quando devidamente autorizado pelos poderes competentes, contratos ou quaisquer documentos de responsabilidade;
d) executar, delegar ou deliberar sobre atos ou funções necessárias ao desempenho de suas atribuições, que não sejam da competência exclusiva da Assembléia Geral ou do Conselho Maior.


Art. 15 _ Ao Vice-Presidênte compete substituir o Presidente quando for, pelo próprio, solicitado ou pelo Conselho Maior em caso de vacância.


Art. 20 _ A FBrN realizará, anualmente, uma Convenção Nacional, aberta a todos interessados, dirigida pelo Presidente da entidade ou por pessoa por ele designada, oportunidade em que serão realizadas palestras e debates visando à definição da verdadeira filosofia naturista.


Considerando que no dia 11 de Dezembro de 2007 foi realizada uma Assembléia não convocada segundo o prévio aviso de 30 dias, onde não estiveram presentes fisicamente 30% dos associados à FBrN torna-se NULA tal reunião;


Considerando que todas as resoluções de reuniões seguintes também foram convocadas de forma irregular e realizadas de forma virtual (que não é prevista nos nossos estatutos) tornam-se NULAS também;


Tendo em vista que a ata onde supostamente fui substituído da presidência, quando um infortúnio me impediu de presidir a Entidade não foi registrada, tornando-a nula de direito, sou o Presidente de fato e de direito da Federação, e como tal não convoquei nenhuma Assembléia Geral e portanto o evento realizado no Mirante do Paraíso em Março de 2009 não pode ser considerado oficial torna-se esta auto-intitulada diretoria NULA;


Levando ainda em consideração que o evento realizado em Março de 2009 foi contrário ao Artigo 20 de nossos estatutos ao ser realizado de portas fechadas impedindo que interessados estivessem presentes, não sendo dirigida pelo Presidente da Entidade e nem pela pessoa por ele designado tornando-se portanto NULO.


Assim sendo venho por meio desta comunicar que nenhuma atividade realizada desde 11 de Dezembro de 2007 está validada, nenhum documento tem valor legal, nenhuma eleição tem aceitação pública e também que nenhuma atividade marcada para os próximos dias terá qualquer validade legal tendo em vista que não foi convocada pelo Presidente da FBrN, nem divulgada pela Secretária da FBrN.


Como primeiro Ato de caráter urgente suspendo em caráter emergencial todos os Passaportes Naturistas emitidos pelas entidades Brasil Naturista e Colina do Sol, sendo, portanto também indisponíveis os votos relativos a tais entidades até uma decisão final do Novo Conselho Maior após a Nova Eleição convocada por meio deste Comunicado Oficial. Esta decisão se dá em consonância com o Art 6º inciso B e Art 7º incisos B, D, E e F de nosso Estatuto. Esta decisão não é uma exclusão, apenas uma suspensão em caráter emergencial que dará livre direito ao contraditório e a defesa das entidades supracitadas quando da realização desta nova Assembléia Geral.


Cancelo então a Assembléia Geral marcada para a praia de Tambaba no próximo dia 2 e seguintes e convoco uma Assembléia Geral para ser realizada na sede da FBrN na Praia do Pinho em Balneário Camboriú, às 10:00 da manhã do dia 15 de Novembro de 2009 em primeira convocação ou as 10:30 em segunda e última convocação com qualquer número de presentes para novas eleições e deliberações sobre os seguintes temas:


1.       Eleição Geral da FBrN: Cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Conselho Maior e Conselho de Ética. Como Presidente da FBrN já apresento os seguintes nomes para compor a Chapa:


  • José Antônio Tannús – Presidente
  • Jorge Bandeira do Amaral – Vice-Presidente
  • Tiago Tannús – Secretário
  • Pedro Ricardo Ribeiro – Presidente do Conselho Maior
  • Arnaldo Soares – Conselho Maior
  • Miriam Lúcia Zorzella Di Dio– Conselho Maior
  • João Carlos Lima de Souza– Conselho Maior
  • José Mariano da Silva – Conselho Maior
  • Valdir Ney Hardtke de Melo – Presidente do Conselho de Ética
  • Cesar Fleury de Moraes – Conselho de Ética
  • Carlos Sena – Conselho de Ética
2.        Posse imediata da nova diretoria, novo Conselho Maior e novo Conselho de Ética.


3.       Após a Eleição Geral e a Posse da nova diretoria, serão apresentadas à Nova Diretoria e ao Novo Conselho Maior bem como ao Novo Conselho de Ética todos os argumentos de acusação e de defesa relativos as duas entidades suspensas da FBrN – Brasil Naturista e Colina do Sol. Quando será definido então pelo Novo Conselho Maior, ouvindo a opinião do Novo Conselho de Ética, segundo as disposições do Art 13 § 4° inciso G sobre a exclusão em caráter definitivo destas duas entidades.


Está dado o prazo de 10 dias a contar da data de hoje para que qualquer outra chapa venha a se apresentar como candidata na eleição, respeitando o fato de não ser aceita candidaturas ou indicações de entidades suspensas da FBrN. Em 10 dias serão apresentados todas as Chapas inscritas não havendo mais nenhuma possibilidade de novos nomes serem apresentados após tal data.


Sem mais para o momento,


Despeço-me com as melhores saudações Naturistas


Dr. André Herdy
Presidente da FBrN
 
 

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