sexta-feira, 16 de outubro de 2009

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA FBrN

Prezados dirigentes das entidades filiadas à FBrN,
Prezados Naturistas Brasileiros,

A Todos os interessados





Por meio dos dispositivos estatutários da Federação Brasileira de Naturismo - FBrN, segundo os Artigos 9, 12, 14, 15 e 20 do mesmo, incluindo os seus parágrafos e subitens, como Presidente de direito e de fato desta entidade, estou convocando todos os representantes das entidades filiadas à Federação Brasileira de Naturismo – FBrN (abaixo nominadas) para a Assembléia Geral Extraordinária, a se realizar de forma aberta também para ouvintes e convidados, no domingo dia 15 de Novembro de 2009, na Praia do Pinho, em área pública a ser definida no momento, Município de Balneário Camboriú – Santa Catarina, as 10:00 horas da manhã em primeira convocação com o quorum legal e as 10h30min da manhã independentemente de quorum, para deliberar sobre os seguintes assuntos:



1) Eleição para a nova diretoria da FBrN, nos cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 5 membros para o Conselho Maior e 3 membros para o Conselho de Ética. Conforme os dispositivos legais de nosso estatuto, os cargos de Secretário, Tesoureiro e demais são de escolha pessoal do presidente eleito (Caput do Art. 14 _ A Presidência é o órgão executivo da FBrN, composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretorias que o Presidente julgar necessárias.)



2) Posse imediata da nova Presidência, novo Conselho Maior e novo Conselho de Ética. Onde será assinada a Ata de passagem do cargo de Presidente para o Novo Presidente que a partir de então terá direito legal de assinar e representar legalmente a FBrN tanto em âmbito nacional quanto internacional.



3) Após a Eleição Geral e a Posse da nova diretoria, serão apresentadas à Nova Presidência e ao Novo Conselho Maior bem como ao Novo Conselho de Ética todos os argumentos de acusação e de defesa relativos as duas entidades suspensas da FBrN – Brasil Naturista e Colina do Sol. Quando será definido então pelo Novo Conselho Maior, ouvindo a opinião do Novo Conselho de Ética, segundo as disposições do Art 13 § 4° inciso G sobre a exclusão em caráter definitivo destas duas entidades. Decisão esta que será lavrada na ATA da referida Assembléia que será registrada no Cartório de Balneário Camboriú (único cartório que é oficialmente usado pela FBrN) pelo novo Presidente da FBrN.



Não existe qualquer possibilidade de inversão da referida ordem do dia e caso isto seja feito a Assembléia irá perder totalmente sua validade legal.



As Entidades oficialmente listadas como Membros Efetivos da FBrN com direito de Voto são: Associação dos Naturistas do Sul do Brasil – NatSul, Clube Naturista Pedras Altas, Associação dos Amigos de Galheta, Complexo Turístico Praia do Pinho, ONG Naturistas da Praia do Pinho, Associação dos Amigos da Praia do Pinho – AAPP, Associação dos Naturistas do Paraná – NatParaná, Associação dos Naturistas Cristãos, Associação dos Naturistas da Grande São Paulo – Sampanat, Associação dos Naturistas de São Paulo – Sampanu, Associação dos Jovens Naturistas Brasileiros – YNAI-Brasil, Associação dos Naturistas do Litoral Paulista – NatLitoral, Associação dos Naturistas do Interior Paulista – NIP, Rincão Naturista, Mirante do Paraíso, Comunidade Naturista Encanto de Minas, Recanto do Paraíso, Centro Ecológico Hélio-Marinho – Jurubá, Associação dos Naturistas da Praia do Abricó – ANAbricó, Associação dos Naturistas da Região dos Lagos do Rio de Janeiro – NatLagos, Associação dos Naturistas de Minas Gerais – NatMG, Associação dos Naturistas do Espírito Santo – NatES, Associação dos Naturistas do Planalto Central – PlaNat, Associação Goiana de Naturismo – Goiasnat, Grupo Amazonense União Naturista – GRAUNA, Associação dos Naturistas de Santarém – SanNa, Sociedade Naturista do Pará – SONAPA, Sociedade Naturista do Ceará – SONACE, Sociedade Naturista de Tambaba – SONATA, Jornal Olho Nu e Associação Mundo Nu.



Devido à suspensão as entidades Clube Naturista Colina do Sol e Brasil Naturista estão convocados exclusivamente para apresentarem seus argumentos de defesa e caso não se façam presentes na referida Assembléia, eles estarão aceitando como fatos verdadeiros todos os argumentos apresentados pela acusação e confirmando que não pretendem mais continuar como membros da Federação Brasileira de Naturismo.



As entidades Colina dos Ventos e MDM Naturs não foram oficialmente filiadas à FBrN por não terem sido devidamente registradas pelo presidente de Fato e de Direito e portanto não poderão votar nem serem votadas, no entanto, poderão estar presentes à referida Assembléia para apresentarem seus pedidos de filiação à FBrN cujos quais o novo Presidente da FBrN poderá deliberar livremente.



Lembramos que segundo o nosso Estatuto Oficial, Art. 9º § 2º _ A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre os assuntos constantes dos respectivos editais de convocação, não sendo válidas resoluções tomadas em contrário a este dispositivo. E, portanto, nenhum assunto fora os acima listados será debatido na referida Assembléia.



Os candidatos apresentados são:



Cargo de Presidente da FBrN: Sr. José Antonio Tannus e Sr. Ricardo Duarte Fonseca

Cargo de Vice Presidente da FBrN: Sr. Jorge Bandeira do Amaral

Cargo de Membro do Conselho Maior: Sr. Pedro Ricardo de Assis Ribeiro, Sr. Arnaldo Soares, Sra. Miriam Lúcia Zorzella Di Dio, Sr. João Carlos Lima de Souza e Sr. José Mariano da Silva

Cargo de Conselheiro de Ética: Sr. Valdir Ney Hardtke de Melo, Sr. Cesar Fleury de Moraes e Sr. Carlos Sena.



Também fica decidido que todas as entidades só serão consideradas presentes caso o legítimo representante legal desta entidade esteja presente fisicamente na referida Assembléia, ou houver dado uma procuração legalmente registrada para que outra pessoa vote em nome de sua entidade, fica ainda restrito que cada pessoa presente só poderá votarem seu próprio nome (caso seja um representante legal de uma entidade) e em nome de mais 1 (uma) procuração, não sendo valido o voto por mais de uma procuração para a mesma pessoa fisicamente presente.



Não serão aceitos votos ou manifestações virtuais, por telefone, email, vídeo conferência ou qualquer outro meio não presencial.



Com as melhores Saudações Naturistas,



Dr. André Herdy

Presidente da FBrN



Comunicado oficial, enviado no dia 15 de outubro de 2009, respeitando o prazo de 30 dias de convocação prévia para a Assembléia Geral Extraordinária.

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