sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Comunicado Oficial da Presidência da FBrN




Há tempos venho questionado, assim como outras pessoas, se as atas e convocações da FBrN estavam sendo devidamente registradas. Pelo que descobri agora a pouco,  como o “Comunicado Oficial da Presidência da FBrN” -  copia abaixo e registrada no Cartório de Camburio- a resposta é NÃO.

Assim todos os atos desde o próprio ato de afastamento do Dr. Andre Herdy, eleições e convocações feitas pela FBrN são nulas de direto. Peço que leiam com atenção a comunicado abaixo.

Num momento grave para o naturismo brasileiro, com a noticiada da ida a leilão da Colina do Sol (com conseqüente fim desta entidade),decretação de falências fraudulenta da Naturis (com inúmeros processos na justiça estaduais e federal contra Celso Rossi), processos contra o uso de fotos não autorizadas pelas revistas Brasil Naturista e Naturis (Marcelo Pacheco e Celso Rossi), distribuição indiscriminada de Passaportes Naturistas a qualquer um (incluindo pessoas totalmente contrarias ao nosso estilo de vida) entre vários outros processos, que as pessoas de boa fé  no comando do naturismo nacional, apóiem essa comunicado e esse contra-golpe contra a ilegalidade existente dentro da FBrN desde o GOLPE dado na Administração do Dr. Andre Herdy. Espero não irmos às barras dos tribunais, pois seria mais vexame para o naturismo nacional.

Comunicado Oficial da Presidência da FBrN”

Registrado no Cartório de Balneário Camboriú, 01 de Outubro de 2009:

No X CONGRENAT realizado na praia do Abricó em 2006 foi eleita a diretoria da FBrN da qual o Presidente eleito fui eu, André Ricardo Lisbôa Herdy, brasileiro, cirurgião dentista, nascido no estado do Rio de Janeiro em Novembro de 1972, como vice Presidente foi eleito o Sr. Elias Pereira, brasileiro, empresário e natural do estado de Minas Gerais, e para o cargo de 1ª Secretária a Sra. Kelli França Steffens, brasileira, autônoma, nascida no estado de Santa Catarina.

Segundo os Estatutos da FBrN temos o seguintes artigos:

Art. 9º § 2º _ A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre os assuntos constantes dos respectivos editais de convocação, não sendo válidas resoluções tomadas em contrário a este dispositivo.

Art. 12 _ A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter extraordinário, sempre que convocada, a ela competindo:

a) aprovar alterações neste estatuto e nas “Normas Éticas do Naturismo Brasileiro”;
b) aprovar indicações para Sócios Honorários;
c) destituir o Presidente ou o Vice-Presidente;
d) destituir membros do Conselho Maior.

§ 1° _ A convocação dar-se-á pelo Presidente, pelo Conselho Maior ou por um terçode seus sócios votantes;

§ 2° _ Para as deliberações referentes às alíneas “b” e “d” supra, é necessário quorum mínimo de metade mais um dos sócios votantes, deliberando com maioria simples;

§ 3° _ Para as deliberações referentes às alíneas “a” e “c” supra, é necessário quorum mínimo de três quartos de sócios votantes, deliberando por maioria simples, ou metade mais um, por unanimidade.

Art. 14 _ A Presidência é o órgão executivo da FBrN, composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretorias que o Presidente julgar necessárias.
§ único _ Compete ao Presidente:
a) administrar a entidade, visando atender aos objetivos da FBrN, além de representá-la, judicial e extrajudicialmente, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído;
b) nomear, demitir ou suspender funcionários da Federação;
c) firmar, em nome da Federação, e quando devidamente autorizado pelos poderes competentes, contratos ou quaisquer documentos de responsabilidade;
d) executar, delegar ou deliberar sobre atos ou funções necessárias ao desempenho de suas atribuições, que não sejam da competência exclusiva da Assembléia Geral ou do Conselho Maior.

Art. 15 _ Ao Vice-Presidênte compete substituir o Presidente quando for, pelo próprio, solicitado ou pelo Conselho Maior em caso de vacância.

Art. 20 _ A FBrN realizará, anualmente, uma Convenção Nacional, aberta a todos interessados, dirigida pelo Presidente da entidade ou por pessoa por ele designada, oportunidade em que serão realizadas palestras e debates visando à definição da verdadeira filosofia naturista.

Considerando que no dia 11 de Dezembro de 2007 foi realizada uma Assembléia não convocada segundo o prévio aviso de 30 dias, onde não estiveram presentes fisicamente 30% dos associados à FBrN torna-se NULA tal reunião;

Considerando que todas as resoluções de reuniões seguintes também foram convocadas de forma irregular e realizadas de forma virtual (que não é prevista nos nossos estatutos) tornam-se NULAS também;

Tendo em vista que a ata onde supostamente fui substituído da presidência, quando um infortúnio me impediu de presidir a Entidade não foi registrada, tornando-a nula de direito, sou o Presidente de fato e de direito da Federação, e como tal não convoquei nenhuma Assembléia Geral e portanto o evento realizado no Mirante do Paraíso em Março de 2009 não pode ser considerado oficial torna-se esta auto-intitulada diretoria NULA;

Levando ainda em consideração que o evento realizado em Março de 2009 foi contrário ao Artigo 20 de nossos estatutos ao ser realizado de portas fechadas impedindo que interessados estivessem presentes, não sendo dirigida pelo Presidente da Entidade e nem pela pessoa por ele designado tornando-se portanto NULO.

Assim sendo venho por meio desta comunicar que nenhuma atividade realizada desde 11 de Dezembro de 2007 está validada, nenhum documento tem valor legal, nenhuma eleição tem aceitação pública e também que nenhuma atividade marcada para os próximos dias terá qualquer validade legal tendo em vista que não foi convocada pelo Presidente da FBrN, nem divulgada pela Secretária da FBrN.

Como primeiro Ato de caráter urgente suspendo em caráter emergencial todos os Passaportes Naturistas emitidos pelas entidades Brasil Naturista e Colina do Sol, sendo, portanto também indisponíveis os votos relativos a tais entidades até uma decisão final do Novo Conselho Maior após a Nova Eleição convocada por meio deste Comunicado Oficial. Esta decisão se dá em consonância com o Art 6º inciso B e Art 7º incisos B, D, E e F de nosso Estatuto. Esta decisão não é uma exclusão, apenas uma suspensão em caráter emergencial que dará livre direito ao contraditório e a defesa das entidades supracitadas quando da realização desta nova Assembléia Geral.

Cancelo então a Assembléia Geral marcada para a praia de Tambaba no próximo dia 2 e seguintes e convoco uma Assembléia Geral para ser realizada na sede da FBrN na Praia do Pinho em Balneário Camboriú, às 10:00 da manhã do dia 15 de Novembro de 2009 em primeira convocação ou as 10:30 em segunda e última convocação com qualquer número de presentes para novas eleições e deliberações sobre os seguintes temas:

1.       Eleição Geral da FBrN: Cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Conselho Maior e Conselho de Ética. Como Presidente da FBrN já apresento os seguintes nomes para compor a Chapa:

  • José Antônio Tannús – Presidente
  • Jorge Bandeira do Amaral – Vice-Presidente
  • Tiago Tannús – Secretário
  • Pedro Ricardo Ribeiro – Presidente do Conselho Maior
  • Arnaldo Soares – Conselho Maior
  • Miriam Lúcia Zorzella Di Dio– Conselho Maior
  • João Carlos Lima de Souza– Conselho Maior
  • José Mariano da Silva – Conselho Maior
  • Valdir Ney Hardtke de Melo – Presidente do Conselho de Ética
  • Cesar Fleury de Moraes – Conselho de Ética
  • Carlos Sena – Conselho de Ética


2.        Posse imediata da nova diretoria, novo Conselho Maior e novo Conselho de Ética.

3.       Após a Eleição Geral e a Posse da nova diretoria, serão apresentadas à Nova Diretoria e ao Novo Conselho Maior bem como ao Novo Conselho de Ética todos os argumentos de acusação e de defesa relativos as duas entidades suspensas da FBrN – Brasil Naturista e Colina do Sol. Quando será definido então pelo Novo Conselho Maior, ouvindo a opinião do Novo Conselho de Ética, segundo as disposições do Art 13 § 4° inciso G sobre a exclusão em caráter definitivo destas duas entidades.

Está dado o prazo de 10 dias a contar da data de hoje para que qualquer outra chapa venha a se apresentar como candidata na eleição, respeitando o fato de não ser aceita candidaturas ou indicações de entidades suspensas da FBrN. Em 10 dias serão apresentados todas as Chapas inscritas não havendo mais nenhuma possibilidade de novos nomes serem apresentados após tal data.

Sem mais para o momento,

Despeço-me com as melhores saudações Naturistas

Dr. André Herdy
Presidente da FBrN

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